Boa tarde a todos bem-vindos à nossa terceira e última palestra do nosso ciclo de palestras prevenindo o conflito de interesse no executivo Federal é um prazer estar com todos vocês na tarde hoje e hoje estaremos dando a nossa terceira palestra denominada conflito de interesses por quando e como fazer a consulta Vamos fazer um pouquinho um feedback um flash bem rápido que nós já vimos até o presente momento no dia 28 De Junho estivemos aqui com o ministro e demais autoridades para tratar com a alto administração da alta administração da do Poder Executivo Federal sobre uma
campanha de sensibilização trazendo o apoio da alta administração na prevenção a conflito de Interesse nessa oportunidade nós lançamos o manual de tratamento e análise de conflito de interesse então também lançamos mais uma ferramenta que fica a partir de agora à disposição de Todos os senhores denominada o painel de conflito de interesse ou de prevenção de conflito de interesse na tarde hoje essa palestra como eu disse anteriormente conflito de interesse por quando e como fazer consulta é uma palestra que serve para mim e serve para você agente público todos aqueles que tiverem uma dúvida a respeito
de conflito de interesse saberão hoje todos os mecanismos e à disposição do agente público Então a primeira dica e a Primeira Lembrança que eu faço a todos é que se hoje um amigo seu que está aí do lado trabalhando um agente público também não está assistindo essa palestra concito a ele e a você que assiste essa palestra e tirem todas as dúvidas atinentes à prevenção de conflito de interesse chamo atenção também que conforme uma obrigação legal do artigo 4 da lei de conflito de interesse é uma obrigação de todos os agentes públicos a questão da
prevenção do conflito de Interesse é o que nós carinhosamente chamamos de auto prevenção Mas além dessa Auto prevenção ela serve como uma gestão própria dos seus riscos é por isso que no âmbito da nossa campanha que temos feito Desde o ano de 2020 sempre chamamos a atenção que a prevenção ela começa em você você deve gerenciar o seu próprio risco desde o primeiro dia Temos conversado desde as altas autoridades até presente momento você agente público sobre essa necessidade da prevenção de Conflito de interesse na parte da tarde de hoje com a nossa coordenadora Geral de
prevenção de conflito de interesse com nosso auditor Rogério Rabelo senhores verão um pouco mais o lado operacional e o lado mais prático da sua consulta do seu pedido de autorização para qualquer tipo de autoridade de de atividade privada aproveitem todos os ensinamentos que abordados na tarde de hoje essa apresentação ela está sendo gravada e ficará à disposição para Consulta posterior durante a nossa apresentação os senhores podem fazer qualquer consulta e a nossa equipe estará à disposição inclusive para responder durante a apresentação durante a nossa apresentação também da Tarde de hoje eh os senhores conhecerão um
pouco mais da ferramenta C uma ferramenta que foi desenvolvida pela CGU no ano de 2014 logo após a edição da lei de conflito de interesse os senhores podão ver toda a tramitação interna e que se reflete no Painel de conflito de interesse principalmente na aba fluxograma então tanto o painel quanto manual serão lembrados pela Tatiana Petri pelo Rogério Rabelo na tarde de hoje por isso aproveita esse momento e momentos posteriores para retirarem todas as suas dúvidas Então deixo como recado final para todos vocês na tarde de hoje que ten um bom evento lembrando do nosso
velho lema a prevenção começa em você gerencie o seu próprio risco Boa Tarde a todos que tenham um excelente evento neste momento eu passo a palavra paraa Tatiana Petri e o Rogério Rabelo que vão conduzir a apresentação na tarde hoje muito obrigado e até a próxima Obrigada Denis Obrigada Denis Rogério eh pode vir vamos dar início aqui ao nosso painel eh de hoje né que como o Márcio Denis colocou ele é voltado para todos nós agentes públicos a gente teve um primeiro painel com foco na alta Administração o último painel né com o objetivo de
falar sobre os procedimentos da análise de conflito E hoje é um painel eh para que a gente possa falar um pouquinho de Porque que o tema conflito de interesses ele é um tema de interesse de todos nósss agentes públicos que tenhamos eh interesse em realizar alguma atividade privada Tá eu vou ficar com eu e o Rogério vamos ficar com o celular na mão eh porque a gente tá acompanhando aqui a nossa equipe tá Eh junto com vocês aí no chat já vai responder eh uma série de perguntas Então as a o objetivo é acho que
no último painel foi um sucesso né Rogério a gente teve um retorno muito bom de vocês já nos avisaram aqui que tem um monte de de nomes repetidos Então acho que o pessoal que muita gente que participou do segundo tá participando aqui hoje também e isso é muito bom eh Ficamos muito feliz é um sinal de que tá sendo um trabalho produtivo para todos Então a gente vai ficar aqui com o telefone na mão para poder acompanhar eh algumas perguntas e na medida do possível a gente vai tentar né a equipe vai vai responder uma
parte no chat e algumas vão ser selecionadas pra gente falar um pouquinho aqui tá a gente também já avaliou eh já percorremos aí as avaliações de vocês eh algumas dúvidas foram apresentadas nas avaliações também a gente vai tentar respondê-las aqui né Rogério Então vamos Vamos tentar eh Que hoje seja um dia muito produtivo e a gente consiga fechar aí eh todas essas dúvidas e e questões eh tá aqui comigo né Deixa eu passar tá aqui vamos lá então o roteiro da apresentação de hoje a gente vai falar um pouquinho sobre o que é conflito de
interesse porque afinal de contas né pra gente tirar fazer uma consulta um pedido de autorização de atividade privada pra gente saber que a gente tem essa ferramenta né que a gente pode usar a Gente tem que saber primeiro o que é o conflito de interesse depois a gente vai falar como prevenir né Então quais são as ferramentas que estão à disposição de todos nós para eh prevenir o conflito de interesse e depois a gente vai trazer um pouquinho eh para situações práticas eh esse é um momento e é uma forma da gente passar eh eh
tentando trazer passar essa informação um pouquinho mais eh eh eh no dia a dia né de de uma forma que Acontece no dia a dia então a gente vai trazer essas situações práticas eu vou começar falando aqui os primeiros slides vou passar a palavra pro meu colega aqui Rogério e a gente vai vai trocando né Rogério a gente vai complementando um ao outro e tentando responder as perguntas de vocês Então a gente vai começar aqui foco em prevenção do conflito de interesse sempre prevenir é melhor do que remediar né então porque esse é uma primeira
resposta de Porque que a gente Precisa conhecer o conceito né e buscar prevenir eh o conflito de interesse a gente tem que ter muito claro que ele é um interesse ele é um conflito entre o interesse público e o interesse privado então quando você tiver uma dúvida a primeira coisa que você precisa refletir é se a sua é se a sua a situação com a qual você Está desconfortável ela de fato está relacionada ao interesse privado seu versus um interesse público da Administração pública como um todo né então a gente nos nossos cases nos nossos
casos práticos a gente vai falar um pouquinho mais sobre isso e essa questão vai ficar mais clara Mas é bom a gente ter em mente que esse é o nosso foco né um conflito entre o interesse público e o interesse privado eh a nossa base legal principalmente é a lei de conflito de interesse ess que tá fazendo aí quase 10 anos né é uma lei de 2013 e a gente tem algumas alguns Normativos que eh regulamentam essa lei de alguma forma a portaria 333 ela é uma ela é a portaria que estabelece todo o fluxo
né do procedimento de consulta e de pedido de autorização então se você tem interesse em fazer essa essa consulta o pedido de de autorização no CCI ela é uma importante fonte de conhecimento aí de de informações e temos essas outras Duas portarias são portarias que falam das competências internas da CGU com Relação neste processo Então como que as competências são distribuídas eh para a gente vai ter para subsidiar essas consultas e pedidos de autorização da portaria 333 o sistema eletrônico de prevenção ao conflito de interesse que foi disponibilizado pela CGU em 2014 então assim um
por volta de um ano depois da da entrada em vigor da lei né a gente disponibilizou essa ferramenta para que os agentes públicos que são da competência da CGU no âmbito da lei de Conflito de interesse a gente vai falar um pouquinho mais sobre isso sobre quem são esses agentes públicos possam entrar no sistema e apresentar suas dúvidas para com o objetivo de obter orientação da administração pública mais recentemente a gente teve o decreto 10571 eh publicado ele é de 2020 esse decreto ele fala né Eh ele estabelece ele institui o sistema ipatre e é
um sistema que tem como objetivo ele tem dois grandes objetivos um deles é Coletar as nossas informações patrimoniais aquelas informações que desde sempre a gente deu autorização né quando a gente entra no concurso público a gente já dá autorização para que a administração pública Acesse as nossas informações patrimoniais essa autorização agora ela vai ser dada de forma eletrônica e essas informações vão ser adas de forma eletrônica para que a CGU possa fazer o acompanhamento né Eh E além disso além das informações Patrimoniais ela trouxe também as declarações de conflito de interesses da Lei eh de
conflito de interesses eh nesse a hoje né Eh da forma como tá hoje eh quem tem que prestar essas declarações de conflito de interesse no âmbito do ipatre São só as autoridades da lei de conflito ou seja os os agentes públicos que ocupam DS5 equivalentes ou superiores e uma pergunta que nos foi feita né Rogério já é da da da última do da última palestra foi ah o que que o de Que forma que o ipatre ele conversa com eh o CCI né porque o CCI ele é uma ferramenta de eh consulta e pedidos de
autorização para o público da CGU e o ipatre é uma ferramenta em que as autoridades do executivo Federal vão poder entregar suas declarações de conflito essas declarações elas são obrigatórias em razão do artigo 9º da lei de conflito Então como que esses dois sistemas eles se comunicam né hoje o CCI ele só é usado para o público da CGU mas a gente tem no plano anticorrupção do governo federal uma das nossas metas é com uma revisão da portaria 333 sair com um novo Decreto que vai eh eh e atualizar os procedimentos atuais de consulta de
pedido de autorização e além de atualizar ele vai tornar esse procedimento único tanto pra CGU quanto pra CEP Então a gente vai ter um sistema o um novo sistema um novo CCI a partir desse Decreto que vai ser utilizado Tanto por público da CGU quanto pelo público da CEP eh e aí a gente vai ter as consultas de uma forma eh eh padronizada né elas só vão ser direcionadas para o órgão entidade que para o órgão que vai eh prestar as consultas e o o ipatre Quando a gente sair com essa nova regulamentação ele também
vai eh a gente também vai passar a ter a obrigatoriedade de que algumas pessoas que estão na competência da CGU tenham Que prestar as declarações né E aí a gente vai ter dois sistemas que se complementam na prevenção à corrupção e que serão utilizados tanto pelo público da CGU quanto pelo público da CEP as declarações elas são declarações anuais ou em alguns momentos né quando a gente entra no serviço público por exemplo e depois dali você tem que prestar essas declarações anuais nas declarações a gente vai precisar dizer se Considerando o nosso patrimônio né considerando
as Nossas atividades privadas O que que a gente se a gente tem alguma atividade privada em que a gente recebe eh eh que a gente tem um um um salário né todo mês que a depender do que a gente tem de patrimônio se aquelas aquele salário Extra se aquele patrimônio ele eh pode vir a ter algum risco de conflito de interesses com relação à sua atividade pública então nós seremos nós somos obrigados no iátria fazer essa declaração Em alguns momentos e depois Anualmente eh lá também a gente vai dizer o seguinte Olha se eu tenho
uma situação de risco de conflito Ito eu fiz uma consulta sim ou não se eu fiz a consulta eu vou poder colocar o nup da consulta que eu fiz por onde pelo CCI então o CCI ele é um sistema de trâmite processual né Ele é um sistema no qual a gente vai poder apresentar uma consulta e obter uma orientação o ipatre ele é um sistema de declaração no Ipat eu vou dizer se a Minha situação patrimonial ou a minha situação financeira ela ela Ela implica algum risco de conflito de interesse e eu identificando né que
existe algum risco de conflito de interesse eu vou poder dizer olha existe esse risco mas eu fiz as consultas né para CGU ou para CEP tá aqui o protocolo das consultas realizadas então um é um sistema de processo e o outro é um sistema de eh declaração é dessa forma que eles se conversam né a gente ainda Tá no processo né de implementação de toda essa política mas o nosso grande objetivo é chegar ao final com esses dois sistemas funcionando para todos os públicos e com essas Eh esses objetivos específicos Então a gente tem aqui
o ipatre que já está funcionando né E no final do ano passado a gente foi publicado o Decreto 10889 que eh regulamentou dois aspectos da lei de conflito de interesses O primeiro é a questão dos presentes né o inciso sexto Do artigo 5º da lei de conflito que fala da possível configuração de conflito de interesses em razão do recebimento de presente ele foi regulamentado por esse decreto a gente vai falar um pouquinho mais sobre isso na frente e esse decreto trouxe também eh regulamentou também a transparência das agendas públicas de compromissos então eles instituiu um
sistema o sistema eh e agendas e esse sistema ele vai ser ele vai ser de uso obrigatório a partir de no de outubro Deste ano em agosto Nós já vamos entregar pros órgãos entidades né o ambiente de Treinamento a gente fez também em abril um grande evento para falar sobre o sistema para falar sobre toda a política de Transparência de agendas e para já dar notícia para vocês de como vai ser a implementação desse sistema no executivo federal esse esse essa capacitação ela foi gravada né ela foi realizada pelo YouTube também da CGU e ela
tá no YouTube da CGU no canal da CGU Então quem não assistiu aproveito aqui para sugerir que assista né E que conheça essa nova política de Transparência de agendas que foi instituída por esse decreto então a gente tá falando aqui né de um grande sistema de prevenção ao conflito de interesse é bom frisar isso né que a gente tá é um sistema em que já nos fornece uma série de ferramentas e que está em aprimoramento né esses aprimoramentos para quem quiser Acompanhar pode acompanhar o plano de corrupção do governo federal se você procurar eh plano
de corrupção governo federal você vai achar o link e lá tem eh o planejamento de quais são os próximos as próximas ações e entregas que a gente vai fazer eh todas nessa linha que eu já expus aqui elas estão todas lá eh no plano de uma forma organizada e de fácil consulta bom eu vou passar aqui a palavra pro Rogério agora que vai eh Falar um pouquinho de como fazer a consulta e depois eu pra gente falar um pouquinho dos casos práticos Rogério Obrigado Tatiana eh Boa tarde a todos bom saber Logo no início que
algumas pessoas que participaram do do bate-papo na terça-feira estão acompanhando hoje também sinal de que se interessaram pelo tema então a gente já se sente feliz porque o primeiro Propósito o primeiro grande objetivo que a gente tem ao promover esses ciclos é que esse seja tema não só do gabinete da alta administração mas que seja um tema que esteja no dia a dia dos dos agentes públicos né seja aquele que trabalha na administração direta seja o que trabalha numa empresa pública numa sociedade economia mista numa agência reguladora Esse é um tema que interessa realmente a
