Muitíssimo boa noite todos os presentes aqui no nosso curso aqui. Eh, meu nome é Ricardo, eu sou um dos professores que estará trabalhando com vocês aí mais à frente lá na parte de saberes digitais. E hoje vocês vão ter o prazer de ter a aula aqui com o professor, o Dr. Juliano Esguizarde. Ele já tá presente, eu acho que é o segundo aí que tá com a câmera aberta. Professor, seja muito bem-vindo. Eu vou tá cuidando do chat, da permissão Do pessoal e boa aula pro senhor, bons estudos para os demais e a gente vai
se falando. Eu vou est aqui monitorando para qualquer eventualidade. Obrigado pela oportunidade. Olá, pessoal. Salve, salve. Eh, já fui apresentado, né? Eu já fui professor da CITEC, dos cursos técnicos. E após alguns anos fui convidado para vir ter esse bate-papo com vocês nesse Pequeno momento. Para que vocês possam compreender a dinâmica, eu dei aula durante 12 anos pro ensino superior e tem 2 anos que eu parei de dar aula para focar mais na minha carreira, né, de de advogado e assessor jurídico na área pública. Então hoje, turma, eu vou focar um pouquinho, né, no Estatuto
da Criança e Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases e alguns pontos da Constituição. Os tópicos que eu vou abrandar com vocês são as dinâmicas que mais caem em concurso. Por que que eu explico isso para vocês? Eu já fui aprovado em um concurso público para cartório em Roraima, no concurso de 2013. Eu fui agraciado com a servent de Bonfim, fronteira com a Gana Inglesa Leten. Após eu acabei passando em um concurso na cidade de Confresa para procurador da Secretaria Municipal de Saúde, além de alguns outros concursos que eu tive aprovação, mas acabei não querendo
seguir à frente. Então, nessa minha vida de concurso e 12 anos de docência, a gente acaba aprendendo um pouquinho, né, sobre macetes, o que mais cai, o que não cai. Ainda mais que a banca que se aproxima aí a FGV, que é a carrasca dos exames de ordem. Então nós temos ali um quadro esquemático do que mais cai. Eu Organizei o material, encaminhei paraa coordenação, poder compartilhar com vocês. Então o resumo que eu fiz para vocês, né, a dinâmica de conversação, de apresentação, são esses tópicos. Caso vocês tenham alguma dúvida, alguma questão, né, anotem aí
e aí ao final da nossa conversa eu vou abrir um um tempo para que a gente possa est conversando, a gente possa est tendo esse esse diálogo. Tudo bem? Eh, todo mundo tá conseguindo me ouvir bem? OK. Sim, Professor. Obrigado, pessoal. Primeiro ponto que eu quero adentrar com vocês, na minha opinião, é o mais simples, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, tá? Que é a lei 8069. Quando eu falo sobre simplicidade, não que ela seja uma lei simples, mas é uma lei que a gente consegue identificar os pontos para um estudo de
concurso. Por quê, turma? Porque lá dentro da Constituição Federal, no artigo 227, a gente tem uma definição seguinte, que é dever da família, da sociedade e do Estado. Olha a dinâmica. É dever da família, vírgula, da sociedade e do Estado, assegurar a criança e ao adolescente. Entendido? A prioridade do direito à vida, educação, saúde, alimentação, né? Todos os direitos. Por que que nós temos essa con essa construção família, sociedade e estado? Porque nós não temos um estado sem um conjunto societário e nós não temos uma sociedade sem um conjunto de famílias reunidos. E nós não
temos uma família sem união de duas ou mais pessoas. Então, a estruturação que nós temos do ECA é justamente pensando lá no seio estrutural do estado, que é a família. Então, eu tenho duas pessoas que se empreendem em mesma intenção que é formar uma família, que um conjunto de Famílias se reúne em sociedade, um conjunto de sociedades se organizam estado e aí eles visam assegurar o quê? criança ou adolescente, absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, alimentação, educação, ao lazer, profissionalismo, cultura, dignidade, todos os tópicos que a Constituição fala. Então, se você abrir a
Constituição, nós vamos ter, além disso, respeito, liberdade, convivência familiar, convivência Comunitária, além da gente ter que colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão e todos os outros fatos. A exemplo do que nós temos hoje surgindo as políticas públicas de combate ao bullying, de atenção ao TEIA, entre outros. Por isso que nós temos ali as políticas que estabelecem também os órgãos de fiscalização. Sabendo dessa premissa, nós podemos Entender perfeitamente que a lei, né, a o ECA, que é a lei 869, ela veio para regulamentar esse artigo, especificante na Constituição, que
é o 227, que esse artigo, turma, ele é considerado um marco histórico no avanço da nossa legislação, no avanço do nosso ordenamento jurídico. Por quê? Porque até meados de 89, 90, nós visávamos apenas a estruturação da família como um todo. A gente visava Apenas os adultos, as crianças, os adolescentes, eles eram tidos apenas como acessórios a um conjunto familiar. Então nós acabamos tendo ali em 1990 uma regulamentação de uma composição de 88 da Constituição, definindo o quê? que as crianças são pessoas de até 12 anos de idade incompletos, ou seja, de 0 a 11 anos
são crianças, OK? E adolescentes é de 12 a 18 anos de idade incompletos. Ou seja, então adolescentes é de 12 até 17 anos, 11 meses, 30 dias, 23:59 segundos. Então, se cai na prova, qual é a definição de criança? Pessoas de até 12 anos de idade incompletos. O que são adolescentes? Pessoas que têm entre 12 e 18 anos de idade. Entendido? Então, nós vamos ter alguns casos expressos, excepcionais de pessoas Que têm entre 18 e 21 anos de idade. Mas quais são esses casos expressos, excepcionais? às vezes pessoas que estão ali sobre alguma custódia ou
que estão de repente ali sobre alguma tutela, que estão ali em algum período de um cumprimento regular de uma pena. Professor, como assim? Nós temos um Código Penal que ele tem consideração dentro de uma lei eh eh eh acessória que a gente fala que é a lei Dos atos infracionais, que uma pessoa menor de idade, ela pode ser acometida, ela pode ser eh eh eh condicionada a responder por aquele ato. Então, muitas vezes, ela continua respondendo mesmo após a maioridade, até os 21 anos. Então, muitas vezes, mesmo não sendo por um problema de saúde, seja
por um problema de responsabilização, por um determinado ato infracional, ela fica sob a tutela do Estatuto da Criança e do Adolescente. Então, a importância de compreender é essa. Por quê? porque muitas vezes cai na prova esse tipo de de de questão. Então, as principais mudanças e influências desse desse dispositivo que nós temos na nossa nosso regramento é justamente a ideia pra gente compreender a anatomia da lei. Por que que é importante a gente compreender a anatomia da lei? que hora que a gente abre o Estatuto da Criança Adolescente, nós vamos ter ali do primeiro artigo,
né, até 85. Não sei se vocês já abriram, né, a o ECA, se vocês já leram, mas se vocês abrirem o ECA, vocês vão perceber que do primeiro artigo ao sexto, ou seja, primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto, são as exposi preliminares. Ele é um capítulo único. Essas exposições preliminares, ele vai dar uma definição jurídica sobre a idade da criança, do adolescente. Ele Vai dar uma definição jurídica sobre os deveres da família, sobre os deveres da comunidade, deveres da sociedade em geral e também os deveres do poder público, objetivando o quê? a formulação legal,
