bom então boa noite pessoal vamos começar a nossa disciplina de direito trabalhista e Previdenciário na aula de hoje nós vamos iniciar o contrato de trabalho né Nós vamos começar a discutir sobre essa particularidade do direito trabalhista que é de suma importância para o técnico de segurança do trabalho por que que eu faço Falo que é de suma importância para o técnico de segurança do trabalho porque no contrato de trabalho deve constar as circunstâncias que que o empregado está desenvolvendo seu trabalho para que no futuro ele consiga ter os benefícios previdenciários almejados então se ele trabalha
em local perigoso em local insalubre se ele trabalha com algum tipo de risco esse risco tem que estar especificado no contrato de trabalho do contrato de trabalho também o especificado jornada de trabalho se a turno ininterrupto e outras particularidades da relação de emprego é um instrumento de suma importância para o direito trabalhista mas que a extremamente desprezado ou ele é desconsiderado por quê Por uma falha Legislativa a lei não estabelece que todos os contratos de trabalho precisem ser escrito ela só estabelece que alguns necessitam ser escrito E daí como ela abre essa brest muitos empregadores
se aproveitam e fazem contratos orais de trabalho o que dificulta um pouco depois na no momento de fazer provas né No momento de buscar determinados direitos E ai seu denominação contrato de trabalho na verdade o ideal seria de uma figura jurídica que deve representar o seu conteúdo a únicas críticas de se denominar contrato porque não ao parto né você não consegue negociar as condições que ali é uma relação de emprego mas aqui a gente vai usar o termo pacto termo contrato como Algo Mais amplo algo mais genérico sem sem entrar muito Nessas questões de denominação
aqui neste momento a denominação não vai ser tão importante assim né então vamos vou projetar aí para vocês aonde que tudo começou né e como surgiu o nosso contrato de trabalho só espera um pouquinho que hoje o mito está um pouquinho lerdo tão contrato de trabalho então vamos ver aí o conceito da onde que surgiu o contrato de trabalho como ele é como ele toma esses primeiros moldes né então contrato de trabalho na verdade ele vem lá do Código Civil de 1916 que vinha sobre locação de serviços Então você alugavam os seus serviços para o
seu empregador mas vejam como isso é arcaico a pessoa era tida como uma coisa né como se fosse um imóvel e você podia alugar a seu bel-prazer o que nós sabemos que isso não é plenamente verdade né você não pode se alugar você pode dispor do seu tempo e da sua força laborativa mas não se há lugar para determinada pessoa com a evolução né nosso código civil é mentira muito antigo ela foi sofrendo muitas alterações principalmente ali na década de 40 na década de 30 40 com Getúlio Vargas quando a gente começa a ter ali
o nascimento do direito do trabalho né que nós vamos ter lá eu contrato de indústria que era específico para os trabalhadores da área da indústria nós vamos ter o contrato operário que era para quem era chão de fábrica o contrato de salário que você emprestava sua força sua mão de obra para receber algum tipo de contraprestação o contrato corporativo que o contrato para quem estava no alto Escalão E aí surge a lei 62 de 1935 que vai especificar o que que é o contrato de trabalho Claro que ela vai trazer noções Gerais né porque outras
leis vão surgindo Com o decorrer do tempo é se adequando a situações mais específicas oi e daí nós vamos ter a divergência de Valência o contrato de trabalho seu contrato de emprego Qual é a denominação que nós devemos tomar mas o que nós temos hoje é o que o artigo 442 da CLT que não disse que é um contato de um contrato de trabalho né que não é um contrato de emprego porque não especificamente você precisa ter um vínculo empregatício então nenhum contrato de trabalho para deixar o mais amplo e o mais genérico possível então
quê que traz o artigo 442 da série teve vai trazer que o contrato individual de trabalho O Acordo vejam que isso é de suma importância então ele é o acordo Tácito ou Expresso correspondente a relação de emprego mas o que que é isso quer dizer o quê que é esse conceito que que essa artigo vai nos trazer na constele na CLT ele é extremamente criticado porque ele é um conceito que não traz as melhores definições possíveis né o texto poderia ser um texto mais elaborado então o que que a gente pode extrair daqui que a