todos eu queria nesse eh início aqui de fala com vocês de Destacar assim duas coisas ou três talvez que já foram comentadas a primeira agora essa última fala da Tatiana ela destacou bem eh o sistema que foi construído e que está sendo construído ela falou de coisas que vão entrar no ar daqui a alguns meses Então eu acho que isso é é demonstra Assim eh a importância que o poder executivo Federal está adotando em tratar de um tema que é complexo ele é difícil não é Raso não é fácil você tratar desse desse tema até
digamos antes da lei aí de conflitos de interesse que eh vamos vamos colocar 2013 vai completar aí seus 10 anos né Eh não se falava muito sobre isso o que se tinha sobre esse tema era alguma coisa lá na 8112 alguma coisa na eh em outras normas né específicas que ao final era um conflito de interesse Então na verdade a preocupação quanto ao conflito né Tatiana não é de hoje elas já existe o código penal de 40 ele já traz a questão lá do conflito de interesse da punibilidade dele a questão é que a gente
foi amadurecendo sobre esse tema e esse amadurecimento ele vem em cima do primeiro aspecto que cada vez mais a administração pública o servidor público vai interagir com o mercado vai interagir com a sociedade Isso é inevitável isso inclusive é dese quando a gente fala de desenho de políticas Públicas no estado democrático o estado não vai desenhar os seus serviços a prestação do serviço dele só com base no seu olhar ele precisa ter interlocução com as partes interessadas e daí tem gera esse relacionamento como colocamos logo no primeiro slide em que existe o privado e o
público conversando e aquela balança aí ela tem que se equilibrar né O que se quer é o pleito do privado da sociedade do mercado porque isso gera desenvolvimento nacional isso gera Atendimento né de necessidades eh eh da população Eh agora do outro lado você também tem o interesse público que é de todos nós ele tem que ser respeitado ele tem que prevalecer o equilíbrio dessa balança é tão difícil por cada instituição tem uma forma de atuar ela tem um nicho de atuação ela tem uma peculiaridade o nível de responsabilidade que a gente tem eu não
posso classificar um agente público Contendo um único tipo de ação então eh não tem como a gente fazer um desenho de uma prevenção desse grande problema porque não se não for tratado o conflito de interesse se transforma em um grande problema primeiro pro estado é óbvio porque vai acabar prejudicando alguma ação pública prejudica o estado Também na medida em que se ocorre um ilícito e ele tem que ser apurado você gasta tempo recurso para apurar esse tipo de situação pro próprio agente público é Muito gravoso como a gente vai mostrar hoje aí então ele tem
que realmente mitigar os seus próprios riscos para não incidir numa situação em que ele tem que responder porque é um desgaste pessoal muito grande está submetido a uma sindicância ou um pad e ao final a sociedade é prejudicada porque esse conflito às vezes ele vai criar uma situação de desequilíbrio eh de vantagens ou desvantagens que ao final prejudica o próprio interesse da Sociedade né Eh mas é um tema como eu coloquei complexo que não pode ficar só no gabinete o nosso diretor Márcio Denis frisou bem que ao falar desse tema já foi direcionado paraa alta
administração que saibam estar preocupada com esse tema cada vez mais tem debatido formas de implementar essa essa prevenção como equilibrar todos aqueles sistemas que a Tatiana acabou de nos mostrar mas tem que chegar na pessoa que efetivamente coloca as políticas públicas em ação que É o agente público então a a minha fala aqui ela vai bater em alguns aspectos que são necessários para compreender a dimensão em que esse assunto se se estabelece e ao final e eu acho que a parte assim a cereja do bolo a Tatiana vai colocar os casos concr Eles são muito
importantes porque através dos casos concretos a gente percebe que esse assunto é do nosso dia a dia sim não é um assunto só de chefia de departamento né Afinal de contas o Agente público em uma maior ou menor escala ele detém informações privilegiadas em algum nível e ele participa também em algum nível do processo de tomada decisão nós conversávamos antes do evento aqui um pouco que às vezes aquele técnico ao emitir um parecer dentro de um processo aquela opinião dele às vezes ela é crucial ela é decisiva paraa tomada de decisão da chefia então é
importante que essa opinião dele ela venha blindada de Qualquer tipo de conflito que possa ter de qualquer tipo de persuasão indevida para que seu posicionamento seja isento e correto bem conceitos importantes ao lidarmos com esse tema sobre informação privilegiada a a Tatiana vai abordar isso num dos cases Então eu vou passar um pouco mais rapidamente pra gente ganhar tempo lá pros cases mas eu quero destacar que informação privilegiada não é qualquer Informação então a norma ela já estabelece eh o conceito da informação privilegiada a lei de conflito de interesse ela estabelece e é é sobre
assunto que tem a chancela lá a tarde de sigiloso Essa é importância quem trabalha muito com sei hoje praticamente é uma ferramenta de uso em todo o poder executivo Federal eh foi institucionalizado como tal o sei ele tem mecanismos de botar a chancela de reserva de sigilo aquilo tem uma Importância inclusive sobre Esse aspecto aqui porque se aquela informação ela pode ser usada para tomar de decisão e é uma informação privilegiada Ela já tem que ter uma proteção inclusive na base de dados onde ela está arquivada e também outras informações relevantes que participa do processo
de decisão da administração também não é qualquer informação a norma Deixa claro informação relevante e eu destaco que isso se deve Ao fato de que o risco tá em todo lugar a administração ela ela trabalha o tempo todo com riscos acho que o primeiro risco que a gente tem na administração é de fazer o orçamento e o orçamento cobrir todos os desafios que estão poos lá então risco faz parte do nosso dia a dia só que nesse caso do conflito de interesse o risco que a gente quer evitar é o risco relevante aquele de realmente
que pode ter repercussão econômica e a e prejudicar o atuação do Agente público e o alcance dos objetivos da das instituições o segundo conceito é o conceito do conflito de interesse esse conceito estabelecido no artigo Tero ele assim conceitua conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados eh que possam que possa comprometer o interesse coletivo influenciar de maneira imprópria o desempenho da função Pública é um risco então o conflito de interesses a gente dá o tratamento dele como risco Porque se materializado o e o conflito aí a gente passa
pro campo não da prevenção mas o campo do saneamento da apuração de responsabilidades E aí Todos sabem que isso é um caminho eh pesado e que deve ser evitado ele trata do conflito entre público e privado conforme já dito eh ah eu tenho uma conflito de uma instituição pública com outra não não é conflito ali ali uma Questão de ajuste de e forma de atuação às vezes existem zonas cinzentas que precisem ser tabuladas mas não vai ser resolvido isso com base na discussão sobre conflito e nem dentro do sistema de prevenção do CCI ele é
resolvido por outro caminho eh e também ele tem que comprometer esse conflito essa situação o interesse coletivo ou tá influenciando a atuação do agente público que deve ser uma atuação técnica isenta inclusive pelo princípio da isonomia que é Estabelecido na Constituição e e quando isso sai de um bom caminho a gente pode est caminhando paraa potencialização desse risco do conflito de interesse bem essa altura sempre as pessoas perguntam mas parece que esse é um tema bem institucional que faz parte aí dos comitês de eh governança da do Conselho de administração da alta administração porque eu
não tenho a ver com isso só que na lei ela estabeleceu do seu artigo quto de maneira bem Eh oportuna que qualquer ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo deve agir em dois sentidos primeiro sentido ele tem que prevenir possível conflito de interesse ele não pode estar passivo Ah eu acho que é se ele acha ele ele vai tirar essa dúvida né ele a agir sempre pensando que esse risco é parte do dia a dia dele da atividade e o segundo é resguardar informação privilegiada volto a dizer o grau de acesso à informação privilegiada
é Diferenciado dentro da administração Não há dúvida eh de que um membro da alta administração ele naturalmente por trabalhar ali no campo mais estratégico Ele tem acesso a um rol farto de informações privilegiadas agora abaixo dele às vezes dentro de uma reunião de trabalho podem estar sendo debati tidas informações que são naquele momento privilegiadas as quais ainda não foram divulgadas que não e que podem ter repercussão econômica e Que elas merecem também ser protegidas no caso de dúvida o parágrafo único desse artigo ele estabelece deve prevenir ou impedir as situações que confiram conflitos e ele
como que ele faz essa prevenção oferecendo consulta a CP que é a comissão de ética pública que funciona na presidência da república um colegiado de altíssimo nível com pessoas que TM notório eh conhecimento e saber nessa temática da gestão pública da da área de apuração e prevenção né da da Apuração de responsabilidade mas principalmente da prevenção né dos riscos ou então paraa Controladoria Geral da União que trabalha de mãos dados com as comissões de éticas com as áreas de Recursos Humano de cada em órgão e entidade quando o servidor deve preferir o o conflito de
interesse essa é uma é uma questão né Tatiana que a gente é Talvez seja uma das primeiras né que as pessoas façam assim mas quando é que eu Tenho que preocupar Em que momento né que eu vou eh me dar ao trabalho ou a preocupação de fazer uma consulta ou um pedido de autorização no sistema ces quando quando é que eu faço isso e a a resposta não é simples Porque durante o exercício profissional é intuitivo para as pessoas que aquele que está no dia a dia vai ter acesso às informações vai participar do processo
decisório em algum grau então é meio que Óbvio assim as pessoas pensar bem eu estou na ativa Então eu tenho que a qualquer momento tá atento ali a prevenir o que é um engano muitas vezes a pessoa pensar que nos períodos de afastamento legal ah vou tirar uma licença aqui para tratar de interesses pessoais uma lip eu posso então tenho a liberdade para fazer qualquer coisa e a lei diz claramente o seguinte mesmo Nos períodos de afastamento a pessoa deve observar aqueles princípios de proteção da informação privilegiada isso se dá Porque ele não rompeu o
vínculo dele com a administração ele é parte integrante da administração Então ele continua inclusive com círculo de contatos dele dentro da administração pública e a qualquer momento ele pode estar voltando dessa desse afastamento então é é é lógico e e me parece razoável estabelecer para ele que nesse período também ele não tem licença para matar vamos assim dizer ele tem que observar aquilo a outra dúvida é e depois que o Aposento aí eu posso prestar consultoria eu posso ir pro mercado e fazer acontecer também lá diz no artigo sexto que aquela pessoa que sai da
atividade ela tem que resguardar as informações privilegiadas e quem é da alta administração e aí com compreendidos esses do DS5 acima e é um slide seguinte vai tratar disso ela Inclusive tem que oferecer consulta Se ela recebe um convite para participar da atividade Privada durante aquele período chamado de quarentena por quê é um período de risco Grande a pessoa sai com uma carga de informação eh muito elevada muitas vezes participando de processos decisórios e obviamente que o mercado tem interesse o mercado muitas vezes chama paraa Consultoria ele não vai ali na esquina para pegar qualquer
um ele sabe quem é o detetor da informação ele sabe aquela pessoa que é experte no no assunto né então mesmo após o exercício Profissional é preciso haver esse cuidado eh a gente precisa ter ferramental o que eu eu gosto de salientar dentro daquele slide que a Tatiana mostrou que existem todas as normas de um lado e os sistemas do outro é foi a preocupação que se teve de criar ferramentas e instrumentos para administrar a complexidade desse assunto e uma dessas ferramentas é o sistema eletrônico de preção conflito de Interesse o CCI para o caso
do conflito eh esse é o primeiro sistema que deve ser perseguido Esse é o primeiro sistema que tem que ser entendido eh ele é o mais antigo dos sistemas ele já funciona desde 2014 como a gente vai já colocar aqui o primeiro ele foi desenvolvido em 2014 então a gente não tem mais desculpa de dizer que desconhece o sistema já são 8 anos aí de disponibilidade ele é um sistema gratuito ele é de fácil acesso ele foi Construído no sentido de ser interativo e eu vou mostrar a interatividade dele aqui então não há desculpa dizer
Ah eu não sabia disso infelizmente a gente ouve isso com frequência ele centraliza os trâmites das consultas a conflito de interesse e pedidos de autorização essa centralização ela é fundamental pra gente criar conhecimento criar cultura para pesquisar sobre o assunto eh não é como não é tema Raso não é tema Fácil é preciso que a gente vá aprendendo com a roda girando e a gente tendo um único repositório de todas as consultas facilita muito você começar a ver eh tendências padrões e criar o que a gente poderia dizer uma jurisprudência sobre e demandas que são
repetitivas e e e essa é a melhor forma de construir esse conhecimento de uma forma inteligente e compartilhada e não um grupo às vezes de experts né de vão Julgar ali só com base nas suas percepções então o CCI também é uma base de conhecimento e ao final a Tatiana acho que is vai dar tempo né Tatiana espero que dê pra gente passar um pouquinho sobre fo o painel né que você vai falar sobre ele que é uma forma de explicitar o quanto que essa base ela é poderosa e ela é rica né de informações
ela permite ao servidor empregado não só fazer as consultas gente mas principalmente ele acompanhar Transparência a pessoa faz a consulta e pelo sistema eletrônico da sua casa do celular ele consegue saber ali Como que tá a tramitação se já tem resposta se a resposta foi positiva ou se não foi positiva então isso aí é uma facilidade enorme inclusive ele podendo interpor recurso caso ele não se sinta contemplado lá no seu pleito e e queira eh apresentar novos argumentos para dissuadir a a o entendimento Inicial após 8 anos a gente já tem eh mais de 3.000
consultas mostrando o painel a gente vai perceber isso com dados de hoje né Tatiana porque ele tem uma atualização diária E essas 12 13.000 consultas elas foram analisadas na origem lá nos orgos entidades porque imagina se a cju sem essa parceria conseguiria em quanto tempo analisar 13.000 consultas E outra tem dessas consultas a gente vai ver no próximo slide 1500 consultas Aproximadamente que tiveram um indicativo de um risco relevante é que passaram para esse reexame da CGU isso foi sábio também porque se eu tenho uma situação que ela já foi tratada e resolvida lá na
ponta por quem conhece o dia a dia da instituição Por que a CGU que é pequena né são poucos servidores por uma tarefa tão grandiosa ela teria que est repis um terreno que não oferece maiores riscos então nós nos dedicamos sim eh aquelas questões que o risco é Relevante que o impacto Para administração igualmente pode ser relevante Então são 1500 consultas mas são 1500 consultas densas que exigem uma análise que exigem é o debate interno e a manifestação por uma nota técnica um despacho fundamentado ou seja não se diz simplesmente pode ou não pode hoje
