reta final o dia da prova finalmente tá chegando e para te ajudar nisso eu preparei uma sequência de vídeos para te ajudar nesses últimos dias de preparação aqui a gente vai tratar de todas as peças das hipóteses de cabimento de cada peça para você nunca mais errar peça na sua vida que tem acontecido nos últimos exames né muitos candidatos errado tem errado as peças nesse vídeo você vai entender como não errar no vídeo de hoje a gente vai falar sobre as petições e iniciais para que que cada uma serve estrutura como analisar como identificar no
enunciado Quando vai ser cada uma delas e obviamente a a estruturar cada petição inicial então se você vai fazer exame de ordem você ainda não é inscrito se inscreva aqui no canal compartilha esse vídeo com quem você acha que vai ajudar e vamos [Música] embora identificação de peça como eu já falei em outros vídeos tem sido uma dificuldade a mais nos últimos exames isso porque a banca parou lá com a historinha do mito das três peças e agora a gente precisa entender para que que serve cada peça já que não é mais só reclamação trabalhista
contestação e recurso ordinário que aparece na sua prova a linha do tempo ela é fundamental mas ela sozinha não vai resolver seu problema porque tem muitas peças que não tem um momento espe de cabimento e você precisa identificar só retomando aquilo que a gente falou em alguns vídeos aqui anteriormente se você não assistiu procura aí na playlist que você vai encontrar nesses vídeos de preparação pra segunda fase para você identificar a peça A primeira coisa é linha do tempo onde parou qual fase processual parou qual é o problema que você precisa resolver qual é a
peça que vai resolver aquele problema ou seja saber para que serve cada peça e depois que você identificou você você vai na previsão legal para entender se aquela peça realmente cabe naquela situação e aí você não corre o risco de fazer uma peça sendo que a outra aliás essa aula serve também para identificar Qual é medida processor cabível Nas questões então muito importante hoje vamos falar sobre petições iniciais e não poderia ser diferente né a gente tem que começar falando sobre a reclamação trabalhista que é a principal peça de petição inicial é aquela que vai
dar aquele start para começar o processo a maioria dos processos trabalh começam por meio de uma reclamação trabalhista aliás tudo que a gente vai ver aqui nesse vídeo de hoje é sobre petição inicial ou seja todas as peças vai vão dar início a um processo Então não é só reclamação trabalhista começa um processo não talvez tenha peça aqui que você sequer tenha estudado e esse vídeo vai te salvar nesse momento então não tem nada de processo você vai ler o enunciado e não vai mencionar processo exceto uma pecinha ou outra que daqui a pouco a
gente vai falar sobre ela mas que você vai ter o seu próprio processo ela ainda será uma petição inicial que tem relação com um processo já existente mas você não peticiona nesse processo você inicia um novo processo e todas as petições iniciais têm algo em comum aliás dois algos duas questões em comum todas elas têm valor da causa e todas elas têm pedido de honorários de sucumbência você tá dando início a um processo necessariamente você precisa dar o valor à causa Então somente petições iniciais tem valor da causa na sua estrutura e se você tá
iniciando um processo você vai pedindo horários para você meu querido então vamos lá reclamação trabalhista artigo 840 sempre importante você começar pela previsão legal de cada peça porque na maioria delas vai estar também a hipótese de cabimento daquela medida a reclamação trabalhista pode ser escrita ou verbal sendo escrita a reclamação deverá conter designação do juízo qualificação das partes a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio o pedido que deverá ser certo determinado e com a indicação do seu valor a data e a assinatura do reclamante e seu representante eu aposto com você que
talvez você tenha feito reclamação trabalhista se nunca sequer ter lido esse artigo a maioria dos candidatos colocam lá no preâmbulo da reclamação trabalhista vem propor reclamação trabalhista Com base no ar artigo 840 parágrafo primiro mas nunca leu o parágrafo primeiro do artigo 840 tá aí e olha que ele ainda te ajuda né claro que você sabe que tem endereamento qualificação fatos né tudo isso assinatura data você sabe que isso tem na sua estrutura mas perceba que tudo que você faz na peça na maioria das vezes tem na previsão legal então ler a previsão legal te
ajuda Inclusive a estruturar a sua peça então a reclamação trabalhista ela vai ser cabível para você defender os interesses de alguém oriundas de relação de trabalho é a principal peça da trabalhista que dá início ao processo não tem momento processual o processo não vai o enunciado não vai mencionar processo A não ser que seja um caso de distribuição por dependência Ou você tem uma preliminar de de coisa julgada uma preliminar de lit pendência né ou uma conexão mas em regra não vai mencionar nenhum processo de qualquer forma você vai dar nisso o seu processo são
