E aí E aí Olá bem-vindos a segunda aula do curso de introdução ao direito penal e o objetivo desta aula é trazer as principais nuances sobre a aplicação da lei penal no espaço aplicação da lei penal no tempo vamos entender algumas exceções de não aplicação da lei penal vamos também entender Qual é a Quais são os requisitos para eficácia da sentença estrangeira no território nacional onde também traçar brevemente alguns parâmetros só com umas nuances sobre o prazo dentro do Código Penal e também sobre fato típico como eu sempre o faço trago aqui o Sumário para
que nós possamos entender como se desenvolverá a aula de hoje então o primeiro tema que será tratado será o tempo do crime em seguida nós vamos tratar da territorialidade o item 3 será o lugar do crime o item 4 extra territorialidade da lei penal brasileira e o item a eficácia da sentença estrangeira e tem seis contagem de prazo e por fim o item 7 como fato tipo Portanto vamos iniciar esta aula tratando do tempo do crime o tempo do clima ele está previsto no artigo 4º do Código Penal brasileiro lembrando pessoal como nós vemos na
aula passada aqui do do primeiro artigo a tal Artigo 121 do Código Penal configura-se a parte geral e consequentemente a parte que traz as normas orientadoras da aplicação da execução das demais normas e portanto nos vemos isso com muita clareza no que dispõe este artigo quarto ou seja dispondo quando será considerada a prática delituosa ele assim disso considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado tô vendo como é importante esse parâmetro para que tu o processo penal de seguir através por meio do que diz este
artigo Então vamos entender na prática O que significa esta disposição tem temos aqui um exemplo de um menor de 17 anos e 11 meses que esfaqueia uma pessoa e ainda corrência disso essa pessoa vem a falecer três meses depois nós tem que aqui essa pessoa esse menor tem 17 anos e 11 meses no momento que ele esfaqueia a pessoa no entanto o evento morte você já consequência disso só aconteceu três meses depois eu seja outras pessoas já atingiu a maioridade Você já completou 18 anos então vejam que segundo a norma do artigo 27 do Código
Penal essa pessoa era considerada inimputável na época em que ela esfaqueou nessa outra pessoa no mesmo Como é relevante entender com e serão aplicadas na mesma situação com essa mesma pessoa que eventualmente tivesse com 17 anos e 11 meses ao invés de ter esfaqueado alguém tivesse por exemplo praticado algum crime permanente Como por exemplo o sequestro essa pessoa nessa hipótese fosse a presa em flagrante três meses depois então ela responderia pelo fim pois ela estaria ou cometendo já com 18 anos completos ou seja eu tava idade já teria sido atingido não vejo como é relevante
Realmente nós entendemos essas principais nuances para que todo o o entendimento seguinte com o o estudo do direito penal possa ser melhor aproveitado E aí é importante destacar vocês o seguinte em que Pese esse deixa o funcionamento do Código Penal em relação à prescrição ou seja prescrição punitiva o corte final do Outono teoria diferente Ou seja ele adotou a teoria do resultado ou seja aqui a prescrição é só passa a correr quando houver a consumação e não do dia em que se deu a são deliciosas nesse primeiro caso nesse primeiro exemplo por exemplo que nós
tivemos aqui na aula quando seria então iniciada a contagem da prescrição seria três meses depois ou seja quando a pessoa que foi e veio a óbito eu vejo um como importante nós entendemos também essa noção de fogo se dá a contagem de pesquisa só não confundir uma coisa com a outra o pessoal agora nós vamos tratar da territorialidade ela está prevista lá no artigo 5º do Código Penal e ela diz o seguinte que aplica-se a lei brasileira lei penal brasileira né sem prejuízo de Convenções tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território
nacional o que que esse artigo ele quer dizer quer dizer que independente da nacionalidade do sujeito ativo ou passivo se ocorreu no território nacional por todos será aplicada a lei brasileira Essa é a regra geral nós devemos entender também o que é considerado o território nacional não é tão somente é aquele mapinha que nós vemos né de norte a sul além E além disso também é considerado o território nacional é todas as embarcações aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem pessoal vejo como isso é relevante ou