a gente tem o pode não pode e pode desde que sejam adotadas Tais medidas de prevenção Além disso Eh eu tenho a a questão de registrar todos os motivos de fato de direito para que a pessoa entenda o porque que aquilo pode oferecer um risco a ela não é só aceitar a decisão inclusive ela tem o poder de entrar com recurso caso ela entenda que a situação ainda merece um tratamento mais aprofundado Rogério posso só dar uma palavrinha aqui eh eu vou aproveitar para chamar a atenção o seguinte né quando a gente olha para esses
dados a Gente observa claramente que o objetivo da administração pública não é eh cercear o direito do das de todos nós né de termos uma atividade privada de termos um crescimento profissional seja por meio né Eh dando aula ou fazendo al algo que vai eh de alguma forma também fazer com que a gente cresça como profissionais a gente sabe né Rogério que muitas vezes aquela pessoa que aquele agente público que vai para uma faculdade que vai eh ensinar quem quem Ensina geralmente é quem mais aprende então ele traz também de volta paraa instituição pública dele
pro trabalho do dia a dia dele no setor público uma riqueza de conhecimento e de prática né de debates com outras pessoas muito grande e isso enriquece o nosso o nosso trabalho no setor público também então o objetivo da lei de conflito de interesses não foi eh eh impedir que as pessoas profissionalmente que tenham algumas Atividades privadas se fosse assim a gente não precisaria da lei de conflito né bastava ter uma lei que dissesse o seguinte olha nenhum agente público pode exercer qualquer atividade privada né a bastava essa regra então a lei de conflito ela
veio para nos dizer o seguinte olha precisamos eh eh estar atentos né porque quando a gente tiver eh essa intenção de realizar atividades privadas de ter eh ou alguma situação familiar né que possa suscitar um Conflito de interesse a gente precisa analisar né a administração pública precisa analisar para que a gente Garanta que naquela situação a o interesse público vai prevalecer caso seja necessário porque muitas vezes não há risco a gente vai falar um pouquinho aqui paraa frente vocês vão ver que às vezes a atividade privada que a pessoa tá exercendo ela inclusive corrobora com
os objetivos públicos então a gente precisa olhar situação cada situação Caso a caso para que seja analisado os riscos e que a gente possa orientar os agentes públicos de uma forma eh que ele se sinta confortável né Olha estou cumprindo o meu dever de prevenção Estou cumprindo o meu dever de eh de estar atenta a essa matéria Recebi uma orientação da administração pública vou exercer minha atividade tranquilo né ou não olha eu tinha eu tava desconfortável fiz a consulta fiz o pedido de autorização e de fato foi-me Dito que o risco de configuração de conflito
de Interesse nessa situação é muito alto então eu vou refazer os meus planos né e é esse o objetivo mas esses dado ele é muito importante para mostrar o seguinte a gente não tá trabalhando para eh cercear o direito né privado a gente tá trabalhando para mitigar riscos de que os interesses públicos sejam de alguma forma fiquem em segundo plano né a gente tem que garantir que o o os objetivos públicos estejam em primeiro Plano vamos lá Rogério eu Obrigado Tatiana pel essa intervenção porque eh é importante que o agente público os nossos colegas eh
entendam o propósito do CCI que não é criar camisa de força e e dizer não né e sim ser um instrumento que dê segurança nesse mundo tão eh acelerado né com tantas interações da melhor forma do do agente público ter seu desenvolvimento resguardado com segurança né ainda sobre o o o sistema CCI como Nós vimos trata-se então de uma ferramenta de consulta que está a serviço não só do Servidor Mas também da área de análise e aqui vai uma fala para aqueles agentes que trabalham nas áreas de análise dos órgãos entidades seja nas comissões de
ética seja nas áreas de recurso humano ou qualquer outra área que o órgão entidade estabeleceu para eh se debruçar sobre as demandas que podem trazer risco né para conflito de interesse facilita muito para a área de Análise ela saber que existe um padrão de levantamento das informações mínimas necessárias para para se ter um posicionamento e com segurança poder fazer o registro e um registro que depois é compartilhado com os colegas Então acho que eh aqui vai o alerta que também é uma ferramenta muito importante paraas áreas de análise eh existe um prazo de análise como
eu vou falar na frente Isso agiliza o CCI se bem utilizado ele pode ser um fator de Otimização do tempo das comissões essa plataforma ela tá num ambiente da internet um ambiente web é uma plataforma de fácil acesso o cadastramento dela basicamente com os dados de CPF senha Então ela eh ela é muito interativa propositalmente vem acompanhada de um manual que um guia fácil pro agente público esse guia ele pode ser lido em poucos minutos e é sempre desejável que a pessoa antes de Já fazer uma consulta dentro do sistema dá uma lida rápida dentro
do guia porque a pessoa já vai ter uma ideia das informações que ele já tem que ter em mãos para otimizar o trabalho dele de registrar a sua consulta e é importante dizer que quanto melhor feita a consulta quanto mais completa ela for maior chance de sucesso que ela tem nós vamos ver que tem um mecanismo de pedido de informações adicionais que nós chamamos aqui carinhosamente de pia eh quando Você faz pedido de informação adicional você a longa o prazo de resposta por quê é a a a área de análise dizendo olha com essas informações
aí eu não consigo com segurança dizer os riscos que estão envolvido eu preciso de mais isso e aquilo então fazer uma boa consulta é uma garantia de sucesso para aquele aquela ação que o servidor tem interesse eh e agora essa semana Nasceu mais um bebê que é esse tratamento de conflito de interesse a gente tem muito carinho Com esse manual porque é um manual de 40 páginas aproximadamente ele não é tão extenso mas ele é denso de conteúdo porque o que a gente tentou eh colocar dentro do manual e e foi muito sangue senhora e
lágrimas para chegar nele né Tatiana eh facilitar para quem vai analisar essas questões que aspectos precisam realmente ser considerados para uma manifestação e segura e completa pois não Tatiana só complementando aqui né ontem a gente Falou um pouquinho disso né que o manual a gente fez de fato para as pessoas que vão receber as consultas e os pedidos de autorização de vocês para que eles possam se guiar na análise mas ele também é de grande importância para você que quer fazer a consulta ou pedido de autorização porque se você souber né Eh se você der
uma olhadinha lá e conseguir eh pegar né Qual é o raciocínio que quem vai analisar o se o seu a sua consulta vai fazer com as informações que você Vai prestar você já vai conseguir saber de antemão quais são todas as informações que você precisa prestar e Como disse o Rogério isso faz com que a resposta se você prestar né eh todas as informações que serão necessárias isso com certeza vai acelerar a análise do outro lado então se você tem interesse é claro que a gente tem os prazos né Eh da portaria a portaria estabelece
os prazos mas se você tem interesse também que a sua resposta chegue o mais rápido Possível estude o seu caso antes né dê uma olhadinha nos normativos que são pertinentes dê uma olhadinha no manual pegue o manual e avalie olha ele vai percorrer essas essas perguntas então eu já vou colocar essas respostas na minha consulta no meu pedido de autorização e com isso você vai fazer com que provavelmente a resposta chegue mais rápido até você tá então esse é um manual que foi feito paraa administração Pública Mas ele também serve muito para você que quer
tirar uma dúvida e obt uma orientação é isso né Tatiana é o princípio da Transparência o manual ele ele tá aberto a todos porque os critérios que vão ser analisados quanto melhor ele entendidos facilita o trabalho da própria comissão e esse processo de autotutela de autoproteção do agente pública ele já começa nas primeiras reflexões que ele vai ter para aqueles que nunca e não tiveram a Oportunidade de acessar o sistema eu vou fazer aqui um tour rápido sobre as principais telas dele para as pessoas entenderem como é fácil e é intuitivo o uso do sistema
a primeiro são os perfis Então não é um sistema também que vai ser dado publicidade que qualquer um vai entrar dentro do sistema e fazer uso de informações pessoais a gente destaca isso para para dizer o seguinte é um sistema que protege o dado dos consulentes daquelas pessoas que estão Fazendo um pedido de autorização então é é é um ambiente protegido para que a pessoa se sinta seguro de dar as informações da forma mais verdadeira e completa porque ele é responsável os analista gente a gente tem que dizer isso eles partem de um primeiro pressuposto
primeiro da boa fé que quem tá usando o sistema tá usando de boa fé para tentar prevenir e tirar uma dúvida se aquela situação se constitui ou não no conflito de interesse e o segundo Aspecto é de que a pessoa está falando a verdade e isso é importante porque e ele é responsável pela informação quem tá analisando Analisa com base nas informações que a pessoa está apresentando então a pessoa tem que ser completo e verdadeiro naquilo que tá falando sob peno daquilo ao final né Ser contra a o próprio pleito que tá se fazendo a
segunda tela dos casos dados cadastrais só para mostrar ali que além de dizer eh a qual instituição que ele Pertence mas se ele ocupa uma função de comando de chefia um dasas que nível de dasas é é é esse para que se tenha mais elementos para a A análise e dentro dos dados solicitados essa ficha aqui eu considero que é o coração do CCI quanto melhor ela for preenchida e ao final dela existe um campo inclusive Para anexar documentos vai garantir uma celeridade da análise e uma precisão da manifestação ela ela faz vários pedidos eu
marquei alguns aqui mas é assim que Tipo de atividade que ele desempenha a gente sabe que o o um agente público um servidor que trabalha num determinado departamento numa determinada coordenação ou diretoria eles não desempenham exat as mesmas tarefas então é importante aqui a gente saber que tarefa que naquele momento e é dinâmico né naquele momento da consulta ele está é debruçado E se ele vai estabelecer alguma relação com pessoas da iniciativa privada se são pessoas fiscas se são Jurídicas Qual o CNPJ dessa empresa se ele vai na numa atividade de consultoria se ele vai
numa numa atividade em que ele vai ter um vínculo eh de emprego empregatício Então isso é importante para para análise e assim vão eu não vou ler todos aqui pra gente otimizar o tempo mas eu destaquei alguns e vocês vão ter acesso a essa essas Eh esses slides eh que são fundamentais se você em algum ponto desse você tiver dúvida do que Você vai responder é sinal de que você precisa amadurecer o seu entendimento sobre o que você quer fazer por vezes a gente vê todo um uma argumentação em cima de uma consulta mas não
fica claro exatamente o que a pessoa se propõe a fazer na iniciativa privada isso não pode ter dúvida isso tem que ser transparente isso tem que ser de colocado de uma forma completa e objetiva e ao final tá destacando no último eh ponto ali a possibilidade de Botar todos os arquivos que queiram Ah eu vou para uma empresa tal que trabalha tal bota lá o estatuto da empresa bota eh lá um link com a a página dela da internet para que o analista tenha todas as informações e e poder aquilatar a que grau de risco
aquil pode submeter à administração pública ou não e feito essa análise é emitida uma resposta pelo órgão entidade eh a primeiro aspecto é o requisito de Admissibilidade então ele vai falar assim não eu recebo essa solicitação ela tá completa ela é suficiente e o meu entendimento tá logo ali embaixo é pode não pode ou pode desde que e tem um campo de texto ali em que ele vai botar uma síntese do Por que ele entende que pode ou não pode e é uma boa prática ao final se colocar o arquivo e isso é uma faculdade
que se estabelece mas a gente vê que hoje praticamente todas as áreas que a gente tem como E parâmetros de uma boa né análise elas fazem a juntada ali de uma nota técnica ou de um Despacho ativando os motivos pelo qual concorda ou não com o pleito que tá sendo feito pelo consulente eh na dúvida se ele precisar ele vai usar e o próprio sistema já possibilita isso informações adicionais não só ele vai registrar o que ele precisa ele encaminha por e-mail ele faz essa interação mas fica registrado no sistema e principalmente a resposta que
é foi Dada à aquelas solicitações essas respostas essas informações extras que estão sendo apresentadas elas vão eh somar-se as todas as outras que ele apresentou para que aí o analista possa fazer o seu juízo aí de admissibilidade né sobre o o pleito Tatiana Só chamando atenção aqui né observem que o Rogério colocou ali na tela que um dos requisitos de admissibilidade é falar sobre contextualizar umas um elemento Que suscite dúvidas né Eh e do próprio Interessado tá então a gente precisa ter em mente que o CCI ele é uma ferramenta de consultas da pessoa que
tem dúvida ela tem que ser uma situação da minha vida eu tenho que estar vivendo a situação e estou buscando orientações para prevenir um possível conflito de interesse se você tem dúvidas com relação a algo a uma situação que você tá vendo que tá ocorrendo com outra pessoa o o a ferramenta para isso seria o fala BR né Que é a ferramenta do Governo Federal para coletar e inclusive denúncias então se você tem algo que você quer compartilhar com a administração pública né que você está vendo que pode ter algo de errado ali compartilhe por
meio de uma denúncia no fala BR Tá mas o CCI ele não é a ferramenta é própria para isso e ela também não é a ferramenta eh para que as instituições tirem dúvidas né Às vezes a gente recebe né Rogério pelo CCI eh eh dúvidas que que são na verdade da Administração pública querendo tiar uma dúvida com a gente essas dúvidas elas são tiradas pelo nosso e-mail institucional então a gente recebe dúvidas né ou às vezes chega no meu e-mail no e-mail das pessoas da equipe mas a a a gente tem um e-mail da Coordenação
né ao final ele vai est ali para receber as dúvidas das unidades que precisam eh responder essas demandas tá então o CCI isso é muito importante ele é uma Ferramenta de consulta do daquele agente público que está tendo uma dúvida com relação a uma situação própria perfeito Tatiana bem dando continuidade ele fez uma consulta tem uma resposta da unidade sobre aquela consulta e se detectando que existe alguma situação de um risco relevante ao conflito de interesse eh consulta automaticamente ela sobe pro reexame da da CGU e a CGU de igual forma ao que as comissões
de ética dos órgãos Entidades faz ela registra lá se aquela consulta é admissível ou não podendo também se valer do pedido de informação adicional para coletar mais dados e informações e eh analisar o e emite o o que a gente chama de enta Essa enta é o quê é um resumo Em poucas linhas dizendo do que se trata o assunto ali a gente não expõe cpf rg nenhum dado pessoal né de quem está fazendo a consulta mas do que se trata qual foi o entendimento lá na Origem e se a gente corrobora ou não aquele
entendimento sempre de forma fundamentada e na CGU a gente fala aí com toda segurança que toda a manifestação se faz acompanhada de um documento detalhado da análise dizendo que se trata da dos motivos das razões aí de fato e de direito que nos levaram a aquele entendimento é importante dizer também que para uma consulta eh chegar ao ponto da seja oou registrar essa informação no sistema ela passou no crio Da análise da divisão existe uma divisão dentro da que trabalha focada nisso com especialistas no assunto não é qualquer auditor da CGU que está debruçado sobre