reclamações oriundas do contrato de trabalho claro que na maioria das vezes e a que tem mais chance de aparecer na sua prova é aquela em que o empregado pleiteia os seus direitos que foram violados pela empresa contra a empresa que ele trabalhou mas nada impede que numa reclamação trabalhista seja ajuizada pelo reclamado contra O reclamante na peça duvido que só aconteça Porque vão faltar teses de mérito e a banca precisa de teses de mérito para serem pontuado Mas saiba que é possível também uma reclamação trabalhista em que a empresa é reclamante e o empregado é
o reclamado Raro Raro claro que na peça A grande chance é que apareça uma reclamação trabalhista em que o empregado pleiteio os direitos que foram violados pela empresa a estrutura de uma reclamação trabalhista gravem bem vai ser praticamente a mesma de todas as outras petições iniciais então acredito que a essa altura você já esteja treinado em reclamação trabalhista a essa altura você já saiba a estrutura da reclamação trabalhista E aí a gente vai ver as outras petições iniciais que são muito parecidas com a reclamação trabalhista talvez você tenha aprendido uma estrutura diferente não precisa modificar
tá gente estrutura pontos que questões que pontuam estruturalmente no no espelho de correção são os mesmos que qualquer professor ensina essa estrutura que eu utilizo mas se você aprendeu a usar a outra não precisa modificar continua usando ela para todas e lembre que todas as petições iniciais serão basicamente iguais a gente tem endereçamento preâmbulo preliminar de mérito mérito honorário sucumbência eu coloco os honorários sucumbência aqui ele é uma tese de mérito né mas eu coloco ele aqui para você lembrar que sempre vai ter pedidos requerimentos finais valor da causa e finalização da peça A reclamação
trabalhista gente só lembra disso é a única que você tem o tópico dos pedidos e requerimentos finais porque todas as outras terão os requerimentos finais mas não terão os pedidos certo outra petição inicial é ação de consignação e pagamento também bem conhecida de vocês tá prevista lá no artigo 539 do CPC nos casos previstos em lei poderá o devedor ou terceiro requerer com efeito de pagamento a consignação da quantia ou da coisa devida Para que serve então uma ação de consignação em pagamento sempre que você representa o credor e que por algum o motivo não
consegue pagar ao devedor claro que na maioria das vezes também por questões didáticas na prova aparece o empregador querendo pagar as verbas rescisórias ao empregado que por algum motivo não conseguiu seja porque o empregado faleceu seja porque o empregador não encontrou o empregado seja porque o empregado faleceu qualquer coisa ou ele se recusa a receber qualquer motivo que impeça a quitação da rescisão aí o empregador vai se Val da ação de consignação e pagamento ou seja ela serve para o devedor se eximir da obrigação de pagar ou entregar coisa que por algum motivo não consegue
fazer diretamente ao credor Olha a estrutura da ação de consignação em pagamento Vê se não parece da reclamação trabalhista endereçamento preâmbulo fatos preliminares de mérito mérito honorários requerimentos finais valor da causa e finalização próxima ação de inquérito judici para apuração de falta grave tá prevista no artigo 543 da CLT para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra o empregado garantido com estabilidade o empregador apresentará reclamação por escrito à junta ou juízo de direito dentro de 30 dias contados da data da suspensão do empregado só uma observação Zinha mais ítulo de curiosidade talvez você
que tá fazendo segunda fase pela primeira vez não tem muita afinidade assim com o processo trabalho quando você começa a ler assim da junta ou Juiz de Direito você fica meio perdido né Mas é porque a CLT é mais antiga que a justiça do trabalho quando a CLT foi escrita não existia Justiça do Trabalho existia a junta né então todos os problemas eram resolvidos lá na junta E aí a redação da cit ainda traz em alguns artigos que não foram eh modificados por leis posteriores essa referência à junta E aí nas cidades que não tinha
junta era o Juiz de Direito mesmo lá da Justiça Estadual que a inde decidia esses dissídios Então quando você vê junta ou Juiz de Direito Entenda como Juiz do Trabalho a vara do trabalho então ação de inquérito judicial para apuração de falta grave é apresentado naquelas situações em que o empregado cometeu uma falta grave mas ele é portador de alguma estabilidade e por isso a empresa não pode simplesmente dispensá-lo alguns tipos de estabilidade exigem para dispensa do empregado estável além do cometimento de falta grave o inquérito judicial para apurar que ele cometeu falta grave o
