[Música] Olá pessoal tudo bem Estamos aqui hoje para dar continuidade a nossa aula de ciclo orçamentário temos aí vários blocos relativos a este tema é um tema bastante extenso um tema bastante pesadinho Então a gente tem que tomar aí certo cuidado ter aí um estudo mais aprofundado com relação a este tópico pessoal então ontem nós finalizamos a parte de de execução da lei orçamentária eu comentei com vocês na aula sobre o artigo 168 parágrafos primeiro e segundos parágrafos primeiro e segundo são inovações da Constituição da emenda constitucional 109 e só vão esclarecer uma coisa aqui
para vocês agora o parágrafo primeiro ele tem uma redação um pouquinho ruim mas ele vocês devem ler a parte do a Fundos no final da frase então ele diz assim é Veda a transferência de recursos é vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de Repasses do decimais o artigo 68 trata sobre os repasses do decimais a poder judiciário legislativo ministério público e Defensoria Pública neste caso pessoal você vai ler assim ó é vedada é vedada a transferência de recursos financeiros oriundos de Repasses do decimais a Fundos então não são fundos de recursos financeiros
já formados que nós temos ali tá Não não é isso basicamente nós temos que é vedada esta transferência dos repasses do decimais a um fundo E por que que isso é vedado porque você não pode ter ali um fundo formado por um rapaz do outro decimal que vai poder ser utilizado em outros exercícios conforme o parágrafo segundo do 68 nós temos a lógica de que o saldo financeiro decorrente dos repasses do decimais tem que ser devolvido ao caixa único do Tesouro e se ele não for devolvido no Exercício seguinte o ente controlador né O Poder
Executivo controlador não O Poder Executivo vai efetuar ali os descontos para que isso seja abatido então de uma forma ou de outra estes repasses do decimais se eles gerarem um saldo financeiro esse saldo financeiro vai ter que ser devolvido ou por livre espontânea vontade ou por meio dos descontos que o poder executivo fará no Exercício seguinte dessa forma Então como o saldo sempre tem que ser devolvido eu não posso resguardar no fundo esses repasses do decimais para utilizar em exercícios seguintes Ok esta que é a lógica do parágrafo primeiro mas a redação está péssima ele
está ali meio solto de Constituição no artigo 68 e a gente tem que aí fazer uma interpretaçãozinha um pouco mais aprofundada e inverter a ordem da redação então a parte do a Fundos você lê lá no final é vedada a transferência de recursos financeiros oriundos de Repasses do decimais a Fundos beleza ótimo esclarecido isso daí vamos entrar agora em avaliação e controle no nosso ciclo orçamentário ok gente a fase de avaliação então nós já elaboramos os projetos já foi para estudo discussão aprovação e sanção do Presidente da República Já começamos a execução e agora nós
vamos para fase de avaliação gente avaliação vai ser uma análise de eficácia e eficiência dos cursos de ação cumpridos tá então tudo ali que a gente fez durante o exercício orçamentário nós vamos avaliar eficácia e eficiência isso proporciona gente elementos para adoção das medidas tenentes a consecução de objetivos e a otimização do uso dos recursos então eu consigo ter adotar medidas para atingir os meus objetivos através da minha avaliação e eu consigo otimizar o uso dos meus recursos momento né Esta etapa do ciclo contribui para reabilitar reabilitar o nosso processo de administração orçamentária o propósito
da avaliação é contribuir para a qualidade da elaboração de uma nova proposta orçamentária reiniciando um novo ciclo gente avaliação é aquele momento em que nós olharemos para o que foi realizado e nós temos não é avaliação só no final né Nós temos aqui também uma parte de monitoramento então durante o ciclo durante a execução nós temos monitoramentos nós temos avaliações isso completamente atrelado aquela lógica de planejamento estratégico Para quê Para a gente conseguir em tempo hábil tomar decisões tomar atitudes para reverter algum quadro né que ali vai dar algum erro para conseguir atingir objetivos metas
fiscais para otimizar o uso dos meus recursos evitar desperdício então por exemplo quando a gente está monitorando a nossa arrecadação se você monitora a arrecadação e percebe que a arrecadação cai nós temos o mecanismo de limitação de empenho que está no artigo 9º dlf então Estou monitorando a minha receita tô arrecadando arregadão percebi que a minha receita caiu não vou atender aos resultados nominal ou primário não vou conseguir atender que que vai acontecer eu vou contingenciar a minha despesa eu vou segurar a minha despesa Então veja eu tomo ali uma decisão eu tomo uma atitude
no sentido de não causar um dano maior Esse aí que é o nosso motivo da do monitoramento constante e da avaliação a gente tem este olhar para prevenir situações de colapso das nossas Finanças otimizar os recursos utilizados adotar medidas para conseguir atingir objetivos então nós temos aí vários pontos e a partir da avaliação nós conseguimos entender o que foi feito da melhor forma entender o que não foi tão bom assim e aí a gente realimenta este processo a gente consegue contribuir para gerar uma nova proposta orçamentária com maior qualidade entrarmos num novo ciclo com maior
qualidade Então essa que vai ser a lógica sempre melhorar avaliar para sempre melhorar beleza ótimo passando para frente nós temos então que a avaliação ela tem três hábitos então a gente avalia eficiência eficácia e efetividade gente A análise da eficiência vamos lá A análise da eficiência é a relação nem vou colocar relação aqui Opa agora a borrachinha não deu certo vamos lá a eficiência é a relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta uma meta tá de um projeto de uma atividade de um programa Então nesse caso a gente considera o
