Olá tudo bem Meu nome é ot Artur Moraes sou advogado tributarista e hoje eu quero trazer aqui para vocês uma boa novidade você é empresário no Estado de São Paulo e não sabe o que fazer com seus débitos fiscais Calma que eu vou te [Música] ajudar Olá tudo bem bom eu espero que você esteja bem que os seus estejam bem e que sua empresa também esteja bem E caso ela não esteja se o assunto é dívidas de ICMS no Estado de São Paulo eu tenho uma boa notícia para te dar bom antes de mais nada né Eu sou ot Arthur Moraes sou advogado sou advogado tributarista há mais de 15 anos especializado em tributos federais especializado em defesa de autto de infração Federal e mais recentemente tenho tido boa atuação com ICMS no Estado de São Paulo para alguns dos nossos clientes tanto na minha unidade do escritório na cidade de J de São Paulo quanto em São José do Rio Preto pois bem ao longo de todos esses anos nós tivemos sempre uma grande dificuldade então o empresário em algum momento ele tinha alguma dificuldade ou por um auto de infração arbitrariamente eh aplicado a ele ou até mesmo em virtude de algum esquecimento de pagamento de tributo ou qualquer outra situação que gerava ali um débito fiscal né então esse débito fiscal no âmbito do ICMS ele sofria uma incid de correção de juros e multa mais do que abusivo e isso veio trazendo o assunto arrastando esse assunto ao longo de muitos anos no judiciário Paulista e mesmo com grandes vitórias dos contribuintes Estado de São Paulo ainda assim a procuradoria do estado não aceitava essas vitórias dos contribuintes e o que que aconteceu ao longo aí dos últimos 5 anos você pode reparar que nós não tivemos program de refinanciamento de dívidas né os famosos refis com isso quem tem dívida no Estado de São Paulo se vê numa situação em Glória ou contrata um advogado e vai brigar por essas dívidas na justiça muitas vezes tendo sucesso e outras não às vezes vendo até mesmo seu patrimônio sofrendo risco de penhoras bloqueios eh penhoras até mesmo no sistema bancário né as famosas e penhora que antigamente era os bassin jud hoje se chama sisbajud então o empresário dorme de uma forma e no de acordo com as suas contas bloqueadas né E aí vem o desespero Meu Deus que é que aconteceu bom eh a gente vem acompanhando essa reforma Legislativa já tem algum tempo e mesmo que essa prática já seja até bastante difundida no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pros débitos federais agora no Estado de São Paulo nós temos Então essa estabelecimento dessa possibilidade de solução dos problemas tributários através de uma um acordo isso mesmo assim como Nas questões comerciais nas questões cíveis a gente consegue fazer um acordo com o nosso opositor Eh agora A Fazenda do Estado de São Paulo seguindo o exemplo da Fazenda Nacional traz a possibilidade de se fazer uma transação tributária então Eh eu quero aqui convidar vocês a continuar comigo nesse vídeo quero convidar vocês a continuar comigo aqui nessa série de vídeos que eu vou tentar desmistificar um pouco e dar algumas as práticas de como aproveitar essa que tem sido a grande novidade Legislativa no âmbito do Estado de São Paulo nos últimos tempos tá o famoso acordo Paulista bom o que que vem a ser então esse tal desse acordo Paulista né O Acordo Paulista ele foi instituído pela lei 17. 843 de 2023 e seguindo aí esse modelo já consolidado na Fazenda Nacional né como eu disse ainda há pouco eh ele prevê então a possibilidade da celebração de acordos entre o fisco e os contribuintes para fins da regularização fiscal Então imagina o seguinte você já tá vários anos com débitos fiscais e tava esperando sair um refiz calma esse não é um refiz tá o acordo Paulista ele foi instituído pela lei 17. 843 de 2023 tá a lei estadual 17843 de 2023 E pretendeu aí seguir então esse modelo consolidado pela Procuradoria da Fazenda Nacional né isso através da plataforma regularize.
