bem-vindos a mais uma aula e na aula de hoje vamos falar sobre a contratação pública a a contratação pública no nosso país é regida pela lei 4120 de 23 de dezembro é também conhecida como a lei da contratação pública esta lei vai regulamentar não só a formação e execução dos contratos de empreitada e demais contratos relacionados com a área da construção civil como também vai regulamentar os contratos de locação ou de aquisição de bens e os contratos de aquisição de serviços todos eles celebrados com uma entidade pública e é importante que vocês tenham domínio do
dos contratos públicos e da contratação pública porque para além de dos riscos jurídicos que tem que se ter atenção no processo de formação de qualquer tipo de contrato que estivemos a ver com mais profundidade no módulo anterior tem vocês têm que ter convosco tem que terem atenção que quando um contrato é celebrado com duas entidades privadas a principal preocupação vai estar eh a nível do o clausulado a redação do contrato eh a forma como o o texto do contrato vai favorecer ou vai prejudicar os vossos interesses para os contratos públicos tudo isso vale mas ainda
tem que aumentar outros riscos que também estão associados riscos esses que são eh característicos da natureza Eh Ou seja das burocracias adicionais que se verificam num contrato público Porque existe essa burocracia e já vamos ver em detalhe em que que consiste então para além da burocracia existem procedimentos legais que basta só faltar uma destas pequenas peças Isto pode pôr em causa toda a validade ou a eficácia do contrato e por isso é importante que se vocês e já trabalham para o estado ou almejam a vir a trabalhar para o estado enquanto gestores de de uma
empresa tenham a sensibilidade desenvolvida sobre o que que implica trabalhar para o estado Ok eh outra coisa que é importante já esclarecermos aqui Nesta aula é que eu eh Por uma questão de vício de linguagem vou estar sempre a falar do Estado o estado o contrato com o estado no entanto o estado eh tem muitas Ou seja é entendido de muitas formas então é importante que vocês saibam O que é que são considerados para a lei da contratação pública entidades públicas contratantes ou seja as Tais entidades que por lei são obrigadas a respeitarem todo todos
estes procedimentos de formação de contratos que eu aqui mencionei e ainda vou mencionar com mais detalhes portanto no fundo é é o que é que se entende como uma entidade pública O que é que se entende como estado em primeiro lugar o A Entidade Presidente da República temos também os órgãos de administração central e os órgãos de administração local do Estado a assembleia nacional os tribunais As instituições e entidades administrativas Independentes as autarquias locais ok Um minuto de silêncio para este tema que ainda é um pouco um vácuo mas passemos à frente está na lei
por isso temos que falar sobre elas as empresas públicas e as empresas públicas portanto são estas as várias entidades públicas com as quais pode-se celebrar um contrato e a partir do momento em que vocês celebram um contrato com uma destas entidades é considerado que tê um contrato público Ok e para vocês começarem um contrato com alguma destas entidades é necessário começarem pelo o princípio portanto tudo isto vai começar não por uma negociação como acontece com as entidades eh duas entidades totalmente privadas mas aqui na na contratação pública Tudo começa por o tipo de procedimento o
tipo de procedimento de contratação portanto a lei da contratação pública nos fala em vários vamos aqui vê-los em revista o mais conhecido tipo de procedimento é o concurso público portanto é aquele que eh tá mais na linguagem eh do dia a dia não é mas para além do concurso público existem outros tipos de procedimento contratual mas o que é que é o concurso público sem entrarmos em muitas em muitos termos técnicos no fundo concurso público o estado vai permitir que qualquer interessado participe para como concorrente para um determinado trabalho OK outra coisa importante em cada
procedimento que nós vamos ver aqui é importante que por exemplo no concurso público qualquer interessado pode participar mas para a participação desse interessado é necessário que ele junte ou seja apresente algumas peças que nós chamamos peças do procedimento Ok eh Aqui começa o capítulo de ter atenção aos detalhes se faltar alguma peça Então essa candidatura já não será válida Ok por isso que portanto nós prestarmos atenção aos detalhes para um concurso público o que é que é necessário nós termos em conta seja Quais são as peças deste procedimento o anúncio que com certeza vocês já
