a Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia Essa é a publicação da Receita Federal no dia 7 de outubro de 2022 então para você que pagou Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia nos últimos cinco anos eu tenho excelente notícia para você agora você vai poder restituir esse valor você vai poder reaver todo este valor pago nos últimos cinco anos e nesse vídeo nós vamos entender nós vamos ler juntos a publicação da Receita Federal vamos entender o que que aconteceu Por que que você vai poder restituir esse valor
e vamos entender também como que você faz o que que você vai ter que fazer para restituir todo este valor pago nos últimos cinco anos sejam bem-vindos ao meu canal eu sou Lavínia Ramos Esse é um canal que apoia a micro pequeno empresa o profissional liberal as entidades lucrativos e o empreendedor se você ainda não é inscrito no canal Não esqueça de se inscrever já deixa o seu like compartilhe essa informação assim você ajuda outras pessoas e também você ajuda esse canal a crescer Lembrando que nesse canal você encontra conteúdos que vão te ajudar muito
agora nós vamos ver o que diz a publicação da Receita Federal vamos entender Por que que você agora tem o direito de restituir esse valor esse valor que foi pago aí nos últimos cinco anos esse Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia e vamos entender também o que que você tem que fazer o que que você vai fazer a partir de agora para reaver esse valor para reaver restituir todo esse valor pago agora estou aqui no site da Receita Federal na publicação que a Receita Federal fez no dia 7 de outubro de 2022 sobre essa
não incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia Vamos ler juntos vamos entender exatamente o que que aconteceu porque que agora você tem esse direito de restituir e vamos ver o que que você precisa fazer para reaver todo este valor que você pagou nos últimos cinco anos então vamos ler aqui a publicação após a decisão do STF que é o Supremo Tribunal Federal valores decorrentes de direito de família como pensão alimentícia são mais tributados devendo portanto ser declarados como valores não tributáveis no Imposto de Renda a Receita Federal esclarece que os valores recebidos de
pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda a decisão do STF de afastar a incidência do Imposto de Renda sobre estes valores decorrentes do direito de família publicado no dia 23 de agosto na adi que é ação direta em constitucional número 54 22 quem nos últimos cinco anos de 2018 a 2022 apresentou a declaração incluindo este valor um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto ou seja para Quem apresentou a declaração de 2018 a 2022 pagando pensão alimentícia informando este valor como rendimento tributável que é até o ano de 2022
dessa forma era desta forma que era informado você agora vai poder retificar a sua declaração Começa por aí tá a declaração retificadora referente ao Ano exercício do recolhimento ou retenção indevidos pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração no portal e-cac ou por aplicativo meu imposto de renda tá então ou você acessa lá no meu imposto de renda ou baixa o programa ou entre pelo site para isso basta informar o número do recibo da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração ou seja Aqui está dizendo
que você deve manter o modelo né E seja completo ou simplificado você deve manter este modelo Porém você vai apresentar aí a retificação retirando esses valores como tributável tá bom preenchimento da declaração retificadora o valor de pensão alimentícia declarado como o imposto tributável deve ser excluído e informado na opção rendimentos isentos e não tributáveis outros especificando pensão alimentícia as demais informações sobre o imposto pago ou Retiro na fonte devem ser mantidas Então como é que você faz na sua declaração você vai acessar essa aba que rendimentos isentos e não tributáveis barra outros Justamente a orientação
é essa porque não tem né esse campo específico né de rendimentos isentos e não tributáveis mesmo porque era tributável então você não vai encontrar isso no programa Então você entra aqui rendimentos isentos e não tributáveis/a outros especificando a pensão alimentícia tá e as demais informações sobre imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas Com certeza para você poder restituir O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia pode inclui-lo Assim como as despesas relacionadas ao dependentes as condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação
por deduções legais já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes e o dependente não ser titular da própria declaração imposto a restituir se após você retificar a declaração o saldo do imposto a restituir for superior ao da declaração original a diferença será disponibilizada na rede bancária conforme cronograma de lotes e prioridades legais imposto pago maior se você após retificar a declaração o saldo do Imposto efetivamente pago for reduzido o valor excedente será restituído por meio de pedido eletrônico de restituição perde de compra perde compra gente é um sistema de restituição que
você faz diretamente no portal que chama-se perde compyweb vou deixar aqui o card do vídeo para você acessar o meu vídeo que eu ensino você fazer o passo a passo do perde de compra web para que você faça essa restituição os valores estava maior Tá bom vamos continuar Mas atenção nesse caso a restituição ou compensação do Imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio de programa perde compe web pedido de restituição ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação disponível no portal e-cac ou em alguns casos por mês de pedecom perde-compeão programa que
você pode baixar e perde compe web você acessa ele no sistema online através do portal e-cac como está as instruções aqui tá bom como eu já falei assista o meu vídeo que você vai ver o passo a passo como preencher com o pé de compreweb e mais aqui uma orientação não esqueça é importante guardar todos os comprovantes referente aos valores informados na declaração inclusive na retificadora podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos a Receita Federal ainda que estão sendo analisados alternativas para agilizar a revisão dos
lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia eu vou deixar na descrição desse vídeo o link dessa publicação para que você leia com mais detalhes e vou também deixar na descrição desse vídeo o link não só do perde compre web para que você possa do vídeo que eu fiz o teste web e também sobre retificação de declaração do Imposto de Renda caso você não saiba fazer também vou deixar um vídeo para que você faça aí para que você veja o passo a passo como retificar a sua declaração do Imposto de Renda tá bom
gente espero ter ajudado vocês com a restituição do Imposto de Renda pago sobre a pensão alimentícia publicado pela Receita Federal e se você gostou desse vídeo já deixa o seu like compartilhe esse vídeo inscreva-se no canal e Ative o Sininho para receber as notificações se ficou alguma dúvida posta aqui nos comentários muito obrigada e até no próximo vídeo [Música]