Bom dia vamos lá podemos terceo Então olha só vamos lá na aula passada Vamos lá nós estávamos trabalhando com o contrato de franquia não é isso então segundo o nosso conteúdo programático segunda modalidade de contrato Empresarial chamado denominado contrato de representação comercial autônoma então o que que nós vamos ver agora nós vamos ver um segundo Contrato Empresarial intitulado nominado né de contrato de representantes comerciais autônomos primeira observação que nós temos que ter em mente quando nós falamos de representação comercial autônoma nós temos uma lei especial regendo a matéria então no dia 9 de Dezembro de
1965 surgiu a lei 48 86 lei de lá para cá com pouquíssimas alterações mas uma lei importante por quê Porque regulamenta no Nosso ordenamento jurídico brasileiro esta modalidade de contrato Empresarial de colaboração eu já disse pros senhores e vou repetir que um contrato de colaboração ele surge com a união do colaborador e e com o colaborado visando tornar os produtos e os serviços não é isso mas comumente aceitos ou expandir a apresentação desses produtos desses serviços no mercado então aqui Como no contrato de franquia não é diferente eu tenho de um lado o representante comercial
e do outro lado o representado esta lei vigente até os dias atuais ela é uma lei que tem 49 dispositivos Ela não é uma lei extensa mas ela trouxe no nosso ordenamento jurídico brasileiro um divisor de águas por quê Porque eu não posso confundir a figura de um vendedor com um representante comercial autônomo RCA Professor abreviou representante comercial autônomo por quê Porque quando eu falo de um vendedor de uma sociedade empresária vendedor de uma empresa individual provavelmente esse vendedor ele é empregado só que a nossa matéria não é direito do trabalho A nossa matéria é
Direito Empresarial significa dizer o seguinte se o vendedor de um estabelecimento empresarial de uma empresa individual provavelmente será empregado o representante comercial Autônomo não o é não existe entre representante comercial autônomo e o representado um vínculo empregatício por quê Porque nós estamos trabalhando com contrato Empresarial nós estamos trabalhando com um contrato firmado entre empresários pouco importa se esses empresários são pessoas físicas ou jurídicas mas para nós há a necessidade para que seja um contrato tipicamente Empresarial que os dois sujeitos sejam empresários então nós já Temos uma diferença entre o vendedor e a figura do representante
comercial autônomo vendedor provavelmente empregado de uma sociedade empresária de uma empresa individual representante comercial autônomo não representante comercial autônomo Como o próprio nome diz ele é autônomo não significa dizer obviamente que esse representante comercial autônomo ele não dê informações mínimas para o representado dará Mas Isso não significa dizer que exista uma hierarquia que exista uma subordinação que que exista portanto aplicabilidade das regras ligadas à CLT mas Daniela Me diga uma coisa quem é esse representante comercial autônomo objeto da nossa matéria Quem é esse representante comercial autônomo que terá a incumbência de fazer a intermediação com
outros empresários eu não entendi o representante comercial aut Ele vai representar alguém e ele representa alguém oferecendo os produtos ou esses serviços deste alguém chamado de representado Então eu tenho duas figuras eu tenho representante comercial autônomo que pode ser tanto uma pessoa física bem como uma pessoa jurídica virgula mas que precisa ser empresário que vai portanto representar uma marca representar uma sociedade empresária uma empresa individual mas Daniel esse representante Comercial autônomo ele representa como oferecendo os produtos oferecendo serviços do representado mas Daniela o representante comercial autônomo ele tem em estoque esses produtos esses serviços não
ele não pode o represent pante comercial autônomo o máximo que ele tem é uma amostra do produto é uma amostra do serviço então ele vai oferecer para terceiros na verdade eu tenho aqui uma intermediação então imagine os senhores que eu sou representante comercial Autônoma da Nike então eu vendo produtos da Nike eu vou procurar sociedades empresárias empresárias individuais e vou oferecer esses produtos da nikee eu vou na qualidade de representante comercial autônoma Anotar os pedidos e esses pedidos eu vou remeter para Nike mas não é porque o estabelecimento Empresarial ele fez 500 pedidos de pares
de tênis Tais que eu Daniel como representante comercial autônomo tenho esses 500 pares de temp O representante comercial autônomo ele não tem os produtos ele não pode ter os produtos porque senão o contrato muda senão o contrato vira um contrato de Distribuição e contrato de distribuição não é regido por essa lei de 65 Então na verdade nós vamos ter representante representado intermediação de produtos ou de serviços do apresentado aonde o representante comercial ele anota os pedidos e envia e remete para o representado então imagine Os senhores ó a a Nike beleza a Nike contrata x
aqui eu tenho um contrato Empresarial necessariamente então eu vou ter Nike sociedade empresária x empresário individual ou tem sente a uma sociedade empresária quem é o x pra gente é o representante comercial autônomo beleza quem é a Nike a Nike é a representada por x então o x que é o representante comercial autônomo é ele ou ela que vai oferecer os produtos ou serviços para terceiros esses pauzinhos Que a professora na L aqui são os terceiros e esses terceiros eles farão pedidos de compra dos produtos da Nike para x quem é o x o representante
comercial autônomo o representante comercial autônomo ele não tem ele não pode ter em estoque os produtos da Nike porque senão não é representação comercial é contrato de distribui são são coisas diferentes o máximo que o x pode ter obviamente é um catálogo aonde eu tenho os produtos da Nike para que ele possa oferecer para terceiros o nosso X Ele pode ter amostras legal mas o x ele não pode ter em estoque os pedidos que foram formulados por terceiros então nós falamos que nós temos uma intermediação entre quem entre o representante comercial autônomo e esses terceiros
você consegue entender e esses terceiros provavelmente eles possuam um estabelecimento Empresarial e venda para o consumidor final é essa a ideia o Representante comercial autônomo ele não vende pra gente consumidor final o representante comercial autônomo ele vai vender os produtos da Nike para uma loja de departamentos por exemplo para revenda ele vai vender esses produtos da Nike para uma loja que vende sapatos por exemplo para revenda então o representante comercial autônomo ele anota pedidos e esses pedidos foram pedidos formulados por esses terceiros aqui mas Daniela e esse representante Comercial autônomo ele anota os pedidos e
