[Música] julgados e comentados a jurisprudência sob a ótica do Ministério [Música] Público uma produção Ministério Público do [Música] Paraná Olá estamos começando mais um episódio dos julgados e comentados eu sou Samia Bonavides e nesse Episódio vamos abordar a aplicação do juiz das Garantias com a participação de Simone schreiber desembargadora do TRF da segunda região e professora de Direito da Unirio o Supremo Tribunal Federal decidiu em agosto de 2023 que a alteração do Código Processo Penal instituindo o juiz das garantias é constitucional ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória Mas cabe aos tribunais estaduais
e federais definirem o formato em suas respectivas esferas a decisão veio após um Questionamento que foi representado por quatro ações diretas de inconstitucionalidade o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo de até 24 meses para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados a fim de permitir a implementação do novo sistema a partir então das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o colegiado as regras introduzidas pelo pacote anticrime são uma opção legítima que foi adotada pelo congresso nacional Visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal imparcialidade no caso aí judicial né Óbvio o
entendimento foi de que como como se trata de Norma processual de processo penal não há violação do Poder de auto-organização dos tribunais pois apenas a união tem competência para edições Dessa espécie de legislação questões sobre os impactos desta decisão para a estruturação dos tribunais no Brasil possibilidades de Mudanças regionais na organização dos tribunais a pertinência dessa as mudanças em Face das garantias constitucionais bem como a garantia de continuidade do acesso à justiça dentre outras questões serão o tema deste Episódio Simone seja muito bem-vinda nós convidamos agora você a se apresentar Bom dia a todas e
todos É uma honra um prazer estar aqui com vocês convidada pela Escola Superior do Ministério Público do Paraná com a Dra Sâmia Gal Meu nome é Simone shiber Eu sou desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da segunda região que contempla os estados do Rio de Janeiro e o Espírito Santo e Sou professora de Direito Processual Penal na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Unirio eh sou juíza há 30 anos também sou professora Universitária quase 30 anos também sou associada da associação juízes a democracia por que que eu ressalto isso Samia porque a JD
é uma Associação pequena né mas que contempla todos os segmentos da magistratura justiça federal estadual Justiça do Trabalho a gente não tem uma pauta muito corporativa de porque justamente contempla segmentos distintos do Poder Judiciário e é uma curiosidade a JD foi a única Associação de Juízes que se manifestou favor desde o início ao juiz das garantias você fez menção agora Adis que foram ajuizadas para questionar a Constitucionalidade do juiz das garantias e justamente as associações as maiores associações de magistrados a Mb a juf que eu também integro como associada estavam questionando a constitucionalidade da da
do juiz das garantias e nós da JD defendemos desde o início a constitucionalidade eu ressalto ISO isso porque quando veio a norma do juiz das garantias houve uma certa desconfiança né do Poder Judiciário e e é curioso que Os juízes começaram a se sentir atingidos né Principalmente essas associações né a gente tá dizendo que é evidente que as a Mb e a juf representaram o pensamento da maioria dos juízes ali ao ajuizar essas Adis e eles acharam que era uma capit dem minúcio digamos assim né que eles estavam sendo acusados de parcialidade né Eh dizendo
Nossa mas precisa um juiz para atuar só na investigação isso quer dizer que até Que nós erramos nós Agimos de forma parcial né mas não se trata disso me parece que o Instituto do juiz das garantias pretende aprimorar o sistema e e quando o juiz atua na fase de investigação se ele for um bom juiz se ele for um juiz com consciencioso e sabe se ele souber qual é o papel que ele tá desempenhando ali ele tem que formar alguns juízos sobre os fatos criminosos que estão sendo apurados porque ele tem que afirmar nas suas
decisões ele tem Que fundamentar suas decisões dizendo o seguinte eh as decisões do juiz na fase de investigação são pertinentes à restrição de direitos fundamentais das pessoas investigadas então uma investigação não precisa de um juiz par participando exceto quando autoridade policial ou o Ministério Público eh pretendem que sejam adotadas medidas restritivas de direitos fundamentais são as matérias ali que são afetas a reserva judicial os juízes vão Decidir por exemplo se é possível naquela investigação se é necessário eh se é pertinente que seja eh deferido uma interceptação telefônica é uma medida muito invasiva né restringe um
direito fundamental daquela pessoa que tá sendo investigada então o juiz para decidir isso ele tem que formar um juízo ainda que Inicial sobre se há elementos de que aquela que apontam para o envolvimento daquela pessoa na prática do crime né então ele tem que afirmar isso olha até Aqui há sim elementos que apontam que essa pessoa está envolvida na prática desse crime então o juiz acaba tendo que se comprometer com algumas versões iniciais né porque ele vai afirmar isso para tá uma prisão preventiva uma uma busca e apreensão ele acaba se envolvendo bastante com com
a investigação e a ideia é você criar um sistema mais aprimorado em que o juiz que tá na fase da judicial agora eles T uma o que chamam de originalidade Cognitiva ele não foi levado a tomar decisões ou ter uma proximidade que não é boa para a imparcialidade com os órgãos de persecução então é um modelo que se pretende seja um aprimoramento ninguém tá falando que os juízes até aqui deliberadamente foram parciais foram ímprobos né então assim essa desconfiança em relação ao Instituto não se justifica agora a gente passou por isso o Supremo Tribunal Federal
embora eu eu tenha assim algumas críticas sobre A forma como o Supremo decidiu que a gente pode desenvolver um pouco mais porque o Supremo Tribunal Federal ele mudou muitas coisas né a pretexto dar uma interpretação conforme ele redesenhou o Instituto Mas como você disse ele afirmou a sua constitucionalidade e a sua eh obrigatoriedade de aplicação em todo o país né então é a partir daqui que a gente agora avança vamos ver como é que vai ser perfeito eh eu eu eu penso que Toda mudança né ela causa algum tipo de impacto e principalmente aquelas que
podem passar para alguns né o uma impressão equivocada em relação a à verdadeira situação que levou a a obviamente essa decisão né relativamente a dividir né o exercício da competência jurisdicional Porque como você disse ora quando não não existindo o juiz das garantias era o mesmo juiz que tinha que decidir mas isso podia causar algumas situações que ainda que o juiz soubesse Separar uma uma fase da outra né ele já não ficava mais poderia né eventualmente não ficar mais Eh vamos dizer assim ele estava numa situação em que ele não tinha a originalidade cognitiva como
você bem disse olha porque ele já conhecia então eu acho bem achei bem interessante essa introdução que você fez situa bem já se situou bem o o nosso ouvinte que está acompanhando o podcast a respeito do que a gente está falando [Música] Né eh mas Seguindo aqui as perquirição que eu tenho para você né De acordo com o relatório de dados estatísticos da estrutura e localização das unidades judiciárias com competência criminal do CNJ foram identificados sete tribunais de justiça com centrais ou departamentos de inquéritos evidenciando-se estruturas em que já havia alguma separação na no exo