seja tratando-se de aeronaves embarcações públicas ou a serviço do governo será considerado território nacional portanto qualquer crime que aconteceu né esses lugares né ou seja uma aeronave ou embarcação não importa que eles estejam navegando ou sobrevoando o espaço aéreo da Europa ou mesmo é estejam Enfim no território da Europa da África da Ásia não importa segundo.so artigo quinto diz é a lei penal brasileira que será aplicada Outro ponto muito importante é disposto no parágrafo 2º que diz o seguinte é também aplicável a lei brasileira os crimes praticados a Bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de
propriedade privada achando que aquelas em Pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente e esse e essas importantes ou mar territorial do Brasil veja o que aqui também existe mais uma regra onde será aplicada a lei penal brasileira ainda que aqui não se trate de qualquer embarcação ou aeronave ligada ao governo brasileiro então vejam que foi adotado pelo nosso código penal aplicação da territorialidade temperada ou seja aplicável ao Brasil o ordenamento penal brasileiro aos crimes cometidos em todo território nacional e considerando inclusive essas noções da embarcação e das aeronaves que mora aqui
a independente da nacionalidade da pessoa ela estará sujeita a sanções ao processo dentro das leis brasileiras a salvo se salvo quando houver Norma de direito internacionais que dispuser em sentido contrário ou seja nessa situação pelo Brasil adotar o princípio da territorialidade temperada haveria uma exceção é vamos também analisar pessoal o que vem as Exatamente esse território na sua além do que nós já Vimos que são caso as aeronaves e também as embarcações considerado o aspecto material é corresponde a todo o espaço delimitado pelas fronteiras geográficas como nós já conhecemos através daqueles mapas geográficos e pelo
aspecto jurídico vai abranger Todo o espaço em que o estado exerce a sua soberania e aqui estão os solos estão os rios lagos mares interiores baías e portos mar territorial tá só em e nós temos esse parâmetro ele corresponde a dor milhas marítimas de largura ao qual está previsto lá na lei 8.617 Espero muito que levante conselho dentro dessas duas milhas ainda é considerado o território nacional e ainda esse aqui é o artigo 2º desta mesma lei reforça que a soberania do Brasil Essence ao mar territorial ao espaço aéreo sobrejacente bem como ao seu leito
e subsolo então vejo como é relevante que nós tenhamos essa noção para entender de fato quando é em que em qual é o espaço que será aplicada a lei penal ou seja isso mais uma vez vem a ser relevante para todo o processo penal ser compreendido territorialidade pessoal em relação a pessoa que cometeu determinado delito só a situações de exceção que eu comentei com vocês no início da aula é só situações de não incidência da lei brasileira a passo cometidos aqui no Brasil eu trouxe aqui o exemplo dos das imunidades diplomáticas Nem usei o embaixador
de todas as pessoas que compõem a diplomacia eu optei por não trazer o exemplo dos parlamentares para entender que essa situação pode ser mais bem delineada em outro momento em relação à questão e aferição de culpabilidade outros requisitos portanto aqui Nesta aula nós vamos trabalhar somente o exemplo das imunidades diplomáticas ou seja vamos entender o que isso significa o Diplomata ele é dotado de inviolabilidade pessoal ou seja ele não pode ser peso ele não pode ser submetido a qualquer procedimento o processo sem autorização do seu país e vejo o pessoal que apesar da ser das
sedes diplomáticas e não serem considerados nas o território do país onde ela se encontra elas ainda assim são dotadas dessa um idioma habilidade Ou seja é uma garantia de seus representantes estrangeiros e portanto é importante destacar aqui de repente se o crime é cometido dentro ali a de uma Embaixada mais por uma pessoa estranha a diplomacia ou seja eventualmente um prestador de serviço ainda que tem a mesma nacionalidade dos diplomatas não estará não não pelo contrário né a lei final será aplicável não é hipótese de não-incidência certo é importante nós destacamos também o que a
