[Música] corrigindo aqui a nossa primeira questão que diz assim ó a Constituição Federal faz a tutela geral dos partidos políticos em Capítulo do título dos direitos e garantias fundamentais sim ou não hum basiquinha essa hein vamos lembrar lá ó eu tenho o título na constituição que se chama dos direitos e garantias fundamentais dentro desse gênero direitos e garantias fundamentais eu tenho as seguintes espécies os direitos e deveres individuais e coletivos Artigo 5º da constituição direitos sociais do sexto ao 11 direitos da nacionalidade artigo 12 13 direitos políticos Artigo 14 15 e 16 e eu tenho
os partidos políticos no artigo 17 então sim os partidos políticos eles são tutelados eles são protegidos eles têm disposição na Constituição nesse título dos direitos e garantias fundamentais por isso a nossa primeira questão aqui certíssima os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura e estabelecer as regras sobre sua organização e seu funcionamento mas não é permitida a previsão em seus estatutos de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros mais uma aqui que está certo Íssima TT é uma das proibições então lembra que a constituição ela dá liberdade aos partidos Ela diz que
eles podem definir sua estrutura organizar suas regras o seu funcionamento mas tudo tem limite é ou não é tudo tem limite ela mesma estabelece algumas limitações dentro dessa organização dos partidos tanto é que ela estabelece que os partidos não podem receber recurso de entidade ou governo estrangeiro aqui por ó né meu amor por que que o governo estrangeiro quer enfiar grana em partido político aqui do Brasil hum Quais são os seus interesses interesses excusos certamente a gente não permite em respeito à soberania Nacional por isso essa certíssima vamos para a próxima não existe no Brasil
nenhuma hipótese legal de acolhimento da chamada candidatura nata ou seja o direito de O titular de Mandato eletivo proporcional ser Obrigatoriamente escolhido e registrado pelo partido como candidato à reeleição E aí certa ou errada hum hum hum essa é uma questão que merece um pouquinho de aprofundamento porque você tem que conhecer uma disposição da Lei das eleições professora do céu mas a questão é do constitucional por que que eu tenho que saber da Lei das eleições Teté infelizmente é isso aqui tá não era nem umaa prova de Tribunal Eleitoral nem nada disso de tre nem
nada era uma prova que pode ser a sua qualquer prova pode vir isso aqui mas é uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal então por isso a gente tem que conhecer aqui a legislação infraconstitucional O que que a lei das eleições estabelece ela estabelecia ela dizia o seguinte ó aos detentores parágrafo primeiro do artigo o aos detentores de mandato de deputado federal estadual ou distrital o vereador ou seja aqueles eleitos pelo sistema proporcional e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso é assegurado o registro de candidatura para o
mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados então deixa te explicar aqui ó os partidos para escolher quem eles vão lançar de candidatos eles fazem um negócio chamado convenção partidária a convenção partidária nada mais é do que uma reunião feita ali pelo partido seus filiados para determinar quem vão ser os escolhidos quem vão ser os candidatos que o partido vai lançar Então não é assim ah eu quero não tem que ser escolhido isso em convenção partidária o parágrafo primeiro desse artigo oavo aqui das das eleições consagrava um direito a uma candidatura automática que é o
que a gente chama de candidatura nata Então se o cara era Deputado eh federal estadual distrital ou Vereador e ele tivesse no Exercício do cargo ele meio que tinha um direito a um registro automático da sua candidatura ou seja ele não precisaria se submeter novamente a uma convenção partidária só que o STF entendeu que isso é inconstitucional então o STF entendeu que essa disposição do artigo oavo ela é inconstitucional entendeu aqui que essa previsão viola a isonomia entre os candidatos uma vez que eles precisam sim se submeter então a essas Convenções partidárias então de fato
hoje a gente não tem para nenhum cargo mais a figura da candidatura nata Ok então por isso volta agora ali ó não existe no Brasil nem uma hipótese legal de acolhimento da chamada candidatura nata ou seja o direito do titular de Mandato eletivo proporcional seja pelo sistema proporcional ser Obrigatoriamente escolhido e registrado pelo partido como C cato à reeleição certíssimo lembra que essa proibição decorre então de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal beleza muito bem suponha-se que x seja Prefeito e y Vereador no município de Vila Velha Espírito Santo tendo sido eleitos pelos mesmos pelo mesmo
