o Olá eu vou falar sobre a última condenação do Brasil perante o sistema interamericano mais precisamente pela corte pela corte interamericana de direitos humanos que foi publicada né cuja sentença foi publicada nesta semana se não me engano no dia 24 de Novembro estou falando do caso Barbosa de Souza versus Brasil que se refere a impunidade em um homicídio homicídio porque a época em que aconteceram os fatos não existe a figura típica do feminicídio ainda portanto falamos de homicídio e crime contra a vida a envolve a a situação de impunidade em relação a morte da vítima
Márcia Barbosa de Souza praticada ou praticado o crime pelo então deputado estadual também já falecido hoje Aércio Pereira de Lima esses fatos aconteceram em junho de 1998 no estado da Paraíba essa sentença é a última condenação do Brasil ela é a interessante é muito interessante né o seu estudo Eu recomendo fortemente não apenas que vocês vejam este vídeo mas que acessem a leitura da íntegra da sentença eu também vou colocar um resumo que foi feito a pelo Ministério Público do Estado do Paraná pelo Centro de Apoio de direitos humanos vou colocar o link para vocês
acessarem ser resumo e ele é muito interessante porque ele trata a pela primeira vez em relação ao Brasil da imprescindibilidade da Necessidade absoluta de que se adotem de que se adote por parte das autoridades a perspectiva de gênero na investigação e no processamento de casos envolvendo violência doméstica contra a mulher a pois bem como eu falei é esse caso ele decorre de um assassinato de um homicídio porém como esse homicídio aconteceu em junho de 1998 e o Brasil Apenas aceitou se submeter a jurisdição da corte interamericana em Dez de Dezembro a 38 os fatos relativos
ao homicídio para prometi dito o crime contra a vida na diretamente Não essa relação a esses direitos humanos não pode ser avaliada não pode ser considerado aí apreciada pela corte por tanta cor de passou avaliar a conduta do Brasil omissiva ou comissiva somente a partir do dia Dez de Dezembro de 1998 portanto a gente fala de violações em relação à investigação dos Fatos e também em relação ao julgamento desse caso a corte nesse caso reconheceu a responsabilidade do Brasil pelas violações de direitos humanos relativos às garantias judiciais a igualdade perante a lei sem discriminação bem
como a em relação ao dever de prevenir investigar estacionar e sancionar a violência contra a mulher é isso em prejuízo do pai e da mãe da vítima que sofreram né esses fatos a passaram a correr a partir do dia Dez de Dezembro uma vez que a vítima para mim pedir para Márcia não pode ser considerada porque ela já estava morta né ela já não existia a quando o Brasil se submeteu a jurisdição da corte interamericana Talvez um ponto bastante interessante uma outra peculiaridade nesse caso além de tratar das questões de gênero da data da necessidade
de que se adote uma perspectiva de gênero de que a condição dela de mulher e uma mulher negra e de uma mulher negra pobre que essas condições sejam consideradas Além disso caso a inovador porque pela primeira vez a corte interamericana em o seu julgados tratou a do uso inadequado da imunidade parlamentar neste caso o autor do crime que depois não foi investigado de maneira satisfatória ele é conseguiu manter a sua impunidade Graças o benefício ao privilégio mal utilizado da imunidade parlamentar formal uma vez que em 1998 1999 nesse período até 2001 quando houve a emenda
condicional Se não me engano 35 a para que um deputado membro do Legislativo de alguma casa Legislativa brasileira fosse processado criminalmente era necessária a autorização prévia da sua casa Poder Legislativo ao qual essa pessoa pertencia e nesse caso em especial esse deputado autor desse homicídio foi beneficiado por quê por duas vezes a casa Legislativa o Assembleia Legislativa da Paraíba se negou a dar a autorizar o prosseguimento do processo criminal então ele foi iniciado a relação esse pouco e aqui interessante que a corte ela fez vários apontamentos bem interessante primeiro deles a corte notou que a
o procedimento a que levou a a esse e da Assembleia Legislativa ele foi tomado com base em preconceito e discriminação contra a mulher o próprio procedimento em si considerado porque as deputadas mulheres Inclusive a deputado a relatora do caso não teve direito a falar veja que interessante que tristemente interessante esse fato apontado pela corte uma deputada suplente não teve direito de participar das sessões e uma série de dificuldades foram criadas em relação a figura das representantes das deputadas mulheres o que indica que a Assembleia Legislativa operou a partir dos princípios nas maléficos da do patriarcado
e também em relação a imunidade A Corte e apontou que ela foi mal utilizada em primeiro lugar porque a essa imunidade foi utilizada pela Assembleia Legislativa para suspender suspender o andamento do processo criminal sem nenhuma fundamentação não foi e a justificativa menos uma justificativa plausível para que o processo fosse suspenso e também a corte avança no sentido de que a é necessário que seja a que haja fundamentação desse tipo de ato e que haja um controle de convencionalidade por parte da Assembleia Legislativa que a não tem uma discricionalidade de total em relação a esses fatos
