[Música] Bom, gente, retornando aqui para nossas aulas, nós vamos, a partir desse momento, trabalhar alguns direitos e deveres individuais e coletivos. Por que eu falo isso? Porque, quando as primeiras constituições passaram a ser criadas, os direitos individuais e coletivos passaram a ser uma prioridade nos textos constitucionais, né?
Havia aquele anseio de impor limites, de criar limites contra o Estado, para que o Estado não pudesse ser um Estado opressor. E nisso foi muito pensado nos deveres e direitos individuais, né? Se você for ver a Constituição americana, ela preserva bastante essa questão dos direitos individuais, né?
Só que, depois, é claro, o Estado percebeu que não tinha como conceder apenas direitos individuais e que eram necessários, que passássemos a ter também direitos sociais. Você tinha um grupo grande que precisava da proteção do Estado no âmbito também de direitos mínimos, para que esse indivíduo pudesse ter uma vida minimamente digna. Então, o texto constitucional, além de trazer os direitos e deveres individuais e coletivos, ele também vai trazer os direitos sociais, que são extremamente importantes.
Os direitos sociais, mas inicialmente, nas primeiras constituições, as liberdades individuais eram mais preservadas nas constituições. E, com o tempo, elas passaram a ser inseridas e a ter a sua importância e a sua funcionalidade. Vamos começar falando aqui, dentro da nossa unidade, sobre liberdade de expressão.
Todos esses temas do ponto 1. 1 estão no artigo quinto da nossa Constituição. Então, você que tem a constituição na sua casa, quiser pegá-la e ir marcando e anotando, né?
Fazendo algum tipo de anotação, é muito válido, porque o que eu vou apresentar aqui no slide nada mais é do que alguns pontos importantíssimos que estão presentes na Constituição. Professor, por que o senhor não colocou o artigo 5º todo aqui? O artigo 5º é o maior artigo da nossa Constituição, e alguns artigos são altamente, absolutamente autoexplicativos, quando você lê, né?
Então, eu coloquei aqui alguns que são de extrema importância para você entender, são aqueles que são mais discutidos atualmente. Mas também você pode ler e acho importante que faça essa leitura no artigo 5º, tá? Leia o artigo 5º todo, marque alguns pontos que você acha importantes.
Eu acho que é super válido também que você faça essa leitura na própria Carta Magna, na própria constituição. Tá bom? Vamos começar falando aqui, gente, sobre liberdade de expressão.
Quando a gente fala de liberdade de expressão, vamos aqui no artigo 5º da constituição já pra gente dar uma olhada aonde ele está aqui. Ó, é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. Artigo 5º da constituição, inciso 4.
Liberdade de expressão. O que vocês pensam sobre liberdade de expressão? Você pode me dizer: "Ah, liberdade de expressão é a liberdade que eu tenho de sair falando o que eu quero o tempo todo, de qualquer jeito".
É eu ir lá no Facebook, no Instagram, nas redes sociais e escrever o que eu quero. O que seria a liberdade de expressão? Bom, a liberdade de expressão está inserida na nossa Constituição em um rol que nós chamamos de cláusulas pétreas, ou seja, ela é um.
. . O legislador originário, né?
O legislador originário é aquele que criou a constituição. Ele coloca a livre manifestação, a liberdade de expressão, como sendo um direito fundamental, uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificado, não pode ser alterado, né? Por essa proteção que a própria Constituição dá a ele.
O nosso país, por ser um país democrático de direito, a liberdade de expressão é algo extremamente protegido e garantido a cada um de nós cidadãos. É a sua liberdade de poder expressar aquilo que você acredita, aquilo que você acha, aquilo que você defende. E isso sim é absolutamente possível.
É absolutamente possível que você expresse a sua liberdade. "Ah, eu não concordo com a coisa X, eu não concordo com a coisa Y, eu acho que a votação no Supremo Tribunal Federal não deveria ser assim, mas deveria ser o voto assim, ah, eu acho que tá errado o governo agir dessa forma, as políticas sociais tinham que ser dessa maneira e não dessa maneira". Ah, eu quero fazer um texto aqui no meu Facebook, ou no meu Instagram, ou na minha rede social, protestando sobre algum assunto.
Você pode! Você tem direito à liberdade! Você pode se manifestar dessa maneira.
Veja bem, a liberdade de expressão dá para você a possibilidade de se manifestar tranquilamente. Porém, precisamos falar que a liberdade de expressão possui algumas limitações. Essas limitações estabelecidas são limitações que foram discutidas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo STF.