faz o quê remete paraa Nike é a Nike que vai analisar se ela vai aceitar ou ou não os pedidos que foram feitos por estes terceiros significa dizer que entre representante comercial autônomo e a Nike que no nosso exemplo é representada como nós temos um contrato tipicamente Empresarial qualquer Líder qualquer litígio que surja entre eles não é Vara do Trabalho é justiça Comum é justiça comum não é vara do trabalho então quando a professora menciona que é justiça comum é para afastar a relação de emprego naquele conceito que você viu quando você estudou a CLT
mas olha que interessante se esse representante comercial autônomo ele faz a intermediação né ele enta para terceiros os produtos da sua representada e ele anota os pedidos e remete para representada vamos ver qual o conceito Legal então a lei resolveu por bem trazer quando há este contrato de representação comercial autônomo Quem é esse representante comercial autônomo você tá me dizendo que eu tenho um conceito legal eu tenho um conceito legal olha lá o legislador justamente no artigo primeiro dessa lei de 65 lei 4886 exerce a representação comercial autônoma a pessoa física ou jurídica a gente
já sabe né quando nós falamos de empresário à luz do artigo 966 tanto faz Se é uma sociedade empresária ou se é uma empresa individual mas professora o X Ele tem uma pessoa jurídica tá ou ele é titular dessa pessoa jurídica que você viu com a rut né exemplo ele tem uma me ele tem uma epp então ele é titular ou ele faz parte de uma sociedade empresária cujo objeto o kinai e você sabe que eu tô falando objeto kinai é a representação comercial autônoma pessoa jurídica será composta por pessoa física não muda nada na
sua Vida então a Olha lá que pode ser uma pessoa jurídica ou uma pessoa física se destacou sem relação de emprego não existe segundo a nossa lei ou a frase é não pode existir segundo a nossa lei uma relação de emprego por quê Porque é um contrato Empresarial é um contrato celebrado entre empresários é um contrato de colaboração mas pera aí e esse representante comercial autônomo ele desempenha em um caráter não eventual significa dizer protrai no Tempo então o representante comercial autônomo quando ele celebra um contrato de representação com a Nike Esse contrato ele vai
ser firmado por um lapso temporal a lei não traz E nem pode estabelecer um prazo mínimo de vigência desse contrato a lei não traz e a Lei não pode estabelecer um prazo máximo de vigência desse contrato tudo vai depender o quê representado Nike e representante acordarem combinarem ó um contrato firmado por 1 ano legal um Contrato firmado por 2 anos tá valendo um contrato firmado por 3 anos não há problema nenhum isso não significa dizer que não há possibilidade Esse contrato ser rescindido seja por culpa do representante comercial autônomo seja por culpa da Nike que
no nosso exemplo aqui é a representada nós falamos justos motivos justas causas para que haja Justamente a extinção desse contrato Empresarial por culpa agora pode ser sem Culpa né decorre o prazo previsto não há interesse em se continuar Esse contrato de representação comercial autônoma não há problema nenhum mas olha lá em caráter não eventual não é algo esporádico é algo que protrai no tempo 1 ano 2 anos 3 anos 6 meses tudo depende daquilo que foi acordado Ah lá por conta de uma ou mais pessoas eu tô dizendo o seguinte o representante comercial autônomo é
empresário mas é pessoa física legal o representante Ele tem uma sociedade empresária cuo é a representação comercial autônoma e tem várias pessoas que fazem parte desta sociedade empresária não tem problema nenhum dizendo o seguinte o representante comercial aut ele pode trabalhar sozinho ou ele pode trabalhar em conjunto com mais pessoas É nesse sentido que eu estou dizendo oes comercial Elde trabar sozinho ação dos produtos da Nike legal esse Representante comercial autônomo ele pode trabalhar em conjunto com mais pessoas para divulgação dos produtos da Nike hora representada legal não tem problema nenhum Olha lá que que
a professora falou para vocês mediação representante comercial autônomo faz mediação faz intermediação tá aqui ó tá isso aqui são estabelecimentos empresariais que vão adquirir os produtos da Nike através do representante comercial tá vendo ó isso Aqui são lojas estabelecimentos empresariais eles vão adquirir os produtos da Nike tendo em vista a intermediação do representante comercial autônomo a gente não vai no shopping né a gente tem um regramento específico ligado a shopping centers no nosso ordenamento jurídico que você vem Empresarial você não vem civil né Lógico é um estabelecimento Empresarial lá nós temos lojas as mais variadas
lojas não tem vamos imaginar uma loja de calçados Que tem ali Como que essa loja de calçados ela adquire os produtos para vender para nós quem somos nós destinatários finais de um produto então eu quero um tênis eu vou na Batista de Carvalho Eu quero um tênis eu vou no shopping center não é isso eu vou em algum lugar como que esses logistas falando para vocês larmente como que esses logistas que vão vender os produtos da Nike pra gente adquirem portanto as Mercadorias da Nike se valendo de um representante comercial autônomo então periodicamente esse representante
comercial autônomo Ele visita as lojas do departamento oferece os produtos da Nike vamos ver quais são os produtos de interesse ele anota os pedidos quem é ele representante comercial autônomo que que ele faz ele remete pra Nike a Nike vai analisar vai verificar se realmente que da sequência nesses pedidos que foram Feitos pelas lojas de departamento a Nike não tem a obrigatoriedade vou mudar o representado não tem a obrigatoriedade de seguir de aceitar Vocês conseguem entender que aqui tem uma compra e venda é Empresarial aqui tem uma compra e venda Empresarial que teve a mediação
ou a intermediação do representante comercial autônomo Olha lá a mediação para a realização de negócios a Gente vai falar hoje empresariais né é que a lei é de 65 naquela época nós não tínhamos a teoria da empresa não é Ó lá negócios mercantis negócios mercantis é compr venda Empresarial né na verdade essas lojas de departamentos estão adquirindo doos produtos da Nike através da mediação através de um representante comercial autônomo mas aqui ó é compra e venda aqui é um contrato Empresarial aqui é uma compra e venda empresar aqui é uma relação não trabalhista aqui É
