agende com relator virtual presencialmente e prepare o Memorial de duas folhas apenas para tratar tô falando baixo para você ter dificuldade de entender e botar encostar agora ouvido aí você vai falar com o relator apenas sobre a tutela antecipada recursal e vai dizer o seguinte relator o meu recurso tem probabilidade de provimento com base nesta nesse julgado nesse julgado e nessa lei e nessa jurisprudência primeiro requisito segundo vossa excelência deve conservar direito eu não tô pedindo ela satisfativa agora Garanta que O agravo seja analisado gente não é difícil de você demonstrar isso mas muitos não
fazemo muitos não vão lá muitos não fazem Memorial Então pede Joga lá na vala comum e vala comum é vala comum então se o seu caso exige urgência eu tenho el Elo fático específico e a análise da gratuidade é elemento fático específico demonstre isso mas sempre de forma objetiva elegante suscinta porque o seu tempo como advogado é precioso e do julgador também sim perfeito não sei se é sua pergunta não perfeita na verdade não tem nenhuma observação tenho na verdade para a gente aclarar mais as informações pros nossos seguidores sabe porque o seguinte quando a
gente fala de efeito suspensivo Efeito suspensivo ativo ou antecipação de tutela recursal né existe uma confusão prática então o nosso papel que mim é trazer a tecnicidade PR os nossos seguidores então às vezes a gente precisa às vezes falar o básico mas é importante Então na hora de pedir também o advogado Não pode errar gente Efeito suspensivo eu vou dizer tradicional que é o básico Efeito suspensivo e ponto é uma coisa Efeito suspensivo ativo é outra Veja a posição de ativo tá tem a a própria palavra já indica o que que é o comportamento que
você tá pedindo do Poder Judiciário que vai né ter o outro nome que é a antecipação de tutela recursal Então esse esclarecimento acho que é importante porque a pessoa toda L abre o tópico Efeito suspensivo né eu eu eu acho que assim eu trabalho muito comigo assim Efeito suspensivo para que a pessoa entenda bem a grosso modo eu quero suspender uma decisão positiva lá embaixo vou dar um exemplo por exemplo na busca e apreensão de veículos que a gente tem o juiz dá a decisão falando olha determina apreensão daquele veículo busque apreensão daquele veículo Então
você vai fazer um agravo de instrumento contra aquela decisão E você vai pedir um efeito suspensivo Para quê Para que SUSP ponto acabou ponto para suspender aquela decisão o que que acontece com aquela Decão não vai ter cumprimento dela ela vai ficar suspensa é isso E e essa é mais fácil porque eu vou dizer assim ó eh relator é um banco o outro lá tem uma pessoa com uma família com filhos para levar na escola com trabalho conserve o direito porque eu tenho elementos do meu agravo que vai ser julgado no momento oportuno conserve e
evite qualquer dano imediato a essa família uhum até jogar O agravo não é difícil explicar isso mas se você tem que explicar e despachar E aí tem o suspensivo ativo que é muito comum na justiça gratuita na tutela provisória dá revisional que eu quero por exemplo limitar o valor de uma parcela ou limitar os empréstimos que são consignados na conta que aí o juiz vai dar uma decisão naquele lá o o desembargador por caso do agrav vai dar uma decisão determinando que a parte contrária Faça algo né então eu tenho uma conduta positiva aí então
é muito importante a tecnicidade a gente tem que aprender a usar as palavras técnicas para não errar ali na hora de fazer um agravo porque querendo não gente do outro lado vai ter um técnico ele já vai olhar com sua poxa esse cara tá no efeito suspensivo aqui mas é efeito suspensivo ativo ele não sabe nem o que que ele tá pedindo imagina o que que ele tá pedindo no mérito aqui a pessoa já começa a olhar com outro olhar seu processo inconscientemente o ser humano técnico vai olhar aquilo lá falar que coisa mal formulada
é igual pedir procedência do agrava Pelo amor de Deus né você vai pedir pro recurso ser admitido e no mérito ser provido não vai falar em procedência né é isso é IMP são são questões técnicas mínimas que quem d do outro lado entende de processo civil falar poxa esse cara sabe porque ele tá falando e isso gera autoridade né Assim como todas as pessoas buscam uma autoridade na rede social sobre determinado assunto você tem que ser autoridade seu processo mostrar que você está ali falando aquilo que você sabe profundamente não precisa escrever muito mas escrever
bem preciso ali cirúrgico na na na parte da sua descrição técnica Então isso é muito importante mesmo n igual a questão de improcedência da ação né improcedência dos pedidos que a ação todo mundo tem direito a ela Então são são pequenas filigranas que a gente fala que tem no processo que demonstra o Requinte ali do profissional isso é muito importante e aí no Agravo sabe uma coisa que eu sou apaixonado no processo civil que é a fase de saneamento do processo né saneamento especificação de provas a para mim o jogo ou você perde ele feio
ali por vacilar ou você vira de vez e dá uma rasteira na outra parte então a fase de especificação de provas e saneamento do processo é uma fase importante demais só que eu vejo muitos profissionais não dando a devida importância a uma decisão saneadora né então vai lá o juiz manda as partes especificar em Provas a o juiz vem indefere determinadas provas ag gravo não agravo vem a interrogação na cabeça do ser humano ah não aí a gente vai falar da outra das sentenças parciais decisões parciais de meta é outra questão mas na parte probatória
