o controle judicial de políticas públicas essa um tema que temos enfrentado com bastante frequência academicamente falando claro que a bem da verdade é um sistemas do momento e talvez permaneça assim por longo tempo a verdade é que você pode dizer que este tema não tem uma muito ligado a países como o Brasil países subdesenvolvidos e que não tem evidentemente a respeitabilidade necessária aquilo que a própria constituição determina a sincronia com o resto nessa ideia da força normativa da Constituição avançando um pouco mais o que nós percebemos aqui em países de primeiro mundo esses debates não
acontecem da forma que enfrentamos aqui que é porque lá a gente sensação da Saúde da da educação e de outras tantas garantias constitucionais sequer são travadas da forma que travamos aqui de fato quando o poder executivo deixa de cumprir a sua missão e o vejo e também competir ar desde que provocado ao judiciário se manifestar infelizmente controle judicial nasce da unção omissão de determinado participe da estrutura estatal omissão essa que o vezes é incondicional e que atinge diretamente a vida das pessoas e É nesse ponto que nasce a figura do controle judicial de políticas públicas
veja que estou falando de controle judicial de políticas públicas e não de ativismo judicial Já pensei no passado que ativismo seria um caminho é bem verdade que não é hoje em dia um Pouco Mais maduro percebe que ativismo pode trazer outros malefícios e poucos benefícios na sua forma de implementação de outro lado a judicialização da política ou ainda o garantismo como dizem outros podem ser caminhos utilizados para chegarmos a mesma finalidade fato é que o resultado final feliz ou infeliz e quando O legislador deixa de legislar por exemplo sobre a estrutura e demarcação de terras
indígenas competir ao Supremo desde que provocado e foi o que aconteceu em raposa Serra do Sol definir algumas regras que serão válidas até que haja enorme da mesma forma quando o poder executivo deixa de implementar uma política pública como saúde educação moradia e outras tantas O Poder Judiciário poderá ser provocar e nesse caso terá que decidir porque não tem em seu favor não like de como possibilidade de atuação a de decidir decidirá por vezes acertará o vezes não uma lição e o banco solo da mesma forma ainda avançando um pouco mais sobre esse tema o
tema muito instigante que tem levado aqui a constantes debates no nosso programa de mestrado e doutorado um fato o nosso problema do ativismo ou da judicialização O que é efetivamente um problema que talvez não passa tão cedo é porque em muitos dos casos as opções governamentais e dos demais poderes simplesmente não atende aquilo que o cidadão aguarda fato é que o tema merece debate Esse é o primeiro vídeo uma primeira reflexão sobre esse importante tema e Como disse aos amigos já fui defensor da ativismo hoje com certeza não mais hoje muito mais de um controle
judicial de políticas públicas participativas que deve observar aquilo que a sociedade necessita aquilo que os cofres públicos de tem aquele que as entidades representativas informe para que haja uma decisão pensada no senso coletivo não seria possível fazer é evidente mente racional também determinar o comprimento de uma política pública sem olhar para a ideia da reserva do possível o existencial esteja presente tanto Talvez uma das formas de controle mais adequadas do nosso tempo seja a do controle de alongado para que haja uma decisão que atenda aos interesses da sociedade atenda aos interesses da Constituição e também
não coloque o poder público em uma situação de impossibilidade de cumprir com o seu dever