olá amigos tudo bem com vocês aqui estamos nós para mais uma aula para mais um vídeo de direito processual penal agora falando sobre anistia graça indulto questão interessante porque não se tem a verdadeira precisam do motivo pelo qual o examinador colocou esse ponto em processo penal já que a anistia graça indulto são causas de extinção de punibilidade que nós trabalhamos no direito penal e não no processo penal todavia vamos seguir então a cartilha vamos seguir de maneira que a gente trabalhe como o conteúdo programático exige anistia graça indulto ao contrário do que muitos pensam anistia
graça indulto não é a mesma coisa são coisas distintas ou melhor são institutos distintos anistia uma coisa graça indulto são diferentes quase iguais mas diferentes então o que nós vamos fazer nós vamos separar o que a anistia o que a graça e indulto primeira coisa que nós vamos trabalhar é com a questão da anistia ea anistia pessoal vocês têm que entender que ela é na verdade o seguinte uma causa de extinção de punibilidade ou seja o estado perde o poder de punir o anistiado e anistia se dá para determinados fatos que se tornam impuníveis é
o esquecimento do estado é como se o estado esquecer-se que determinados fatos deveriam ser puníveis o motivo conveniência social por exemplo interesse público uma das maiores anistia que o brasil já experimentou foi a do ai 5 na época da ditadura nos anos 60 onde nós tivemos muitas pessoas anistiados por crimes políticos ricos que vieram a ser cometidos então essa é a primeira característica que eu gostaria que vocês cuidarem a anistia ela não se volta para pessoas a anistia se volta para fatos aqui está uma questão que seguidamente caem prova e vocês têm que cuidar se
a anistia só pode ser concedida em se tratando de crimes políticos pois é quando surgiu a lei da anistia era esse o objetivo certo o esquecimento de crimes políticos todavia com a constituição federal de 1988 veio o artigo 5º em um dos seus incisos ficou bem claro o seguinte que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins a prática do terrorismo a tortura e os crimes denominados hediondos respondendo por eles os mandantes e os executores bem como aqueles que puderem evitar se omitirem ora se a constituição federal
está dizendo que não se admite a anistia para o tráfico de drogas para os crimes hediondos para a tortura e para o terrorismo quer dizer então que a partir da constituição para qualquer outro crime que não sejam esses cabe anistia logo não é mais exclusivo de crimes políticos cuidem isso a anistia pode ser aplicada em qualquer fato criminoso desde que não seja proibido por lei outro cuidado a anistia só pode ser concedido amigos pelo poder executivo falei certo não se vê é uma questão dessas na prova vai errar é pelo poder legislativo aqui está só
pode ser concedida por lei editada pelo congresso nacional é o congresso que concede a lei de anistia é certo outro cuidado uma vez concedida anistia ela não pode ser revogada concebeu acabou porque porque é uma causa de extinção de punibilidade o estado perde e os cliente ele perde o poder dever de punir então cuidado em relação a isso ainda falando de anistia até pontos pra nós terminarmos a anistia e falarmos então da graça e do indulto vocês têm que cuidar com a classificação da anistia porque nós temos algumas maneiras de classificá la em primeiro lugar
a anistia pode ser própria aqui está e anistia pode ser em própria qual é a grande diferença é fácil anistia própria é aquela concedida amigos antes do trânsito em julgado de uma sentença ou seja antes de uma sentença se tornar irrecorrível nesse caso o sujeito é anistiado meus amigos aqui certo nem mesmo vai ter confirmado a sua sentença isso é uma sentença de anistia própria já existia em própria é aquela concedida após o trânsito em julgado ou seja é uma anistia concedida a um ou vários condenados informação importante vaivém na prova uma vez concedida anistia
todos os efeitos penais são eliminados apagados é como se o indivíduo nunca tivesse cometido aquele fato antes na vida certo tudo então se ele cometeu um crime e foi anistiado se vier a cometer outro ele não será reincidente ele primário porque aquele crime anterior é apagado eliminado todavia apaga se olhe bem os efeitos penais mas permanece os efeitos civis então uma obrigação de reparar o dano é uma obrigação de indenizar uma obrigação de pagamento de danos morais isso tudo permanecerá certo cuidem isso mais uma classificação importante da anistia cuidado a anistia meus amigos ela pode
ser incondicionada e ela pode ser condicionada qual é a diferença a diferença é que na listinha incondicionada os beneficiários não precisam cumprir condição alguma venha a lei de anistia e incide sobre todos acabou já na listinha condicionada certo é preciso que os beneficiários compram alguma condição para que ela seja atingida exemplo vem a lei dizendo assim concede anistia para todos aqueles que no período de 1975 a 1984 praticaram estes fatos delituosos desde que reparem o dano então se está exigindo que repare o dano é porque nós estamos falando de uma anistia condicionada certo se não
dissesse essa partida final seria incondicionada mais uma classificação a última delas a anistia pode ser alencar vem comigo geral ea anistia pode ser parcial qual é a diferença anistia geral é aquela que atinge todas as pessoas que praticaram aquele determinado fato todas sem distinção já a anistia parcial e atinge apenas algumas pessoas que praticaram aquele determinado fato exemplo vem a lei de anistia dizendo assim consegue-se anistia para todos aqueles que no período de 1972 a 1979 praticaram as seguintes condutas delituosas desde que não sejam reincidentes então ou seja aqui nós temos uma anistia parcial só
os primários serão beneficiados os reincidentes não se não vi essa parte final ela seria geral e por fim vem a grande pergunta a lei concede anistia para um sujeito ele pode recusar a anistia diz assim eu não quero anistia a resposta é de regra não de regra ela é irrecusável salvo se for uma anistia condicionada porque aí basta que o indivíduo não queira cumprir a condição por exemplo não que irá reparar o dano bom isso é a anistia agora o que é graça indulto para começar a anistia se volta como eu falei pra vocês para
fatos a anistia para fatos graça o indulto volta-se para pessoas já é uma diferença a segunda diferença a anistia é concedida pelo poder legislativo graça o indulto é concedida pelo poder executivo porque meus amigos e aí vocês sabem porque eu a graça indulto é uma clemência concedida pelo presidente da república ou pessoa legalmente instituída por ele para tal ato o presidente da república cuidado é um ato discricionário do presidente então tem que ser utilizado com parcimônia com grande moderação para ser válida a graça indulto é indispensável o parecer do conselho penitenciário tem que ter o
parecer ali tem que ter necessariamente o parecer o presidente é obrigado a se ater ao parecer não mas tem que ter o parecer necessariamente esse tem que ter o parecer do conselho penitenciário aqui nós temos outra diferença a anistia pode ser tanto para acusados como para condenados tanto antes quanto após o trânsito em julgado de uma sentença a graça indulto são exclusivas nenê condenados são exclusivas de condenados certo só condenados podem sofrer receber graça ou receber indulto cuidem isso e aí um detalhe importante né a graça o indulto a paga só o efeito principal da
sentença se porventura o sujeito vir a cometer um outro crime num espaço de cinco anos ele será considerado então reicidente porque os efeitos primários permanecem aí muitos vão me perguntar professor legal bacana mas então pra mim tudo igual graça indulto qual é a diferença dos dois barbada meus amigos a diferença é que a graça é para uma pessoa só indulto 2 tô mais a graça individual o indulto é coletivo é isso essa é a única diferença é certinho também uma vez concedido a graça uma vez concedido indulto não pode ser revogada certinho e assim amigos
fechamos esse ponto de anistia graça indulto domínio que eu falei aqui é questão no bolso na prova um grande abraço a todos fiquem com deus e até o próximo vídeo tchau tchau