resultado em face do recurso disponível vai ser aí uma Estimativa de custos em Face dos resultados Então veja é o resultado em relação ao custo isso aqui é eficiência esse que é o foco deficiência eu consegui atingir determinado resultado com o melhor custo possível se eu conseguir fazer isso então eu fui eficiente beleza por sua vez gente a eficácia é o foco no resultado em si tá então aqui é o grau de atingimento das metas fixadas aqui eu vou procurar o grau em que os objetivos e as finalidades foram alcançados dentro da programação de realização
governamental aqui o foco então não está no custo o foco aqui está no resultado se eu alcancei o resultado independentemente do custo porque quando eu vou olhar para o custo eu vou olhar para eficiência beleza por sua vez a efetividade está ligada à dimensão a dimensão do desempenho que representa a relação entre o resultado então o resultado alcançado e o impacto na sociedade o impacto na sociedade a gente vai entender aí como uma da realidade se aquilo transformou a realidade a partir daquele resultado alcançado então ele foi efetivo Beleza então aqui é deixa eu até
colocar o para ficar parecido com os outros vamos deixar na mesma cor resultado Então veja transformei a realidade a partir do meu resultado fui efetiva aqui gente isso daí é literalmente a definição desse desses tipos de avaliação eficiência ficasse e efetividade um exemplo para a gente visualizar isso qual seria campanha de vacinação Então vamos lá nós temos uma campanha de vacinação em determinado município para a erradicar a paralisia infantil tá então uma uma ação conjunta entre Município e Estado para a gente erradicar paralisia infantil neste caso vamos lá no primeiro momento se o governo se
o poder público consegue comprar né todos os insumos para vacina e a seringas a vacina em si ele consegue comprar isso realizar isso com o melhor custo possível então ele compra essas vacinas com o melhor custo possível Isto é eficiência ele foi eficiente tá se ele conseguiu vacinar essas crianças ele tinha lá uma meta de vacinar 5.000 crianças ele vacinou a 5 mil crianças com o menor custo possível então ele foi eficiente e ele foi eficaz porque ele atingiu a meta dele ele atingiu a meta focando só na 5 mil crianças a eficácia focando na
compra da vacina com o menor preço e no custo e no resultado né Desculpa compra da vacina com menor preço e vacinando Ok eficiência vacinei assim comigo que era minha meta estabelecida eficácia além de vacinar assim comigo eu erradiquei a paralisia infantil se eu errardiquei paralisia infantil eu fui efetivo veja se ele consegue vacinar aqui se ele consegue realizar uma meta vacinar assim como crianças mas ele gastou muito mais do que o previsto ele não foi eficiente Mas ele foi eficaz Então veja nós não temos uma lógica do tipo assim precisa ser ao mesmo tempo
eficiente e ficar efetivo pode ser só um desses pode ter conseguido fazer só um desses Então ele pode ter comprado com valor superfaturado por exemplo comprou acima do valor não foi eficiente contudo ele vacinou 5.000 crianças que era o esperado que era a meta então ele foi eficaz mas ele não erradicou a paralisia infantil na verdade só metade das crianças que ficaram imunes e as outras não então ele não foi efetivo tá ele só foi eficaz o outro outro exemplo aqui Ele Pode Ele Pode construção de uma de uma de um eixo que vai ligar
ali duas partes da cidade Digamos que você tenha uma cidade muito movimentada E aí você tem todo um percurso que é feito por milhares milhares de pessoas todos os dias aquele engarrafamento absurdo absurdo que você fica três horas lá no trânsito e aí o governo fala assim ó a gente tem que resolver esse problema aqui dessa infraestrutura desse Eixo Rodoviário então o que que a gente vai fazer vamos criar mais um trecho para escoar essa parte aqui desse tráfego Então o povo vai dividir e vai melhorar bastante então né como é que vai acontecer a
gente tem a construção desse eixo com o melhor custo possível fomos eficientes eu consigo ter ali o meu resultado eu construo ele a minha meta era construir ele em tanto tempo ele ter tantos metros ser feito de Tais materiais enfim ser entregue com aquelas especificações fui eficaz contudo este trecho nunca é aberto ele fica trancado ninguém usa ele e continuam lá presos no trânsito ele foi efetivo não foi efetivo porque ele não transformou nada na realidade ele não teve Impacto nenhum na sociedade ele simplesmente foi criado com o menor custo possível digamos o resultado foi
entregue ele foi finalizado mas efetivamente ele não trouxe nenhuma diferença porque ele não ele não é utilizado então poderia também ter sido superfaturado ele não seria eficiente mas poderia ter sido entregue se ele foi superfaturado mas ele foi entregue ele está sendo utilizado então ele não foi eficiente foi eficaz mas foi efetivo Então são dimensões diferentes que aí você tem que na hora da prova se isso vier para você se trouxerem um cenário disso aí você vai analisar quando a questão te traz a relação entre o resultado E o gasto foi um resultado com o
melhor custo possível isso eficiência foco apenas o resultado o bem foi entregue o serviço foi prestado eficácia efetividade Este resultado este bem Entregue esse serviço ele gerou o impacto na sociedade então ele foi efetivo tá bom se quiser dar um print aí nessa telinha pode aproveitar passando aqui para frente para controle Vou só tomar uma aguinha aqui gente falamos então da parte de avaliação E Agora Nós entramos em controle faremos aqui algumas considerações iniciais tanto na Constituição Federal quanto na 4320 Nós temos dois tipos de controle tá dois sistemas de controle nós temos o controle
interno e o controle externo e nós veremos os dois aqui hoje beleza artigo 70 da Constituição Federal a fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial da União entidades administração direta indireta quanto a legalidade legitimidade economicidade a aplicação da subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo congresso nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder então Aqui nós temos um complemento beleza temos um controle externo do Poder Legislativo mas cada poder fará o seu controle interno também cada poder cada órgão terá o seu controle interno parágrafo único prestará contas qualquer pessoa