essa matéria Porque a gente já disse é matéria complexa que exige uma especialização isso passa no crio do chefe da divisão e do chefe da divisão por vezes há um diálogo com a Coordenação Geral da área e casos mais complexos vão inclusive para crive de Debate e deliberação com o diretor que é o final é quem acaba assinando A grande maioria das manifestações e eu digo isso para dizer assim para dar tranquilidade de que não fica na num pensamento isolado de um analista da CGU tem existe toda uma rede de apoio para que garantir o
quê que a a gente seja Justo na análise e completo caso a a pessoa queira oferecer recurso já tem a a ferramenta já propicia essa funcionalidade ele já pode Apresentar justificativa ali se for uma justificativa mais pontual o próprio campo de texto é suficiente mas sendo necessário ele pode anexar um documento mais completo O que eu chamo atenção e eu já falei mas eu repito é se repisar todos os argumentos que já estão apresentados na consulta diminui muito a possibilidade de reversão daquele entendimento que se tem porque eles já foram considerados então é importante que
que surjam fatos novos argumentos e Detalhamentos que efetivamente possam mudar o entendimento eh e a partir da nessa mesma tela já se dá o posicionamento da Controladoria Geral da União e aqui eu eu cito também que esse posicionamento para CGU ele é tão relevante é tão importante ser justo com o pleito do do colega do agente público que quem dá manifestação final é o secretário executivo é a segunda pessoa da hierarquia da Controladoria Geral da da Da União né Dr José Marcelo é quem dá o posicionamento final obviamente ouvido a diretoria que vai muitas vezes
ela já pode entender e corroborar os motivos do consulente ou ou não mas de qualquer forma a Total transparência e mais uma vez é anexado o documento de análise final do da Concord ância Total parcial ou não concordância com os argumentos postos existe também uma tela de histórico que fica todos os trâmites desse fluxo e estabelecidos aí Eh de forma bem transparente ou seja o sistema gente é para ajudar é um sistema de apoio não é pegadinha é um sistema testado são mais de 13.000 consultas feitos por esse sistema que tramitaram então a gente acreditem
eh Vale a pena vale a pena se a pessoa está numa situação em que ela quer desenvolver outras atividades além da atividade pública ou ela tem algum processo de interação mesmo que pontual às vezes não é para firmar um contrato Mas às vezes pode ser no curso de uma ação pontual da pessoa e tem dúvida faça uso da ferramenta porque você vai andar de uma forma mais segura bem A análise da consulta Eu já Falei inclusive os documentos de análise que a gente faz eu quero esse slide frisar que existe uma divisão de quem é
responsável pelas análises de acordo com o grau de hierarquia do agente Público aqui nós estabelecemos dois graus ao administração DS5 equivalente ao Superior e os demais cargos a alto administração Quem é responsável pela análise é a comissão de ética pública Mas essa é uma informação que as comissões de ética as áreas de Recursos Humanos já estão cientes Quando surge essa demanda esse agente público é orientado no sentido de submeter esse processo via comissão de ética pública e os demais agentes públicos que a gente sabe que aí é o um volume bem grande né de de
servidores Eles estão no crio Primeiro da área de gestão de pessoas e Unidade Responsável a gente colocou inclusive aberto unidade responsável porque a portaria 333 de forma eu acho que flexível ela deu essa possibilidade essa discricionaridade cada órgão entidade estabelecer a melhor forma de organizar o seu fluxo interno mas é importante que haja esse fluxo e que ele seja amplamente divulgado Para conhecimento de todos os eh colaboradores da instituição porque Senão ele não vai fazer uso e naqueles casos quando houver uma motivo razoável uma uma situação realmente relevante isso Cai Pro crio de análise da
CGU bem sistema CCI atualmente Ele atende esse esses agentes públicos Eu acredito que a maioria que esteja nos ouvindo agora ele tem toda aquela facilidade de você juntar os documentos e você não ter que fazer abertura de um processo lá no sei e ter que ter o aval e a permissão da sua chefia não tem nada Disso você entra direto no sistema se cadastra e faz o sistema a boa notícia que a alta administração hoje a cargo da da CEP a gente acredita pelo andar das discussões aí pelo interesse da comissão de ética pública que
Possivelmente eh em um momento breve e e oportuno vão também utilizar a ferramenta do CCI para para suas consultas o que eu acho que é muito bom porque aí fica todo mundo e a gente vai enriquecer ainda mais essa base de dados que é tão rica né Eh a a tramitação é um fluxo eh simples o agente público faz a consulta ou o pedido de autorização o órgão entidade ele realiza essa análise aqui eu quero chamar atenção que existe o um prazo de 15 dias para essa análise hoje é um prazo às vezes longo para
quem quer rapidez na resposta mas é um prazo curto para quem faz análise por quê é um período em que ele tem que levantar todas as informações que a pessoa levantou eh fazer mensuração de risco Não é tarefa fácil ele tem que ser justo e tem que ser completo na manifestação dele né e daquela situações que entram paraa CGU ela também tá submetida a um prazo que atualmente é de 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias e Aqui nós temos que lembrar que os casos que chegam eh Além do fato de que a equipe da
da CGU comparada a todas as comissões de ética e tudo é uma uma equipe bem enxuta né E tem que ser especialista não é uma pessoa né Qualquer pessoa que Entra tem todo um um processo de eh capacitação desses colegas né então Eh Em algumas situações é necessário prorrogar por mais 15 dias até porque é normal que a CGU temha algumas dúvidas extras por não estar no dia a dia da instituição por não conhecer nuances da atuação finalística daquele órgão entidade e a última etapa que a gente preconiza a fase recursal que o agente público
tem a sua disposição que que eu quero destacar ao Final análise prévia é na origem então eh ah eu eu tô com conflito de interesse é com CGU as pessoas associam muito isso porque a gente tem o papel de eh fomentar a discussão do assunto a gente tem a obrigação de trazer a baila né das da do do do de todas as instâncias da gestão pública a importância desse tema que é crítico e pode gerar ganhos e perdas tanto para iniciativa privada como paraa área pública então Eh é importante que seja na origem por qu
Quem está na ponta entende melhor o contorno dos riscos que muitas vezes podem passar desapercebidos por quem tá de distante daquele dia a dia o segundo ponto que eu quero destacar que a revisão a carga da CGU É apenas para aquelas situações de risco relevante e tem um dado interessante eu comentei que nós temos mais de 13.000 consultas veremos aqui no painel daqui a pouco e que 1000 cerca de 1.00 é que foram submetidas a CGU gente tem um dado Muito interessantes aí que a gente tem quase 90% 80 e tantos por de situações que
são resolvidas na ponta então assim quando eu falo que ela tá sendo resolvida na discussão com a comissão de ética com recurso humano do próprio órgão entidade eu tô querendo dizer pros colegas que estão nos ouvindo que H há muita celeridade sobre essa manifestação que ele de uma maneira rápida ele pode tirar uma dúvida ou uma angústia que ele esteja passando O terceiro ponto é a seju at consulta servidores não ocupantes do carro comissionado que seja no nível acima do ds4 então dasas 4 3 2 e chama atenção que nós temos agora normativos que estão
reajustando essas siglas aí do das fiquem atento né E que ah mas no meu órgão na minha entidade não usa DS mas a norma deixa Clara que são os equivalentes também então o caso das empresas públicas sociedade de economia e você usa a tabela de equivalências Para entender eh se aquele determinado e o diretor ou vice-presidente que exatamente que seria equivalente a que nível de Cargo comissionado da administração direta o conflito de interesses ele independe de dois aspectos e é comum eu sempre coloco isso porque é comum essa dúvida Ah tem que ter uma lesão
eu tenho que comprovar que houve um prejuízo ao patrimônio público para caracterizar o conflito Não não é necessário eu ir lá e demonstrar Que teve um prejuízo só o risco de se ter eh a aquele aquela lesão já pode gerar uma um prejuízo a gente sabe Imaginem alguns agentes públicos eu vou evitar aqui de citar alguma instituição para não cometer eh um Desatino de usar um exemplo que não seja um melhor mas algumas instituições só o o o o fato dela chegar e dar uma notícia na mídia já aumenta né valores de ações né cotações
muda valor de dólar e tem uma implicação de toda ordem então Eh só essa notícia que se dá o risco reputacional né que a gente coloca ol olha o risco da reputação de uma determinada instituição porque vazou uma informação privilegiada e que gerou eh não precisa ser eh cabalmente um is assim mas gerou já uma controvérsia dentro do mercado e alguém tirou proveito ou ficou em desvantagem dentro de alguma negociação então independe de lesão E independe também do efetivo recebimento de alguma Vantagem a gente vai ver a Tatiana vai nessa nessa fala dela estabelecer a
questão de recebimento de presentes o que que é presente e esse recebimento presente eh é um tipo de vantagem que pode ser estabelecida eu não preciso estar comprovando que ele recebeu o presente não se eu tiver elementos dizendo que houve essas tratativas e que a pessoa foi conivente com a situação né e não fez aquilo que você espera que é negar Recusar ou dar o encaminhamento devido né pode vir a se caracterizar esse risco punibilidade do conflito eh a gente espera e a gente preconizo para que não chegue a essa situação porque os atos que
configuram o conflito de interesse eles são enquadrados pelo artigo 12 da Lei combinado com o artigo 11 da lei de que fala de conflitos de interesse com a lei 8429 de 92 como improbidade administrativa e como tal o Agente ele tá sujeito a pena de demissão gente É grave então ele é um um aspecto que tá capitulado lá no artigo 132 da do regime jurídico único então é gravoso é gravíssimo essa situação e além da pena de demissão que por si só já deve eu acho que a maioria quer evitar a todo custo ele tá
seguintes penas impostas por um juiz no trâmite lá de um processo judicial que seria ressarcimento do dano integral perda de bens perda da função suspensão de Direitos políticos eh a pessoa Às vezes Ocupa um alta patente dentro da administração pública então ele tem um viés de atuação política maior ele tem esse prejuízo inclusive dentro das expectativas dele pagamento de multi cvil é isso aqui é para reforçar que a gente não caia nesse mundo aqui que é um mundo realmente não é colorido é um mundo difícil desafios ampliar o conhecimento dos agentes sobre o assunto esse
é o Nosso maior propósito a gente sabe que o assunto é denso a gente sabe que não é fácil falar sobre isso a gente já vai ficar muito satisfeito se tiver depois nas avaliações no relato eh e informação de que as pessoas Poxa eu saí com um grau de informações de entendimento que eu não tinha até então tô entendendo estou olhando para essa questão com outros olhos a gente já vai se sentir muito eh recompensado por esse tempo que a gente tá compartilhando com vocês aqui O segundo desafio é disseminar o uso da ferramenta CCI
por quê se nós olharmos as 14 as 13.000 consultas ao longo de quase 8 anos são praticamente agora 8 anos em Julho nós completamos 8 anos de uso da ferramenta a gente vê que existe um potencial de crescimento de uso dessa ferramenta muito grande basta pegar esses 13.000 consultas dividir por 8 anos pegar o número de órgãos e entidades que a gente tem o número total de servidores que a gente vê que ainda é É um uso talvez ainda acanhado dessa ferramenta Essa é a expectativa que a gente tem só que é só uma expectativa
porque a gente não sabe se os riscos já estão mitigados lá na na ponta né ou se a pessoa simplesmente não tá é preocupado com eles então vai o alerta aqui preocupe sim porque é melhor debater esse assunto do que depois ter que remediar e uma sindicância e um pad lá na frente e entendu o papel das novas ferramentas Eu achei muito importante Logo no início da fala da Tatiana ela ter falado sobre o pá e o agência porque vocês viram o que eles falam eles ficam sim porque lá no Ária quando ele pede informações
sobre possíveis conflitos de interesse inclusive de familiares e parentes ele tem que dar essa declaração a alta administração ele tava dialogando com conflito de interesse obviamente e agendas também porque dentro da agente de compromisso e às vezes é naquele Momento que tem a oferta de um presente ou tem alguma coisa então Ele tem que ter total transparência né do que quem com quem ele conversa sobre o que ele conversa lógico guardado algumas informações reservadas e e que são de segurança inclusive e a Lei estabelece o decreto né estabelece isso aí com precisão mas é é
é importante que vocês usem são são sistemas novos e vocês já tão tendo uma informação aqui assim de de primeira hora né de que eles vão ser Cada vez mais importantes e eles vão ter que trabalhar em harmonia com o CCI mitigar os riscos sem impedir o o crescimento profissional falamos sobre isso eh fundamental a a ideia não é prejudicar que o servidor público cada vez mais qualificado muitos colegas fazendo pós-graduação e que tem conhecimento eles possam Compartilhar esse conhecimento o que nos preocupa é com quem vai compartilhar de que forma que ele vai compartilhar
e que em que Nível de Detalhe ele vai compartilhar essas informações Isso precisa ser analisado caso a caso não dá para estabelecer uma receita de bolo porque se eu estabelecer um padrão único eu vou estar talvez sendo rigoroso com alguns e muito leniente muito muito Brando com outras situações então ess é é um caso em que a comissão de ética as áreas de análise de cada órgão entidade eh vão ser fundamentais para dar essa essa essa segurança e ampliar essa transparência e O diálogo do servidor com a gestão com os interesses públicos e privados uma
coisa é fato quanto mais a gente trabalha com esse assunto mais dúvida a gente tem a Tatiana comentou aqui ã mas Dizendo assim quanto que a gente ganha quando a gente tá num diálogo com as áreas porque quando a gente se percebe existe uma nova situação um novo contexto que a gente não tinha percebido ainda e que oferece uma solução ou um Risco então só aproximação a gente desmistificando eh que a ideia do sistema é para punir não não é ele não é um sistema de punição ele é um sistema para tirar dúvida e para
dar resguardo à atuação do agente público e continuar aprimorando os mecanismos de controle vigilância contínua nós chegamos ao final a lei é de 2013 nós estamos completando 9 anos vamos caminhar aí para daqui a pouco para uma década de exercício nela e eu posso dizer que é Uma década de aprendizado de aprendizado coisas que talvez daqui a mais 10 anos a gente não vai eh ter mais dúvidas que vão já estar tabuladas e talvez numa jurisprudência hoje elas ainda estão sendo construídas esse entendimento e é bom que seja assim bem gente eu acho que a
gente chegou agora no momento que talvez seja o momento assim mais interativo e que inclusive as pessoas fiquem à vontade para apresentar eh sugestões Questionamentos Ô participar mesmo seu seu as suas não questões pessoais individuais que nós não vamos tratar aqui mas eh alguma dúvida que ainda tenha restado ao final do do exercício que a Tatiana vai fazer com vocês agora de alguns casos eh e situações aí de ordem prática tá eu passo a palavra paraa Tatiana e fico aqui aguardando o nosso desfecho a gente vai trocando ideia aqui Rogério eh é só para te
