o olá tudo bem com vocês eu gostaria de através desses vídeos conversar com vocês a respeito do direito coletivo do trabalho me surpreendeu quando eu comentei aí no linkedin a questão de elaborar uma live cursos ao vivo sobre direito coletivo o interesse que foi demonstrado nessa publicação minha só que o problema é que como a gente verifica que fazer lives de uma hora duas três horas é muito cansativo nem sempre coincide o horário disponível com a disponibilidade de quem teria interesse nisso então achei que fica mais fácil a gente gravar esses vídeos né vídeos rápidos
10 15 minutos cada um né colocá-los no canal do youtube e aí quem quer assistir assistir novamente e etc tá bom então essa é a proposta uma segunda questão o que nós vamos a cada uma dessas aulas desrespeito está contido na verdade uma apostila que vocês podem acessar no formato do kindle né vocês entram lá no site da amazon coloca lá no termo de busca henrique rins o henrique marcelo rins e vai aparecer essas apostilas e direito coletivo do trabalho tá então a cada módulo a gente vai tratando dessa questão nesse nessa primeira gravação queria
conversar com vocês da relevância trazida pela reforma trabalhista na questão do direito coletivo do trabalho só que antes nós entramos a gente precisa entender né eu acho sempre importante nós entendemos nós deixarmos claro o que vem a ser o direito do trabalho né qual é o núcleo duro do direito do trabalho então nesse sentido a primeira coisa vamos falar nada do direito trabalho se ramo do direito o direito trabalho o dito individual se vem direito coletivo tem por finalidade regular a forma em que o conteúdo do contrato de trabalho e estipulado tá nós temos nas
normas de direito individual do trabalho a discriminação daquilo que é irrenunciável pelo empregado aquele patamar mínimo de direitos estabelecidos por uma norma heterônoma a gente tá falando se ele te constituição leis complementares etc tá e na negociação coletiva existe a possibilidade nós majoramos reduzimos o alterarmos o conteúdo desse contrato de trabalho tá então tanto o direito individual quanto direito coletivo tem por objeto atuar e no conteúdo do contrato de trabalho então usando aquela fazendo uma analogia aí com ela tempo que a gente estudava nas aulas de geometria o contrato individual de trabalho e justamente é
na ponta seca do compasso tá é onde tudo gira em torno dele isso é muito claro é muito importante a gente deixar bem claro um segundo aspecto que eu gostaria de colocar para vocês diz respeito ao papel do direito do trabalho a gente lê a gente ouvi muita gente falando que o papel do direito do trabalho é melhorar a condição social do trabalhador tá vejamos se nós pegamos a série texto nós pegamos as disposições da constituição tratando dos direitos trabalho se nós pegarmos sentença normativa leis complementares etc os documentos heterônomos de fontes heterônimas por si
só eles não conseguem alterar em nada é a condição social do trabalhador o empregado que tenha sido contratado para trabalhar 8 horas por dia ganhando dois salários mínimos numa condição insalubre se não houver nenhuma modificação modificação na vigência desse contrato daqui 10 anos ele vai tá ganhando dois salários mínimos adicional de insalubridade trabalhando 8 horas por dia tá então a legislação trabalhista não pode ela não pode ter por finalidade e ela não visa ela não tem condições de melhorar a condição social do trabalhador na verdade a finalidade do direito do trabalho é regular a regular
a formação desenvolvimento e extinção do contrato de trabalho tá o direito individual a gente começa lá na formação do contrato trabalho no conteúdo interrupção ou suspensão alteração do contrato violações contratuais extinção contratual quando a gente fala de um direito coletivo a gente vai analisar os sujeitos e o objeto de negociação com vistas a celebração do acordo ou convenção coletivos de trabalho e esses acordos e convenções coletivas de trabalho vão atribuir conteúdo ao contrato de emprego tá então o direito do trabalho ele tem por finalidade garantir estipular direitos e garantias no direito individual estabelecendo um patamar
mínimo e renunciável tá e o direito coletivo é um instrumento através do qual você pode majorar ou reduzir os direitos tá eu costumo usar the analogy e ele tá compreensão que o direito individual do trabalho seria o piso é o chão e o direito coletivo do trabalho é uma escada então atravessa a secar essa escada você pode subir os direitos do trabalhador você pode reduzir os direitos do trabalhador você pode aumentar as obrigações do empregado você pode reduzir as obrigações do empregado tá mas sempre observando o que o patamar mínimo do chão não pode passar