pgfn. gov. br e aqueles que têm débitos com a união né que já se encontram inscritos em dividaativa que já se encontram até mesmo aí nos domínios da procuradoria consegue ali aproveitar os editais abertos que proporcionam então a transação tributária em âmbito da procuradoria federal né Então essa lei estadual ela trouxe possibilidades eh semelhantes no âmbito do Estado de São Paulo né E então para vocês ou para todos aqueles que tenham aí Alguma que estão a ser regularizado ao longo dos últimos anos essa é uma boa oportunidade tá Então qual que é a diferença para um refiz simplesmente então o refiz ele tem via de regra uma le instituidora e ele tem de uma forma entre aspas engessada ah Quais são os critérios para você aderir esse refiz E como você vai fazer pro pra solução dessa dívida o acordo embora exista aí uma possibilidade de se estabelecer algum diálogo com a Procuradoria da Geral do Estado de São Paulo ele tem uma parte que também é um pouco engessada e que depende então de regulamentação então Eh nós nos últimos seis meses tivemos duas regulamentações importantes uma é a resolução pge 6 de 2024 né que trouxe Então os princípios que trouxe então esses regramentos básicos né para fazer essa essa possibilidade de transação com os contribuintes e o edital então número um deste ano de 2024 pelo qual a procuradoria do estado de São Paulo então e disciplinou qual é o caminho que os contribuintes têm que fazer que as empresas têm que fazer para poder resolver as suas dívidas eh Mas qual que é a vantagem então da transação tributária então primeira vantagem da transação tributária é a concessão de descontos em multas juros e acréscimos legais inclusive honorários advocatícios que devem ser pagos paraa própria Procuradoria Geral eh do Estado de São Paulo né então quando a gente pega lá uma execução fiscal o valor da execução fiscal tá em torno aí de 100.
000 Eh vamos falar de uma forma bem bem grosseira eh imagina que o valor da dívida é 90. 000 91. 000 com honorários da procuradoria ele vai para r$ 1.
000 numa execução fiscal Então essa parcela né desses 10% que é obrigatória que também existe lá no âmbito Federal ela acaba sendo diminuída de acordo aqui com o programa bom Outra vantagem eh existem prazos para serem para ser regularizada essa questão tributária Então não é é um acordo apenas para pagamento à vista ele permite aí um pagamento que vai variar entre 60 pagamentos até 120 pagamentos numa hipótese exclusiva que a gente já já vai conversar a respeito e permite né que assim que o contribuinte faça aí a transação tributária já pouco tempo depois já se consigue emitir a tão sonhada certidão positiva com efeitos de Negativa de Débito né então tem muita empresa que precisa disso para voltar a participar de licitações muita empresa que depende disso até mesmo para comercializar com fornecedores e clientes a uma condição melhorada Então você conseguirá já assim que aderida ao parcelamento perdão assim que aderida a transação tributária assim que eh deferida a transação tributária eh você já conseguiria aí acesso a essa certidão positiva né E olha só como é interessante né mesmo a gente falando transação trans transação até mesmo aqui né com ato falo de falar em parcelamento é que o que que acontece embora não se fale em parcelamento como um refiz aqui a gente tá falando de uma proposta de pagamento parcelado Então você vai ter ali um pagamento de 5% do valor da dívida como entrada e o restante em até 60 pagamentos caso você não ofereça nenhum nenhum tipo de garantia desse pagamento desse dessa dívida para pge então Eh se houver ali ou na execução fiscal né lá no processo judicial ou você tenha bens seus ou de terceiros para oferecer como garantia ao pagamento da dívida eh você consegue fazer com que esse essas parcelas cheguem até 120 parcelas isso ao longo aí dos últimos 15 anos eu nunca vi nada parecido no Estado de São Paulo né na União a gente já viu outras possibilidades mas no âmbito do Estado de São Paulo é a primeira vez como também a primeira vez que a gente pode pensar na utilização de precatórios para pagamento de dívida particularmente isso é algo que os meus clientes sabem eu sempre fui contra se pensar em uso de precatório sempre tive imenso preconceito ainda que posterior a resolução da Procuradoria Geral do Estado que permitiu o uso de precatório para poder fazer qualquer tipo de regularização tributária E por que que eu sempre tive esse preconceito por que que eu sempre neguei porque eu nunca deixei meus clientes aderirem esse tipo de proposta Por uma questão muito simples para que se use precatório em qualquer dos estados do Brasil há necessidade de ter uma lei instituidora uma lei autorizadora do uso de precatórios antes dessa lei do ano passado né da Lei 17. 