nos termos do parágrafo sego do artigo 28 da lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem adquirir guardar tiver em depósito transportar ou trouxer consigo até x quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas votaram no sentido de fixar uma quantidade Ministro Gilmar eu próprio o Ministro Alexandre de Moraes a Ministra Rosa Weber a ministra Carmen Lúcia o ministro Cristiano zenim e o ministro Nunes Marques eu consulto ratificando o que havíamos conversado anteriormente se posso consignar 40 g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas Lembrando que 40 G é um dos critérios adotados no Uruguai
mas eh os votos existentes falavam em 25 60 a única coisa que eu acho que devemos fazer é fixar uma quantidade específica para acabar com a discricionariedade pois não Ministro Alexandre Presidente aqui e faltou faltou só antes de entrar na gramatura Faltou só uma locução que é importante eh Ministro Jumar nos termos do parágrafo segundo do artigo 28 da Lei 11343 06 será presumido usuário quem vírgula para uso próprio vírgula adquirir guardar tiver em depósito transportar ou trouer consigo faltou para uso próprio que é a diferenciação de usuário com a traficante parece parece bem e
eu Presidente eu tinha colocado a partir da da aquela pesquisa de jmr 25 e 60 me posicionado inicialmente em 60 mas eh concordo de ficarmos essa média de 40 GR e seis plantas fêmeas Presidente é apenas pela ordem eh como eu eu eu fiz inserir no voto que entendo que nós não temos essa expertise Pelo menos eu não tenho e eu não eu não voto pela bom a cência já votou tá perfeito então Eh presente e apenas eu quero registrar e só registrar mas eu estou eh votando no sentido de que foi isso que foi
tido como maioria que no meu voto esta fixação de gramatura seria até que sobreviesse a atuação do Legislativo do do executivo mas votada a tese considerando que ela corresponde efetivamente ao que ficou como maioria apenas para eh anotar isso de maneira bem mas a maioria se formou nesse sentido também não Presidente até que se regulamente né então era melhor expressar isso na tese também né sim acho que acho que sim inclui isso né inclui esse até que esse foi o meu voto é que o ministro paquin havia votado de delegar ao congresso sem fixar a
ministra Carmen acompanhou o ministro faquim mais fixando uma quantidade Ministro Cásio também eu da mesma forma senhor presidente inclusive eh reajuste o voto mas com a nessa direção quer dizer uma fixação provisória até que venha eh a disciplina pelo congresso ou pelos órgãos executivos Ministro Alexandre a posição de vossa excelência nesse ponto para saber onde está a maioria não também Presidente eh eu eu aderi a esse posicionamento até que o Congresso Nacional estipule uma nova gramatura então a a tese ficaria nos termos do parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11343 será presumido usuário quem
para uso próprio adquirir guardar tiver emem depósito transportar ou trouxer consigo até 40 g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas vírgula até que o congresso venha a legislar a respeito tá bem assim dismar de acordo senhor presidente apenas para consignar que eu acompanho em relação a à tese mas divirjo quanto a gramatura porque meu voto É nos 25 tal como foi proposto salvo pelo Ministro no debate x Presidente aqui é aquela Fronteira né eu entendo que é percur a exposição da maioria mas não tem maioria de 60 eu lia os votos e e Salvo
engano não tem uma definição dessa questão de 60 g e a questão de 40 é nova então em algum momento eu tenho direito de dizer que não concordo com 40 né fica consignada a diência do Ministro Flávio din e do Ministro Luiz fux