gente tem que ser um acordo de vontades Então as partes tem que estar de acordo ele tem que ser manifestado de uma forma expressa entendam aqui expressa como verbal mente ou por escrito uma das duas circunstâncias tem que ocorrer ou a pessoa tem que se manifestar oralmente ou tem que se manifestar por escrito essa é o que ele quer dizer com Expresso porém o texto vai além né ele ainda vai escrever a forma tácita que quer dizer formato pasta de Tô fazendo um contrato de serviço vamos supor que um dia você está passando ali na
frente da videplast ver o parte da vida é plástico muito sujo você entra no pátio da vida é plástico acho uma vassoura e começa a varrer e deixa o pátio da Vida plastilin no dia seguinte você passa de novo lá em frente à Vida e plástico ver que o pátio está sujo de novo vai lá e limpa novamente vai fazendo isso por um bom período de tempo é só um instante pessoal que estou anotando quem está chegando Ah então você está fazendo esse trabalho de lavar her de acompanhar o pátio da vida e plástico por
um bom tempo no final do mês você vai lá e recebe um cheque em seu nome pelos serviços prestados houve um acordo você negociou com o dono da vida e plástico o seu horário de trabalho essas condições não você foi lá simplesmente executar um serviço que você viu que era necessário fazer depois você recebeu algo em troca isso que é considerado o acordo Tácito porque as pessoas compreendem que tá tudo bem fez o serviço eu pago não há uma manifestação Expressa de vontade vocês não não vão vir aqui uma comunicação de uma forma tácita é
o meio pela qual uma pessoa física empregado se compromete a prestar pessoalmente e de forma subordinada serviços e a outra pessoa física ou uma pessoa jurídica ou um ambiente sem personalidade mediante remuneração forma tácita quando não a esse acordo Expresso né a pessoa vai lá e executa ele vai lá e recebe e a forma expressa ela se manifesta nela fala ou ela escreve ou compreendido isso pessoal que que é a forma expressa e o que que é formatar cita Oi vocês estão quietinhos é porque sim né então E ai gente parece um tom Eduardo entrar
de novo sem querer recusei ele eu apertei o botão errado E aí G1 ah tá que bom Eduardo Mil desculpa eu apertei o botão errado sem querer eu não permite que você não trouxe na reunião Tá mas foi sem querer e ele entrou não entrou Desculpa Eduardo eu te excluir sem querer tá ai eu não perdoo Apertei o botão errado desculpa então acontece vamos continuar aí o nosso contrato de trabalho então um conceito que é muito melhor do que eu conceito que a própria CLT nos traz é o que uma dano nos expõe lá e
93 que o contrato de trabalho é um negócio jurídico aí vão gravando aqui que são coisas muito importante pessoal pela qual uma pessoa física se obriga mediante remuneração e a prestar serviços não eventuais a outra pessoa ou entidade sobre a direção de qualquer uma dessas últimas então aqui pessoal a nossa em que isso é muito importante e o que que é importante que vocês notaram quem tem que é uma pessoa física remuneração não eventual e sobre direção muito importante vocês gravarem essa palavrinhas desse conceito o se conceito de Lugano já uma caracterização muito melhor do
contrato de trabalho né porque ele já vai trazer algumas características mas substanciais do contrato né para caracterização do contrato do trabalho ele é necessário algumas um requisitos que nesse conceito a gente eu consegue vislumbrar o que nós não conseguimos pelo com pelo conceito que a própria CLT nos informe bom então vamos continuar vendo a esse conceito e tão Gomes já um pouquinho mais evoluído de 95 vai falar que o contrato de trabalho EA convenção pela qual um ou vários empregados vejam que aqui de novo ele vai falar sobre remuneração e caráter não-eventual pressa trabalho pessoal
em proveito e sobre direção do empregador eu vejo o que que é uma repetição que é necessário ter remuneração ter um caráter não eventual e ter a prestação pessoal de trabalho sobre o direção de alguém e ainda Maranhão e Carvalho vão aí sim fiz umbrales mil sabendo que é contrato de trabalho para os autores contrato de trabalho e aquele pela qual uma pessoa se obrigam a prestação de trabalho em favor de outra é um negócio jurídico de direito privado pela qual uma pessoa física que é o empregado se obriga a prestação pessoal subordinada e não
eventual de serviço colocando o seu posto de trabalho à disposição de outra pessoa física ou jurídica e assumir os riscos do empreendimento econômico empregador ou de quem a este legalmente aquele parado e que seu briga uma contraprestação tão por esse conceito nós vamos ver que e as empregadas domésticas pessoal não precisam de um contrato de trabalho porque porque elas não estão aqui preenchendo o requisito do contrato de trabalho qual seja a não-eventualidade mesmo que aqui a empregada doméstico nós temos fazer distinção daquela em que habitualidade ou não lembram de lá quando para caracterizar empregado Quais