a estruturação, né, daquela legislação paraa proteção da criança do adolescente. Na evolução, a gente tem do artigo 7º ao 14 um tópico específico só do direito à vida e o direito à saúde, que ali do artigo 7º ao artigo 14, se não me falha a memória, eles Definem que a criança ou adolescente, ele tem a prioridade de proteção à vida e a saúde mediante o quê, pessoal? A efetivação de políticas públicas. Como que a gente fala essa efetivação de políticas públicas? é que exige que o poder público, quando a gente fala poder público, governo federal,
governo estadual, governo eh municipal, em que eles possam permitir que as crianças nasçam e se desenvolvam de maneira harmoniosa, em condições dignas de Existência, com disposição sobre direitos e políticas que nos deem o quê? A proteção, não só às crianças, mas à gestantes, ou seja, a prioridade no atendimento. Cadê meu cachorro quente? Agora quero. Não sei se cachorro quente ainda não. Alguém também quero. Então, turma, quando a gente vai ser atendido, por exemplo, com a nossa família, a nossa esposa, a nossa irmã, alguém que a gente gosta, que tá ali grávida no postinho ou Na
UPA e de repente é preterido, nós temos dentro do ECA a proteção a gestante, ela tem prioridade no atendimento e ela tem, na verdade, a garantia que o poder público deve considerar ela o o melhor trato, né, nessa nessa manutenção. Mas, professor, no município que eu moro não consigo ter isso. Por isso que nós temos os remédios constitucionais, por isso nós temos a Defensoria, por isso nós temos o Ministério Público, por isso nós temos a advocacia, que é justamente para combater os atos de ineficiência do poder público. A terceira parte do ECA é justamente do
artigo 15 ao 18, né, que ali eles vão dar sobre as condições de liberdade, respeito e dignidade. ali vão dar as diretrizes sobre a liberdade da criança do adolescente, né, sobre as condicionantes que vinculam a dignidade desenvolvimento, né, enquanto enquanto Relação de direito civil, enquanto relação social, enquanto garantia constitucional e bem como sobre os limites dos castigos físicos, dos castigos psicológicos que são classificados como os cruéis ou degradantes. Por que que eu falo isso? que na minha época eh eh eu era criado na época da da da água, da da da farinha e do e
era criado. Só que a gente eh eh foi criado Numa época que não tinha essas restrições de lei. Eu não me queixo, mas hoje eu entendo. A construção veio, fez uma definição, o ECA acabou estabelecendo e falou: "Opa, o exagero, a palmada, o grito, o xingão, o desequilíbrio, por mais que não afeta a pele, por mais que não afeta o físico, é também reconhecido como um castigo cruel por afetação psicológica. Isso é uma restrição que afeta o quê? a dignidade, afeta o corpo, afeta a Liberdade. Então, o castigo, né, a repreensão acaba sendo algo eh
eh repreendido pelo ECA. Professor, precisaria ter o ECA para falar isso? Não, não precisaria. Nós temos dentro do Código Penal tipificação específica, né, sobre lesão, só que o legislador optou por bem em colocar um tópico específico, visando só a questão da proteção das crianças e do adolescente. Eh, Sumária levantou a mão. Oi, Sumária. Oi. Estão me ouvindo? Sim. Olá, professor. Boa noite. Boa noite a todos. Eh, eu não sou da área de direito, né? E eu fiquei na dúvida na leitura da lei e também na na resolução da das questões e toda a excepcionalidade da
na lei, né, a gente, né, fica mais atenta porque pode cair na nas provas. E eu fiquei na dúvida sobre eh você poderia exemplificar quais seriam os atos infracionais graves sujeito a medida de internação para essas pessoas entre 18 e 21 anos e no caso elas ficariam presas por apenas 3 anos independente do ato. Agradeço. Eh, ah, vamos lá, pessoal. Quando eu falo que ela ficaria, né, dos 18 aos 21, é que ela ficaria em razão de ter cometido o ato na menoridade, com 17, com 16, com 15. Que atos são esses? usos de entorpescente,
uso de droga, envolvimento com alcoolismo, eh participação de bando, Grupo ou facção, eh ato reinterado de roubo, assalto, furto, ã, eh ato reinterado de ameaças, lesão, aquilo que a criança acaba fazendo como se um adulto criminoso fizesse. Entendido? E por que que a gente declara como ato infracional? Porque a lei entende que a pessoa menor de idade tecnicamente não tem o discernimento capaz para entender que aquilo seria um ato criminoso. Então Abranda aquilo. Então conforme for o conjunto, né, de somativo de atos, acaba transpondo a a a um somativo de pena, só que daí quando
ele completa a maioridade, ele não pode responder por mais do que 3 anos. Então, por isso que limita-se até 21. Entendido? O próximo tópico que nós estamos dentro do ECA é justamente do artigo 19 ao 52, que é o conjunto mais pesado, que é justamente a a complementação dos Direitos fundamentais, que ali eu vou ter o direito da convivência familiar e comunitária, ali eu vou ter as diretrizes sobre a relação da criança e do adolescente entre ser criado e educado no seio da sua família, demonstrando de maneira excepcional que tanto o pai quanto a mãe
tem poderes para administrar a criança, mesmo que eles estejam separado, mesmo que a mãe tenha medida protetiva contra o pai, mesmo que eles estejam num divórcio Litigioso, mesmo que a família sejam brigadas. Por quê? Porque um pai ou uma mãe, eles só vão perder o poder familiar, turma, se tiver uma decisão judicial. Caso contrário, mesmo que haja uma briga, mesmo que haja uma divergência, ambos os pais podem exigir a prestação de contas, acompanhar, opinar aonde o filho vai estudar ou não. Entendido? Por quê? Porque o ECA estabelece dentro desse conjunto, né, do artigo 1952, que
o seio da família, de maneira excepcional, até mesmo na relação de uma família substituta ou assegurada uma convivência comunitária, né, familiar comunitária, eh é necessário garantir um ambiente de desenvolvimento eh integral. O que que é um desenvolvimento integral? Algo que seria natural é que haja uma guarda, uma tutela que permita ali um crescimento saudável que possa ser condicionado Atenção à criança independente da vontade dos pais. É justamente para alertar os pais, os avós, os tios, os padrinhos de que a criança ou adolescente ele não é moeda de troca, de que a criança ou adolescente ele
não é um objeto a ser discutido. Por quê? Porque na evolução jurídica, o que o legislador descobriu é que a família acaba utilizando da criança como uma situação de repreensão, como um objeto contra outra parte, Normalmente como um fator de ameaça. Então esse tópico do artigo 1952 é uma garantia, mas também um apontamento de alerta que consequentemente nós temos o artigo 53 a 59, né, a garantia e a destinação de que além desse crescimento saudável, natural, em que haja guarda, tutela, nós temos a continuidade a a à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, não
somente a condição do quê? de vida regular, porque muitas vezes a Família acha que é só empurrar o aluno paraa escola. A família muitas vezes acha que é só empurrar o alimento para pra família, para pra criança. Muitas vezes o pai acha que é só pagar pensão, não é? Bem bem relativamente isso. O pleno desenvolvimento da da da criança, do adolescente, ele tá relacionado ao quê? a um lazer, a prática de um esporte, a uma roupa condizente, a um aproveitamento de uma cultura. Entendido? E o ECA, turma, ele não vê só isso, ele também evolui