física ou jurídica pública ou privada que utilize a recarde guarde gerencia ou administre dinheiros bens valores públicos ou pelos quais a união responda ou que em nome desta a sua obrigações de natureza pecuniária gente nós temos tínhamos na verdade antigamente uma lógica de que o controle ele era um controle muitos da legalidade então o orçamento ele surgiu nesse cenário de ser um controle contábil um controle de legalidade então lá no nosso orçamento tradicional quando a gente for entrar nesse tema nas aulas de técnicas orçamentárias a gente vai entender que lá no comecinho era só o
foco no controle de legalidade essa receita foi aplicada nessa despesa Ok era só isso não tinha mais nada além disso atualmente nós temos uma evolução nesse sentido de um controle de resultados então nós temos um controle relativa a eficácia daquela daquela ser um governamental da efetividade se aquilo realmente tem impacto na sociedade ou não se aquilo deve continuar sendo feito ou não por conta de ter alguma algum impacto na sociedade ou não gerar nenhum Impacto Então você tem ali um controle de resultados além de um controle de legalidade nós temos aqui nesse artigo 70 o
famoso co-fop que a gente decora para a prova então essa fiscalização do controle externo aqui essa fiscalização do congresso nacional é para você lembrar é o Cofap que é contábil orçamentário financeiro operacional e patrimonial o aspecto gente orçamentário é a parte ali relacionada a arrecadação e aplicação de recursos públicos então aqui arrecadação e aplicação de recursos públicos leio orçamentária né Toda essa lógica e do nosso orçamento por sua vez o aspecto operacional aqui ele tá ligado a verificação do cumprimento das metas os resultados da eficácia a operacionalidade das nossas leis orçamentárias tá eficácia eficiência resultados
toda lógica de gestão de recursos por sua vez o patrimonial tá ligado ao que tá ligado aos bens públicos controle salvaguarda conservação a parte de alienação de bens públicos que tem tudo a ver com privatização tá bom o aspecto financeiro tá ligado aos recursos financeiros efetivamente ao fluxo desses recursos administrados pelo gestor e o aspecto contábil é ligado a aplicação dos recursos financeiros de acordo com as normas contábeis Tá bom então nós temos cinco enfoques de controle contábil se as normas contábeis estão sendo atendidas observadas então a minha execução do orçamento tem que estar de
acordo com as normas contábeis financeiro foco é totalmente nos recursos financeiros aplicados orçamentário a parte de orçamento em si arrecadação a aplicação dos recursos empenho toda toda essa parte ali orçamentária o operacional tá ligado com metas resultados a gestão em si eficácia efetividade a parte operacional e o patrimonial eu tô focado nos bens públicos se eu estou conservando esses bens se eu estou alienando esses bens se eles estão devidamente conservados salvaguardados Então esta que vai ser a nossa a nossa lógica os nossos cinco enfoques aqui de controle pelo congresso nacional e também controle interno de
cada poder tá e a prestação de contas ali de qualquer pessoa física ou jurídica é porque se qual se qualquer pessoa física jurídica publico ou privada utiliza arrecada guarda gerencia ou administra dinheiros e bens públicos necessariamente ela tem que prestar conta disso beleza ótimo na 4320 Nós também temos previsão de controle e o que que nós temos lá e isso cai em prova então atenção aqui comigo controle da execução na 4.320 compreenderá a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação de receita ou a realização de despesa bem como Nascimento e extinção de direitos obrigações
a fidelidade funcional dos agentes e o cumprimento do programa de trabalho Expresso em termos monetários em termos de realização de obras e serviços na prova vem o quê na prova vem que o controle da execução orçamentária nos termos da lei 4.320 compreenderá a legalidade a fidelidade funcional e o cumprimento do programa de trabalho muitas questões trazem só essas partes grifadinhas os nomes de cada de cada tipo de controle ali né do que que é o objeto de controle e às vezes vem a redação inteira mas você precisa saber que falou em legalidade fidelidade funcional e
cumprimento do programa de trabalho isso não é constituição federal isso não está no Artigo 170 isso está na 4320 lá em 64 a gente já tinha um artigo que falava ó na execução do orçamento vai ter que controlar legalidade fidelidade funcional Ou seja a pessoa que está gerando bem público é fiel ao a este bem público é fiel a estes valores né esta fidelidade este respeito aos valores públicos isso é fidelidade funcional é uma pessoa que não é corrupta é uma pessoa que tem ali um cuidado com essa administração do dinheiro público e o cumprimento
do programa de trabalho porque já em 64 a gente já tinha essa lógica de programa de trabalho aqui e teríamos que cumpri se nós tínhamos isso na lei orçamentária a gente tinha que cumpri-lo beleza ótimo controle interno vamos começar pelo interno depois nós vamos passar para o controle externo beleza gente então vem aqui comigo o artigo 74 da Constituição Federal então a gente leu o 70 que diz que o Congresso Nacional vai exercer o controle externo e cada poder vai exercer o controle interno e agora a gente tem aqui o controle interno no 704 os
poderes legislativo executivo e judiciário manterão de forma integrada sistema de controle interno com a finalidade de gente já vi mais de uma vez isso aqui sendo cobrado então às vezes a gente pensa assim nossa mas isso é isso aí é uma coisa tão tão assim aleatória né para o orçamento público a gente não a gente foca lá em receita despesa ele RF aí você ter a cobrança por exemplo de que cabe ao controle interno exercer o controle das operações de crédito a mais e garantias bem como os direitos e a vez da União isso já