são os requisitos necessários aqui vão ser extremamente que vai ser extremamente de importante você se lembrar disso tem um pra ter um contrato de trabalho nós temos que ter a não-eventualidade seja tem que ter habitualidade da pessoa ir lá prestar o serviço a alguém importante também ter que o contrato de trabalho ele sempre vai ser com uma pessoa física então o empregado sempre tem que ser uma pessoa física não pode ter uma pessoa jurídica porque porque nós não é contrato de trabalho e não estamos falando de uma relação de emprego nós vamos estar falando daí
de uma transação Empresarial lado direito comercial mas não a transação aqui do Direito do Trabalho oi e daí Martins um conceito no mais recente de 2014 eu falar que o contrato de trabalho um negócio jurídico por quê que negócio gente porque que as partes podem negociar aí as suas suas cláusulas né entre uma pessoa física que é um empregado mas já vimos para ser considerado empregado Obrigatoriamente tem que ser uma pessoa física e uma pessoa física ou jurídica o empregador sobre condições de trabalho bom então aqui quais são as partes mais importantes para nós termos
um contrato de trabalho então o que que é necessário né que que o contrato tem que ter minimamente ele tem que ter a convenção seja aula de forma expressa que vai ser verbal ou escrita ou a forma tácita tem que prever ali uma prestação de serviço não você não pode ir lá só para admirar admirar em sua beleza Tem que haver essa conta contraprestação tem que ter ali um vínculo entre uma pessoa física e uma pessoa física ou jurídica tem que ter a subordinação tem que ser de forma não eventual ou seja tem que ter
a habitualidade da pessoa em prestar o serviço a uma de uma determinada pessoa e tem que ter aí o salário temos que ter a remuneração esses três requisitos são os requisitos essenciais e para nós temos um contrato de trabalho mesmo que o contrato de trabalho ainda pode ter várias outras cláusulas como a causa das coisas exclusividade do sigilo de empresa nós podemos ter várias outras características do contrato de trabalho porém essas seis são as cláusulas mínimas para nós temos aí um contrato de trabalho sem falar que um contrato de trabalho ele é um contrato sinalagmático
ou seja ele tem uma natureza bilateral seja você vai prestar serviços e você vai ter uma contraprestação vai receber salário tem um termo técnico para esse último requisito aí que é mediante salário se chama sinalagmático tá ele é um contrato intuitu personae e que quer dizer que a pessoa do empregada crucial ele é um contrato que só pode ser feito uma e caiu uma pessoa física ou jurídica então ele é intuito Persona é um contrato que gera uma obrigação pessoal entre o empregado eo empregador ele é um contrato comutativo o Ou seja é dado conhecimento
as partes o conhecimento prévio as partes das vantagens e desvantagens daquele é contrato ele é um contrato de Trato sucessivo que ele vai se renovar ao longo do tempo um contrato de trabalho ele se renova mês a mês ou seja ele é um contrato de Trato sucessivo e ele é um contrato oneroso ele é um contrato que vai estar ali um pagamento previsto nele calma não se desespere em que isso tudo vai ter nos próximos slides ou só estou adiantando tá bom então vamos aí diferenciar alguns tipos básicos de contrato de trabalho isso agora eu
vou pedir um pouquinho da participação de vocês porque que o contrato de trabalho diferencia de um contrato de compra e venda o quê que vocês podem imaginar aí seja a razão de um contrato de trabalho esse diferente de um contrato de compra e venda Oi profe eu tô tentando lembrar aqui mas você já explicou isso os contratos de trabalho se você falou alguma coisa na matéria passada não mas eu falei sobre empregado e empregador bom é bem parecido nós vamos utilizar agora muitas coisas sobre lá E aí pessoal é tão compra e venda seria você
comprar algo né porque ela era não você não pode comprar o serviço de alguém né e você pode comprar um celular você pode comprar uma água não pode comprar o serviço de uma pessoa né meio estranho digamos assim e não concordam comigo sim sim sim ah ah eu fui até olhar em mim toda a disciplina depois que eu Andrey falou mas não não tem eu tô no conteúdo certo é porque é muito parecido com relação de emprego bom então vai ser grande diferença do contrato de trabalho você não pode comprar o trabalho de alguém comprar