da competência eh separando então o juizz da fase de investigação como você já Explicou e quais né os as razões que levam a essa separação ou seja um aprimoramento da atuação jurisdicional né É daquele que conduz a ação penal por outro lado ao mesmo tempo o Brasil é hoje o penúltimo país latino-americano a adotar o sistema de dois juízes no processo penal para essas finalidades que você já explicou né tanto na Europa países Como Portugal Itália e Alemanha como na América do Norte isso já acontece nos Estados Unidos apesar de Regimes distintos o modelo já
estava presente neste cenário Simone de designs de sistemas criminais Gostaria que você contextualize para quem está eh nos ouvindo Eh ainda o que mais além do que você já falou né que indicaria a importância desse passo que o país está tomando neste modelo é me parece que além do que eu já falei a gente tem um código muito antigo né nosso código de processo penal por incrível que pareça depois da Constituição de 88 ele é o praticamente o último né a ser reformado embora eu sempre aponto isso pros meus alunos O nosso código atualmente não
é mais o mesmo da década de 40 porque a gente passou por várias reformas pontuais eh parciais que de certa forma ele causa problemas na na interpretação e aplicação porque todas as reformas pontuais O legislador se esquece de de fazer uma completa adequação Então a gente tem normas que que se contradizem muitas vezes né O Ideal seria nós pensarmos agora no novo Código de Processo Penal e o nosso código de processo penal ele tinha aquela ideia né e uma regra expressa sobre isso de que o juiz que atua na fase de investigação fica prevento para
julgar a ação judicial então a lógica do legislador é o contrário do que nós falamos até aqui que é a ideia de que o juiz que pela primeiro momento tomou contato com aquele fato na fase de Investigação às vezes até na prisão em flagrante teve que analisar a situação do flagrante é o juiz melhor preparado melhor capacitado aquele que já tem conhecimento dos fatos para julgar o processo né então a lógica do legislador de 40 é outra e aí como a gente como você bem pontuou em outros países esse modelo já vem sendo suplantado e
alterado aqui na América Latina muitos professores que estudam bem isso que T experiências eh de direito comparado nós Temos um juiz das garantias chileno que de vez em quando vem aqui dar palestras que é muito interessante o o o tô tentando me lembrar o nome dele aqui mas é muito interessante o o relato dele sobre como funciona isso no Chile a gente vem estudando isso Então como que isso aprimora o nosso sistema acho que é o que eu já falei A ideia é tentar um modelo novo né A ideia é a gente como a constituição
isso o Supremo Tribunal Federal afirma assim com muita Tranquilidade vários julgados relatados por vários ministros que diz o seguinte a nossa Constituição elegeu o sistema acusatório o sistema acusatório é o sistema que melhor protege direitos das pessoas que estão sendo investigadas e acusadas e ele eh é o escolhido pela constituição por quê Porque ele atribui ao Ministério Público a a decisão Soberana autônoma de processar alguém criminalmente essa decisão é do Ministério Público no 1291 da Constituição e ele também no artigo 5º ele eh consagra uma carta grande de direitos né vários direitos fundamentais que são
aplicáveis ao processo penal por exemplo vamos falar só do mais importante me parece assim que é um princípio norteador de toda a o processo penal que é o princípio da presunção de Inocência que se concilia que é o com o sistema acusatório então eh como que a gente vai aprimorar Eu acho que a gente vai tornar o modelo mais eh próximo né Vai realizar melhor o princípio acusatório Porque quanto mais o juiz eh estiver numa posição de paridade ali entre as partes né quer dizer que ele tenha ele que seja dado um tratamento paritário né
ao acusador e ao defensor para que ele possa formar um juízo com uma análise em contra ritório judicial da fala da acusação da fala da Defesa das provas produzidas pela acusação provas produzidas pela defesa uma situação de paridade de armas melhor vai Ser a sentença eu digo pros alunos que a sentença justa aqui é medida pela eh eh correição do procedimento né Quanto mais o procedimento for concretizar os direitos as normas constitucionais né mais o a sentença vai ser justa né a justiça que tem que ter uma natureza procedimental porque a gente não sabe se
a sentença condenatória seria justa ou absolutória mas o juiz respeitando essas garantias e o devido processo legal e as normas processuais ele vai chegar a Sentença mais justa possível dentro daquele sistema então quando vem uma regra que procura vamos vamos tentar um novo modelo Eu acho que o por isso que eu pontuei essa questão da desconfiança que você também bem pontuou Sam que é eh asas pessas o professor José Carlos Barbosa Moreira que ti a honra de ser aluna dele na faculdade ele dizia muito isso né as pessoas às vezes adotam interpretações da Norma que
procuram deixar tudo como está que eles chamava De interpretação retrospectiva né então a gente tem muita resistência mudança e começa a dizer não Mas isso não vai funcionar né o sistema vai ter vai vai haver um colapso nunca mais nenhum processo vai chegar ao final por causa do juiz das garantias Eu acho que isso foi um um pouco exagerado essa essa essa reação porque no fundo a gente vai ter um juiz eu acho que assim o juízes não receberam mais atribuições que as que eles já tinham antes a gente não tá Dando muitas novas atribuições
aos juízes de maneira que o sistema colapse porque os juízes não vão dar conta da das novas atribuições são as mesmas é apenas uma divisão funcional de competência como você bem ressaltou então só uma reorganização né E como você já nos mostrou Aqui nós já temos experiências das centrais de inquérito que funcionam há muitos anos o modelo do juiz das garantias ele além da ideia da Central de inquéritos porque na na proposta do legislador o juiz das garantias funcionava até a AJ e o Supremo Tribunal Federal entendeu que assim não iria funcionar e acabou modificando
isso né disse que o juiz das garantias inclusive receberia denúncia e seguiria e o juiz da causa atuaria na IJ na na na audiência de instrução e julgamento sopremo entendeu que não né Eh mudou isso de certa forma quando ele diz que o juiz da causa vai receber a Denúncia então ele altera essa regra que que ele faz ele aproxima muito mais o modelo do juiz das garantias das atuais centrais de inquérito então ele tira um pouco da novidade do modelo porque a ideia do juiz das garantias que eu tenho minhas dúvidas se se isso
ia ter um impacto tão importante assim vou te explicar quer dizer vou explicar pros nossos ouvintes eh na verdade assim a ideia era que o juiz das garantias não tivesse nenhum contato com a prova Produzida na fase de inquérito né os chamados elementos informativos produzidos no inquérito policial ou nas investigações do Ministério Público elas só prestariam só teriam a função de respaldar a denúncia uma vez recebida a denúncia você vai produzir todas as provas em contraditório judicial E aí o juiz da causa só teria acesso a essas provas produzidas em contraditório judicial para decidir a