acima de uma relação fundamental. Ele traz lá nos nos artigos finais dos 60 paraa frente a relação da profissionalização e a proteção no trabalho. Por quê? Porque nós temos a característica do menor aprendiz que nós podemos colocar ali as a o adolescente acima de 14 anos de idade, né? De 14 para cima, eh eh eh eh eh eh Eh na possibilidade de ter uma condição de eh ganho de uma educação técnico-profissional. Entendido? Por quê? Porque se a gente pegar a legislação trabalhista, qualquer trabalho a menor de 14 anos de idade é proibido. Salvo, olha a
jogada, salvo se for na condição de menor aprendiz. Então, se de repente eu tiver ali uma oportunidade de menor de aprendiz numa condição dessa idade, eu posso? Posso, por quê? eu vou ter uma Regulamentação específica, só que daí vou ter algumas restrições. Exemplo, o meu menor, ele não vai poder trabalhar à noite, nem ambiente insalubre e nem ambiente perigoso. E o horário não pode atrapalhar o eh eh atrapalhar o período do ambiente escolar. Então, eh eh não rompendo essas restrições, eu posso. Então seria uma pergunta ali. É proibido todo e qualquer trabalho A menores de
14 anos? Falso. Por quê? Porque na condição de aprendiz é possível, desde que não seja condicionado o trabalho noturno, ambientes celubres e os horários incompatíveis. Quais são os horários compatíveis em horário de escola, né, que também é ato proibido. Por que que eu faço essas observações, turma? Porque essa compreensão do ECA, né, é importante a gente entender, Porque de repente dá um problema. como que eu faço para compreenderonde que tá dentro do do estatuto? Então, entendendo o esquema o quadro esquemático do do da lei, fica mais fácil. Na parte final do do estatuto, a gente
tem o último título, que é o título três, que é da prevenção, que são dois capítulos, que é são três artigos, são quatro artigos, 70, 71, 72, 73 e o último capítulo que é do 74 até o Final. O primeiro capítulo que é do 70 ao 73 é justamente aonde define o dever de prevenir as ocorrências e ameaças, ou seja, as violações dos direitos da criança do adolescente, que não vincula apenas os pais, invincula todas as pessoas. Então, vamos dizer que o vizinho tá vendo que alguém tá abusando de uma criança, ele tem o ônus,
o dever de socorrer, de apontar, de pedir Ajuda. Por quê? Porque você não imputa ele uma omissão de socorro, OK? todo o dano ocorrido à aquela criança na omissão daquela pessoa, ele responde junto pela omissão. Já no capítulo 2, né, da prevenção, que é do 74 até o final, ele institui diretrizes de como que a família, de como que o estado, né, de como que a sociedade ela pode direcionar paraa criança e adolescente a dinâmica de cultura, lazer, esporte, Diversão e também da realização de venda. eh como que uma criança pode participar de um evento,
como que alguém pode, por exemplo, eh eh eh realizar um evento e até mesmo a questão de viagem, né? Então nós temos essa essa essa essa dinâmica. Fechando essa compreensão, o que que mais cai dentro das provas que exigem o ECA? Primeiro ponto, direitos fundamentais. Segundo ponto, as medidas socioeducativas, que as medidas Socioeducativas elas estão lá no artigo 112 ao 128, tá? O outro ponto que mais cai, turma, acesso à justiça, que tá lá no artigo 141, né, seguintes. Os outros tópicos que caem na sequência, né, são os procedimentos na justiça, né, artigo 152 e
seguintes, guarda e tutela, né, artigo 33 e seguintes e os atos infracionais, que são o último que de vez em quando Cai, que é o artigo 103, 104, 105, 106, né, que fica apenas como como ideia de estudo. Um outro ponto que também cai, mas cai com menos ocorrência, é os pontos que falam do direito à educação, né? O artigo 53, o artigo que fala da composição do Conselho Tutelar, né, que é o artigo 131. Uma questão que tá caindo muito hoje em dia, né, é os artigos 18, né, do 18A ao 18, que é
os maus tratos e também a questão dos conceitos Iniciais, que é o artigo 1, 2, 3, 4, 5 e o 6, que são aqueles artigos iniciais, que é o que se situi o ECA, né? E por último, o que menos cai, mas de vez em quando uma outra questãozinha aparece, é o artigo 19, né? 19 20 21 a convivência familiar. Por que que eu tô citando tudo isso? Porque a gente pega um compêndio de 300 provas, né, que as concurseiras fizeram e a gente vai foi selecionando todos os os exames que elas foram aplicando, né,
vendo o tópico e Relacionando, vendo as que mais caem e fazendo essa esse esse esse compêndio para que a gente possa ter essa essa essa dinâmica. O que que a gente tem que entender dentro do do Estatuto da Criença do Adolescente, turma? é os principais pontos que isso pode nos exigir. Em que sentido? Uma vez que a gente entende que criança quem tem menos de 12 anos, de 0 a 11 e adolescente 12, 13, 14, 15, 16 e 17, ou seja, até 18, Entendido? Nós temos que a primeira compressão é direito à vida e saúde,
correspondendo que é assistência psicológica e também direito à gestante, ou seja, auxílio à mãe no período pré e pós-natal. Ou seja, o ECA também protege uma mãe gestante, sim. durante o pré-natal e durante o pós-natal. Também vincula-se o período de vacinação obrigatória. Também o direito de liberdade, respeito e dignidade, sim. Ir, vir, estar, Opinião, expressão, crença, culto religioso, brincar, praticar esporte, divertir, ã, eh, participar da vida familiar, mesmo que a família não seja unida. H, buscar auxílio, pessoal, buscar orientação, buscar até refúgio também, participar da política. Professor, mesmo menor de idade, pode participar da política?
Os pais representando a criança. Sim, entendido? Lembrando que um ponto importante, né, Que muitas vezes cai em prova é aquela restrição do castigo físico ou tratamento cruel, que que a gente fala que é o tal do degradante, que ele tá lá no artigo 18. Então, o que que o EC estabelece lá no artigo 18? A, se me falei a memória, dispõe que a criança e o adolescente, ele tem um direito de ser educado e cuidado sem o uso de um castigo, né? E sem um um tratamento degradante, né? sem uma crueldade. Ou Seja, que a
forma de correção, que a forma de educação ou que é o que é o que a que a que a que a diretriz, né, que você vai disciplinar o seu filho, né, ou uma criança, ela não pode ser carregada por gritos, por extravzo, por uma palmada, por uma chinelada, por um tapa, pro puxão de cabelo, por um empurrão. Isso é considerado castigo físico e isso normalmente cai na prova. Então, normalmente c o seguinte, Eh, é vedado, ou seja, é proibido castigo físico ou tratamento cruel ou degradante? Sim, por é vedado, é proibido. Se cair, é
possível o castigo físico? Não, não é possível. É, muitas vezes eles colocam essa pegadinha. Então, se eles colocarem o castigo físico ou a a natureza punitiva aplicada com uso de força física corresponde à lesão ou sofrimento Físico? Sim, corresponde. Porque a gente tá falando o quê? castigo físico, natureza punitiva. Então, a gente tem que entender muitas vezes que a concurseira, ele não está buscando de nós o conhecimento. Muitas vezes ela está criando uma situação para nos envolver numa interpretação de uma pegadinha. Uma outra forma que ela coloca, o tratamento cruel ou degradante é uma conduta
habitual? Pera aí. Não é uma conduta habitual. Entendido já está errado. Diferente de colocar o tratamento cruel degradante é uma conduta ou forma cruel. Opa, isso é uma conduta ou forma cruel. Então o que a gente tem que entender é que o castigo físico gera sofrimento e lesão, que o tratamento cruel, degradante, humilha, ameaça, ridiculariza. Então, a compreensão desses tópicos nos possibilita o quê? Muitas Vezes deixar de errar uma questão, entendido? Ah, professor, eu tô com dúvida, eu tô eh com suspeita eh na confirmação dessa ou daquela questão. Como que eu faço para para compreender?