partido e os mais votados na eleição Municipal suponha-se ainda que ambos planejem mudar de partido em razão de insatisfação com o programa partidário Nessa situação a mudança de partido no primeiro ano do mandato ensejará a perda dos cargos de x e de y e aí vamos lembrar isso aqui ó eu tenho aqui que x se elegeu o prefeito ou seja x foi eleito pelo sistema majoritário V ter dar um zoom aqui e o y foi eleito pelo sistema proporcional Eles foram eleitos então pelo partido tal aqui pelo mesmo partido e eles querem se desfiliar desse
partido político Aí eu te pergunto qual é a consequência aqui da desfiliação sem justa causa a consequência da desfiliação sem justa causa É a perda do mandato mas essa perda do mandato se aplica apenas para os candidatos eleitos pelo sistema proporcional então nesse caso aqui apenas o y que é o vereador perderia o seu mandato e não o candidato x tá então lembra que essa regra de perda do mandato para aquele que se desfilia sem justa causa É apenas para os eleitos pelo sistema proporcional lembra do Vine você vai lembrar dessa história Imagine que você
v pensar nem no V Vamos pensar aqui ó coitado do V só judio do V pensa que você você tá lá com a sua namorada e ela estuda para concurso ou vice-versa tá E tá estudando para concurso tá estudando para concurso e você tá ali bancando ela então sua namorada resolve estudar para concurso e você bancando trabalhando ajudando pagando curso e comprando material investindo nela e falando assim vai amor realiza teu sonho tá aí a bonita passa claro que passa passa no concurso curs e ela resolve Toma Posse e tudo mais e na primeira oportunidade
Ela olha para você e fala assim valeu falou aquele abraço Hã você Ach isso certo ou como é que é is Hum você acha que tá bom fazer um negócio desse Claro que não você se sentiu o quê traído injustiçado é ou não é com certeza com o partido não é diferente lembra que os candidatos que se elegem pelo sistema proporcional quem condiciona que a eleição dele é o partido político tanto que o Mandato pertence ao partido Então se o partido elegeu o cara aí depois que eleger o cara o beleza chega e fala assim
Aquele Abraço o partido fala assim aquele abraço é nada me devolve o seu mandato que fui eu que te elegi Então nesse caso o candidato que se elege pelo sistema proporcional que simplesmente ó manda aquele abraço pro partido perde o seu mandato Essa é a regra só que existe tem algumas exceções exceções previstas aqui no texto da Constituição então é bem importante que você lembre Quais são as exceções ou seja quais aquelas situações e que ele vai poder falar assim falou e não vai perder o mandato lembra então aqui a gente já tá errada porque
essa regra de perda do mandato é só pros eleitos pelo sistema proporcional ou seja só Valeria isso aqui para Y tá agora Olha aqui ó as hipóteses desfiliação por justa causa elas estão previstas tanto no parágrafo 5º quanto no parágrafo sexto do artigo 17 mas eu vou resumir elas aqui para você num esqueminha tá Não deixe de ler Então qual que é a regra aos eleitos pelo sistema proporcional deputados e vereadores que se fil se desfilam sem justa causa perde o mandato Então vamos colocar aqui ó eleito pelo sistema proporcional estou falando de deputados e
vereadores se desfilam sem justa causa que que acontece eles tem como consequência Opa a perda do mandato Cadê azul aqui perde o mandato mas há exceções há situações em que essa perda não vai acontecer então quando que não vai acontecer Quais são as exceções as exceções são as hipóteses de justa causa então quando que não vai perder o mandato primeiro quando o partido não tiver atingido a cláusula de barreira ou cláusula de desempenho lembra qual que é a clausa barreira clausa desempenho três que vira um ter que vira dois três que vira um ter que
vira dois ou 15 Deputados Federais e 1/3 das unidades da Federação isso ou aqui e anuência do partido ou ainda nas outras hipóteses previstas em lei OK tá que que é importante você lembrar aqui ó que se o candidato se elegeu por um partido que não atingiu a cláusula de desempenho a causa de barreira ele pode falar aqu ele abraço e não precisa de anuência do partido a anuência do partido é para aquela outras hipóteses que não seja pro partido que não atingiu a cláusula de desempenho Então a primeira coisa que você vai olhar na
questão é o partido atingiu a clausa de desempenho se sim só pode mudar se houver anuência do partido se não houver anuência só se for de fato uma das hipóteses previstas em lei claro que para as questões de direito constitucional a gente fica apenas com as hipóteses aqui previstas na Constituição tá então como a questão não fala de uma das hipóteses previstas na Constituição quem vai quem vai perder aqui o mandato seria apenas o eleito pelo sistema proporcional Ok por isso nosso gabarito errada a questão não esqueça essas hipóteses lembra que inclusive que o partido
que recebe não ganha nada né Colocar assim ó partido que recebe não ganha nada que que significa não ganha nada significa que essa nova filiação não é contada para F de recebimento de recurso fundo partidário tempo de propaganda de rádio e televisão tá não vai valer para nada esse esse cômputo aqui tá a adoção do modelo proporcional em eleições de Deputados fere o princípio da eleição direta pois a eleição de um deputado não deve depender dos votos recebidos por outros candidatos do partido ou por sua legenda E aí Bom vamos lá apesar das inúmeras críticas