ideia era essa contudo eu já tinha uma Desconfiança de Que eh isso na prática não ia ser tão revolucionário assim porque na justiça federal pelo menos a minha experiência de juíza na justiça federal a maior parte das que são consideradas no julgamento da causa são provas produzidas na fase de investigação que não são repetíveis Então já mencionei interceptação telefônica que são é um meio de investigação bem utilizado na justiça federal busque apreensão né geralmente Você traz um monte de elementos ali computadores documentos etc que são considerados E perícia né a gente tem o laudo pericial
o de corpo de delito feito na fase de investigação Então essas provas teriam que ser levadas ao processo judicial Porque não são provas repetíveis ainda assim outras provas que são repetíveis por exemplo as provas orais testemunhas que são ouvidas na fase de investigação agora nesse novo modelo bom se bem que o Supremo Tribunal Federal permitiu que o caderno de investigação acompanhe a denúncia então ele também modificou isso então o juiz vai continuar tendo acesso ao depoimento da testemunha na fase de investigação essa era a ideia que você que O legislador queria impedir né então assim
eu essa crítica que eu tenho a Supremo Supremo acabou mudando um pouco esse essas regras e como você bem pontuou acaba trazendo eh se aproximando bem mais das centrais de inquérito que já Funcionam e funcionam bem né Sam eu acho que você falou tem experiência já de sete tribunais de justiça concentra de inquéritos que é uma coisa de otimização mesmo do trabalho né o juiz fica ali na fase de investigação dando as decisões necessárias para que as investigações sejam conduzidas quando for necessária a intervenção do juiz e agora eu não sei se na experiência da
centrais de inquéritos quem recebe a denúncia o juiz da central de inquéritos aí eu acho que Deve depender de cada estado né porque a justiça federal não tem centrais de inquérito E aí depois passa pro juiz do processo Então vai ser semelhante sim a estrutura é eu eh acho que assim a gente trouxe essas informações mais a título de dizer olha nós já temos assim alguma experiência acredito que todas as experiências mesmo as que já existem né E as que forem sendo criadas elas vão passar por um processo acredito eu esperamos nós né que isso
vai passar por Um processo de aprimoramento cada vez mais próximo daquilo que é vamos diz assim em termos de legitimação do procedimento o melhor para o procedimento né pelo menos é é sempre o que a gente tem de esperança né estamos estamos falando de um país democrático com um sistema processual penal que tem que ser muito democrático nessa perspectiva Talvez [Música] né [Música] bom aí tem esse prazo de 12 meses prorrogáveis por mais 12 para que leis e regulamentos né serem eh criados ser eh criados alterar as legislações alteradas as normativas alteradas também para permitir
esta implementação de acordo com com o que são as orientações do CNJ enquanto se Aguarda a definição dessas diretrizes tribunais como Piauí e São Paulo já possuem algumas iniciativas né no Piauí Eh São aquelas centrais regionais de inquérito que você já mencionou em são em São Paulo algo parecido departamento de inquéritos policiais na sua opinião como medida administrativa e organizacional regionalizar as varas de garantia como com procedimentos virtuais seria talvez uma boa solução Para viabilizar este Instituto que também tem essa preocupação do que vai causar de problemas né nos tribunais e tal e o acesso
à justiça haveria algum prejuízo Em razão vamos dizer de nem todo o país né está com o mesmo acesso e toda a população aos recursos tecnológicos é é é muito vai ser um desafio e tanto essa implementação Eu acho que um grave vício daquela lei do juiz das garantias eh foi prever uma vacacio leges muito exígua né muito pequena eu acho que a vacacio para a implementação do juiz das garantias originariamente previstas foi de um mês então Eh logo que ele foi aprovado em 2019 final de 2019 O ministro tle na presidência do supremo já
tinha revisto isso e previsto lá numa primeira decisão uma vacacio de se meses né foi a ideia do ministro tofol depois veio a decisão do ministro fux que suspendeu por mais tempo e agora quando o Supremo Tribunal Federal julga o mérito dessas Adis fixa um prazo inicial de 12 meses que será prorrogado se necessário né se justificado por mais 12 meses para a completa implementação do juiz das garantias a gente não pode Esquecer que o Brasil tem dimensões continentais então é óbvio que a gente fala ah no Chile funcionou né mas a gente tem as
nossas peculiaridades né o Brasil é um país com dimensões continentais com realidades díspares né eh como é o Rio de Janeiro São Paulo Acre Roraima Rondônia Mato Grosso cada estado com as suas dificuldades né a gente pode citar a região norte com eh regiões pouco habitadas e enfim até regiões de Floresta eh em que o Deslocamento exige às vezes dias né para você chegar num local em que há efetivamente um juiz né e e tudo isso vai ter que ser considerado eu invoco aqui o exemplo das audiências de Custódia que em que nós não tínhamos
o Instituto das audiências de Custódia na época né a constituição não previu isso o código de processo penal muito menos evidentemente pela sua idade né pelo pelo fato de ser um código da década de 40 em determinado momento o CNJ eh sob a Presidência na época do Ministro Ricardo levandovski tomou para si a responsabilidade de instalar as audiências de Custódia fazer a acontecer né então eles instaram todos os tribunais de justiça tribunais regionais federais a se prepararem se organizarem para poderem implementar as audiências de Custódia Então as audiências de Custódia depois foram efetivamente introduzidas no
código de processo penal mas o primeiro movimento foi do CNJ até Aconteceu uma experiência oposta nesse sentido CNJ invocando a convenção americana de direitos humanos fez acontecer né implementou as audiências de Custódia e as dificuldades eu acho que as dificuldades que a gente vai ter para a implementação do juiz das garantias são semelhantes essa questão que você muito bem mencionou que é a questão das distâncias né como é que você vai levar uma pessoa presa para um juiz numa Audiência de Custódia num ambiente em que eventualmente a pessoa tá lá a 600 Km da do
primeiro juiz do juiz né com jurisdição naquela região E essas dificuldades eu acho que lá no julgamento do juiz das garantias que eu assisti tudo pela TV Justiça porque eu tenho sido chamada às vezes para falar sobre isso e o acórdão não está publicado então a gente ainda tá com dificuldade de saber o que que o Supremo decidiu afinal né Eu fui ouvir o Ministro Alexandre de Moraes fez um voto bem detalhado e bem cuidadoso assim bem preocupado com a questão das dificuldades de implementação e principalmente relacionadas com essa questão da do do Brasil ser
né das dificuldades regionais de implementação que eu já mencionei e ele é muito entusiasta das do uso das das Ferramentas tecnológicas então Poxa como vai ter um juiz de garantias eh como vai ser o Funcionamento do juiz das garantias em localidades com poucas varas e principalmente eh né o juiz eh a lei ela previa muitas audiências na fase de investigação dizer que o juiz para decidir por exemplo a a a prorrogação de uma prisão preventiva deveria fazer uma audiência oral uma audiência com a pessoa para poder decidir então o tempo inteiro reforçando a oralidade como
um um princípio importante no processo penal brasileiro você reforçar a Oralidade e os ministros disseram não mas isso nem sempre será viável Então pode não ser feito justificadamente foi mais ou menos a decisão que eles foram tomando e ressaltando sempre a importância dos instrumentos tecnológicos então para você viabilizar o funcionamento de um juiz das garantias no local em que não há juízes Você pode ter um juiz que esteja mais distante territorialmente é o juiz que vai eh poder analisar aquilo até porque Todos os nossos processos hoje são eletrônicos esse movimento de processos eletrônicos de audiências