falar o chat tá tem o pessoal tá Tá Interagindo bastante Tais a definição de conflito de interesse pode ser lida como confronto entre interesses pessoais no lugar de privado e da empresa No lugar de público Sandra obrigada pela sua pergunta é uma pergunta bem interessante porque na verdade você tem toda a razão né quando a lei de conflito ela estabelece no conceito de conflito que conflito de interesse é o conflito entre público e privado talvez tivesse sido uma palavra melhor o o conflito pessoal Né Porque de fato é isso que a lei quer dizer é
um conflito pessoal para as estatais esse esse esse conceito pode ficar um pouco confuso porque poderia se pensar no interesse de acionistas privados né mas não é isso que a lei eh tá está atacando né Ou seja quando a gente tá falando de uma empresa de uma estatal a gente tá considerando os interesses dela como interesses públicos para os fins da lei de conflito então então Eh você tá correta na sua Interpretação a gente teve uma outra pergunta aqui do do colega Claudio tor qu do mapa um grande companheiro aí parceiro dessa eh nessa matéria
né de integridade pública e de conflito de interesse o tor4 pergunta o seguinte eh H se há alguma orientação para definir os pontos de controle né e a quem caberia a verificação do cumprimento das condicionantes que mitigam que foram Impostas eh eh no âmbito de um processo do CCI então só para contextualizar aqui a pergunta do do colega eh ontem a gente comentou né que em alguns casos e o Rogério falou eh aqui quando ele falou do fluxo né dos possíveis resultados da consulta ele disse o seguinte Olha a gente pode chegar a uma conclusão
né na consulta de que há um risco irrelevante e que de conflito de interesse então que você pode sim exercer a sua atividade privada ou essa situação apresentada eh Não apresenta um risco relevante Não não é necessário tomar nenhuma atitude né uma segunda hipótese é não Olha de fato há um risco relevante e a gente eh a administração pública tá orientando que você não não Exerça essa atividade né Eh mas uma terceira alternativa é no momento em que a gente identifica um risco relevante a gente a administração pública identifica também possíveis formas de mitigar esse
risco de forma que ele se torne relevante e Essa eh essas condicionantes elas são oficializadas se o consulente concordar por meio de um termo de compromisso em que você assina junto a administração pública falando olha eu me comprometo né a eh tomar esses cuidados Ou seja a trazer essas condicionantes pro meu dia dia eh no Exercício dessa atividade privada e aí a gente comentou ontem que é ideal que a administração pública monitore essa o cumprimento dessas condicionantes E o colega tá perguntando aqui o seguinte Olha a gente né Vocês têm alguma orientação sobre esse monitoramento
Quem deveria fazer a unidade dentro do órgão entidade que faria esse tipo de monitoramento vai depender né a gente não tem como estabelecer um padrão para toda a administração pública Então vai depender de como cada órgão está se estruturando e eu acho que depende também do tipo da condicionante né Eh tanto a forma como Que vai ser feito esse monitoramento quanto quem vai fazer vou dar um exemplo quando a gente uma uma condicionante que é bem comum né é a gente dizer que a pessoa ela que na verdade já é uma obrigação legal né mas
por exemplo ela vai dar aula e ela tem acesso a informações privilegiadas que seriam de interesse né Eh do público que geralmente vai est ali assistindo a aula daquela pessoa ela precisa se abster né de passar qualquer informação privileg Ada ela não pode passar informação privilegiada na sala de aula então ela pode no termo assinar fal Olha eu tô ciente né estô aqui no termo de compromisso assinando estou ciente de que eu não posso compartilhar essas informações como que a gente monitora isso isso é algo difícil de ser monitorado né da gente estabelecer um ponto
fixo de monitoramento mas a gente tem outras situações por exemplo que são possíveis de ser monitoradas e vamos Supor que a gente tá falando de uma situação em que a pessoa pessoa trabalha em uma unidade que recebe processos consultas Ou seja que são que podem que são de interesse de instituições privadas né e inclusive pode ser de interesse da instituição privada com a qual ele tem uma relação de negócio e aí no termo de compromisso dele vem falando o seguinte olha um dos compromissos que você tem que ter é Caso chegue um processo na sua
unidade que seja de Interesse da instituição privada com a qual você se relaciona e esse processo seja distribuído para você você precisa lembrar a sua chefia né de que você não pode você está impedido de atuar naquele processo Porque você tem relações de negócio com aquela instituição que tá interessada no processo Então esse tipo de de condicionante ela pode ser facilmente monitorada e alguém que pode fazer parte do monitoramento provavelmente é a própria chefia Imediata né porque a chefia imediata eh eh ela primeiro precisa ter a ciência né de que ela tem um servidor ali
que pode ter algumas condições e em algumas situações ele vai se declarar edido né e o próprio e ela pode eh fazer esse monitoramento né junto do eh seu servidor da da sua equipe quer complementar Rogério gostaria Tatiana primeiro mandar um abraço pro Cláudio tor qu é parceiro e a gente acompanha o esforço que ele tem feito e o trabalho Dentro do mapa de justamente estabelecer eh um controle aí eu coloco aqui um controle amplo né Aquele controle lato senso de maneira cada vez mais eh aprimorada no âmbito do do ministério e se trata disso
sabe Cláudio porque na verdade eh a gente tem con eh assim uma eh compreensão da dimensão e complexidade disso e que é uma construção que tem que ser feita a várias mã É nesse sentido que eu queria Complementar como a Tatiana muito bem colocou e existem eh condicionantes que vão estar estabelecidas ali do que ele não deve fazer que ele deve evitar o que eu acho que a deve ser observado Primeiro ela é formalizada essas condicionantes elas não são estabelecidas de conversa de boca de maneira informal elas são documentadas a pessoa assina um termo de
compromisso e que fica registrado ali nos seus assentos funcionais n para ter Validade porque não adianta você dizer que você tá assumindo um compromisso mas é um compromisso que a pessoa amanhã pode desmentir então primeiro que ele tem que estar formalizado um outro aspecto é a qualidade daqueles condicionantes porque um bom condicionante é aquele que pode ser monitorável se é uma questão que eu tô colocando mas que eu não consigo eh Por mais difícil que possa ser mas eu não consigo vislumbrar uma maneira de Acompanhar aquilo talvez T vez ela não seja boa e se
só sobrou ela talvez seja o caso talvez de dizer que a relevância daquele risco né Não tá podendo ser tratada e esses casos que a Tatiana colocou muito bem eles TM algum nível de monitoramento se a pessoa tá se comprometendo numa palestra a não fazer uso de informação privilegiada e ele tá fazendo aquela palestra ali na rede da do de de mídias sociais e tá gravado H qualquer tempo pode ser pedido para ele Me a gravação aqui deixa eu eu dar uma olhada Esse é um controle a posterior que pode ser feito ou inclusive concomitante
Ah vou fazer tanto vou colocar a Granda equipe você não consegue fazer para todos mas a gente sabe que o controle funciona por amostragem também esse aqui eu vou acompanhar e vou ver se de Fato né tá sendo tratado de alguma informação ali de forma indevida ou não eh essa questão de a pessoa participar de um colegiado e Ter lá condicionante de se dizer impedido né de uma situação ele tem como comprovar também eu posso pesquisar saber se alguma tratativa dentro da pauta daquele colegiado envolveu a empresa ou a pessoa física tal e se naquela
sessão ele esteve presente ou se manifestou dentro da ata o seu impedimento de se manifestar então tem coisas que são possíveis agora que vão ter que ser desenhadas caso a caso de acordo com a condicionante e que eu acho Que é importante não não é simplesmente jogar isso lá para ugi e falar ugi resolve isso tudo ou pior chegar paraa CGU e fazer CGU você faz né o monitoramento de uma questão que é de responsabilidade primeira de todo órgão e entidade por isso que existe o sistema de ouvidoria que cuida do controle social por isso
que se existe o sistema de integridade o mais novinho dos sistemas que é para fortalecer esses mecanismos de prevenção existe o sistema De correição para saber que né que se aquilo por acaso fugiu do curso normal ele pode ter uma uma repressão eh então Eh eu acredito que o caminho é debater isso de forma eh compartilhado com todos esses sistemas e Com todas essas instâncias eu acho que desse diálogo é que a gente vai começar a estabelecer fluxos possívelmente com informações compartilhadas em que a gente consiga fazer esse monitoramento que é tão Importante e que
o agente público sabe que o seguinte que ele está assumindo um compromisso e que aquilo pode ser levado a efeito e deve ser levado né sim com certeza Rogério e a gente precisa ter em mente também do caráter eh eh de conscientização do termo né de compromisso porque o termo de compromisso na medida quando a gente dá esse retorno pro pro agente público né que ele sabe olha Eh aqui estão as medidas né que seja uma medida de de não Compartilhar informação privilegiada que já é uma obrigação legal como eu falei mas de qualquer forma
vem paraa atenção dele que aquela aquela situação é um risco na atividade privada que ele vai exercer né Então as medidas de mitigação que são colocadas eh muitas vezes elas são eh medidas podem até ser medidas de difícil eh monitoramento prático né mas que elas também têm esse caráter eh de conscientização né que é muito importante para que a pessoa possa se Precaver e ter ciência e ficar com aquela pulguinha atrás da orelha quando estiver exercendo a atividade privada dela tá vamos passar aqui agora então Eh pros eh pros casos práticos que a gente trouxe
a nossa ideia aqui foi trazer colocar algumas situações em que a gente possa eh discutir eh justamente como que eh uma uma pessoa né um agente público que tá naquela situação pode eh eh se precaver né pode eh usando o as os normativos existentes o manual que a Gente acabou de publicar né ele pode percorrer aí um raciocínio para ele mesmo concluir se ele deve ou não fazer uma uma consulta no CCI né Eh o Rogério colocou no começo da apresentação que a consulta para o público da CGU né Ela é uma consulta eh facultativa
a gente tem a obrigação legal de prevenir o conflito de interesses e a obrigação legal de que no caso de dúvida a gente busque orientações mas para ter dúvida a gente precisa conhecer a matéria né então Quando a gente faz a conjunção de todos esses fatores a gente vê que na verdade ela acaba sendo uma consulta facultativa né E que Mas a gente não tira a nossa obrigação de forma alguma de conhecer a matéria e de buscar orientação sempre que necessário eh Então vamos lá a gente colocou eh as situações de conflito de interesse que
a gente vai tratar aqui que podem ser objeto do CCI são as situações do artigo 5º da lei 12813 que a gente resumiu aqui da seguinte forma né A primeira coisa que pode configurar conflito de interesse o uso ou divulgação de informação privilegiada que foi esse exemplo que a gente estava dando aqui do magistério né Eh a segunda questão relacionar-se com pessoa física ou jurídica que tem interesse em Decisão sua então se você vai se relacionar se a sua atividade privada ela tem ela é com uma pessoa física ou jurídica que pode ter Interesse em
alguma decisão da qual você participa ou o colegiado do qual você participa eh vai vai tomar né E você precisa ficar atento terceiro exercer atividade incompatível com seu cargo ou emprego e o que seria uma atividade incompatível né Eh quatro representar interesse privado junto à administração pública de forma não profissional inclusive né então eu tenho eh um interesse privado que eu preciso resolver numa instituição pública que Não é a minha eh Isso vai ser isso vai configurar conflito de interesses ou não cinco praticar ato em benefício da pessoa jurídica de que participe o agente público
ou seu parente então às vezes não é nemuma questão Pessoal veja bem às vezes eu eu tenho uma situação familiar que pode gerar um conflito de interesses no meu trabalho eu preciso ter clareza de quais situações são essas para que eu possa buscar a orientação e sexto receber presente de quem tem Interesse em decisão do agente público e tem mais uma aqui sétimo prestar serviço à empresa que é controlada regulada ou fiscalizada pela minha instituição pública então pra gente ter dúvida e buscar uma consulta a gente tem que entender que o que que essas situações
querem dizer e aqui eu queria fazer uma um antes de entrar nas situações queria fazer o seguinte comentário né Eh a lei de conflito ela é uma lei que tem um aspecto um pouco diferente de alguns Outros normativos como por exemplo a lei 8112 né a lei das estatais a 13 313 13 303 que também impõe uma série de obrigações e de integridade pros agentes públicos pros empregados públicos E qual é essa característica específica A diferença é que nos outros normativos se você está numa situação que se enquadra em uma em uma proibição legal você
está proibido e ponto né Você já sabe que você não pode Eh estar enquadrado naquela situação porque aquela situação é proibida a lei de conflito de interesse ela tem um um aspecto e diferente por quê Porque ela diz o seguinte olha no seu artigo oavo ela diz o seguinte ainda que né ainda que eh um agente público esteja numa situação que possa gerar conflito de interesses Ou seja que esteja enquadrado em um dessas sete situações que estão aqui na tela né se o risco de se o risco Representado naquela situação ou seja o risco aos
objetivos públicos representado naquela situação for um risco irrelevante ou inexistente a administração pública pode autorizar aquela situação então por isso que a consulta tão importante né porque a administração pública vai se debruçar sobre a sua situação para te dizer o seguinte olha o risco da sua situação ele é irrelevante ele é relevante ou ele é relevante mas ele pode ser mitigado E Aí você vai ter uma orientação melhor sobre o que fazer né sobre quais atitudes tomar perante aquela possibilidade que tá apareceu na sua vida privada na sua vida pessoal então a lei de conflito
ela não é categórica não é porque você tem uma situação que que se enquadrou em um desses incisos que automaticamente você vai ter que se abster de fazer eh de de fazer aquela atividade né por isso que a consulta é tão importante o segundo aspecto que eu Queria chamar atenção é que eh é o discurso que o próprio diretor Márcio Denis trouxe aqui no comecinho O Rogério já repetiu também e eu vou enfatizar aqui qual o O que que a gente quer Eh passar para vocês assim né se de alguma coisa dessa palestra ficar hoje
o que a gente queria passar de principal é o seguinte a prevenção começa em cada um de nós né Ou seja a gente precisa conhecer os normativos precisa conhecer eh eh Quais são as regras que nos regem Para que a gente possa prevenir e segundo a prevenção é um gerenciamento de riscos próprios a gente tende muitas vezes a pensar que isso é um problema da administração pública da integridade pública da governança como o Rogério colocou né Mas a gente não se lembra que as consequências de uma configuração de conflito de interesse elas são gravosas e
elas recaem sobre a administração pública Com certeza porque tem um prejuízo né Eh se ocorrer uma situação De fato de conflito de interesses o setor público vai sofrer um prejuízo mas ela também recai sobre o agente público porque as penalidades são muito severas então informe-se e gerencie os seus riscos os nossos Casos eles passam por esses princípios tá então a gente vai percorrer o raciocínio de alguém que quer se informar e quer gerenciar os seus riscos a primeira situação prática fala de Magistério né então o Dylan Ele trabalha na diretoria x e ele foi Convidado