Aí eu tenho que muitas vezes buscar o óbvio, entendido? Porque o que que eu tenho que levar? Se no contexto da pergunta o resultado que eu estou enxergando daquele daquela questão me traz que eu tenho que Encaminhar aquela criança adolescente a proteção de que eu tenho que levar aquela criança a tratamento psicológico ou psiquiátrico e que eu tenho que encaminhar aquela pessoa a um programa de de auxílio, orientação, de que eu tô obrigado a auxiliar aquela criança num socorro. de que eu tô obrigado a divertir a família a não praticar aquilo, de que eu tô
vinculado na garantia de tratar a criança. Então, significa que está Ocorrendo um castigo, que está ocorrendo um tratamento cruel, que está ocorrendo alguma coisa degradante. Então, está ocorrendo o quê, pessoal? Um castigo físico, um tratamento cruel ou um degradante? Então, fica mais fácil dinamizar a resposta, tá? Naturalmente, o que que a gente entende isso? que essas questões nos vinculam lá no direito à convênica mulher e Comunitária. Por quê? Porque se eu vejo alguém de uma família castigando uma criança de maneira eh indevida, o que que o ECA fala? É aquela criança, ela tem que ser
acolhida num programa, né? Ou seja, o programa de acolhimento, um programa de acolhimento familiar. Qual que é a diferença de um programa de acolhimento familiar, um programa de acolhimento? O programa de acolhimento Familiar é eu tiro a criança do lar que tá sendo abusada e coloco no seio de uma família que vai cuidar dela. Por isso que fala programa de acolhimento familiar. Agora, quando eu tiro a criança que tá sendo abusada dentro da casa dela e coloco ela dentro de uma casa de apoio, então eu tenho um programa de acolhimento institucional. Mas professor, quanto tempo
que essa criança vai ser retirada da casa dos pais dela e vai ficar nessa família ou Nessa instituição? Via de regra 3 meses. Por quê? Porque porque eh eh eh a lei entende que o laru, ela deve ser reavaliada a cada 13 meses se houve a mudança da composição familiar. Nada impede de que um outro conjunto familiar, exemplo, avós, padrinhos, tios, pertémara. Mas vamos dizer que ela não tenha ninguém, só tem aquele conjunto Familiar. Então, automaticamente, o período mínimo de permanência é 3 meses para verificação se a família recondicionou ou melhorou, porque a ideia sempre
é que a criança volte para o seio familiar. Acreditação da lei é que a família sempre deve se reestruturar, tá? Por quê? Porque a lei fala que o período máximo de acolhimento é de 18 meses. Temos exceções. Temos. Quais são as exceções? quando a gente comprova a Necessidade por maior tempo, né? Exemplo, a mãe ou pai não se recondicionou, ou a mãe ou pai tá privado de liberdade, ou de repente a mãe ou pai perdeu o poder familiar ou tá restrito da visita familiar. E muitas vezes isso condiciona a criança ou pode condicionar a criança
aos fatores de adoção ou encaminhamento, né, a justiça justamente para esses fins de adoção ou pela busca de uma família Extensa, entre entre outros pontos. O que nós precisamos também compreender dentro, né, da da do ECA, é que o poder familiar, turma, nós temos eh eh lá no artigo 22 do ECA que fala o seguiliar, ele ele é exercido por ambos os pais ou responsáveis em razão do menor não emancipado. Por que que a gente fala menor não emancipado? Porque às vezes a pessoa ela tem lá 14, 15, 16 anos. E a gente vai lá
no cartório e emancipa essa pessoa para que ela vá trabalhar, constituir em uma empresa. Então, quando ela constitui uma empresa, uma renda ou passa um concurso, ela passa a ter condição de regir a sua própria vida. Então, ela deixa de ter a tutela do ECA, tá? Então, o poder familiar, ele é um conjunto de direitos, deveres impostos ao pai e a mãe, aos responsáveis em razão da criança. Então, incube a quem? Ao pai e a mãe, o sustento, a guarda, a Educação, a cabeles, o quê? A a mantença dos interesses da criança. Então, se vocês
forem lá no artigo 22 do ECA, o que que vai ter lá? que a mãe e o pai, né, ou os responsáveis têm iguais direitos e deveres e responsabilidades, né, compartilhados no cuidados da criança do adolescente, devendo resguardar todos os fatores na transmissão familiar. O que que é transmissão familiar? transmitir a cultura, transmitir a crença, Assegurando os direitos da criança estabelecidos na lei. Pessoal, nós vivemos num mundo em que a gente tem uma missenação de raças e culturas, correto? Temos pessoas que nascem no berço católico, no berço evangélico, no berço protestante, no berço humandista, no
berço judaico, no berço o que for. Que que o artigo 22 fala? que se uma criança nasce num determinado berço, compete o Pai e a mãe a seguir com aquela criança naquele berço de cultura e criança. Mas os pais e a mãe, né, o pai e a mãe, os pais, os responsáveis, eles não podem restringir a liberdade da criança para outros conhecimentos, desde que chega, né, as condições do que é bom, do que é correto, nos bons costumes. Essa que é a dinâmica do do do da ECA. Então, quando a gente fala em exercício do
poder familiar, Turma, ele é exercido em igual condições pelo pai, pela mãe, tá? Professor, o pai não tem condição de ajudar com a mãe. Eu não quero que o pai beja a criança. Não pode. O ato dele não ter condição não impede e não tira o direito dele de acompanhar o filho. Vice-versa da mãe. Entendido? Por quê? Porque afiliação, turma, é direito personalíssimo, é direito indisponível, é direito imprescritível, ele é direito Da criança, não é direito da mãe, não é o direito do pai, tá? A filiação acaba se vinculando à família natural e ela se
vincula à ascendência e a descendência. Ela não se vincula à vontade do pai ou da mãe, tá? Porque a definição dessa relação de filiação, né, de ascendência e de descendência, eu tenho a relação de família extensa ou ou como a gente fala a a família ampliada, que é aqueles parentes próximos, que é o tio, que é Tia, que é o primo, que é a prima, que é o cunhado, né, o sogro, a sogra, aquelas relações que mantém o vínculo de afinidade e afetividade direta, sanguínea ou por afinidade. Lembrando que ele só não vai poder ter
acesso à criança adolescente quando ocorrer a perda do poder familiar. E a perda do poder familiar só ocorre por sentença, decisão judicial transitada em julgado. E quando ocorre a Perda do poder familiar, isso normalmente cai, tá, em questão de prova. só per eh eh só ocorre a perda do poder familiar, turma, em caso de crime doloso praticado contra o outro, né? Então, vamos dizer o seguinte. Quando eu pratiquei um crime doloso contra o filho ou contra o filho, praticou um crime doloso contra o pai. O filho cometeu um crime doloso contra a mãe. A mãe
cometeu um crime doloso Contra o filho. Quando a gente fala um crime duroso, pessoal, a gente não tá falando só de agressão, a gente não tá falando de machucar, de sangrar, a gente muitas vezes tá falando de de transtorno psíquico, de abandono, entendido? Muitas vezes o pai deixa de dar sustento, tendo condição. Muitas vezes o pai deixa de visitar, de apoiar, de conviver, de estar presente, de buscar, Estar, entendido? Porque a relação é essa. Então, vamos dizer que eu tenho lá o pai e a mãe que são separado. E aí tô na disputa judicial em
que já tenho uma definição de pensão por lei. A mãe fica brigando, todo ano briga contra o pai porque o pai não paga pensão certo e o pai, por birra da mãe, nunca viu o filho. A mãe fica provando em juízo de que a o pai não visita a criança e os Avós também não visitam a criança. Fica comprovado isso. Que que ela fala, excelência? Pelo ato da má vontade fica demonstrado a má fé, ou seja, fica demonstrado o ato doloso. Eu quero que ele perca o poder familiar, porque ele não está demonstrando a just.
