Olá amigos e amiga estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário professor do atanaki vamos continuar o nosso assunto seguro-desemprego pescador artesanal a do seguro-defeso desse pescador artesanal que é um segurado especial você tem que lembrar o que é segurança especial se você não lembrar volta para as aulas de segurança especial Beleza então dando continuidade Nossa que a parte 2 aqui artigo segundo para o terceiro o INSS no ato de habilitação do benefício deverá verificar condição segurado pescador artesanal Então tem que ver se o cara realmente era segurança especial e o pagamento da contribuição
previdenciária né nos últimos 12 meses imediatamente inteiro é o requerimento do benefício ou desde o último período defeso até o requerimento do benefício que for menor observado como for o caso exposto inciso 2 do parábola então ele tem que ver se nesse período houve recolhimento né o recolhimento Previdenciário aquelas condições que nós vimos muito bem o Ministério da Previdência socialista da Pesca e cultura desenvolveram atividades que garantam ao INSS acessa as informações cadastrais disponíveis no registro geral de atividade Pesqueira então é lógico por SS poder fazer esse controle verificar se a pessoa realmente era pescador
profissional e tudo mais ele tem que ter acesso ao registro geral atividade Pesqueira necessárias para a concessão do seguro-desemprego da aplicação disposto no Pará que acabamos de ler não poderá ressuscitar nenhum ônus para o segurado não vão ter que pagar nada de matar aqui não nenhum ônibus para o segurado artigo 6º o Ministério da Previdência Social poderá quando julgar necessário exigir outros documentos para habilitação do benefício Beleza se julgar necessário quero ver outros documentos para você ganhar o seguro-desemprego o INSS deverá divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários que tem gozo seguro desemprego no período
defeso detalhados por localidade nome e endereço e número e data de inscrição no RGP geral atividade pesqueiro né Lembrando aqui ó RGP existe Geral de atividade Pesqueira confundir com rgps tá aqui é de pesca né GPS requisitos previstas Nesse artigo o benefício do desemprego será concedida pescador artesanal cuja família seja beneficiária programa e transferência de renda com condicionalidade que trata a lei 14 mil que que é isso aqui auxílio Brasil famoso auxílio Brasil certo mas vem cá Caraca você falou que não podia receber benefício Previdenciário assistencial pode acumular com seguro desemprego exatamente não pode acumular
com seguro desemprego Então como fica a família que tá recebendo esse benefício assistencial ele fica suspenso durante o período Então olha aqui e caberá o órgão a atividade de administração pública federal né que caberá ao órgão a quantidade de Administração Pública Federal responsável pela manutenção do programa a suspensão Ah então para de pagar o sino do Brasil porque não pode acumular os dois então ele vai receber seguro desemprego Para de pagar a suspensão do pagamento dos benefícios financeiros previsto aqui nesses incisos aqui que eu não vou ler para você pelo mesmo período de percepção do
benefício do seguro-desemprego então quando tá recebendo seguro desemprego ele fica suspenso o benefício assistencial ao auxílio Brasil e aí parágrafo 10 casa suspensão essa suspensão que acabamos de ver prevista no Pará foi oitavo esse artigo não possa ser iniciada em até seis meses após o início do pagamento seguro-desemprego do seguro-defeso ou seguro desemprego para o pescador por motivos excepcionais o órgão anti-idade da Administração Pública Federal responsável pela manutenção no programa de transferência de renda com condicionalidades fica autorizado a ficar o desconto e até 30% do valor pago mensalmente a família até que seja integralmente ressarcido
