Olá pessoal tudo bem com todos a gente vai dar continuidade as nossas aulas tratando da disciplina política educacional estrutura e organização da Educação Básica lembrando nossa aula 3 e Relembrando também meu nome é Vitor Henrique sou supervisor de ensino na rede Municipal de Educação em São João da Boa Vista interior de São Paulo ok a gente vai continuar tratando sobre a nossa lei 9394/96 que estabelece as diretrizes de Educação Nacional nós já conversamos um pouco sobre ela na nossa segunda vídeo aula e hoje a gente vai dar continuidade né lembrando nossa lei 9394/96 nosso documento
oficial máximo e define regras de organização funcionamento da escolarização básica tudo bem nós já conversamos né sobre sobre LDB na nossa segunda videoaula e hoje a gente continua falando sobre ela agora vamos começar no título 4 que trata da organização e da Educação Nacional do artigo 8º ao artigo décimo primeiro pessoal vamos tentar falar sobre cada um deles detalhar um pouquinho sobre cada um deles para a gente ter uma uma boa concepção do que trata esse importante documento oficial Ok bom competências da União a gente precisa ter entendimento que a nossa lei a nossa lei
máxima da educação ela define o que é função de cada uma das esferas administrativas da União dos estados e dos Municípios Vejam Só o que com fé o que o que compete a união elaborar o plano nacional de educação Lógico né esses planos o plano nacional estadual e municipal Eles são de sinais ou seja tem duração de 10 anos o nosso inteligência finaliza em 2024 o nosso último ano de vigência do plano do Plano Nacional de Educação ano que vem então ano que vem já precisa ser pensado próximo plano ok ele estabelece a união estabelece
competências e diretrizes para educação infantil Ensino Fundamental e médica a educação básica como nós já vimos e os quais organizaram suas currículos e conteúdos de forma segurar a formação básica comum a bncc Ou seja a união estabelece competências e diretrizes para os três segmentos que que formam a educação básica e as esferas administrativas organizam seus currículos de forma que garantam a base Nacional a base comum Nacional curricular também compete a união coletar analisar distribuir informações sobre educação e isso através das avaliações externas pessoal nós temos de avaliação Educação Básica que ele acontece a cada dois
anos e com a utilização desses instrumentos eles coletam analisam e distribui os dados em relação ao sistema de educação assegurar processo Nacional de avaliação como acabei de falar do Ensino Fundamental ensino médio superior no ensino superior é o ENADE né o exame de competências da educação superior também Cabe a esfera da União autorizar reconhecer credenciar educação superior Ou seja a união compete também todos esses itens a união autoriza reconhece credencia e supervisão nos funcionamentos dos cursos superiores normalmente através do Ministério da Educação ok competências do Estado as competências do Estado estão definidas no artigo 10
da nossa LDB estava aqui estabelece as atribuições do Estado organiza mantém desenvolve os órgãos em instituições do sistema de ensino no Estado de São Paulo nós temos o Conselho Nacional de Educação nós temos a Secretaria de Estado de Educação nós temos o sub órgãos da secretaria de educação que são diretoria de ensino ou seja os estados organizam As instituições do seu sistema também Cabe o estado definir como municípios as formas de colaboração de oferta no ensino fundamental Ou seja é possível é previsto em lei essa articulação entre estado e município para definirem qual esfera administrativa
vai oferecer qual segmento Estado de São Paulo a maioria dos casos está sendo oferecido os anos os iniciais do ensino Funda pelo Município resolve os finais ensino médio pelo Estado é normalmente não é regra Ok e ao estado assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio a todos que o demandaram entendam aqui essa expressão pessoal assegurar o ensino fundamental entenderam essa questão a função do estado é assegurar isso não é questionado é segurado Ensino Fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio tudo bem sentem a isso porque em relação ao município muda
a competências do município oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e com prioridade o ensino fundamental perceberam a diferença aí ao estado oferecer garantir né vamos voltar lá para ver o tema exato assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade médio ao município oferecer educação infantil e com prioridade fundamental tudo bem conseguiram visualizar a diferença bom permitida a atuação em outros níveis de ensino desde que assegurado os 25% determinado pela Constituição Federal O que que significa esse item aqui pessoal a o município pode atuar no ensino médio nos anos finais do Ensino Fundamental pode
