E aí [Música] E aí e vamos estudar os direitos sociais vamos lá Ampla tela E aí gente no tange aos direitos sociais a primeira coisa importante que a gente precisa conhecer e saber é o que nós vamos chamar de afirmação e ver conhecimento histórico dos direitos Sociais quando que os direitos sociais surgem hora eles surgem da é aí no âmbito do paradigma e do estado social E aí e como Advento do constitucionalismo E aí e-social e no século 20 bom então nós temos aquela ruptura aquela Passagem do estado liberal e de um constitucionalismo Liberal para
o paradigma do estado social e do constitucionalismo Social Tá e isso ocorre no século 20 no começo século 20 aí na fase aí que envolve né ah o final da primeira guerra mundial sobretudo e nós vamos ter a afirmação eo reconhecimento histórico um dos direitos sociais enquanto Direitos fundamentais Bernardo antes aí dessa passagem aí que demarca a primeira guerra mundial como né ah o fim da primeira guerra mundial é o fim em 18 do surgimento aí dos direitos a sociais e enquanto direitos fundamentais que vão ser afirmadas reconhecido historicamente aí no começo do século 20
essa fase da primeira guerra mundial existiam a direitos sociais Olha nós vamos ter gente é claro que não é tudo a Colocado deve em caixinhas de forma dos o luta nós vamos ter protótipos anteriores por exemplo se você pegar uma construção como a constituiçao é da França d1875 da terceira República nada só tem alguns fragmentos de direitos o sociais vamos agora não há uma sistematização dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais por isso que as provas de concurso por isso que a doutrina por isso que a Jurisprudência passa a reconhecer de forma sistematizada a partir de
uma ordem social e econômica os direitos sociais a partir do século 20 a partir daí de uma delimitação que envolve a o estado social o condicionalismo social do século 20 Oi e aí um Marco é primeira guerra mundial de alimentação disso tá E aí nós vamos ter duas constituições Ah que bom de marcar os direitos sociais O que também vão ser chamados né os direitos sociais à de direitos e segunda geração né e sabemos isso e eles são tá mato também chamados direitos sociais e e culturais o e econômicos bom então Quais são as construções
aí que são um Marco inaugural dos direitos sociais também chamado sair esse também chamado de leite segunda geração ou direitos Sociais culturais e econômicos tá que aparece ninguém século 20 e com paradigma do estado social do construtivismo social Olha só vamos ter duas construções que vão de marcar isso e vou colocar aqui e são inicialmente a Constituição do México é de 1917 de queretaro e o querétaro Bom Então veja é até antes acabar primeira guerra mundial aí ó tem um Marco tá pela Guerra Mundial que acaba em 18 né fim da guerra mundial traz aí
o paradigma do estado social do condicionalismo Social aí no século 20 tá ok ah ah [Música] mas antes mesmo de acabar com ele já tem uma construção importantíssimo que a Condição do México decretado 17 que dia marca aí né Essa Ideia de direitos sociais EA Constituição e da Alemanha é de vai mar ou como é que escreve vai me escreve aí Mara hein é de 1919 a a escreve eima neymar não o Neymar Júnior não aquele jogador do Brasil Neymar Júnior né não vai mar Ah tá escreve em mar mas é vai dar então nós
vamos ter Essas duas construções que vão ser as primeiras construções uma antes acabar primeira guerra mundial outra aí sim depois da aí de acabar a primeira guerra mundial com o fim da Primeira Guerra Mundial que vão ter marcar afirmação e reconhecimento histórico do paradigma do estado social e do constitucionalismo Social então construção do médico de querétaro querétaro como queiram Oi tá de 17 México né gente não é tão chique né E aí vem a Chique aí ver a top depois da pera Guerra Mundial a construção da Alemanha de Weimar de 1919 tá então antes mesmo
da construção de vai mas 19 existiu sim a construção do México de 17 que trouxe direitos sociais eu trouxe uma ordem social Ah tá então é o século 20 o século dos direitos sociais É o certo né que inaugura era de direitos fundamentais sociais os direitos fundamentais deixam de ser direito só individuais passam a ser também direitos sociais depois de outros né ver os coletivos difusos os novos direitos as novas tecnologias Nós estudamos isso ele vai voltar isso olha aí no seu caderno Olha aí no seu notebook E é só seu resgatar aí as gerações
ou dimensões direito mas sem dúvida nenhuma Um dos grandes Marcos do século 20 é o paradigma do estado social do condicionalismo Social lá no começo do século 20 a primeira guerra mundial é o Marco final da primeira guerra mundial inaugura Essa era direitos sociais com a construção de vai mais de 19 na Alemanha é embora já tenhamos aí antes mesmo da construção de Wagner e antes vezes vai acabar pela Guerra Mundial você pode colocar em uma prova a construção de querétaro do México de 1917 é feito E aí Nós temos né afirmação eo reconhecimento histórico
dos direitos sociais e culturais e econômicos também chamados direitos sociais e é perfeito ótimo Beleza agora observação e no Brasil o quanto que os direitos sociais são afirmados e reconhecidos como direitos fundamentais a luz do nosso ordenamento Conchal a questão importante tipo de prova ou seja coloque aí qual a primeira Constituição do Brasil que traz direitos sociais que sistematiza direitos sociais em uma ordem e social e econômica qual o próximo secretária do médico em 17 aí vida para guerra mundial 18 a mais chique né a construção de vai mas de 19 é mais salada que
traz direitos sociais e uma ordem e sistematizada de direitos sociais é a grande construção final guris Paradigma e embora a justiça do médico de 17 eu já tinha sido isso o Brasil querido No Brasil a primeira construção que traz direitos sociais que traz uma ordem social é a constituição de 1934 e a em Provas eles adoram colocar lá que a construção de 37 para fita e blá blá blá não é é a construção de 1934 então gente a você não vai esquecer mais isso é a construção de 34 ela é a primeira e traz uma
ordem e social e uma sistematização de direitos sociais à luz o condicional né de uma construção no nosso ordenamento ela inaugurou no Brasil o chamado direitos de segunda geração ou dimensão direitos sociais culturais e econômicos como gostam de dizer os portugueses né alguma gente diz Direitos sociais tá bom tranquilo que no Brasil essa afirmação e reconhecimento histórico não tem como marco a construção de 1934 muito bem show agora vou pensar um pouquinho aqui pensa em comigo tá ué se perguntarem faltam historicamente nós afirmamos quanto que ele surgem o paradigma o condicionalismo a geração direitos as
construções México Alemanha Brasil e Já tá preparado agora ué queridos o que nós chamamos de objeto dos direitos sociais tá a qual que é o objeto dele que o que que eles visão e o objeto dos direitos sociais Vamos colocar o objeto são chamados direitos de prestação tipicamente de prestação material tá eles visão o que estão objeto são os direitos e prestação Tipicamente de prestação material O Que São Direitos que visam a reduzir coloque aí então direito de visam a reduzir ou atenuar as desigualdades e sociais O Que São Direitos que visam a reduzir ou
atenuar as desigualdades sociais é através de uma atuação positiva do estado para tal bom então beijo ele não são direitos Sociais os sentidos de direitos a coletivos não e esse é o direitos sociais do que esteja redução de desigualdades sociais a atuação desigualdades sociais através de atuações de índole positiva por parte do Estado e para reduzir desigualdades sociais e pra pelo whats igualdades sociais bom então objeto deles Essa é a realização de prestações prestações materiais que visam a reduzir Desigualdades sociais atenuar as desigualdades sociais através de uma atuação de idade positiva proativo para redução dessas
desigualdades é perfeito agora eles atuam em pó direitos sociais só pela perspectiva que nós chamamos tá vindo ali positiva ou os direitos sociais também tem um componente negativo o anão Bernardo Eu acho que o componente deles só é de índole positiva é o estado atuar realizando Prestações em vários setores sociais e para reduzir desigualdades sociais de forma proativa gente Ok atuação diy positiva proativa do Estado E é claro é a principal atuação e o que ele vai realizar prestações materiais efetores extremamente sensíveis como saúde a educação precisa todo mundo tem dia para plano de saúde
posso estar particular para escola particular não né ser amento bazzo Transporte todo mundo que tem a carro o carro em casa e lazer e todo mundo pode viajar para a Europa para fazer lazer e cultura um entre vários outros os direitos sociais e Tamarindo lhe positiva de atuação positiva é uma regra e na qual o estado atua positivamente realizando o prestações materiais para reduzir desigualdades sociais para ter no as desigualdades Essa é a Base do clã chamado direitos sociais O Que São Direitos é de prestações materiais o objeto deles é esse a divisão na reduzido
igualdades essa finalidade deles é essa sim não adianta torcer o nariz para isso a ponta testei uma base dele positiva de uma atuação proativa do Estado atua em setores sensíveis como educação saúde moradia saneamento básico transporte lazer A alimentação a futura e agora detalhe é isso que eu não tiro design Coimbra e quando estava lá e dizia muito isso e os direitos sociais não tem só uma índole positiva eles também têm E aí eu pego essa nota é um conteúdo negativo coloque aí observação porém apesar de tudo isso que o Bernardo tá colocando que eu
anotei aqui apesar de ainda de positiva descer Né o a base deles é saindo de positiva objeto uma prestação de materiais a finalidade é prestações positivas para reduzir desigualdades sociais Ok mas ele também tem um conteúdo negativo bom então existe um conteúdo negativo tá a vindo legal negativo nos direitos sociais existe também em determinados momentos estado não tem só que atuar de forma proativa A desenvolver os direitos sociais ele acaba tendo que atuar de forma também negativa com conteúdo negativo tem gente que não sabe disso mas sim vamos ver inclusive coloca ali na tela para