a ministrar um treinamento fechado sobre integridade para empresas que participam de licitação no âmbito da sua instituição Então veja bem né lendo aqueles aqueles e incisos o as possíveis situações que podem configurar conflito de interesses a gente e lendo esse enunciado aqui a gente já já pode identificar uma série de riscos ali né O que que ele deve fazer com isso vamos lá a primeira coisa eh como a gente falou ele precisa se informar então ele vai Procurar ele vai lá na página da CGU busca a página conflito de interesse CGU e ele vai achar
os normativos que estão relacionados ao tema e ele vê que a CGU tem uma orientação normativa número dois de 2 14 que diz que o exercício de atividade de Magistério para público específico que possa ser interesse que possa ter interesse em decisão do agente público da instituição ou do colegiado do qual o mesmo participe deve ser precedida de consulta acerca eh da Existência de conflito de interesse por que que ele vai nesse dispositivo a orientação ela foi feita né Eh para trazer alguns eh clareza com relação a algumas situações que se você tá indo se
se o seu objetivo é fazer e praticar o magistério você não precisaria nem fazer consulta desde que você esteja enquadrado em Todas aquelas situações ali mas a gente sabe que a a o magistério muitas vezes ele pode trazer um risco quando quando a gente tem uma Situação por exemplo de uma turma fechada né Por quê Porque o magistério ele pode se confundir com uma atividade consultoria Ah então isso significa que se é consultoria eu já tenho um risco relevante não preciso nem fazer consulta não não isso só significa que a consultoria não é igual ao
magistério e ela não está abrangida portanto né na orientação normativa de Magistério ou seja para a consultoria é a gente eh a orientação é que se faça sim uma Consulta e aí a gente vai analisar caso a caso para saber qual é o nível de risco ali apresentado tá então eh a turma dele é fechada e Por que que a gente tem um risco na turma fechada uma coisa né é Olha eu tô indo dar aula numa instituição que vai abrir uma que vai abrir inscrições vão vai se inscrever qualquer pessoa quem quiser vai se
inscrever e vai fazer parte daquela aula e eu vou dar uma aula teórica né uma aula que vai passar por todo o arcabouo Teórico com com exemplos práticos também e não vou usar informações privilegiadas que eu tenho no meu trabalho para passar tá eh em sala de aula então quando a gente tem esse contexto a gente tem o contexto né de um magistério que não necessitaria que a pessoa apresentasse em termos Gerais uma consulta eh eu peço sempre que vocês para tomarem essa decisão eh Leiam atentamente o normativo né a gente aqui tá dando um
exemplo eh não tô colocando aqui todas as Condicionantes então busquem o normativo eh Então essa seria uma situação em que a gente não precisaria fazer consulta por outro lado a situação aqui do caso prático ela tá falando de uma turma fechada e essa turma fechada ela pode ter sido fechada por exemplo por uma empresa específica né que tem interesse em desão do Dylan Então vamos supor que essa empresa foi lá na instituição de ensino em que o Dylan trabalha e falou assim olha Eh eu queria fazer uma turma Fechada só pro pessoal da minha empresa
e eu queria que o Dylan nessa turma fechada falasse na sobre esses tópicos eh e me desse a solução para esses tópicos né Então veja bem que nesse caso apesar de tá sendo feita uma aula no âmbito de uma instituição de ensino as características são de consultoria que é o quê é você resolver um problema para um cliente um problema específico né ele tá trazendo os o problema a turma é fechada é só Para ele e o Dylan tá ali para prestar as informações sobre aquele problema específico então a gente não tá falando de Magistério
aí a gente teria que analisar os riscos da Consultoria dessa consultoria e essa situação não estaria enquadrada na orientação normativa dois então em razão disso de ser uma turma fechada o Dylan falou bom eh o indicativo aqui é de que talvez eu precise de fato fazer uma consulta ele vai lá na lei de conflito e ele observa Justamente aquele dispositivo que eu falei para vocês né que ainda que haja uma que a situação dele se enquadre em alguns dos incisos do Artigo 5º que essa situação se o risco for irrelevante ele poderia ser autorizado eh
ele continua lendo a lei né e ele vai chega no inciso primeiro primeiro inciso em que ele vê que ele poderia ter um enquadramento o inciso primeiro diz não permite divulgar ou fazer uso de informação privilegiada em proveito Próprio ou de terceiro e aí ele vai buscar na própria o conceito de informação privilegiada para que ele possa refletir né eu tenho acesso à informação privilegiada Então essa é a primeira pergunta que ele faz para ele mesmo né eu tenho acesso à informação privilegiada e essa informação privilegiada Ela poderia beneficiar a instituição que está me pagando
né Eh e uma segunda pergunta que ele faz é bom existe algo que eu possa fazer para Evitar passar qualquer informação privilegiada a esse no âmbito das aulas né E aí a gente já falou por exemplo ele poderia se comprometer no âmbito de um termo de compromisso a não repassar informações ele continua lendo o artigo 5º e ele para de novo no inciso segundo que diz o seguinte que não é possível exercer atividade que implique prestação de serviço ou manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tem interesse em decisão do agente
Público e aí ele se faz uma série de outras perguntas né bom primeiro eu participo de algum processo decisório que possa beneficiar né a instituição que tá me contratando segundo o quanto a minha influência nesse processo decisório é determinante pro resultado final tem uma Instância revisora ou ele toma essa decisão sozinho então todas essas questões todas as respostas para essas questões elas vão dar indicativos para eh tanto para o Dylan né que tá ali Refletindo quanto para a administração pública sobre o nível de risco que a situação que el tá colocando apresenta eh e por
fim ele pergunta seria possível me abster eh de participar de processo de decisão que envolv as empresas quando eh participaram do treinamento talvez essa decisão teria que passar pela análise do meu gestor né da minha chefia por eh Talvez para ele ele falar assim olha tudo bem mas eu poderia simplesmente eu tenho eu tenho eu Participo de processos decisórios né do qual essa instituição tem interesse é possível que chegue um processo aqui na minha unidade que vá passar por mim e que é de interesse dessa instituição privada mas eu poderia me abster isso na cabeça
dele mas e o chefe né como é que o chefe fica caso eh ele se abstenha aí a gente vai ter diferentes eh eh configurações eh em cada caso a gente pode ter uma unidade que tem 10 analistas né E que a gente se O chefe tiver uma pessoa se abstendo né Eh ele tem outros nove para repassar o trabalho mas a gente pode ter uma unidade que tem dois analistas ou três analistas né E aí se um se tornar impedido já coloca em risco a realização do trabalho que precisa ser feito então essa resposta
ele já não consegue dar sozinho por exemplo E aí ele chega a conclusão de que de fato ele tem muitas dúvidas com relação à interpretação dos normativos e Que o melhor coisa fazer eh fazer um pedido de autorização no CCI e obter uma orientação por quê Porque a administração pública ela vai passar por todos esses questionamentos para chegar a uma conclusão e vai inclusive né envolver pode inclusive envolver a chefia imediata para ter resposta para essa última pergunta que a gente discutiu agora tá eh essas perguntas como eu falei a gente tirou elas são algumas
das perguntas que A gente usa para eh orientar osar analistas dos órgãos e entidades de vocês na hora de analisar o pedido de vocês então por isso que a gente falou que eu frisei lá na frente né busquem o manual que a gente acabou de de publicar né Rogério foi publicado agora o primeiro o primeiro evento desse ciclo foi eh que foi na terça-feira né Eh foi divulg foi foi publicado esse manual nesse evento Então Busque esse manual também Para que vocês mesmos já possam colocar as respostas a essas perguntas na no pedido de vocês
no processo de vocês e isso Vai facilitar com certeza muito a análise que vai ser feita pela administração pública Vamos pro próximo caso aqui um caso de advocacia O Mozart Ele trabalha em uma instituição pública federal e ele gostaria de atuar como advogado em um processo do seu irmão que tramita no Tribunal Regional do Trabalho o que que ele deve fazer ou seja né Ele É agente público ele também é advogado o irmão dele tá tá precisando de um advogado ele falou não eu vou lá no TRT eh eu gostaria de ir lá eh te
representando então o o moart ele procura a lei de conflito né e na lei de conflito diz que pode configurar conflito de interesse a atuação ainda que informalmente como procurador consultor assessor ou intermediário de interesses privados eh em qualquer órgão entidade da Administração ação pública federal e ele vê que bom eu me enquadro né como advogado eu estou indo eh eh intermediar interesses privados perante a administração pública mas ele observa aquele dispositivo que a gente já comentou que não necessariamente o fato de você estar enquadrado significa que o risco é relevante então que cabe uma
análise de relevância tá ele precisa como ele tá submetido ao estatuto da OAB ele também precisa verificar o estatuto Da b e obviamente se pelo estatuto do AB ou se fosse em outro caso a gente tem tantos outros estatutos né que são referentes a algumas algumas profissões se você tiver algo no seu estatuto que proíba aquela atividade você não precisa nem fazer uma uma consulta de conflito né porque aquela atividade já é proibida pelo seu estatuto então você não poderia realizá-la tá então se você tem algum normativo que recai sobre a sua profissão Busque esse
normativo antes dê Uma olhada se houver uma proibição você já sabe que você não precisa nem fazer uma análise de conflito porque enfim você não pode exercer aquela atividade se você não tiver uma uma uma proibição nesse sentido Aí sim vale a pena eh prosseguir né com uma consulta sobre conflito de interesse E aí ele faz a seguinte pergunta olha pensando na relevância né do do conflito que geraria o fato dele representar o irmão dele no TRT Tenho algum tipo de influência sobre o tribunal em razão do meu cargo das atividades públicas desempenhadas Ou seja
quando o Dylan quando o Mozart chegar lá no TRT né representando o irmão dele e disser assim olha eu sou Servidor da CGU ou eu sou Servidor do Ministério da economia eu sou servidor do mapa né Eh ele teria algum privilégio ou alguma influência né que de alguma forma pudesse trazer para ele ou pro irmão dele algum privilégio no processo Ele acha que não mas de qualquer forma ele prefere fazer uma consulta no sistema Por que que a gente coloca essa pergunta aqui né porque se a gente fosse taxativo com relação se a lei de
conflitos eh estabelecesse proibições taxativas né ninguém poderia fazer nenhum tipo de intermediação mas não é esse o objetivo o objetivo é a gente avaliar o seguinte se no momento dessa intermediação privada né o fato a posição que você ocupa como servidor Público ou como empregado público se ela vai te dar algum privilégio para aquilo que você tá pleiteando para você ou pro seu cliente é isso que a gente tem que observar tá bom para avaliar eh a relevância do risco aqui nesse caso eh recebimento de presente então a Tarcila trabalha com processo de licitação em
uma instituição pública federal e recebeu pelos Correios uma cafeteira de de uma das empresas participantes de certo processo o que Que ela deve fazer chegou na mesa dela tá gente chegou pelo correio foi entregue ela chegou um dia no trabalho e tava lá na mesa dela uma cafeteira de uma das empresas né Eh que participou ou tá participando de um processo de licitação no qual ela tá trabalhando a lei de conflito ela diz o seguinte que pode configurar conflito de interesses receber presente de quem tem interesse em decisão do agente público do colegiado do qual
participe fora dos Limites e condições estabelecidos em regulamento este regulamento foi publicado com o decreto 10889 de 21 no finalzinho do ano passado e o que que diz esse regulamento ele diz o seguinte que olha é vedado o recebimento de presente mas que brindes não são presentes tá E aí ela faz algumas perguntas Primeiro ela quer entender o seguinte né Ela tá dizendo ali que é proibido receber presente de acordo com a 12813 de quem tem interesse em decisão Então a primeira pergunta que ela se faz é a empresa tem interesse em decisão no processo
decisório do qual ela faz parte a gente colocou ali no enunciado né que ela trabalha nesse processo de licitação e que a empresa tá participando do processo de licitação então a resposta provavelmente é que sim outra pergunta ela tá coordenando né o processo de licitação Sim ela tá coordenando então a gente tem que ter um alerta eh outras perguntas important antes trata-se de um Presente ou ela pode classificar como um brinde né Tem condições de recusar e devolver imediatamente o objeto ou seja se talvez ela tivesse lá na sala dela e a pessoa chegasse com
a cafeteira Ela poderia no mesmo momento né ter falado assim olha eu agradeço muito a sua gentileza mas eu não posso aceitar essa cafeteira né mas no no caso aqui em questão ela chegou um dia e a cafeteira estava na mesa dela ela não teve como devolver então E quais são as orientações do Decreto 10889 para essa situação primeiro o presente é uma vantagem recebida né e de quem tem interesse em decisão eh do agente público de colegiado do qual ele participe e e brinde é um item de baixo valor econômico distribuído de forma generalizada
como cortesia propaganda ou divulgação habitual por baixo valor econômico o decreto estabelece 1% do teto ner atório eh do executivo Federal Então a gente tem a gente calculou no começo do ano esse valor e ele deu por volta de R 392 né a cafeteira até poderia eu não sei quanto custa uma cafeteira mas talvez ela poderia tá nesse valor talvez a gente consiga achar né uma cafeteira abaixo desse preço mas a gente precisa entender que o conceito de brinde ele não se restringe ao valor né ele tá falando do valor e tá colocando tá sendo
colocado ainda que ele tem que ser Distribuído de forma generalizada como cortesia propaganda ou divulgação habitual então eu pergunto né Essa empresa é uma empresa de cafeteira que decidiu naquele mês mandar uma cafeteira para todos os seus clientes provavelmente não então dificilmente a gente enquadraria essa cafeteira ainda que abaixo do valor né como algo que tá sendo eh distribuído de forma generalizada como cortesia ou propaganda Então ela ela não seria um brinde ela Seria um presente mas a Tarcila não conseguiu devolver né O que que ela faz então não sendo viável a recusa o que
que ela tem que fazer ela deve entregar o objeto à unidade de patrimônio do órgão entidade que vai adotar os procedimentos cabíveis quanto ao registro eh e destinação tá então aqui eu já eh paraa Tarcila tá resolvido né ela vai pegar a cafeteira e vai entregar paraa unidade de patrimônio e a unidade de patrimônio faz o que com isso eh nós Estamos eh trabalhando tá junto do Ministério da economia eh para sair com orientações específicas para a unidade de patrimônio então em breve a gente o nosso objetivo é que o mais breve possível a gente
possa ter isso definido tá eh de forma bem clara e objetiva para que ninguém tenha dúvida sobre como receber esse item no na unidade de patrimônio e tratar esse item Então a nossa expectativa é de que nos próximos meses a gente saia com esse normativo Rogério Ô Tatiana se você me permite eu queria complementar até para você poder tomar uma uma águinha aí né que sua garganta deve estar seca né tá botando tanta informação importante aí mas sobre essa questão do do objeto encaminhamento pro patrimônio além desse aspecto fundamental de que é uma construção que