jurisprudência o que a doutrina entende quem são as pessoas que estão abrangidas nessa não-incidência que estão os agentes diplomáticos embaixadores secretários embaixadas pessoal técnico e administrativo das representações assim como os uma das famílias dessas pessoas também estão inseridos Funcionários das organizações internacionais como a ONU ao é a quando em serviço e também chefe de estado estrangeiro quando estiver visitando o nosso país inclusive os seus membros da sua comitiva importante destacar pessoal que os empregados particulares nesses agentes diplomáticos eles não gozam dessa imunidade Ou seja incidir a lei penal brasileira para essas pessoas caso eles venham
a cometer algum delito perfeito e note que é uma informação muito importante aqui essa imunidade ou seja essa não incidência da lei do Brasil né aos fatos aqui cometidos ela é encarada como um mês é só mas ela não quer dizer que esses titulares eles estão isentos de responder por esses dias a responder mas no seu estado de origem não vejo isso não quer dizer que o crime ou as suas contas consequências vão ser simplesmente excluídos mas sim que eles vão ser analisados devidamente é por meio do seu estado de origem certo pessoal Bom agora
vamos analisar que uma jurisprudência dentro de um recurso em habeas corpus que analisou exatamente na situação relativa a um empregado particular a relacionado a um diplomata não vejo aqui que assim consignou o STF que restringem-se às imunidades e ações aos assuntos diplomáticos ao pessoal oficial da missão e aos membros das respectivas famílias excluídos são assim os benefícios os secretários particulares datilógrafos mordomos criados ou motores constitui Olá pessoal não oficial então vejam só que por meio dessa jurisprudência ficou muito claro que esses empregados que eventualmente Cometa algum crime eles não estarão é dentro desta imunidade portanto
serão julgados e processados pela lei brasileira é bom agora passemos a analisar a questão do lugar do crime pessoal algum lugar do crime ele está previsto no artigo 6º do Código Penal que diz o seguinte que considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte tem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado vejam que aqui o artigo seria dó teoria mista ou seja que o lugar do crime ele vai ser considerado tanto onde houve a conduta quanto local onde se deu o resultado Então essa
Norma ela deixa bastante claro que é possível identificar tanto um quanto o outro vamos analisar agora um caso pessoal ter bastante recorrente principalmente considerando a nossa conjuntura atual deve seja o avanço da tecnologia cada vez mais pessoas têm acesso à tecnologia tem acesso a internet enfim é houve uma uma de a oração é o acesso à internet e portanto consequentemente é a como a um maior uso consequentemente também esse meio Nero a internet ela está sendo utilizada para o cometimento de vários delícia de lados crimes então é importante a gente entender como seria analisada e
como é tem sido analisado pela jurisprudência pela doutrina o lugar do crime quando o Clima Está simplesmente sendo cometido unicamente pela internet então vejam aqui do caso analisado pelo STJ é de um crime contra a honra calúnia cometido por meio de um blog né na internet então vejam que aqui nesta situação o que o STJ entendeu é o seguinte que como o blog ele tem o seu provedor é fixado lá na cidade de São Paulo e portanto é seria esta a cidade seria este o juízo competente para analisar a questão porque aquele está entendendo que
as Este é um critério bem interessante para que esse tipo de demanda seja analisada não vejo que ele destaca o seguinte que neste aspecto né esta corte Superior de Justiça já se pronunciou no sentido de que a competência territorial se firma pelo local e que se localize o provedor do site onde as pedras o blog seja qual for aí o meio pode nessa Senso com que o crime tenha sido praticado então vejo como é importante a evolução da doutrina evolução da jurisprudência para acompanhar também as alterações as movimentações sociais não de contas da Lei serve
a sociedade ou agora vamos também tratar sobre às vezes dá do cometimento de crime permanente e crime continuado segundo a regra do artigo 71 do Código Penal que só a prática né e território de duas ou mais jurisdições a competência firmar-se-á pela Prevenção ou seja se o crime foi um crime permanente é eventualmente aconteceu ali em diversos locais a seja houve um cativeiro no local e depois nesse vídeo que eu tive ele foi transferido para uma comarca vizinha ou até mesmo estado vizinho tão haverá aqui nesse caso a aplicação do artigo 71 portanto a competência