o trabalho de alguém trabalho escravo tá Pessoal esse não é mais permitido em lei de jeito nenhum então Você não pode comprar trabalho você pode fazer um contrato de trabalho mas nunca comprar trabalho se diferencia do arrendamento Por que o arrendamento você vai estar emprestando um imóvel para alguém usufruir dele e te pagar né é um preço sobre o uso da sua terra o arrendamento é muito comum na área rural né onde Você empresta a terra para alguém ou para desculpa a terra para alguém usar em troca ela vai te pagar algo você não pode
emprestar seu corpo para alguém usar o sua força de trabalho para organizar né é meio e lógico é diferente da locação de serviço porque você não pode ser alugar e ainda não né é diferente da empreitada porque a empreitada você vai receber uma tarefa para fazer e um prazo o contrato de sociedade diferenciamos do contrato de trabalho porque o contrato de sociedade vocês vão ter o mesmo fim Pingo tu é diferente do mandato porque o mandato você vai exercer o poder que aquela pessoa que estabeleceu e a diferente do contrato de parceria porque parcerias os
dois vão agir em conjunto para atingir um bem comum é um contrato de trabalho ele é um contrato próprio contrato específico né bom então vamos sair brincar um pouquinho pessoal vamos ver aí resolver a primeira questão dá para ver se vocês estão acompanhando até aqui principal traço distintivo entre o contrato de trabalho de empreitada é a natureza da prestação de serviço a onerosidade prazo de duração a subordinação jurídica a obrigatoriedade do contratante ser pessoa física o Ruan deve ser a sua internet por isso que minha voz está cortando e Leiam aí a questão medi tem
um pouco e me digam que alternativa vocês acham que é o valendo aí pontinhos de participação e ninguém vai se aventurar e eu acredito que seja um e o Ricardo resolveu participar letras e que ainda mais que ainda Opa Quem dá mais a Angélica falou que eu ver E você também venceu E aí e também concordar aí com você e eu acho que é a profe eu vou na também porque é é um E se eu falar que ia ser agora ninguém acertou eu acho que a letra e professora eu mandei eu posso dizer pegue
empreitada assim ou completamente a pessoa física a pessoa jurídica eu acho Ah pois então pessoal E se eu falar para vocês que a resposta correta é a subordinação jurídica se lembrem que eu acabei de falar que o contrato de trabalho é necessário a subordinação jurídica do contrato de empreitada a pessoa Tim contrata e você presta o serviço independente de você receber ordem delas ou não você vai só Cumprir o que está no seu contrato você vai ter um prazo para cumprir se vai você vai teria natureza da prestação de serviço você tem que cumprir sim
você vai receber por isso vai é um contrato oneroso sim uma das partes tem que ser o pessoa pisca não pode ser uma pessoa jurídica contratando outra pessoa jurídica para fazer uma empreitada o que não há entre os dois é subordinação jurídica você vai lá contrato empreiteiro ele faz a obra ele não é teu empregado não está subordinado a você então dos requisitos mais essenciais do contrato de trabalho essa subordinação já está sendo gravado sim Ruan qualquer coisa que você pode assistir depois Sim já que você está com problema de conexão não há problema algum
E aí e tem um pessoal grave que o principal traço aí característico é é a subordinação jurídica porque o empreiteiro quando você contrata quando você faz uma obra ele essa empregado não né ele só vai te prestar um serviço e quando ele terminar acabou e essa é a principal diferença o empregado quando terminar o serviço vai ter mais serviço para fazer porque é um ciclo vicioso né e conseguiram entender agora um pouquinho melhora a diferença entre a empreitada e o contrato de trabalho E aí É sim hoje cês tão gatos Ah sim obrigada Deisiane vamos
para uma próxima questão verdadeiro ou falso o contrato individual deve necessariamente ser inscrito não se admitindo formatar asta de de contratação verdadeiro ou falso eu acredito que é falso e quem falou o Eduardo Eduardo bom falou que é verdadeiro Gerson falso falso falso e eu acho que é verdadeiro a e agora Bom vamos lá voltar no artigo da CLT o contrato individual de trabalho e o acordo Tácito ou Expresso que que tá lá na nossa questão povo o contrato de individual deve ser necessariamente inscrito não sendo possível a forma a pasta falso o próprio artigo