tá então o salário mínimo não pode parar menos que isso não pode ultrapassar 8:00 no máximo duas horas a cada 12 meses o empregado tem direito às férias e assim por diante tá então a finalidade do direito do trabalho essa regular a relação empregado-empregador tá muito simples não podemos ficar falando atribuiu uma responsabilidade o direito trabalho o que ele não tem tá porque conversamos aqui porque a ideia de trabalhar com essa questão do direito coletivo de trabalho é porque criar várias aulas né várias conversas nossas aqui tratando direito positivo a finalidade é decorre de novidades
e inovações que a reforma trabalhista trouxe para os eles não trabalham se antes o direito do trabalho ele era primordialmente elaborado ele era criado os direitos e obrigações vinho fixados nas normas estatais heterônomas com pouca margem de negociação é nascer de coletiva no âmbito dos sindicatos com a reforma trabalhista isso aí mudou né foram muitas as mudanças trazidas pela reforma trabalhista para não alongar né porque a gente vai voltar a conversar disso aliás em cada uma das aulas a gente vai tratar dessa questão né nós temos aí exemplificativamente tá o antigo 611a da série de
estabelecendo que negociação coletiva naqueles tópicos naqueles temas o que foi negociado prevalece sobre a lei os 611-b estabelecendo condições que não podem ser objeto de negociação coletiva tá a prevalência do disposto em acordo coletivo sobre o disposto na convenção coletiva o que demonstra a a finalidade de se dar uma maior importância a negociação no âmbito da empresa para se adaptar bem as peculiaridades as capacidades a empresa com relação aos seus empregados e vice-versa tá então a gente tem aí a relevância ao direito coletivo trazido pela lei 13467 não fosse isso suficiente a gente já tem
desde a constituição de 88 a possibilidade de reduzir salário aumentar jornada alterar o jornada de trabalho de quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento através da negociação coletiva só que essas disposições da constituição ela sempre foram muito tímidas quando da sua aplicação nos casos concretos os tribunais têm tido um pouco de mal estar e ao lidar com essas disposições e não raros vocês já devem ter presidenciável estudado recebido decisões que ocorre o afastamento de objeto de uma negociação coletiva constante lava o acordo ou convenção coletiva afastado pelo tribunal entender que aquela disposição feriu o princípio
da proteção que se deve ter com relação a empregada só que aí data vênia esse caso não se aplica essa hipótese não se aplica esse raciocínio não se aplica porque quando estamos falando de negociação coletiva a gente está falando direito coletivo o princípio da proteção não se aplica no direito coletivo do trabalho e se o princípio da proteção é o princípio máximo do direito individual e direito individual do trabalho no direito coletivo o princípio maior da autonomia privada coletiva tá lá um artigo 7º inciso 26 da constituição federal que reconhece a validade do que foram
objeto de acordo e convenção coletiva de trabalho também então esse é um aspecto que a gente tem inicial com relação ao que a gente vai conversar aqui é uma outra questão falando aí rapidinho diz respeito a amplitude do direito do trabalho a dificuldade que muitas vezes os operadores do direito do trabalho tem na a atuação né no lidar com o direito positivo o próprio direito individual já causa uma certa confusão sentem desconforto o direito coletivo fica pior ainda tá porque isso porque isso tá tá vamo lá quando a gente pega clt todos sabemos aqui que
as disposições dela são totalmente aleatórias não existe uma sistematicidade nas suas exposições como a sistematicidade que a gente vê no direito civil no processo de vio no direito penal as disposições da clt por ser justamente uma consolidação elas são todas espalhadas tão aleatórias e quando chega o papel da doutrina infelizmente a maioria dos doutrinadores não atentam para atribuir não busca um se preocupam em atribuir uma sistematicidade que a clt não tem então gente significa que cada livro trata dos tópicos do direito do trabalho direito individual do trabalho uma forma distinta uma sequência distinta e isso
acaba novamente dificultando a compreensão do operador do direito do trabalho então o adequado e é o que a gente vai fazer nas próximas duas mini gravações aí é tratar do direito individual do trabalho tomando-se por referência não a ordem dos artigos da clt mas sim considerando a formação do contrato conteúdo alteração interrupção violação contratual extensão do contrato estabilidade aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias tô fazendo dessa forma a gente facilita compreensão do que vem a ser o direito individual do trabalho tá e consequentemente dá uma ordem lógica e a despeito da forma como
essas esses dispositivos são regulados pela clt tá então vocês vão verificar que a maneira como vai ser abordado vai fazer referência a dispositivos da clt da constituição de forma aleatória porque o que tem que ser aleatória o dispositivo legal não a ordem daquilo que a gente conversa tá bom então nesse primeiro momento nessa primeira gravação vamos ficar por aqui na próxima gente entra na questão desse desenvolvimento direito individual do trabalho ok até já