não tem problema nenhum mas os 25% de investimento em educação os 25% da arrecadação de impostos que Obrigatoriamente devem ser aplicados na educação devem ser aplicados no segmento de origem na educação infantil e nos anos iniciais se o município quiser atuar em outros segmento que não da sua competência esse recurso não pode sair desses 25% é mínimos estabelecidos por lei ok bom um quadro síntese de tudo que nós conversamos aqui né até agora Educação Básica responsabilidades para a gente conseguir visualizar direitinho pessoal Educação Básica as responsabilidades educação infantil creche pré-escola dos Municípios Ensino Fundamental de
9 anos prioridade dos Municípios com colaboração do Estado ensino médio prioridade do estado é assim tudo que nós vimos até agora Lembrando que obrigatoriedade de Educação Básica dos quatro aos 17 anos e a união deve prestar assistência técnica financeira assistência técnica quando ela traça quando a união traça diretrizes para o funcionamento do segmentos né do ensino da Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio e a assistência Financeira no sentido de repassar aqueles 18% já estabelecido em lei nos Estados Unidos adiante bom aqui pessoal nós estamos continuando a falar de LDB então é importante a gente lembrar
nesses itens aqui o que artigo 12 quando a gente fala em artigo 12 da LDB a gente está se referindo a escola quando nós falamos em Artigo 13 da LDB nós estamos falando em docente Ou seja a LDB ela trata Ela traz obrigações que a escola tem e no Artigo 13 Ela traz é ferramentas obrigações docentes para cumprir o que o artigo 12 define então fizemos duas coroinhas para a gente conseguir visualizar direitinho olha só cabe a escola elaborar e executar sua proposta pedagógica cabe o docente participar da elaboração da proposta pedagógica cabe a escola
administrar esse pessoal seus recursos e materiais financeiros cabe aos docentes elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e tem quatro da escola vê lá pelo comprimento do plano de trabalho de cada docente ao ao docente cabe no item 3 zelar pela aprendizagem dos alunos percebam aqui pessoal que não são artigos distintos são artigos vinculados um ao outro que um define o que a escola enquanto instituição precisa cumprir e instrumentaliza a escola para que o docente cumpre o que é de sua obrigação perfeito não adiante o quadro continua Vejam
Só o item 3 do artigo 12 é seguro o comprimento dos letivos o item 5 do Artigo 13 ministrar os dias ativos e horas aulas estabelecidos além de participar integralmente os períodos dedicados ao planejamento entendem aqui a ideia de trazer essas duas colunas Exatamente Essa que vocês percebam que artigo 12 se trata de escola Artigo 13 trata dos docentes quando definimos obrigações da escola instrumentalizamos a escola com as obrigações do docente no sentido de que consigamos cumprir o que está estabelecido no artigo 2 Ok vamos adiante bom continuando nas obrigações da escola no artigo 12
o item 7 diz informar pai e mãe conviventes ou não com seus filhos se for o caso responsáveis legais sobre a frequência rendimentos alunos bem bom sobre a execução da proposta pedagógica da escola é fundamental informar os pais e as mães sobre a frequência e rendimento do aluno pessoal isso é obrigação legal nós não podemos fugir dela o item 8 trata de uma outra função da escola mas também no mesmo aspecto no item 8 precisa é necessário que seja com notificado Conselho Tutelar a relação de alunos que apresentam faltas acima de 30% percentual permitido em
lei detalhe aqui importante muito importante a gente conseguir teclar essa Concepção o Conselho Tutelar ele é notificado quando o aluno atingir 30% do percentual permitido em lei de ausências O que que significa isso pessoal o aluno pode se ausentar em 25% das aulas no ensino fundamental e pode se ausentar em 40% das aulas na educação infantil perfeito isso todos nós sabemos ótimo Conselho Tutelar será comunicado quando o aluno atingir 30% dos 25 permitido para o fundamental e 30% dos 40% permitido para um infantil essa ideia que nós temos que ter antes antes dessa lei 3.803
de 2019 o conselho era comunicado o do aluno atingir que os 25% aos 40% do infantil os Ensino Fundamental hoje não hoje quando não atingir os 30% dos 25 aos 30% 40 já o conselho já é comunicado ok vamos adiante agora regras de organização básica a educação básica ela pode se organizar em séries anuais períodos mestrais grupos não seriados com base em idade etc ou seja a organização é livre ao sistema o sistema pode optar pela organização desde que siga alguns padrões e alguns parâmetros a reclassificação a reclassificação pode ser feita para alunos da própria
