Oi tá pessoal vamos conversar hoje sobre as forças armadas famoso tão falado artigo 142 da Constituição Federal um artigo interessante na verdade nós vamos estudar o 142 e 143 que cai com menor frequência mas a importante você já sabia que o artigo 142 principalmente os parágrafos 2º e 3º ele se aplicam também ao Espírito áreas dos estados e do Distrito Federal notadamente polícia militar e Corpo de Bombeiros Militar aonde quando essa parte que trata aí do cabimento de Habeas Corpus em relação à a punições militares a todo o regulamento das patentes de acumulação de cargos
isso cabe também para os militares dos Estados então o que que diz e do artigo 142 as forças armadas constituídas pela Marinha pelo exército e pela aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do Presidente da República então Presidente da República é o comandante-em-chefe das Forças Armadas não é o o chefe do estado-maior não é o ministro da Defesa comandante-em-chefe das Forças Armadas é o presidente da república e destinam-se à defesa da Pátria à garantia dos poderes constitucionais e por iniciativa de qualquer destes ou
seja iniciativa do Legislativo do executivo ou do Judiciário da garantia da Lei e da ordem vamos falar sobre isso lei complementar estabelecer as normas gerais a serem adotadas na organização do preparo eo emprego das Forças Armadas então funções primordiais da CEF a defesa em defesa das fronteiras do país garantia de funcionamento dos poderes constitucionais e por iniciativa de qualquer dos poderes de garantia da Lei e da ordem e o que que é essa garantia da Lei e da ordem segundo o Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade 6457 DF relator Ministro Luiz fux julgado agora
em 2020 em junho de 2020 as forças armadas elas são órgãos de estado e não de governos tão elas servem para estão ali para servir o estado brasileiro Então não é qualquer Insurreição qualquer problema político que ocorra é que pode ser tratado por exemplo por intervenção Federal o mesmo por um estado de calamidade que motiva a utilização das forças armadas para garantia da Lei e da ordem determinados momentos isso aí oi Silvio mas o que que disse o Supremo né a missão condicional encontro institucional das Forças Armadas na garantia dos poderes condicionais não acomoda o
exercício de poder moderador ou seja não é um Poder Supremo a utilização das Forças Armadas não pode servir como poder moderador dos demais poderes seja para coibir ameaçar ou em por qualquer visão política e ideológica para o exercício pleno equilíbrio dos poderes legislativo e judiciário segundo a chefia das Forças Armadas é um poder limitado excluindo-se qualquer interpretação que permita a sua utilização para indevidos intromissões no funcionamento de os poderes é uma decorrência do que nós falamos prerrogativa do presidente para utilização das Forças Armadas não pode ser exercida com outros próprios poderes ir e quatro o
emprego das Forças Armadas pagar o meio da ordem embora não se limite às hipóteses de intervenção Federal estado de defesa e estado de sítio presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação a segurança pública interna após O esgotamento dos mecanismos tradicionais e ordinários de manutenção da economicidade do património e da integridade física das pessoas e a tua atuação colaborativa das entidades estatais então nós temos por exemplo a atuação das Forças Armadas no auxílio a distribuição de oxigênio para a utilização pelos hospitais durante a pandemia do corrigir 19 nós temos as forças armadas auxiliando também
em ações humanitárias na fronteira do Brasil com a Venezuela tão elas atuam em caráter subsidiário nesse sentido de garantia da Lei e da Ordem é bom que que diz a lei complementar 97 que a lei que trata das das Forças Armadas constituídas pela Marinha exército aeronáutica dos seus comandos desses dessas armas são instituições nacionais permanentes e regulares a mesma coisa que diz a constituição organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade do Presidente o emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e participação em operações de paz por exemplo as missões de
paz do Brasil no Haiti após aquele grande terremoto né e também na República popular do Congo República democrática do Congo na África né Missão em conjunto com a Organização das Nações Unidas para a manutenção da lei da página da ordem nesses países são missões também que as forças armadas podem atuar e não representam violação do princípio o Republicano da não intervenção prevista lá no artigo 4 da nossa Constituição princípio de relações internacionais da República tão parágrafo primeiro do artigo 15 da lei complementar 97 compete ao presidente a decisão do emprego das Forças Armadas por esse