caiu inciso 3 e aí você fala Meu Deus será que era interno Será que isso aqui era controle externo o que que é isso então a gente tem que dar uma atenção boa aqui nesses nesses incisos controle interno vai avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA execução dos programas do governo e dos orçamentos da União Ótimo vamos avaliar cumprimento das metas comprovar a legalidade e avaliar os resultados vamos comprovar a legalidade avaliar os resultados quanto a eficácia eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos entidades da administração bem como da aplicação de recursos
por entidade de direito privado exercer o controle das operações de crédito a mais e garantias bem como direitos e haveres da União isso aqui já caiu e você tinha que marcar que isso cabia o controle interno e apoiar o controle externo no Exercício da sua missão obviamente que o controle interno vai apoiar o controle externo então aqui é meio lógico um dois e três você tem que dar uma atenção um pouquinho maior beleza parágrafo primeiro os responsáveis pelo controle interno ao tomar em conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade dela darão conhecimento ao Tribunal de Contas
da União sob pena de responsabilidade solidária aqui gente o pessoal tá lá no controle interno fazendo avaliação do cumprimento de metas fazendo a avaliação de resultados Para comprovar a legalidade do que foi realizado analisando se foi eficaz se foi eficiente analisando a aplicação desses recursos públicos e que que acontece descobre-se ali uma ilegalidade uma irregularidade nas contas uma regularidade nas despesas então uma despesa foi realizada sem autorização uma despesa foi realizada sem dotação para isso não cumpriu lá os requisitos para a execução da despesa ou foi arrecadada de uma forma incorreta que que vai acontecer
quem for responsável pelo controle interno porque nós temos ali um órgão que vai ser responsável por isso não é simplesmente não são simplesmente todos os servidores daquele poder que vão fazer o controle interno temos ali alguém que será responsável por isso se este responsável toma conhecimento dessa regularidade ou legalidade não faz nada fica ó quietinho ele vai ser responsabilizado solidariamente conjuntamente com o responsável pela ilegalidade ou pela irregularidade porque aí você entende assim bom você ficou quieto você descobriu isso daqui não fez nada então você vai responder junto Porque você poderia ter denunciado você poderia
ter levado isso ao conhecimento Tribunal de Contas da União Mas você ficou na sua para proteger gente que fez coisa errada então você vai responder junto né solidariamente Beleza aqui pode vir na sua prova responsabilidade subsidiária vai estar errado é responsabilidade solidária junto mesmo ok qualquer cidadão partido político Associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU então nós cidadãos ou os partidos políticos associações ou sindicatos podemos se estivermos né todos nós olhando ali uma alguma lei que que você percebe que tá não tá de acordo com a lrf Às
vezes você pega lá uma lei e fala assim ué mas isso aqui tá descumprindo ele RF mas isso aqui tá descobrindo há 4.320 mas isso aqui tá contra o PPA mas isso aqui né vamos lá às vezes você vai pegar ali uma lei no final de semana para ler para ver se tem uma regularidade E aí você pode denunciar lá no tribunal de contas da União beleza existe essa legitimidade qualquer Cidadão pode fazer isso partido político também obviamente Associação Esse indicato beleza gente e só tentar para o cidadão aqui porque às vezes a gente falar
não mas você não pode fazer isso não isso é uma coisa para coisa para gente maior né partido Associação Sindicato não cidadão também pode denunciar ok a lei 4.320 já tratava sobre o controle interno Então nós não temos apenas na Constituição Federal lá em 88 no 74 a gente também tem isso lá em 64 O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75 que são legalidade fidelidade funcional e cumprimento dos programas de trabalho que a gente já viu ali atrás sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou
órgão equivalente ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação caberá com controle relativo ao cumprimento do programa de trabalho a verificação da legalidade dos atos será prévia concomitante e subsequente então em todos os momentos do meu processo orçamentário eu terei ali verificação de legalidade além da prestação ou tomada de contas anual poderá ver a qualquer tempo levantamento prestação ou tomada de contas de todos os envolvidos e responsáveis por bens ou valores públicos compete ao serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas
a cada unidade orçamentária então nós temos ali que o poder executivo vai exercer Aquele controle de legalidade fidelidade e cumprimento dos programas de trabalho e ao órgão incumbido da elaboração caberá o controle relativo aos programas de trabalho novamente Então a gente tem essa nova essa essa previsão novamente e aqui ó nós temos aí bem visível um de olho interno né verificação da legalidade prévia concomitante subsequente essa possibilidade aqui de a qualquer tempo levantar prestar tomar conta de todos os responsáveis por bens ou valores públicos e os órgãos de contabilidade serviços de contabilidade vão verificar a
exato observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária gente estes artigos 76 a 80 que nós temos aqui na 4.320 não são assim não tem uma incidência enorme na hora da prova tá então eles Vocês conseguem dar uma lida bem uma lida nele saibam que ele existe faça um ali umas anotaçõeszinhas né mas quem gosta de grifar dê uma grifada mas assim a incidência dele não é tão grande a incidência é bem maior aqui tá bom a incidência é bem maior aqui controle externo finalizamos então o controle interno o controle interno você
