meu nome é celiz Beltrão sou advogada especialista em aposentadorias aqui da engrácio não se esqueçam de se inscrever aqui no canal ativar o Sininho né deixar o like para sempre receberem os avisos do canal e sim Existe uma forma de se aposentar com 60 anos de idade até mais de uma tá até mais de uma eu quero focar aqui em uma regra de aposentadoria que vale tanto para homens como para mulheres que é aposentadoria por idade da pessoa com deficiência Você conhece alguém que possui alguma deficiência que se enquadra como pessoa com deficiência tem uma
visão monocular uma perda auditiva passou por alguma cirurgia e precisou colocar alguma prótese ou ainda teve neoplasia pegar exemplo de uma mulher teve um câncer de mama precisou fazer a mastectomia é um exemplo de uma mulher que pode se enquadrar como pessoa com deficiência dentre tantas outras situações o cadeirante a pessoa que eventualmente sofreu um acidente todos esses exemplos aqui que eu trouxe são potenciais pessoas que podem se enquadrar como pessoa com deficiência no INSS então é uma aposentadoria que uma grande parte da população brasileira pode ter acesso só que muitos não conhecem porque o
INSS nem fala sobre essa aposentadoria se vocês entrarem lá no simulador vocês não vão encontrar essa regra aposentadoria da pessoa com deficiência Como assim por idade por tempo de contribuição não existe essa opção não existe nem mesmo a opção de informar se em algum momento da vida você se enquadrou como pessoa com deficiência porque isso também interfere na sua aposentadoria ainda que você não tenha passado por essa situação tenha enfrentado Essas barreiras durante toda a vida o fato de por um período ter isso já te traz um direito diferenciado no momento de se aposentar e
essa aposentadoria por idade da pessoa com deficiência ela exige do homem 60 anos e da mulher 55 então eu tô falando aqui de uma aposentadoria que uma mulher que seja pessoa com deficiência consegue 7 anos antes do que se ela fosse esperar A Regra geral da aposentadoria por idade só que como toda e qualquer aposentadoria do INSS não basta somente ter umidade mínima precisa ter um tempo de contribuição se tempo de contribuição ele é de 15 anos tanto dos homens como das mulheres só que tem um detalhe ao longo desses 15 anos esse homem ou
essa mulher precisam se enquadrar como pessoa com deficiência Então vamos imaginar aqui João ele já nasceu com uma visão monocular enfrentou todas as barreiras em razão dessa deficiência e somou no todo 20 anos de tempo de contribuição e tá com 60 anos de idade ele pode ter acesso a essa aposentadoria por idade aos 60 anos por qu ele tem 20 anos de contribuição e ao longo de todo esse tempo ele sempre foi pessoa com deficiência não é que ele trabalhou em uma vaga de pcd mas enquanto ele contribuía ele era pessoa com deficiência um período
ele pagou como facultativo que é o estudante depois ele pagou como autônomo depois entrou em uma vaga pcd mas a sua situação foi oscilando de diferente se a gente pensa no caso da Joana Joana tá com 60 anos de idade também tem lá o seus 20 anos de tempo de contribuição só que a Joana há 5 anos atrás sofreu um acidente de moto e aí em razão desse acidente Ela acabou ficando paraplégica né então precisando ali de uma cadeira de rodas vocês percebem que a Joana tem mais do que a idade ela precisaria de 55
ela tem 60 mais tempo do que exigido ela precisaria de 15 anos de contribuição ela tem 20 só que desses 20 só cinco só ao longo dos últimos cinco é que ela se enquadrou como pessoa com deficiência então a Joana nesse exemplo não poderia se aposentar são 15 anos e ao longo desses 15 anos de contribuição precisa comprovar que já era pessoa com deficiência tem muita gente no Brasil que tem acesso a essa aposentadoria e não faz ideia eu falo por experiência por quê no escritório direto eu atendo homens ou mulheres que chegam no momento
da sua aposentadoria puridade então o homem tá lá com 64 tá prestes a completar 65 anos e aí na consulta eu identifico pera aí mas você tem uma deficiência Por que que você não se aposentou antes não porque eu tenho pouco tempo e é só o 65 E aí o cliente já poderia ter aposentado 5 anos antes com 60 anos de idade isso faz uma diferença tremenda no planejamento familiar mesmo a gente tá falando de 5 anos que a pessoa perdeu de receber uma aposentadoria porque não é porque lá atrás já tinha direito que vai
receber todo esse valor retroativo negativo em regra a pessoa vai receber a partir do momento que ela vai lá e pede aposentadoria pro INSS por isso que eu reforço quem é que tem que saber o momento de fazer o pedido da aposentadoria você é o principal interessado na sua aposentadoria então precisa dar esse passo já se inscreve deixa o seu like ativa o Sininho para receber as notificações e ficar por dentro dos seus direitos na aposentadoria porque esse é o principal objetivo do nosso canal trazer informação que vai ajudar você a planejar a sua aposentadoria
e a conquistar a melhor aposentadoria possível porque não é o INSS quem vai te dar a melhor orientação não é ele que vai te dar a melhor aposentadoria possível é você que vai dar os passos para pedir no momento certo para conseguir a melhor aposentadoria dentro daquilo que você pagou