843 nós não tínhamos nenhuma autorização Legislativa para falar sobre isso e ainda que a procuradoria ela não fosse aí voltar atrás em nenhuma dessas eh negociações que eram feitas lá atrás né e oferecimentos precatórios como pagamento de dívida tributária eh o fato é que ela não tinha uma autorização Legislativa para assim proceder mas tempos passados o que importa é que agora nós temos essa lei o que importa é que agora é possível se utilizar precatório para pagar o acordo Paulista a transação tributária feita com essa vontade de se regularizar as questões tributárias passar Qual é Outra vantagem dessa lei a gente também consegue utilizar créditos de cms próprios ou de terceiros ou até mesmo de Produtores Rurais então vejamos a seguinte situação nós temos um cliente em específico de um setor x que tem lá algumas questões de cms para trabalhar para serem resolvidas Então esse cliente ele vai se valer de um precatório que ele adquiriu né de uma empresa idônea ele também tem crédito próprio de ICMS e ele também vai se utilizar da sessão de de ICMS de crédito de cms de um produtor rural que é amigo então nós vamos unir cada um desses valores e vamos submeter a análise da Procuradoria Geral do Estado para que ele faça uma compensação para que ele Aproveite isso como pagamento da dívida qual é a vantagem quando se fala em atório quando se fala em crédito né escritural quando se fala em créditos eh passados né ou até mesmo aí dos Produtores Rurais a gente tá falando sobre deságio então é possível se adquirir esses créditos com certo deságio né com um certo desconto eh e aí falando de novo ali daquele exemplo dos R 100. 000 n é bem possível que a gente a cada R 100.
000 de dívida né de créditos cada R 100. 000 de dívida a gente tem um desconto então um desconto que o mercado Tem trabalhado aí varia entre 35 a no máximo eu vi só até 55% e faz com que o devedor pague efetivamente 45. 000 55.
000 que seja e aproveite os 100. 000 para bater na sua dívida então você pode tá pensando Poxa Ó mas isso pode ser vantagem sim é uma grande vantagem porque além de você economizar você reduzir o tamanho da dívida pelo uso de créditos próprios ou de terceiros Você também tem a concessão dos descontos da lei né então você tem aí descontos que começam em 65% né para fins das multas o juros de mora eh 100% direto né Então essa concessão de juros ela é altamente interessante porque no Estado de São Paulo nós tínhamos anteriormente um um regime de juros que era pernicioso era um regime julgado inconstitucional inclusive pelo Tribunal de Justiça de São Paulo mas a Fazenda do Estado não aceitava em hipótese alguma e levou essa discussão pro Supremo Tribunal Federal lá no Supremo ela perdeu mesmo perdendo no Supremo Tribunal Federal ainda assim ela não aceitava pagar não aceitava ter esse desconto Então como é que ela conseguiu eternizar essa discussão brigando em cima dos honorários advocaticios dos advogados dos executados por se os contribuintes tiveram o êxito na defesa judicial os advogados dos devedores tinham que receber a sua parcela remuneratória de honorários né que não é o assunto aqui do vídeo mas também aqui falando de uma forma muito genérica imaginemos que seja 10% do valor da redução então uma dívida de 100. 000 que fosse reduzida para 60.
000 essa diferença né de R 40. 000 10 10% R 4000 seriam aí os honorários de advogados A Fazenda Estadual ela acredita que 10% é um valor eh que é seria inconstitucional seria ilegal injusto Se esquecendo que lá né quando ela coloca a dívida eh na justiça ela cobra os 10% por força de lei Mas quando a lei diz que é se ela perder ela tem que pagar 10% aí essa lei não vale mais então fica aqui Inclusive a nossa crítica a esse pensamento embora a gente respeite e a gente não concorda em hipótese alguma mas por fim eh o assunto não é esse o assunto é o acordo paulista então quando a gente tá falando aqui nesse regime de descontos eles ficam limitados a 75% do valor final da dívida E aí de novo Vamos pensar numa dívida de R 100. 000 tá uma dívida de R 100.
000 isso quer dizer que até 75. 000 a gente conseguiria ter de descontos fazendo com que a dívida ficasse em torno de R 25.