vai visualizar antes da gente entrar em controle externo o controle interno Então você visualiza dentro daquele âmbito Então dentro daquele poder Então vai ter um órgão dentro do Poder Executivo um órgão dentro do Poder Legislativo um órgão dentro do Judiciário que vai realizar um controle interno e também gente existe controle interno nos órgãos no Ministério Público existe controle interno nas defensorias públicas Então você tem controle interno porque porque é necessário que isso aconteça você não pode deixar que apenas o legislativo faça só o controle externo não enquanto nós estamos executando a lei orçamentária enquanto nós
estamos elaborando desde o início sempre tem que haver um controle de legalidade ali sempre tem que haver um controle de fidelidade então nós temos esse controle interno sempre acontecendo beleza aí agora a gente passa para controle externo nós temos as nossas esferas federativas e neste caso gente o controle externo na Esfera Federal será exercido por quem pelo congresso nacional com auxílio do TCU Então veja não é que o controle externo será exercido pelo TCU não pode marcar isso na prova o controle externo ele é exercido pelo congresso com auxílio do TCU só que quando a
gente fala sobre fiscalização orçamentária fiscalização das contas sempre o foco é o TCU TCU é aquele órgão que é quando fala na palavra fiscalização e controle a primeira coisa que você surge na tua vida é tribunal de contas e ainda mais Tribunal de Contas da União está sempre nos jornais sempre no sites né alguma notícia aconteceu é ele que na verdade bota a mão na massa ali só que quem tem a incumbência do controle externo é o controle é o Congresso Nacional o TCU é um auxiliar então na prova se ele trocar isso daqui vai
estar errado por exemplo dizer que o controle exercido pelo TCU com auxílio do congresso erradíssimo é exercido pelo congresso com auxílio do TCU ok nos Estados pessoal é realizado pela Assembleia Legislativa ou seja o legislativo do âmbito Estadual com o auxílio dos tribunais de Contas dos Estados é a mesma lógica do âmbito Federal só que a gente puxa aqui para o Estado então ao invés de ser Congresso Nacional nós vamos ali ter um controle exercido pela Assembleia Legislativa no DF é exercido pela câmara legislativa mesma coisa Poder Legislativo né com auxílio do tcdf Tribunal de
Contas do Distrito Federal e nos municípios ele é exercido pela câmara municipal com auxílio de quem vamos anotar aqui porque nós temos algumas opções várias opções agora ele vai ter auxílio do Tribunal de Contas do Estado como Regra geral Essa é a regra por sua vez ele também pode ter auxílio do Tribunal de Contas do município ou do Tribunal de Contas dos municípios e nós temos diferenças entre Tribunal de Contas do município e Tribunal de Contas dos Municípios eu só quero que você anote aqui que do município nós só temos em São Paulo e Rio
de Janeiro e dos Municípios nós temos na Bahia para e Goiás tá gente qual que seria a diferença básica tá então como Regra geral Regra geral a câmara municipal vai ter o auxílio do Tribunal de Contas do Estado no caso de ter Tribunal de Contas do município como São Paulo Rio vai se auxiliado pelo Tribunal de Contas do município no caso de ter 12 municípios vai ser auxiliado pelo dos Municípios naquele município em que o Tribunal de Contas tem a jurisdição porque que acontece o do município conforme nós temos em São Paulo Rio Ele só
tem a jurisdição naquele município específico então ele fica preso no município o Tribunal de Contas dos Municípios ele pega mais de um município então a jurisdição dele é por exemplo de três municípios três quatro municípios e ele vai exercer o auxílio do controle externo nestes municípios em que a jurisdição tá bom esta que vai ser a lógica nós temos Então essas três possibilidades isso pode ser cobrado em prova e você tem que saber que não é sempre apenas do Estado a regra do Estado Tribunal de Contas do Estado que vai auxiliar mas se tiver o
Tribunal de Contas do município é ele que auxilia e se tiver o Tribunal de Contas dos Municípios é ele que auxilia beleza essa lógica aqui do Tribunal de Contas do município nós não podemos mais ter isso é vedado atualmente tá bom Então é isso isso aqui é importante gente artigo 71 Vamos ler aqui o controle externo controle externo a cargo do cargo do a carga do TCU não a cargo do congresso nacional é o congresso que tem a incumbência de fazer controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União Tribunal de
Contas da União os tribunais de contas auxiliam controle externo ao qual compete veja que interessante né veja que interessante você tem um artigo dizendo o controle externo cabe ao congresso nacional com auxílio do Tribunal de Contas compete ao Tribunal de Contas então assim quando você vai ler esse artigo parece que ele vai trazer para você as incumbências do congresso nacional mas não ele vai trazer aqui as incumbências do TCU que é o auxiliar Então veja que no fim das contas quem efetivamente vai botar a mão na massa aí é o TCU Tá bom então vamos
lá ao qual compete apreciar apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da república mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do recebimento gente aqui com relação as contas do executivo é o Presidente da República tem que enviar dentro de 60 dias após abertura da sessão Legislativa as contas referentes ao exercício anterior então você tem ali esse prazo ele tem que ser cumprido E caso o Presidente da República não envie dentro de 60 dias vai competir privativamente a Câmera dos Deputados proceder a tomada de contas beleza e aí quando dentro de