através de plataforma formas virtuais né como nós estamos agora nos comunicando esse movimento foi muito incrementado durante a pandemia Mas ele já havia um movimento ali de pelo menos na justiça federal Nós já estávamos migrando pro modelo de processos eletrônico S quando eu entrei na justiça federal em 1993 eu me tornei juíza Federal Cívil Foi 12 anos juízo Federal Cívil depois Fi 8 anos juíza Federal cri final e fui pro tribunal como desembargadora eh eu me lembro nas varas cívis aqueles altos físicos não sei como é que vocês estão aí no Paraná Mas a gente
não tem mais né era impensável meu gabinete de desembargadora Não Tem autos físicos é tudo pelo sistema nós inclusive adotamos o sistema do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que é aquele sistema eproc né e a gente abre o processo as Petições os anexos inclusive os processos criminais tinha inquéritos policiais físicos inquéritos policiais bem eh densos né quer dizer com muitos volumes de papel tudo aquilo foi sendo aos poucos digitalizado e hoje o nosso nossos processos são todos eletrônicos virtuais a única coisa que eu pondero de dificuldade que assim eu não tenho resposta mas eu
acho que é coisas que a gente vai ter que pensar como equacionar É a questão das pessoas presas Porque existe audiência das na na questão das audiências de Custódia houve um grande debate sobre isso principalmente na época da pandemia porque era tava muito era muito difícil né A questão da do deslocamento das pessoas principalmente no início e como fazer audiência de Custódia de pessoas presas dentro do ambiente prisional então tem uma discussão muito interessante sobre isso que é como a audiência de Custódia ela Se presta a você também analisar se pessoa foi vítima de um
abuso de uma violência policial né Isso é um dos propósitos da audiência de Custódio como você vai ouvir a pessoa né Eh que ela se sinta à vontade para denunciar um abuso policial ou você vai ver fisicamente aquela pessoa se ela sofreu uma violência se tem marcas de violência física naquele preso se ele está dentro do estabelecimento prisional portanto sob a a a ali a o né E a vigilância das pessoas que supostamente poderiam ser as pessoas que cometeram a violência como el como isso vai se fazer né então eu sou eu acho que o
Supremo Tribunal Federal já afirmou a possibilidade da realização da audiência de Custódia virtual mas e a ministra carm Lúcia fala isso com muita assertividade fala assim só quando não é possível na presencial porque a natureza da audiência de Custódia os seus propósitos os seus objetivos exigem que As pessoas estejam no mesmo ambiente que o juiz veja o preso Fale com preso e não só através de uma tela de computador contudo excepcionalmente Aí sim novamente te respondendo ou dialogando com você sobre isso acho que os recursos tecnológicos serão serão importantes né uma solução que pode ajudar
a equacionar problemas que surjam da implantação do juiz das garantias como também tem sido das audiências de Custódia desde que a gente Não esqueça da necessidade de proteção principalmente das pessoas presas né a gente tem uma estrutura viol o estado brasileiro tem uma tradição de violência no tratamento dos seus presos né a gente sabe disso principalmente os as pessoas pobres né e negras também tem uma questão de um racismo estrutural dentro da forma como a polícia lida com os presos né então a gente não pode abrir mão de fazer esse controle Então a gente tem
que tentar Como você bem diz Sam eu acho que uma coisa é proteção das pessoas presas das pessoas acusadas investigadas e os direitos que TM que ser respeitados e outra eficiência do modelo que a gente também não pode descurar disso a gente tem que ter um modelo que funcione né um sistema Processual Penal em que a gente dê soluções pro caso num prazo razoável porque o direito ao julgamento do caso em prazo razoável tá na Constituição também Ele atende o interesse da vítima Né a vítima quer que o caso seja resolvido em um prazo razoável
e da sociedade em geral e por outro lado da pessoa que tá sendo processada criminalmente também porque eu como juíza criminal eu vejo angústia das pessoas processadas criminalmente que querem aquilo resolvido também né Elas não querem ficar eternamente sujeitas àquele processo criminal querem que se resolva lógico querem ser resolvidas mas querem que o assunto seja resolvido e as Vítimas têm essa expectativa legítima Então tem que ser um modelo que realize o sistema acusatório que respeite os direitos fundamentais das pessoas investigadas e acusadas e que também funcione né então o o o desafio nosso é esse
né de todos nós como você diz um poder judiciário comprometido com o estado democrático de direito que é isso que nós nós queremos perfeito eu acho achei interessante você falar desse conteúdo Das discussões né pelo fato de não est publicado o voto ainda porque assim já vai dando uma ideia paraas pessoas de que tem muitas coisas que já foram pensadas na própria discussão que levou à decisão né então não se tá fazendo isso no escuro né mas se tem uma proposta uma proposta para se iniciar e se aprimorar o processo [Música] naquela linha Simone né
de que a o juiz De garantias vai permitir maior neutralidade do juiz que julgo o caso né E preservando este pressuposto processual que é o da parcialidade né com a atuação feitas os juízes diferentes nas fases que são distintas dentro do procedimento isso também reduziria a possibilidade de abusos por parte do Poder Judiciário né do poder judicial enfim né Eh E logicamente nós temos exemplos de problemas que que advieram De situações que poderiam ter sido evitadas num diferente modelo procedimental né então a gente chama atenção para isso olha Gente o que que a gente quer
para evitar problemas que tipo de problemas um exemplo eh poderia ser o que aconteceu Por exemplo naquela chamada operação lavajato embora não só nela mas pela repercussão que ela tomou se tornou muito significativa alguns problemas decorrentes ali no curso dessa essa Operação né as situações que foram mencionadas envolveriam eventuais comunicações entre ministério público e magistrados em sede de investigação ou mesmo o vazamento seletivo de informações à imprensa sendo tudo atendido sempre por um órgão jurisdicional único você entende que a criação deste Instituto vai mitigar essas ocorrências né n eh no Brasil e há ainda algum
receio de que o aumento das garantias constitucionais represente Atenuação na resposta aos crimes mais graves Inclusive a própria criminalidade organizada este receio é razoável S Pois é então a gente caminhando P pro que a gente já tava refletindo na na última Eh pergunta né Eu acho que que a operação lava-jato foi uma experiência muito particular e foi interessante mesmo porque em tese a operação lava-jato estaria quebrando um paradigma de que só pessoas pobres Vulneráveis são atingidas pelo sistema de Justiça Então ela vem como uma novidade né uma quebra de paradigma olha pessoas de grande poder
econômico político eh pessoas né e a gente teve aqui no Rio de Janeiro a experiência de vários governadores ex-governadores do Estado atingidos e processados né Eh estão sendo atingidas estão tendo que responder pela eventual prática de crimes perante o sistema de Justiça penal Então a gente tem realmente muita Seletividade no nosso sistema como a gente já pontuou aqui eh que ele que é só a gente ver o perfil de pessoas presas qualquer Censo eh penitenciário vai dizer qual é o perfil das pessoas que estão Presas no Brasil né Mas por outro lado foi interessante Porque
