o direito trabalhista está no centro de uma disputa entre a justiça do trabalho e o Supremo Tribunal Federal E no meio do cabo de guerra o trabalhador tenta se equilibrar médicos dentistas fisioterapeutas publicitários arquitetos e técnicos em tecnologia da informação profissionais que trabalham como se tivessem carteira assinada mas são pessoas jurídicas uma multidão de trabalhadores que está no meio do fogo cruzado entre os Supremo Tribunal Federal e a justiça do trabalho o debate Central é cabe ou não ajuizar uma ação reconhecendo os direitos trabalhistas a discussão ganhou o corpo a partir de 2017 quando a
reforma trabalhista permitiu que toda atividade nas empresas pudesse ser terceirizada no entanto a reforma não aboliu a CLT que continua determinando os requisitos que configuram um vínculo empregatício no STF decisões da Justiça do Trabalho sobre o reconhecimento de vínculo empregatício T sido anuladas o Supremo entende que a reforma trabalhista é constitucional ao permitir a terceirização de todas as atividades e que mesmo quando Existem os requisitos de emprego entre pessoas jurídicas se o salário for considerado hipersuficiente hoje acima de R 15.000 a contratação como PJ é legal e trago alguns dados a propósito nessa linha pesquisa
ao acero processual do supremo revela que das 4781 reclamações que aportaram na corte em 2023 2000 2566 são classificadas como direito do trabalho e processo do trabalho em relação à categoria Ramo do direito ou seja aproximadamente 54% das reclamações apreciadas pelo tribunal não causa espanto Que tantas reclamações como a desses autos aportem na corte a justiça do trabalho confere significado tão Estreito as decisões do supremo que a prevalecer sua distorcida visão da sistemática de precedentes nesses processos o que tem acontecido é que são casos de pessoas físicas que são são obrigadas digamos assim só serão
contratadas se constituirem outras eh pessoas jurídicas né Elas virarem pessoas jurídicas e esse trabalho quando ele é questionado na justiça do trabalho se verifica caso a cas se há ou não os requisitos da relação de emprego com base na CLT quando o Ju do trabalho entende que naquele caso apesar da de a pessoa ter constituído uma empresa Ela Na verdade era um empregado então declara-se o vínculo de emprego mas para a justiça do trabalho a jurisprudência do STF está sendo alargada utilizada para situações em que o vínculo empregatício deveria ser reconhecido e que a anulação
das decisões da Justiça do Trabalho causa uma erosão do direito trabalhista eu posso ter numa mesma empresa um funcionário CLT e aquele depois foi contratado como empreendedor microempresário PJ seja o que for com uma condição diferente então um vai receber 10º férias né vai ter o controle de horário o outro não vai receber nada disso talvez Receba um pouco mais mas os dois fazendo a mesma atividade né