tá sendo feita e nesse momento com a área de patrimônio da destinação e muitas vezes esse bem que tá sendo recebido como presente ele não é ele Pode ser um bem perecível Nem sempre é um bem também que vai ser tombado né e entrar dentro do patrimônio ou ter uma destinação dentro do órgão da entidade por isso que é uma situação que merece essa análise a gente tá fazendo isso junto com a área de gestão patrimonial do Poder Executivo Federal e pensando em alternativas que sejam pro bem quer dizer de uma situação de um possível
conflito de uma situação problemática e olhar em algumas situações como esse de Bens expressivos é o encaminhamento até programas sociais Então acho que aí aquela história de fazer de um limão a limonada né de uma questão de um problema e você não saber o que fazer você encaminhar e a área de patrimônio poder fazer essa destinação isso eu só queria frisar não necessariamente como o único caminho tem que ser tombado e entrar porque de repente aquela cafeteira como exemplo eh não é de interesse eu já tenho um Serviço terceirizado de copa de alguma coisa assim
e não não vai ser eh interessante e não se acha Prudente de repente botar aquela cafeteira lá na sala de algum né agente público Então essa decisão ela passa lógico num cripo dessas análises de patrimonial mas o é um padrão que vai ser estabelecido e logo logo a gente deve ter novidades nisso né Tatiana sim com certeza Rogério Eh vamos vamos lá então pro próximo ah antes de passar pra próxima situação Queria falar aqui de uma dúvida muito recorrente também de vocês que sempre chega até nós que é o seguinte ah eh e quando eu
recebo eh um e-mail na minha caixa de e-mail me convidando né para fazer uma palestra no eh numa instituição privada num evento privado estão oferecendo diárias e passagens para que eu vá eu a gente público recebi esse e-mail o que que eu faço com isso bom o oferecimento de de áreas e passagens né no âmbito de Representação institucional se você recebeu esse e-mail para ir lá representar a su o seu órgão sua entidade né para eh em um determinado evento que tá sendo realizado por instituição privada esse esse convite ele é um convite institucional ainda
que ele tenha chegado na sua caixa pessoal e não na caixa da autoridade respons ável institucionalmente por deliberar sobre o assunto Tá então mas ele é um convite institucional né em que tá sendo Oferecido Diares e passagens eh O que que você tem que fazer com isso o decreto 1089 89 ele também estabelece um fluxo específico né os órgãos e entidades vão ter que se vão precisar se organizar para estabelecer uma autoridade ou autoridades institucionalmente né que vão ficar responsáveis por deliberar internamente se há um interesse institucional primeiro em ser representado nesse evento né e
segundo em receber as Diárias e passagens e por fim quem é que vai representando o órgão então ainda que tenha chegado na sua caixa de e-mail Pode ser que o órgão né a autoridade fale assim olha nós temos interesse institucional nós eh temos interesse em receber as diárias e passagens Mas quem vai é o seu colega tá eh eh nesses casos Independente de quem tá indo o recebimento de diárias e passagens ele não pode ser confundido com presente e nem com brinde a gente tá falando aqui De uma representação institucional então e essa essa essa
diária essa passagem que você tá recebendo ela não é objeto de análise de conflito de interesses tá porque lembrem que a gente colocou e frisou muito aqui que o conflito de interesse ele se dá entre o interesse público e o interesse privado ou pessoal né E aqui nessa situação a gente tá falando de um interesse público ainda que você esteja recebendo né que seja decidido definido autorizado eh que você Receba aquelas deáreas e passagens você tá fazendo isso em razão de um interesse público institucional do seu órgão entidade Então essas situações não são matérias do
CCI tá e elas precisam ser tratadas no âmbito do órgão e entidade por um fluxo próprio de aprovação eh no evento que a gente fez sobre o Decreto 10889 que a gente fala da política de Transparência de agendas né a gente colocou deu esse apelido para ele ele veio instituir aí uma nova política de Transparência de agendas a gente fala muito sobre esse fluxo né E sobre o que que os órgãos e entidades precisam considerar no momento dessa autorização então se você tem uma dúvida com relação a isso vai lá no YouTube da CGU no
canal do YouTube procura o o evento ele ocorreu em abril agora desse ano tá e a gente fala bastante sobre essa questão eh Com certeza você vai achar as suas eh vai esclarecer melhor e se você tiver dúvida Manda uma pergunta pra gente aí No no e-mail da Coordenação que a gente vai ter um prazer Vai ter muito prazer em responder eh a próxima situação prática aqui a Melinda trabalha uma instituição pública federal e a sua família está abrindo uma escola de idiomas a irmã dela chamou a Melinda para ser sócia o que que a
Melinda faz com isso então vamos lá primeira coisa que a gente tem clareza tem que ter clareza é se há algum impedimento legal né Para que eu agente Público seja eh sócio de uma instituição privada Então a primeira pergunta que a gente faz é se você tá submetido a 8112 ou se você é seletista se você é empregado público por quê Porque a 8112 ela tem um dispositivo taxativo que proíbe o servidor público de participar da gerência ou da administração de sociedade privada personificada ou não personificada e exercer o comércio exceto como acionista cotista ou
comanditário então se você for servidor Público né Você já sabe que você não pode ser sócio você não pode atuar como sócio no máximo você pode ser acionista então você não precisa nem também eh de uma consulta no CCI para eh resolver essa questão porque você sabe que tem ali um impedimento legal né que já delimita Quais são os contornos né O que que você pode o que que você não pode fazer se você fori empregado público aí você tem que verificar se tem algum normativo que recai sobre você e que Traga essa proibição ou
não né Eh caso você seja empregado público e não tenha nenhuma proibição vamos vamos continuar avaliando o normativo os normativos né E aí você vai paraa lei de conflito de interesse que diz o seguinte que pode configurar conflito a prestação de serviços ainda que eventuais a empresa cuja atividade seja controlada fiscalizada ou regulada eh pelo ente ao qual agente público está vinculado eh e aí a Melinda fala o seguinte Olha a Escola de idiomas ela não é ela é controlada né Ela é fiscalizada eh pela minha instituição provavelmente não eh mas considerando por hipótese que
a atividade da escola não é controlada e que é verdade a participação e vamos supor aqui no caso né que ela é uma servidora pública a conclusão que ela chega é que ela precisa responder pra irmã dela que no máximo ela pode ser eh acionista né ou cotista mas que ela não vai poder se envolver de forma nenhuma Na direção da escola então foram esses os casos que a gente eh quis trazer aqui para vocês eu acho que a mensagem final né é faça o certo ainda que ninguém veja acho que ela resume muito né
tudo que a gente vem colocando aqui e na dúvida eh consulte Não deixe de consultar né porque a gente já teve várias situações que chegaram pra gente que às vezes a pessoa depois tá lá enrolada num processo administrativo de Responsabilização tendo que prestar informações e aí a primeira ela às vezes ela traz como uma uma justificativa né na sua defesa falando assim ah mas eu não era obrigado a fazer uma consulta C de fato você não é obrigado se você não se você for público da CGU né se você te não ocupar um DS5 equivalente
aou superior você não é obrigado a fazer a consulta mas talvez se você tivesse feito a consulta você teria tido melhor uma orientação melhor sobre eh eh quais A a de que forma você poderia prevenir né e ainda assim eh quando tivesse se se ocorresse de alguém fazer uma denúncia e falar olha a pessoa parece que a pessoa tá no num possível conflito de interesse isso for pra corregedoria e tiver uma apuração Você poderia falar olha eu apresentei uma consulta né foi me passado essa orientação e eu entendo que eu tô seguindo essa orientação Isso
significa que você não pode que isso vai ser um cheque em branco para você e que Você não vai ser de nenhuma forma né responsabilizado por por conflito de interesses não significa mas com certeza se isso foi feito de Fato né De boa fé e você seguiu as orientações isso será considerado no âmbito do processo de responsabilização né a seu favor provavelmente eh então a a a a orientação que a gente tem é na dúvida faça uma consulta Rogério eu acho importante aqui o Tatiana ressaltar que a manifestação tanto da comissão de Ética que tiver
analisando Instância do órgão quanto da CGU é sobre aquela condição que você colocou você tem uma autorização condicionada ou não se depois muda a sua situação dentro do órgão entidade a pessoa tem que fazer esse crio de reflexão própria e pessoal de olhar fal bem será que agora mudou aquela condição eu passei a atuar em outra atividade eu mudei de setor aumentou esse grau de risco aquele setor meu tinha uma atuação Diferenciada então talvez na mesma autorização ela não é pra vida toda ela não é eterna mudando a sua situação e você entendendo Opa mas
agora tem um Contorno diferente é necessário uma nova consulta eh nas nossas manifestações a gente coloca esse parágrafo praticamente como um padrão a gente tá dando aquela manifestação com as condições que foram apresentadas naquele momento mas a vida é dinâmica a vida institucional É dinâmica Então você foi transferido para Outro setor foi cedido para outro órgão você tem que passar a a considerar que aquela eh ação aquela autorização que foi dada ela tem essa condição também com os requisitos da qual ela foi analisada Eu acho que isso aí é importante Se não a pessoa pega
é igual uma certificação né É pra vida toda não tem um prazo de validade no caso dessa manifestação de conflito de interesse a validade dela entende-se que enquanto estejam mantidos Os mesmos pressupostos que nortearam aquela manifestação acho que isso é importante eh colocar essa dinâmica porque senão a pessoa te pega uma uma autorização de 5 anos atrás ele já não tá mais no óg tá fazendo outra atividade e tá tranquilo lá porque não aquela autorização foi num contexto né com certeza Rogério Esse aspecto é muito relevante queria trazer aqui a pergunta da da colega Karina
Ulhoa que Eu acho que foi bem interessante para complementar uma Fala minha né porque pode ter gerado confusão eh para outras pessoas eh ela pergunta o seguinte eh então eh eu acho que ela eu tava falando né de que os incisos do Artigo 5º né que falam da configuração de conflito de interesses a gente tem que avaliar em cada uma daquelas situação o risco que que a situação prática vivida pelo servidor né pelo agente público vai gerar eh para a administração pública e Aí ela pergunta o seguinte então a gente pode interpretar que os incisos
do Artigo 5º eles são meramente exemplificativos eh e e obrigada pela sua pergunta viu Karina porque não eles não são exemplificativos eles ele é um rol eh exaustivo ele é um rol taxativo né a gente tem ali eh situações que podem configurar conflitos de interesses de fato quando a gente quando eu falei que dentro daquela situação a gente vai Avaliar o risco eh a gente o que eu quis dizer é que dentro da da na na situação prática que o agente público tá vivendo o risco para os interesses públicos ele pode ser relevante ou irrelevante
né se ele for irrelevante você pode ainda que esteja naquela situação você pode praticar sua atividade privada se ele for relevante você não a orientação é que você não pratique né porque você pode acabar configurando conflito de interesse e pode eh ter uma repercussão Negativa eh então obrigada pela sua pergunta ela foi foi muito pertinente né é importante a gente dar esse esclarecimento eh eu acho que tem um Último Ponto né que o Rogério até falou eh na na apresentação dele eh mas que é importante a gente frisar novamente é que as informações que vocês
prestarem né no âmbito de uma consulta de um pedido de autorização no CCI elas vão ser usadas pela administração pública Com o objetivo exclusivo de orientá-los tá então essas informações elas não podem ser eh levadas por exemplo paraa unidade correcional para que a partir delas exclusivamente seja iniciado um processo de apuração porque a gente tem obrigações com a lei de acesso à informação e com a lei geral de proteção de dados então se você tem dúvida com relação a isso dá uma olhadinha no manual também porque lá a gente tem um capítulo específico sobre esse
assunto Você pode tirar suas dúvidas e ficar mais tranquilo tem exceções tem exceções Qual é a exceção Ah não já tem um já tem um processo apuratório correndo na unidade correcional se já tem um processo em curso eles podem sim acionar a unidade né para perguntar olha essa pessoa eh fez um um um pedido de autorização uma consulta quero ter acesso Tá mas é no âmbito de uma apuração que já está em curso ou seja essa apuração ela não foi iniciada com Essa informação eh da sua consulta ou do seu pedido de autorização eh Rogério
mais alguma coisa eu queria nesse Pinga Fogo aí né de questões a Lúcia da FS eu não não sei eh ser é uma Fundação mas ela vai saber identificar ela fez um questionamento que eu acho interessante que foi em cima da minha fala e eu não quero que sobre nenhuma dúvida sobre isso e a indagação dela foi assim então nem todas as análises sobre conflito de interesse tem que passar no CCI Nem Todas algumas só que passam Então vamos deixar bem claro se o agente público é ele é da autta administração essa demanda dele essa
consulta ou esse pedido de autoriz ação ele é encaminhado à comissão de ética pública ele atualmente ele não tramita aí pelo CCI então a resposta disso é se for alta administração DS5 equivalente ou superior ele vai ser direcionado à consulta dele para os trâmites próprios da comissão de ética pública ela tem um Formulário padrão que Ela utiliza para fazer né o atendimento dessas consultas ao que a gente é informado porque não é na na nossa competência né Essas anális Mas elas são registrados e e acompanhadas pelo sistema sei abre-se um processo para cada demanda e
tem toda uma tratativa ali que é feita eh quanto aos que não são da alta administração que aí estão no nosso crio eh É bom deixar claro o seguinte ele tem a faculdade de oferecer ou não a consulta Assim que tá estabelecido é uma faculdade dele e a gente V em mentee dizer o seguinte seja criterioso nessa faculdade tem dúvida faça né se você pode ser feliz e não ter dúvida para que que você vai assumir um risco se a se a administração tá dizendo Poxa vou te tô aqui para te orientar mas e ele
tem a faculdade de fazer a consulta não se ele quiser assumir o risco sozinho bater no peito né pode amanhã descobrir que não foi o Melhor caminho agora uma coisa certa em ele fazendo a consulta tem que ser pelo CCI E aí eu faço inclusive é uma extensão disso às áreas de análise eu sei que algumas áreas ministério ou mesmo empresas Elas têm um fluxo um procedimento interno de abrir um processo no se de fazer a tramitação do formulário pensa uma questão interna de gestão processual que cada uma adota e que a CGU não vai
adentrar nesse aspecto mas que é fundamental tá registrado lá No CCI sim ah mas por quê primeiro transparência segundo aquele conhecimento que tá sendo debatido ali aquele entendimento ele interessa a todos porque de repente se você tá dando um né um tratamento para um tipo de risco e tem uma determinada ação mitigadora que e diminui a relevância dele que torna aquele risco suportável é bom que os outros saibam é bom que a própria CGU saiba e Que ela possa usar como boa prática agora se você fica esse Interno né dentro do seu sistema você não