uma relação Empresarial que vai ser o contrato de representação comercial autônoma Olha lá a mediação para realização de negócios empresariais mercantis agenciando propostas ou pedidos né quem pega as propostas quem pega os pedidos que são feitos pelos logistas é o representante comercial Mas ele tem os 600 pares de tênis que essa loja pediu não e não pode ter ele não tem estoque então eu vejo assim ai mas eu sou representante comercial da Avon Ah entendi do Boticário ah você tem na sua casa os produtos os serviços tenho então você não é representante comercial é diferente
Beleza olha para transmiti-los aos representados a nossa Nike aqui poderia ser qualquer outra marca né praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios que que o legislador quis dizer nós temos que observar aqui ó o contrato Empresarial de representação comercial autônomo firmado entre o x e a Nike né é A Nike representada e o representante comercial autônomo são eles que vão definir os padrões relativos a esse contrato Empresarial exemplo representante comercial autônomo não pode como Regra geral não pode tá na lei como Regra geral conceder descontos conceder abatimentos veja não pode como Regra
geral as vezes esse contrato de representação comercial autônomo vai permitir isso precisa estar escrito por Quê Porque não é a regra por a regra é representante comercial autônomo não Ten o poder de negociar valores não Ten o poder de conceder descontos de conceder abatimentos afinal ele está representando alguém e este alguém que é o representado Aí sim que pode dar descontos que pode conceder abatimentos Então eu disse pros senhores e vou repetir que eu tenho um contrato não eu tenho um contrato que não é Civil que não se põem regras ligadas à legislação trabalhista e
qualquer Líder qualquer litígio nós temos a justiça comum e não a vara especializada faz um favor do artigo primeiro Vá ao Artigo 39 e faça um asterisco por gentileza nesse Artigo 39 por Daniela tá falando de competência e a prova da ordem adora adora a gente tem um contrato Empresarial nós não estamos falando de Justiça especializada nós não estamos trabalhando aqui com a figura de reconhecimento de vínculo empregatício Vamos lá ver então o nosso Artigo 39 para julgamento das que surgirem entre o representante comercial autônomo e o representado no nosso exemplo x Eike não é
isso é competente a justiça comum para afastar a justiça do trabalho Né é competente a justiça comum ô professora Dani nes nessa justiça comum eu posso me valer do juizados obviamente né ser humo desde que você se enquadre né nas regras estabelecidas pela lei ah lá então além de ser a justiça comum o foro competente é o do domicílio do representante comercial veja eu não tenho uma competência absoluta Você entendeu o que eu tô falando eu tenho uma competência territorial eu tenho uma competência Relativa pode representante comercial e representado estabelecer que o foro competente não
será do domicílio do representante obviamente que sim eu tô trabalhando com contratos empresarios eu tô trabalhando com uma simetria com uma igualdade eu tô trabalhando com profissionalismo ah lá aplicando-se o procedimento sumaríssimo a gente não tem mais a figura do procedimento sumaríssimo era o artigo 275 do nosso código de processo civil Não existe mais isso né então aqui ou você vai paraos juizados respeitando o teto ou então é uma justiça comum né ou é juizados especiais civis lei 9099/95 ou então é uma justiça comum mas não é justiça do trabalho não é justiça do trabalho
Fui Clara com os senhores é um contrato Empresarial não é um contrato ligado a direito do trabalho e o artigo primeiro ele é muito claro com relação a isso mas professora Daniela Nunes você não tá Entendendo que que eu não tô entendendo professora Daniela nes o artigo primeiro ele é muito claro que não existe relação empregatícia que não há vínculo empregatício aham mas não é porque não há vínculo empregatício que o representante comercial autônomo ele não dará informações ao representado obviamente que dará mas essas informações que a lei permite não geram por si só um
vínculo empregatício entre Ambos você Contrata alguém tá bom para fazer algo para você obviamente que você quer saber o que que você fez que que você não fez no dia não é isso vamos transferir para cá a Nike é representada celebra um contrato de representação comercial autônomo com x vai querer saber o x Quantas lojas você visitou quantos pedidos você fez isso a lei autoriza mas não significa dizer que se cria aqui uma relação Empregatícia então informações mínimas que o representante presta ao representado não tem o condão de fazer com que se crie uma relação
que de sejo a Seara trabalhista São coisas totalmente diferentes fui Clara com os senhores Sim vamos lá no 28 o artigo 28 ele é um artigo muito importante você fez aí uma observação Nesse artigo 28 esse artigo 28 tá mencionando Acerca das obrigações do representante comercial autônomo tem Informações acerca do que você tá fazendo não é então representante comercial autônomo hoje visita cinco cidades visita só Bauru vai em 20 lojas de departamento oferecer os produtos da Nike mas não vai falar nada paraa Nike que é representada Lógico que vai olha lá o nosso artigo 28
o representante comercial autônomo fica obrigado obrigado seja ver artigo primeiro né fica obrigado a fornecer ao representado Olha lá segundo as regras previstas no contrato segundo as disposições do contrato pacta servanda né a gente já sabe disso princípio da pacta Sun servanda por isso que precisa ter um um contrato muito bem feito E aí surge o advogado surge Advogado não é aquele contrato copia colola da internet depressivo né ah lá segundo as disposições do Contrato ou se o contrato é omisso né não teve essa previsão ou então quando for solicitado quando o Representado pedir ah
lá informações detalhadas sobre o andamento dos trabalhos né ô representante comercial autônomia aí você ofereceu os produtos da n para quantas sociedades empresárias para quantos empresários individuais para Quantas lojas em Bauru 30 40 50 Ah entendi quantos pedidos fez a loja tal quantos pedidos fez a loja x né informações detalhadas Veja isso não desnatura o nosso contrato Empresarial eu tô falando isso porque daqui a pouco Vou contar um caso para vocês informações detalhadas sobre o ando dos negócios que está a seu cargo o que o representante Empresarial representante comercial autônomo tá fazendo né Devendo dedicar-se