viram muitos anúncios do concurso público no jornal Ok o programa do concurso e o caderno de encargos ou seja normalmente isto tudo é divulgado e vocês têm que eh prestar eh em atenção e têm que se submeter em detalhe aquilo que estes estas três peças dizem só assim é que a vossa candidatura vai ser válida Ok um um outro tipo de uma outra forma de de uma ou seja uma outra forma de participação ou de procedimento de contratação é o concurso limitado por prévia qualificação em que ao contrário do anterior aqui são convidadas ouou seja
as pessoas são diretamente convidad a apresentar propostas H eh aqueles candidatos que em princípio o estado já eh avaliou a sua capacidade técnica Ou seja já tem provas técnicas comprovadas e financeiras para eh realizar determinado trabalho Ok as peças para este procedimento serão o anúncio e o programa do concurso o caderno de encargos e o convite para apresentação de propostas portanto se junta is tudo e no fundo est tudo faz parte do leque do concurso limitado por prévia qualificação Ok terceiro tipo de procedimento o concurso limitado por eh por por convite aqui no concurso limitado
por convite o estado vai convidar determinadas entidades para apresentar propostas com base na credibilidade que reconhece para execução de um determinado contrato aqui as peças deste procedimento vão ser o convite para apresentação de propostas e o caderno de encargos Ou seja é um procedimento um pouquinho mais simplificado E falando em simplificados temos também a contratação simplificada aqui o aqui afunila ainda mais porque aqui o estado vai convidar diretamente uma única pessoa singular ou coletiva para apresentar uma proposta Ou seja já não está aberta a a várias pessoas não é um convite que vai ser feito
diretamente a uma única entidade Ok as peças deste deste procedimento são o convite eh para apresentação de propostas e o caderno de encargos Ok para além desta temos uma outra outro tipo de procedimento que é importante nós prestarmos atenção porque não poderá ser aplicado eh eh de livremente Ou seja é necessário que aconteçam alguns elementos para que nós possamos acionar o procedimento de contratação emergencial nesses casos eh eu disse que é preciso que aconteçam determinados fatos para que o estado possa acionar este tipo de contratação porque O legislador nos diz que só pode ser aplicado
na medida do extremamente necessário e por motivos de emergência Ok e motivos de emergência normalmente são aqueles acontecimentos muito imprevisíveis que nem sequer podem ser imputáveis ao estado que o estado não podia controlar e por isso não conseguiu adotar um outro tipo de contratação ou seja aqui estamos a falar de catástrofes de calamidades inundações por exemplo todos nós vivenciamos o no caso da pandemia caso da pandemia o o estado teve que contratar uma série de serviços eh que não se não se compadecia de um procedimento mais Moroso um procedimento que seguisse toda todas as burocracias
porque era necessário ter uma resposta mais célere ou seja normalmente só é permitido que o estado acione este tipo de procedimento quando fica amplamente comprovado que os prazos ou as formalidades de outros outro tipo de eh procedimento de contratação Não Vai resultar para se dar resposta a esse caso e como é uma coisa vai precisa de ser muito célere a peça desse procedimento é apenas a solicitação emergencial Ok mas como eu vos disse para este tipo de procedimento não pode ser aplicado a todos os casos isto aqui normalmente é é objeto de muita supervisão porque
como vocês podem entender sendo um um tipo de procedimento mais flexível também dá abertura A que muitas vezes sejam celebrados ali uma série de contratos públicos eh sem que na verdade tivessem que H observar este procedimento tão célere Ok por isso é preciso vocês terem também atenção que este procedimento não é para ser acionado a todo e a a todo o tempo Ok por último temos o procedimento o mais recente embora já tem alguns anos mas é o mais recente que nós temos no nosso na nossa legislação que é o procedimento dinâmico eletrónico que eu
tenho que vos confessar que é o procedimento que Eu ultimamente acompanho com mais atenção porque no fundo foi uma uma tentativa visível que nós observamos de o nosso estado acompanhar um pouco a tendência que todo mundo observa para o mundo digital ou seja para eh se eh criar uma um procedimento que fosse 100% online Ok portanto hoje em dia eh nós já temos previsto que é na nossa legislação quer nos instrumentos práticos a possibilidade de se fazer uma um procedimento 100% online e eh no fundo o que é necessário é que o interessado eh se
cadastre ou se certifique jun junto do Portal da contratação pública como fornecedor ou ou prestador de serviços do Estado Ok e este procedimento eh infelizmente por enquanto S só é aplicável para aquisição de bens e serviços através de o tal catálogo eletrónico que existe a peça deste procedimento por defeito ainda será apenas um anúncio no entanto se isto estiver muito confuso para vocês entenderem o que que é o procedimento dinâmico eu desde já vos convido a vocês conhecerem mesmo este Portal da contratação pública hã que eh não só vai ser importante vocês conhecerem como se