será é firmada pela prevenção então vejam que quando é for incerto ainda que seja incerto é se ouvia o cometimento do que entre duas comarcas ou não o que será considerado o sempre vai ser a prevenção segundo e o 3º do mesmo artigo 70 bom pessoal agora vamos entender um pouco do contexto da Extra territorialidade da lei penal brasileira que tiverem a ser isso é aplicação das leis brasileiras aos crimes cometidos de fora do território nacional e essa aplicação ela pode tanto ser incondicionado como condicionada veja o que é uma Esses são afinal de contas
é a lei penal brasileira Como regra tem a sua jurisdição aos crimes cometidos no território nacional como nós acabamos de ver mais aqui é uma exceção por isso o nome extra territorialidade ou seja a lei brasileira valerá para crimes cometidos definitivamente hora do nosso território nacional e como eu disse são duas as formas da extraterritorialidade acontecer um condicionado o próprio nome já diz ou seja não depende de qualquer outra condição é é que o crime tenha cometido tenha sido cometido que será competente a lei brasileira ou seja são E também o juizo brasileiro será competente
para processar e julgar este crime e que quais crimes são esses pessoal é só os crimes São todos aqueles cometidos contra a vida a liberdade do Presidente da República São aqueles cometidos contra o patrimônio o as é Pública da União Distrito Federal estados e municípios empresas públicas sociedades de economia mista ou seja todos os componentes da administração direta ou indireta também aqueles crimes cometidos contra a administração pública por quem está a seu serviço e por fim os crimes de genocídio quando a gente for brasileiro ou domínio domiciliado no Brasil Então veja o pessoal sempre que
ocorrer em algum ou algum destes crimes a later a ser aplicados e notem pessoal que aqui o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro aqui cabe uma análise e uma interpretação desta deste artigo em consonância com o artigo 8º ou seja um artigo 8º do Código Penal porque o artigo 8º aqui vocês vão o artigo seguinte a este que trata da extraterritorialidade ele diz o seguinte a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime e quando diversos você acha se a pena
o que dá no estrangeiro for diferente da que tiver de ser cumprido Aqui no Brasil é ela é comportada ela é atenuada e quando ela foi Idêntica ela vai ser computado Então veja que aqui há inclusive uma interpretação pequena e o prejuízo do apenado Para ti também nós tenhamos cuidado com o princípio do bizzini da que nós analisamos na aula passada Então veja o que é esse artigo ele precisa sempre ser estar contextualizado com o artigo seguinte que é um artigo 8º bom então pessoal fica muito claro aqui então que esse essa pessoa que possa
ter cometido algum destes crimes ela vai sim responder aqui no Brasil mais é o Considerando o artigo 8º se ela tiver cometido se ela tiver é cumprido alguma pena se for a mesma Pena que está sendo imposta no Brasil essa pena ela vai ser digamos assim decotada né do clã tiver que confia aqui no Brasil e se for se tratarem-se de penas diferente é isso que será considerado para tem lá a pena que será aplicada aqui no Brasil certo bom passemos então A análise dos casos da aplicação da lei penal de forma condicionada ou seja
aqueles crimes que foram cometidos lá no estrangeiro e quais serão estes crimes né são abrangidos por essa condição nessas condições são aquele e serviços em tratado ou convenção aqui o Brasil se obrigou a cumprir os crimes cometidos por brasileiro vejam que aqui você tava de uma maneira bastante genérica não importa qual tenha sido o tipo de crime cometido pelo brasileiro lá fora Serginho qualquer outro país ele estará condicionado a ser processado pelo pelo pela lei brasileira pela jurisdição e pelo juízo competente outros crimes que também entram nesse mesmo caso são aqueles praticados em aeronaves ou
embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro e lá não sejam julgados Então veja aqui a essa condição implícita e além destes crimes o que que precisa também estar presente para que então autoridade brasileira seja com e para processar este processar e julgar este fim O Agente né ou seja o sujeito ativo deve entrar no território nacional outro requisito o Papa praticado tem que ser punível também no país em que foi praticado veja que esta condição é bastante relevante pessoal Por que os ordenamentos jurídicos obviamente são bastante diversos de um lugar que