como atingiu pessoas que detém poder político econômico pessoas da classe política isso deu essa visibilidade e deu e acabou que os deputados e senadores trazem uma Resposta né então assim quando eles são atingidos de certa forma por essas práticas ditas abusivas né Eh essas situações em que eles se viram atingidos como Réus como investigados ele vem eles vêm com uma resposta eu acho que de fato a gente teve eh muito muito claramente na operação lava-jato uma proximidade muito grande entre o juiz e o ministério público e a polícia nessa fase de investigação que ficou revelado
naquelas conversas né Eu Sempre quando falo Dessas conversas de telegram né que foram reveladas eu sempre falo assim meus alunos isso é prova ilícita viu Eh foram revelados a gente viu o que aconteceu e na verdade foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal naquele julgado naquele abes Corpus que afirmou a suspeição do ex-juiz Sérgio moro para julgar o presidente Lula então o Supremo Tribunal Federal se Valeu desses diálogos Isso está muito muito frequentemente mencionado no voto do Ministro Gilmar Mendes no HC em que se afirmou a suspeição do juiz Sérgio Mouro então isso foi considerado eu
acho que pode ser considerado como todo a gente tem isso não é novidade no Brasil prova ilícita pode ser considerada a favor da Defesa Isso é uma jurisprudência super consolidada mas não para incriminar ou punir pessoas né então acho que esses limites a gente tem que respeitar mas aquilo ficou muito evidenciado uma parceria ali uma complicidade um diálogo Algo que superava um pouco a possibilidade de diálogo entre Juiz e MP isso foi característico da operação nava jato acho que a ideia do juiz das garantias não necessariamente por isso que eu acho que há uma desconfiança
mas não necessariamente todos os juízes têm esse diálogo tão próximo às vezes pouco Republicano vamos dizer assim né com o ministério público mas essa proximidade acaba acontecendo Eu tenho também minhas teorias sobre isso acho que nós juízes Os integrantes do Ministério Público os integrantes da polícia né Delegados de polícia somos todos Funcionários Públicos de certa forma isso já traz uma proximidade porque nós estamos ali imembuí de alcançar o melhor resultado do processo da né de chegar a uma solução Justa e nos identificamos muito porque somos carreiras de estado carreiras públicas e os advogados são vistos
com uma certa desconfiança ali que estão ali só só tentando proteger o Interesse do seu cliente não é bem assim eu acho que o processo penal democrático ele exige de fato esse tratamento isonômico e a gente tem que procurar instrumentos Para viabilizar isso então assim o juiz das garantias vem com um pouco assim né até vem com uma resposta lava-jato nesse sentido que você já pontuou Sam eu acho que como teve repercussão e como atingiu pessoas que detém esse poder então isso acabou levando a aprovação dessa lei que Pretendia eh melhorar o sistema aprimorar o
sistema para que não haja essa essa proximidade indevida entre o juiz que vai julgar e os órgãos de persecução mas acho que essa proximidade não necessariamente uma proximidade pouco republicana nesse sentido né de que você vai agir de forma abusiva Eu acho que isso é do sistema que eu falei eu acho que quando eu não sei se eu tô me sabendo explicar mas o quando o juiz é Chamado para decidir questões na fase de investigação independentemente dele ter uma relação mais próxima ou menos próxima com o promotor independentemente dele ter tido conversas pouco republicanas com
o promotor vamos supor que o juiz tem uma ciência de que ele tem que se manter ali eh Imparcial e separado do ministério público né juiz é juiz Ministério Público é ministério público público Os dois têm funções absolutamente fundamentais no processo Penal mas cada um na sua eh no seu quadrado né mas mesmo assim mesmo o juiz mais cioso e ciente da necessidade de se manter de manter distanciamento do órgão de persecução penal do órgão de acusação ele acaba se envolvendo acho que isso é natural porque eu já fui juíza de primeiro grau Criminal em
vara federal e eu ouvia as conversas telefônicas por que que eu ouvia porque a polícia trazia aqueles diálogos e dizia Olha nós queremos prorrogar essa interceptação Telefônica porque essa essa fulana e esse Fulano estão tendo conversas que apontam paraa prática de crimes e é importante a prorrogação as conversas são essas e essas então eu ouvia para me certificar né de que o que a polícia tava falando era pertinente eu tinha que dizer ó olha de fato a conversa tal aponta paraa prática de um crime Então você dentro da sua função de Juiz protegendo aquelas pessoas
que estão sendo interceptadas de certa forma Porque você não pode banalizar a interceptação telefônica E nem pode dizer assim defiro ponto né você tem que justificar então para justificar você tem que se se assenhorar tem que entender o que tá acontecendo e a gente ouvia Ouvi uma vez eu até sempre cito esse exemplo PR os meus alunos mas uma senhora que tava sendo acusada de arregimentar pessoas para obterem benefícios previdenciários fraudulentos né no caso da competência da Justiça Federal e ela ficava pelo telefone dando dizendo assim pra pessoa que el lá tentar conseguir um benefício
fraudulento Olha quando você chegar você tem que dizer que tem a doença tal então quando você tiver com perito você finge que tá tonto quando ele perguntar se você tá Quais são as características da sua você diz que você se sente assim ou assado então ela instruía a pessoa para chegar lá para tentar obter o benefício fraudulento no caso Então você ouve a Pessoa fazendo você praticamente é uma testemunha da prática do crime e como é que esse juiz que nesse momento Teve ess teve Esse envolvimento que acabou testemunhando até asos combinações ali pra prática
do crime vai chegar no momento de julgar e vai conseguir desligar mudar o botãozinho na cabeça para poder julgar aquela pessoa né então eu acho eu sempre fui super entusiasta eu acho que é um modelo novo que tende a a a a aprimorar o sistema eu Acho que sobre a questão de você ter enfrentamento do crime organizado eu acho que é uma questão de de eu sempre achei que é uma questão também de política pública de aprimoramento por exemplo a gente precisa de po bem aparelhadas né a gente precisa de uma polícia que consiga produzir
uma prova de qualidade provas técnicas né Delegados de polícia que tenham feito concursos que sejam pessoas qualificadas para poderem com inteligência conduzir Bem uma investigação Então a prova tem que ser uma prova de qualidade que chega até o ministério público pro Ministério Público poder oferecer uma denúncia e aquilo prosperar né agora o juiz não tem nada com isso o juiz não é um órgão de de combate criminalidade isso me dá agonia quando as pessoas dizem que o juiz tá combatendo a criminalidade o juiz é aquele que vai receber aquele material analisar e ouvir a defesa
e aí sim formar a sua convicção sobre se teve Crime ou não teve crime acho que o sistema funcionar bem É uma questão de simplificação um pouco dos procedimentos sem prejudicar as garantias constitucionais eu acho que tudo isso passa por a gente pensar num código mais moderno então assim em vez da gente ficar ar remendando esse código de 1940 como a gente faz né a gente tem que sentar com seriedade uma comissão de juristas dialogando com o Congresso Nacional enfim para tentar aprovar um Código que dê conta de todas essas grandes novidades uma criminalidade organizada