Qual é o crime doloso? O abandono afetivo ou abandono material? ambos. Então ele fica impedido de acesso à criança. É possível se o J reconhecer. É, é possível. Uma outra coisa que pode Acontecer, pessoal, é a substituição da família, né, que é um fato excepcional, mas ela pode acontecer mediante adoção ou até mesmo a guarda, né, seja para uma pessoa estranha ou até mesmo por grupo familiar, irmão, tio, eh sobrinhos, padrinhos, até mesmo por pessoas estrangeiras, tá? Mas isso raramente cai cai cai em prova. Quando a gente fala em adoção, nós estamos falando em eh
eh família substituta efetiva, ou seja, Duradora. Quando a gente fala em guarda, nós estamos falando em medida provisória, né, que é algo que pode, conforme a condição, né, mudar. E quando a gente fala em tutela, a gente pressupõe a decretação da perda ou da suspensão do poder familiar. Então, normalmente a gente verifica quando alguém comete algum ato que que suspenda, né, o poder Familiar. Isso normalmente é questionado na na nas relações eh eh de prova. E um último ponto, né, importante que é que é importante a gente verificar é sobre a questão de autorização para
viajar, tá? Um ponto importante, pessoal, é que é o seguinte, para viagens nacionais, tá? Menor de 16 anos, precisa de autorização judicial, salvo se estiver acompanhando De parente até o terceiro grau. Beleza? Então, o menor de 16 anos tá acompanhado de parente até o terceiro grau, não precisa de autorização, basta ter o documento em mãos. Está com estranho, ou seja, uma pessoa que não é do do do do parêntes até o terceiro grau, precisa de autorização judicial. Já a viagem internacional é necessária autorização judicial, tá? Salvo se ela estiver com Ambos os pais. Agora, se
ela estiver viajando, né, a criança adolescente apenas com um dos pais para fora do país, o outro pai tem que assinar uma autorização expressa com firma reconhecida no cartório, informando que eu, fulando tal, autorizo meu filho nascido em tal data a viajar com o pai do Brasil embarcando do aeroporto de Cuiabá para o aeroporto tal, com conexão em tal aeroporto, comet retorno em tal Data tal. Por quê? Porque se o pai não voltar ou a mãe não voltar, aí nós temos que acionar a CAP, que é um órgão de apoio, né, do Ministério das Relações
Exteriores paraa localização dessa criança e tradição para o Brasil de novo, né? Porque aí nós temos um desvio do patro poder, perdão, pátrio do poder, não, pátrier é uma relação antes de 2002 e o poder Familiar. Beleza? Então, turma, basicamente os principais pontos que eu tinha para falar do ECA são essas. Eu vou passar agora um pouquinho para falar de um resumão que eu preparei para vocês da lei de da LDB, né, da lei de diretrizes e bases da da nossa educação. Vamos dar uma respirada. É muita informação, né, para pouco tempo de aula. Pessoal,
a LDB nós nunca lemos ela. A Gente só lê ela mesmo quando tem concurso ou quando a gente compõe algum conselho que a gente precisa discutir alguma dinâmica de de estado. Essa é a questão, essa é a verdade. Normalmente os artigos mais cobrados em provas, peguem caneta e papel e anotem aí. São esses os artigos. os artigos terceiro, quarto 12 24 e 26. O artigo terceiro, ele fala dos princípios da educação. O artigo quto ele fala dos deveres do Estado. O artigo 12 fala da incumbência das escolas. O artigo 21 da divisão da educação escolar.
O artigo 24 das regras da educação básica, o artigo 26 do currículo escolar. O que nós temos que lembrar que a lei de Bases, ela é dividida em nove títulos. Como assim? Ela é dividido em títulos que definem educação, princípios, direitos, né, da educação e de educar, a organização nacional, os níveis e modalidades de ensino, os profissionais da educação, os recursos financeiros, disposições gerais e disposições transitórias. O que mais importa dentro dessa estruturação é que nós temos 14 princípios da da Da educação, os princípios da educação, se vocês abrirem a lei, eh, deixa eu abrir
a lei aqui na internet, turma, porque eu lembro de alguns de cabeça. Se eu for falar todos, vai faltar algum. Ó, eu vou selecionar aqui os 14 e vou colocar aqui no chat do aqui no chat. Deixa eu coloquei aqui. Então pessoal, os 14 princípios que é humanamente impossível a gente gravar Isso de cabeça, tá? Mas de vez em quando cai, são esses aí que eu coloquei no chat. Igualdade de condições para acesso e permanência na escola. A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura e pensamento. A arte saber, pluralismo de ideias e
concepções pedagógicas. Olha que importante. Pluralismo de ideias. Respeito a liberdade, a preço, a tolerância, coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, Gratuidade de ensino público, elementos oficiais, valorização do profissional da educação escolar, gestão democrática do ensino público na forma desta lei e legislação, garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência s escolar, vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais, dizer que normalmente os estágios. consideração com a diversidade ética, ética racial, garantia do direito à educação e aprendizagem ao longo da vida E respeito à liberdade humana, linguística, cultural, ética, identitária das pessoas surdas, surdo,
cegas e com deficiência auditiva. E agora ins-se, né, as pessoas com com transtornos eh eh eh de atenção, né? Oi. Diga. Alguém levantou a mão aí? Oi. Ou não? É que chegou até o oitavo, professor. Até gestão democrática do ensino público chegou lá no no chat. Faltou os demais. Ah, tá. Aí, será que eu copiei errado? Deixa eu isso tinha copiado errado. Perfeito. Os 14. Então, dentro dessa dinâmica, o que que nós temos que lembrar? O que que é dever do estado, turma? Pré-escola, ensino fundamental, ensino médio. Beleza? Então, via de regra educação Obrigatória e
gratuita é dos 4 anos aos 17 anos de idade. Beleza? A educação infantil gratuita às crianças de 5 anos de idade paraa frente. Professor, mas por que que a lei fala de quatro e de 5 anos? Porque é um conflito da legislação, entendido? Porque são programas em que o próprio município se escreve, em que nós temos a escola e a pré-escola. Então, a pré-escola eu já consigo entrar nos 4 anos e quando eu tenho a escola diretamente eu entro com cinco. Pelo menos aqui no Mato Grosso, todos os municípios que eu conheço, ele já t
a pré-escola instituída. Então, tecnicamente a a os 4 anos é o período de ingresso. Nós temos dentro da dos Estados Unidos a primeira e a segunda infância. Que que é a primeira infância? É do zero aos 3 anos. E a segunda infância é dos quatro ao seis. Então, normalmente nos Estados Unidos a crianças ela só vai pra escola aos 6 anos de idade. Por quê? Porque lá eles entendem que a primeira infância que é do zero aos 3 anos é aquele momento em que a criança ela fica apenas no seio familiar, aprendendo os costumes de
família, de alimento, de higiene, de costumes locais, com questões de casa. E dos quatro ao seis é os costumes Sociais com a família de posicionamento, de compreensão, de relacionamento. Por quê? Porque a hora que ela vai com 6 anos paraa escola, ela já tem autonomia de diálogo e de informação com os pais. Então, quando algo foge eh de interesse na escola, a criança ela consegue estabelecer um diálogo com os pais de compreensão do que está acontecendo. Então, em resumo, a ideia Da primeira e segunda infância é isso, o que no Brasil muito nos obedece. Entendido?
O que que a gente vê muitas vezes? As mães já empurrando a criança com se meses pra escola, pra escolinha, pra creche, por precisa trabalhar, precisa capitalizar. Então, a criança ela pega os costumes de uma pessoa estranha com se meses para dentro de casa, porque a hora que ela tá em casa, ela não vai viver com a gente para ter o nosso costume. A gente vai Empurrar a criança com tablet e ela vai ter aivência externa. Então você vai criar um estranho dentro do seu seu seu seu osso. Então o que que a LDB fala?