à representação de modo a expandir Olha o contrato de colaboração ó o contrato de colaboração á ó bevendo Expandir os negócios do representado ué contrato de colaboração representante e contado eles colaboram Entre si para divulgar para expandir no nosso exemplo a marca Nike né Expandir os negócios do representado e promover os seus produtos então o representante comercial autônomo quando ele procura essas determinadas lojas de departamento está ampliando o braço da naik está divulgando os produtos se for o caso está divulgando os serviços da Nike isso é um contrato de colaboração eu tenho Representada representante ambos
portanto se unindo só que o lance é o seguinte beleza olhando o artigo 28 é muito claro você pega o 28 em conjunto com o artigo primeiro fica nítido Eu tenho um contrato de Direito Empresarial eu já sei que é justiça comum dependendo daquilo que o representante comercial autônomo pretende receber cabe juizados dependendo daquilo que é representada quer receber do representante cabe Juizados sen não é justiça comum Beleza o lance é o seguinte imagine os senhores então que aá celebração de um contrato de representação comercial autônomo eu tô falando para vocês a gente tem um
um papel escrito contrato de representação comercial autónoma beleza imagine os senhores que eu Daniela Nunes sou a representante comercial autônoma Tá bom então eu sou empresário pouco importa se eu sou pessoa física ou se eu sou pessoa jurídica e eu sei que tem uma lei lei Regendo este contrato Empresarial Beleza então eu Sou representante comercial autônoma da Nike então todos os dias eu vou visitar 5 6 7 8 9 10 né lojas de departamento vender os produtos da Nike Anota os pedidos remeto esses pedidos para nik então a representante comercial autônoma sou eu beleza eu
quero saber dos Senhores o seguinte imagine os senhores que a pessoa autorizada pela me liga todos os dias e quer de mim um Relatório acerca do que eu fiz naquele dia representando a Nike imagine os senhores que esta pessoa que representa Nike liga para mim todos os dias e impõe um horário ó Daniela é das 8 às 18 viu ô Daniela é das 9 19 horas que você tem que atuar Eu quero um relatório seu Ah entendi senores acham que na verdade embora eu tenha um contrato de representação comercial autônoma eu tenha um papel que
diz que é um contrato Empresarial na verdade não é porque se eu pedir vínculo empregatício meu bem não vai ser justiça comum vai ser Justiça do Trabalho você acha que nessa situação simplória que a professora falou pros senhores é possível eu ajuizar uma reclamação trabalhista na vara competente e requerer o vínculo empregatício ou não sabe aquele contrato é um contrato que intitula-se como sendo um contrato Empresarial mas na verdade não é na Prática Será que seria procedente ess pedido de vínculo empregatício Então vou explicar PR os senhores logo quando eu terminei a faculdade eu fui
Bora para São Paulo e fui assumir um uma uma grande sociedade empresária ligada segurança né Tá bom quando eu fui assumir primeira coisa que eu fiz foi entender como era o funcionamento daquela sociedade empresária limitada hoje tem 25.000 funcionários está em recuperação judicial mas enfim eu Precisava entender tem um mês no RH um mês no administrativo mudei todo jurídico que não eram pessoas da minha confiança fiquei só com alguns não é e fui entender os demais setores daquela loja de Vigilância e Segurança não é isso chego num determinado andar pergunto o que é isso ah
são as salas aonde ficam os vendedores dos serviços da empresa tal Ah tá bom são os vendedores São os vendedores eu quero contrato de trabalho de todos não Doutora Não tem Contrato de Trabalho u vocês são vendedores não Não tem Contrato de Trabalho na verdade eles são autônomos Ah tá eles são autônomos com uma sala dentro da sociedade empresário aham inclusive Doutor eles têm um celular que é pago pela empresa Ah entendi E vocês conversam WhatsApp conversamos que período Ah de manhã tarde e à noite Entendi entendi então a gente tem um contrato com eles
aham tem Contrato eles não são registrados não Doutora eles são autônomos Ah tá e que eles vendem os serviços da empresa ah Inclusive a empresa disponibiliza um carro Aham Tá bom então a empresa disponibiliza um carro A empresa dá celular eh Escolhe um representante comercial autônomo deixa eu ver uma troca de conversa entre vocês olho lá troca de Conversas mas esse horário você deveria estar no lugar tal mas nesse dia você tem que visitar Tais Tais lojas hã sábado domingo feriado em todos os horários eh tem mais alguma coisa que eu não saiba eh eh
tem Doutora entendi Eh que que eu não sei ah inclusive quando tem a distribuição dos lucros da empresa eles também recebem PLR participação nos lucros e resultados aham mas eles não são autônomos Ah eles são doutores é que A empresa é boa falei tá E a gente já teve alguma reclamação trabalhista não a gente não teve Doutora porque a gente tem um contrato com eles então tá bom então tá bom passaram-se se meses a sociedade empresária precisou passar por uma reestrutura verdade não dá para ficar com 30 vendedores Vamos diminuir para 10 não doutor de
30 para 10 Corte é muito grande a vida como ela é não dá tem que escolher aqui ó tem que tomar decisão Escolhe 10 os melhores os 20 você dispensa é assim senora assina assina mordem minha demitimos 20 ficamos com com 10as reclamações trabalhistas eu tive 20 quantas eu ganhei nenhuma eu perdi as 20 no meu relatório embora tenhamos um contrato de representação comercial autônoma por todas as características que eu vi eu avisei antes de demitir eu avisei lá o Boss o Gerente ó drost perdemos aqui ó o senhor pode colocar dois milhões aqui ó
prejuízo de 2 milhões V tentar suavizar fazer eu tô dizendo o seguinte tinha um contrato dizendo que ele eram representantes comerciais autônomos Eles não eram representantes comerciais autônomos eles eram empregados veja ninguém é contra pejotização nós sabemos que isso é uma realidade Ah você quer entrar para trabalhar no Escritório tal como advogado tem que emitir nota viu Doutora a gente entende a gente é do direito a gente não é né Ah você quer prestar serviços pra sociedade empresária tal pra sociedade civil tal tem que emitir nota que que você entende quando você vê isso você
quer afastar o vínculo empregatício mas nesse caso que a professora falou pros senhores a gente tinha um papel dizendo que ele que eles eram representantes comerciais autônomos eles eram na Verdade tinha controle de horário de trabalho entrada e saída tinha celular da empresa tinha uma sala dentro da empresa tinha um carro da empresa era sábado domingo e feriado tava cobrando informações do representante ele era tudo menos autônomo ele era empregado por isso que das 20 reclamações trabalhistas perdemos todos por quê que ele não era ele não era o vínculo empregatício foi reconhecido e foi reconhecido