é algo acho que a gente pode falar um pouquinho para eles né Toda a prova que o juiz indefere eu tenho que agravar né Essa é uma pergunta acho que é importante a gente trabalhar bom no processo de conhecimento né no processo de conhecimento indeferimento de prova não está no rol do artigo 105 do Código de Processo Civil está no rol 2015 que é inclusive uma questão comum em ações bancárias a redistribuição do anos apra Então se o o magistrado redistribuir o anos da prova o artigo 105 estabelece como uma das hipótes de Agravo inquestionável
pode agravar perfeito processo de conhecimento outra questão indeferimento da prova indeferimento da prova não está no R 2015 Então não é uma matéria gravável imediatamente mas também não é uma matéria que prui não há prus no entanto porém contudo né em determinadas situações existe o elemento urgência você precisa produzir aquela prova agora tá seja porque por exemplo o veículo vai ser levado para outro pro outro estado porque ele foi aprendido seja porque a testemunha x eh está muito idosa enfim qualquer qualquer elemento que possa fazer com que aquela prova não seja mais possível de ser
produzida em outro momento elemento é urgência escassez porque o que acontece gente o CPC no artigo 199 parágrafo primeiro diz o seguinte as decisões Não agraváveis não são preclusas e devem ser enfrentadas como preliminar da apelação só que um processo de conhecimento pode durar 5 anos ou mais dependendo do Estado enfim quando você tiver diante do indeferimento de prova mas a prova for importante porque ela pode perecer pode não ser mais possível você tem que agravar demonstrando A Urgência da prova porque naquele caso ela urgente e demonstrando a inutilidade de se aguardar o momento da
apelação para impugnar aquela questão se você fizer isso apesar do indeferimento da produção de prova não estar no rol 2015 e não ser agravável imediatamente você consegue aplicar neste caso usando os elementos que eu te trouxe aqui de forma bem rápida aplicar a teoria da taxatividade mitigada o quer dizer isso o STJ definiu que o rol do 105 que são as hipóteses do agravo é um rol tách mais que esse rol taxativo pode ser mitigado se tiver presente A Urgência produção da prova imediata e a inutilidade da espera do momento da apelação você consegue com
com esses argumentos bem postos Tecnicamente sair do rol 2015 e ter perfeito A análise da prova não perfeito isso porque assim as pessoas ficam muito em dúvida então o elemento da urgência ele é fundamental para você ter ali e tem um outro meio que eu gosto de trabalhar no Agravo que é a questão da exibição de documentos também quando tem esse indeferimento né e a exibição em muitas situações ela é utilizada no processo bancário As instituições financeiras Av elas dificultam ao máximo o acesso dos clientes aos documentos bancários contratos eh extratos faturas e outros elementos
mais então a exibição ela é muito muito muito mesmo utilizada no processo bancário então O agravo também aí ele é muito importante nessa questão da exibição como você colocou também na inversão dos a prova são duas eh eh posições importantes que eu tenho que ter redistribuição do donos a prova você precisa gravar porque senão depois vai precluir é um problema que você vai ter E aí precluir meu amigo acabou acabou você marou seu processo pru e se é gravar mério tá na lista se você não não agravou preclui se não tiver no hol e tiver
urgência demonstre né sim então assim essa questão da preclusão as pessoas não levam a sério aí chega lá na sentença ai o juiz não falou de os da prova aqui mas ele já falou lá atrás ele e se a parte contrária for um banco e você conseguir a exibição de documento isso pode motivar o banco a te buscar para um acordo por exemplo sim porque o banco avalia risco o banco avalia risco se ele não tem se ele tá na zona de conforto né com documento você não conseguiu não tá você não fez nada não
agravou não obteve uma tutela para exibição ele vai falar Quer dis saber eu vou deixar isso lá no meu scord caso para resolver depois aham a diferença do advogado que aperta a parte contrária e advogado que fica ali dormindo na cama que é lugar quente né sim e aí ele complica a vida do cliente dele e dele porque ele vai manchar a reputação dele porque provavelmente o resultado do processo não vai ser bom como ele esperava então essa parte probatória é fundamental o advogado ter essa expertise do agravo de instrumento por isso que eu falo
o agrav instrumento é importante porque às vezes você não agravou aqui lá na sentença você não vai conseguir chorar mais não ah mas é uma matéria de ordem pública eu posso levar pro tribunal pode mas provas normalmente não são matérias de ordem pública né É É ônus ônus a parte cumpra ou não cumpre é a uma consequência de não cumprir então é algo que eu preciso ter muito claro isso no processo civil brasileiro e não é não ganha processo quem tem melhor direito é quem trabalha melhor com as provas isso é importante demais e ainda
dentro dessa fase de saneamento nós temos né as decisões parciais de mérito né Alexandre e é alo que às vezes as pessoas passam batido nessa figurinha aí e passam batido não só no Agravo como também na petição de especificação de provas esquecem de relembrar o magistrado de que existe essa fase porque essa fase às vezes é ignorada pelo próprio judiciário Então quando você vai especificar sua prova ali bonitinho e fala juiz tem um ponto aqui que você já pode proferir uma Adão parcial de méd e resolver parcialmente o problema profir isso E aí se ele