grande exemplo é o dirigente sindical pensa se o dirigente sindical ele poderia eh ser dispensado sem o inquérito por uma perseguição do empregador poderia inventar uma falta grave ou uma falta que não foi grave ou que não foi reiterada enfim já dispensar de imediatos e aí para evitar que isso aconteça exige-se essa instauração do inquérito judicial para por ação de aut grave peça inédita essa ainda nunca caiu chance de cair não muitas porque você não tem tanta tese de mérito assim a não ser o cometimento da falta grave e as questões mesmo do inquérito judicial
para apuração de falta grave para dispensar empregado estável então que comete falta grave nos casos em que a lei exige o inquérito para dispensa e aqui que tá a importância olha Quais são os estáveis que exigem inquérito judicial para apura ação antif falta grave anotem aí dirigente sindical empreg os membros do Conselho Nacional da Previdência Social Faltou um s aqui né empregados eleitos diretores de cooperativa e o estável decenal são esses três tipos três não quatro tipos de Empregados que exigem inqueritos de C para apuração de al grav Então significa que gestante empregado que sofre
aente de trabalho o membro da CIPA entre outras estabilidades dispensam a o ajustamento do inquérito judicial para apuração de falta grave a estrutura Olha que surpresa mesma coisa endereçamento preâmbulo preliminares de mérito requisitos específicos mérito honorários requerimentos finais valor da causa e finalização lembrando gente que preliminar de mérito em petição inicial nem sempre vai existir né que que a gente tem distribuição por dependência e tramitação preferencial vai depender muito do caso mas todas as iniciais podem ou não ter tramitação preferêncial a depender de quem é parte se é idoso pessoa com deficiência portador de doença
grave e também uma atribuição por dependência se já foi ajuizado uma ação anteriormente Idêntica e Foi extinta sem resolução do mérito próxima ação de homologação de acordo extrajudicial previso no artigo 855b o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta sendo obrigatória a representação das partes por advogado as partes então que desejam celebrar um acordo para extinguir as as obrigações contratuais e que buscam a segurança jurídica para aquilo que aí o juiz homologa aquele acordo e aí se ele for descumprido ele vai ser executado de todas as ações de todas as peças
que nós temos lá no conteúdo programático o inquérito o a homologação de acordo extrajudicial é que eu acho que eu ten que tem menos chance de cair porque é a que menos tese de mérito tem porque como a gente disse para que serve uma ação de homologação de acordo ex judicial se simplesmente pro juiz homologar um acordo que foi celebrado entre as partes mas aí você pensa bom que tese de mérito que você vai ter que artigo da CLT súmula que você vai citar para fundamentar alguma coisa não só tem os termos do acordo nessa
peça claro que você vai ter as questões estruturais da peça de homologação de acordo extra judicial por exemplo cada parte tem que estar representada por seu advogado não pode ser um advogado comum é uma petição conjunta não tem pedido de honorários aqui é uma exceção né não tem pedido de honorários por quê Olha o nome honorários de sucumbência se as partes estão celebrando um acordo quem tá perdendo ninguém ou os dois depende do seu ponto de vista mas não existe a sucumbência aqui nesse caso então não há honorários de sucumbência certo mas nem por isso
você vai abandonar essa peça porque pode cair como uma questão né mas olha só a estrutura endereçamento preâmbulo fatos requisitos específicos mérito requerimentos finais porque a gente não tem honorários valor da causa e finalização a próxima peça é a ação de cumprimento tem uns aí que fingem que ela não existe ou nem sabem que ela existe ela é uma petição inicial prevista lá no artigo 872 parágrafo único celebrado o acordo ou transitado em julgado a decisão seguir-se ao seu cumprimento sob as penas estabelecidas neste título que acordo Convenção Coletiva de trabalho acordo coletivo de trabalho
e que decisão sentença normativa parágrafo único quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários na conformidade da decisão proferida poderão os empregados ou seus sindicatos Então quem tem legitimidade de Empregados e sindicatos Independentes de outorga de poderes para seus associados juntando certidão de tal decisão apresentar reclamação junto ao juízo competente observado o processo previsto no capítulo 2 desse título sendo vedado porém questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão aqui a gente tem a seguinte situação Resumindo Para que serve a ação de cumprimento para discutir direitos assegurados aos