nós é inclusive coloco aqui ó buscar aqui exemplos disso aqui ó e tal tá eles são direitos e prestação tipicamente prestações materiais a finalidade é uma atuação positiva do estado para reduzir o atenuar desigualdades sociais nós já sabemos Edson sociais não que são Coletivos e sociais que visam reduzir desigualdades sociais riso atenuar elas através de uma atuação que joga positivo um proativo do Estado agora são direito de índole positiva mas e pode apresentar um conteúdo negativo isso não está errado tá exemplos ai eu busquei dois exemplos atuais para gente pensar aqui juntos aqui no carreira
jurídica para poder me devagar porque nós estamos na base Jurídica para vocês né mas fratura Ministério Público Defensoria Pública procuradoria então aqui é o mix aqui Esse é um bico de reflexão você vai estar para o objetivo tá então você Tati vai ter uma prova oral e pode colocar contra a parede Então veja olha os exemplos que eu procurei trazer primeiro o direto trabalho não consiste apenas obrigação do Estado de criar ou contribuir para criar após trabalho busca pelo pleno emprego não está tem Que comentar isso e na economia Por exemplo agora antes Implica também
a obrigação de estado se abster de impedir ou limitar o acesso cidadão seu trabalho a garantia a liberdade é só trabalho por exemplo Léo Quando a o município de São Paulo o município de Fortaleza em fazem inglês proibido o Uber e os empregos e negócios gera de Fortaleza 10 12 15 mil pessoas Que passou a dirigir aqui mas outro mais de 20 mil e aí ele tá lhe fazendo aquele serviço Claro a Sempre buscar né na Inglaterra hoje já tem o uma concepção de direitos sociais trabalhistas aí sendo alocado né E talvez e chega no
Brasil aí já é Nossa questão de atuação positiva de garantir direito o sociais aí a alguns defendem isso né então discutindo ainda positiva agora ainda negativa é como é que o Estado faz lei por Lobby seja de taxistas ou de quem Quer que seja tá de outros setores de transporte para proibimos um tipo atividade desse que beneficia a população que beneficia aquele que tá trabalhando naquela atividade e da não tá perdido bom então estado tem que atua positivamente para fomentar posso de trabalho para criar o contribuir para posso trabalho mas ele tem que atuar também
se abstendo de impedir ou limitar o acesso trabalho cidadãos O Deus Supremo Tribunal Federal e jogando sobre esse tema recentemente dois anos atrás desse olha essa lei aqui do Estado de Fortaleza já tinha tenta a já tinha até sido revogada além de Fortaleza mesmo assim o Supremo do gol do bomba de pé para os olhos fiquei emocional você quiser Artigo 170 da construção princípio da ordem econômica de volta direitos sociais você não pode fazer uma lei para impedir o cara trabalhar não né A mesma coisa em lago em São Paulo tá é embora de Fortaleza
tem andado mais ibope né mas com sua maior você tem Livre 30 40 mil pessoas que têm cada uma delas famílias com duas três quatro pessoas só estão saber se são 300 mil quatrocentos pessoas que dependem daquele daquela cidade daquele indivíduo Italy e para enfim para comer pô para viver pagar o aluguel para O tempo a condição de vida amiga e olha o a trazer esse aqui é atual também em o direito à saúde não impõe o estado apenas o dever de atuar para constituir o serviço Nacional de saúde que é famoso do Brasil inclusive
né E realizar prestações de saúde ou seja colocar o médico lá no programa Mais Médicos e não tem médico e ele me interior chama Neto de outro país para para cá né fazer o hospital dar o remédio a colocar o material está lá não Não é só situação positiva antes e chora aqui ó antes e impõe igualmente que se abstenha né o estado de atuar de modo a prejudicar a saúde dos cidadãos então o Estado ele tem que atuar de forma positiva no serviço Nacional de saúde realizando prestações de saúde Mas ele também tem que
atuar de forma igualmente se abstendo de modo a prejudicar a saúde cidadãos tem que dar o exemplo o Zé tá então por exemplo estações de pandemia neve de contenção né o Estado Tem que atuar de forma positiva mas tem que tô agindo negativa sabe externo de prejudicar a saúde cidadãos de tomar o realizar determinados políticos que podem prejudicar E aí situações de calamidade de estado de sessão sanitária né então o Estado tem que atuar positivamente realizando prestações materiais mas ele também tem que atuar negativamente sabe externo de realizar práticas que prejudicam o direito à saúde
O outro prejudique o exercício do Direito do Trabalho a liberdade de acesso ao trabalho bom então atuação dos direitos sociais é uma atuação de índole positiva É mas ele também tem um componente negativo eu vejo né que nós aqui estamos fazendo um raciocínio o que nós já fizemos para o direito de defesa Lembra quando eu citei calças tem Stephanie vamos calça professor de raiva Quando eu falei olha o direito de defesa não são sódio nesse defesa não são só prestações negativas e não são só o estado de se abster de atuar os direitos e defesa
também são direitos prestacionais porque envolve um olho financeiro inclusive para os direitos de defesa de atuação negativa temos suporte financeiro prestacional Então tirei certeza nunca somos ó direito defesa Acabou também não Pressionasse é a mesma coisa ocorre com os direitos sociais eles são direitos prestacionais sobretudo e prestações materiais eles são direitinho de positiva mas eles também tem um componente negativo e eles não são só uma prática positiva ele também tem que ter por parte do Estado determinados momentos abstenções condutas negativas para não prejudicar o desenvolvimento deles por exemplo aqui Ó no AnTuTu trabalho ou não
da Saúde é muito bem tão raciocínio bacana terceira questão importante hora quais são queridos as principais características dos direitos sociais então quê que a gente viu até agora a gente viu quanto que ele surgem historicamente afirmação e reconhecimento começar closet para depositar Social condicionalismo Social Tu tá naquele trem bem o lado pela guerra mundial com o final da primeira guerra mundial tem uma condição de vítima antes se tanto a condição do médico no Brasil a construção de 34 já Vimos que o objeto dele são prestações materiais a finalidade deles é uma atuação positiva do estado
para reduzir desigualdades sociais eles tem como regra uma ainda de positiva mas ele está bem tem um componente negativo a e agora eu quero estudar as Características e quais são as características desses direitos safadinhos que são direitos sociais E aí nós vamos recorrer vamos recorrer também o que é meu filho lá de Coimbra e coloca isso muito bem existem quatro grandes características dos direitos sociais né que deixo eles bem diferentes dos direitos individuais nós vamos ver depois dos políticos nós acabamos de ver hoje dos nacionalidade Que nós Já estudamos também quais são as quatro características
básicas vamos lá vamos colocar na tela as quatro grandes características dos direitos sociais aqui ó na tela características dos direitos sociais essa pergunta de prova e objetiva de prova dissertativa de prova oral Oi e aí você tem que tá preparado primeira característica gradatividade a os direitos sociais Eles têm uma gradualidade na sua realização E aí o ou seja e eles são realizados hum graus um toque aí por favor são realizados em graus o mesmo porque gente não tem como realizar de forma absoluta plena o seu cartãozinho grãos Oi gente com saúde educação moradia Conjuntos habitacionais
né saúde hospital o médico o remédio respirador educação Escola Professor material didático transporte escolar merenda escolar treinamento básico a cultura e as formas de Cultura é realizado em graus a uma grande variedade na sua realização eles são realizados em graus não tem como Realizar de forma absoluta mesmo porque tá a segunda característica vai mostrar isso aqui é impossível aqui ó tá carisa prestações materiais e saúde educação se abriu um hospital se abra um hospital de campanha você colocar lá profissionais de UTI gabaritado respirador custa dindin aqui ó dinheiro faz-me rir ver a nossa bem-me-quer tá
vou comprar a vacina não é não é assim ou vacina vem cá tá morrendo gente aqui então não custa tem que pagar o cara lá para assim Beleza eu te vejo milhões aqui Quantos milhões aqui é 20 milhões preso eu crescer e se você não quer não ir o outro país tá querendo E aí bom então direitos sociais são realizados em graus aqui não tem mágica não Dela não dá é perfeito dois dependência financeira do orçamento público me coloca aí ele parente orçamento esse Que é limitado o ou seja E aí a qui quem trabalha
com uma reserva do possível Oi gente Existe algum orçamento ilimitado e ainda pessoa mais rica do mundo nem do estado mais rico do mundo Claro que tem limite o orçamento dos Estados Unidos Lopes tudo tem limite E o seu tem aí né Espero que melhora esse limite amplie ele quando você passar no concurso Piraí juiz promotor procurador Defensor Público tá A ideia é que é que seja esse limite aumentado não você fazer uma graça sair que você não tá fazendo você quer fazer não é pois é e aqui também como é que o estado vai
atualizar prestações materiais reduzir desigualdades A4 sociais através de prestações de índole positiva Eu não falo absoluta sob limitada não que custa é dispendioso então a segunda característica é são direito que tem uma independência financeira e do orçamento público que é limitado pela reserva do possível e não existe almoço grátis e cursa e os direitos sociais então que envolve o prestações sociais materiais eu posso Então depende financeiramente do orçamento público que é limitada Atravessa é uma tese que é né ah da reserva do possível o terceiro e além de ser realizados em graus além de dependerem
financiamento do orçamento público que é limitado atravessa né daquilo que alguns chamariam de uma reserva do possível há Muitos criticam ela eu mesmo sou um crítico tá até ser a característica é são direitos De tendencial liberdade de conformação Ah tá e parede aqui ó de liberdade de definição conformação é conformar definida E aí e pelo legislador o e administrador a Nokia diz respeito e as políticas públicas a serem realizadas E no que diz respeito às políticas públicas a serem realizadas bom então gente a uma tendencial liberdade de conformação ou seja uma liberdade de escolha e
