salve pessoal seja muito bem-vindo aqui no nosso canal tema importantíssimo né Como é calculado o auxílio acidente bom pessoal é benefício Previdenciário sempre tem muita dificuldade em sistemática de cálculo tá e a gente sempre recebe esse tipo de comentário como é calcular determinado tipo de benefício e tudo mais E hoje nós vamos falar especificamente do auxílio acidente para quem não sabe esse benefício auxílio acidente ele é concedido ao segurado da Previdência O que quer dizer isso que é aquela pessoa que paga inss né que contribui tá dentro aí do limite de carência e tudo mais então ou seja quem não contribui com a Previdência não tem direito de solicitar esse benefício legal isso é a primeira situação segunda situação ele é para quem sofre um acidente por isso que ele chama auxílio acidente e que tipo de acidente qualquer tipo de acidente pode ser um acidente de trabalho ou um acidente de não trabalho por exemplo você pode estar jogando bola e vi a sofrer um acidente ter um rompimento num um tendão por exemplo e esse rompimento deixar uma sequela que reduza a sua capacidade pro trabalho e aí você consequentemente pode ter direito a esse benefício e a gente tá no terceiro requisito né então primeiro ser segurado segundo ter sofrido um acidente de qualquer natureza né a gente chama aqui de qualquer natureza de trabalho ou não trabalho e terceiro que né após as consolidações da lesão você tem ficado com uma sequela que reduza né a sua capacidade para o trabalho que você habitualmente desempenhava o que quer dizer vamos imaginar que você trabalhava como vigilante por exemplo fica muito tempo em pé tava jogando bola sofreu um acidente teve rompimento do tendão agora você não consegue ficar todo período em pé Você precisa ficar parcial do tempo sentado parcial do tempo em pé ou seja você teve uma sequela definitiva né que consequentemente reduziu a sua capacidade de trabalho por que que reduziu porque eu conseguia ficar em pé o tempo todo agora não consigo Então você teve uma redução na sua capacidade laboral Aí sim você depois de passar a perícia comprovar tudo isso você sim tem direito ao auxílio acidente Lembrando que auxílio acidente ele é um benefício indenizatório O que quer dizer quer dizer que ele não substitui o seu salário de contribuição ele vem para te indenizar Mas por que que ele vem para indenizar ele vem para indenizar Porque eu tive uma redução na minha capacidade de trabalho então se você teve uma redução na sua capacidade de trabalho consequentemente vai ser mais difícil para você entrar no mercado de trabalho vai ser mais difícil para você continuar trabalhando E aí o auxílio acidente V para fazer essa essa complementação no seu salário de contribuição perfeito então primeiro ponto benefício indenizatório segundo ponto ele é um benefício vitalício Então você vai perder ele somente com a sua morte ou com aposentadoria então se você vier aposentar aí também você perde esse benefício mas um outro ponto importante é que ele é incorporado nos seus salários de contribuição Como assim Doutor vamos Imar que você comece a receber o auxílio acidente você pode receber ele e continuar trabalhando normalmente vamos pegar o caso aqui do vigilante acabei de falar pessoa é vigilante E aí sofreu o acidente passou a receber o benefício aí auxílio acidente comprovou que tinha direito perfeito Legal vamos imaginar que o vigilante tá ganhando aí R 5. 000 por mês salário dele legal então contribui com a Previdência sobre R 5. 000 depois ele começou a receber o auxílio acidente ele recebe de auxílio acidente 2.