60 dias após a abertura da sessão Legislativa então o presidente não não enviou dentro de 60 dias vai competir a câmera a tomada de contas Ok gente por sua vez o que que a gente também tem falado do inciso 1 o TCU ele Aprecia as contas prestadas anualmente pelo poder pelo presidente da república quem que julga as contas quem que julga as contas do presidente julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional tá então enquanto o TCU vai apreciar a conta ou Congresso Nacional vai julgar as contas prestados pelo presidente da república
beleza gente inciso 2 julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro os bens e valores públicos da administração direta indireta incluídas as Fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público e as contas daqueles que deram causa a perda extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao horário Então veja com relação às contas do Presidente o TCU não julga apenas Aprecia ele julga sim julga sim as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro bens e valores então isso daqui às vezes causa uma uma confusão na hora da prova você vai ter
que pensar né que o TCU ele ele é um auxiliar do congresso nacional ele é um auxiliar do congresso nacional e cabe efetivamente ao congresso o controle externo Então se cabe ao congresso é o congresso que vai julgar as contas do presidente Na verdade o TCU vai só apreciar vai mostrar vai falar vai emitir um parecer vai falar assim olha eu como auxiliar estou emitindo este parecer sobre as contas do presidente mas julgue você então é isso que vai acontecer quem julga o Congresso Nacional mas com relação a outros administradores e demais responsáveis não teria
como você o TCU emitir centenas e centenas e centenas de pareceres para o congresso julgar Então pensa nisso tá quem vai julgar Isso vai ser já direto o TCU o TCU com relação ao presidente da república ele Aprecia e manda o congresso e manda para o congresso julgar com relação ao resto dos outros administradores e outros responsáveis ele mesmo já julga beleza ótimo número 3 inciso 3 apreciar apreciar de novo opa apreciar de novo para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título na administração direta e indireta incluídas as
Fundações instituídas e mantidas pelo poder público efetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão ou seja o TCU Aprecia a legalidade de todos os tipos de admissão de pessoal só que ele não vai apreciar as nomeações para cargo de provimento e comissão por quê Porque carne de provimento em comissão é de livre nomeação e de libras oneração então aqui como é livre a nomeação e exoneração não há que se falarem controle para essa admissão de pessoal Beleza então cargos em comissão estão fora do controle aqui com relação a legalidade desses atos de admissão que
mais que o TCU vai analisar que que ele mais ele vai apreciar ele vai apreciar a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria Reformas e pensões mas também temos uma ressalva nesse caso ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato com acessório então o TCU Analisa se aquela aposentadoria aquela aquela pensão aquela reforma foi concedida de acordo com a lei se por exemplo Às vezes a pessoa está linda maravilhosa e vivendo super bem e recebendo aposentadoria por invalidez Então é isso aí que a gente vai ter que olhar se aposentadoria aqui
esse ato ele foi legal ele tá dentro da Lei ele ele cumpriu os requisitos então um exemplo básico que eu dei tá bom só que se houver melhorias posteriores nessas concessões de aposentadoria reforma e pensão que tenha o mesmo fundamento legal por exemplo o já foram analisadas essa já foi analisada a legalidade desse ato e depois teve uma melhoria nessa aposentadoria nessa pensão nessa reforma enfim mas o fundamento legal mesmo aí ele não vai analisar novamente tá bom porque nós não temos uma outra situação nós temos o mesmo fundamento legal do ato concessório Então não
é necessário que se verifica a legalidade novamente ok ótimo Então temos duas ressalvas nesse inciso os cargos em comissão não serão analisados aqui e essas melhorias posteriores que tem o mesmo fundamento legal do ato concessório também não serão analisados 4 realizar por iniciativa própria da câmara dos deputados do senado da comissão técnica ou de inquérito inspeções e auditorias de natureza contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Legislativa executivos judiciário e a demais entidades do inciso 2 aqui tranquilo né gente inspeções auditorias e com relação ao Cofap contábil financeiro orçamentária operacional e patrimonial
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a união participe de forma direta ou indireta então tem dinheiro público no meio vamos ter que fiscalizar essas contas porque não podemos deixar desviar dinheiro não podemos utilizar da forma errada então nós vamos fiscalizar essas contas nacionais das empresas supranacionais em que a união participe fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela união mediante convênio acordo ajuste ou outros instrumentos com gêneros todos os tipos de convênio a cor e ajuste gente vão ser fiscalizados pelo TCU quando repassados pela união vai repassar recurso para o
estado pudesse município tem que fiscalizar tem que ver se isso tá correto se isso foi cumprido efetivamente para quem que foi passado esse dinheiro no que que ele foi utilizado tem que fiscalizar 7 prestar as informações solicitadas pelo congresso nacional por qualquer de suas casas ou respectivas comissões sobre a fiscalização contábil financeiro orçamentário operacional patrimonial cofop e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas então todas as vezes que o Congresso Nacional solicitar informações relativas a fiscalização lá do Cofap e resultado de auditorias e inspeções o TCU tem que prestar as informações porque lembra ele auxiliar