decidir lá na frente dependendo do que tratar você tem que recorrer é apelação ou agrave né é ôo essa questão não é não é apesar de de est no 356 e também no5 não é tão simples assim né tanto que o STJ agora no dia 24 do mês passado definiu Até preparei um vídeo sobre isso Eu não soltei ainda definiu que o recurso cabível no caso de decisão parcial de mérito é O agravo de instrumento e foi Além o STJ entendeu Que interpor recurso diverso do agravo do instrumento representa erro grosseiro e mais erro grosseiro
que impede a aplicação da fungibilidade mas é óbvio gente porque eu tô falando que não é simples essa questão foi até o STJ né nós sabemos que a decisão a a a a decisão parcial de mérito doutrinariamente é uma sentença uma sentença parcial sim porque decidiu algo de forma definitiva mas porém contudo O Código Processo Civil a jurisprudência do STJ entendem que o recurso cabível é agrave de instrumento não podendo esperar para fase de apelação sob pena de recurso inadmitido por ser isso erro grosseiro é uma decisão do dia 24 posso até te mandar aí
porque eu fiz um Até preparei um vídeo sobre isso mas ainda não soltei esse vídeo mas é um tema que a gente vai tratar só para não sei como que tá aí você que tá no controle aí mas tem certeza que tem muita gente vendo a gente por isso que no dia na segunda terça e quarta que vem né eu vou tá com evento vencendo nos tribunais imersão prática dos recursos para tratar divão geral dos recursos de agravo e de apelação e ainda de gravo interno justamente com essa abordagem que você você veja que que
nós dois aqui estamos hoje falando de coisas que não estão nos livros que não estão no curso de pós-graduação que não estão no mestrado né Eh nós dois dedicamos a vida a estudar a fazer mestrado a escrever Livros mas assim algumas coisas não estão lá é prática né não tem jeito é a prática é a prática e só PED para eu mandar pro pessoal é de 22 a 23 24 e 25 pera aí é segunda Tera e quarta né é de 23 a 25 23 é segunda 23 acho que é segunda é isso mesmo É
segunda isso mesmo de 23 a 25 vai ter um evento totalmente gratuito do Alexandre áv para falar sobre a parte recursal então você que tá acompanhando aqui vai lá no perfil do Alexandre alv faz sua inscrição O link tá na B Entra lá que você vai aprender muita coisa legal para aplicar aqui na área bancária porque o que ele F E o que ele tá falando falando de recurso aqui gente não é só aplicada a outra área não vai aplicar totalmente no nosso segmento aqui do direito bancário então é muito importante você compreender cada vez
mais do recurso e não só para você atacar uma decisão ou sentença é você aprender também a ler um recurso e enxergar os defeitos do recurso para você contraatacar porque a gente só consegue combater aquilo que a gente conhece então é importante demais você entender dos recursos para depois conseguir contraatacar é Arte da Guerra né conhecer a si mesmo conhecer ao outro conhecer o campo de batalha Porque tem uma dificuldade muito grande ó é difícil reverter uma decisão sem estratégia sem técnica pouquíssima chance pouquíssima Se você não souber exatamente formular colocar um recurso dificilmente vai
virar uma decisão modificar uma decisão mas um outro caso muito importante que as pessoas deixam de lado é a ção das cont contrarrazões ou de responder um recurso que é justamente a conduta de se manter vitorioso porque você pode ter tido o talento como advogado de demonstrar pro juiz de primeiro grau que você tinha razão consegui uma tutela provisória consegui uma gratuidade da Justiça mas a parte contrária vai lá e recorre você dá o devido valor a contraminuta as contrarrazões do recurso porque as cont contrarrazões é a peça que Pode garantir que você se mantenha
vitorioso Então são duas coisas vencer nos os tribunais por meio de um recurso que é uma grande desafio e outra coisa é manter-se vitorioso nos tribunais por meio de contrarrazões ou uma atuação na defesa da decisão Então vamos falar um pouco sobre quando a decisão é favorável a você como é que você se comporta no tribunal demonstrando que aquela decisão está alinhada com a posição do tribunal com a posição da jurisprudência a legislação que ela tá correta apoiando dando dencidade técnica paraa decisão que foi favorável a você então tão importante quando vencer por meio de
recurso é manter-se vitorioso por meio de contrarrazões ao recurso nesse último caso defendendo a decisão favorável a você Então nesse evento a gente vai falar de vencendo nos tribunais imersão prática nos recursos vai ser nesse contexto explicando todas essas estratégias e isso que você colocou da da resposta ao recurso seja contra razões ou contra miluta que você vai trabalhar olha a importância disso que eu falo e aí tem um grande erro prático sabe quando as pessoas vão analisar ela costuma querer repetir o que ela argumentou na inicial dela por exemplo o seu papel vou dar
eu dou um conceito Eu costumo dar esse conceito o seu papel na contrarrazão contra minuta é ser advogado do juiz meu amigo é isso aí você vai ser advogado do juiz defender o que ele sustentou ali perfeito e é importante né Eh salvo exceções né quando eu tenho processos bancários eu tenho muita um processo em massa né processo em quantidade e é muito fácil porque o o banco por exemplo ele atua com Mercado de Capitais né então quer dizer para ele o valor o o o bem do banco é o capital então ele tem uma