eh transnacional que também pratica crimes através de meios virtuais Então a gente tem que ter resposta para isso né e também eh investimento de recursos para você ter uma polícia muito bem capacitada e Ministério Público muito bem capacitado com uma estrutura de trabalho adequada suficiente judiciário também isso é muito mais importante do que você tentar solucionar Tudo fazendo lei eu digo assim o Congresso Nacional Ah tá tendo muito crime de homicídio Vamos aumentar a pena de 30 para 40 anos parece que é uma solução não é porque para você realmente apurar e punir crimes de
homicídio dá uma sensação de segurança paraa população e e dá um uma saber que aquela pessoa cometeu crime e saber que eventualmente Vai sim ser punida né Não adianta aumentar a pena de 30 para 40 e achar que tá tudo bem O que você tem que Fazer é ter uma estrutura eficiente para apurar e dar uma resposta para aquele fato criminal num tempo razoável Então na verdade é mais a a a você pensar uma estrutura mais eficiente com mais recursos né ou com recursos que sejam aplicados de forma eficiente né do que ficar aumentando pena
acho isso aí uma o que a gente chama de Direito Penal simbólico Aumentou a pena a população Ah agora vai acabar parar de ser cometido crime porque a pena máxima foi de 30 Para 40 assim isso totalmente ilusório né inclusive as pessoas têm que refletir sobre isso um país democrático um sistema democrático não pode ter um um processo penal autoritário né e muitas vezes na cabeça das pessoas esse direito penal simbólico e a questão da seletividade Penal eh ou seja toda a carga do Direito Penal se voltar a determinado segmentos sociais né a gente tem
que como um país democrático como um País que almeja né Eh entrar no no primeiro mundo né primeiro entrar no primeiro mundo entrar no primeiro mundo é um sistema que que seja um sistema mais justo né inclusive sobre a sobre o ponto de vista isso não quer dizer que não é um sistema é que é um sistema Onde existe impunidade muito ao contrário né aliás é um sistema onde as punições elas vão poder ser menos questionadas é Esso que isso que as pessoas têm que entender né Por causa da sua legitimidade então Nessa perspectiva são
assim eh eh reflexões que devem ser feitas para gente escapar dessa armadilha de que um direito penal forte que atua de uma forma autoritária sobre determinadas pessoas é uma coisa boa que não é para ninguém porque uma hora ele se volta contra a gente né contra todos Aliás ele existe para todos né E foi justamente isso que alguns perceberam da necessidade de aprimorar o sistema porque ele podia atingir a todos e Atinge mesmo a todos né [Música] então nessa decisão do SPF temos também a definição de que o juiz das garantias se aplica a toda
a questão criminal com exceção aos colegiados ao Tribunal do Júri violência doméstica juizados iis criminais E no caso de violência doméstica se alega que a existência de uma cisão rígida entre as fases de Investigação e de instrução e julgamento impediria que o juiz conhecesse toda a dinâmica do contexto de agressão e poderia dificultar o Amparo a vídeo A partir dessas questões que se levanta em torno disso como ficam as ocorrências criminais que envolvem violência sexual violência contra criança e adolescente não seria por analogia adequada a aplicação do mesmo princípio se busca né levar para paraas
questões relacionadas à violência doméstica considerando essa Questão que dizem né que tem que reduzir a revitimização eu eu você já me falou que não é muito tua área mas o que que você pensa sobre isso Simone eu eu acho assim os ministros soram muito cautelosos e e tem críticas que eu acho que são pertinentes que dizem que os ministros acabaram legislando né mas isso é muito característica do supremo e e isso foi interessante é interessante ser questionado e discutido na universidade enfim porque eu quando Critico o Supremo disse assim tô criticando como professora Não tô
criticando como juíza não né porque evidentemente são críticas respeitosas e eu acho que todos nós podemos formar juízos sobre a o que o o Supremo decide sobre todos os assuntos né eles eles eu isso acho que foi uma questão que a gente na faculdade Sami a gente aprende o seguinte o direito vai sendo construído de baixo para cima Então os juízes lidam com situações concretas e Vão dando suas soluções ali o juiz Maria decide de um jeito Juiz José outro né E aí as coisas vão sendo amadurecidas e chegam nos tribunais de segundo grau você
t a ter uma certa uniformização mas temos tribunais superiores que são justamente os tribunais que TM essa atribuição de uniformizar a aplicação da Lei e de dizer qual é o alcance das normas constitucionais que é o STJ e o Supremo só que essas coisas geralmente são feitas depois de uma experiência se A gente tivesse tido a implantação do juiz das garantias a lá enfim depois de uma Cass um pouco mais ampliada de fato Eu acho que isso foi um erro do legislador porque não tinha muita viabilidade de você implantar em 30 dias né eh e
aí a gente foi se aprendendo o sistema tá funcionando tá deixando de funcionar o que que vai ser aprimorado talvez tivesse uma nova resposta do legislador o Supremo pudesse decidir já analisando a situação Concretamente aplicada não o Supremo fez o seguinte ele suspendeu o funcionamento do o a implantação lei né a gente até hoje não tem olha que é uma lei do final de 2019 né e a gente só vai ter isso implementado eu acredito que em 12 meses o CNJ tem essa postura de fazer né de assumir e fazer né Eu acho que vai
ser em 12 meses mas o Supremo já viu a possibilidade de eventualmente prorrogar por mais 12 eh então eles foram fazendo uma análise como você disse eles fizeram Uma discussão bem densa mas da cabeça deles eles acharam isso não vai funcionar bem aqui isso não vai funcionar bem ali para ter para dar um exemplo eles também não vão aplicar nos tribunais então assim eles também disseram que isso não era viável de se aplicar nos tribunais então não tem como ter juiz das garantias nos tribunais porque nos tribunais vamos supor eu sou desembargadora criminal Então vem
um um inquérito para apurar responsabilidade Criminal de um prefeito eh e aí a competência é Nossa então eu como juíza eh que para a qual foi distribuído aquele inquérito vou fazer a mesma coisa que o juiz na fase de investigação vou deferir uma interceptação telefônica vou deferir uma busca apreensão Então vou lá tomando as minhas decisões no inquérito como relatora a ideia do juiz das garantias seria eu não participar do processo né mas o o Supremo Tribunal disse assim não no tribunal Não não Vamos aplicar isso porque nos tribunais nós já temos julgamentos colegiados então
isso já vai garantir que não seja não haja desrespeito aos direitos das pessoas porque os julgamentos já são colegiados então não se aplica e o mesmo análise eles fizeram das varas de violência doméstica ele disse nos crimes de violência doméstica não é adequado aplicar como você bem pontuou porque ali o juiz que tem o primeiro contato com a vítima com a Vítima enfim com a situação ele está mais qualificado para julgar isso vai um pouco na contramão do que o legislador disse né Eh eu acho que teve assim uma cautela do supremo tentou pontuar situações
em que ele acha que não funcionaria outras que ele funcionaria eu tenho tenho dúvidas né Por que que na na vara de de violência doméstica o juiz conhece o contexto da agressão mas no fundo é a mesma coisa né Será que o juiz vai julgar com imparcialidade o agressor né Eu concordo que a gente tem uma um nível de violência contra mulheres no Brasil que é uma coisa que tem que ter uma uma contenção ontem mesmo houve o assassinato de uma mulher né que foi televisionado né o policial militar eh matou a sua esposa sua