dá transparência dessa informação então isso serve esse Alerta não só para quem faz a consulta é 10 qu para baixo é feita a consulta sim pelo CCI o CCI ele é inteligente nesse aspecto ele automaticamente vai passar pra Instância de análise e encarregada então ele dá transparência e por último eu coloco contra a questão dos trâmites dos fluxos hoje a gente vive um desafio de todos de quê Agilizar essa tramitação sem perder segurança da análise e a gente entende que tramitar pelo CCI é uma ferramenta de agilização então agora se além do CC você ainda
tá fazendo procedimentos pelo C de outros fluxos intern só Pondera a questão da economia processual se você não tá criando mais né Eh etapas às vezes são necessárias internamente Esse é o crive de análise de cada um mas se elas não estão sobrecarregando ainda mais a área de análise né com outros Procedimentos que podem ao final eh gerar um peso maior no cumprimento do dos prazos que a gente na terça-feira eh teve uma manifestação né Tatiana nesse sentido das pessoas pedindo que é maior celeridade e é lícito isso eu quero maior né que os prazos
sejam cada vez de resposta né Cada Vez sejam mais curtos e para isso a gente tem que usar de todo o ferramental que a gente tem e o CCI é uma dessas ferramentas perfeito Rogério para Finalizar e eu queria mostrar para vocês aqui né os as duas ferramentas que estão aí na tela que a gente eh lançou terça-feira o manual a gente já falou bastante dele aqui né da importância de vocês conhecerem de fundamentarem bem os pedidos de vocês as consultas para que inclusive Dê celeridade ao processo né Rogério quanto mais informações pertinentes vocês colocarem
mais o mais fácil vai ser a análise dentro do órgão e a gente tem a expectativa de que a Gente consiga acelerar eh eh os prazos de resposta e o painel eh wson você pode abrir o painel por favor o painel ele serve como uma eh como ele serve pro acompanhamento de vários atores né nesse grande processo de prevenção de conflito de interesse então ele é da ele serve por exemplo paraa autoadministração para que a própria autoadministração do órgão ou da entidade consiga eh acompanhar como anda né como andam os números de consultas e Pedidos
de autorização no órgão então então dali dá pra gente ver né Será que as pessoas dentro da dessa instituição pública elas estão de fato conscientes com relação ao risco de conflito de interesse que elas podem estar se submetendo no seu dia a dia né as pessoas estão consultando não tão consultando como é que tá essa consulta tá crescendo não tá crescendo né é necessário fazer capacitação então é alto administração e e as eh as unidades Que estão responsáveis aí por essa conscientização como as ugis né Elas podem eh eh se aproveitar dessas informações do painel
para eh tomar decisões internas para aumentar a conscientização a gente vai conseguir colocar o o painel ao vivo já tá na tela ah eu não tô vendo aqui eu não estou vendo tem como compartilhar aqui comigo também então vocês já estavam vendo aí né eu é que não tô vendo aqui ainda eh não mas acho que aqui também não tá Aparecendo não acho que tá só na tela bom eh a na tela inicial a gente tem a primeira aba é um fluxograma vocês devem estar vendo aí né o fluxograma nesse fluxograma a gente tem todo
o processo eh que a gente passou aqui né Rogério do da portaria 333 ou seja vários indicadores aí com relação a a chegada do processo nos órgãos entidades Como é que os órgãos entidades já responderam não responderam se responderam com o conflito relevante irrelevante Qual foi O prazo o prazo não qual foi o prazo mas o prazo tá dentro do prazo legal respondeu dentro do prazo legal fora do prazo legal né então a gente tem vários indicadores aí nessa primeira aba do fluxograma eh que podem ser acompanhados e para que que você né usuário do
CCI pode usar essa tela se você tiver o o número de protocolo do seu pedido você pode colocar o número de protocolo em uma da dos fio ali à esquerda no painel né e Dá um Enter que ele vai mostrar para você exatamente onde o seu processo está então a gente recebe às vezes muitas dúvidas pelo e-mail do CCI né Eh no seguinte sentido Ah eu ainda não recebi resposta aí as pessoas como o Rogério falou mais cedo elas associam né que quem vai responder todas as perguntas todas as consultas é a CGU então elas
acabam mandando essa dúvida pra gente e às vezes o processo não chegou pra gente na verdade o processo ainda tá lá Eh na instituição de lotação do Servidor né então se você tiver essa dúvida antes pega o seu número de protocolo coloca ali do lado que você vai conseguir ver exatamente onde o seu processo está tá nessa página na página inicial padrão Ela traz o histórico de dados Então ela pega os dados de todos os processos de todos os noops né que foram submetidos desde 10 de julho de 2014 que foi a data de início
do CCI eh você pode consumir Essa informação também né para para estudos quem né quiser estudar o tema quem quiser fazer eh eh alguma sugestões de melhoria pro seu órgão entidade Olha eu tô chateado porque o prazo de resposta para mim foi muito alto né Deixa eu ver como é que tá a média vou fazer uma sugestão vou lá no fala BR e vou fazer uma sugestão de melhoria eh pra minha instituição pública você pode de usar para isso também tá então se você é um interessado eh entre no painel Navegue que ele vai ter
muitas funcionalidades para você eh a próxima aba Pode mostrar lá em cima análise histórica isso a gente tem ali uma análise tá vendo da evolução eh dos do número né da quantidade de consultas e pedidos de autorização apresentados nas na aqui é na administração pública inteira a gente tem 242 duas instituições públicas inscritas no CCI sim tá então a gente tá falando dessas 242 instituições públicas mas eh Se vocês observarem pode eh descer um pouquinho Alison por favor a gente tem também o número de solicitações por órgão né então a gente o a caixa ali
por exemplo historicamente é a que é um que tem um maior número né quando a gente abaixa ali a gente vê que eh as instituições públicas que tem até 100 eh consultas ou pedidos de autorização são só 37 então vejam que aquele dado que o Rogério falou né a gente tem que trabalhar muito ainda na disseminação Desse tema no executivo Federal né apesar da gente já ter uma bagagem de análise quando a gente faz um comparativo né do tamanho do executivo Federal da quantidade de agentes públicos ela é muito pequena então eu aproveito e faço
um convite aqui para você se você tem um colega um amigo né que também é agente público e que você sabe que tá numa situação né Eh e que pode ser uma situação de conflito de interesse converse com ele né fala para Ele olha tem esse link aqui vai lá dar uma olhada Assista o vídeo o vídeo vai ficar disponível eh no canal da CGU Assista o vídeo se informe e busca fazer uma consulta um pedido de autorização para que você possa se prevenir tá ô Tatiana eu vou pegar um gancho Você falou uma coisa
tão importante porque como naquela primeira tela é o fluxo completo para eh no sentido da CGU que quer ter uma visão Ampla do processo a gente consegue ter esse quadro órgão a Órgão quem tá demandando mais quem tá demandando menos aquele gráfico o Alon você podia colocar o gráfico para mais para cima ali ele coloca uma uma distribuição e histórica né Ana Ana a gente percebe que existe uma tendência de crescimento inclusive se a gente seguir a tendência desse ano esse ano deve ter mais consulta do que teve no ano passado e agora a interessante
que a pessoa Às vezes particulariza o seu órgão faça essa consulta só para o seu Órgão para saber se essa tendência geral tá sendo observada nele também e o que é interessante vai vir ali O Rol e você vai falar daqui a pouco sobre isso também das eh demandas dos dos processos dos noops e ele vai vir a relação completa então a gente tocou o Claud tor 4 tocou naquela questão do monitoramento do acompanhamento aquela relação que se tem de um determinado do órgão de todos os os processos que tramitaram é também uma ferramenta de
monitoramento Porque Eu já tenho uma seleção Quais são esses processos entendeu Quais são as ementas dele quanto é que ele foi firmado a data então ali já é o primeiro grande recorte que a pessoa pode fazer de repente até dentro de um trabalho amostral de definir aqueles que ele vai poder acompanhar né Eh mas eu acho que é isso foi só para frisar e você colocou por último o próprio o ag gente ele pode pegar o noop dele ele pode pegar o processo específico dele e ele vai Enxergar esse fluxo essas características né Isso é
isso aí a gente tem mais duas Abas eh se você pode pode subir por favor wallson e uma é de relatórios então se você por exemplo tá estudando o tema né Você pode colocar ali filtrar da forma com com que você quiser e pegar relatório e pegar o o relatório ali dos noops existentes de acordo com aquele filtro colocado né se você por exemplo tá estudando o tema porque você quer submeter uma consulta e Que você quer saber historicamente na na no meu órgão né como é que uma consulta com essas características tem sido decidida
aqui é importante falar que a gente tá falando de eh de nups eh de processos eh de todos os processos né mas que a gente tem ementas são só as entas da CGU tá então as ementas dos órgãos entidades ainda não estão nesse banco de dados a gente eh vai como eu falei lá no comecinho tem uma previsão no plano Anticorrupção do governo federal de que a gente saia com novo regulamento né de todo esse processo de prevenção de conflito ali eh a nossa tendência é estabelecer que todos os órgãos entidades vão ter que também
ter o seu inventário a gente já tá colocando no manual como uma boa prática então a gente espera aí né que muitos já vão se adiantar e já vão ter as suas entas então se você tem essa dúvida daqui a um tempo talvez procure sua instituição Pública e fala Olha você já tem um ementário né Tem como eu consultar aqui o ementário de situações que se enquadram mais ou menos nesse objeto de pedido n Eh mas você já pode fazer isso com relação às decisões da CGU às manifestações da CGU então wson se você puder
subir eh lá em cima a última aba chama alhe ementário E aí você já vai ver o seguinte olha daquilo que foi paraa CGU né que é lembrando que o Rogério falou vem para CGU Automaticamente aquilo que o seu a sua instituição classificou como risco relevante né então a gente já vai ter aqui os principais né aquilo que foi considerado risco relevante você já vai conseguir fazer essa análise fazer esse filtro então usem o painel e eu queria finalizar a gente já chegou no no limite né mas eu queria endereçar uma última pergunta aqui do
Fabrício que é uma pergunta bem interessante acho que vai contribuir aqui pro debate o Fabrício Perguntou o seguinte e ele deu parabéns pelo evento Obrigada Fabrício é o evento eu acho que que é uma é um sucesso conjunto né nocio de vocês porque a participação de vocês tem sido muito ativa muito boa então espero que seja produtivo tanto produtivo para vocês quanto tá sendo pra gente né Rogério eh e ele pergunta o seguinte Olha o uso de transporte diário oferecido pela empresa que é auditada pelo servidor pode ser considerado hospitalidade Fabrício é é Muito essa
sua pergunta ela é extremamente relevante pelo seguinte a hospitalidade e eh o contorno que você deu aqui ele ela deu um contorno de hospitalidade né porque ela tá sendo oferecida no âmbito de uma representação institucional Ou seja você tá trabalhando e aquilo ali tá sendo oferecido para você mas é importante a gente ter em mente que a hospitalidade ela tem que passar por um fluxo de autorização dentro da instituição Pública né então para para eu dizer olha isso daqui é uma hospitalidade essa oferta tem que ser ser submetida dentro da sua instituição pública e a
autoridade competente tem que te dizer o seguinte Fabrício tá OK Tá eh a gente tem interesse em receber essa hospitalidade eh tá autorizado Aí sim ela é uma hospitalidade e a gente precisa tomar um cuidado porque a gente não pode simplesmente assumir como hospitalidade coisas que a gente recebe Sem passar pela autorização porque se não tiver autorização pode ser caracterizado como presente e presente é pro proibido a não ser que seja um brinde tá então essa distinção essa sua pergunta foi muito pertinente por isso que eu fiz questão aqui e de trazer esse esclarecimento e
compartilhar eh com todo mundo aí mais essa essa orientação Bom eu acho que é isso a gente chegou no nosso no nosso eh limite aqui queria lembrar para vocês que eh a gente tá com As a gente tem um formulário de avaliação disponível tá aí no no no no texto na descrição do do nosso vídeo de hoje eh Se você quiser né Eh uma Um certificado de participação é preciso fazer avaliação então a avaliação também ela é muito útil pra gente porque esse ciclo de palestras hoje foi uma palestra dentro de um ciclo de palestras
né a gente já vem fazendo esse ciclo em várias instituições públicas eh voltar tentando responder especificamente Riscos né e e questões específicas daquela instituição pública então então então é um trabalho que já tá tá em curso há algum tempo o de hoje né esse ciclo desse mês a gente fez eh foi um especial aí pro lançamento do manual e do painel então a gente fez uma disseminação geral eh que vai ajudar provavelmente todas as instituições públicas assim a gente espera né mas a gente vai continuar fazendo ciclos específicos então a sua contribuição ela É muito
valiosa para que a gente possa aprimorar esse trabalho né e trazer cada vez mais eh resultados positivos aí para quem tá recebendo e pra gente também que tá realizando porque a gente aprende muito muito mesmo nessas interações com vocês então eu queria agradecer né convidá-los a fazer avaliação e convidá-los também a compartilhar o link com quem você eh conhece né que tá nessa situação e não esquece de dar um like pra gente né a gente vai ficar feliz com O like também Rogério é esse esse like é importante né quem quem gostou dá o like
aí porque eu acho que é um prêmio para toda equipe que a gente tem que agradecer aqui né Tatiana porque pra gente organizar esse ciclo aí com debate com a área técnica a autoadministração e com quem tá na linha de frente mesmo que são eh os agentes públicos aqui do que fazem a coisa acontecer que estão na atividade né ou meio ou finalística da das instituições é um esforço muito Grande a gente não vem aqui para simplesmente fazer a leitura eh das normas e das leis a intenção nunca é essa a gente trouxe um pouco
da do que a gente enfrenta no dia a dia que a gente acha importante então quem puder gostou dá um like é é bacana e o que a Tatiana falou por último eu ressalto é tão bacana você poder compartilhar um conhecimento né então se alguém tá levando desse bate-papo de hoje um alerta sabe uma orientação sobre o CCI Sobre fazer uso disso e percebe que tem algum colega da equipe ou próximo que tá em alguma situação de risco que nem ele mesmo tá percebendo gente Alerta sabe troca passa o link para ele assistir né esse
esse esse link é é bom para quem assistiu rever e para quem não viu ter essa oportunidade de resto é agradecer a todos agradecer você Tatiana Por tá aqui ter o privilégio de tá sempre aprendendo com você nesses encontros Tá bom a gente fechou a dupla aqui né Rogério é muito Bom e a gente tem tido um uma boa interação aí Obrigada pela pela sua parceria também e a gente não pode deixar de agradecer a Valec né que nos recebeu aqui e nos cedeu esse espaço para que a gente pudesse estar transmitindo ao vivo aqui
para vocês então feito todos os agradecimentos desejo aí um um bom finalzinho de dia para todo mundo e qualquer dúvida pode encaminhar pra gente pro e-mail stpc pcgs goov.br eh as perguntas no chat Aqui também a gente vai vai continuar respondendo e estamos a à disposição aí um abraço a todos tchau tchau abraço tchau i