o outro então a casa tem que ter um local considera a determinada conduta como criminosa EA lugares que não vão considerar portanto autoridade brasileira precisará analisar essa situação ou seja este requisito o outro requisito é que o crime deve figurar dentre aqueles é que a lei brasileira autoriza a extradição mas o requisito ou seja este crime tem que ter tem que ser autorizado uma extradição caso contrário não haverá o julgamento e o pro e pela autoridade brasileira o a gente ele não pode ter sido absolvido nesta situação aqui no estrangeiro nem ter cumprido pena no
estrangeiro o último requisito aqui o a gente não tenha sido Perdoado no estrangeiro por outro motivo a sua punibilidade não tenha sido extinta portanto aqui o critério é da lei mais favorável e veja o pessoal que aqui Diferentemente do caso das da aplicação incondicionada e o agente foi absorvido ou cumprir qualquer pena ainda que a pena que ele tenha cumprida no estrangeiro seja menor do que aquela que ele cumpriria no Brasil né sob o jugo das leis brasileiras nessa situação aqui estará excluída a hipótese da autoridade brasileira do juízo competente brasileiro julgar é processar e
julgar o cometimento desta prática criminosa não vejam que aqui é é as mulheres têm que ser compridos cumulativamente Ou seja todos estes critérios tem que aparecer para que então autoridade brasileira seja competente para julgar e processar estes clientes certo pessoal sempre lembrar dessas duas diferenças entre aplicação condicionado e aplicação incondicionada e agora vamos tratando-se né de leis estrangeiras somos entender como se dá a eficácia da sentença estrangeira no território nacional e e quando estamos analisando a eficácia da sentença estrangeira no país é preciso que nós tenhamos em mente a soberania do Brasil a soberania das
decisões os nossos órgãos é judiciais tribunais juízes de direito Então pessoal é realmente uma exceção a eficácia da sentença estrangeira e ela também configura um uma cooperação entre Estados né que eu vejo que aqui Jamais haverá a eficácia de uma sentença estrangeira que não tenha sido homologado pelo órgão competente para tanto que atualmente é o STJ antigamente era o STF Mas é pela Emenda Constitucional é o STJ atualmente vamos conhecer como deve-se dar essa homologação veja o que o STJ ele não está obrigado a analisar o conteúdo ou seja se foi e se não foi
justa aquela condenação aqui usa aspecto STJ tem que analisar são aspectos meramente formais que dizem respeito ao conteúdo e aí vamos analisar o que diz o artigo 788 do Código de Processo Penal a respeito da homologação da sentença estrangeira e consequentemente para que ela tenha eficácia no nosso território nacional primeiro requisito estar revestida das formalidades externas necessárias segundo a legislação do país de origem vejam que aqui neste caso cabe ao STJ entendesse no processo todos esses requisitos foram devidamente seguido ou seja devido processo legal lá no país de origem outro requisito haver sido proferida por
juiz competente mediante citação regular segundo a mesma legislação tô vendo pessoal aqui o princípio da legalidade está imperando ainda que se trata de requisitos formais análise de é o que o tribunal Brasileiro né O que a autoridade brasileira não quer é que ela rollog a sentença estrangeira que tem sido revestido de vícios de ilicitudes portanto é necessário que todos os requisitos da lei do país de origem tenham sido seguido de forma escrita o próximo e visita ter passado em julgado estar devidamente autenticada por cônsul brasileiro e por fim será confiar acompanhada da tradução feita por
tradutor público pessoal é se este requisito não é relacionado à ao trânsito em julgado ele também é importante que vejo tem sem a na hipótese de uma peça que não tenha transitado em julgado que ainda caiba recurso e eventualmente os recursos é tenha seja provido neste caso haveria um problema porque é aplicação dessa pena um provavelmente seria modificada e como ficariam os o que já ele realmente tivesse iniciado aqui no país Então veja o que é todas essas medidas todas explica cês tão bastante Prudente analisar realmente a legalidade do ato e não a acumular a