definição pelo legislador e pelo administrador da políticas públicas que serão realizadas e nós estamos isso né de uma discricionariedade do poder público para definição da política pública E aí Eu coloquei ou seja temos a intitulada discricionariedade do poder público para eu escolhi aqui e da política pública bom então calma liberdade de conformação de definição tá elevador com a legislação que vai regulamentar aquela é aquele direito você acha que tem pelo administrador a Nokia diz respeito ao que as políticas abreviei aqui públicas a serem realizadas quem vai definir isso a Princípio é se a legislação EA
administração pública mormente aqui já na ponta lá multiplicador bom então alma diz que sou na verdade dele para escolha da política pública para concretização de direitos fundamentais sociais para isso corta política pública a ser realizada porque ele é eleito pelo povo para isso entre as ele tem uma pauta o que o povo vai lá e volta confiando Naquela falta você sabe mais ou menos e quando você vai lá voltar ou seja para o prefeito lá no município o prefeito o que que é para fazer por município e a Bernardo É isso aí ó ele tá
preocupado em fazer o Ginásio Poliesportivo é um chafariz na praça é a num uma boa né exposição é com a festa bacana no mês de agosto no mês de setembro dando Parque posição que tá Fazendo não empenar esse aí esse remédio ele tá preocupada em colocar lá o Posto Saúde o hospital médico pagar bem médico Né verdade esse aqui o educador o negócio dele aqui vai fazer escola colocar Professor durante o material didático a bacana né o transporte escolar e fim e há uma liberdade conformação de definição pelo legislador e administrador das políticas públicas a
serem realizados essa característica dos Direitos sociais o que quem não tiver gostando de 4 em 4 horas até o ponto na tirar aquele gestor de colocar outra e por último a última característica importante que vai ser cobrado em prova de vocês os direitos sociais é a insuscetibilidade de controle judicial o doce programas Ah e dá as políticas públicas a Aim suscetibilidade nega não seja aí possibilidade de controle judicial dos programas das políticas públicas o noticiário de um tanque controlar isso Isso é uma questão discricionária do administrador do legislador leilão no naquelas política do administrador executando
as políticas então a alma insuscetibilidade de controle jurisdicional dos programas das políticas públicas perfeito tá agora é Certo e não é o salvo como que era quando E aí a existir a contradição e como as normas constitucionais o ou e quando e desproporcionais e em alguns autores como canotilho falam desarrazoadas disarray O uso adas bom então Claro existe a sensação é esse é pelo menos nós vamos ver aqui o haverá um controle jurisdicional se existir tá naqueles programas e políticas públicas uma contradição com as normas funcionais e o quando e desproporcionais ou desarrazoadas o efeito
então a são direitos fundamentais direitos sociais o que a princípio tá há uma Impossibilidade de controle jurisdicional mesmo porque só por isso que públicas o viciado tem que meter em política pública a tomar banho susceptibilidade de controle jurisdicional e lenços e tive aqui e ser realizado tá a nos programas um dos programas e das políticas públicas de controle amanhã pô cidade de controle jurisdicional desse programa de políticos que quem define São gestores é certo se existir contrariedades contradição com normas funcionais Me desculpe mas O legislador de administrador não pode Contrariar construção e sobre o fundamento
tá fazendo a política pública o ou quando for pagamento desproporcionais ao desarrazoadas E aí a luz a própria constituição Implícito lá tá o princípio em regra o máxima da proporcionalidade que é uma Parati de controle aqui para limitar o acesso do administrador ou a insuficiência da política pública realizada por ele aí ela vai ser proporcional à ela vai ser desarrazoada aí o judiciário pode controlar é feito pela regra que o judiciário não ato e vai ser excepcionalmente ele pode atuar E é isso que nós vamos tentar trabalhar aqui a partir do próximo item Nós vamos
passear por itens agora como o mínimo existencial EA reserva do possível tá é debates sobre a vedação do retrocesso enfim nós vamos a trabalhar vários Pontos importantes a partir dessas quatro características aqui ó ó e Nós aprendemos agora dos direitos sociais E tranquilas características fechado ótimo daqui a pouquinho Já começamos a falar do mínimo existencial tá daqui a pouquinho depois do intervalo muito bacana os direitos sociais né são brincadeiras em prova em então muita atenção na aula de hoje o próximo passo o nosso depois do estudo das características né põe na tela e as características
para nós maior nós acabamos de trabalhar as quatro grandes características dos direitos sociais Muito muito perguntado sem provas né e nós vamos agora para um outro grande problema dos direitos sociais que é a questão da vinculatividade dos direitos sociais em termos normativos em termos jurídicos né ah os direitos sociais ele sempre a até mesmo porque eles estão praticamente aí em normas chamadas programáticas né e muitas vezes essas normas foram Consideradas normas de baixa efetividade né E aí nós vamos ter etapas de vinculatividade dos direitos sociais os direitos reais vão passar por etapas de, atividade desde
quando surgiu no começo do século 20 Oi Patu médico vai mas na Alemanha passando por várias construções do mundo inclusive as brasileiras de 34 e diante E aí eles vão ser sempre muito criticado por serem normas que estabelecem programas de ação normas que estabelecem Tarefas fiz para o cumprimento pelo Estado e aí aquela coisa né olha o estado quando quiser vai cumprir da forma e do modo como é que quiser quando tiver a possibilidade é de realizar aquele programa aí tem a questão também da independência financeira tem a questão da Liberdade definição do legislador para
regulamentar e do administrador para a realizar política através de escolhas Deles então eles escolher prioridades x ou Y dependendo do contexto daquele momento né da liberdade de conformação então sempre aí os direitos sociais Diferentemente dos direitos individuais não de nacionalidade o político políticos né ele sempre ficaram com essa pecha de a um problema de efetividade e virtude a estrutura das normas trazem direitos sociais né ser e normas aí de viés Programático perfeito Então como é que tá essa vinculatividade vamos lá vamos fazer etapas disso vamos lá na tela olha lá vou jogar agora aqui ó
vinculatividade dos direitos sociais o que tema fascinante pedregulhos petrukios o sabor snas a tartaruguinha do Projeto Tamar que tema fascinante e a, atividade Qual que é o primeiro momento para o Primeiro Momento aqui tá É que os direitos sociais eram tidos como questões internas aos órgãos políticos do Estado o fruto de escolhas né desses órgãos que a partir de razões políticas de escolhas portanto políticas estabelecia e a lista de prioridades para esse direito bem como os modos e formas de concretização então a luz aí da própria característica aí terceira aqui né das quatro características a
o primeiro momento é o Momento em que os direitos sociais é uma questão meramente interna em que o poder público não tem que dar muito satisfação tá e a partir de razões políticas existia lá uma lista de prioridades para esse direito tem como os modos e formas de concretização E aí nesse sentido né esse direito serão estabelecidos em normas programáticas de baixa efetividade melhor o que de marcaria o muito mais planos de Ação que O legislador ou o administrador público deveriam ou poderiam a se comprometer do que é verdadeiras obrigações jurídicas concretas e tão gente
nesse primeiro momento a os direitos sociais eles são aí normas de muito baixa efetividade fruto aí de uma estrutura de normas programáticas as normas essas programáticas que por serem tipicamente né aqui ó de baixa Efetividade seria muito mais planos políticos de ação para O legislador administrador do que verdadeiras obrigações jurídicas concretas Então os direitos sociais eles padecem desse problema no primeiro momento o problema de a baixa efetividade Ah tá lá na construção do direito à saúde é mais pouco da educação né lá tá lá moradia tá lá alimentação tá lá saneamento básico cultura transporte Lazer
Mas é para ir enfim a isso aí não tem como ser realizado de forma absoluta a step ser realizado em graus as normas que estabelecem a esse direito na construção São programáticas tem uma e a uma efetividade aí embaixo Depende muito da escolha do administrador do que ele quer fazer naquele momento tá sem ter que dar muita satisfação ele tem razões políticas para isso e ele estabelece a lista de prioridades dele bem como os modos e formas como ele vai concretizar Então são normas e baixa efetividade mesmo porque estão aí numa estrutura de normas né
programáticos sempre teve muito gente preconceito com direitos sociais porque esses dentes estaria é nessas normas programáticas de baixa efetividade E aí qual que foi a saída aqui a saída foi paulatinamente a fazer com que esse preconceito Inicial com as normas do direito sociais que são programáticas como problema de ação O estado fomentar ao estado realizará tá o estado irá providenciar e a saúde diretores dever do Estado será esse a educação direito de todos e dever do Estado e da família será incentivada e promovida à saúde visando acesso Universal igualitário e vim é só você ver
as horas a cultura Essa vai ser ativada e promovida pelo Estado tanto preconceito com essas formas né programáticos então qual que é a saída a saída aqui foi transformar essas normas Programáticas de normas até então vistas com desconfiança vistas apenas como planos a políticos de ação lógicos e dependeriam só da vontade do legislador do bom humor dele né e de razões políticas para ele realizar tal programa e não outro programa dos que estão na construção e do leque que tá lá para escolhas dele Realizar sua saída foi tirar esse preconceito as normas programáticas ele que
eu quero ensinar para vocês e aí Um segundo momento veja bem ao invés de ficar discutindo poder pouco nós passamos Cut assalto por na massa vamos dar densidade normativa elas porque aí no dia que nós tivemos consciência jurídica de que essas normas programáticas que envolvem direitos sociais que são geralmente estruturados nelas que essas normas Elas são tão normas quanto às outras de direito por exemplo individuais e hoje organização do estado dos poderes Ali a cor diferente porque aí a consciência jurídica e vai fazer com que elas sejam normas vinculantes no mesmo padrão no mesmo patamar