Whey que a Unidade Escolar ou de outras unidades se você receber um aluno e perceber que o ano série que ele vai se matriculado é divergente da sua capacidade eu posso ser classificado Lembrando que reclassificação é para cima nunca para baixo eu não posso receber um aluno com a documentação de 4º ano e reclassificar para o terceiro isso não pode ok calendário calendário específico de acordo com a ele é específico e adequado as peculiaridades do local isso é no sentido de que se considera a regionalidade por exemplo no interior de São Paulo nós temos o
período de colheita de café colheita de cama em que os pais mudam de regiões para trabalhar nessas colheitas nós temos regiões de pesca em que determinados período do ano acontecem a pesca ou seja o calendário ele é ajustado a essas peculiaridades não adianta colocar aula no período entre a família não está naquela região não está morando ali e exigir que o aluno compras os dias letivos sem que a família esteja a legislação permite a adequação nesse sentido ok carga horária mínima de 800 horas e 200 dias para Ensino Fundamental e Médio nunca inferior a isso
classificação vamos entender aqui que reclassificação é uma situação em classificação é outra a classificação é por promoção Ou seja quando o aluno passa de ano ele tá classificado no ano seguinte por transferência classifico de acordo com documentação que eu recebo avaliação feita pela escola se eu recebo um aluno ele não tem documentação de escolarização anterior posso fazer uma avaliação e classificá-lo no ano série em que avaliação me mostrar só não posso fazer isso com a primeira etapa do ensino do Ensino Fundamental no primeiro ano chegou um aluno de seis anos eu não posso classificar em
outro ano sério há muitos anos vai ser alocado no primeiro ano do ensino fundamental tudo bem progressão parcial se estiver previsto no Regimento escolar podemos admitir um sistema de progressão parcial ou seja o aluno vai para o ano seguinte deixando algumas dependências do ano sério anterior características de Avaliação pessoal ela é contínua cumulativa qualitativa com possibilidade de aceleração e aproveitamento de estudos a recuperação mais uma possibilidade ela preferencialmente paralela ao período letivo quando nós falamos paralela estamos querendo dizer que ela aconteça concomitantemente ao ensino regular acontece o ensino regular e fazemos a recuperação paralelo junto
a tua recuperação caminha junto ao ensino regular frequência mínima do aluno 75% para o Ensino Fundamental e Médio e 60 para educação infantil acabamos de conversar sobre isso nos slides anteriores emissão de documentos históricos declarações certificados Total responsabilidade da escola tratando um pouco do currículo pessoal currículo na Educação Básica dentro do currículo nós temos uma base Nacional comum e uma parte especificada isso também já é ponto Pacífico todos nós já sabemos a bncc prevê a parte Nacional comum e uma parte especificada a parte de especificada de acordo com a regionalidade e a base Nacional comum
são os conteúdos os conceitos as disciplinas que são vistos Obrigatoriamente naquele ano série e isso é no intuito de garantir um mínimo de conteúdos para alunos que estudem em um determinada região cidade ou estado muntem para outro local nós temos conteúdos mínimos garantidos Ah é a parte diversificada é de acordo com a regionalidade o currículo tem por obrigação parte obrigatória língua portuguesa matemática e educação física educação física facultativa ao aluno de acordo com algumas situações específicas que nós vamos apontar um pouquinho mais adiante educação física facultativa ao aluno para o aluno que compra jornada de
trabalho igual superior a 6 horas ou seja se o aluno trabalha mais de 6 horas por dia Ele pode optar por não fazer aluno maior de 30 anos de idade também pode optar por não fazer quando estiver prestando serviço militar e o sistema serviço militar já oferece essa disciplina o aluno pode ser dispensado quando o amparado pelo decreto lei de 1969 Pessoal esse aqui é uma lei muito antiga Mas ainda é prevista na nossa lei federal Então tem que ser considerada esse decreto de 1969 fala que alunos com deficiências não precisa podem ser dispensar a