do Congresso Nacional então o Congresso Nacional pediu as informações ele presta as informações Ok Isso é uma competência dele 8 aplicar aos responsáveis em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de Contas as sanções previstas em lei que estabelecerá dentre outras combinações multa proporcional ao dano causado ao erário em número 9 assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei se verificada ilegalidade gente quero só fazer aqui uma anotação com vocês no caso desse inciso 8 o parágrafo terceiro do artigo 71 deixa eu colocar aqui o 71
certinho para vocês não ficarem na dúvida da CF essas decisões aqui ó que aplicam sanções que aplicam sanções tão as decisões do tribunal de contas que resultem nessas sanções que imputam débito ou multa terão eficácia de título executivo que que isso quer dizer vamos traduzir isso quer dizer que caso o Tribunal de Contas aplique uma sanção prevista em lei como uma multa ou uma imputação de um outro débito esta esta esse documento que aplica essa sanção ele já pode ser executado diretamente então não será necessário neste caso o ajuizamento de um de uma ação de
conhecimento para dizer olha esta pessoa eu vou comprovar que ela fez isso vou comprovar que isso aqui foi regular eu TCU no processo vou comprovar para dizer aqui para o juiz que Para comprovar para o juiz que foi regular que foi legal para daí o juiz dar o aval a minha decisão né confirmar a minha decisão E daí aplicar a multa não nesse caso o Tribunal de Contas da União verificou ilegalidade verificou irregularidade aplicou a multa ele já vai poder cobrar direto essa multa ele já a juíza uma execução entendeu então isso aqui eu já
é um título executivo já é como se fosse uma decisão pronta Ele simplesmente se ele precisar cobrar isso na justiça entra na justiça para cobrar direto não tem mais discussão sobre o que aconteceu pode haver uma discussão aqui relativa a forma que a conta foi realizada uma discussão do tipo assim olha já paguei isso aqui é o Tribunal de Contas me cobrou mas eu já paguei tá aqui o comprovante então isso eu posso discutir ou essa essa esse juros aqui tão errados essa correção monetária tá errada isso pode discutir agora discutir o fundamento daquela ilegalidade
fundamento não posso mais porque ele já é já tem eficácia de título executivo Então nesse caso a união vai simplesmente ajuizar a ação de execução e já vai cobrar falou quero receber esse troço aqui você mandou mal a gente aplicou a sanção eu quero receber o valor e não se discute mais o que ficou para trás pode discutir alguma coisinha ali do título em si mas só beleza então isso que é eficácia de título executivo e aqui o 9 bem tranquilo né ele assina um prazo para que se adote providências caso ele verifique regularidade então
aquele órgão aquela entidade tem alguma regularidade o TSE antes de tomar alguma medida ele determina ali um prazo para que isso seja regularizado ok e número 10 sustar se não atendido a execução do ato impugnado comunicando a decisão a câmara dos deputados e ao Senado Federal então gente aqui nós temos um peguinha de prova Vamos aqui na nessa nessa caixinha aqui tá o controle externo a cargo do congresso nacional será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas ao qual compete sustar se não atendido a execução do ato impugnado comunicando a decisão a câmara dos
deputados do Senado Federal então nós temos um ato aqui que foi impugnado pelo tribunal de contas e demos por exemplo um prazo para ser resolvido não foi resolvido o que que o Tribunal de Contas vai fazer Vai sustar este ato impugnado no caso de contrato não cabe ao TCU Então veja isso cai em prova isso cai em prova inclusive inconstitucional tá isso aqui é uma matéria que pode cair em na parte de direito financeiro ou afro e na parte de Direito Constitucional então aqui ó ato cabe ao TCU sustar contrato cabe o Congresso Nacional o
artigo 71 parágrafo primeiro deste Sul Claro gente no caso de contrato o ato de sustação será adotado diretamente pelo congresso nacional que solicitará de imediato ao poder executivo as medidas cabíveis se o Congresso Nacional ou executivo no prazo de 90 dias não efetivar as medidas o tribunal decidinar a respeito então aqui a gente tem uma coisa meio aberta né o tribunal decidirá respeito você precisa saber na sua prova o que trouxe para você um cenário de que haverá um contrato que precisa ser assustado um contrato então verificou-se irregularidade legalidade em determinado contrato quem que vai
assustar Esse contrato Congresso Nacional então contrato aí você vai decorar assim né contrato quem susto é o congresso Então você tem dois concons aqui com o com olá quem susta contrato É o congresso beleza quem susta ato é o TCU então só sobra o átomo TCU é contrato congresso contrato congresso contrato congresso fala isso 20 vezes na tua cabeça que aí você vai lembrar na hora da prova E se trouxer ato você vai lembrar que contrato é congresso então ato é TCU beleza gente falou em sustação ou vai ser TCU ou vai ser congresso dependendo
se for ato ou contrato E aí temos aqui essa essa parte também né se o Congresso Nacional ou executivo em 90 dias não efetivarem as medidas previstas ou seja assustar neste contrato sustar este contrato ou TCU vai decidir a respeito e aí não temos o que que ele vai fazer neste caso se ele vai assustar o contrato se ele vai deixar como está né porque simplesmente a constituição só fala que ele vai decidir a respeito então a gente não pode aqui dizer que ele vai sustar o contrato Beleza então você vai levar para tua prova
que ele vai sustar um ato impugnado se aquele ato não for atendido Beleza depois do pedido de solicitação de providências enfim e falou em congresso nós temos o contrato a sustação do contrato de acordo com o artigo 71 parágrafo primeiro beleza gente ótimo perfeito aqui inciso 11 representar o poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados então verificou irregularidade o abuso ou TCU Vai representar o poder competente e o tribunal encaminhará ao congresso nacional trimestral e anualmente o relatório das suas atividades então a cada trimestre e também anualmente TCU em caminho seu relatório Então veja sempre