para da Mata na moda hoje Zé a de normas o tipo em couro outros direitos E aí a vou ter que ser cumprida aí eu poder público vai deixar de ter né é essa essa essa questão de escolhas por razões políticas a através de planos que Ele Decide e vai ter A ti realizar porque é prevista a construção é comandado ativamente pela lei maior do país E aí o poder vai ter escolho E aí vai ter cumprir ainda fazem graus você vai ter cumprido a Oi e aí viu segundo momento vamos lá a que coisa
bacana que eu sou aprendendo Hoje os direitos sociais em bancos segundo momento coloca na tela aí segundo momento o segundo momento é o momento em que esse preconceito em que Esse desvalor em que essa desistir mas com as normas programáticas paulatinamente é E aí né vai sendo atacado e ele vai a Deixar de existir porque no segundo momento anote aí as normas programáticas típicas da estrutura aí de direitos sociais e não representam mais menos com recomendações meros conselhos ver os planos longínquos de ação ao escolha do poder público não representam meros Preceitos Morais Cury ficasse
apenas ética política meramente diretiva da meramente de direcionamento para o plano que um dia aquele administrador x ou Y iria realizar Não elas passam a constituir direito diretamente aplicável Então as normas programáticas elas aumentam e a sua densidade normativa E aí o e passa mas e vinculantes como as outras normas Constitucionais e E aí a coisa muda de figura aí nós chegamos E aí momento em que é afastar daquele preconceito bom né tradicional que existiam com elas e nós chegamos um terceiro momento que é o momento tá a botaram aí que a um momento do
chamado Ir Além das normas programáticas A então quando elas passam a constituir direito de diretamente aplicável tá Aumentar sua densidade normativa e deixam de ser meros programas a escolha a a das razões políticas e contextuais do poder público e passa uma veicular como as outras formas funcionais nós vamos para o terceiro momento que é um mim ir além das normas programáticas tá porque ela já vinculam com as outras normas ela já o brigam com as outras normas tá esses programas não são meras escolhas ou uma das opções de razões políticas através de planos de Ação
que vão usar a a gestores públicos a definirem para Deus lá sabe 4 bom e com crianças em escola e com pessoas morrendo na porta do hospital ou sair né atendimento ou sem remédio e com a um país como a cultura é fraca tímida E aí fora não e aí o terceiro momento é o tensionamento tem que ações programáticas já e fortalecidos é chega a hora de ir além das normas programáticas e esses Ir Além Nossos levar nos conduz pode colocar aí 13 e teses é sobre os direitos sociais Oi Até que enfim só aprender
um pouco direitos sociais em e quais são essas três teses sobre os direitos sociais a hora a primeira é a tese dos direitos sociais como direitos não subjetivos Ah tá que que é de volta que os autores Essa tese e ela advoga tá que os direitos sociais e não são dotados E aí a Dilma dimensão subjetiva E aí bom e que por isso e não ensejam E aí a exigibilidade por seus titulares de prestações E não sejam exigibilidade ou colocar visibilidade aqui e não seja e a exigibilidade se você os titulares Quem somos nós né
E aí E aí que eles não são dotados uma dimensão subjetiva que por isso eles não sejam a exigibilidade por seus titulares é através do Oi Di prestações positivas E pelo poder público e não são dotados uma dimensão subjetiva e eles não ensejam a exigibilidade por seus titulares são os nossos através de prestações positivas pelo poder público tá o é Bernardo mas aí Vem cá tá essa tese aí dá uma terra e muito fraca né não porque a pesada não reconhecer os direitos sociais como direitos subjetivos o ou seja direitos que nós temos de Exigir
do poder público uma atuação Oi tá apesar disso eles vão sendo dotada de dessa dimensão subjetiva de nós não podemos exigir e enquanto titulares dos direitos sociais tá prestações positivas do poder público a apesar disso e essa tese Ah entendi A ti não é possível é um controle é sobre a atuação do Estado e na a busca por realização os direitos sociais o ou seja nós enquanto titulares de direitos fundamentais e nós não teríamos direito subjetivo de cobrar do Estado uma atuação positiva de exigir do Estado Uma atuação positiva de impor ao estado uma atuação
positiva dos direitos sociais preenchimento direitos individuais por exemplo não teria uma dimensão subjetiva então eles não exigem ensejariam a nós a exigibilidade nós somos titulares né a if de uma atuação do poder público tá através de prestações positivas do poder público perfeito mas oi pelo menos e os direitos sociais E apesar de não serem direitos subjetivos exigíveis do Estado eles seriam passíveis é de um controle é sobre a atuação do Estado e pela busca da realização é de direitos sociais e ainda que nós não sejamos titulares de direitos fundamentais sociais para exigir do Estado As
prestações positivas e nós poderíamos sim através de um controle por exemplo judicial analisar a eventual razoabilidade das políticas públicas que estão sendo realizados E então vejo olha com aquele são direitos fundamentais olha como é que eles circulam tudo bem que eles não são direitos subjetivos Direitos que eu tenho frente ao estado que exige do Estado uma atuação Mas eles são tão direitos sociais que promovam controle sobre a atuação do poder público tá fazendo Deve existir é um controle sobre a atuação do estado na realização de direitos sociais o controle sobre a razoabilidade da atuação do
Estado o controle por exemplo judicial bom então não são direitos subjetivos Nossos tentou está de exigir do Estado prestações positivas massa como eles são direitos fundamentais sociais assim a possibilidade de nos controlar nos atuação do Estado analisando se ela é razoável não na atualização os direitos sociais e entrou Vamos que o poder judiciário dos olhos poder fixar eu não tenho direito subjetivo de exigir do Estado a prestação positiva mas eu tenho direito De exigir que você controle essa atuação do estado na realização dos direitos sociais E se o estado não tiver atuando de forma razoável
e o estado não estiver tatu a sendo razoável na implementação de políticas públicas bom então essa tese pelo menos apesar de não garantir que os direitos sociais são direitos subjetivos nossos ela garante Um controle judicial é sobre a atuação do estado na realização de direitos sociais é através de uma análise e razoabilidade ó tá vendo uma atuação razoável ou seja vejam que não corre sou vejam que o estado não faz o que ele quer da forma como ele quer do jeito que ele quer porque ainda que não seja o direito os nossos de exigir do
Estado a prestação positiva nós temos direito de Exigir do Estado aja de forma razoável a navegação direito sociais os fios doce a pode controlar me Ah tá são direitos fundamentais que vinculam e ainda que não seja um direito subjetivo eles são direitos fundamentais que objectivamente vínculo e obriga o estado ele vai ter que atuar o e-mail essa atuação dele e haverá um controle sobre a atuação EA realização de Direitos sociais a partir de uma razoabilidade Oi vó E aí nós vamos ter mais outras duas vezes bacana a segunda tese é o oposto da primeira e
seria mais forte vamos lá para segunda é a tese dos direitos sociais como direitos subjetivos o pior direitos subjetivos definitivos o ou seja eles não são apenas direitos Nossos um de nós indivíduos frente ao estado para exigir e do Estado prestações positivas para reduzir desigualdades e eles são direitos subjetivos que se apresentam com essa terra de forma de tecido tiva o que significa isso significa que e eles são direitos subjetivos o que Nós temos hei de exigir e do Estado é a realização é de direitos sociais e de forma incondicional o ou seja e nós
podemos exigir é a concretização e de todos os direitos sociais e de forma incondicional o ou seja E nós temos o direito subjetivo e enquanto sujeitos há de exigir do Estado é a realização dos direitos sociais de forma definitiva de forma Incondicional de todos os direitos sociais é só bom então nós não temos só direitos de exigir do Estado a atuação positiva nós temos direito de exigir do Estado de maturação positiva para a realização de todos os direitos sociais de forma Incondicional de forma definitiva os tá tem que concretizar todos Esse é um direito subjetivo
nosso de exigir direitos sociais do Estado Assim como nós exigimos direitos individuais mas de forma Incondicional sem condicionalidades de forma a Ampla Incondicional e absoluto e essa tese é uma tese O que é bacana Imagina os direitos sociais são direitos subjetivos nossos de exigir do Estado uma atuação Mas Definitivos ou seja de exigir do Estado a relação de prestação de forma Incondicional para a contratação de todos os direitos sociais em todas as circunstâncias é o grande problema dessa tese é o quê e é que ela não leva em consideração há duas questões Primeiro vamos voltar
aqui ó olha aqui primeiro aqui ó e os direitos sociais tem graduação e São realizados em grãos o e segundo ele são realizados em graus não é porque a gente é sacana que eu poder público é essa cana e pode ter certeza que quanto mais claro né mas não é geralmente que essa cara é porque ele é gostoso ter uma independência financeira É depende do orçamento público ele tem o que limite tudo tem limite né e o orçamento também tem o ou seja Então essa segunda O Sesi ela disse que considera a gradação e independência
financeira orçamentária né você pensa em países por exemplo no Brasil que tem escassez dos recursos que tem limitação orçamentária que acaba realizando a chamada de escolhas trágicas eu não gosto essa expressão não mas é Acaba realizando tá porque saúde educação alimentação saneamento básico que que o importante aí qual são as coisas que fica no frango as Obras trágicas né então para isso como o Brasil tá é complicado né você trabalhar com a um aparato jurídico que entende direitos sociais como direitos subjetivos definitivos e que exigem o estado atue de forma Incondicional na realização de todos