gestão das demandas obviamente ele contrata escritórios para responder à demandas enfim porque é mais se ele ficar com seu com seu recurso lá por mais 5 anos aquele recurso triplica multiplica e assim por diante Então se é melhor te pagar R 100.000 hoje ou te pagar R 200.000 daqui a 5 anos só que ele R 100.000 ele fez R 500.000 no mercado de capitais então é uma matemática lógica e sinceramente legítima dentro do mercado de capitais É isso aí nós vos no capitalismo enfim seja pragmático porém contudo o que acontece quando você obtém uma tutela
contra o banco e ele depois da contestação por exemplo ele repete a contestação quando quando ele recorre quando ele agrava ele não atendeu a deeletricidade então a preliminar da resposta ao agravo de instrumento que ele interpôs quando você obtém a decisão primeira de primeiro grau favorável preliminarmente se ele não enfrentou todos os fundamentos da decisão se ele apenas repetiu as razões que ele utilizou na contestação ou na petição inicial você vai dizer ausência de dialeticidade o recurso não pode ser admitido porque o banco agravante deixou de enfrentar todos os fundamentos da decisão recorrida me amigo
você tá dizendo o seguinte ó tribunal nem Analisa que o recurso do banco agora depois você vai falar do mérito a decisão do juiz e aí você vai falar que o comoera falou perfeitamente você vai defender a decisão do juiz nos pontos de direito mas essa preliminar de eletricidade é um preliminar que você tem que fazer você só pode fazer ela se você fazer um cotejo analítico que que é isso um comparativo entre a decisão favorável para você e o recurso do banco se a decisão tinha três fundamentos e o banco enfrentou só um ou
dois não atendeu de eletricidade preliminar sua nas contrarrazões de eletricidade mas se fez um comparativo aqui tá a decisão Aqui tá o recurso do banco não enfrentou todas as decisões de eletricidade pode ter certeza que o tribunal como tem muitos recursos para julgar vai adorar uma prelim de eletricidade se tiver fundamento ele vai colher e o recurso do banco não vai ser nem ser analisado veja como é importante dominar a resposta ao recurso não é é fundamental né e até mesmo no momento Inicial porque também se você ctil o advogado da parte contrária Vai lá
vai despachar vai convencer de sair um efeito suspensivo ali naquele agravo ou um efeito suspensivo ativo vai depender da situação e aí complica a sua vida né o efeito especíico é muito ruim você tem uma tutela provisória boa a parte contrária vai lá e consegue um efeito suspensivo suspendeu sua decisão Então na verdade não você foi Além você foi Além agora você foi muito além agora seguinte o que ele falou agora gente é genial porque genial Porque ele pensou no insite aqui que eu nem tinha pensado em falar para vocês você ganhou uma tutela tá
vai dormir em casa e ficar três dias comemorando não comemora 24 horas e no outro dia você tá lá no f no F5 isso aí né a parte contr recorreu não espera o relatório despachar porque o agravante parte contrária pode ir lá despachar com relator sa que você faz você faz Memorial apenas com relação à tutela pedida pelo banco mas vou perder o p para cont contrarrazões não não então você vai lá despachar Ô relator o juiz de forma brilhante proferiu a decisão x y z essa decisão me garantiu uma tutela o banco agora gravou
eu vim aqui porque eu percebi vi que o processo entrou ontem aqui antes que vossa excelência Analise a tutela eu trouxe aqui alguns elementos que sustentam a descia de primeiro grau e garantem que a tutela não seja concedida e alguns tribunais e isso que você tá falando e alguns tribunais hoje por exemplo quando é distribuído O agravo já gera uma cerdão automática no primeiro grau Então você teve a decisão de tutela gente é como você falou é F5 F5 F5 ali ó para ver se não saiu nada para não ser a vitória de pirro né
a vitória de pirro é aquela Vitória que dura pouco né né Eu sempre falo que é o seguinte a vitória tem 24 horas de comemoração e a derrota 24 horas de choro porque o recurso transforma a vitória em derrota ou a derrota em Vitória depende então você não pode ser um advogado ah ganhei agora vou curtir as férias não meu amigo curte as férias mas F5 né Internet tá aí eu acabei agora de dar uma palestra aqui em Brasília e daí eu falei ass vim correndo aqui pra gente fazer a nossa Live e tal e
daqui a pouco acabando a Live vou pro aeroporto mas assim no caminho já tô consultando as coisas e vendo e a vida é muito dinâmica bons advogados não tem muito tempo né o advogado não pode ficar offline sinto muito não dá para ficar offline ele vai responde volta vai é assim a vida tem que ser assim E quando você tem uma liminar agora quando estabilizou a liminar Então você ganhou a tutela o banco gravou você Manteve a tutela julgou o mérito daqui 5 anos vem a sentença mas depois julgou o mérito do agravo aí você
pode D uma descansada Sim aí você pode ficar uns cinco dias descansando É mas é verdade mesmo essa questão do contra-ataque tem que tá muito esperto muito esperto é a hora que você se surpreende muitas vezes negativamente por est cochilando ali depois se arrepende né e arrepender daquilo que não fez é péssimo né é bem complicado então não dá então o recurso de AGV tem muita coisa você ver nós já temos aí um tempao de Live e não falamos nem daria um curso completo de agravo na verdade viu ar eu falo que O agravo de