muito bem Não adianta eu ter um papel dizendo que é uma coisa se na prática é outra você consegue entender o que eu tô falando vocês vão ter direito de família tá na moda fazer contrato de namoro para afastar a união estável você tem um papel dizendo que você namora mas filho a realidade não é de namoro a realidade de convencia pública notória aduladora com a finalidade de constituir família você acha que um papel vai ter o condão de afastar o mon estável ah pelo amor de Deus né Não dá não é porque a gente
tem um contrato dezendo que eles eram representantes comerciais autônomos que eles eram autônomos eles não tinham nada de autôn ali eu tinha uma relação empregatícia e havia uma relação empregatícia inegavelmente que há o artigo 28 mas nesse caso concreto que eu disse pro senhores não dá não dá pra gente afastar um vínculo empregatício o 28 tá dizendo ó tem que Observar Esse contrato Empresarial legal o representado pode e deve cobrar o representante até porque tem um contrato firmado entre eles mas espa aí eu não posso desnaturar eu não posso dar a possibilidade e na realidade
eu não tenho um contrato Empresarial mas sim eu tenha um contrato de trabalho beleza nítido tinha um documento mas aquele documento não refletia a nossa realidade dá uma olhada no artigo 29 Você entendeu o que eu tô falando não adianta ter um documento falando que é uma coisa se na prática não é É isso que eu tô falando pros senhores não adianta você ter um documento dizendo que é uma coisa quando na verdade não o é qual foi a consequência afastou-se o contrato de representação comercial autônomo porque de autônomo não tinha nada doos 20 e
reconheceu-se como sendo portanto empregados não é justiça comum aí aí na Verdade é justiça do trabalho realmente um contrato de representação comercial autônomo legal aí é justiça comum beleza olha lá o que a professora falou pros senhores não pode o X no nosso exemplo não pode o representante comercial no nosso exemplo como Regra geral regra Regra geral ah lá salvo autorização expressa não poderá o represent Lógico ele não tem autonomia representante comercial vai seguir as regras do representado mas não tem autonomia para Isso ele não decide ele só anota os pedidos e remete para o
para o representado ou para representada que tem esse poder não poderá o representante comercial conceder abatimentos descontos ou dilações de prazo né esse esse estabelecimento Empresarial aqui ó fez muitos pedidos né de pares de tênis vai pagar em 10 vezes em três vezes em cinco vezes legal mas tem que seguir a ordem da representada representante comercial não tem poder Decisório ah lá nem agir em desacordo com as instruções do representado né então o representante não tem poder decisório não tem poder de visão ele vai seguir aquilo que está previsto aquilo que foi combinado neste contrato
Empresarial presta atenção no que eu vou falar pros senhores há os órgãos de classe né determinadas profissões para que a gente possa exercitá-la exige que você faça parte de um órgão de classe Obviamente que a nossa lei não é de 62 né Essa nossa lei ela vai prever a figura de um órgão de classe né essa lei que é do dia 9 do10 de65 eu falei 62 essa lei que é do dia 9/10 de65 ela entrou em vigor na data da publicação na imprensa oficial foi no dia 10 super rápido ó no Brasil é assim
sobretudo quando nós estamos em dezembro dezembro brotam as leis dezembro aparece tudo aparece lei aprovada de tudo qualqu é jeito aqui não seria diferente né á ó 10/12 de65 entrou em vigor portanto nesta data porque eu não tive prazo de vacacio Beleza então ela é do dia 9/12 de65 publicada na imprensa no dia 10/12 vigor no dia 10/12 de65 por que que eu tô falando isso pros senhores porque há o seg e tem uma discussão com relação a esse artigo sego então a lei determina que se crie órgãos de classe precis ter um órgão de
classe que vai Representar os representantes comerciais autônomos não é isso Então na verdade você é Bacharel em Direito você preencheu os requisitos que lhe dão a possibilidade de se inscrever nos quadros da ordem como lugar é o artigo oavo da lei 8906/94 a OAB acolheu o seu pedido você está devidamente inscrito legal então professora Daniela Anes é advogado não é isso tem o número de ordem tal mas eu tenho que seguir as regras os ditames da Ordem dos Advogados do Brasil assim vale para as demais profissões que nós sabemos muito bem O legislador no artigo
sego Ele trouxe uma determinação imperativa ele falou o seguinte você quer ser representante comercial autônomo aham sonho da minha vida Olha o artigo sego é obrigatório que você faç o registro como representante comercial autônomo no seu órgão de classe nos conselhos regionais que serão criados lso temporal previsto na lei lá Observando o artigo 6º então eu tô dizendo o seguinte representante comercial autônomo devee ter a sua inscrição no órgão de classe competente Assim como nós advogados não AB assim como o contador no órgão de classe dele assim como o economista no órgão de classe dele
ou dela assim como o médico a enfermeira da mesma forma Então tá eu tenho uma regra aqui né É obrigatório deve-se portanto você tem Que estar devidamente registrado no seu órgão de classe observando o que menciona o nosso artigo sexto né Ó lá são criados o Conselho Federal e os conselhos regionais o federal tá assim Man né o regional tá baixo Regional dos representantes comerciais né às quais incumbirá a fiscalização do exercício da profissão observando portanto esta lei legal o lance é o seguinte eu não tenho um contrato Empresarial celebrado entre eles aham não tem
o contrato celebrado entre empresários aham nós já sabemos que não tem vínculo trabalhista tá lá no artigo primeiro são empresários Prof senora não falou exp senhores Veja só eu não tenho aqui um contrato celebrado entre representante e o representado sem remuneração obviamente representante comercial autônomo terá direito a uma remuneração terá direito a uma Remuneração só pergunto PR os senhores existe compr venda sem Quantum sem valor não né não é coisa preço preço consentimento tem jeito quando se celebra um contrato Empresarial fala uma coisa pra professora o que busca o empresário economicamente organizada economicamente organizada então
é um contrato que Visa lucro não é evidentemente que a Nike é representada ela quer vender muito mais os produtos Dela não é isso mas para isso o representante ele vai ter direito a receber uma remuneração aí o bicho pega por quê Porque do artigo segundo que nós estávamos vendo você tem que ver o artigo 5to Então vamos só voltar um minutinho olha lá ó é obrigatório o registro do representante comercial autônomo no órgão de classe representante comercial autônomo tem direito à remuneração nós vamos ver a Remuneração daqui a pouquinho então olhada pra sua professora
