e o pessoal tudo bem vamos ter um retomando as nossas gravações acerca do mágico o direito da família falando especificamente sobre Instituto do bem de família né Instituto é esse talhado e cunhado Norte 1711 e seguintes do Código Civil o bloco passado nós ventilamos histórico vamos no começo Sedex que surgiu no Texas falamos para vocês do conceito conceito esse né desculpe detalhado Norte 1712 do Código Civil lembram-se sempre da súmula 364 né que obviamente ela fala que pessoas solteiras separadas e viúvas também tem essa proteção desse patrimônio mínimo em virtude da dignidade humana da pessoa
e falamos derradeiramente Acerca das espécies do bem de família lembrando sempre que nós temos duas espécies de bem de família e no final do bloco passado só com só e tu e a primeira eu falei do bem de família voluntário que que eu disse que acidente família voluntário choque não é galinha porque ele depende da Vontade que vontade de quem vontade do casal que realiza por Escritura pública ou a CR cartório de registro de imóveis ou que um terceiro né exemplo meu tio eu quero ao Bill Gates né Bill Gates vendo que eu era Pródigo
o que que ele faz ele destino parcela do seu patrimônio para o meu bem de família ou seja para que eu tenho uma salvaguarda na proteção uma vida digna tudo bem Tudo tranquilo acontece que a partir de agora nós temos outras coisas a serem trazidas que trabalhadas dentro deste tudo grande família voluntário o que nós temos os efeitos nós temos que falar de características especiais e além disso Temos que falar da administração extinção desses bens gente com base nisso eu quero falar primeiramente acerca dos efeitos né Quais são os efeitos do bem de família voluntário
Nós temos dois efeitos né para ser mais específicos mas esses efeitos eles não são absolutos e essa é a grande ressalva Essa é a grande observação nenhum desses efeitos eles são absolutos quais e nós temos a impenhorabilidade e temos como é feito a inalienabilidade impenhorabilidade tá no artigo 1715 na inalienabilidade tá na artigo 1717 eu posso penhorar um bem né eu posso vender um bem alienaram bem notem não são absolutos sim é possível mas não tem esse efeito da impenhorabilidade ele surge somente para situações que ocorram depois né você já posteriores a concreção do bem
de família e não para situações antecedentes exemplo disso na dívidas condominiais eu tenho dívidas condominiais existentes não adianta esperar fazer uma avalanche uma mega dívida Colômbia assinam agora a partir desse momento o que acontece é esse imóvel bem de família porque não porque essas dívidas elas são anteriores a Constituição do bem de família o mesmo que a gente pode trabalhar de certa forma são os tributos e lembrando-se sempre grupos aí aqui relacionados ao imóvel propriamente dito tá tudo bem De certa forma nós durante levaremos algumas exceções mais para frente falaremos a lei 8009/90 a ideia
Inicial aqui é tão somente esculpir com vocês trabalhar com vocês a ideia de que esses efeitos não são absolutos então é possível penhorar se é possível sem nenhum óbice sem nenhum entrado tá segunda a situação que a gente tem como efeito é a ilha inalienabilidade Ou seja é se der impossibilidade de venda desse patrimônio para que você pode vender o patrimônio Claro que pode desde que os interessados se manifestem nesse sentido e desde que obviamente o Ministério Público mero Calcutá dor ele seja também ouvido né então sim é possível vender o bem arroz tendo a
escuta né a oitiva do MP você já você no ouvido e líder e os interessados assim se manifesta em que uma grande maneira são dois os efeitos esculpidos e entalhados no bem de família voluntário impenhorabilidade ir na Em ambos efeitos são relativos não são Absolution tudo bem Tudo tranquilo tudo sossegado né eu entendi é próximo eu entendi vamos então para as características especiais nós temos também duas características especiais é bem Capiroto é bem do tinhoso porque duas porque na verdade não são três a gente então não entra naquelas e turístico né as tríades famosas como
de usar dizem Poseidon momento o Harry Potter momento percebi tudo bem tudo tranquilo quais são as características especiais do bem de família voluntário primeiro detalhe gente o voluntário depende da vontade do casal né Isso é um dos efeitos né inalienabilidade ou seja o bem Teoricamente não pode ser vendido é né ele não pode ser penhorado também eu sei nem penhorável é também tô entendendo Então o que acontece o nosso legislador ele ficou atento à possibilidade de existência de a assistência de 50 Tons de Cinza Cinquenta Tons de Cinza mágico né 50 Tons de Cinza Mais
Escuros e Cinquenta Tons de Liberdade tudo bem são três livros Tudo bem entendi que o problema maneira nosso legislador estava atento essa situação e ele pensou assim é possível que de repente a pessoa tem um patrimônio Sei lá o valor de 9 milhões e um outro património no valor de 60 mil e ela vai eleja o que o de 9 milhões porque é impenhorável na alienável com o bem de família poderia acontecer né Poderia fazer nosso legislador Então é isso ele colocou Betty ele colocou o limite é o nosso legislador era religioso ele falou nosso
levei tinha um terço né é um terço contra as coisas do capiroto é um terço contra as coisas do Mal brincadeira né Mas qualquer ideia a ideia é a seguinte temos a limite de um terço do patrimônio Então somente até um terço do patrimônio pode ser bem de família voluntário justamente para não ter essa benesse da a habilidade justamente para ele tá p****** né seria essa e de ação aqui a vida é essa ideia são aqui existentes entende para entende sensacional Então vamos dar um exemplo que eu acho que o exemplo acaba fixando melhor a