da CLT nos palavra que deve ser expresso ou pasto é melhor que não seja Expresso mas não impede que seja passo claro que atualmente é muito mais difícil ocorrer um contrato passo né pessoal quem é que vai lá e começa a trabalhar sem saber se a pessoa quer ou não e é mais raro mas a lei permite sim e depois eu posso tudo colocar essas questões na prova que vocês vão adorar porque vocês vão acertar né e vamos para a próxima e pelo regime da CLT o contrato individual de trabalho é o acordo estabelecido pelo
termo de rescisão da relação de trabalho entre empresa e empregado acordo Tácito ou Expresso referente à relação de emprego documento que autoriza o trabalho de menores Assinado por seus responsáveis contrato de experiência entre ser por no máximo 30 dias contrato informal que estabelece a relação de trabalho dos empregados domésticos Qual que é a alternativa correta aí pessoal é a primeira próxima e Leiam bem a primeira fala que é o termo de rescisão rescisão é romper há qualquer alternativa correta o Andrey falou que ia ser o que não tem problema errada a pessoal a gente tá
aqui para aprender a gente diz eu vou não besta o Robson foi no B bom então pessoal o com Fala Eduardo eu ia dizer que eu vou dar então vamos lá pessoal contrato individual de trabalho o que que a gente acabou de ler na CLT que é o acordo Tácito ou Expresso Oi tá lá vamos voltar lá para o artigo 422 não 442 contrato individual de trabalho é o acordo Tácito ou Expresso correspondente a relação de emprego que tá lá na alternativa B acordo Tácito ou Expresso referente à relação de emprego essa daqui tá seria
a resposta correta não é a letra A Por que não entra num contrato de trabalho já com ele e rompido você entra para cumprir você não entra para discumprir se eu já não entra querendo e com P com ele antes mesmo dele começar né rescisão aqui é o rompimento do contrato tá então ele não é esse documento não é o documento que autoriza os menores de 18 anos porque isso vai se chamar lá E ai gente quando você é menor de idade você é Já tem um tempo específico Essa é a internet hoje tá tá
judiando Robson e olha que eu tô aqui direto nela com cabo no meu computador entendo que se quiser assistir depois porque e pode estar realmente aí em havendo um problema de conexão então documento que autoriza ou o documento do menor de idade é quando ele é emancipado Então não é um contrato de trabalho o termo de emancipação contrato de experiência Ele tem 90 dias na no máximo a Carla tá difícil eu sei mas não sair persistir eu tô aqui na melhor internet que eu consigo e e vamos ver até onde conseguimos ir qualquer coisa depois
da sala vai estar lá disponível para vocês assistirem tá Oi e o contrato dos empregados domésticos é um contrato comum é o contrato trabalhista não é exclusivo a minha e a essa categoria né então contrato de trabalho não é exclusivo aos empregados domésticos Então vão lá para as fases de formação do de trabalho como ocorre aí a formação dos contratos de trabalho primeiro nós temos negociações preliminares depois nós temos uma minuta aí nós temos um contrato preliminar aí nós temos em alguns casos que não é muito utilizado proposta policitação ou oferta e daí nós teremos
o contrato propriamente dito então quê que são as negociações preliminares são os debates entre os candidatos da empresa entre os dirigentes da empresa é ali os debates para ver o que que vai ser incluído no Esse contrato de trabalho quais são seus benefícios Oi boa noite amor faz um ser os benefícios quais vão ser os direitos e as garantias asseguradas neste contrato e não gerar nenhum tipo de direito as partes e nem vai ter a obrigação de virar um contrato no seu final todos negociações preliminares são justamente cimo é negociar o que virá a ser
um contrata para colocar os pingos nos is cortar os textos e ver se as partes possuem afinidade para conseguirem elaborar um contrato e para conseguirem executar Nutella prestação de serviço aí nós vamos ter a minuta que é onde essas negociações preliminares vão ser colocadas em um papel né ali onde que nós vamos ter começar a redigir as cláusulas mínimas as condições mínimas ajustados pelas partes é um modelo ali para e ir para virar um futuro Conca também ainda não vai gerar vínculo nenhum então aqui as partes negociaram conversaram bastante agora elas vão começar a colocar
no papel tudo aquilo que elas negociaram Isso se chama minuta daí nós vamos ter o contrato preliminar aqui vocês podem ter não tá certo contrato preliminar né que são os requisitos que já já é um contrato para as partes a lerem com tudo anime bonitinho para ver se concordo já tá começando a criar obrigações futuras né e o contrato preliminar ainda pode ser remodelado ainda pode ser discutido né mas já está vendo que alho engajamento né que é uma conexão entre as partes para execução de um trabalho futuro e daí nós vamos ter a proposta