namorada acho que eles conheciam há se meses não sei se ela já era companheira se ela era Namorada com dois tiros isso teve passou na televisão né numa discussão e e a gente tem leis que pretendem resolver esse problema Minimizar esse problema mas será que não poderia se aplicar a Juiz das garantias de certa forma esses varas de violência doméstica Eu não eu eu eu não sei porque também a gente não teve experiência né mas eh é o que eu te falei não é muito a minha experiência e até digo pros meus alunos que dizem
que eu sou muito garantista como juíza Criminal eu digo assim olha a minha experiência de juíza criminal é a experiência da Justiça Federal então é mais simples do que os juízes estaduais porque a as nossas vítimas Claro que tem situações de vítimas identificadas a gente tem também homicídio na justiça federal desde que seja cometido por policiais federais por funcionários federais ou um ambiente numa repartição Federal mas é muito mais raro né é crimes sexuais na Justiça Federal nós Temos nós temos aqueles crimes praticados pela internet né e mas é muito mais raro né é muito
diferente não são vítimas que sofreram aquela violência física né às vezes um homicídio uma lesão corporal um estupro né e e estão ali presentes Então acho que o juiz federal a gente tem assim uma coisa um pouco mais etéria né ah o sistema financeiro Nacional está é a vítima né ou então o INSS é vítima né então a Caixa Econômica Federal é vítima Então não é aquele crime que te eu fico eu admiro meus colegas juízes estaduais né tenho uma amiga que é juíza de Júri que Preside Júlio as situações mais trágicas ali e eu
imagino que seja muito difícil né para você como juiz tá numa num ambiente num tendo que decidir um um uma questão dessa e manter tentar manter eh uma postura equilibrada né quando você se depara com uma situação de um crime gravíssimo né eu dou exemplo também pros meus alunos daquela questão Da boat Kiss que tem tiado tantos discussões imagina uma cidade inteira vitimada por um evento trágico né a morte de pessoas né como é difícil você ser juiz numa situação dessas eu acho que o Supremo tentou eh no caso da violência doméstica eh fez lá
sua análise realmente acompanhar os debates é interessante Por que o Supremo entendeu que não deveria se aplicar nos casos de violência doméstica eu acho que não não tava na Lei né então os ministros do Supremo analisaram entenderam que que não seria bom a gente fica meio assim porque isso não tem nada a ver com institucionalidade não sei né mas o Supremo tem desse papel né uma eu tenho Desculpa aí interferir um pouco eu tenho assim uma impressão de que foi uma saída que eu considero estratégica por causa dos problemas mesmo que nós temos com os
juizados de violência doméstica Eu acho que isso é meio geral no Brasil a todos Abarrotados ninguém sabe o que faz como Gere isso E aí isso viria como algo que vem com mais um problema para esses juizados né então assim ninguém sabe o impacto que poderia criar isso porque do da mesma forma se pensa que a violência doméstico se vai resolver esse problema social né e e também assim por causa do machismo estrutural e tudo se vai resolver isso com condenações né e a gente tá vendo que nem dá dá para condenar esse número esse
esse volume Que se tornou tudo todo aí não dá nem para condenar nem para executar e nem para resolver mas assim não é que isso esteja errado vamos dizer criminalizar a violência doméstica é que a gente precisa de mais coisas de um aparato maior né em em torno dessa e eu acho que então eu eu penso que talvez o Supremo não sei tenha sido estratégico para dizer olha por isso que a até falou violência doméstica né porque é ali que tá o problema nosso hoje em termos de Entrega de prestação jurisdicional e de solução do
problema se é que isso se a gente atender todas essas demandas que estão lá né se é que isso efetivamente vai ajudar a resolver o problema isso é uma reflexão outra para podcast inteiro mas enfim Talvez seja isso né E só para encerrar realmente eu acho que também a experiência de de cada um né porque como não tenho essa prática mas eu eu compreendo o Brasil foi até condenado né quando criou a Lei Maria da Penha né foi Condenado pela corte interamericana de direitos humanos penso eu né Não sei se eu tô falando bobagem porque
não deu uma proteção eh adequada né suficiente para a Maria da Penha no caso né quer dizer ela foi ela foi ela ficou paralítica né S ficou parlé é e o Brasil não responde né Brasil também E aí falando agora do supremo né Eh quando o Supremo diz olha não vai se aplicar o caso de violência doméstica ele fala da proteção deficiente dos bens jurídicos que devem Ser protegidos ele sempre Traz essa argumentação né que a gente também tem que dar uma proteção eh adequada aos bens jurídicos fundamentais aos direitos fundamentais com prepostos né que
o direito à Vida integridade física proteção do patrimônio então é nesse argumento que ele vai fazendo essa essa esse cotejo assim né dos valores envolvidos E você tem razão quer dizer eles lá tentaram eles anteviram olha vai dar problema aqui na vai porque o Problema já existe ele já está instalado infelizmente mas assim lógico tem muita gente pensando nisso né Tem muita gente falando sobre isso agora a gente tem que vamos dizer assim isso é é algo que é Um Desafio né Um Desafio pra sociedade brasileira inclusive né mas lógico Um Desafio que está no
colo do do Poder do Poder Judiciário no colo do Ministério Público principalmente né e das instituições de [Música] Estado [Música] e a questão dos custos Simone que também se discute olha vai duplicar tudo né E aí vai ficar o poder judiciário já é um órgão que é em termos de custos orçamentários é caro pro estado brasileiro quer nós estejamos falando dos do do Poder Judiciário em nível Estadual quer também nível Federal né então isso tudo vai duplicar né Eh também questionam vai haver Interferência na autonomia administrativa dos tribunais né com a possibilidade de indicação de
rodi de magistrados para não causar tanto eh tanta necessidade de vamos dizer assim de serem duplicadas as estruturas e como é que você pensa em relação a isso isso também foi pensado na decisão que você escutou lá os debates como é que que que você teria dizer olha o isso foi bem interessante porque o Ministro Alexandre de Moraes que deu um Voto bem longo como eu já falei ele começa discutindo isso ele diz que não vai ter duplicação de custos e aí ele fala e aí ele vem com a autoridade de quem já foi Secretário
de Segurança Pública do Estado de São Paulo né ele já tem uma experiência dentro do Estado de São Paulo como secretário se eu não me engano de segurança pública que ele foi e ou secretário de Justiça eu acho que foi de Segurança Pública ele vem trazendo a experiência dele e fala muito Sobre a estrutura do poder judiciário de São Paulo e ele diz olha não vai ter essa duplicação de custos eh ele ele rejeita esse argumento que era um argumento muito importante das associações de magistrados e dos tribunais de justiça dos tribunais regionais principalmente dos
tribunais de justiça muitos foram eh ouvidos essa ação de essa eh a preparação desse julgamento teve aquelas audiências públicas e também teve habilitação de Ami kuuri né então os tribunais de justiça foram vid associações de desembargadores de Juízes etc muito bem Ministro Alexandre de Moraes ele traz um um argumento interessante diz assim primeiro eh não isso daí eh el falou assim uma coisa que ele falou que me chamou atenção a lei lei que foi esse pacote anticrime essa lei de 2019 ela a quando ela traz o juiz das garantias ela também aprovou por exemplo o