o que prescreve o artigo 5to o lance é o seguinte ó se eu olho o artigo segundo que no capot traz uma determinação combinado com o artigo 5to você vai chegar à seguinte conclusão representante comercial autônomo que não está devidamente registrado no órgão de classe não vai receber remuneração a pergunta é com Constitucional Ó lá vamos lá ver você já olhou o artigo segundo capot do artigo segundo capot você vai pro artigo 5to aí a professora vai perguntar pros senhores e é constitucional não pagar o representante comercial autônomo não entregar ao representante comercial autônomo a
remuneração devida porque ele não está registrado no órgão de classe então é exercício ilegal da profissão que nem crime é e é uma Contravenção penal que você sabe muito bem olha lá ó somente essa palavra que traz problema ó somente você já destacou ver artigo de segundo Cap somente exclusivamente só nessa situação somente será devida a remuneração ao representante comercial autônomo a remuneração como mediador de negócios comerciais Ah é o representante comercial filho a o representante Comercial devidamente devidamente registrado registrado aonde no órgão de classe você acabou de ver o artigo sexto combinado com o
artigo sego a questão é a seguinte então vamos interpretar a contrário senso Artigo 5 e você me diz se é constitucional ou não eu tenho um contrato celebrado com a Nike Sou representante comercial autônoma da na trabalho para caramba faço um monte de pedido tá exercendo Para aquilo que eu fui contratado remeto para Nike quanto mais eu vendo mais será o valor da minha remuneração obviamente E aí a Nike fala então Daniel você teria direito a receber aqui ó de remuneração r$ 50.000 mas não vou te pagar por quê não vou te pagar porque você
não tá registrada no órgão de classe mas eu trabalhei mas problema seu não mas eu trabalhei Eu fiz meu papel Eu Sou representante da trabalhei certinho Né duplamente o problema seu que mandou você não estar registrado no seu órgão de classe senhores aam que isso é Constitucional a perda da remuneração pelo representante cal autônomo pelo fato de não ter registro no órgão de classe entenderam a pergunta é constitucional ou não a perda não é percin a perda da remuneração é para anotar vai que cai na prova não é que eu tô de bom e pergunto
né A perda da remuneração pelo representante comercial Autônomo pelo fato de não estar inscrito no seu órgão de classe professora mas daí exercício legal da profissão Prof senhora sabe contravenção penal a gente não tá na séa penal A tá na séa Empresarial e aí a gente tem duas correntes Nós temos duas correntes nós temos uma primeira corrente que diz o seguinte é justo vai perder a remuneração por que Que perde a remuneração porque o artigo sego combinado com o quinto traz uma determin é justo a perda da remuneração por quê Porque o artigo 2º capot
combinado com o artigo 5º deixa muito claro que não deve se pagar ou só deve se pagar somente deve se pagar desde que esteja registrado no órgão competente corrente do jamais uma coisa é remuneração devida pelo trabalho a outra coisa é inscrição No órgão de classe o órgão de classe que tome as providências cabíveis eu gosto dessa corrente com relação ao representante comercial autônomo devendo o representado pagar o representante Afinal trabalhou afinal exercitou aquilo na qual se celebrou um contrato Então essa corrente dois diz o seguinte o representado tem que pagar o representante sim se
há um problema ligado ao fato do representante comercial autônomo não estar registrado No órgão de classe dele o órgão de classe que tome as medidas cabíveis mas não é você representado que vai deixar portanto de pagar essa remuneração Afinal há um contrato celebrado entre ambos Afinal violará o Artigo 170 da Constituição Federal com relação ao nosso inciso oitavo ó eu não tô discutindo se o fato do representante comercial autônomo tem que estar registrado ou não eu não tô discutindo Isso ele tem que estar registrado ponto é uma determinação do artigo sego meu problema não é
esse meu problema é o seguinte o artigo 5to usa a expressão somente Então a nossa pergunta é embora haja a determinação vamos falar em obrigatoriedade embora haja a obrigatoriedade de registro no órgão de classe competente a doutrina majoritária entende se ele ou ela não estiver registrado Mesmo assim a remuneração é devida porque se não violaria o 170 inciso oavo que tá espelhado para vocês né estamos falando da ordem econômica e financeira eu não tô falando do registro eu tô falando do trabalho do representante comercial autônomo Beleza se esse representante comercial autônomo tá exercitando a profissão
e não está de acordo com a lei isso não é o problema do representado Isso é um problema do órgão de classe o órgão de classe que Tome as medidas cabíveis e alegue por exemplo que é um exercício legal da profissão agora não é crível não é legal legal no sentido técnico né não é legal o representado por si só retirar a remuneração do representante Afinal há um contrato entre ambos então paga-se a remuneração o órgão de classe do X que vai atrás do X né que a juí e uma ação civil ou penal que
tome as providências cabíveis mas não dá por si só para aplicar o artigo 5º como está olha como É grave ó somente será devida remuneração devidamente registrado ó somente será devida remuneração se ele estiver devida ente registrado isso não é um problema do representado Isso não é um problema da Nike da Adidas Isso é um problema do representante comercial com relação ao órgão de classe dele então a doutrina se posiciona no sentido de qu obrigado a remuneração é devida sim que esse artigo 5to seria um artigo inconstitucional por Quê Porque violaria o inciso 8 do
Artigo 170 lide litígio obrigatoriedade exercício legal da profissão é o órgão de classe eu representante e não na verdade a figura do representado diga Daniel não entendi quando nós fazemos um contrato eu escrevo isso eu coloco o seguinte fica sob a responsabilidade eu faço mais ou menos assim eh fica sob a Responsabilidade do representante comercial autônomo é para livrar a empresa na qual pra serviço jurídico né fica sob responsabilidade exclusiva do representante comercial autônomo eu coloco assim ó a regularidade do exercício da profissão eu coloco desse jeito ainda coloco uma cláusula regressiva dizendo mais ou