Em que sentido, professor? Você acha que pode usar sua liberdade de expressão e simplesmente defender um movimento que, vamos imaginar assim, ao usar dessa justificativa da liberdade de expressão, deseja defender um movimento de assassinato de pessoas negras? Ou você acha que essa liberdade de expressão poderia possibilitar você falar palavras que agredem determinados grupos da sociedade, principalmente aqueles considerados minoritários?
Será que a liberdade de expressão pode permitir que você ofenda sem limites a honra de uma pessoa ou que você agrida um determinado movimento, ou que você se coloque, né, agredindo uma pessoa pela sua cor, pela sua sexualidade, pelo seu estilo de vida? É claro que não, né, gente? Sabiamente, a suprema corte, em diversas discussões, entendeu que a liberdade de expressão possui algumas limitações.
Essas limitações passam a existir a partir do momento que você está agredindo, que você está atingindo de uma forma violenta determinada pessoa, determinado grupo. Então, é importante que você entenda que a nossa liberdade de expressão tem uma característica que nós chamamos de direito. Fundamental.
Porém, ela tem esses limites. É um assunto muito polêmico, né? Mas, recentemente, inclusive, estava no Brasil um representante da OEA justamente ouvindo algumas autoridades, ouvindo algumas pessoas sobre essa questão da liberdade de expressão aqui no nosso país.
A liberdade de expressão existe, tá? Porém, ela possui algumas limitações, e as limitações são justamente aquelas que garantem a proteção de determinados grupos minoritários da sociedade. A constituição não foi feita somente para proteger a maioria das pessoas; ela foi feita para proteger todos.
E, pensando nisso, é importante que a gente entenda que é necessário trazer algumas limitações para isso, para que a pessoa possa se expressar, mas para que ela não possa usar disso para violentar ou agredir alguém. Bom, pessoal, um outro direito individual, muito importante no texto constitucional, ele vai estar lá no nosso Artigo 5º, Inciso, que é o seguinte: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. " Por que eu trouxe para vocês a questão da .
. . como tá aparecendo aí no slide para vocês?
Bom, porque o nosso texto constitucional aqui no artigo 5º vai trazer para vocês a proteção, a garantia, à manifestação religiosa. É claro que o Estado brasileiro é um Estado laico, né? Ele é um Estado que não possui uma religião específica.
Porém, a nossa Constituição de 1988 traz a proteção às liberdades religiosas. Isso quer dizer o quê? Que você, cidadão, você, indivíduo, você, indivídua, pode professar a sua fé com muita tranquilidade.
Você pode escolher a sua religião, e aquela sua religião terá que ser respeitada. Vocês já devem ter presenciado, já devem ter visto que há algumas religiões que guardam o sábado. O Estado ampara e protege isso, esse modelo, né?
Então, o indivíduo, às vezes, ele não pode fazer uma atividade no sábado; ou seja, ele tem garantia de proteção para isso. Olha, nós vamos falar daqui a pouco de um caso específico, que é a questão da transfusão de sangue, que também vai ser um eixo aqui que envolve questão religiosa, mas a gente vai discutir mais lá na frente. A liberdade é uma garantia fundamental que você pode exercer livremente.
Mais recentemente, também foi garantido, estava-se discutindo muito a questão dos usos, os cultos. Sobre os cultos, como os cursos, não, né? Os cultos.
Os cultos se dariam em uma votação que aconteceu no Supremo Tribunal Federal, se discutiu sobre algumas religiões de matriz africana que utilizam-se de sacrifício de animais. Eu sei que tem muitas pessoas que são protetoras dos animais, que defendem essa pauta, e foi um julgamento muito complicado. Porque, eh, o que era o julgamento?
Era definir se era possível ou não essas religiões utilizarem fazer sacrifícios de animais. O que aconteceu? O STF entendeu que o sacrifício de animais é permitido, desde que seja para algum culto religioso.
Então, hoje, atualmente, sacrifício de animais para cultos religiosos que possuem essa vertente de utilizar os animais é permitido para que o culto daquela religião possa acontecer. Então, é mais uma proteção que foi inserida aí no aspecto da liberdade religiosa. Além disso, também, a própria constituição garante a proteção aos locais de culto.
Por quê? Porque sabemos que existem muitas pessoas intolerantes, que muitas vezes não respeitam a religião do outro, e quem invade o espaço religioso, depreda, invade, quebra, isso não é permitido. A escolha religiosa é um direito fundamental, e o espaço religioso também é uma proteção que está inserida aqui na nossa Constituição.
Agora, também, o aspecto da organização dos cultos, que é a possibilidade de sacrifício de animais. Então, a liberdade religiosa é algo que é muito importante. Bom, a nossa Constituição também traz a possibilidade de associação privada, que são justamente os sindicatos, são as organizações de classe.
