buen tardes la fault deers buenos AES alent dipl fers a del cons N1 del4 [Música] [Música] nooses no doentes invites ago sucia segid seor do laima distin buenos AES aor [Música] claroo podr pensar ha invitados agencia es una distin la universid de Buenos Aires Y esta facult otorga regularmente palabras podr laa de homen Pero mear por favor con edes juristas está presentes perm le solamente a manera manera arbitraria algun de nombres fueron causa Son tengo unisto la Total per perí leert Alexi alpon philps R Norberto bobo bodor Cornelis Mario Castell fris Leon an J wal
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La Naturale conat Element vinc a perid luego el mundo cultural ha desplegado esta conversación permanente que lleva más de 200 aos Y queda garantizada cre del presente la constituo ha invent [Música] un alum la constitu conas pitura fundament Argentina posee una constituci antigu del mundo3 estable mandato indisponible íc 27 feder o p con ex antes ículo insti los extranjero los extranjeros Goz terit argentin [Música] clus parte constitu La República federativas 1988 posiblemente una de Las escrituras fundamentales má completas del mundo repito completas del mundoo 4 define ests integra econmica potic social cultur pu AM laist
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Y esc constitu instituci su regid seies interpret constitu no envuelve una cuti De derecho se perí su naturaleza de Norma Y cu tendencia política poroo de gan una elr conver una hoja papel volum [Música] conente se ha demostrado con se cuenta la singular clarid la fuerza nora constituci soloe eic siata lae del la fuza normativa consti compromiso [Música] colectivo pbla es la volunt la constitu f constitu presencia [Música] estam esas contribu í porque una socied abta una comunid iG rengu comun Concordia pris ejerci poder conoc presente R futu entbl Diogo conado con objo realiz voluntad
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para determinar Una para finaliz querido e respetado professor Dr Fer seja benvindo a universid de Buenos Aires agora esta também sua casa e para sempre todos no podemos disfrutar da su da su not cultura da su científica eev integr cono sa personal agradeco cono la paimas gracias [Aplausos] a continu profor DRM la jis constitu libert para la libert Senhor decano da [Música] faculdade da Universidade binos Aires Professor Dr Leandro verger senhor Professor titular Raul Gustavo Ferreira senhor Embaixador Brasil representar muito me honra minha mulher minha filha Gilmar minha filha Laura meug João meus amigos aqui
presentes cumprimento as professoras os professores Os estudantes da mais significativa Faculdade de Direito da América do Sul aquela que formou 15 presidentes da Nação Argentina cumprimento também todos os servidores de tão distinta Universidade o elogio não é gratuito poucas coisas são tão distintas como ter cinco pesquisadores agraciados com desde que recebi a grata notícia do meu ingresso no colégio de doutores honorários da Universidade de Buenos Aires uma memória tem me visitado constantemente essa memória me transporta para 1978 o Brasil completava o 14º ano da ditadura militar ele levaria outro set para o retorno da Democracia
naquela noite profunda e escura da Alma ainda eram 3 horas da madrugada em Julho de 1978 já lá muitos anos concluiu o curso de direito pela Universidade de Brasília No Brasil existe o hábito de se fazer uma cerimônia solene de recebimento de diplomas nela se escolhe uma personalidade notável para ser homenageada para e um dos alunos para ser o orador a turma de Direito de 1978 seguiu essa tradição mas cometeu um ato de ousadia e outro de temeridade a propósito temos aqui Além de Mim outra componente dessa turma que eu mato a osadia da turma
de 1978 homenagear o Dr Sobral Pinto da última vez que uma turma Universitária achou de condecorar o mais firme adversário da tortura e do terrorismo de estado 10 Anos Antes em 1968 a história não acabou bem Sobral Pinto o mais combativo e competente dos Advogados de brasileiros foi arrancado de seu quarto de hotel para ser arbitrariamente detido numa unidade do exército agora A temeridade da turma de 197 78 da Universidade de Brasília de 1978 elegeu me orador nunca fui muito dado a filtros nos meus singelos líos de estudante lembrei daqueles que não se calaram Face