autoridade brasileira EA porque mentalmente podem ainda ser revogado perto da sua mão é Além disso é importante a gente destacava seguinte que é possível executar é aqui no Brasil aquelas penas civis não seja a alma oração ela também vai ser obrigatória é para o caso de execução de pena imposta na sentença criminal condenatória estrangeira é e relacionada também a seus efeitos civis não só que estão do cumprimento da Pena em si né ou seja aqueles casos que a necessidade de reparação de dano por exemplo é o furto que ocorreu a reparação do né de quem
Bom dia enfim em todas as situações estão dentro dessa possibilidade de homologação Outro ponto importante salientar é que a homologação sempre vai depender da provocação do Interessado ou seja o STJ ele precisa ser provocado para poder então homologar ou não uma sentença estrangeira conforme os requisitos que a lei disponha o outro ponto importante aqui atrás algumas não essas diferenciadas são a medida de segurança uma vez que a sentença estrangeira é traga como pena alguma medida de segurança essa execução vai também dependerá da prévia homologação do STJ mais é necessário que haja um Tratado de extradição
com o país de origem ou seja com o país dessa seu tensa e na falta de tratado é necessário que haja a requisição do Ministro da Justiça Então seja ou um requisito e se não houver este tratado o portão de haver a necessidade de uma requisição do Ministro da Justiça o procedimento da homologação após é ser é uma olhada lá no STJ é o seguinte vai ser remetido para o Tribunal de Justiça do Estado do domicílio do condenado então o tribunal de justiça ele vai remeter ao juizo você já a comarca da do domicílio desde
essa pessoa para que então haja a aplicação da pena ou medida de segurança seja ela qual for e o pessoal em relação a contagem de prazo o que dispõe O Código Penal eles podem de bastantes informações em relação a contagem de prazo mas aqui nós vamos é até apenas a questão exposta lá no artigo 10 do Código Penal é bom pessoal então o artigo 10 do Código Penal diz que o dia do começo inclui-se no cômputo de caso e conta os dias os meses e os anos pelo calendário comum qual é a relevância dessa disposição
no artigo 10 é o seguinte pessoal todos os prazos de natureza Penal de direito material sejam eles relativos à liberdade do indivíduo prescrição decadência prisão processual serão contados de acordo com o disposto neste artigo e o quê que isso influencia por exemplo se a pena começou a ser executada no dia dez de Março as 23:55 Este dia é considerado como dia de início do conto Não importa se é quase já seja o dia seguinte que importa aqui um critério da lei é claro ou seja não importa é SS o meu início meio Dias 17 horas
em porta é o dia outra é informação bastante relevante é o seguinte que é uso a contagem dos meses e anos ela é feita um período que compreende um número determinado de dias ou seja por exemplo usamos eles são contados da mesma forma Independente se trata de ano bissexto ou não cinco anos depois do de Janeiro de2012 será 2017 duas três 14 15 16 17 Esse é o entendimento ar aplicação dos prazos dentro do código sinais Claros que é uma infinidade de outras disposições a respeito da contagem de prazos principalmente a questão processual penal mais
que Por ora não é o interesse ou o escopo do nosso estudo do nosso curso eu vou pessoal vamos já chegando ao final e tratar o último tema que é o facto típicos sempre nós estamos aqui fazendo menção a cidade é fantástico Então vamos entender um pouquinho mas é o que vem a ser este fato típico não tem pessoal que este tema é um tema muito amplo e ele merece é mais de uma aula inteira para que ele possa ser minimamente esgotado então aqui são apenas algumas notas ou sexuais Breves notas conceituais para que nós
possamos duas interar e uma de um modo geral com o nosso objeto de estudo o fato típico nos delitos dolosos ele deve conter os seguintes elementos pessoal conduta dolosa e tipicidade o que vem a ser uma conduta dolosa pessoal para a doutrina para a jurisprudência Pátria a conduta do lado daquela O que é foi tomada pela gente qual é o livre é conhecimento consentimento ele estava realmente querendo agir daquela forma a o dono ele tem uma nítida relação com a vontade ou seja o a gente teve vontade de concretizar aquele ato criminoso Essa é a