os direitos sociais E aí excitado vai como se diz agir atual bugado né ele não vai conseguir fazer isso É essa tese então é uma tese que peca pelo excesso é uma tese muito bonita em termos teóricos direitos sociais são direitos subjetivos sim nossos frente o estado Exige uma atuação do estado não é só um controle que nós temos da razoabilidade da política pública não nós temos a exigência grande estado MG E Que realize políticas públicas dentro do nosso objetivo agora de forma definitiva que ele realize de forma Incondicional todos os direitos sociais a Desconsidera
a realidade da gradação independência financeira desse direito e eu vou trocar neném que eu mandei para tu quiser ó e vou melhor do melhor do melhor do administrador o mais bem-intencionado Tem a hora que ele vai barrar escolhas trágicas perfeito por isso é que nós temos uma terceira corrente que é a lá vem ela quem que tá chegando para te ajudar no concurso público para ser o meio termo para não ficarem radical de um lado não direitos fundamentais sociais não são direitos subjetivos o ou direitos fundamentais sociais eo direito dos objetivos definitivos e condicionado Tem
que aplicar aí tudo e Já sempre que esses dias para apresentação de todos forma absoluta e incondicional e deu uma terceira corrente desse Calma Vamos fazer aqui o meio de campo vamos fazer aqui dá o uma é uma situação para acomodar esse negócio estou muito nervosa nós vamos colocar as questoes de direito sociais no seus devidos termos a terceira corrente é aqui vai entender os direitos sociais como Direitos subjetivos Ainda bem é só os indiretos nossos perto poder Nossa direito de poder público sim escola posso falar com o filho a saúde vamos morrer na porta
total e vamos em plena modernidade a questão enfim é não tomar banho não Oi Vânia do Vasco vai morar num lugar para ensinamento básico você ver como é que é a cultura que tem um país e cultura E nós temos direito subjetivo E aí e há os direitos sociais são direitos subjetivos e essa corrente fazer hora direitos sociais são direitos subjetivos porém direitos subjetivos a lição a a direito subjetivo sim mas prima facie Vamos colocar aqui então a tese dos direitos sociais como direitos subjetivos Oi prima facie tá ou seja eles são direitos que fundamentais
que vinculam condutas tá que nos obrigam é dotado de força vinculante perfeito agora eles não são direitos subjetivos nossos definitivos que devem ser garantidos de forma definitiva absoluta e Incondicional mesmo porque nós não Tamo no céu não somos anjinhos não temos asinha não tá no paraíso aqui tem graduação e limite orçamentário e virtuais escolhas trágicas Em alguns Olha eu não gosto disso mas alguns usam você tá esse termo né e por isso eles são direitos sociais subjetivos só que prima faz ou seja O que são direitos sociais objetivos que vão passar por um processo é
de ponderação e a luz de um caso concreto e com outros os direitos fundamentais E aí I i e a partir é desse processo é de ponderação e tendo em vista as circunstâncias em fatias o e jurídicas e quem será decidido o Qual o direito a ser aplicado o fio direito social à educação à saúde se Os direitos econômicos e se a liberdade então depende do caso concreto então gente sociais estão de exigir do Estado sintam direitos subjetivos Sim ok Mas não são definitivos e e não vão prepondera sempre não deve ser observado de forma
absoluta e como direitos absolutos que a priori sempre prevalecem sobre qualquer o direito À Agora eu vou começar a entender isso vamos fazer um link para comer aula sobre os direitos fundamentais hora não existe direito fundamental absoluto é certo lá proibição da Tortura né direito estruturada proibição dos capital jeito você está cansado o resto que que nós temos nós temos que direito você vai dar seu relativo corrente majoritária a vida é E aí é a vida é a liberdade é pressão manifestação de reunião religiosa a Igualdade é a presunção de Inocência realizados situações e depois
quando você ser afastada acabamos de ver com a lei da ficha limpa ficamos por um tempo vendo aí na quer dizer que são Provisórias né de prisao Condenação projeto 2016/2019 no Supremo Tribunal Federal depois mudou de novo mas a professora de uma ciência não é absoluto ela pode ceder à vida à Liberdade à autonomia privada não estudamos isso lá na eficácia horizontal Dos direitos fundamentais é só para nós vamos aí a propriedade não é absoluto o porquê de redes sociais frio Então esse é o problema volta aqui da corrente dois eles não são direitos definitivos
eles não são direitos absolutos e relativos então eles são direitos subjetivos prima facie eles então no processo de ponderação e o outro direitos fundamentais E aí depende do caso concreto do sopesamento Da ponderação tendo em vista as circunstâncias fáticas e jurídicas que envolvem o caso eu caso concreto que vai dizer qual direito tempo para poder a fio direito social x ou Y su direito social o direito individual depende do caso isso que defender essa tese eles passam por processo de ponderação o que os direitos sociais são direito prima facie como qualquer direito individual o e
agir é o caso concreto que vai dizer Se aquele direito social que está lá em concorrência em colisão com o direito prima facie E se ele vai virar o direito definitivo ou não naquele caso e ele vai virar o jeito desse tipo ou não se ele vai ser aplicado ou naquele caso fique grau também de aplicação e vai dependendo do caso tem casa aqui direito social para poder ar sobre o direito social ou sobre direito individual ele tem caso que não Depende das circunstâncias fáticas e jurídicas tua caso é o caso que vai dizer bom
então os direitos sociais o direito subjetivo de São conhecimento faça eles passam por um processo de ponderação a luz no caso concreto com outro direitinho da metais é portanto um direito fundamental social é exigiu prima facie ele até pode se tornar um direito definitivo mas no caso concreto talvez em outro caso concreto Não prevaleça o direito individual então nós estamos diante de uma ponderação há entre direitos e ele entra nesse processo em concorrência o Google direito em colisão com outros direitos e dependendo do caso gente para todo mundo entender essa corrente que a nossa solitária
aqui nós estamos vivendo isso agora e nós temos a direitos sociais A questão de concorrência e com direitos individuais e com os direitos sociais também por exemplo no caso da pandemia nós temos direitos sociais econômicos culturais como direito à livre concorrência o livre comércio o que está ocorrendo com direito à vida à integridade física 280 290 300 mil pessoas estão ir morrendo já já morrer mais 280 mil Pessoas de convide Oi e aí qual o direito deve prevalecer o direito só os direitos sociais que envolvem a a livre concorrência livre comércio e vim funcionar o
comércio a cultura não é o cinema o teatro o campo futebol a A lazer ou a vida o encontro regional e quer saber de dois por cento das pessoas um por cento e meio vou morrer e o problema é quantas pessoas vão pegar É muita gente pega o sistema de saúde entre colapso porque não aguenta não tem atendimento nele Estados Unidos nem na Europa nem no Brasil o carinho do mundo para tanta gente que vai baixar no CTI eu tô nós temos um embate entre direitos sociais e direitos individuais com uma vida como a liberdade
a minha liberdade de abril meu comércio de ir e vir de na aula 1 a restrição de locomoção de ir e vir a restrição fecha Parque fecha Shopping Fecha teatro na a deixa só atividades essenciais é porque nós estamos aqui numa colisão entre direitos fundamentais os direitos sociais portanto participam desse processo com os direitos fundamentais nesse momento da prova Alessandra essa vida à integridade física o rei trimestre direito como o direito à liberdade o direito à saúde prevalece sobre direitos econômicos o direito à saúde Prevalece sobre os direitos individuais como o direito à liberdade tá
vendo Então os direitos sociais representam nesse processo é de colisão com outros direitos eles são direitos subjetivos são prima facie e a princípio É mas o caso concreto vai dizer se ele vai permanecer e vai estourar o direito definitivo naquele casa para ser aplicada naquele caso talvez e o outro não talvez em outro ele entra prima Facie concorrente com outro dele e o outro nesse definitivo daqui do caso depende do caso é perfeito tá essa tese é defendida por vários autores né a tia interessante também fazer uma referência uns autores que trabalha a ideia da
ponderação né através da fórmula do Peso atravessa seu pensamento né princípios formais e materiais que nós vamos entrar aqui porque aí já é um trabalho de ter meu tio O Robert alexy Oi e aí eu sou chama atenção porque o alexy é muito famoso né nesse processo de ponderação ele vai dizer Oi e essa ponderação Ah tá que envolve direitos sociais e outros direitos fundamentais não é propriamente uma ponderação de direito social é ele vai dizer Olha nós vamos ter um direito social e no processo de ponderação E ele vai dizer o seguinte nós vamos
ter tá a liberdade o material que esse direito tela Oi e aí né a gente tem entendi porque você pegar a construção da Alemanha ela não traz direitos sociais no seu texto não tem gente tem um direito social só coletivo lá na lei fundamental de bom os direitos sociais não estão expressos na Constituição da Alemanha Como estão na construção do Brasil né o soldado lotado direitos sociais pelo amor de Deus desde artigos sexta em diante Nossa Senhora na Alemanha o que tem muito a direitos sociais nas constituições dos Estados é mas a construção mesmo dela
é fundamental de bom resolvendo colocar direito sociais tem que o alecrim para dizer Olha na verdade a ponderação não é do direito social e sim da liberdade de material que esse direito social tutela E aí essa liberdade entra em colisão com outros direitos individuais por exemplo mas isso aí é o Roberto alexita a outros autores vão dizer não e aqui no Brasil por exemplo Daniel Sarmento né que é um que melhores escreve sobre direitos sociais se você não há a colisão é entre o direito social e outro direito sociais mesmo um e outro direito sociais