que o sistema proporcional tem dentro do estado brasileiro a gente não pode dizer que ele fere a ideia de eleição direta vamos entender aqui ó o sistema proporcional é aquele sistema que privilegia a figura do partido isso porque num primeiro momento o cômputo dos votos é feito para o partido para a legenda para ver se ele atinge o chamado cociente eleitoral não é isso OK agora isso não significa que nós não destinamos o nosso Voto para candidatos em específico então quando eu voto lá para Deputado para senador Eu voto no Zézinho da farmácia Eu voto
no não sei o qu Professor Eu voto na pessoa do candidato ou seja Há sim uma eleição aqui feita de forma direta então não há violação do princípio da eleição direta no modelo proporcional a crítica que se faz ao modelo proporcional é porque as pessoas não votam pensando no partido É muito difícil você pegar um cidadão que vai falar assim eu vou votar naquele candidato porque ele é daquele partido as pessoas votam em pessoas e não pensando no partido que ela está filiada até porque a gente sabe que tem inúmeros partidos a gente nem sabe
qual o partido que a pessoa tá filiada Ah eu gostei daquele candidato se ele é do PT do pl do não sei o quê isso a galera é tipo Beleza entendeu isso porque nós povo brasileiro não temos uma educação adequada para o voto educação enquanto cidadão mesmo pensando no processo eleitoral entendendo melhor o sistema proporcional que eu sempre falo a gente tinha que tá dando essa aula onde lá nas escolas Eu tinha que tá lá no segundo grau falando sobre isso né pap que vai começar a votar saber o que tá acontecendo mas a verdade
que o brasileiro não tem essa consciência nem sabe como que funciona o cálculo do sistema proporcional tá Então apesar da crítica porque falta consciência enquanto cidadão de votar de acordo com esse modelo proporcional a gente não pode dizer que ele fere o princípio da eleição direta Porque sim quando você digita o número do candidato lá na urna eletrônica você vota naquele candidato inclusive esse voto apesar de computado inicialmente para agenda ele vai valer sim depois pro candidato tá então por isso não fere errada eu sempre brinco que o sistema proporcional é aquele sistema que toda
eleição alguém tá indignado sempre aparece aquela tin e fala assim AD Como pode aquele lá recebeu menos voto que o outro e se elegeu Pois é sistema proporcional é um sistema que privilegia também a representatividade das minorias tá seguimos os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela constituição e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais que vincularão as candidaturas do âmbito federal estadual distrital e municipal e a itete hum de fato os partidos têm autonomia de administrativa pode definir inclusive o regime das suas coligações lembra que a Coligação quando o partido se junta em
outro partido para disputar uma eleição Então eu tenho sim a liberdade dos partidos escolherem as suas coligações mas não há essa obrigatoriedade de vinculação das candidaturas veja que ele tá dizendo assim que vincularão seja como algo obrigatório quando na verdade não há essa obrigatoriedade então não há essa obrigatoriedade de vinculação tanto que a constituição fala assim ó sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas no âmbito federal estadual Municipal etc tal o que que é essa vinculação é Imagine a seguinte situação Imagine que o partido a se coliga com o partido B para disputar as eleições
presidenciais Lembrando que Coligação agora apenas para as eleições majoritárias é ver dada Coligação nas eleições proporcionais tá então A e B se coligam para a disputa aqui aqui do cargo de presidente da república beleza aí eu tenho eleição de Governador também ou seja aqui é no âmbito Federal Será que essa Coligação a b ela deve ser reproduzida Obrigatoriamente no âmbito do estado e a resposta é não não há essa obrigatoriedade de vinculação é isso que a constitução tá dizendo então eu posso ter AB vinculado no âmbito Federal mas do âmbito Estadual sei lá ser a
com c Por exemplo porque não há essa obrigatoriedade tá muito bem errada os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna sua organização e seu funcionamento sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional estadual distrital ou Municipal E agora Hum agora tá certo a tia colocou uma do lado da outra para você ver a sutileza da dos detalhes aqui ó ele tá dizendo assim que vincularão não vincularão tô dizendo é obrigatório não não é obrigado agora dizer que é uma faculdade de vinculação Aí sim então o partido ele pode se coligar no âmbito