uma vez que a imunidade formal não pode ser utilizada para a garantia de impunidade ela é ao contrário um instrumento para a independência imparcialidade e o Bom desempenho dos deputados né na das suas funções institucionais portanto a era necessário que Assembleia Legislativa apresentasse uma justificativa convencional adequada para a impedir a procedimento do da ação criminal o que não foi feito obviamente diante disso dentro do mal uso é da da imunidade formal que paralisou a o processo criminal por mais de cinco anos em relação a esse deputado o que facilitou a sua impunidade também em razão
da falta de diligência de uma vez que em relação a deputado o Ministério Público encontrou provas e ofereceu denúncia mais em relação a quatro outras pessoas que teriam sido a partícipe do crime de homicídio e de ocultação do cadáver ou do Cadáver em relação a essas quatro outras pessoas não houve oferecimento de denúncia Por que o ministério público entendeu que não havia provas suficientes em relação a elas e portanto Ministério Público requisitou diligências complementares a autoridade policial ao delegado de polícia que não as cumpriu procrastinou Demorou a aceitá-las e ao fim e ao cabo essas
provas não foram realizadas o que fez com que o ministério público também indevidamente promovesse o arquivamento da investigação portanto a investigação em relação a essas quatro pessoas estão aqui Aqui está a segunda fase e a terceira falha na investigação ocorreu porque ela também esses entrou na no preconceito e na discriminação por a valendo-se da de estereótipos de gênero contra a mulher a de maneira que a vítima a todo momento foi culpabilizada pelo pela sua própria morte a todo momento se levantaram teses principalmente pelo advogado de defesa mas que foram acolhidas certa maneira pela autoridade policial
tese de que ela seria uma pessoa drogada de que ela seria prostituta que tem a opção de vida fácil onde que seria uma pessoa uma pessoa que certa maneira é a provocou a sua própria morte enquanto que o deputado autor do fato seria uma uma vítima pessoal cidadão de bem um pai de família que por um momento de equívoco acabou se envolvendo com uma mulher má Então esse a uso da discriminação de gênero por parte das autoridades responsáveis pela investigação também foi apontado pela e pela corte interamericana como uma violação do devido processo legal do
direito à garantia a as garantias judiciais diante disso tudo a corte interamericana fixou a indenização no valor de $150000 em prol para cada um das vítimas ainda vivas Natura para o pai e para mãe além de estudo que eu falei tem alguns outros standards alguns outros padrões que foram reconhecidos pela corte que eu acho que são interessantes a corte reconheceu que a violência contra as mulheres não é algo episódico algo incidental algo excepcional mas é sim um problema estrutural e generalizado no Brasil de modo que existe uma cultura de tolerância à violência contra a mulher
no estado brasileiro que é estrada nessa cultura pela forma a todas da qual os meios de comunicação apresentam as notícias de violência contra as mulheres ao romantiza lá Romantizar a violência em vez de rejeitá-la e há também a cor de acordo estão no espírito do seu entendimento de que a a violência contra a mulher não ocorre de maneira retilínea Mas ela é diferente de acordo com ao recorte de raça e recorte de renda portanto as mulheres negras e pobres são as que mais sofrem a violência a acordo também reconheceu que é necessário que se adote
uma perspectiva de gênero nas investigações Quando existirem indícios ou suspeitas concreto de violência de gênero portanto a falta de investigação com esse enfoque né que busque desvendar os possíveis motivos discriminatórios de um ato de violência contra a mulher pode constituir por si só uma forma de discriminação baseada em gênero acordo também reconheceu que o estado o estado que deixa de investigar de avaliar de praticar provas que são importantes para elucidação dos crimes e também por si só já viola o direito à das vítimas de conhecer a verdade sobre os fatos ocorrido sobre os fatos ocorridos
Há Outro ponto que eu acho muito interessante onde que a cor a cor de reconhece que a convenção americana de direitos humanos protege o direito à igualdade em duas perspectivas na Perspectiva formal e na Perspectiva material portanto a não basta o estado não discriminar mas o estado deve adotar políticas públicas é positivas consequentes é adequados para reverter situações práticas de desequilíbrio de desigualdade a acordo reconhece também que o estereótipos de gênero é uma das causas e consequência uma consequência da violência de gênero e que ao esteriótipo por e quando reproduzido por agentes públicos a além