Não tem problema não não precisa decidir escamotear de esconder o direito social através da Liberdade material que o direito tela igual é que se faz lá aqui no Brasil nós vamos ter mesmo porque a nossa construção traz direitos sociais e forma explícita na construção Oi e um tantão deles no Face tem construção que têm direito sociais a nossa como tem né saúde alimentação moradia transporte a cultura Previdência Social direito do Trabalho O Otávio e tal é o que nós temos a se direitos sociais que podem entrar em conflito colisão com outros direitos sociais bom então
se algum Dilma para almoço para se casar mas o Robert alexy não faz a ponderação do direito social com o direito fazer não ele faça da Liberdade o material que as direito social tutela Com outros direitos fundamentais E aí você vai dizer a minha porque a construção da Alemanha não traz direitos sociais como a nossa fala e ele escreve uma teoria dos direitos fundamentais da construção da Alemanha e deixou bem claro no começo a ter os direitos fundamentais ele só no Brasil né ó e aqui no Brasil fazer uma teoria do direito nós da nossa
condição segundo Daniel Sarmento então fazendo juízo valor Tá certo errado pelo amor de Deus a minha porque a minha perspectiva é melhor que a outra nem é essa de ponderação de Alex mas para Sarmento entre outros vários autores nós podemos ponderar o próprio direito social em virtude do nosso sistema de direito sociais prevista nossa condição sem ajudante o e Expresso lá ele tá um jeito você é um direito subjetivo prima fácil que concorre com outros Direitos e também prima fácil que vão entrar no processo quando elas ama e não souber qual o direito de Curitiba
no caso concreto em outro caso concreto pode ser o direito depende do caso das circunstâncias fáticas e jurídicas em casa e ter lição direito Que vinculam São Direitos subjetivos Assunção definitivos absolutos como qualquer direito fundamental e são relativos e vão ser aplicados a partir de um processo de ponderação De sopesamento E no caso concreto que vai definir qual o direito deve ser aplicado e fica direito você há outro jeito é fundamental o cana né é a corrente majoritária essa terceira corrente tá Reconhece esse processo O que que é uma corrente mais enfim razoável né do
que a primeira que diz que direitos sociais não são direito Subjetivo ou tu quer segunda que diz que direitos sociais são direitos subjetivos mais definitivos absolutos aí é dose né nem a vida um direito fundamental absoluto Como é que os cobradores sociais absoluto possível meu porque eles são a aplicar Zinho graduação e dependem de condições financeiras para tal não adianta é muito bem ainda mais países como Brasil É muito bem fechado então que a corrente majoritária a terceiro no que tange né a vincula atividade dos direitos fundamentais e sociais e agora nós vamos caminhar final
caminhando para o final nós vamos pegar temas importantes de construção do sistema de direitos sociais e quais são os sistemas importantes como eu disse lá antes do intervalo nós vamos falar agora da teoria do mínimo Existencial da teoria da cláusula da reserva do possível e da teoria da vedação do retrocesso Bom vamos lá vamos começar ver vamos para essa ideia que a Embasa muito direitos sociais enquanto direitos da o nosso e a ser exigido do Estados objetivos O que é a teoria do mínimo existencial ela vai ajudar demais na fundamentação da aplicação de direitos sociais
para Nós e vamos ver bom para ela o que que é essa teoria do mínimo existencial Bom vamos lá para ela só puxar aqui desculpa aí para mim e eu vou achar aqui até achar aqui achei vai voltar aqui a volta para ela ah tá aqui ó e a aí tem cinco é o famoso mínimo existencial né chamada teoria do mínimo existencial e essa vai ser bacana é essa você vai ter que colocar na prova do Ministério Público aí dá mais para tudo Defensoria Pública essa aí você vai ter que brincar com ela muito bacana
essa tese a primeira coisa que que é tá o mínimo existencial a hora é a a tese do mínimo existencial e é aquela a ti me defende É a consagração é de um direito e a condições materiais mínimas que defende a consagração de um direito a condições materiais mínimas e para uma existência digna e também essa tese era defendida consagração do direito para nós e o estabelecimento o direito a condições materiais As mínimas básicas para a existência isso que até do mínimo existencial nós temos que ter um patamar mínimo de condições materiais básicas para uma
existência digna é inacreditável indiscutível verdade é mínimo é condição material básica mínima princesa digna Sim essa peça domingo especial e eu não tô pedindo a minha testa pedido para aqui se você Tem um problema de saúde você seja internado no hospital Metodista de Washington E aí também um brinquedo né Metodista de Washington eu moro no Instituto as mechas Classic lá na na região lá de cima do do do Nordeste lá norte-americano né tá aqui no hospital famoso lá e é em Boston lá não é nada a região lá de rabula aquela Hospital do do house
que existe aquela série House Dr House só aquele né você tinha lá o House lá ali para o cara sai dali da não sabe sair morto ali perder é meu Deus chamou mesmo né É destino mesmo porque né e o house daquele jeito ali é difícil não é isso vai agora quando você vai tirar de básicas que não tô saúde medicação mínima um médico o material se tá lá minimamente e tem que ter E você tá melhor hospital de Harvard ou De Washington a mesma coisa que educação eu tô pedindo para colocar todo mundo errar
isso não e o e-mail oi berklee é e o mini especial são condições materiais básicas mínimas para uma existência digna tá ou seja vamos lá a origem histórica a origem histórica é o início da década de 50 Aonde fica Tessa no tribunal constitucional alemão e Trovão ter paulatinamente no reconhecimento a garantia positiva dos recursos mínimos Para uma existência digna o Estado tem de garantir um mínimo do mínimo em termos de condições materiais básicas providência divina e tem que ter um patamar mínimo só metade inclusive para isso e sai aí no caso da Alemanha é o
artigo 1º inciso 11 da Lei fundamental né lá que a construção de 1999 E aí isso começa a ser desenvolvido na década de 50 e nós vamos ter uma decisão histórica em 1975 E no tribunal condicional alemão a é que vai decidir de forma explícito se consagrando reconhecendo o direito a condições materiais em seguida Minas isso Alemanha em o tribunal já vai ter que falar isso imagina que no Brasil o que setenta por cento das pessoas não têm saneamento básico que moram em palafitas né que não é condições de Higiene não são boas que a
cultura no mundo Falar o quê em cultura pessoa nem come direito pô como é que ia mandar cultura aqui olha que tá dentro poderia estar dentro educação a primeira coisa que a pessoa ter que preocupar em comer a intervenção mínima diária do dia a saúde lazer seja na Alemanha em 1935 tá Ou seja você conhece consagra o tribunal funcional o direito a condições mínimas extensa Negra esses direitos Protegidos sob o rótulo começamos rótulo você vai colocar em prova mínimo existencial voltando para atendimento e completação de que das necessidades e básicas de um ser humano Essa
é a chamada teoria do mínimo e existencial E aí gente esse Mimo especial tá ele vai ter duas dimensões em qual a são as dimensões do mínimo Existencial hora ele vai ter na doutrina alemã reconhecida a dimensão a chamada de negativa EA dimensão é positiva a dimensão negativa que que é Ou seja é a ideia de tu mínimo existencial opera como um limite e pedindo a prática de Atos pelo estado ou por particulares que subtraíam as condições materiais mínimas de vida então o mínimo existencial é um limite Para a prática dos estados e não só
do poder público a praça do Estado Mas pela planta de particulares também que subtraíram do devido condições materiais indispensáveis básicas me na sua vida o estado não pode atuar nem os particulares para subtraídos esse vídeo condições materiais básicos de vida Oi e aí não é só o estado eu posso lá na relação com o outro muscular eu aprendi Manson é essa o estado E se você não é coisa não prejudica aquela coisa você não pode usar não prejudica também sabe aquela coisa você não tá ajudando não prejudica Aqui começa pela ideia de qual estado você
tem que ser abster-se tá de praticar atos que venham a a é subtraído de vidro o crosta nome de condições materiais básicas mínimas bom então é passou negativa e tem uma atuação positiva como é que a Atuação positiva hora atuação positiva diz respeito ao conjunto de direitos prestacionais a serem implementados o que possibilitam a causa de vida uma vida digna aí a dimensão mais importante é a dimensao Ah tá entendi ah nós vamos ter um conjunto de direitos prestacionais a ser implementados que possibilitam aos indivíduos uma vida digna para ver isso é a dimensão positiva
é o estado atua no Positivamente realizando a prestações os materiais para possibilitar e a implementação aos indivíduos uma vida digna vamos lá na tela tá é aqui ó nós temos duas dimensões quais são a dimensão negativa EA dimensão positiva é um Mimo especial a pele como limite e pedindo a prática pelo de ato pelo Estado o parte pouco particulares que subtraiu do devido às condições materiais indispensáveis a uma vida digna E ele também tem uma dimensão positiva o ou seja diz respeito a um conjunto essencial mínimo de direitos prestacionais a ser implementado e concretizados o
que possibilitam de vida uma vida digna muito bem Tá OK agora observação E aí e esse mínimo existencial bom e as suas direções do estado não subtrair com os materiais uma vida digna e do Estado atuar positivamente para Implementar condições materiais que uma vida digna essas dimensões do mínimo existencial bem caro a essas garantias e deve ser dadas e de implementação e esse Mimo especial que dessas duas dimensões com a negativa EA positiva esse mesmo essencial ele é o mínimo existencial em absoluto E o ele é o mínimo existencial relativo ah ah é assim é
uma grande questão né vão aprender a observação hora bom Existem duas teses a tese dormir Residencial absoluto Ou seja aquele mínimo existencial dado a priori bom então as dimensões aqui do estado seja negativa ou positiva tem que ser trabalhados através de um mínimo existencial absoluto que que é isso dado A priori definido a priori absoluta aqui né gente de aplicação absoluta igual aquela corrente minoritária a exageradas não conseguiram sentir tá no sentido se ele me pertence ao é definido a priori Vou colocar aqui ó ele é definido a priori de forma prévia a priori de