Olha, a sociedade brasileira do zero aos 4 anos, é você, pai e mãe, que tem que criar a criança para ela aprender a cultura da sua casa, dos seus costumes. Nós entendemos que o brasileiro com 4 anos, ela já tem a Estruturação de ter esse aprendizado, dessa formação, de ter essa carcaça para poder ser inserida em sociedade. E não antecipação disso. Nós garantimos a pré-escola sendo fundamental e médio. Professor, e a faculdade? Aí nós estamos falando, pessoal, da lei de diretrizes e base, tá? A questão da faculdade é uma outra regra que ela veio para
suplementar, entendido? A gente tá Falando apenas da base, diretrizes e base. A faculdade, o ensino superior é um fator especial. Beleza? Por quê? Porque a hora que eu tenho essa concessão de oferta de ensino gratuito, reconhecendo a possibilidade de ensino regular, tanto no período de urno quanto noturno, em que eu posso ter jovens e adultos com características e disponibilidades conforme os padrões mínimos de ensino, visando a Alfabetização mínima. O que que eu tenho dentro da lei de crises de base? A inclusão. Para que que serve a inclusão? Para uma dinâmica social. Então, quando alguém pega
e fala quais são as características, né, que a LDB traz para você, os padrões mínimos da qualidade de ensino. Então, ela vai trazer ali a variedade de start, né, pro estudo, que É início com 4 anos, tá? Qual é a probabilização mínima? pré-escola, qual que é a alfabetização máxima, mínima, indispensável, ensino médio. Entendido? Então, toda essa dinâmica também acaba trazendo pra gente. Por quê? Porque a lei de base acaba trazendo qual a ideia pra gente que dentro dessa construção, né, dentro desse módulo, nós acabamos tendo duas construções, conhecimentos gerais e Conhecimentos específicos, que atualmente está
direcionado entre língua portuguesa, raciocínio lógico matemático, direitos humanos e legislação educacional. Um outro ponto, nós temos os conhecimentos específicos. Em que sentido que nós temos isso? A construção dos objetivos. Quais são os objetivos da nossa educação básica, turma? Alfabetização. O que que nós Temos como alfabetização? A capacidade de leitura e a capacidade de assinatura, tá? Então, quando nós temos a capacidade de alfabetização plena, então nós temos a capacitação gradual para a leitura ao ao longo da educação como um requisito indispensável. normalmente a entrega de um texto para que você consiga proceder à leitura e a
possibilidade da escrita mínima de um texto, né, que é isso definido como a Variedade, né, eh eh eh eh cultural, conforme onde a gente tá inserido. Por isso que nós temos as regras de identificação das notas em nível nacional, só que das características de estado para estado. Por que que a gente faz essa essa essa dinâmica? Por que que a gente faz essa compreensão dentro da lei de diretrizes de base? Porque a LDB, ela determina a divisão da educação brasileira em dois níveis. O primeiro nível, é educação básica, pensando em trazer todo mundo para um
nível de de compreensão de educação. E posteriormente a todos aqueles que romperam o correto, a correta evaluação da educação básica, a possibilidade de acesso ao nível superior, que daí nós temos o ingresso ao plano nacional da educação, que é o PNE. Por quê, turma? Porque segundo a [Música] a LDB, né, que nós temos ali educação infantil, ensino médio, ensino fundamental, ensino médio, eh, é no ensino superior, que já é de competência da União, que ela acaba sendo ofertado em razão do acúmulo do conjunto de conhecimentos agregados com a com a origem da educação inicial. O
que que isso me aproveita pro concurso, professor? justamente que vai me cair o seguinte, seguinte, a LDB aborda dentro dos seus Aspectos fundamentais, o sistema educacional brasileiro, são frequentemente exigidos em concursos. Quais pontos se destacam? Aí nós temos que lembrar direito à educação, o dever do estado em direito de ensino, aí o ensino gratuito, ensino de qualidade, a gestão democrática das instituições públicas de ensino, a valorização do profissional, o estabelecimento de plano nacional de educação, Ã, um plano de acesso ao ensino superior, entendido? Ah, a dinamização da estruturação de um currículo escolar, né, que daí
nós temos que a LDB ela delineia, né, como instrumento virtual, ou seja, ela tenta concretizar um objetivo, né, de um currículo escolar. Ah, ah, um outro ponto que é pouco falado, mas raramente cai em prova, que é o financiamento da educação. Que que é o Financiamento da educação? é quando o governo ele paga, né? Ou seja, o governo federal ele paga pros estados, o estado paga para o município através dos repasse, né? E a gente tem os fundos de repasse justamente para que os entes eles possam fomentar o quê? O avanço do sistema educacional através
de uma regra de sustentabilidade para que a lei ela seja eh eh sustentada de uma maneira tecnicamente responsável. E tudo a gente Tá falando em questão de lei, né, turma? para que os profissionais da educação, supostamente sobre uma valorização desses profissionais, conforme a LDB estabelece, possam através desse foco estabelecer o quê? Uma evolução dos alunos. Então, quando cai na prova, professor, você me disse lá o artigo terceiro, artigo 4º, artigo 13, artigo 26, como que eu faço? Você vai entrar no seu computador e vai digitar lei de Diretrizes e base. Vai abrir o site do
Planalto. Que que você vai fazer? Você vai lá abrir o artigo terceiro. Então você vai ler o artigo terceiro lá que estabelece os princípios que regeem o ensino. Você vai compreender o artigo terceiro. Aí você vai ler el lá o artigo quarto que define o dever do Estado. Você vai ler e compreender aquele artigo, né, como base gratuita obrigatória. Aí você vai lá no artigo 13, por exemplo, que fala das Atribuições do docente. Você vai lá ver a importância daquela atribuição. Aí você de repente vai lá no 20 26 por exemplo, que acho que é
da do currículo. Aí você vai ver lá a flexibilização, né? Quais são os temas. Então a hora que você focar nesses artigos, você não vai se preocupar na compreensão total. Por quê? Porque você lendo esses artigos, você pode fazer a prova, não tá? Amém. Eh, cortou seu áudio. Pode repetir, por favor. Creio que tenha que tenha sido por engano, professor. Ah, tá. Então, o seguinte, o que que nós temos que entender sobre a RDB? que para a realização de uma prova, nós temos uma lei pronta em que ela dinamiza uma resposta de maneira base, de
maneira não técnica. Então, a leitura do artigo de lei, ela já me Condiciona uma interpretação capaz de me condicionar a resposta de uma prova. Entendido? Agora, por exemplo, a estruturação de uma de uma leitura de uma constituição. Por exemplo, num num conceito de prova, quando cai sobre direito constitucional, eu tenho uma auto incidência nos princípios fundamentais, que é no artigo primeiro ao quto. Anotem isso, cai muito do artigo primeiro ao Quto. Beleza? Esse sempre cai. E das garantias fundamentais do artigo 5º ao 17º ao 17º são as incidências altíssimas. Então você vai ler do primeiro
ao 17. É um texto em volume pesado, só que é uma informação fácil de admissão. OK. Perfeito. Por que que eu preciso ter essa compreensão, turma, acerca da da Relação do Estado? Porque ali eu vou ter o quê? Qual é a forma de governo do Brasil? República. Então eu vou entender o quê? Que a forma de governo do Brasil é república e que a Constituição do Brasil ela foi promulgada. A hora que eu vejo lá que a Constituição do Brasil foi promulgada e que a forma de governo é república, é republicano, eu vou verificar que
o meu estado é uma Federação. Que que é uma federação? É um conjunto de estados unidos. Por isso que eu tenho Constituição da República Federativa do Brasil. Então, eu tenho uma república que é forma de governo, eu tenho federativa, que é a forma de estado. Qual que é o regime de governo? Tecnicamente democrático, ou seja, a Maioria escolhe o seu representante. E quem que gestiona esse governo? O sistema presidencialista. é um presidente, é um sistema, é o presidente, é o sistema presidencialista. Como que se organiza o nosso governo? Através de poderes que a gente fala