à onipotência do levat rede Vivo nesses longos anos de opressão cada vez maior causada pelo Estado de excessão e assim conclu não há fugir a este dilema ou entendemos o direito como instrumento realizador de justiça social ou estaremos todos a corroborar a fina ironia de anatólio Fran ao afirmar que a lei na sua majestática igualdade proíbe igualmente ao rico como ao pobre furtar o pão dormir sobre as pontes e me ligar pelas Luas o fecho do discurso resume bem qual era o principal dilema que se apresentava para minha geração transformar uma realidade social desoladora por
meio de normas que historicamente sempre foram de baixíssima eficácia à novas constitucionais foi uma ade descobrir que esse problema era também meu Sim há alguma verdade na ironia de stepan S Não há maior Fortuna no destino de uma pessoa do que descobrir a missão de sua vida no meio dela meus mestes nessa descoberta todavia são pequenos tive bons mestres de tudo AES tudo alguns eram professores de vida como o senador Paulo brossat cujo averno Impecável e compromisso com o retorno da Democracia produziam discursos memoráveis professores da Universidade como Josafa Marinho combinava com ninguém erudição e
senso prático ninguém frequentava seus cursos em mimento o preço pago por seus alunos era adquirir o hábito do pensamento crítico e trar e travar contato com doutrina de ponta e dessa doutrina nós tínhamos o relato de que as democracias europeias estavam a experimentar uma nova forma de relacionamento entre estado e indivíduo desde o fim da segunda guerra desde então essa relação tinha como peda de toque a promoção de padrões de cidadania encartados em direitos exclusivos dos indivíduos direitos que possuíam contraparte em obrigações universais dos órgãos do Estado o constitucionalismo alemão exerceu o papel de destaque
nesse mar não só pela tônica que a lei fundamental do bono conferiu ao os direitos fundamentais mas também por transpor a tradicional compreensão filosófico teológica de dignidade de pessoa humana para um texto constitucional juridicamente vinculante o diálogo desse novo modelo com outras ordens constitucional constitucionais ensinava muito para o Brasil na Itália o reconhecimento de direitos fundamentais do T constitucional gerou um mal-estar constatou-se que esses direitos solenemente anunciados não habitavam o cotidiano dos cidadão comum apenas tangenciam a realidade constitucional porém nela não interferiam um distinto juristo italiano não se conformou com esse estado da arte era
Mauro capelete em seu diagnóstico a eficácia dos direitos fundamentais deriva da inadequação da sua tutela situações jurídicas protegidas por direitos fundamentais não podem receber o mesmo que a jurisdição ordinária reserva para violações a direitos subjetivos privados e cunho patrimonial portanto a ausência de uma tutela procedimental diferenciada era a responsável por essa situação de irrealidade da Constituição italiana feito de agnóstico Mauro capelet sugeriu uma solução os direitos fundamentais abandonam a comissão de meras normas programáticas e assumem de vez o caráter de normas perceptivas com a institucionalização de uma jurisdição constitucional das liberdades GR o sucesso que
essa expressão conheceu no ocidente Latino deve-se à sua capacidade de arular produtivamente com a dimensão processual da garantia da Constituição e quando o assunto é normatividade constitucional procedimento não pode ser reduzido à formalidade só disso já era consciente queel s em 1928 Quando alertava que a eficácia normativa da Constituição dependia das formas processuais disciplinadoras desse controle isso já era consciente no Brasil e até antes dizemos nós na velha República Rui Barbosa quando desenvolve a doutrina brasileira do avias coros na Europa do pós-guerra essa relação de independência entre eficácia normativa e processo foi conscientemente assumida e