instrumento ele se você parar mesmo para pensar ele dá um livro sozinho dá um curso sozinho tantas fig porque ele vai chegar O agravo gente até lá no STJ então O agravo não é só aqui no juiz primeiro grau para o tribunal O agravo vai ter lá no âmbito do tribunal para o STJ para você destrancar por exemplo um recurso então tem várias possibilidades de você trabalhar com agravo Então você precisa estudar o recurso de agravo você tem que dar precisa tá dia 24 25 26 no nosso evento online gratuito sim e vai aprender e
o que que é melhor porque às vezes e a nossa geração ávalo eh a gente não teve esse privilégio de ter pessoas que estão disponibilizando conhecimento graciosamente para as pessoas e não é só simplesmente Ah não vou ali dar uma aula básica e tchau não é ensinar prática aquilo que funciona então é curso pragmático vai funcionar Então é isso que você precisa ter muito claro então vai lá no perfil do Alexandre áv clica no link da B faz sua inscrição esteja com ele lá nos dias 23 a 25 agora de junho na próxima semana Segue
segue lá @ Alexandre avalo tá eu mandei aqui para eles então assim essa é uma questão muito importante e aí no Agravo a gente estava falando dele do do primeiro momento né que é despachar com relator e tal mas nós temos o segundo momento do agravo que é julgamento desse mérito desse agravo Lógico que entre esse mérito e e a decisão do relator nós temos um outro agrav inho chamado nessa história né que eu diria né o filhote do agravo de instrumento eu se por exemplo a decisão monocrática ali né do do do desembargador ou
desembargadora não lhe agrada é desfavorável você vai ficar dormindo ou vai fazer uma agravo aí muda o nome agravo interno então assim tem mais essa outra figura e é um agravo também eu acho que a gente tem que fazer umas duas lives por mês porque você bate uma bola muito bem meu amigo Você joga a bola você é muito parceiro pelo amor de Deus é porque eu tô aqui pensando o que vou falar agora você vem com outra melhor que a anterior Cara isso aí é maravilhoso né agrave interno né dei um spoiler Ant de
falar se o relator aquele cara que a gente acabou de falar que você tem que vai despachar antes de julgar o mérito Você foi falar com o desembargador relator mas ele deu uma decisão monocrática singular contrária ao interesse do seu cliente o que você faz bom tem um recurso específico contra decisões do relator chamada grave interno e esse recurso Ele pode ser muito útil primeiro ele é o recurso que leva aquela questão ao colegiado mas antes disso ele permite o efeito regressivo que é a possibilidade do próprio relator rever sua posição e o relator não
pode apenas dizer assim assim olha manté Minas decisão pelos próprios tamentos o relator ele poderá retratar-se no sentido de dar aquele pedido que você não conseguiu no primeira no primeiro pedido de efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal ele pode rever isso então você tem duas chances de Tutelar no tribunal e isso é bacana uma com a grave instrumento e outra grav interno e também mas aí é uma coisa discutível no sentido depende do julgador também Cabe mais declaração depender do caso né Então na verdade Olha que interessante você começou o processo hoje né ontem sei
lá ontem foi Dia 18 dia 17 você engou com uma demanda saiu uma decisão dia 17 dia 18 você agrava hoje dia 19 você pede o efeito suspensivo 19 tem um indeferimento dia 20 você entra com Arava interno e depois entra com emb declaração em uma semana você já conseguiu interpor vários recursos e eu te digo mano mesmo que você não Obtenha o êxito você vai trabalhar o máximo Nossa atividade advogado atividade meio fazer o máximo que puder servir às vezes não dá certo né Mas quando o cliente percebe que você tá fazendo que é
possível fazer e quando dá certo é maravilhoso porque dele acha que você é a melhor pessoa do mundo mas quando não dá certo e ele sabe que você fez pelo menos você fez Então veja não é assim ah valo mas eu tenho prazo de quantos dias para grava interno eu tenho prazo de quantos dias para gravar de instrumento Esse é um ponto importante Ah sim 15 dias úteis Tá mas o você pediu uma tutela hoje ontem dia 17 uma tutela de urgência urgência urgência Aí você faz o seguinte ó vou esperar 15 dias útes que
podem virar 30 com os feriados do Brasil né quando chegar no tribunal com a gravo pedindo aquela tutela de urgência só você só o fato de você entrar 30 dias depois com a tutela não é mais são urgente né você cumpriu o prazo cumpriu Mas você você realmente mostrou a urgência né e um detalhe importante que pra gente não esquecer quando eu falo de tutela no âmbito do primeiro grau eu tô falando de verossimilhança ou fumaça do direito e de perigo da demora Esses são Tecnicamente o que você apontar quando você pede uma tutela antecipada
recursal um tribunal Você não vai falar mais de verossimilhança lá verosimilhança transforma assim probabilidade do provimento do seu recurso ou seja qual a chance de ser provida e o perigo da demora na verdade não é É perigo de dano né de difícil reparação Então são é uma tradução do que é uma tutela provisória urgência recursal e que uma tutela de urgência em primeiro grau é isso é muito importante e o agrave interno eu não sei se você já teve essa experiência prática Alexandre eu acho que já que sim quando você faz o agrave interno e
aí o o o relator vai lá ou retrata ou não normalmente o que que acontece na prática o mérito do agravo é julgado muitas vezes antes do mérito do agravo interno porque o seu objetivo com agravo interno o grande mote dele é tentar fazer o relator reconsiderar o efeito regressivo ali mudando a decisão dele indo despachar de novo né indo despachar de novo aham sim com certeza e aí com a grave interna que que o tribunal vai preferir jogar o grave interno ou Julgar O agravo de instrumento O agravo de instrumento aí dá perda de