Federal E se eles quiserem sem ser obrigatório eles podem se vincular no âmbito estadual e municipal tá então por isso essa certíssima os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da Lei eleitoral devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral do estado em que estiverem sediados aqui tudo errado não é verdade lembra que os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da Lei civil e após adquirirem personalidade jurídica eles devem registrar seus estatutos no TSE mas não no TRE errada a liberdade de criação de partidos políticos é um direito
constitucional O que impede Que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles sim ou não tempo vamos lá a constituição assegura a liberdade de criação de partidos políticos sim com certeza agora essa liberdade impede Esse controle quantitativo e qualitativo sobre os partidos aí a resposta é não isso porque é possível sim que se estabeleçam normas que que condicionem que Tragam condições tanto quantitativas quanto qualitativas para os partidos políticos por exemplo eu posso ter na legis ação infraconstitucional regras para que um partido possa ser criado então por exemplo você tem lá apoiamento mínimo de eleitores não
tem Eu tenho um controle aqui quantitativo então há um controle sobre a quantidade de partidos políticos que podem existir eu tenho ainda como necessário de resguardo aqui o pluripartidarismo Ou seja a constituição me dizendo assim apesar de poder se aglutinar se extinguir os partidos eu não posso ter um único partido político por exemplo no Brasil eu preciso ter ários Ou seja a ideia de pluripartidarismo você entendeu então há assim um controle de quantidade dos partidos políticos assim como também é um controle de qualidade como por exemplo Vamos dar um exemplo aqui Quando a constituição fala
que um partido político tem que respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana então ah eu posso fundar um partido político de qualquer coisa Não não posso não posso né lembro que eu sempre falo do do Monarque o Monarc que pula e Gira em 360 com essa aula mon para quem não sabe era aquele sei lá o que ele é da internet youtuber sei lá o quê tinha um podcast e tal e ele defendeu num dos podcasts lá a criação de um Partido Nazista não é que ele falou que o nazismo é bonito etc nada disso
como a galera falou por aí que ele falou é que ele acha que deveria existir a possibilidade de se criar um partido político nazista e eu já respondendo Monarque não pode não pode por quê Porque a Constituição diz que não pode quando ela fala que o partido político tem que respeitar aqui os direitos fundamentais da pessoa humana e um partido que propague uma ideologia para matar um determinado grupo de pessoas com certeza está violando direitos fundamentais da pessoa humana então isso não seria permitido um partido racista não seria permitido tá Então apesar de existir a
liberdade toda a liberdade tem limites e fi então condicionados partidos ao respeito do sistema democrático representativo aqui por exemplo a questão do pluripartidarismo que é um controle quantitativo e especialmente que eu te falei ali o controle qualitativo Quando a constituição fala dos direitos fundamentais da pessoa humana tá então por isso essa está errada porque não impede Esse controle Ok em respeito à autonomia dos entes da Federação a Constituição Federal autoriza a criação de partido político Estadual desde que seja feito devido o registro dos estatutos do partido no Tribunal Regional Eleitoral correspondente no prazo legal erradíssimo
né Teteia não tem partido político Estadual partidos políticos tem que ter caráter [Música] Nacional os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral n não adquirem personalidade jurídica com registro civil errada após que registre no TSE partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro desde que faça declaração específica desses valores e sua prestação de contas não pode errada a conção federal assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna organização e funcionamento sendo lhes permitido inclusive adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações
eleitorais eles podem escolher o regime das suas coligações [Música] té imagine o partido podendo escolher as suas próprias obrigações aí não era uma obrigação imag partido escolhendo o que ele pode o que ele não pode fazer não é bem assim não é bem assim eles podem escolher as suas coligações no Brasil os partidos políticos são instituições de caráter não permanente cujo objeto e finalidades foram delimitados pela constituição com vistas à organização e participação política do eleitorado o partido político tem caráter temporário não tem caráter permanente é não é tanto que os partidos políticos são o
quê pessoas jurídicas de direito privado é uma empresa então não tem essa né de de ser temporária errada O legislador ordinário não tem competência para estabelecer normas relativas aos critérios de filiação e de escolha de candidatos dos partidos políticos visto que no texto constitucional é assegurada as agremiações partidárias a autonomia para estab as normas relativas à sua estrutura interna organização fidelidade disciplina partidárias bem como o seu funcionamento E aí sim ou não veja só a legislação infraconstitucional ela pode sim estabelecer limites aos partidos políticos agora não é a lei que vai dizer como que o