enviando os relatórios para aquilo ser feito um controle Congresso Nacional vai olhar aqueles relatórios vai exercer ali um controle através desses relatórios Ok gente trimestral e anual vamos lá artigo 72 da Constituição Federal então nós estávamos agora no 71 vimos o 71 parágrafo primeiro que era o contrato Vamos agora para o 72 a comissão mista permanente então lembra da CMO que a gente viu nas aulas passadas que vai emitir os pareceres sobre os projetos de leis orçamentárias né como um todo essa CMO diante de indícios de despesas não autorizadas ainda que sob a forma de
investimentos não programados ou de subsídios não aprovados poderá solicitar a autoridade governamental responsável que no prazo de cinco dias preste os esclarecimentos necessários então ainda que seja um investimento que não estava programado na lua ainda que seja um subsídio que não estava provado vai poder solicitar esclarecimentos com relação a isso não prestados os esclarecimentos ou considerados insuficientes Então veja ou não prestou esclarecimentos ou prestou esclarecimentos insuficientes a comissão solicitará ao tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria no prazo de 30 dias então aqui ao tribunal ao Tribunal de Contas da União entendendo o tribunal irregular a
despesa a comissão se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão proporá ao congresso nacional a sua sustação Então veja só tomar uma aguinha aqui gente uma coisa aqui que tem que ficar bastante Claro bastante Clara vocês não podem entender lá na hora da prova ou quando estiverem estudando que o TCU vai ver um ato aí ele vai falar assim Hum Tem uma regularidade aqui eu acho que tem uma regularidade vou assustar não é assim então existe um prazo para readequar existe um pedido de esclarecimentos Às vezes alguma coisinha líquida que foi
feita errada por uma por um deslize por um erro mesmo então você não tem essas essa sustentação automática tá bom Então veja entendendo o tribunal irregular a despesa se a comissão julgar que o gasto pode causar um dano reparável ele vai propor ao congresso nacional uma sustação daquele daquele ato Beleza então veja aqui é um controle ali exercido pela CMO pela comissão mista que tá dentro do congresso nacional é um órgão do congresso nacional então a comissão mista pode solicitar esses esclarecimentos relativo algum indício de despesa Não autorizada não foi prestado esse esclarecimento e ou
foi prestado de forma insuficiente essa Comissão vai solicitar o tribunal um pronunciamento conclusivo sobre a matéria em 30 dias se o tribunal entendeu que foi irregular a despesa a comissão entendendo que pode causar dano irreparável ou grave lesão vai propor ao congresso nacional assustação daquele gasto beleza gente e a Lei 4.320 ela também já tratava sobre controle externo Então nós não temos aqui é tão somente a Constituição Federal tratando sobre isso em 64 Nós já tínhamos isso o controle da execução orçamentária pelo poder legislativo terá por objetivo verificar a probidade da administração aguarda e legal
emprego do dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento Então tudo a ver aí com probidade fidelidade legalidade né tudo isso daí um poder executivo anualmente prestará contas ao legislativo no prazo estabelecido nas constituições ou nas leis orgânicas dos Municípios aqui são as contas do chefe do executivo ok que nós já Vimos que temos ali também no controle externo da Constituição Federal as contas do Poder Executivo serão submetidas ao legislativo comparecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente atualmente atualmente esse trecho que ele tá defasado porque nós não temos mais essa lógica do
órgão equivalente a gente tem Tribunal de Contas em todas as esferas né E na verdade no município a gente tem essa vedação de não poder mais criar Tribunal de Contas do município mas todos os entes federativos eles têm o auxílio de algum Tribunal de Contas então Como regra União vai ter esfera Federal com graça Nacional com auxílio do TCU o estado vão ter os tribunais de Contas dos estados e no município que eu não tiver o Tribunal de Contas dos Municípios e que eu não tiver Tribunal de Contas dos Municípios eu terei o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado então não tem esse órgão equivalente aqui ok quando no município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente a câmara de vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito isso daqui gente né não tem muita não tem muita validade se vier na sua prova vai estar absolutamente desatualizado porque aqui essa regra que o município tinha que ter um tribunal de contas ou um órgão mas A Regra geral é que o município ele vai ter o auxílio do Tribunal de Contas do Estado tá essa é a regra geral
então sempre vai ter esse órgão aí não vai precisar designar peritos contadores não vai não vai ser necessário isso e então terminamos a nossa o nosso bloco de avaliação e controle um bloco extenso um bloco bastante cheio de informação mas no meu sentir um bloco um pouco mais leve do que os blocos anteriores que a gente já já passou por aqui né a parte ali de elaboração aquela parte toda de conteúdo da proposta orçamentária uma parte muito técnica né com muitas balanços e tal aqui parece ser assim uma parte mais tranquila uma parte que flui
melhor vou tem mais sentido Então acho que até porque a gente estuda isso inconstitucional então acaba ficando um pouquinho mais fácil beleza ótimo gente finalizamos então essa parte de etapas da do ciclo orçamentário com este bloco e no próximo bloco eu vou entrar em emendas parlamentares de execução obrigatória que são as emendas individuais e as emendas de bancada impositivas também é uma parte extensa da matéria mas é uma parte também que eu acho mais gostosa de estudar então vamos aqui fazer uma pausa e daqui a pouquinho eu volto com emendas individuais e de bancada em
positivas tá bom um beijo e até [Música]