objeto lá no Agravo interno Então você gera uma forma também de antecipar o julgamento desse agravo de instrumento para não ter que julgar O agravo interno antes ali o tribunal acaba antecipando o julgamento do seu agravo Então já tive algumas situações que isso acelerou o julgamento do agravo de instrumento então é a forma de você trabalhar e aí entra o julgamento do agravo que é colegiado E aí o mérito do agravo não é mérito do processo de origem tem que tomar cuidado com isso é mérito do agrav do recurso você tem ali uma decisão colegiada
ali em cima daquele conteúdo despachou com relator quando foi despachado O agravo instrumento pautou o seu agravo para julgamento pelo colegiado é o outro momento 2 3 4 5 6 meses depois aí você vai distribuir memoriais do mérito do agraf para os demais membros da câmara primeiro e segundo vogal por exemplo da câmara o turma e uma coisa que não pode deixar escapar não sei se você faz isso é o seguinte o o Agra instrumento que interpôs diretamente o tribunal também tem efeito regressivo pelo juiz que proferiu a decisão interlocutória quando você percebe porque o
juiz jula muitos processos né que ele passou ali não percebeu um documento tal protocola seu agravo de instrumento e vá despachar com J primeiro grau excelência nesse caso sempre com uma linguagem agregadora elegante objetiva né excelência eu interp O agravo ali aqui ó documentos que eu juntei no gravo os fundamentos do tribunal e o senhor pode dar o efeito regressivo o efeito de retratar-se caso o senhor retrate sor vai informar o tribunal e o seu agravo o meu agravo vai ficar julgado prejudicado não faço questão que me agravo seja julgado porque se vossa excelência modificar
a decisão que eu recorri ela deixou de existir então se você não teve chance porque você entrou com a petição inicial e o juiz foi muito rápido despachou indeferiu a gratuidade indeferiu a tutela tem uma chance com o juiz e a chance pode ser por meio do agravo não é pedido de reconsideração é por meio do agravo entre com agravo demonstre pro juiz que O agravo ele você teve que entrar mas que a seu ver é possível retratar-se né você tem muita muitas linhas para jogar ao mesmo tempo Ah nos temos de devido processo legal
né com o magistrado com o relator com o colegiado mas só faz isso quem realmente tem uma postura proativa e estratégica você colocou um ponto aí que acho que a gente tem que chamar atenção para esse detalhe que eu falo é é o detalhe que faz a diferença você falou aí de retratação né e eu ouço às vezes perguntas assim professor eu faço um pedido de reconsideração retratação ou agravo E a minha resposta é meu amigo para que que você vai fazer reconsideração gastar o seu tempo com uma peça que não existe processualmente falando Procura
lá no se PC você acha tem isso não tem você agrava que é o recurso correto e este agravo lhe propicia A retratação então o caminho é inverso né então tem que tomar muito cuidado com essa prática viciada de às vezes fal não é melhor fazer uma reconsideração Zinha eu conheço ali não meu amigo não corre risco não o processo civil não foi feito para correr risco seja técnico Né verdade então isso é muito importante as pessoas têm que ter essa cautela na hora do agravo Ah não vou fazer só reconsideração não faço agravo o
juiz não enfrenta você preclui sua oportunidade do agravo passou o prazo ali você rodou Então tem que ficar muito esperto com isso tá é um ponto que eu eu gosto de trabalhar e você colocou muito bem aproveitar a oportunidade da retratação ali com o juiz apresentando para ele o que você levou o tribunal porque às vezes você leva um documento novo tribunal que ele não tinha ali que ele julgou às vezes de forma soldada E aí você mostra para ele Opa se eu tivesse ISO aqui eu teria mudado então ele vai lá e muda a
decisão dele então isso é importante perito perfeito perfeito bacana E aí no mérito do agravo a gente tem uma questão que é interessante na apelação a gente tem aquela técnica de julgamento ampliada né quando a apelação não é unânime agora no agravo de instrumento A Regra geral que a gente não tem isso mas tem uma exceção porque é quando eu Justamente eu vou fazer O agravo de instrumento que o ávalo já colocou aqui que é O agravo de instrumento que que julga as decisões parciais de méd o mesmo efeito análogo de como se fosse né
uma sentença como se fosse uma apelação mas processualmente foi escolhido O agravo Então tem que ficar atento com isso quando eu tenho um agravo de decisão ou sentença parcial de mérito esse agravo tem que respeitar a técnica de julgamento ampliado no caso de não unânime né Tem ficar e se ele fori provido né porque dele alterou porque a ideia de julgamento não unânime é meio que umate né o professor o professor din Marco dizia na época dos embargos infringentes que o embarg era baseado numa ideia de de empate né futebolístico eu tenho o voto do
juiz de primeiro grau um voto minoritário e mais dois do outro lado eu tenho um empate entre aspas E então quando foi provido O agravo de instrumento para reformar a decisão parcial de mérito por maioria eu aplico 942 sim aí é importante saber disso porque às vezes O agravo ali né naquela situação deveria passar por uma técnica de julgamento ampliado e você comer Mosca e não não não fez com que isso acontecesse então tomar muito cuidado com isso E aí dentro da discussão do agrav tem um ponto que eu assim me preocupa muito que as