porventura vocês almejam eh já vir a prestar serviços para o Estado então e é importante que conheçam este Portal eu aqui já estou a partilhar com vocês aqui na tela eh o pronto tá aqui o o endereço que é compraspublicas pmf.gov.br arem basta escreverem no Google um portal da contratação pública e facilmente conseguem encontrar o este site e ele é H ele é bastante intuitivo por exemplo quem que se quiser cadastrar como fornecedor do Estado eh basta seguir aqui estes Passos ou seja diz aqui que basta fazer o registo e juntar os documentos da empresa
e o seu cadastro H estará pronto para ser analisado outra coisa interessante que vocês encontram aqui e que nem adianta h eu eh entrar em grandes pormenores mas eu vos exorto muito a vocês baixarem no site este este manual manual de utilizador que é disponibilizado pelo tal sistema de contratação pública eletrônica ele é um pouquinho extenso Ah tem ser tem quase 100 páginas mas entra em vários detalhes ou seja acaba por tirar várias dúvidas sobre a o portal da das compras públicas então eu desde já vos exorto a vocês descarregarem este documento do do do
portal Ok o portal da contratação pública tem ainda outras ferramentas também que eu eh Considero que são muito interessantes eu aqui não vou conseguir abrir toda porque não tenho o cadastro aberto não é mas Vocês conseguem ver por exemplo quais são os anúncios que estão a decorrer Ok podemos fazer aqui uma um teste que vocês podem ver que por exemplo este anúncio do governo provincial do namib ainda tem 16 horas para que se sejam submetidas a as propostas vocês aqui eh conseguem ver aqui os detalhes deste anúncio que no fundo é um anúncio para concessão
construção e requalificação dos arruamentos do município de mamedes H conseguem ver quem é Ah o nome do funcionário que vai avaliar este procedimento hh o os contactos Ok e ainda conseguem ver aqui o a data limite que no fundo eh será Isto foi publicado no dia 18 de Maio de 2023 e h tem as pessoas têm até dia 7 de junho para eh se candidatarem ou seja como diz aqui este pequeno cronômetro ainda há 16 dias para a submissão de propostas ok que eu por aqui Considero que isto já ajuda bastante como vocês vem tem
aqui várias páginas de anúncios que ainda estão a a decorrer Ok ah outra coisa que eu também eh vos exorto a vocês a navegarem também aqui pelo Portal tem a ver não só que ela eh o portal tem vária vários diplomas legais eh mas também tem onde é que estava aqui Ah sim tem aqui por exemplo a nesta nesta bazinha da documentação tem por exemplo eh modelos que tem a os modelos da quer das peças dos procedimentos mas também tem por exemplo os modelos oficiais do estado para vários contratos eu acho que isto aqui já
é uma grande ajuda para eh facilitar depois a questão da negociação do contrato porque normalmente se vocês vão negociar custado é mais do que logo custado já venha com o seu modelo de contrato pronto e então é bom também e terem já o trabalho de casa feito e vocês entenderem Qual é que é o modelo que o estado utiliza e como é que vocês no fundo podem Navegar por esse modelo eu vou só abrir aqui um modelo de contrato de prestação de serviços só para vocês entenderem um pouco isto que eu estou a dizer em
termos de praticidade portanto este aqui vai ser o modelo todos os modelos os documentos finais têm sempre este formato Ok eh aqui é a página onde Depois precisa de estar aqui a a assinatura Ou seja a homologação do contrato por se tratar de um contrato público e Vocês conseguem pesquisar já Qual é que vai ser a estrutura desse contrato ok É claro que o contrato não vai ficar 100% desta forma mas já tendo esta estea acesso a este contrato a este contrato público vocês já conseguem um pouco se prepararem como eu digo e fazerem um
pouco o trabalho de casa para facilitar depois a a negociação portanto eu vos convido a vocês navegarem um pouco aqui pelo pelo site ele tem modelos Eu por exemplo há pouco vimos o contrato de de prestação de serviços também tem aqui o modelo do do contrato empreitada o modelo para aquisição de serviços eh portanto eh eu acho que h para já até aqui há aqui algumas partes do site que não abrem mas o que já está aqui disponível eh tem nota 10 já facilita muito a vida do do Empreendedor e sem falar que eu estou
vos a mostrar isto na versão em que eu não sou utilizadora Ou seja quando vocês se cadastrarem aqui ou seja se tornarem mesmo fornecedores oficiais terão acesso ainda a outras a outras funções de aqui do do Portal das compras públicas por isso eh vos exorto a conhecerem este este este site n em profundidade e analisarem aqui os documentos que com certeza que serão úteis aí para o vosso dia a dia enquanto gestores de empresa OK portanto esta era a primeira parte daquilo que eu queria partilhar com vocês sobre os procedimentos ou as