ativo a própria o atendimento manifestado o pedido manifestado por qualquer dos poderes é a mesma coisa do que diz lá a constituição né bom e importante o parágrafo terceiro do artigo 15 da mesma lei complementar consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no Artigo 144 da Constituição ou seja órgãos de Segurança Pública quando em determinado momento forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo chefe do Poder Executivo como indisponíveis ou insuficientes pode ser por exemplo a decretação de estado de calamidade pública energia Nacional decretação de Estado de a intervenção Federal ou de estado de sítio que nós Já estudamos
aqui habeas corpus e punições disciplinares lá o parágrafo segundo do artigo 142 que não caberá Habeas Corpus em relação a punições disciplinares militares então não pode lá o soldado o Praça o subordinado entrar com o remédio heróico para pedir a soltura o contra a violação do seu direito de locomoção o que que diz o Supremo sobre isso o habeas corpus ele não vale contra o mérito o mérito da punição disciplinar mas vale contra a violação dos pressupostos legais dessa punição ou seja o mérito do porquê daquele Praça daqueles soldados daquele Militar se encontrar detido isso
não poderá mais os pressupostos legais para que aquela precisar ocorrer Se houver uma violação e quais são esses pressupostos né e hierarquia a disciplinar a Tô ligado a função e pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente então não pode por exemplo superior aplicar uma pena que não esteja prevista no código penal militar não pode o inferior hierárquico ou o mesmo superior hierárquico desbordar das suas competências para atingir por exemplo um desafeto seu e o Asus tem que estar ligado a função preta mas não pode ser punido por um ato que nada tem a ver com o
exercício das funções da caserna disso Supremo então recurso extraordinário 338 840 relatora a ministra Ellen Grace a punição disciplinar a atender os pressupostos legalidade qual sejam E aí era ar Kia o poder disciplinar tornando por si portanto incabível apreciação do habeas corpus recurso conhecido e provido no mesmo sentido recurso em habeas corpus 8854 três relator o Ministro Ricardo Lewandowski que tá os trampo tem admitido o habeas corpus contra punição disciplinar militar desde que violados um dos pressupostos formais da aplicação dessa pena crimes se o mesmo crime cometido por militares e por isso mesmo creme por
tipificado como crime comum e crime militar ou seja crime militar impróprio também chamado de crime militar impróprio mesmo crime tipificado como crime comum lá no código penal E também tipificadas como crime militar lá no código penal militar então a competência para processar e julgar o paciente é da justiça militar havendo as características de crime militar e só atrai a competência da justiça militar para o fez nesse HC relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski entretanto havendo concurso de crimes um crime militar e um crime comum o STF entende que o mesmo delito pode usar as origem a
duas ações penais distintas uma irá correr na justiça comum Federal ou Estadual EA outra na justiça militar também o HC 105 301 relatoria do Ministro Joaquim Barbosa crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil serão da competência do Tribunal do Júri isso o Supremo Tribunal Federal já vinha entendendo dessa forma e a lei 13.491 de 2017 que alterou o artigo 9º do Código Penal militar estabeleceu isso O que é um crime doloso contra vida cometido por militar contra civil serão da competência do Tribunal do Júri não pode ser afetado a justiça militar ok
muito bem direitos dos trabalhadores que foram estendidos aos militares tá lá no artigo 142 né parágrafo inciso ou oitavo I aplica-se aos militares o disposto no artigo 7º inciso está estais bem como na forma da Lei e com prevalência da atividade militar o artigo 37 inciso 16 alíneas e diz que pode haver acumulação de mais de um cargo de professor exclusivo de profissional de saúde com prevalência da atividade militar Então pode haver acumulação cargo privativo de profissionais saúde dentro da estrada militar Odonto odontólogos dentista né o médico enfermeiro emenda constitucional abriu essa possibilidade quais são