pessoas às vezes por por justamente por conta do do taxativo mitigado do STJ dentro do processo bancário dentro daquela questão da redistribuição do ônus da prova nós quando pegamos a literalidade ele fala redistribuição na forma do 373 parágrafo primeo que é a teoria da cargas dinâmicas aplicad ali O Código Processo Civil que é a inversão prevista dentro do Código Processo Civil só que nós temos a inversão em outros locais em outras disposições normativas por exemplo có defesa consutor que ele fala que ali né o juiz quando ele identifica os pressupostos ele tem que inverter o
anos da prova e aí fica pergunta não mas o CPC só falando 373 eu tenho que agravar quando o juiz nega a inversão do da prova Com base no CDC tá E às vezes a pessoa não agrava por causa disso porque não Tá previsto ali né o artigo 6º inciso oavo é inversão do mesmo modo né sim e da aplica aquela teoria que eu in do pessoal que atua no consumidor da Claudia Lima marqu na varidade do Eric jarm que é a a da diálogo de fontes né se eu diálogo das fontes porque eu tenho
um critério eh de aparente antinomia entre normas que nesse caso resolve com critério cronológico essa Norma conversa com outra Norma Ainda mais quando eu falo de relação de consumo que deve ter ter uma interpretação mais protetiva ao consumidor então ah a meu ver eh deve se aplicar no que for melhor inclusive nesse caso e cronologicamente o codig processo e deve se agravar sim porque é um instrumento a mais tem não não po não pode brincar a inversão da nossa prova a gente não brinca né no no processo porque senão eh você como consumidor principalmente consumidor
bancário ele tem uma posição de vulnerabilidade muito grande e ele não não ali você ali Você assina o atestado né de vida ou de óbito né e você é verdade e aí a pessoa não consegue agravar E aí ferra a vida da pessoa porque L na sentença juiz e até essa questão de de de de inversão o STJ já tem pacificado isso há muito tempo que aquela tinha aquela discussão se era técnica de julgamento ser era técnica né de de de de instrução probatória de saneamento do processo a o a inversão tem que ser feita
naquela fase e não na sentença porque senão você acaba surpreendendo a parte contrária então o STJ já tem entendido isso há muito tempo que é né não é técnica de julgamento é de saneamento do processo tem que ser feita na decisão saneadora a inversão Então você precisa trabalhar com ela ali agora dentro essa parte de recurso tem uma questão interessante que tem a ver com agravo que às vezes os alunos ficam com muita dúvida quando o juiz saneia o processo ele dá S decisão saneadora E aí no CPC tem lá a petição de ajuste ou
esclarecimento e aí a a grande dúvida é ISS se interrompe o prazo para gravo isso suspende o prazo para gravo ele tem a mesma por circunstância dos embares declaração é uma uma questão que surge muita dúvida prática também PR os alunos repete por favor quando tem uma questão de ajuste Não entendi quando o juiz dá a Decão saneadora E aí tem a possibilidade de você apresentar aquela petição de ajuste ou esclarecimento do Código Processo Civil que é para ajustar a sanadora dos pontos né bom eh O problema é que na prática a priori Essa é
questão a decisão de ajuste não é nenhuma decisão é um pronunciamento de ajuste que não resolve uma questão mas na prática na prática na prática na prática resolve muitos casos então o grande ponto não é nem o nome uris que é dado aquele ato aquele pronunciamento mas sim se ele tem ou não carga decisória né é muito comum por exemplo você utilizar existe isso ainda na prática né aquela peça processual aquele pronunciamento em que lá no cabeçário tá escrito despacho aí primeira parte ele fala quanta gratuidade ouça-se a parte e não intime-se a parte para
juntar documento x e y quanto a tutela indefiro aí fala intime-se e depois mande ao contador vamos lá de uma exemplo aleatório aqui o primeiro então é um despacho mas dentro do despacho tem carga decisória e pronunciamento sem carga decisória o primeiro pronunciamento que é intime-se a parte para juntar o documento para analisar gratuidade da Justiça não tem carga decisória a menos que o pedido seja inaudito altera parte a segunda que pede a tela provisória se ele falar ass indefiro tem carga se ele falar intime-se a parte contrária e depois volte para analisar não tem
carga a menos que temha pedido tutela inar a parte a parte remeta seu contador se o juiz escreve 15 laudas tô usando o exemplo do do ajustamento aí se o juiz escreve 15 laudas e ao final das 15 laudas de nada e diz remeta seu contador não é recorrível quando voltar o contador se o juiz escrever uma palavra homologo um frase homologo o cálculo do contador isso tem carga decisória por isso que no agrav de instrumento mero você vai ter que trazer a decisão agravada e também a decisão anterior ou a petição anterior que deu
ensejo aquela decisão agravada porque muitas vezes só aquele pronunciamento com carga decisória não é o suficiente para entender o contexto contexto Respondendo sua pergunta de forma contrária eh tem que sinalizar no caso concreto se tem carga decisória porque o ajustamento pode ser apenas o seguinte olha parte me ajude a decidir traga para mim esses elementos para eu definir nesse meu despacho sador eu tô precisando da sua ajuda então ele ele ainda tá num diálogo com a parte ele ainda não definiu aí não cabe a gráf E aí tem uma questão só pra gente até ó