trabalhada esse novo tipo chamado estado constitucional investe a jurisdição constitucional no papel de garantidora das liberdades democráticas e tem os procedimentos na conta de lugar adequado para o exercício da Cidadania uma normatividade constitucional aberta requer o estabelecimento de vias procedimentais adequadas para a participação plural por essas razões e muitas outras Peter Heber já que citado na década de 70 assumia a premissa de que o processo constitucional é de direito constitucional materializado em alemão comples fos process LX não será exagerado afirmar em léxico hegeliano que jurisdição constitucional das liberdades capta seu tempo em conceito nos lugares
em que o tipo do Estado Constitucional germinou a institucionalização procedimental da da tutela de direitos fundamentais foi prontamente assimilada pelas respectivas sociedades civis demandas que plantavam concretas melhorias da vida passaram a ser rotineiramente expressas na gramática dos direitos fundamentais e veiculadas pelo mdium dos procedimentos jurisdicionais Claro observados os limites impostos pelo princípio da forma juridicial superada aquela noite escura e profunda na alma brasileira que foi o regime militar a assembleia nacional constituinte de 1987 88 presenteou o Brasil com uma ordem institucional inequivocamente filiada ao tipo de estado constitucional Como já foi referido aqui pelo professor
Raul Ferreira estão presentes na Constituição de 88 todos aqueles requisitos que Peter R reputa intrínsecos ao modelo dignidade humana como premissa antropológico cultural soberania popular e separação dos poderes direitos fundamentais e tolerância pluralidade dos partidos e independência dos tribunais c-se ou não a Constituição democrática de 1988 traçou um caminho para resolver aquele dilema que pairava sobre corações e mentes dos constitucionalistas da minha geração a redemocratização do estado brasileiro investiu no fortalecimento das instituições de controle especialmente do Poder Judiciário este sempre estará disponível para o cidadão brasileiro quando os poderes executivo e legislativo se omitirem no
cumprimento de seus deveres de proteção já foi objeto do Pr da consideração trazida pelo professor raú Ferreira por mais que seja possível acomodar algum excesso na solução adotada é inquestionável que a ênfase da Constituição 1988 no poder judiciário encontra justificativa naquela realidade de exclusão social que se buscava transformar isso diz muito sobre o modelo adotado é também Peter rle que recorda que o estado constitucional Toca ao mesmo tempo a rácio e a emoo e implica o princípio Esperança deve ser concedido ao ser humano espaço para um quanto de Utopia na medida em que os textos
constitucionais normati esperança que constituem ao menos desejos de Utopia concretos Isso é regra a ênfase deum é agenda social está estampada Logo no início da Constituição de 88 uma vez constitucionalizados esses desejos de utopia fomentaram o surgimento de uma comunidade Nacional engajada na realização dos valores proclamados solenemente no texto constitucional passados 35 anos da vigência da Constituição os depõe claramente a favor da Escolha adotada pela assembleia nacional constituinte o Brasil possuía índices sociais que nos faziam passar vergonha diante da Comunidade Internacional para ficar apenas em um exemplo passamos de uma taxa de 49,4 OS para
cada 1000 bebês nascidos com vida em 90 para 12,4 óbitos em 2020 embora ainda haja muito o que fazer não se pode diminuir o significado desse e feito da política da boa política das políticas públicas e a Cesa o quer de Cesar essa é uma vitória das instâncias políticas não do poder judicial faço Porém uma pergunta alguém consegue sustentar seriamente estaríamos melhor se omissões administrativas em matéria de saúde não pudessem ser enfrentadas judicialmente Será mesmo em D que uma idealização do princípio da Separação dos poderes justificaria transformar a realização do direito fundamental à saúde em
simples opção da administração pública a depender de sua conveniência é desafiadora a situação em que se encontra a jurisdição constitucional das liberdades uma época em que as liberdades fundamentais são invocadas para destruir a a estrutura político jurídica e as possibil o estado constitucional Professor nosso eminente amigo Raul Gustavo Pereira tem considerações insuperáveis sobre o assunto foras autoritárias uma pulsão inerente tipo de estado constitucional e democrático e história e El presente de e pal palavra libertar não necessariamente se usa para L defensa del sistema constitucional basado em no Direitos Humanos sino ao contrário poe ser utilizado