o valor pago indevidamente como nós falamos não pode acumular os dois se a pessoa de repente está recebendo dois por conta de impossibilidade de suspender né o esse o benefício assistencial então a lei prevê que seja descontado até 30% valor pago mensalmente família até que seja integralmente ressarcido valor pago e indevidamente né indevidamente pagaram né o auxílio Brasil junto com seguro defesa o seguro-desemprego beleza do pescador para fins disposto no parafo oitavo o INSS disponibilizará aos jogos da entidade da Administração Pública Federal responsável pela manutenção pregão entre as diferenças de renda com condicionalidade as informações
necessárias para identificação dos beneficiários e dos benefícios de seguro-desemprego concedidos inclusive as relativas duração a suspensão e a sensação do benefício então é óbvio né o INSS tem que prestar essas informações aqui as entidades da Administração Pública Federal artigo 3º sempre prejuízo das sanções civis e penais cabíveis todo aquele que forneceu beneficiasse de atestado falso é crime né então tem sanção penal pelo menos né E vai ter sanção Civil para devolver o dinheiro para a fim de obtenção do benefício então se ele fosse servidor público ele é demitido né emitiu atestado falso né Ele é
pescador artesanal blá blá fosse Servidor Público admitido e suspensão de sua atividade com cancelamento seu registro por dois anos se pescador profissional dois anos dois anos aqui ó suspensão e sua atividade com cancelamento regido por dois anos ser pescador profissional artigo 4 benefícios que trata essa lei será cancelado cancelado nas segundas hipóteses Quais são os hipóteses que cancela o benefício então nós já vimos falamos atividade remunerada ele não pode exercer atividade remunerada com seguro desemprego é cancelado né ele pode receber atividade remunerada mas não vai receber o seguro desemprego porque não tá desempregado né início
de percepção de outra renda também você tá recebendo outra renda porque não precisa daquele segundo desemprego mostra beneficiar morreu não tá precisando mais né diz respeito a pedido de defesa ela pescando pacou né nesse período de defesa que é proibido Então para de receber seguro desemprego ou comprovação de falsidade nas informações prestadas para obtenção do benefício lógico apresentou o atestado falso alguma coisa falsa algum documento falso É lógico que é cancelado benefício tá bom muito bem artigo quinto benefício que se refere essa lei será pago a conta do Fundo de Amparo Trabalhador fartes de pela
lei 7.998 farte que é o que paga o seguro-desemprego todos os trabalhadores do Brasil e inclusive com nosso amigo Seguridade especial né do pescador segurar especial beleza bom também pessoal nós temos lá no edital INSS 2022 o Decreto 8.424 que fala também do pescador do seguro-desemprego ele aprofunda mais o assunto isso aí fica como uma leitura complementar para vocês a parte principal nós pegamos aqui né nesta lei 10.779 o decreto ele basicamente vai trazer as informações desta lei que nós estudamos mais de uma forma mais aprofundar e às vezes até prolixa porque tem muitas informações
ali que são são preciosidades que talvez né nem talvez falando talvez tô falando que não vai cair talvez nem caia tá É lógico que se você tiver um tempo você vai estudar essa esse decreto é uma leitura para você melhorar aí um ponto se cair vai cair uma coisa ali uma nota de rodapé desse decreto você vai ser dos poucos que vai acertar essa questão aí tá certo pessoal muito bem então fica aí como leitura complementar e se você gostou dê um joia compartilhar nossas aulas inscreva-se no nosso canal qual for escrever se Aperte o
Sininho para você ser o primeiro a saber reconhecer então continuamos aí na nossa luta diária cada passo é um passo a mais para o caminho da sua vitória caminho da sua aprovação né através de esforço da sua dedicação que você vai melhorando cada vez mais que nem um atleta atleta não ficar treinando treinando para melhorar um pouquinho mais todo dia você também né tá estudando pouquinho um pouquinho pouquinho podia para Ir melhorando chegar lá no dia da prova mandar bem porque eu tenho certeza que você vai fazer o seu melhor você vai lá para fazer
o seu melhor e se você conseguir vai ser melhor a sua chance de passar é muito muito muito alto beleza grande abraço até mais tchau tchau até a próxima aula não acabou não tem mais aulas pela frente até mais tchau tchau