os direitos de trabalhadores estendidos aos militares que a gente avistou aí 13º salário salário família Férias anuais com pelo menos um terço a mais que o salário licença gestante licença paternidade assistência em creche peças os benefícios estendidos aos militares vou parar de te ser o trata do regime jurídico dois militares são denominados militares não é servidor militar antigamente dizia servidor civil servidor militar não agora é apenas servidor militar que que estabeleceu então a emenda condicional 77 de 2014 para que tomar posse emprego o cargo público civil pele deverá e para reserva a exceção do artigo
37 inciso 16 alíneas e que trata da possibilidade de acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde tá onde foi introduzido pela Emenda de 77 de 2014 isso ficou patenteado no tanto no inciso 2 quanto no inciso 1 e o que que diz tomou posse no cargo público ele ficará agregado ao respectivo o quadro e somente poderá enquanto permanecer nessa situação ser promovido por antiguidade e o tempo conta apenas para promoção e transferência para a reserva sendo que depois de dois anos contínuos ou não ele é definitivamente transferido para a reserva enquanto Inovar transferido
ele fica a agregado Ok e o que que é agregação agregação é situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica quadro a no serviço nela permanecendo sem o número de identificação mas mantido o pagamento do seu soldo da fase de registro de candidatura até a sua diplomação no no caso de cargo eletivo se ele for tomar posse em cargo eletivo logicamente depois da diplomação ele receberá é os estipêndios aí os projetos relativos ao cargo eletivo quando PA a Natividade ou após dois anos após tomar posse em Cargo emprego ou
função pública civil temporária ok muito bem os demais incisos do artigo 142 tratam da sindicalização EA greve que é vedado ao militar e o Supremo Tribunal Federal Estendeu isso também para os militares dos Estados inclusive para a polícia civil então integrante de órgão de Segurança Pública não podem realizar greve Supremo já decidiu militar encontra serviço ativo não pode estar filiado a partido político e tem que se desvincular para poder se filiar a partido político eu e ele só perderá o posto a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível decisão de tribunal
Militar de caráter permanente ou tribunal especial em Tempo de Guerra o Social Social eo Tenente para cima condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos por sentença transitada em julgado será submetido ao julgamento previsto no artigo no inciso anterior tribunal Militar de caráter permanente ou de tribunal especial aplica-se aos militares o disposto no artigo 7º que são aquelas aqueles direitos atribuídos aos ao trabalhador da iniciativa privada né Bem como a prevalência da atividade militar na possibilidade de acumulação de cargos de profissional de saúde e a lei disporá sobre
o ingresso nas Forças Armadas limite de idade todas as mães prerrogativas e o artigo 143 trata do serviço militar obrigatório né as forças armadas compete na forma da Lei atribui serviço alternativo aos que em tempo de paz após alistados alegarem imperativo de consciência minha religião não permite servir o exército servir às Forças Armadas convicção filosófica política ou religiosa OK mas você vai ter que prestar né tem uma prestação alternativa se você se recusar também a efetuar essa prestação alternativa aí você poderá incorrer em sanções de suspensão ou perda de direitos políticos bom as mulheres e
os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz submetendo-se entretanto outros encargos que a lei lei lhes atribuir o segundo do artigo 143 muito bem vamos então estudar a questão do SESC de juiz federal TRF 5ª Região 2011 apesar de a prestação do serviço militar a ser obrigatória a recusa em cumprir é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência cabelo nesse caso as forças armadas atribuída aquele que exercido esse direito o serviço alternativo em tempos de paz cuja recusa em seja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos
certinho é o que prevê lá os artigos 5º né esses 8º 15 e Sisu quarto e 143 que diz lá o artigo cinco Artigo 5º inciso 8º da Constituição olá olá olá e ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei é uma lei que estabelece Quais as prestações alternativas que aqueles que se repetia legal escusa de consciência se recusar a prestar o serviço militar por seu turno o