matéria eu tenho três casas porque três porque é mágica Harry Rony e Hermione né aquele look Léia com a primeira casa ela tá lá no valor de 1 Milhão aonde em castelos né Jordão seu dos Campos do jordao deve ter um valor de 1 Milhão na casa lá beleza temos uma outra casa onde em taubatexas no valor de 500 mil e temos também uma outra casa em uma chuva o valor de 500 mil Então 1000500 e 500 mil patrimônio total é um patrimônio de dois milhões tudo bem Tudo tranquilo né é valor arredondado justamente para
facilitar local de qualquer maneira o quê que pode ser perguntado na prova e sempre é né aquela casa de Campos do Jordão que vale um milhão ela pode ser bem de família voluntário não E por que não porque isso Qual o valor de um terço esculpido no artigo 1711 do Código Civil então nós temos um valor de um terço um terço então o que que poderia ser bem de família a casa de Taubaté 500 mil tal até que vocês ou a casa de Ubatuba a chuva 500 mil também né ou seja tudo tranquilo então primeira
característica especial é esse limite de um terço para o bem de família vontade no meio de um serviço Prudente primeira vontade Beleza beleza tranquilo tranquilo mais do que sou farsa o gold vamos corrigir mais light e para nossa segunda característica especial ao infinito e até segunda característica especial gente é possível E você dorme bem de família o que né valores mobiliários são valores mobiliários podem ser bem de família podem né valores mobiliários destinados Justamente a manutenção de determinado a presidência né o meu de residência como diria Michel Teló e esses valores mobiliários que podem ser
né obviamente bem de família encontram-se desculpe o Atlético 1712 do Código Civil então é importante falar valor mobiliário também pode ser bem de família né também pode ser bem família uma vez que ele vai ser destinado ao sustento da família muitas vezes destinados né a manutenção do Lar tudo tranquilo tudo sossegado Vamos para o nosso terceiro tópico dentro de bem de família voluntário que diz respeito à administração dos bens gente quem quer administra né é esse bem de família a administração dos bens ele vai competirá aos cônjuges né não é competir aos consórcios eu gosto
de expressão com sorte que muitas vezes a casar né mais uma lá ele está com esses couve seus cônjuges eles vão Então né obviamente administrar o bem de família só que a gente sabe que muitas vezes na prática né Nós temos aí com diz que não falam a mesma língua falar para égua tu falar Mandarim e pode colar discussão da melhor maneira de se administrar aquele bem de família se isso acontecer quem decide eu decidi é o juiz né É o da tarde em diante vai obviamente não decidir deliberar sobre a administração do bem de
família isso óbvio né se não houver uma disposição em sentido contrário que pode existir né que pode ter esse os cônjuges morrerem os cônjuges passaram desta para melhor as criaturas o reconheceram o criador foram ver na grama nascer por baixo deste um Paletó de Madeira deve último suspiro fizeram dizer mas agora em direção à luz fecharam plano carnal e fora em direção ao planetário se os cônjuges morrem né e eu gosto quais congestão ambos os dois né Para dar aí uma uma refazer né você já samba os dois subiu para cima pleonasmo desceu para baixo
ambos os dois o que acontece que tinha que ambos os cônjuges morrem é interessante dizer que essa administração passa para o filho mais velho né isso se o seu filho mais velho ele tiver aí e a gente pode falar mais de 18 anos né passa para o filho mais velho tá quem é e se ele não tiver mais de 18 anos se ele não tiver mais de 18 anos a gente vai falar no instituto do que da tutela lembrando de tutela e curatela qualquer diferença tutela fala de menor incapaz menor de 18 anos e curatela
fala de maior um capacitamos instituto relacionados aí ao direito assistencial Lembrando que a administração Ela tá no artigo 1720 do Código Civil e para acabar pelo menos bem de família voluntário só falta uma partinha né então vou passar um pouquinho de 10 minutos que diz respeito que a extinção do bem de família voluntário né Prof como que acaba esse bem de família voluntário primeira informação importante né Essa extinção do bem de família Voluntário da Norte 1722 do Código Civil e é importante dizer que ela não acaba com a dissolução da sociedade conjugal muitas vezes as
pessoas pensam que quando aconteceu a separação quando aconteceu o divórcio na boa ou ou Acabou acabou o que o bem de família mas não acabou e termina o bem de família com a dissolução da sociedade conjugal não termina como que faz um não termina com lá dissolução da sociedade conjugal bem de família gente ele vai terminar como que ele vai terminar Claudia Leitte da com a situação que a gente pode ir lá na morte dos cônjuges né Tudo tranquilo tudo sossegado ou né porque mais a maioridade de todos os filhos então com Ok todos os
cônjuges lá na verdade de todos os filhos acaba Estiva né o bem de família tem que tomar cuidado quando a gente fala na verdade de todos os filhos aqui por quê Porque a gente sabe que de repente um dos filhos ele pode ser maior incapaz se o segundo os filhos ele for maior incapaz ou seja ele necessitar de curatela o bem de família ele não extingue ele não acaba também é aceleração a ser trazida é aceleração a ser ventilada gente na próxima bloco eu darei continuidade Instituto do bem de família só que agora entre atentos
nos colarinhos mais bem de família voluntário e assim tão só do dente é legal dito isso deixo para todos um forte abraço tchau realmente excelentes estudos até mais a gente tchau tchau