acordo de não persecução penal então Ele diz que tem que ser visto tudo dentro de um sistema em que a ideia é que através do acordo de não persecução penal você vai ter uma simplificação de de uma solução rápida negociada de processo mais simples Então você vai segundo o ministro né que eu acho que faz sentido você vai diminuir os processos criminais você vai trazer uma liberação das varas criminais para processos mais complicados porque quando você amplia bastante a possibilidade de Solução negociada das causas penais mais simples num acordo de não persecução penal aqu Elo
vai ser resolvido rapidamente a pessoa se compromete cumprir uma pena alternativa e não vai ter o processo as varas criminais vão ficar menos abarrotadas então el disse olha tem que ser visto tudo dentro de um sistema que a mesma lei que criou juizado de garantia os juízes das garantias também criou também previu a ampliação do Direito Penal negocial Então isso vai ser um um você vai ter apenas que redimensionar você vai ter que reestruturar as varas judiciais e eu complemento né Eu acho eh eu tinha escrito isso num artigo e eu acho que também eles
repetem isso os juízes não têm novas atribuições o que o juiz das garantias faz o juiz já juízes já faziam então do muito exemplo do da minha experiência de vara federal criminal quando era juíza de primeiro Grau e também acompanhando como desembargadora que as nossas varas vamos supor tem um juiz na vara e 20 funcionários esse juiz E esses 20 funcionários na vara ele tem que se dividir entre as demandas da investigação e os processos então o mesmo juiz que vai analisar os pedidos feitos na investigação né que vai né que vai ter que acompanhar
aquelas investigações complexas que toda hora se pede alguma coisa medidas Investigatórias mais invasivas etc e as varas tem que expedir os ofícios então o juiz deferiu busca apreensão em 20 endereços Então as várias tem que expedir os mandados de busca e apreensão aquilo ali vai ter que ser acompanhado aí os resultados das buscas então a mesma vara que tá ali eh sendo eh tendo que conduzir né tendo que acompanhar as investigações é a vara que vai fazer as audiências o juiz que vai ter que realizar urgências então o juiz tá ali Com duas atribuições no
momento em que você tem uma vara das garantias esse juiz vai tá então você só você reorganizar os as varas você cria eu entendo que você pode transformar algumas varas criminais Ordinárias em vara das garantias na justiça federal você tem 10 varas vamos que você tenha das 10 varas você transforme duas varas em varas das garantias e fique oito varas criminais depois você vai analisando Eh se isso tá funcionando seou se você sub dimensionou vári das garantias então eu creio Sam eu concordo com o Supremo Tribunal Federal ele julgou inconstitucional por exemplo rodízio tá então
ele entendeu que o critério de rodízio no código era um critério que tava violando autonomia dos tribunais então eu entendo que tenha que haver uma autonomia de cada tribunal para decidir Como vai ser a melhor aplicação sob supervisão do CNJ por como é uma lei federal que tem que ser aplicada por todos também essa autonomia não pode ser a ponto de não aplicar né ou de aplicar o Instituto de uma maneira que fique eh que não fique que que haja uma distorção enfim que não seja da maneira como a lei Manda então o CNJ vai
fazer essa supervisão Então acho que a questão dos custos é uma coisa que foi um pouco um discurso a de terrorem eh talvez não seja verdade que vai haver uma necessidade dessa duplicação de Estrutura Com certeza não há necessidade de novos juízes se a gente não tem um aumento de comp competências não tem um aumento de competências a gente só tem uma divisão funcional de competências agora agora novos juízes são é sempre bem-vindo né que haja novos concursos novos juízes ampliação de tribunais eu acho que tendo em vista que nós somos uma sociedade muito litigiosa
Dizem que o Brasil tem mais advogados que todos os outros países do mundo somados eu não Sei se Isa informação verdadeira mas eu ouvi né então a gente tem uma tendência Grande litigiosidade então é importante que o judiciário temha respostas mas esses argumentos de custos dobrarem etc foram refutados realmente pelo Supremo Tribunal Federal eles não concordaram com isso então tentando te responder mais objetivamente eu acho assim essa argumentação de duplicação de custos eu acho que é um pouco é uma argumentação para tentar eh questionar o juiz das Garantias que não foi acolhida pelo Supremo e
a interferência da Autonomia nos tribunais eo realmente o Supremo entendeu que havia uma uma certa interferência julgou inconstitucional as normas que interferiam na autonomia dos tribunais especialmente essa do rodízio e decidiu que seria o CNJ Quem conduziria esse processo para que haja a implantação do juiz das garantias respeitadas as particularidades regionais e também garantido o espaço de Autonomia dos tribunais para sua implantação Então vamos ver se isso vai funcionar Acho que sim muito bem nós infelizmente Chegamos aqui ao final desse nosso bate-papo eu queria agradecer muito a Simone schreiber pelas contribuições que ela deu nesse
tema tão importante do juiz das garantias ela que é desembargadora do Tribunal Regional Federal da segunda região conforme ela mesma disse professora Universitária queria que agradecer Simone pela Participação neste Episódio e deixar aí um minutinho para você se despedir dos que acompanharam a gente até aqui Sami eu queria agradecer muito o convite é sempre muito bom a gente dialogar e com pessoas de outras instituições pra gente né sair um pouco da nossa do nosso círculo mais restrito e eu acho que a universidade ela dá isso pra gente né na verdade eu me elimo muito dessa
diálogo com os meus alunos eu acho que serve pra gente não ter uma visão tão parcial da Realidade que dentro da a nossa própria realidade com os nossos com as nossas bolhas né então quando eu recebi esse convite do Ministério Público do Paraná fiquei muito entusiasmada assim de poder conversar eu acho que o Supremo isso foi muito curioso né só para encerrar aquela coisa do artigo 28 que O legislador pretendeu tirar o juiz dessa questão do arquivamento do inquérito e o Supremo recolocou o juiz ali Acho que de certa forma eh o Ministério público também
eh ganha com essa cada vez mais consolidação do sistema acusatório porque o sistema acusatório ele dá o Ministério Público um papel muito destacado né de de exercer com autonomia a sua função constitucional as suas atribuições constitucionais porque curiosamente o código de 40 ele faz com que o juiz fique tutelando o ministério público né Eh eh por causa daquele princípio da indisponibilidade da Legalidade muitas vezes o juiz fica ali como tutor do Ministério Público o ministério público não precisa de tutor né ele desempenha muito com muita autonomia e muo uma estrutura muito boa também que foi
dada pela constituição de 88 seu papel então eh é isso eh assim para agradecer e dizer que foi um prazer enorme estar aqui com você Que bom parabéns também pelo podcast muito obrigada E E não se Esqueça você que acompanhou a gente até aqui de se inscrever em nossas redes sociais assinar nosso podcast no aplicativo de sua preferência participando também da elaboração dos julgados e comentados para sugerir algum tema encaminhe para o nosso e-mail julgados e comentados @m.m ou Pelas nossas redes sociais muito obrigada e até a próxima uma produção Ministério Público do [Música] Paraná