artigo 15 incisos 4 vai estabeleceram é vedada a cassação quer dizer perda definitiva de direitos políticos cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de quatro recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do artigo 4º inciso 8º Então tá aí a disciplina da questão correta então a questão do CESPE promotor de justiça 2000 a comissão disciplinar militar imposta sem que haja previsão legal é passível de impugnação via habeas corpus claro se não há previsão legal um dos pressupostos da punição disciplinar Militar foi violado e nesse caso você pode sim
ter né a a impetração do remédio heróico né chamado também remédio heróico pode escrever inclusive numa folha de jornal do papel de padaria não precisa ser advogado não precisa nem ser maior de idade é no caso do militar provavelmente eles era maior de idade mas não precisa de maiores formalidades para endereçar o juiz a petição de habeas corpus a a comissão examinadora do Ministério Público de Goiás promotor 2013 em prestígio a saúde a disciplina EA hierarquia militares e ao princípio da especialidade da lei penal militar não se admite o reconhecimento do princípio da insignificância no
âmbito da Justiça castrense justiça castrense a justiça militar que que é o princípio da insignificância da lesão provocada pelo ato ilícito foi demasiado reduzida que não compensa o estado mobilizar a sua estrutura para punir o sujeito princípio da insignificância Costa também né é também chamado de princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade dentro dessa ideia de qual o menor ou de baixa materialidade do dano infligido pelo ato ilícito impõe né diz o seguinte restando incongruente pode condicional a prisão em flagrante de militar pilhado na unidade militar consumindo substância entorpecente o que vale às vezes para o
civil não vale para o militar né então quê que diz a questão não se admite o reconhecimento do princípio da insignificância se você for eventualmente pego com o cigarrinho de cannabis de maconha é possível que você não vai responder a qualquer é a qualquer persecução do estado empenhou do princípio da insignificância vai sumir e tá for pego com a bituca de maconha não tem jeito esse vai ser trigo é e o Supremo já decidiu isso né firmou entendimento da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao Crime praticado por militar em recinto castrense eu dou especial importância
ao fundamento adotado pela Instância de origem de que uso porte ou tráfico de substância entorpecente no interior das organizações militares representam maior perigo do que no meio civil que vai receber o treinamento emprego manuseio de arma de fogo ultrapassa o risco individual e abrange a coletividade e que a conduta em comento ataca frontalmente os pilares que sustentam as forças armadas como A Hierarquia EA disciplina é uma hc140 153 599 ela tô Ministro Roberto Barroso então não adianta princípio da insignificância por uso e porte de entorpecente ainda que em pequena quantidade não pode ser aplicado nas
posições militares Oeste Polícia Civil escrivão dica de 2018 essa prova polícias civis podem ser dirigidas por integrantes das Forças Armadas na forma da Lei Não por isso é servir e dirigidas por Delegados de polícia conforme a gente viu lá no Artigo 144 palavra quarto Polícia Civil dirigidas por Delegados de polícia de carreira inclub ressalvada A competência da União as funções de polícia judiciária investigativa polícia científica e apurações de infrações penais exceto as militares a Prefeitura de Várzea Grande procurador 2018 as forças armadas constituídas pela Marinha exército aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares organizadas com
base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do presidente do congresso nacional não é com presidente da república e destinam-se à defesa da Pátria à garantia dos poderes constitucionais a da lei da hora então o erro aí a presidência da república não é a presidência do congresso nacional cuidado a mas o presidente do congresso nacional não pode substituir o presidente pode mas aí ele não vai estar o presidente do congresso ele vai estar como presidente da república em exercício e nessa condição é que ele será o comandante em chefe das Forças Armadas têm
é muito bem a Consultec oficial de PM da Bahia 2012 oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a três anos por sentença transitada em julgado será submetido ao julgamento do tribunal Militar de caráter permanente errado né a pena superior a dois anos e por sentença judicial transitada em julgado será julgado por decisão de tribunal Militar de caráter Permanente em tempo de paz ou de tribunal especial em Tempo de Guerra ok muito bem terminamos aqui então a parte relativa às Forças Armadas no próximo bloco Vamos estudar os órgãos de segurança
pública