educação física é um decreto bem ultrapassado né tem origem na no militarismo Mas ainda é previsto na legislação os alunos que tenham filhos também podem ser dispensados mas características do nosso currículo com o nosso currículo com tempo ensino de histórico cultura afro-brasileira indígena é obrigatório não é mais opcional pessoal muito importante essa questão disciplinar o ensino de história e cultura afro-brasileira ele vai abordar as contribuições para a formação do brasileiro nas áreas de educação Literatura e história língua inglesa apertada a partir do sexto ano também obrigatório artes visuais dançam integralização curricular aqui através dos temas
transversais pessoal podemos incluir os temas transversais na integralização do currículo considerando as características locais regionais da cultura e da economia percebam aqui a vinculação do currículo técnico com a vivência prática do aluno né considerar a realidade que o aluno está inserido para que haja essa integralização quando nós falamos integralização nós estamos dizendo pensando e falando em trazer o conteúdo para prática para conteúdo abordado seja pertinente o aluno se apropria dele de uma maneira que entenda ser fundamental para sua vida para que melhore a sua vida nos aspectos sociais no meio que ele está inserido ok
continuando título 5 dos níveis e modalidades educação infantil Olha só pessoal muito importante aqui a educação infantil A primeira etapa da Educação Básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos em seus aspectos físicos psicológicos intelectual social complementando a ação da família e da comunidade o título 5 aqui da nossa LDB define as características da Educação Infantil sabemos que até os 5 anos em contempla o desenvolvimento físico psicológico intelectual e social da criança complementando ação da família percebam aqui que a família não está desvinculada da sua obrigação com a educação da
criança a educação será organizada De acordo com a seguinte de acordo com as seguintes regras avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças sem objetivo de promoção mesmo para acesso ao ensino fundamental pessoal importante entendermos aqui avaliação na educação infantil não tem a finalidade de promoção de promover avaliação no sentido qualitativo perceber desenvolvimento desempenho da criança durante esse ciclo de aprendizagem mesmo quando o aluno estiver no último ano educação infantil com cinco anos e estiverem fundamental é não é não é uma avaliação que promoverá a promoção tudo bem a carga horária permanece de 800
horas distribuída por 200 dias atendimento à criança de no mínimo quatro quatro horas para o turno parcial de 7 horas para jornada integral pessoal quando for de educação parcial a jornada de no mínimo quatro horas e quando for de jornada integral de no mínimo 7 horas controle de frequência definindo a frequência mínima de 60% a expedição de documentos que permita testar os processos de desenvolvimento de aprendizagem da criança ou seja instituição escolar Obrigatoriamente devemitido o documento E demonstre quantas anda o processo de desenvolvimento e aprendizagem do aluno da criança já indo para o ensino fundamental
tem por característica a duração de 9 anos a partir de 6 anos de idade começamos nos seis anos de idade no primeiro ano e vamos até os 14 anos no ano Ok ai 15 anos o Ensino Médio Ensino Médio 16 no segundo e 17 temos o objetivo primordial no ensino fundamental capacidade de aprender leitura escrito oferecerá oferecido diariamente no mínimo quatro horas de efetivo trabalho em sala de aula é presencial ensino a distância pessoal só é permitido em situações emergenciais nós tivemos um exemplo de Ensino em cima a distância do Ensino Fundamental agora na pandemia
né tivemos essa situação pandêmica em que excepcionalmente vai permitido o ensino à distância no ensino fundamental excepcional tá não é regra tem uma transversais além dos relacionados nós conversamos estudos sobre símbolos nacionais é ensino religioso é de matrícula facultativa não é obrigatória vamos entender isso também ensino religioso matrícula facultativa constitui disciplina dos horários normais escolas públicas vedadas quais vedadas quaisquer formas de proselitismo pessoal como nós falamos que são vedadas qualquer quaisquer forma de proselitismo estamos falando de qualquer forma de tendência religiosa o ensino religioso não se trata de uma doutrinação religiosa não se vai falar
de determinada religião de determinada prática religiosa no ensino religioso vai tratar das diversas religiões que compõem que fazem parte da cultura brasileira religião a b c vai ser uma vai ser abordados aspectos gerais das religiões e não somente de um pessoal para hoje foi isso muito obrigado pela participação pela presença de todos Espero ter colaborado um pouquinho ajudado vocês de alguma forma espero vocês no nosso próximo encontro um grande abraço a todos tchau tchau [Música]