são entes. Entendido? Então nós temos poderes e entes. Que que são poderes? Executivo, legislativo e judiciário. Poderes executivo, legislativo e Judiciário. Entes, União, que é governo federal, estados. e municípios. Beleza? Dentro desses artigos, o que que a gente descobre, pessoal? Que nós temos um voto direto e secreto, entendido? que tecnicamente, tá, ele não é obrigatório para Analfabetos, nem para soldados e nem para religiosos sujeitos à obediência eclesiástica. Entenderam a jogada? Só que isso raramente cai em prova. O que que cai em prova? forma de governo, República, forma de estado, federativo, regime de governo democrático, sistema
de governo presencialista. Quais são as organizações de poderes executivo, legislativo, judiciário? Quais são os entes? Governo federal ou União? Governo estadual ou estados? Governo municipal ou municípios? Beleza? OK. A nossa Constituição foi promulgada, OK? Então, nós temos tecnicamente um voto direto, secreto e universal. Um outro ponto importante que o concurso público passou a ser principal forma de acesso a cargos e empregos. Existe outra forma, professor? Sim. o funcionário público, que ele também é admitido por um concurso, mas ele é anotado na CLT, ele tem uma prova de admissão. A gente fala concurso para um vício,
mas é uma prova de admissão que se ele cometer caca, ele é despedido. Exemplo, funcionário da Caixa Econômica, funcionária do Banco do Brasil. Existe um algum outro tipo de funcionário sem ser por concurso ou por por CLT? Sim. o Comissionado e também aquele contratado por licitação. O que nós precisamos compreender que dentro dessa estruturação que o poder, né, que a gente fala que o poder brasileiro que tá dentro da Constituição, que a titularidade desse poder constituinte é o povo, mas o seu exercício é do representante do povo, que é escolhido de maneira democrática. Quem que
é o representante do povo? O Congresso. E automaticamente o presidente, o governador, deputado, senador, prefeitos, vereadores. Então, o poder constituinte originário, que é aquele que cria constituição. E aí nós temos os atos consequentes, quais são as eleições. Beleza? Para que que isso importa conhecer dentro para uma prova? pessoal, porque é muito importante essa Essa essa definição, porque muitas vezes eles vão perguntar pra gente: "Olha, nós temos uma lei em determinado estado que produz um efeito desde logo, ou seja, eu tenho uma norma que produz os efeitos logo que ela é publicada, ou seja, ela foi
votada, aprovada e ela já produziu seus efeitos. Então nós temos uma norma de eficácia plena. Isso cai em prova, professor? Cai. Mas de repente eles pegam e fala: "Olha, eu tenho uma lei que ela foi votada, aprovada, mas ela ainda não produz os efeitos. Ela depende de algum outro ato ou ela depende de algum tempo para ela valer. Então é uma lei de norma de eficácia contida. Isso também é um ato que pode eh eh eh eh cair em lei. E nós também temos um terceiro fator. Tem uma norma que foi aprovada, votada e ela
não consegue Fazer nada. Ela depende de uma regulamentação, ela depende de uma outra lei. Então nós temos uma norma limitada. Professor, isso pode cair na minha prova? Eu acho que não, mas para fim de conhecimento eu tô explicando para vocês. Por que que eu explico isso para vocês? Porque dentro da Constituição a gente tem a tal da hermenêutica constitucional. Quase que não sai. Que que é hermenêutica constitucional, turma? Nada mais é do Que a interpretação das normas. Ou seja, eh eh eh eu tenho ali um conjunto de princípios, eu tenho um conjunto de de fatores
que eu dou a interpretação para aplicação para cada fator. Então o que que eu tenho que lembrar? Que a constituição ela tem vários princípios, a maioria delas implícito, ou seja, que eu não vejo, que eu deduzo, porque ela está dentro da lei de maneira subliminar. Só que a Constituição, ela Tem cinco princípios. que está lá dentro dela, que é a LIMP. Eu vou escrever aqui, que é a legalidade. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. Pessoal, qual que é a diferença de eficiência para eficácia? Tudo que cumpre a legalidade e a publicidade é Eficaz, mas nem sempre
eficiente. A ideia do eficiente é que seja econômico e se aproveite pro máximo de pessoas possível dentro da legalidade e da publicidade, no mínimo. Então, qual é o princípio da legalidade? que tudo que eu for fazer, eu tenho que ter uma lei que permita ou algo que não me proíba. Tudo que eu for fazer na impessoalidade, eu não posso direcionar, Tem que ser de maneira imparcial. sobre a moralidade. Tudo que eu for fazer tem que ser dentro dos bons costumes. Mesmo que esteja na legalidade, mesmo que seja imparcial, mas o que eu for fazer, ferir
os costumes daquela localidade, então eu tenho uma restrição. E tudo que eu vou fazer, eu tenho que publicar, eu tenho que dar, né, publicidade, eu tenho que fazer vezes, eu tenho que deixar as pessoas Saberem. Por quê? Porque você não tem nenhuma ilegalidade. Qual que é o medo das pessoas não verem? E mesmo que eu cumpre com tudo, eu faço uma lei, uma regra, um gatto, eu faço uma obra que não vai ter eficiência. Então essa regra do LIMP é justamente pra gente fazer o quê? a averiguação da probidade administrativa. Porque se eu não cumprir
com a LIMP, se eu não cumprir com os princípios da LIMP, que tá lá no artigo 37 da Constituição, turma, então eu incorria no ato de improbidade administrativa, que isso é um ponto muito importante pra gente tá tá tá tá se vinculando. Outro tópico principal são os princípios fundamentais que nós precisamos compreender antes de terminar a nossa aula. Para que a gente possa estar em estado, nós temos uma sociedade. Para que a gente possa ser em sociedade, nós Temos uma família. Para que a gente possa ter uma família, nós temos indivíduos. Então, nós temos a
definição do quê? Dos humanos. Então o indivíduo, turma, que é o status passivo, ele é titular de deveres individuais e, infelizmente, ele está subordinado ao estado, que o estado tecnicamente ele é o protetor de todo mundo. Então nós temos um status passivo. O indivíduo ele tem um status passivo, ele é titular de Deveres e está subordinado ao indivíduo, está subordinada ao estado. Só que o indivíduo, tá? Ele tem autodeterminação, ou seja, ele é titular de direitos individuais, direitos de resistência, direitos de pensamento, direitos que impedem um estado de fazer algo por ele. Se a gente
verificar o que está acontecendo hoje, a gente fala: "Será que o Estado tá respeitando essas regras?" Mas não vou pensar nisso, tá? Um outro status que a gente fala status positivo é que o indivíduo ele tem o direito de exigir do Estado um agir que lhe proporcione bens e serviços efetivos. E o status ativo é que o indivíduo ele exerce, né, direitos políticos diretos e indiretos e participa da formação do Estado por meio do quê? vote. Então, a partir dessa teoria, turma, que é os quatro status que a gente fala, nós temos a estruturação, Né,
da da da relação dos direitos humanos dentro, né, da da estruturação da constituição que nós temos hoje, que é a construção da República Dritor do Brasil. Em que tipo de situação? nossos direitos humanos, né, que está dentro dos direitos fundamentais, eles são universal, eles são imprescritível, eles são irrenunciáveis, eles são inalienáveis e eles são ilimitáveis. O que que isso Significa, pessoal? Que eu tenho direitos e deveres individuais, mas eu também tenho direitos e deveres coletivos. Em razão dos direitos e deveres coletivos, eu tenho as relações de deveres e direitos sociais vinculados à minhas relações de
nacionalidades, direitos políticos e dentro de direitos políticos as relações dos partidos políticos por uma relação política. Então, um indivíduo, ele é Titular de direitos e garantias fundamentais, ou seja, o brasileiro e até mesmo o estrangeiro, tá? Ele que se vincule no Brasil, ele acaba sendo essa tutela. Por quê? Porque o Brasil ele não restringe estrangeiros que aqui estejam. Essa que é um fator importante de de se observar. Então, fica aí na prova lá. Eh, os direitos brasileiros se restringem apenas a brasileiros. Apenas a brasileiros. É relato. Por quê? Porque se o estrangeiro Estiver aqui dentro,
ele também vai ter os direitos garantidos. Por quê? Porque se ele está aqui dentro, tecnicamente ele teve autorização de estar aqui. Então ele também tem a proteção da tutela da nossa constituição. Então o principal direito que nós temos no artigo 5º é o básico dentre os fundamentais é a vida, tá? Que em sua acepção negativa, né, garante o direito de estar vivo. E na sua Positiva, nós temos que estar vivo, mas de uma maneira digna, não é? um direito absoluto. Por quê? Porque, infelizmente, ou felizmente, não sei como falar, todo mundo que nasce um dia