forma prévia de forma absoluta tá E aí a ser definido a priori Então o seguinte se explicar para vocês o mínimo existencial é aquele mínimo que nós possamos de condições materiais e práticas de vida do estado tem que implementar pela dimensão positiva que o estado não pode avacalhar o e subtrair a dimensão negativa o mínimo existencial é definida a priori ele é dois pontos e aí existem autores que vão definir se existe autores funcionar uma essencial é saúde educação e trabalho Eu posso dizer dalmil essencial é alimentação e moradia estável timidamente vídeo e se alimentar
e ele não lado da ponte usando tal isso aí vamos essencial e isso é pressuposto para mim não é essencial alimentação ele vai tá sempre disposto a gente planta nós somos fazendo fotossíntese então alimentação como diria Arnaldo Antunes né é a gente não quer só comida a gente quer comida diversão e arte Então não vamos um um bicho que vive só com a comida uma planta que a sua consciência bom então depende da do que que eles vão discutir com o mínimo existencial para uma existência digna a alimentação moradia e trabalho é saúde educação e
trabalho e é saúde educação e cultura em pó nós vamos ver também um mínimo existencial relativo E aí esse não é definido a priori Pela teoria do mínimo existencial relativo tá essas dimensões aqui ó do mínimo existencial elas são analisadas a partir de um contexto histórico bom então o que é o mínimo existencial depende do contexto histórico em determinados momentos da história porque as coisas econômicas políticas geográficas o mínimo existencial vai ser X em outro contexto de maior escassez de por exemplo a pandemia Ilumine nesse precisava passar Cry e por exemplo poderia tornar isso e
quantos milhões de pessoas morreram no Brasil está chegando 300 mil que que aconteceu nossa agora I Walk Down a nossa mano abrir e fechar abrir e fechar agora de novo se acham de novo com mais de 2500 horas por dia colados você na saúde né pessoas sem ter acesso a CTI a UTI porque não tem como Tem vaga aí fecha e aí o que que permaneceu agora Pô tem que ter lá o auxílio emergencial é isso não vai ter milhões de pessoas no Brasil que não tem como ter condições de comercial silêncio é essencial não
é brincadeira não tem um 152 4542 wi-fi Mas é muita gente no meio 210 nós que é mais que merecer a lei do auxílio emergencial do dindin que era 600 agora vai ser parcela de 300 a jogar filha que vai dar lá na Caixa Econômica para isso em abril 55 um monte de gente né que nem CPF tinha Brasil invisível eles vai pode E com a lei do auxílio emergencial econômico hominescência a porta minha saúde tem um vírus aí que se pegar dois por cento vão morrer não tem jeito quatro por cento do CTI e
vamos ter que lutar pela vida lá e não temos que ter pra todo mundo então garantir agora condições materiais passos de vida garantir de uma modernidade uma sociedade moderna que têm pressupostos Morais mínimos indivíduo vai morrer o respirador Ele viu que eu vou morrer sem conseguir respirar quando você essa folgado de ter um rio o dentro de um João Serrano tu já sabe como é que é aqui o sujeito morre afogado é desesperador bom então a sociedade moderna permite Mas isso não toma Bari eu tô no século 21 Mas você deixa ele morrer por falta
de atendimento a foto do respirador e já foi inventada a 80 anos atrás o tal do respirador não tem como dizer a Modernidade permite a pescoço moral de um abandonar essa pessoa a morrer sem conseguir respirar Então esse é o mínimo existencial o próximo tá agora e condições para tirar as práticas de saúde e alimentação é só mesmo esteja nesse minuto vocês agora educação você me que passaram né você me ver vai voltar à educação à cultura e lazer A fase da vida é o mínimo existencial relativo e depende um contexto onde não é de
cima da pior forma absolutamente essencial é e sempre será isso aqui não é muita arrogância né nossa querer definir isso não sabemos que o arrumando a casa alguém mais nada que a gente está vivendo isso nós vamos agora está vivendo lá no lá no lá no no começo a convite lá de 100 anos é um negócio desse velho ele a gripe espanhola lá agora agora eu Convite bom então tchau na tela tá vamos lá isso é outra coisa que é perguntado em prova como mínimo existencial se apresenta hora as suas dimensões são negativa EA positiva
e como ele se apresenta no AnTuTu direito fundamentais sociais hora ele se apresenta como mínimo existencial o absoluto eu vou como mínimo existencial relativo Bernardo Oi qual que você gosta mais hora o relativo e o defenderia uma prova Relativo tá Ou seja a ideia de um conteúdo relativo da tese mínimo essencial que não é definida por óleo sem que fosse levado em conta uma estação completa e específica aconteça usado o e aconteça aqui é um contexto econômico político Sagitário geográfico G1 E aí no gato é um terremoto que passou uma extenção naquele momento lá em
países que estão em guerra que toma Essencial o metal É depende muito das condições econômicas políticas geográficas sanitárias para definir o que é o mínimo existencial tá eu entendo que nós não podemos definir de forma prévia e a priori inquestionável absoluta arrogantemente definir o que que é uma essencial que se pode mudar o contexto pode levar esse Especial ao seu outro e depois da ser outro Ah entendeu Então essas dimensões e elas acabam cedo muito influenciadas né e pelo que próximo de dentro problema essencial naquele momento como está dizendo a tu a passar besteira não
interferi domingo especial e como é que ele tem que atuar para realizar política pública para implementar esse menino especial E naquele com Deus por isso que eu defendo comercial relativa aqui nesse embate entre os dois e a estão aprendendo muitos amiguinhos hoje em muito bem Corta aqui para mim agora uma outra questão importante tão importa tá vendo gente como é que o mínimo existencial importante como é que direitos fundamentais sociais de nossa vida de permeio direitos né não são individuais mas também sociais A nossa questão uma outra observação aqui importante a observação sobre a coccidiose
a possibilidade de fundamentação para tese de uma especial gente como é que nós vamos fundamentar o mínimo existencial nós sabemos que ele é não sabemos Quais são as suas dimensões quer saber sobre aquele pode atuar definir de forma prévia tá ou de forma relativa que aqui é a mais Interessante para você até adotar uma prova para a maioria dos autores e não que a outra não seja mera junta mas é eu prefiro a relativa O que é mais bonita mais interessante que você compra atualiza agora é provável que a prova de cobre uma outra questão
O que é Me dê o fundamento do mínimo existencial em uma dimensão não ser é relativo ou Absoluto não quê que ele é nobre de história lá da Alemanha É porque tem que ter um Mimo especial a Bernardo é para garantir quando foi para tirar as básicas de vida não é isso aí tá na explicação a origem dele não tá falando e não é isso Coisa na dor que você fala e quando se pergunta sobre o fundamento dele porque o que nós vamos ter a três linhas de fundamentação problema essencial pro fundamentais eu explicar E
a necessidade dele Oi tia para é né quando fosse materiais básicos de vida você já sabe e agora porque nós sempre com essas condições para tirarem partido então aqui ó o fundamento o gato repetir o que que é É muita gente que eu te pergunto o fundamento é perto que ele é a questão vale dez tinha um dois e é até bem o meu alguma coisinha É mas o ideal é você buscar o 10 o e próximos três possibilidades fundamental mínimo essencial a consagração de um conjunto de direitos materiais básicos mínimos uma vida digna e
três forma de fundamentalismo As duas são instrumentais e o Ilma é uma forma que a gente chama de não instrumental é E aí nós temos que tem só um pouquinho sobre essas horas que todas três são Fascinantes Bom vamos lá vamos colocar ela aqui ó a primeira delas é é a primeira delas é a segunda são experimentais e o sol fundamentações instrumentais a primeira EA segunda a Gabi vou colocar aqui de vermelhinho Tá a primeira uma delas quem é Ah tá é uma fundamentação o instrumental O que é o que é o mínimo existencial e
ele e tem como fundamento da condições materiais básicas mínimas persistência diga criar um patamar mínimo de direitos Presença Divina tem como fundamento e o exercício da liberdade bom então é o meio para garantir um fim Qual que é o fim da Liberdade e a liberdade e para e as escolhas de vida para as concepções e projetos de vida digna que você vai ter e se você não tiver um patamar mínimo de direitos e as condições materiais básicos Minions É uma vida digna de Atendimento à liberdade a liberdade para aqui ó O que adianta você ter
autonomia existencial se você não vai poder se acertar autonomia especial você não tem condições materiais básicas de vida mínimas uma vida digna e a Bernardo Eu tenho minha liberdade e autonomia especial aí beleza como é que você projeto concepção de vida você médico Ah tá Bernardo só com a mão na Comunidade ó o meu pai abandonou a gente tem a mãe sete filhos 12 para 13 anos tem que trabalhar como é que eu faço tem que agendar o sustento da casa a escrever E você tá sendo sua liberdade bom então a primeira corrente é o
mínimo especial se trata de uma exigência necessária para garantia da Liberdade real ou seja para que se possa usufruir Do direito de liberdade do direito de voz mais escolhas de projeto de vida que a gente faça a proposta liberdade de escolha antes se faz necessária a implementação de garantia de um piso mínimo de direito Ah tá se nós não tivermos um piso mínimo direito nós não podemos ter liberdade real e não adianta e essa tese né definida por um grande autor do Rio de Janeiro Ricardo Lobo Torres um Liberal que diz olha nossa podemos exercer
nossas liberdades nós temos um controle de materiais básicos menos de vida senão libertar de uma mentira só Livre Para que sobre a educação Você pensa que eu sou um fantoche chamando os outros de educação eu não tem capacidade crítica e reflexiva 200 escola que projeto perfeito cabo para isso o que faço É só tem saúde que eu tenho o sabor da fonte como é que eu faço bom alvedrio aí de certa intempéries da vida Oi vó a segunda fundamentação da pedra tão especial tá isso é para garantir a liberdade das pessoas especial para escolha de