noção que nós precisamos ter em torno de uma conduta dolosa EA tipicidade principal ela é uma relação de subsunção entre o fato concreto concreto Ou seja aquele fato que aconteceu o fato cometido e o tipo penal né Ou seja é a lesão é o perigo ao bem penal tutelados o mesmo que essa é a noção de tipicidade e Vale ressaltar aqui ainda se tratando dos delitos dolosos Nós temos os delitos dolosos materiais fique o fato típico além a conduta dolosa em que cidade vai necessitar que haja resultado nexo causal em relação de imputação objetiva O
que vem a ser o resultado resultado é aquele resultado que a própria Norma já diz ali dentro do seu dispositivo não seja o furto né você já um furto ele necessariamente necessita do resultado que é não é o quadril no estar limitada na sua propriedade o nexo causal exatamente a ponte entre o resultado E a conduta criminosa ou seja ação a conduta dolosa do agente e por fim a relação de imputação objetiva ela tem a ver basicamente com aqueles pressupostos jurídicos pessoal relativos por exemplo a a relação entre um pato concreto o final é a
lesão ou perigo de lesão ao bem penalmente tutelado lembrando Qual é esse Bento tutelado a vida a propriedade privada então vejo Essas são as noções iniciais sobre o fato tipo para os crimes dolosos e os crimes culposos pessoal aqueles crimes e não tem o elemento dormem sim o elemento culpa Quais são os critérios Quais são os critérios para a formação dos Patos de Conduta voluntária resultado involuntário lembrando pessoal como o nosso ainda teremos oportunidade de adentrar Mais especificamente que uma crime culposo ele basicamente ele está situado entre três é hipótese negligência a imprudência EA imperícia
tão à alguma conduta voluntária estar inserida dentro dentro desses três aspectos negligência e o ou imprudência o outro aspecto fato típico do delito culposo é o resultado involuntário ou seja apesar de ter agido de uma determinada forma negligente ou imprudente ou imperita ou a gente ele não desejava aquele resultado o nexo causal assim como no delito doloso a atipicidade a relação também de imputação objetiva e a quebra do dever de cuidado objetivo ao qual nós acabamos de falar imprudência negligência imperícia e por fim uma previsibilidade objetiva do resultado Ou seja a gente poderia supor que
aquilo poderia acontecer você ama aquela situação ou omissão então basicamente Esses são os o resumo dos resumos para que nós possamos entender um pouquinho do fato típico então na falta de um imenso plásticos ó conduta ela passa cuspir indiferente final seja e passa a ser uma figura artística aqui só para poder deixar um pouco mais inteirado sobre o que é crime material O que é crime formal e crime de mera conduta eu trouxe aqui um resuminho para que nós possamos como eu sempre disse eu quero sempre é trazer a prática trazer exemplo de Castro para
que fique mais fácil entendimento a visualização daquilo que nós estamos estudando por exemplo o crime material o que que vem a ser um crime material é o tipo penal descreve a conduta eo resultado material exigindo na frente o posto massa por exemplo o homicídio é o Mas é por muito claro e um delito material e O Delito formal que vem é seu delito formal que só é aquele delito descreve uma conduta em o resultado material porém não um existe para sua consumação que vem a ser is for exemplo uma extorsão né Ou seja é o
sequestro também o outro exemplo e o Crime de mera com um simples atividade é o tipo penal que não façamos uma qualquer resultado naturalístico Eles simplesmente se limita a descrever ali uma conduta independentemente de qualquer modificação o do mundo exterior um exemplo bastante interessante assim além desses aqui que eu trouxe para vocês como por exemplo missão de Socorro a violação de domicílio é por exemplo o porte ilegal de armas então vejam que independe se sujeito cometeu um crime aquela arma se Ele ameaçou alguém com aquela arma basta ele portar uma arma Bora dos preceitos legais
que ele já estará cometendo o crime de porte ilegal de arma então vejam que aqui são um exemplo só para aclarar um pouco mais quando a gente trata aí e que eles materiais formais ou de mera conduta bom pessoal eu agradeço ou a companhia de vocês atenção de vocês nessa aula e estes eram os temas que eu gostaria de tratar com vocês até a