de refletir o preconceito essa cultura machista e patriarcal também promove mais violações de direitos humanos e mais luz estereótipos e preconceitos de gênero afetam a objetividade do trabalho dos funcionários estatais portanto a fazem com que eles não consigam perceber os fatos é o que aconteceu a de maneira concreta e altera né portanto a sua o que altera a Sua percepção e faça o que as suas decisões e os seus atos sejam baseadas em crenças em mitos preconcebidas e portanto em ideias incorretas o que afeta o seu comportamento a sua imparcialidade e também e já me
partindo para o final vídeo está bastante longo curso também considerou ele fica a homenagem que a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba prestou ao ex-deputado quando da sua morte e esse fato o fato dele ter sido velado com honras no saguão da Assembleia Legislativa com o luto com decreto de luto oficial por três dias configurou mais uma violação de direitos humanos e afetou a integridade e gerou sofrimento Aos familiares da senhora Barbosa de Souza ah ah deixa isso tudo a corte reconheceu o estado deve realizar um ato de reconhecimento da sua responsabilidade internacional em relação
a essas violações de direitos humanos que deve ser realizado na Assembleia Legislativa se assim obviamente desejarem as vítimas também a determinou que o estado brasileiro deve recorrer copilar na deve é aglutinar as informações sobre a violência doméstica em relação aos seus mais diversos fatores sobretudo em relação à idade raça classe social perfil da vítima lugar da ocorrência perfil do agressor relação com a vítima meios e métodos utilizados entre outras variáveis então o Brasil agora está obrigado a criar um banco de dados atualizado preciso Permanente em relação aos as variáveis que influenciam na violência doméstica nessa
cultura patriarcal dessa cultura nesse estado de coisas de violência contra mulheres o resultado deve ter um plano também de Formação continue continuada e de sensibilização das forças policiais responsáveis pela investigação e também pelos operadores de Justiça promotores juízes e servidores a determinou que a Assembleia Legislativa da Paraíba deve levar a cabo deve realizar uma jornada de reflexão e sensibilização com o nome Márcia Barbosa de Souza sobre o impacto do feminicídio e violência contra mulher e a utilização da figura da imunidade parlamentar Olha que quem medida de reparação né interessante essa estrada deve também estar no
brasileiro aleatório protocolo Nacional sobre critérios né é preciso de uniformes em relação à investigação dos feminicídios e o estado deve a função das omissões das violações na no devido processo legal a pagar a indenização do $150000 para cada um dos Pais da vítima então seriam esses os meus apontamentos em e eu acho que caso é o desenho ácido caso a o resultado desse caso né aportado nessas sentenças é bastante positivo promove avanços a catalisa mudanças positivas né E E adequada às esperadas necessárias e inadiáveis ao nosso país porém não posso deixar de registrar que eu
vejo algumas omissões eu acho que acordo poderia ter sido mais incisiva mas contundente em relação à a rechaçar a discriminação racial porque a vítima que era uma mulher negra e também a curtinhos que perdeu uma oportunidade de desenvolver melhor a sua fundamentação em relação à pobreza em relação à situação de pobreza dessa mulher porque a situação de pobreza foi certamente um fator preponderante um fator muito importante para levá-la a essa situação de risco essa situação de violência tendo que aos 20 anos se envolver conhecer Deputado nessa nesse com é de vulnerabilidade Então acho que a
corte poderia ter desenvolvido melhor sua argumentação em relação à pobreza e direitos humanos por fim Eu também senti falta e lamento a ausência de ausência de fundamentação olha aqui Paradox por parte da corte em relação ao pedido de desconsideração da prescrição a na da prescrição da pretensão de punir do estado em relação aos quatro possíveis participe participe desse homicídio que permanece vivo vivos a corte disse que não era procedente esse pedido de desconsideração da prescrição da pretensão punitiva em relação as pessoas sem contudo lançar o as suas justificativas para eu acho que a cor de
perdeu oportunidade de fundamentamental melhor a sua o seu julgado e de decretar as consideração da prescrição uma vez que esse caso ele apenas uma própria corte reconheceu apenas ele a o desagravo nesse estado de impunidade porque a as autoridades brasileiras foram convocadas certa maneira pelo pelo patriarcado e pela autoridade pelo pelo poder político do deputado portanto aqui o estado não não há me parece que não faz sentido a prescrição da pretensão de punir a que ela seja considerada válida uma vez que o estado nem ao menos se esforçou para investigar de maneira adequada e consequente
e exauriente os fatos portanto faço esses registros aqui pessoais vivamento em relação a sentença porém sem deixar de reconhecer que na uma perspectiva maior a sentença essa sentença é um grande avanço é um motivo de comemoração para aquelas pessoas que militam contra a violência a de gênero notícia obrigado