para destrução e constitução que feliz que sou por desfrutar do convívio de pessoas como Leandro Vergara e Raul Gustavo feira eles me fizeram e fazem lembrar da advertência de Michel mon mon assim como o nosso espírito se fortalece na convivência com os espíritos vigorosos e sensatos também se empobrece e degenera pelo comércio com os vulgares e proibidos eu aqui me lembro já foi referendo por Raul Ferreira a minha passagem pela administração pública não posso deixar de registrar os meus longos anos integrando o governo Fernando Henrique cartos que fez Profundas reformas no Brasil a partir do
combate à inflação faz agora 30 anos formalizando a da econômico e financeiro e era um quadro deixo aqui digos como será ouvite tantos outros senhor Embaixador de pessoas extremamente preocupadas com o destino do país com o destino da Nação essa gente muito contribuiu para a minha formação e Caros Amigos Vergara e Raul Ferreira eu brigo também que aquele grupo todo de gente tão segreta e que fez transformações profundas na História do Brasil era um drino não por outras razões Esse Ministério contou com a presença de ninguém mais ninguém menos do que pel e eu digo
aos amigos estrangeiros que me visitam e que vem as fotos dedicados os espaços dedicados a Pelé no meu gabinete quando eles querem saber a razão e eu digo fui seu colega e eles querem saber em que posição eu jogar as considerações do professor Ferreira sobre a dinâmica autoritária levam à segunda parte do título desta lexa do Dres a mesma jurisdição constitucional da Liberdade que sergu sobre as ruínas da segunda guerra trouxe o Cher de uma jurisdição constitucional funcionalmente orientada para a manutenção da ordem democrática trata-se de uma jurisdição constitucional para a liberdade assim eu digo
por economia sen a tarefa de manter a supremacia da Constituição não consegue ser inteiramente dissociada da manutenção da ordem democrática para tanto desenvolveu-se em vários países filiados ao título de estado constitucional um consenso de que a independência funcional do Poder Judiciário e muito se beneficia do estabelecimento de tribunais constitucionais ou do reforço das competências das supremas cortes onde se adota esse modelo tribunais constitucionais ocupam uma posição na arquitetura do estado que lhes permitem ombrear com os órgãos de cúpula dos poderes Parlamento ou congresso Gabineto ministerial ou presidência da república esse status institucional reforçado foi Expresso
e desenvolvido pela publicístico a partir do conceito de ão Constitucional a dignidade Claro não decorre do voto deriva isso sim do exercício de uma função que não encontra correspondente prefeito na jurisdição comum mais do que qualquer juiz tribunais constitucionais e supremas Cortes possuem a responsabilidade política própria de manter o estado de direito e a sua capacidade de regular ou capacidade regular de funciono inclusive nos novos inícios da Democracia o testemunho obra e Vida de Genaro carrió presidente da corte Suprema da Nação Argentina no simbólico ano de 1983 não é casualidade alguma que os órgãos de
Cúpula do Poder Judiciário e tribunais constitucionais tenham sido alvo de investidas em países tão diversos como Polônia Turquia Hungria e Venezuela não se pode falar de casualidade quando há projeto proceder ao aparelhamento da jurisdição por secados ideologicamente alinhados a um projeto de tomada de poder é traço constitutivo dos novos autoritarismos populistas o Brasil participa em boa medida essa preocupação mas não compartilhou felizmente do mesmo destino desses país o Supremo Tribunal Federal teve considerado papel para tanto eu já disse em algumas palestras que poderia estar em algum momento em algum lugar talvez já não no Brasil
contando a história da debac da corte ou da debac da democracia no Brasil mas felizmente nós estamos aqui para tocar a Vitória da democracia e a Vitória [Aplausos] não é por mera casualidade que as pulsões alcolicas se voltam para o Supremo Tribunal Federal aprendi comando autista alber que os fatos políticos são sintomas O importante mesmo é compreender Quais são as forças que estão subjacentes ao fenômeno isso vale para 1937 quando no diagnóstico de alberte acerca da Ascensão de vozes ao poder mas vale o tamb para hoje a Constituição de 88 contém uma decisão Clara de