Trabalhadores em sentença normativa acordo coletivo ou Convenção Coletiva os sindicatos são legitimados de acordo com a súmula e também os empregados como nós vimos ali na previsão legal agora um detalhe acordo coletivo e Convenção Coletiva Você sabe o que é sentença normativa é a decisão proferida num Dissídio Coletivo que daqui a pouco a gente vai ver sobre o Dissídio Coletivo mas o Dissídio Coletivo é ajuizado lá no tribunal Então imagina que ele foi ajuizado no TRT o TRT vai proferir uma decisão chamada sentença normativa essa sentença normativa vai estabelecer por exemplo que no mês de
março os empregados da determinada empresa vão receber o reajuste salarial de 10% e a determinada empresa x não está cumprindo Qual que é a medida processual cabível para fazer cumprir essa sentença normativa ação de cumprimento certo ação de cumprimento tem aquela estrutura endereçamento preâmbulo fatos requisitos específicos mérito requerimentos finais valor da causa e finalização próxima peça ações possessórias porque no plural a gente tem aqui ação de interdito proibitório a gente tem a manutenção na posse e ação de reintegração de posse Prev no artigo 560 e 557 560 vai falar da manutenção e reintegração o possuidor
tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação E reintegrado no caso de esbulho então manutenção é quando o empregado empregador ou empregado mas já na maioria das vezes o empregador ele está perdendo a posse ou seja tem uma turbação a reintegração de posse é quando já houve a perda dessa posse ou seja houve o esbulho o interdito proibitório que a gente vai ler no 567 é quando há uma ameaça de turbação ou esbulho diz o 567 o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao
juiz que segure a turbação ou o eminente o que ih poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito então o interdito proibitório é para impedir que haja a manutenção de posse ó que haja a turbação ou que haja o esbulho mas se já está ocorrendo A turbação a medida é manutenção de posse se já ocorreu o esbulho é reintegração de posse as ações possessórias também tem aquela mesma estrutura endereçamento preâmbulo fatos requisitos específicos mérito tutela de
urgência requerimentos finais valor da causa e a finalização embargos de terceiro gente embargo de terceiro caso você não saiba é uma petição inicial viu sim é uma petição inicial que vai ser distribuída por dependência aos autos do processo em que houve a constrição ou ameaça de constrição do bem mas será sempre uma petição inicial e ao contrário das outras ela pode ser apresentado tanto na fase de conhecimento a qualquer momento ou na fase de execução aí no prazo de 5 dias os embargos de terceiro eles estão previstos no artigo 674 do CPC quem não sendo
parte no processo sofrer construção ameaça de constrição sobre bens que possua Ou sobre os quais ten direito incompatível com o ato constritivo poderá requerer o seu desfazimento ou sua inibição por meio dos embargos de terceiro então a maior característica dos embargos de terceiro é o ajustamento da ação de embargo de terceiro ou da peça de embargo de terceiro por alguém que não é parte quem não é parte um terceiro quem é um terceiro quem não é parte e quem não é parte aquele que não foi citado no processo Se não houve citação ele não é
parte não Cuidado para não confundir quem é parte quem não é parte com quem é parte legítima e com quem é parte ilegítima tá se eu ajuizou uma ação contra o Papa pedindo qualquer coisa ele é parte legítima para responder mas se ele foi citado ele é parte no processo então cuidado para não confundir ilegitimidade com uma um terceiro que não foi citado em razão disso não é parte no processo Olha quem são esses terceiros inciso segundo considera-se terceiro para ajuizamento dos embargos o cônjuge ou companheiro quando defende posse de bens próprios ou de sua
amea o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude a execução e quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte essa hipótese é a que mais cai aqui na nossa realidade trabalhista né Você tem um sócio que foi incluído no polo passivo sem ser citado aqui houve a citação não então se a parte se ele não fez parte do incidente é porque ele não foi citado ou ele não recebeu a citação ou ele sequer foi
incluído lá no incidente para se manifestar ele não foi parte no incidente ele não é parte no processo ele é um terceiro a medida será de embargo de terceiro ou seja é quando existe uma construção ou ameaça de construção de bem de terceiro e quem é o terceiro aquele que não é parte do processo é quando não tem a citação específico para se defender no processo a estrutura dos embargos de terceiro é praticamente a mesma endereçamento preâmbulo fatos requisitos específicos mérito sempre vai ter uma tutela de urgência Então você já pode colocar aqui na estrutura