partido vai escolher os seus candidatos ora é a própria é o próprio partido que vai def nisso se aquela pessoa pode se filiar se ela preenche os requisitos se ela é aquilo que o partido busca se ela corresponde né às expectativas do partido para lançar a sua candidatura Então não vai ser a lei que vai dizer assim partido x você vai lançar Fulano candidato não tem isso é o próprio partido então certíssima O legislador ordinário não tem essa competência partido político não pode receber recursos financeiros de entidade o governo estrangeiro você vê que repete você
vê que repete certo a autonomia conferida aos partidos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos e a resposta é exatamente o contrário a autonomia que a conção confere aos partidos torna assim a justiça incompetente para julgar matéria interna corporis o que que é matéria interna corporis são aquelas matérias aquelas situações que envolvam a organização funcionamento do partido ou seja sua estrutura interna então aquilo que envolve a sua autonomia interna organização funcionamento ou seja matéria interna corporis a justiça eleitoral não vai se meter então o partido falou assim
nós vamos lançar decidir em convenção partidária que vai lançar o candidato fulando de tal aí o outro não gostou Ah vou levar isso pra justiça eleitoral não vai filho não vai porque porque essa é uma matéria interna corporis cabe ao próprio partido tomar essa decisão Ok [Música] errada e pra gente fechar eu trouxe aqui ó dois dispositivos que são certeiros de prova porque eu aproveito aqui no nosso curso de questões para já fazer uma revisão desse conteúdo não é isso Olha só o que o artigo 17 parágrafo 7 parágrafo oo nos trouxeram aqui eles estão
falando sobre a questão da participação feminina no processo eleitoral parágrafo sétimo diz ali ó os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de Promoção e difusão da participação política das mulheres de acordo com os interesses intrapartidárias o que que ele tá dizendo que 5% do dinheiro que o partido recebe do fundo partidário ele tem que investir em chamar mulherada pro processo eleitoral isso não é despesa de campanha isso é despesa regular do partido então ah vamos fazer um programa PR as mulheres se sentirem
acolhidas pra gente chamar elas a participação política então 5% da grana tem que ser para esses programas para trair mais a mulherada para esse cenário político que é predominantemente masculino já o parágrafo oavo vai dizer outra coisa ele vai falar ali ó o montante do fundo especial de financiamento de campanha o tal do Fundão Ou seja que é um dinheiro é um fundo para a campanha eleitoral e da parcela do fundo partidário que é destinado a campanhas eleitorais bem Como tem tempo de propaganda gratuita no rádio na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas
candidatas deverão ser denom mínimo 30% proporcional ao número de candidatas e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos e direção e pelas normas estatutárias considerada a autonomia e o interesse partidários aqui a constituição estabelecendo novas limitações aos partidos vocês podem se organizar mas 30% do dinheiro seu que você vai gastar na tua campanha tem que ser gasto com candidaturas femininas assim como 30% do tempo de propaganda também tem que ser destinada para candidaturas femininas por quê Porque a gente tinha aquela regra lá da proporção dos 30% na legislação eleitoral que tem
que ter candidatas mulheres e daí o que que a galera fazia a galera registrava umas mulher que nem sabia que era candidato tô falando a verdade vou dizer para ser o caso que eu acompanhei aqui no escritório uma mulher ficou sabendo que ela era candidata depois de uma prestação de contas mas ela nem sabia que ela era candidata ela era filiada ao partido o partido registrou ela como candidato sem nem ela saber uhum porque ele tinha que preencher aqueles 30% que é exigido pela lei só que eles não tinham pretensão nenhuma em elegê era só
preencher tabela a nós tivemos essa emenda para falar assim não adianta só colocar o nome da moça lá vocês vão ter que investir dinheiro na campanha porque a ideia não é só ter candidatas mulheres e a eleição se dá dos Homens A ideia é que as mulheres realmente possam aparecer e possam ter perspectiva de se elegerem tá então por isso 30% da grana vai paraas candidaturas femininas o que que vai acontecer na tua prova ele vai inverter esses percentuais então lembra que 5% é para ficar ficar direto girando lá chamando a mulherada na campanha falou
em campanha tempo de propaganda aquela história toda aí é 30% maravilha Muito bem teteas finalizamos aqui essa a nossa aula eu espero que você tenha gostado até a próxima tchau tchau