investir o Supremo Tribunal Federal na função principal de defesa da Constituição artigo 102 quem assinalou a missão disponibilizou os meios O que é comprovado pela tônica conferida constituinte ao controle de constitucionalidade formulado em Via Principal decisões políticas fundamentais do constituinte como a ampliação do rol de legitimados para a propositura da ação direta permitiram que questões de relevo fossem rapidamente levadas ao conhecimento do órgão de Cúpula do Poder Judiciário inclusive omissões inconstitucionais entidades sindicais partidos políticos e entes públicos obrigaram o Supremo a demolir a odiosa Lei de Imprensa do regime militar a traçar critérios para pesquisas
de células tronco a proibir a prática do nepotismo na administração pública a coibir assédios a autonomia universitária e a liberdade de sufrágio por parte de adeptos do autorit n eleições presidenciais passadas tudo isso são questões constitucionais e não questões de poder porque a política não pode tener miras diferentes las miras de constitui como ensina o convidou-me a revisitar o porqu dessa escolha da Constituição de 88 essa de dar peso especial ao Supremo Tribunal Federal e ao controle abstrato de constitucionalidade que foi já foi mencionado aqui o Raul objeto da minha dissertação de doutorado em MST
Essa foi a solução tidda por adequada para se equacionar em crises constitucionais de modo rápido global e eficaz ela é parte central do equilíbrio de forças estruturado pelo constituinte de 1988 seria fácil lembrar que o texto anterior a Constituição de 67 69 previa o monopólio da ação direta Portanto o controle abstrato pelo procurador-geral da República tal como sugerido por Kelsen na sua célebre poncia de 1928 em Viena mas isto no Brasil resultou numa fraude O Procurador Geral que era demissível AD nuto não apresentava as inumações oos me levou de volta ao meu curso de Mestrado
minha dissertação foi escrita exatamente durante os anos de 87 e 88 usan US Zane mirabilis da Democracia brasileira em suas conclusões registrei a posição preferencial dada pelo constituinte ao ao controle de constitucionalidade realizado em abstrato Porva principal até como mecanismo corretivo do controle incidental suscitado em casos concretos a Universidade de boenos ais me lembrou ainda que meu apreço pela institucionalidade deve muito a um caro Professor mestre e depois colega Moreira Alves que foi meu orientador de Mestrado um dos maiores ministros da história do Supremo Tribunal Federal me lembrou igualmente que tive a sorte de encontrar
o doutorado minster um orientador com semelhante Estado de Espírito aqui citado Professor Hans ú er também já a muitos anos do meu doutorado eu escrevi entre 88 e 90 portanto estava Ema quando houve a queda do de Berlim alguns críticos da Constituição de 88 até deploram que o processo constituí 20 quadre guerra não demorou um pouco mais e alguns dizem que talvez na área econômica o texto tivesse sido mais liberal se ao invés de 88 a constituição fosse de 89 depois da queda do mundo uma ALX dorales É também um inventário das atividades sem a
gratidão ela é vangor não cheguei nícia aqui sozinho meus pais meus filhos meus netos minha mulher meus professores a história as adversidades todos me ensinaram e me ensinam todo dia oenus decores é com a alma em festa e posso dirigir-me aos e senhor decano Leandro Vergara dono de uma doutrina civilista cuja precisão e clareza honra as melhores tradições dos sistemas Maestro de bu de a churum e com a gratidão e a mão estendida para a amizade que possa me dirigir emocionado ao professor Raul Gustavo Ferreira portador de diversos títulos Mas nenhum maior do que o
de abuelo de de aitana é com alegria que posso dizer para cada um de vocês e agradecer a presença de tantos amigos do Brasil que hoje são minhas as palavras de de R luí bores as guas do elides já são as entranhas do o lasis de som La Inter bibli marav mar de esta manera damos por finalizado el presente acto Y agradecemos a todos y a todas su presencia tengan muy buenas tardes