honorários requerimentos finais valor da causa e finalização e a vontade dos embargos terceiros se você não sabe disso ainda vai lá no artigo 674 e seguintes L até o 681 os artigos vão te guiando na hora de estruturar peça que você tem que fazer no endereçamento nos requisitos específicos requerimentos finais o o CPC vai te falar tudo só não vai te falar as tese de mérito né porque aí tá querendo demais mas tirando mérito tem tudo lá até a tutela de urgência tem lá ação recisória a ação recisória ela é a ação que Visa desconstituir
a coisa julgada ela tá prevista no artigo 966 do CPC a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando se verificar que foi proferida por for força de prevaricação concussão ou corrupção do juiz for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente resultar de dolou com ação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou ainda de simulação ou colusão entre as partes a fim de fraudar a lei ofender a coisa julgada violar manifestamente Norma Jurídica for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha ser demonstrado na
própria ação recisória obtiver o autor posterior mente ao trânsito em julgado prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso capaz por si só de lhe assegurar pronunciamento favorável for fundada em erro de fato verificável do exame dos Autos Ou seja é uma ação que busca rescindir a coisa julgada nas hipóteses específicas do Artigo 8 966 CPC ou seja para identificar que a medida processual cabe ser a ação rescisória necessariamente Tem que haver um trânsito em julgado se houver um trânsito em julgado você vai pensar em ação recisória e aí vai no
Artigo 8 966 do CPC e verifica se enquadra numa dessas hipóteses de cabimento que a gente leu a estrutura endereçamento preâmbulo fatos requisitos específicos mérito honorários requerimentos finais valor da causa e finalização Lembrando que a ação rescisória é uma ação de competência originária dos tribunais ou seja você não vai ajudar na justiça do trabalho se você quer desconstituir uma sentença do você vai a Juiz ação rescisória no TRT se você quer desconstituir um acórdão do TRT é no próprio TRT se você quer desconstituir um acordão do TST é no próprio TST que você vai ajuizar
essa ação rescisória ação monitória conhece Tá previsto no artigo 700 da CLT Esqueci de colocar da CLT aqui a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficácia de título executivo ter direito de exigir do devedor capaz pagamento de quanti dinheiro entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel o AD de implemento de obrigação de fazer ou de não fazer ou seja você precisa ter uma prova escrita uma confissão de dívida que não tenha eficácia de título executivo porque se for título executivo extrajudicial você
vai ajuizar ação de execução de título executivo ou extrajudicial e não uma ação monitória ou seja é uma ação que tem um rito especial que o objetivo é atribuir força executiva a título líquido certo exigível constitutivo de uma obrigação de pagar quantia ou entregar coisa fungível ou móvel que é um exemplo já terminou algum contrato de trabalho já foi empregado e rescindiu algum contrato ou já viu algum termo de rescisão de Contrato de Trabalho o famoso TCT toda vez que é rescindido um contrato de trabalho Independente se é por justa causa sem justa causa o
empregador fornece ao empregado o termo de recisão de contrato de trabalho e ali contém todas as parcelas que a empresa entende serem devidas ao empregado a título de rescisão Então vai ter entregar lá o trct no valor por exemplo de R 10.000 a empresa entregou aquele trct confessando aquela Dívida Ou seja a empresa entende que deve aquele valor ao empregado se a própria empresa entende que deve aquele valor ao empregado ela tá confessando aquela Dívida ela tem que pagar mas imagina que a empresa não paga cabe ao empregado ajuizar uma ação pleiteando o pagamento daquela
daquelas verbas rescisórias ele vai ajar uma ação monitória porque ele tem essa confissão de dívida essa prova escrita que não tem efeito de título executivo para cobrar na justiça vai ser um trâmite muito mais rápido vai ter aquela dilação probatória toda que tem na reclamação trabalhista já vai direto determinando que o devedor pague aquela quantia devida ele poderia ajuizar uma reclamação trabalhista até poderia Claro só que numa reclamação trabalhista ele teria que notificar o reclamado Para comparecer em audiência Vai ter audiência vai ter toda aquela dilação probatória discussão e por mais que seja pelo rito