A própria OAB, né? A OAB é uma entidade de classe onde as pessoas. .
. Por que eu estou falando de associação privada de organização de associação? É porque, no regime anterior à Constituição de 88, isso era algo extremamente proibido.
Por quê? Porque se organizar em grupos para assuntos comuns era algo que envolvia, sem sombra de dúvida, a possibilidade de junção de pessoas e manifestações, enfim, e aquele regime antigo. Mas a Constituição de 88 não queria muito isso, e a Constituição de 88, no seu artigo 5º, faz questão de trazer a possibilidade de organização de associação privada; não só a questão da associação, mas a possibilidade da greve, da possibilidade da manifestação.
Então, desde que não haja nenhuma outra marcada para o mesmo lugar, isso acontece, e essa manifestação, essa organização, é absolutamente livre e possível. A nossa Constituição também traz algumas garantias. Nós falamos de direitos, mas também traz algumas garantias que são o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança.
Essas garantias são uma espécie que nós chamamos de remédios constitucionais. Eles são utilizados quando o indivíduo tem algum dos seus direitos fundamentais afetados. Na verdade, são ações judiciais.
O habeas corpus e o mandado de segurança são ações judiciais constitucionais, nós chamamos de remédios constitucionais. Eles são usados quando os seus direitos fundamentais podem vir a ser violados. Imagine só, você está na sua casa e, de repente, a polícia chega lá e você vai preso.
Caramba, que barra, hein? Preso não é fácil, não. Isso choca.
E você, preso, procura um advogado ou não. E aí você precisa: "Meu Deus, estou preso, o que aconteceu? " Você teve um direito fundamental atingido.
Qual foi o direito fundamental atingido? Sua. .
. Liberdade de ir e vir é um direito fundamental, que está presente aqui no artigo 5º da Constituição. O que você vai fazer?
Você vai procurar uma garantia para poder conseguir a sua liberdade. Aí você vai procurar o que nós chamamos de "habeas corpus", que é um remédio constitucional que vai garantir a sua possibilidade de ir e vir. O habeas corpus é o único remédio constitucional que qualquer pessoa pode impetrar, e você não precisa de advogado para habeas corpus.
Os demais, você vai precisar, mas o habeas corpus qualquer pessoa pode fazer. Inclusive, tem uma historinha curiosa que vocês podem pesquisar depois, de um detento que fez um habeas corpus em um pedaço de papel higiênico. É bem interessante essa história, para vocês verem a importância que o habeas corpus tem.
O habeas corpus, gente, ele é inserido na nossa Constituição como sendo uma garantia fundamental, porque em algumas épocas o habeas corpus foi extinto. Isso era algo muito complicado, porque você não conseguia proteger o direito do indivíduo. Os direitos são uma série de possibilidades, são uma série de direitos que vocês terão, e o estado precisa ser limitado.
As garantias são justamente esses remédios constitucionais que eu falei para vocês, como o habeas corpus e o mandado de segurança, que vão proteger, se em algum momento, essas garantias vierem a ser violadas. Percebam que a nossa Constituição pensou absolutamente em trazer esses pontos, justamente para garantir os direitos, mas também para trazer as garantias para que os seus direitos venham a ser preservados. Então, o direito ao "mandado de segurança" é um direito que você deve ter, e é importante ter acesso à informação.
Por exemplo, se você vai a um banco público e quer ter acesso a uma informação sua, e essa informação está sendo negada para você, aí você impetra o mandado de segurança. É um remédio constitucional para que você possa ter acesso a essas informações. O mandado de segurança, o que é?
É um remédio constitucional muito importante que vocês vão usar provavelmente quando se formarem. Por quê? Porque ele garante o que nós chamamos de "direito líquido e certo".
O que é o direito líquido e certo? É aquele que não precisa ser provado muito para que se veja que ele foi violado. Então, vamos lá: você tem um direito, por exemplo, o direito de associação.
Aí seu direito é impedido pelo Estado. Você vai lá, impetra um mandado de segurança justamente para que esse seu direito, que é líquido e certo, não venha a ser violado. É claro que, quando vocês forem estudar as práticas simuladas, essas disciplinas, vocês vão ver com mais tranquilidade como essas peças processuais são montadas e feitas.
E é isso, gente! Nós falamos aqui do ponto 1. 1, que trata sobre os direitos e deveres individuais e coletivos.
Nós vamos agora para nossa próxima gravação, nosso próximo ponto, onde a gente vai começar a falar um pouco sobre os direitos sociais.