vai falecer. Então, nós temos que fazer a relativização, porque dentro das afetações de saúde, nós vamos acabar entrando numa relação de viagem. Só que dentro da relação de vida não há uma relação de vida se eu também não ter Uma relação de liberdade. Então a liberdade ela está condicionada em mesmo pé de igualdade do que é a vida. Porque se eu não tiver uma liberdade condicionada a uma relação de vida, a minha vida ela está apenas na acepção negativa. Cadê a dignidade? Então, dentro dessa relação de liberdade de vida, eu tenho que avocar o princípio
da desigualdade, que é justamente a hora que eu tenho duas pessoas em confronto Na mesma necessidade, apenas uma para ser atendida. Eu tenho que fazer a equalização dos direitos e preferências entre eles para poder preterir alguém que possa ter melhor condição de resistência para que aquele que esteja em maior fragilidade possa ser atendido primeiro para que aquele consiga esperar o próximo atendimento. Por isso que quando a gente fala em igualdade não é todo mundo ser Tratado igual, é o contrário. Quando a gente fala todos são iguais perante a lei, é que a lei vai relativizar
para que todos tenham a mesma oportunidade de ser atendidos nas mesmas condições de oportunidades. Então isso normalmente cai em prova. é uma dimensão subjetiva dessa interpretação em que o Estado lança objetivamente lá na lei. Então o Estado fala de maneira afirmativa: "Olha, todos são coisas per Frente à lei, de maneira objetiva, como que eu interpreto? A interpretação é nosso objetiva, então eu vou eh eh eh eh eh eh deturpar? Não, eu na verdade vou relativizar conforme aesidade de cada um. Um outro ponto importante, pessoal, que na verdade ele é mais moderno, é justamente sobre o
sigilo de dados. Quando a gente fala sigilo de dados, não é o que a gente tá no celular também, mas não é o que tá no celular, No e-mail, é a garantia do direito da intimidade, da inviolabilidade dos sigilos de dados, dos estatus bancários, do domicílio, dos aros de computadores, do imposto de renda, dos relacionamentos. até das redes sociais, por exemplo, eh, por causa do COVID, a rede social ela virou um boom, né, turma? Em razão desse boom, eh, acabou surgindo um crime chamado, eh, crime de stalking. Que que é o crime de stalking? Quando
alguém fica te perseguindo, te vigiando, te procurando, vendo o que você tá fazendo, ela acaba eh eh infringindo a tua liberdade, ela acaba te perseguindo. Então esse sigilo que a gente fala de dados, que é uma questão pessoal, também lhe protege dessas questões, tá? E um penúltimo ponto que eu queria explicar para vocês antes da gente partir paraa parte final da nossa da Nossa eh ah aula, é que funciona o seguinte, dentro do direito constitucional nós temos alguns remédios constitucionais. O que que são os remédios constitucionais? são estruturação que a lei permite ingressar com algumas
ações para proteger o nosso direito. Então, quando a gente está na eminência de ser preso ou nós estamos preso, nós podemos entrar com um remédio Constitucional chamado abascorpus. Abes corpus preventivo é para evitar que a gente seja preso. O abes corpus comum é para tentar fazer com que a gente seja solto normalmente. Por quê? Porque alguém tá sendo abusado de uma prisão indevida ou alguém tá sendo coagido a sua da sua liberdade, da sua locomoção. Um outro instrumento que nós temos é o ABS data, que é quando a gente tem direito a Ter acesso a
um documento de um órgão público e ele nos nega, tá? Um outro remédio constitucional que nós temos é o mandato de segurança. Quando eu tenho uma lei que me garante um direito e uma autoridade me proíbe de acessá-lo à aquele direito, então eu tenho um direito líquido certo e eu tenho uma prova cabal que demonstra que aquela autoridade me negou meu direito líquido e Certo. Um outro remédio constitucional que nós temos é o mandado de injunção. Que que é o mandado de de injunção? É quando eu tenho uma lei que ela eh eh não consegue
ser aplicada de maneira eficiente, ou seja, falta uma regulamentação para que ela consiga me dar aquele direito. Então eu faço o mandado de jção para tornar viável o exercício de um direito ou de uma liberdade que eu tenho Ali de repente garantido em razão daquela norma constitucional, tá? Uma outra medida constitucional que nós temos é uma ação popular, que quando eu vejo de repente enquanto cidadão, né, e aí para mim ser cidadão, eu tenho que estar nos direitos eleitorais ativos, ou seja, minha inscrição eleitoral tem que tá válida. De repente uma autoridade ela tá gastando
de maneira desnecessária, ela tá lesando os cofres Públicos. Então eu entro com ação popular para anular o ato lesivo ao patrimônio. Eu eu eu eu entro com uma ação para trazer moralidade. Eu entro com ação para preservar o meio ambiente, para recuperar ou para evitar um dano ao patrimônio histórico, cultural. Entendido? Então eu tenho essas essas essas dinâmicas de proteção. E para finalizar, turma, eh até já extrapolei o limite de Aula para poder abrir o o teto de vocês, que na verdade se a gente pudesse, a gente ficava até amanhã aqui com trouendo esse tipo
de de de conteúdo. O que nós precisamos compreender, pessoal, é que nós temos 513 parlamentares que representam o povo, tá, com mandatos de quatro em 4 anos. Tudo bem? lá na Câmara dos Deputados e lá no Senado nós temos 81 Senadores que nos representam de oito em 8 anos, renovados a cada 4 anos, 2/3 e 1/3. Numa eleição renova 2/3 e noutra eleição renova 1/3. OK? Então, dentro dessa dessa relação, nós temos ali 594 representantes no Congresso Nacional, tá? Aí no estado de Mato Grosso, por exemplo, porque daí de cada estado, cada estado nós temos
24 deputados Estaduais, nós temos 142 prefeitos e aí nós temos mais 142 câmaras com vereadores a perder de vista. Para que que eu estou explicando isso para vocês? Porque a estruturação política do Brasil, que é a organização do Estado, tá? enquanto enquanto poder executivo e poder legislativo, é o que faz a estruturação. O executivo faz a execução do orçamento, o legislativo ele faz a fiscalização do orçamento e o judiciário ele é o Responsável por fazer o o os atos de análise e julgamento do que se torna processual de todas as esferas civis, legislativas e executivas
e também das criminais. Então, tudo que for competência administrativa executiva é do poder executivo. Tudo que for competência legislativa é do legislativo e tudo que for das demais competências pode ser avaliado pelo judiciário. Então, o poder judiciário ele acabou tendo um poder Regulamentador, na verdade revisor de todas as outras casas. Lembrando que se a gente lê de maneira compassada na Constituição, o único poder que consegue rever os atos do judiciário é o Senado Federal. Só que o Senado Federal ele só consegue rever os atos do STF. Entendido? Então nós temos um poder regulamentador do STF.
Se ca em pergunta, sim. Quem? O Senado Federal. Então, se cair Em uma outra pergunta, o sistema legislativo, ele é qual sistema? Sistema proporcional. Por quê? Porque elegem várias pessoas para representar, né, a a população. E o poder executivo, qual é o sistema majoritário? Por quê? Porque se elege um. Então, quando a gente falar sistema majoritário elege um executivo, sistema proporcional elege vários legislativo, vereadores, deputados e senadores. Beleza, pessoal? Até aí alguma dúvida? Não. Tudo bem, professor. O senhor só pode repetir essa última fala do senhor, tá? O que eu expliquei para vocês é os
sistemas. O nosso representante no executivo, seja presidente, governador ou prefeito, ele é eleito pelo sistema majoritário. Por que só se ele age um? OK? E os nossos representantes no legislativo, que são vereadores, deputados e senadores, é pelo sistema Proporcional. Se elegem vários para representar a coletividade, OK? Ok, professor. Obrigado, pessoal. O a coordenação da CCTEC vai mandar no grupo de vocês um material ou em Word ou em PDF com os principais pontos que eu entendo eh para vocês lerem eh diretamente da lei, tá? E na sexta-feira a gente volta para falar um pouquinho do Estatuto
da Pessoa com Deficiência e umas outras Legislações correlatas, OK? Ok, professor. Então, obrigado até aqui e até na sexta. Quer dizer, amanhã vocês também tem evento, né? Mas aí na sexta é comigo. Boa noite. Beleza. Boa noite. Boa noite, prof. Muito obrigada. Obrigada, professor. Foi ótimo. Boa noite. Obrigada. Muito bom.