sumaríssimo vai ter um trâmite mais rápido nesse caso aqui então Lembrando que todas as causas discutidas em Ação monitória podem ser discutidas na ação na reclamação trabalhista só que de uma forma muito mais demorada certo aí na hora da prova como eu vou saber se a ação monitora ou se a reclamação trabalhista primeiro na ação vó só pode ser esses pedidos que você tem um título que não é executivo Você tem uma confissão de dívida é só sobre isso se tiver mais algum outro pedido além desse vai ter que necessariamente ser uma reclamação trabalhista Olha
a estrutura dela endereçamento preâmbulo fatos requisitos específicos mérito honorários requerimentos finais valor da causa e a finalização Olha o outro a ação de execução de título executivo extrajudicial agora você tem um título executivo extra judicial Por que extrajudicial porque não foi proferida num processo Quais são os títulos executivos extrajudiciais quer dizer os títulos executivos judiciais são aqui são as sentenças os acórdãos né o Executivo extrajudicial que foi proferido fora da Justiça do Trabalho artigo 877 a da CLT diz que é competente para execução do título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo
de conhecimento relativo à matéria Então você vai ajuizar a ação de tít executivo extrajudicial onde você ajuizaria a reclamação trabalhista caso você tivesse que ajuizar uma demanda os executivos extrajudiciais são exemplos para você lembrar os tax né que são firmados entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho os termos os eh os termos de acordo né celebrados na ccp certidão de dívida da União cheque nota promissor de dívida inequivocamente trabalhista porque se não for trabalhista não é naa do trabalho as multas inscritas em dívida ativa aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho e a sentença
arbitral Então você resolveu sua demanda lá no juízo arbitral tinha uma cláusula compromissória no seu contrato de trabalho que as demandas deveriam ser resolvidas lá na juízo arbitral o árbitro vai julgar vai proferir uma decisão só que você não vai poder executar no juiz arbitral o juiz arbitral vai condenar a pagar mas ele não tem competência para executar aquele valor que ele mandou pagar então ele manda pagar mas não tem como executar E aí esse título vai ser executado na justiça do trabalho Olha a estrutura endereçamento preâmbulo fatos mérito honorários requerimentos finais valor da causa
e a finalização e por fim o Dissídio Coletivo Tá previsto no artigo 114 parágrafo 2º da Constituição e nos artigos aros 856 e seguintes da CLT veja só recusando-se qualquer das partes a negociação coletiva ou arbitragem é facultado às mesmas de como um acordo ajuizar de sídio coletivo de natureza Econômica podendo a justiça do trabalho decidir o conflito respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho bem como as convencionadas anteriormente artigo 856 da CLT a Instância será instaurada mediante representação escrita ao presidente do Tribunal podendo ser também instaurada por iniciativa das do presidente ou
ainda a requerimento da procuradoria da Justiça do Trabalho sempre que ocorrer suspensão do trabalho ou seja que que eu preciso saber de coletivo é aquela medida que vai Tutelar direitos de interesses Gerais e abstratos das categorias profissionais e econômicas vai criar ou modificar normas e condições de trabalho tá sempre envolvendo gente direito coletivo e sempre quem tem legitimidade são os sindicatos agora existem alguns tipos de sídio coletivo por exemplo de natureza econômico que aquele que cria normas ou condições de trabalho são aqueles que vão criar os acordos coletivos As convenções coletivas tem o jurídico quando
interpreta essas normas que já existem tem o revisional quando for rever normas e condições já estabelecidas o de greve muito comum que é quando for declarar a abusividade ou não de uma greve e o originário quando não existem normas coletivas em vigor a estrutura do decídio coletivo você tem endereçamento preâmbulo fatos requisitos específicos mérito requerimentos finais valor da causa e finalização espero que esse vídeo tenha te ajudado se você ficou com alguma dúvida deixa aqui nos comentários Lembrando que todas as petições iniciais você vai iniciar um processo sempre terá valor da causa pedido de honorários
e a estrutura muito muito muito semelhante você só vai adaptá-la ao seu caso é isso que você tem que ter em mente é uma petição inicial eu faço uma estrutura de petição inicial que é a mesma para todos vou adaptar e lembra Gente o que mais pontua independente da peça É a tese de mérito então é nisso que você tem que focar no nosso próximo vídeo a gente vai falar dos remédios constitucionais mandado de segurança Abas corpos abias data né talvez vai que venha de novo mandado de segurança numa peça Abas corpos Abas data eu
acho pouco provável Mas pode aparecer numa questão então te espero o nosso próximo vídeo até lá n