menos o seguinte Caso seja demandado pelo órgão de Classe A representado a ação Regressiva veja eu trabalho com empresário eu tô preocupado com o representado eu não tô preocupado com o representante então eu faço essa cláusula justamente para jogar o os para o representante comercial é ele ou ela que sabe que para exercitar a profissão tem que seguir os ditame da Lei eu quero dizer o seguinte é exercício ilegal da profissão problema seu eu não tenho nada a ver com isso quem sou eu sou advogada da representado Beleza agora se houver Alguma divergência Eu também
não pago a remuneração eu faço uma consignação em pagamento depois que eles se virem né o que eu quero é livrar na verdade a representada se eu sou advogada aqui né se eu sou advogada aqui Minha tese é diferente né mas se eu sou advogada aqui qualquer coisa eu faço uma consignação em pagamento no tocante a remuneração É permitir E aí se discute o órgão de classe com a figura do representado mas eu tenho a isenção de responsabilidade Com relação à figura da representada tudo bem Tranquilo certo é uma determinação órgão de classe tem que
tá devidamente registrado devidamente inscrito no seu órgão de classe nós vamos falar do artigo 32 Dá uma olhadinha aí eu não vou falar agora vou falar uma outra coisa para vocês mas nós temos lá o artigo 32 ó a lei or usa remuneração a lei orora usa comissões né mas comissões no sentido de de remunerações tá veja que Lá no artigo 5to usou remuneração aqui no 32 vai usar a figura das comissões tudo bem Tranquilo diga contrato ele se mantém né contrato ele vai seguir seu curso normal agora orora Eu preciso ver se vai se
enquadrar nas justas causas que tem a rescisão unilateral né então eu tenho justos motivos que a gente vai ver agora se acabou Dona deixa né mas eu tenho justos motivos para rescisão desse contrato de representação comercial autônoma A lei Foi perfeita a lei disse ó pode rescindir unilateralmente nessas hipóteses o representante comercial pode o contrato unilateralmente nessas hipóteses o representado Vamos lá ver né porque a gente precisa ver quais são os requisitos aí para que haja essa rescisão unilateral eu quero que os senhores vejam por gentileza e nós vamos ver agora os artigos 35 e
o artigo 36 os artigos 35 e o artigo 36 ó o 35 ó motivos justos então aqui é uma rescisão Unilateral tá bom ó lá ó motivos justos tanto no 35 como no 36 Olha lá 36 motivos justos 35 motivos justos qual é a diferença no Artigo 35 quem está rescindindo é o representado é a night então o representante comercial autônomo fez alguma coisa de errado é um justo motivo para rescisão unilateral lembra de resolução resilição na sua vida pois é ah lá ó então no Artigo 35 constitui motivos justos para a Rescisão do contrato
de representação comercial pelo representado então é a Nike que tá rescindindo porque obviamente o representante fez alguma coisa de errado no 36 é o inverso né no 36 quem tá rescindindo unilateralmente é o representante então daí é o representado que fez algo de errado não pagar a remuneração vai tá no 36 beleza Qual é a diferença do 35 para o 36 porque o ponto em comum dos dois Dispositivos é é a possibilidade de rescisão unilateral do contrato Empresarial por culpa quando eu falo unilateral a professora tá falando de culpa então tá bom no 35 a
culpa é de quem no 35 no Artigo 35 a culpa é do representante comercial autônomo então é o representado que vai rescindir no artigo 36 a culpa é do Representado portanto é o representante comercial autônomo que vai rescindir professora Dani Quais são as hipóteses elencadas no Artigo 35 então representante comercial autônomo fez alguma coisa de errado ah que que ele fez de errado desídia desídia que que é desídia desleixo né desleixo Ó lá desídia do representante comercial autônomo no cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato D possibilidade que o Representado resinda por culpa do representante comercial
autônomo não é Essa desid é o desleixo é o não cuidado né no Exercício da sua profissão isso é a desídia beleza Ele é folgado esse representante comercial autônomo ele faz tudo de qualquer jeito ele não tá preocupado com a representada ele tem um desleixo né quando ele vai oferecer os produtos ah a gente tem prova disso rescisão portanto unilateral por parte D Representada né Ó lá a prática de Atos que importem em descrédito comercial do representante né as condutas praticadas na sociedade as condutas praticadas pelo representante comercial autônomo leva um descrédito para ele representante
comercial que afeta a representado ó os senhores são Estagiários de algum escritório de advocacia não é senhores são Estagiários de algum órgão público não é isso os senhores estão estudando de direito os Senhores podem fazer tudo aquilo que vocês acham que podem E aí seu pai sua mãe sua avó alguém que você gosta ou alguém que você odeia já não falou para você que quando você faz direito sua vida acaba então acaba mesmo você não pode fazer tudo que você quiser porque você não é um aluno normal você não ouviu isso de alguém até seu
inimigo já falou para você né você não pode serir embriagado pela Júlio Vargas pelado nu rodando a camisa tocando a Campanha das casas senhora tem dia que eu tô louca Então não dá para você fazer isso em público você pode ficar louca ou louco na sua casa né senora Tem dia que eu quero chutar tudo eu também mas tem coisa que a gente não pode eu quero matar vocês né Isso é ameaça mas nem tudo que a gente pensa a gente pode fazer não é assim na vida dos Senhores né não tem Tem coisa que
a gente não pode praticar não é aqui é a mesma coisa guardado as devidas proporções Ó quando o representante comercial autônomo não tem moral você não vai escrever isso vai escrever assim ó ele não goza de um crédito isso afeta quem ele representa consegue entender isso vai respingar na representada ah ó aquele seu representante comercial hein Nike Nossa vive bêbado caindo né olha pratica condutas que não são impróprias isso respinga aqui por isso que vem ó prática de Atos claro que é Lap senso né prática de Atos que importem em desr representante comercial estelionatário 171
representante comercial praticou outras fraudes um se aí não negócio my Light é um furto pelo artigo 155 furto simples pelo capot né pô mas você representa então o descrédito do representante comercial afeta o representado ah lá descrédito comercial do representado do representado Então na verdade é o Representante que tem condutas e as condutas praticadas pelo representante afetam o representado então o representante tem que ser idôneo né esse representante ele precisa ser probo dá uma olhada no Artigo terceiro da Lei vou lá no Artigo terceiro da lei a gente já não vou não vai lá o