vida projeto concepção de vida igualdade com outros Ah pois é um devido né aquele gente rica escolher uma profissão Outra coisa é uma pessoa que uma comunidade todos tempo dá condições para ela essa escolha dela tenha igualdade de condições com outra pessoa o que tem condições materiais segunda posto possibilidade de fundamentação do meu essencial ou seja o mini especial vai existir para que hora a segunda B e é para e o exercício da democracia o ou seja o mínimo existencial E aí instrumental também é um meio para atingir um fim nós vamos usar do mínimo
existencial da condições materiais básicas Minas presidência digna tem um patamar mínimo de direitos e E se ele defende uma piora ou contextualizado de forma relativa mas não bota mais mesmo para quê e como exigência para a proteção dos pressupostos da democracia como exercício da Democracia aqui a tese Central é de que a democracia não se Confunde com predomínio da vontade da maioria ela exige a garantia de certos direitos que viabilizem a participação dos cidadãos no espaço público Oi e aí nós temos que ter necessidades materiais básicas satisfeitas eu sei que sem essas necessidades materiais básicas
feitas tá fica comprometida capacidade real de participar no processo democrático fica comprometida capacidade de participar das deliberações da sociedade Gente o indivíduo tem comida ele não tem educação Vocês não tem saúde como é que ele vai para ir na cultura participar do jogo democrático e vai ter contato com esse vai ser conduzido você vai voltar para uma cesta básica e não é porque ele é um babaca que precisa que a cesta básica e quando vir cliente do estado que ele quer não e aqui não tem outra saída e ela tá fazendo recente aquele então Tem
como ele participar da na pública participar do jogo democrático a igualdade de passação com outras pessoas você não tem condições materiais básicas mínimas de vida então pressuposto para o exercício da Democracia o brilho especial e o exercício da democracia ou seja nós não temos condições materiais básicos de vida para a população isso compromete Sem dúvida de uma a capacidade geral Dessas pessoas de participarem dos processos de deliberação democrática E aí é que ele estourar o brasileiro vota mal a escuta que tu tá no WhatsApp Claro a capacidade crítica e deixa eu troco ali Oi e
a troca do voto para o padrão por uma cesta básica e por último se perguntar fundamentação da tese domingo especial a última fundamentação é É uma fundamentação tá não me instrumental aí eu vou ter que mudar de cor aqui e assim é verdinho e é uma fundamentação não me instrumental e a fundamentação Presidente Progressista democracia da você tá aqui autores é o Frederico Miller professor de Fairy Alberto a Alemanha cuja tive a honra de receber aqui no Brasil há muitos anos atrás com a letra a I will then have mas também na Alemanha são dessa
segunda corrente né migue especial é um meio para atingir um fim o que melhorado democracia melhorar a capacidade de escolha de representantes melhorar a capacidade de liberação uma democracia o véu de vidro que tem alimentação que tem saúde educação que mora em forma de lei tem capacidade de padaria na última prova é igual os outros A escolher de forma melhor ou participar da arena pouco de forma melhor momento tão Pedro de milho errado mas agora essa que a senhora corrente é a não instrumental é só perguntou em prova tá me de fundamentações da peça do
mês porque você não tem condições materiais básicas mínimas de vida pois existe uma vida digna alguns autores vão dizer não é para garantir escolhas de liberdade e autonomia existencial não é para Melhorar a democracia o quanto mais as pessoas têm condições atirar de bazooka assumiu de vez a democracia melhora em termos de qualidade fornecendo práticos de participação democrática Mas não é isso e olha que eu sou o dinheiro não instrumental o mesmo especial não é um meio para atingir um fim ou seja liberdade ou democracia não o mínimo existencial ele é um fim em si
Mesmo e nós temos que ter um Mimo especial O que é um fim em si mesmo ou seja tá o atendimento às necessidades de Tais básicas é uma exigência autônoma da Justiça que se impõe independentemente de qualquer outro objetivo é uma exigência de justiça que se põe independentemente de qualquer objetivo qualquer finalidade se interessa aqui você Liberdade a Democracia não o atendimento das necessidades materiais básicas é um fim em si mesmo é uma exigência autônoma da Justiça mas de Justiça independentemente tá da promoção do outro objetivo é e como a liberdade o o a democracia
ou seja o ser humano através da perspectiva que envolve a não instrumentalização ele é um fim em si mesmo e tem que ser um fim em si mesmo e ele tem que ter condições materiais Básicos de vida Ah tá porque você é ser humano é uma questão ontológica essencial bom então o mini especial não pode ser tido como meio para alcançar 15 ele não pense mesmo como exigência autônoma de Justiça Em uma sociedade que tem princípios básicos de Justiça o que que é se apresentar como justa e depois é o terceiro aumento e nós temos
vários autores que vão né o Daniel Sarmento por exemplo a defender entre outros autores aí bacanas essa ideia a domingo essencial como um fim em si mesmo o efeito tranquilo uma existência autônoma de Justiça Em uma sociedade que você pretende justo os colocar os apresentar com a a luta para ser justo um efeito muito bem então Nós aprendemos aqui como fundamentar uma tese muito bacana né em Novidade Alemanha que tem Esteio aqui no Brasil em vários lugares ou efe que a tese do mínimo existencial EA sua fundamental Última Questão sobremesa especial bacana hora a a
última questão é a diferença do mínimo existencial mínimo Vital a e o Davi isso em prova oral por isso que eu coloquei E aí o Ministro Humberto Martins e do STJ há muitos anos atrás hoje é Presidente dessa J né em 2010 não era não ele tava na segunda turma que a gente tá grande o Ministro Humberto Martins excelente início aí ele vai estabelecer aqui né como relatou uma diferença importante entre o mínimo existencial e o mínimo Vital e aí que que é isso gente para você a entender para o STJ vai entender que esse
mínimo existencial que nós colocamos aqui ele não pode se confundir Com o mínimo Vital 1 o ou seja com o mínimo para se viver e na verdade né é o mínimo existencial ele vai muito além do mero mínimo Vital no Bernardo Eu tava só achando que aquele minutos e tal tá da Alma Mas tá bom falei isso e eu termino dizendo porque porque a o conteúdo que nós chamamos de mínimo existencial ele também abrange condições vai dizer o STJ Sócio-culturais né que vão além da mera Questão da Sobrevivência o que deve assegurar o indivíduo o
mínimo de inserção na vida social repito parafraseando um mês Titan a meditação poeta E aqui fez a Os Tribalistas com Marisa Monte e Carlos brawn é Carlinhos o Carlos aí é Carlinhos Carlinhos Brau e deve ser Carlos abelha o jornal doutores E aí uma das Poesias dele quebrou música ele diz a gente não quer só comida a gente quer comida diversão e arte Nós não somos planta não fazendo fotossíntese eu não sou um peixinho você coloca lá comidinha e por isso eu tô colocar é a comida para mais velho morre comendo ali você sabe mesmo
quando é cuidado já caro aquário se você tiver viu bom então e parafraseando aqui narrado Antônio o Mínimo existencial não é o Minotauro eu quero me dizendo isso também é importante ou seja ele não meço só uma condição Mera é o primeiro sobrevivência condições materiais básicos mesmo de vida dele são só condições materiais básicos de sobrevivência nossa missão planta e fazendo ó Tô sim acabei de falar isso acontecer e são condições Socioculturais que vão além da mera sobrevivência e asseguram de vidro o mínimo de inserção na vida social Ah tá E aí por isso mesmo
direitos como o direito à educação e entrou no mínimo existencial E aí você se percebe um seguinte e na parte de fundamentação aqui ó Oi tá na parte fundamentação quando eu falo por exemplo da instrumental da liberdade tá eu falei hora educação pro Diviso poder escolher a sua projeto concepção de vida quando eu falo né instrumental da boca senhora educação além de alimentação né de moradia tá de Cultura educação indivíduo poderia fazer melhor democraticamente faz parte do jogo democrático forma mais adequada bom então por exemplo que eu dei aqui então a educação aparece tá usjt
1991 mínimo existencial nos resumir digital ou seja o brilho para se viver o Conteúdo aquilo seja o inessencial abrange também as condições socioculturais que para Além da questão de mera sobrevivência asseguram devido um mínimo de inserção na vida social e sendo assim não fica difícil perceber que dentre os direitos considerados prioritários encontros direito educação E olha que bonito isso o que distingue o homem dos demais seres vivos não essa condição de animal social mas sim de ser Um animal político e sua capacidade de se relacionar com os demais e através da ação e do discurso
programar a vida em sociedade Olha o STJ diferenciando Bíblia especial do Meio musical o prefeito funções que envolvem a Colômbia né e outros países também o terminal funcional colombiano tá então nós temos aí essa diferença e aí pra finalizar meu tempo você se tornou mais cumprir a mas você não julgados do STF eu vou deixar com vocês que eu vou ficar Aqui da Helena julgado você não vai fazer né eu sinto aqui às vezes se precisar eu vou pinça alguma coisa julgada lá vou fazer isso ainda mas esse aqui ah não precisa fica aqui como
análise tá análise da tese do mínimo existencial no Brasil adpf 45 domyos el Cielo e para até perdeu objeto enfim mas não tem problema esse aqui não vou ver o Direito à saúde é mas eu vou mostrar também nas próximas a na próxima aula essa direito à educação a reforma do Brasil Defensoria Pública pede que teria poucas lugar a todos aí como meu especial e aí vai trazer as outras fundamentações também Mas fica aí eu vou deixar que vocês adpf 45 para leitura para quem tiver acesso Ao material vai ter acesso adpf 45 perfeito um
abraço bom final de semana para gente assistir na sequência até a marca e [Música]