o Olá meus amigos e minhas amigas sejam todos bem-vindos ao canal direito especial hoje eu vou responder você é uma pergunta que você já deve ter feito pessoas contei a transtorno do espectro autista podem participar de Concurso Público nas cotas de pcd pessoas com deficiência e muito mais que isso se podem participar ou não em que cargos podem participar e quais os requisitos de participação daqui a pouquinho guenta aí que eu já te falo muito bem o autista pode participar de Concurso Público nas cotas de pcd pessoas com deficiência sim ou não Claro que pode
e qual é a condição fundamental para isso a primeira de todas as condições para o exercício desse direito de participar das cotas de pessoas com deficiência dos concursos públicos e de todos os outros direitos Qual é a condição é a condição é teu laudo diagnóstico é Claro porque se eu direitos decorrem da condição de autista então a condição de autista precisa ser provada EA melhor maneira de provar condição de autista é com o laudo diagnóstico Então essa é a primeira coisa que você precisa saber é o primeiro documento que você precisa ter em mãos porque
no edital da maioria dos concursos públicos para participação nas cotas para deficiente a pessoa conforme a exigência do edital tem que enviar às vezes até antes da inscrição porque a inscrição da pessoa que concorre nas costas especiais fica pendente de análise e deferimento para que o colegiado da banca examinadora é faça a seleção se aquela deficiência É pode ser o a pessoa portadora daquela deficiência pode é participar do concurso então não se esqueça o laudo o diagnóstico é o primeiro de todos os requisitos para sua participação em concurso e as cotas de pcd pessoa com
deficiência e naturalmente que essa participação do autista no concurso público nas cotas de pessoa com deficiência tem previsão legal é na lei que a gente encontra a fonte desse direito especificamente no decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018 o artigo 1º Parágrafo 1º do citado decreto diz assim ficam ressalvadas as pessoas com deficiência no mínimo cinco por cento das vagas ofertadas para o provimento de cargos efetivos e para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração pública federal direta e indireta esse decreto é Federal que regulamenta
o serviço Público Federal garantindo o mínimo de 5 por cento das vagas é mas como você sabe as tropas federais no que toca ao serviço público EA diversas outras áreas do direito são de repetição obrigatória pelos Estados então é nos Estados nas unidades federadas nas 27 unidades federadas você vai encontrar legislações estaduais que dispõe sobre a mínima garantia da participação de pessoas com deficiência nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo e não só também para os cargos temporários para os processos seletivos simplificados a boa notícia é que tem estados e municípios que oferecem através
de suas legislações locais até vinte por cento do total das vagas para concurso público para o provimento de cargos efetivos a pessoas com deficiência até vinte por cento Então sempre que você for prestar um concurso ou que um certo edital lhe interessar Verifique a legislação daquele estado de concurso foi Estadual Verifique a legislação do município se for Municipal é bem possível que você encontre ótimas oportunidades por todo o Brasil para pessoa com ideia transtorno do espectro autista se existem leis federais estaduais e municipais que garantem a participação de pessoas com deficiência nos concursos públicos Tem
que haver também uma lei que diga o que é deficiência e para os autistas nós temos a lei 12.764 de vinte e sete de dezembro de 2012 que assim dispõe no seu artigo 1º Parágrafo segundo a pessoa com Transtorno do espectro autista é considerada a pessoa com deficiência para todos os efeitos da Lei hoje nesse vídeo nós estamos falando sobre a possibilidade das pessoas contei a competir em concorrer em por um lugar ao sol nos cobiçado os cargos do serviço público mas aqui nesse grupo nós não queremos que você discutir nada não queremos que você
Não é por nada nós queremos que você tenha sempre sempre a mão as melhores informações sobre o seu interesse e para que você sempre seja notificado de todos os vídeos que nós produzimos basta que você clica em baixo em inscrever-se E não se esqueça de clicar no Sininho clique curta Compartilhe o direito especial eu sei que tem muita gente querendo saber para quais cargos o autista pode concorrer aí depende Depende do nível do autismo Depende da situação particular da pessoa com teia porque cada quadro é um quadro e um quadro pode se constituir na impossibilidade
do exercício de determinada profissão ou função e outro quadro não oferecer nenhum óbice ao exercício daquela mesma função na verdade a maioria dos editais para concursos públicos que tem uma reserva para pessoas com deficiência e sem a exigência de que a deficiência seja compatível com as funções que a pessoa irá desempenhar mas o momento de aferição da compatibilidade da deficiência com o cargo a ser desempenhado não é o momento da inscrição no concurso Isso é uma outra etapa do certame onde uma comissão ou junta médica designada pela própria autoridade do concurso irá ferir caso a
caso para ver se a deficiência é compatível com a função a ser desempenhada e outra coisa muito importante que eu não posso deixar de informar é que a pessoa que tem ideia transtorno do espectro autista além de ter o direito objetivo de concorrer nas vagas de pessoa com deficiência nos concursos públicos ainda tem outro direito que é o direito de ter um atendimento especial durante a prova conforme obviamente o grau e o nível do autismo a maioria dos editais também prevê o que quem tenha a necessidade especial para fazer a prova pessoa seja em decorrência
da deficiência têm a necessidade de uma condição especial ou mais tempo para fazer a prova ou um lugar reservado para fazer a prova um lugar sem ruídos para fazer a prova a pessoa também pode requerer esse benefício devidamente previsto no edital e realizar uma prova compatível com a deficiência que apresente então Não misture as coisas o primeiro direito é participar das do concurso público dentro das vagas oferecidas para pessoa com deficiência numa categoria separada da livre concorrência Esse é um direito outro direito é dependendo do quadro clínico da pessoa dependendo do nível já que estamos
falando de ideia do transtorno do espectro autista se nível 1 nível 2 nível 3 ou das características o específicas daquele caso daquele indivíduo essa pessoa pode requerer condições especialíssimas para a realização da prova em separado de às vezes até com mais tempo já tem até jurisprudência nos tribunais sobre isso e você não deve deixar de aproveitar essas oportunidades se você sonha em ser delegado é policial federal se você sonha em ser Servidor Público estável Não perca oportunidade leia os editais e sempre lance mão dos seus direitos porque o direito não socorre aos que dormem e
se você não usa o seu direito alguém pode acabar usando no seu lugar mais uma vez lembrando não se esqueça de se inscrever no canal de clicar no Sininho e de compartilhar um vídeo se você tiver achado útil um grande abraço até o próximo vídeo tchau