seis vai lá no Artigo terceiro da lei o candidato a Registro a representante comercial autônomo deverá apresentar quando do pedido da inscrição no órgão de classe Nós vamos ver que isso vale para todo e qualquer órgão de classe na prova da ordem eles adoram fazer as perguntas no tocante aos requisitos que devem ser preenchidos para que haja o seu deferimento como advogado no órgão de classe é o artigo oitavo pro estagiário também tem o artigo 9º dhe 8906/94 sabe qual o que que pega é a idoneidade moral só vai ser deferida a sua inscrição nos
quadros da ordem como estagiário de direito ou como advogado Desde que você tenha idoneidade su idôneo idoneidade moral aí se você é inidôneo vai ser indeferida a sua inscrição olha o que aconteceu desde 2023 a OAB através do Conselho Federal ela editou algumas súmulas e as súmulas diziam o seguinte você é inidôneo paraa inscrição nos quadros da ordem como advogada ou como estagiário de Direito se você pratica crimes envolva criança adolescente idoso Lei Maria da Penha e assim sucessivamente então para OAB você não é uma pessoa idônea teve Adi teve ah na minha época era
din né na época de você é Adi não pelas condutas mas porque não se exigia uma sentença penal E recorrível então enquanto eu não tenho uma sentença penal irrecorrível eu não posso ser considerado inidôneo não não houve a Sentença penal irrecorrível tudo bem aí eu posso aplicar súmula você consegue entender aqui é a mesma coisa o representante comercial autônomo se você olha o Artigo terceiro tem que ser probo tem que ser uma pessoa honesta né é a mesma ideia lá ó tem que fazer prova da sua identidade tem que tá aquio serviço militar obrigatório vocês
viram que agora as mulheres podem se alistar né Vocês viram essa semana vocês não viram onde vocês estão em n Ah eu Falo vocês viram três faz assim e o restante né Vocês viram isso né ah lá kit com com as exigências eleitorais ó não pode ser representante comercial artigo quto o que não pode ser empresário é obviamente é um contrato Empresarial F se você não pode ser empresário Como que você vai celebrar um contrato Empresarial Ontem eu vi um Jaguar 600.000 não tenho dinheiro não tenho Jaguar vou ficar com o meu jip mesmo é
a Vida como ela é ó lá não ser falido olha só a linha C do artigo que tenha sido condenado por infração Penal de natureza infamante essa porcaria desse negócio infamante né que ninguém menciona expressamente O que é infamante mas só para você saber dá uma olhadinha no artigo quto ah lá então ó motivo para recisão do seu contrato condenação definitiva por crime considerado infamante que que é um Crime infamante Terceiro ano já ia promover vocês a falar qu que que é um crime infamante então não são todas as legislações que trazem um conceito de
crime infamante qu uso aqui na nossa lei de 65 eu não tenho um conceito né então é algo aberto como que a gente vai interpretar não é contravenção penal é crime como que a gente vai interpretar aqui o que é um crime infamante que gera um justo motivo para rescisão contratual entre representante Pelo representado tem que ser um crime que causa uma repulsa na sociedade tá tem que ser um crime aqui além de causar uma repulsa na sociedade também pode estar ligada aos crimes contra o patrimônio então dignidade sexual É nisso que a professora tá
falando com os senhores tô falando de furto eu tô falando de roubo Isso daria ensejo aí à rescisão contra atual beleza e força maior representante comercial morreu S que fazer né Representante comercial não morreu mas sofreu um acidente tá no estado vegetativo dá para você fazer alguma coisa não dá para você fazer alguma coisa beleza então aqui eu tenho situações aonde haverá essa rescisão contratual tudo bem sim eu tenho uma dúvida a dúvida é a seguinte isso a OAB gosta de perguntar tá lá no cantinho eu não falei o lance é o seguinte Ó representante
comercial autônomo da Nike ele pode vender Adidas Ou ele só pode vender Nike representante comercial da Adidas também pode vender n eu quero saber o seguinte existe como Regra geral exclusividade de quem de zona Ô louco Daniel não zona é área né porque no contrato vai ter que est previsto aonde o representante comercial vai atuar ou em quais lugares você só pode atuar em Bauru Não você pode atuar em Bauru em piratin em Agudos lençóis e em botat beleza eu quero saber o seguinte traz exclusividade do que como Regra geral ó exclusividade do representante comercial
ele não pode oferecer outros produtos ou serviços é isso é exclusividade de zona só ele pode atuar naquela área eu quero saber que é a regra eu quero saber o seguinte quando que há exclusividade segundo a lei A Regra geral é que o T comercial ele é exclusivo então ele não pode oferecer produtos ou serviços de outra marca ou a regra é que a exclusividade é de zona é de território só ele ou ela pode vender em Bauru só ele ou ela pode vender em Lençóis que que você acha que é a regra eu vi
que você já respondeu né fou Dan não você é representante comercial da Nike você só pode oferecer produto e serviço da Nike palhaçada tem Adidas Também tá né Tem New Balance também não há essa possibilidade vá no artigo 41 você vá se surpreender ó eu tenho a regra a regra pode ser excepcionada para isso tem que escrever beleza eu tenho a regra a regra pode ser excepcionada para isso nós precisamos escrever Leia o 41 e diga para sua professora nesta terça-feira nesta sala climatizada mas no tempo seco sem previsão de Chuva por duas semanas Bom
que dá para jogar tênis você termina Morreu também enfim né ninguém tsim um problema respiratório remelento aquele catarro escorrendo ninguém assim todo mundo com a voz perfeita olha lá o artigo 41 me diga a exclusividade é de Zona ou a exclusividade é do representante comercial Senhora sai da frente isso aí aí e aí vocês estão bem com esse Clima vocês são a única classe que ninguém tá espirrando catarro escorrendo tudo remel entin vocês estão arrumadinho olha as outras salas pelo amor de deus eu testei positivo paraa dengue na quinta-feira eu morri na quinta-feira eu dei
aula na quinta-feira até 10 para 10 que depois passei muito mal não consegui ir para casa é a quarta vez que eu pego o dente né os alunos me levaram embora olha que Situação passei muito mal mas muito mal eu já achei que eu ia morrer na quinta-feira Eu acho que eu morri e aí no sábado à noite fui tomar um soro milagroso senão não ia viver agora eu tô boa mas é a quarta vez com D E aí o que que é exclusividade não é possível aula aqui passou muito rápido não dá só pra
senhora né Professora porque para nós faz Du horas que você tá a com Sessão Tá rindo por quê Ah então tá bom É pensa aí depois você me fala um beijo para você mas tô boa um beijo acho beijo para vocês boa semana tchau tchau