000 quando ele for aposentar vai ter uma somatória do salário de contribuição dele com um salário de auxílio acidente que é como se ele contribuísse ao invés de somente os R 5. 000 ele contribuísse com R 7. 000 por mês então ele é um benefício importantíssimo porque ele ajuda muito segurado além dele ter uma longa duração né ou até sua aposentadoria ou até o óbito ele consequentemente ajuda a somar no seu salário de contribuição e aumenta o valor da aposentadoria então se você sofreu qualquer tipo de acidente seja acidente de trabalho seja acidente de não trabalho ficou com uma sequela Eu sugiro que você busque ajuda aí de um advogado profissional né da advocacia previdenciária para verificar se você não se enquadra aí no auxílio acidente porque ele pode ajudar muito a melhorar o prodo seu benefício perfeito mas embora você recebe esse benefício embora tem direito você tem que saber se ele efetivamente Está correto né E como que eu vou saber se o benefício meu tá correto então no direito previdenciário nada e feito de forma aleatória Então você tem lá a legislação que traz da onde vai sair o dinheiro né para pagar os benefícios previdenciários que é a lei 8212 depois que ela descobriu da onde o dinheiro vai vir a fonte de custeio que a gente chama a gente vem trazer os benefícios e aí depois que a gente estipula quais os benefícios vão ter direito a gente vai para os cálculos desses benefícios como eles vão ser pagos valores a serem apurados E como vai ser apurado que a gente chama aqui de média contributiva né de média salário de benefício perfeito e o auxílio acidente não é diferente então ele tem uma fonte de custeio depois da fonte de custeio ele já foi designado aí qual a função dele né quando ele vai ser implantado e agora como que ele é calculado tá bom e para ir nisso a gente tem que ir lá na lei 8213 lei de benefícios para aprender como ele é calculado vamos lá vem com a gente olha só então aqui pessoal a lei 8213 para quem não sabe né a gente chama aqui de lei de benefícios Então ela já tem um monte de emendas né então já foi remendada um monte de vezes e consequên ente ainda ela se mantém aqui e com as alterações todas hoje essa é a redação atualizada Então vamos lá o artigo 86 diz o seguinte pra gente olha só o auxílio acidente será concedido né como indenização lembra que eu falei ele é um benefício indenizatório né ao segurado então lembrando segurado é somente quem paga inss tá quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza Olha que legal né acidente de qualquer natureza veja que não é somente acidente trabalhista então pode ser que você tenha Como dito né no exemplo tá jogando bola ou sofrer um acidente de veículo ou caiu da Morte passeando teve um acidente de qualquer em natureza né resultar em sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia então aqui a gente tem os três conceitos né então primeiro né tem que ser pago ao segurado segurado é aquele que contribui com a Previdência tá pode ser um acidente de qualquer natureza então a pessoa tem que ter sofrido o acidente e ainda né tem que ter uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia Então veja que as informações são trazidas aí no próprio artigo da lei né E aí o parágrafo primeiro ele vai trazer aqui pra gente do valor olha só que legal parágrafo primeiro o auxílio acidente mensal corresponderá a 50% do salário de benefício e será devido observado disposto no parágrafo 5º até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado Então veja que a informação né ser mantida até a data de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito é uma informação legal então tá no texto da Lei não a gente não consegue modificar isso perfeito e como que ele é calculado ele é considerado 50% do salário de benefício Então volta aqui para mim para você entender o que quer dizer isso né 50% de salário de benefício quer dizer que para você apurar o valor do auxílio acidente você primeiro tem que apurar o valor do benefício auxílio doença Então vamos pegar como exemplo aqui a pessoa que sofreu acidente e aí como ela sofreu um acidente ela ficou incapacitada para o trabalho se ela ficou incapacitada para o trabalho ela é segurada da Previdência Social ela tem direito de receber o benefício por incapacidade temporária conhecida Antigamente como auxílio doença como que é apurado esse valor de benefício atualmente ele é apurado da seguinte forma eles vão pegar todas as suas contribuições desde julho de 94 se você for filiado antes dessa data ou desde a data da filiação se você é filiado depois de julho de 94 até a data do seu acidente Então vou pegar vamos imaginar que você tenha 200 contribuições de 94 até a data do acidente V pegar essas 200 contribuições somar uma a uma e fazer uma média aritmética simples vai dar um valor deste valor eles vão aplicar um coeficiente de 91% perfeito esse é o primeiro cálculo depois eles vão fazer o segundo cálculo que é apurar a média contributiva dos 12 últimos salários de contribuição e sobre esse valor eles vão aplicar também o coeficiente de 91% Então são dois cálculos primeiro vão verificar sua média contributiva completa de julo de 94 até agora e vai aplicar o coeficiente de 91% vamos imaginar que a sua média com coeficiente de 91% deu r$ 500 e depois vamos fazer a média dos 12 últimos meses e vão aplicar o coeficiente de 91% e vamos imaginar que ao invés de r$ 500 nos últimos 12 meses você ganhou aí a média só tá dando r$ 200 que que o INSS vai fazer vai pegar sempre o menor valor das duas médias e vai conceder a você então se você nos 12 meses ganhou r$ 200 e nos últimos meses de R 94 até agora você ganhou 3.
500 eles vão pagar os 2. 200 se for ao contrário se de 94 até a data do acidente você ganhou 2200 e nos últimos 12 meses você ganhou 3. 500 eles vão pagar os 2200 para você de auxílio doença Então veja que sacanagem né eles sempre vão aplicar o menor valor para o segurado E aí depois deste valor Aí sim 50% dele que vai ser o auxílio acidente Então se o valor do seu benefício auxílio doença for de r$ 2.
200 o valor do seu auxílio acidente é r$ 1. 100 Ah Doutor mas o valor do auxílio acidente r$ 1. 100 hoje o salário mínimo é 14.