já tem 1 hora e TR de Live a gente fala Ó mas um último ponto para fechar na verdade iso é uma provocação que tem o ponto de vista Prático mais acadêmico tá você que é mais que é mais prático mais tecnológico mais moderno que eu depois de uma hora e TR caiu no Instagram já ou tá lá não tá lá tá no Instagram tá lá fica mais de uma hora é fica fica Antigamente ele cai agora não cai mais não eu sou um cara do antigamente e a com relação a esse último ponto é
uma provocação que fica PR reflexão né Eu acho que não vai ter uma resposta pronta e acabada mas é um problema que existe hoje prático por conta do processo de supro na área bancária uhum consumidor bancário né V ser mais preciso hoje não existe um procedimento muito claro estabelecido pela lei deamento ela falhou muito na parte processual então ela não deu um rito a ser empregada queela ação então no Brasil a fora virou um caos cada magistrado decide e emprega o rito que quer certo E aí o que que acontece quando o juiz ele recebe
a inicial e vai empregar o rito ele em tese não tá dando uma decisão ele tá dando um espaço ordinatório e tá dando impulso ao processo só que olha o problema por trás disso tem juízes na na fase inicial da da processo prento falando o seguinte olha neste caso aqui não é necessário o ato de conciliação a repactuação de dívidas só que a audiência de conciliação é da Essência desse rito é da essência do supreendido E aí ele manda seguir mandar outra parte as partes contestarem na primeira parte voluntária na na na verdade a lei
parte dessa premissa para evitar demanda né para para evitar demanda e achar soluções para evitar o superendividamento porque a questão não é processual questão Econômica Nacional né então o magistrado como um instrumento da jurisdição eh ele precisa entender neste caso que é necessário marcar não é aplicação apenas de uma conciliação mas é é uma questão conceitual né E aí eu brincaria né é uma faca de dois legumes porque o seguinte Olha que brincadeira porque assim é é um despacho não é em tese uma decisão então em tese não é agravável então como é que eu
poderia remediar o problema do meu cliente do meu assistido para que se empregue o rito correto um mandado de segurança até poderia falar direito líquido e certo a receber o tratamento adequado devido processo legal no processo deamento sim só que aí vem aquele juiz fal não mas isso aqui tem uma situação de urgência cabe O agravo sim no taxativo mitigado tem carga decisória indireta mas tem então assim do ponto de vista estratégico você recomenda tentar o agrave depois o mandado de segurança ou já ir direto mandado de segurança que que você pensa sobre isso eu
sei que é uma é uma pergunta bomba literalmente bom eh às vezes como eu disse numa linha tem o tem a carga decisória se tiver carga decisória você conseguir demonstrar a carga decisória grava demonstrando a urgência por A Urgência nesse caso não é só individual A Urgência também é coletiva né muitas vezes é o tipo de demanda que ela tem multiplicidade aí você pode destacar inclusive isso ó neste caso uma decisão desse jeito ela contraria o papel da legislação que é combater o superendividamento mas não garantir pro meu cliente a a a coletividade está sendo
atendida Então se isso não for se isso não for corrigido imediatamente E aí eu tenho caráter de urgência Isso pode se tornar inútil no momento posterior Se não conseguir aí mandar de segurança sim perfeito então assim a gente tem que tomar muito cuidado com isso para que você não erre na sua prática então atravesse aí O agravo demonstra a cargo decisório e dentro do prazo né que a gente tem do mandato de segurança você poderia ajuizar caso o tribunal fala ó não é hipótese de recurso né caso aconteça mas você não pode é pecar pela
falta né deixar de fazer alguma coisa pecar exatamente pecar exatamente tem que tem que atuar tem que trabalhar por isso que é importante o advogado valorizar o trabalho dele cobrar honorários proporcional à sua carga de trabalho e uma coisa que eu falo muito áo né Eh embora seja defensor o advogado precisa valorizar Este trabalho dele principalmente os honorários iniciais para que ele tenha ali condições de trabalhar tranquilamente por processo Porque o advogado que só vive de êxito ele muitas vezes vive no sufoco então não pode só isso né e um processo dura muitos anos né
muitos anos de trabalho e a parte quando a parte é do direito ela entende quando a parte não é do direito ela nem imagina Assim quantos prazos são cumpridos quantas petições são feitas como quantas audiências são realizadas qu é um trabalho mesmo de anos né constante né É com certeza meu amigo eu só tenho te agradecer uma hora e t de Live Eu Eu que agradeço não permito que você me agradeça eu que te e vamos fazer mais uma chamada pro seu evento de 23 a 25 de junho semana que vem tá evento gratuito sobre
recurs é 24 a 26 eu errei ah 24 a 26 segunda é 24 Então segunda 24 terça 25 e quarta 26 vencendo nos tribunais imersão prática nos recursos basta me seguir lá no meu Instagram e lá tem o link da Bill que você clica rapidinho e faz a inscrição são três dias gratuitos online que eu vou est com você e ao final de cada aula eu ainda vou conversar com algumas pessoas que estiverem lá no link do zoom Ah que legal muito bacana não perca a oportunidade de aprender mais sobre recurso com o Alexandre que
de fato ele tem conhecimento teórico tem experiência prática e sabe o que tá falando meu amigo um bom retorno para você a Campo Grande tá obrigado vou direto para aeroporto agora aqui Um grande abraço muito obrigado a todos vocês que estiveram conosco aqui até a próxima um abraço fique com Deus tchau tchau [Música] m