e foi licitação ou oferta né que uma parte vai declarar a sua vontade de fugir da outra que pretende Celebrar o negócio jurídico né que ela tem a intenção Ou seja a proposta ou licitação oferta é você declarar e aceita aquele contrato né que você está uns termos daquele contrato que você aceita o que está escrito e que você está ato a executá-lo isso é a proposta por licitação ou oferta na proposta por licitação oferta você vai lá e assina o contrato a outra parte também é a cena e você começa a executar o seu
contrato claro que essas pazes elas ocorrem de forma muito rápida principalmente no mundo trabalhista por quê Porque o contrato de trabalho ele é um contrato que é pronta o que a gente chama no direito que ele é um contrato de adesão né você empregado não pode negociar muito ali as causas a uma certa liberdade mas não totalmente não como se fosse um contrato de uma compra e venda de um bem imóvel né aqui a o poder negocial das partes ele principalmente do empregado ele é muito menor então ele ocorre todas essas fases do contrato de
trabalho ele ocorre muito rápido né mas elas existem você percebe ou não né de uma maneira mais ou menos intensa e daí nós vamos para os requisitos do contrato de trabalho e nós vamos terminar todos os slides hoje tá Não se preocupem Então quais são os requisitos do contrato de trabalho então são esses cinco requisitos continuidade onerosidade e subordinação pessoalidade e alteridade vamos ver um por um o que que é continuidade contrato de trabalho ele é um contrato de trato sucessivo né ele se renova mês a mês que você executa o seu serviço e você
recebe o seu pagamento quer dizer que o contrato se renovou automaticamente ou seja Alice tem há uma continuidade na prestação de serviço E por que que são requisito essencial do contrato de trabalho porque a empresa sempre tem essa necessidade permanente de mão de obra pode ser com setor seja readequado mas a necessidade vai permanecer no empreendimento quer dizer continuidade você continuar o seu vínculo de trabalho daí nós estamos a subordinação Ou seja que é o estado de obediência ou dependência de uma pessoa a outra né do empregado mediante o seu empregador e empregado não atuar
de maneira ideal ou de maneira condizente um que o empregador deseja ele pode ser desligado das suas funções né claro que aqui tem que ser observar que a ordem do empregador não pode ser abusiva nem legal né mas Olá tudo dentro dos conformes o empregado tem que fazer Sim aquilo que o empregador o solicitou né então aqui a essa subordinação O Vitor é um onerosidade bom então aqui são as vantagens recíprocas prestou o seu serviço então você tem o direito de receber um salário pelo aquele serviço prestado você pode receber salário salário ou utilidade é
utilidade sempre tem que ser usar mais que o salário Antigamente era muito comum principalmente para professores que o se você tivesse filhos né a escola acabava dando bolsa para o seu filho bom e uma bolsa integral para o seu filho mas você não recebia determinadas vantagens salariais se foi considerado legal pessoal por ser salário indireto pelo que que as escolas agora fazem eles dão uma bolsa parcial por mérito aí para os professores porque não podes configurar esses salário indireto né mas pode configurar essa tipo de vantagem a pessoa tem que receber integralmente pelos serviços prestados
e ela pode optar ou não pelo seu filho vai vir na escola no caso do professora e nós temos a pessoalidade também conhecida como intuito Persona seja o contrato é firmado com uma pessoa certa se não faz um contrato com uma pessoa indeterminada sem saber quem ela é porque no contrato você tem tem nome sobrenome e cpf rg data de nascimento o nome do pai no endereço então a essa personalidade é necessário essa cara realização no seu contrato de trabalho seja você sabe com quem você está firmando o contrato de ambas as partes né Você
sabe quem é o empregado e também você sabe quem é o empregador faz um dos dois venha a falecer o empregador ele pode ser substituído né porém o empregado não porque o negócio não pode ser transmitido para os filhos né não é algo que possa ser herdar bom mas ainda temos a alteridade o empregado presta serviços por conta alheia ou seja o empregado não assume os riscos do negócio então ele não pode arcar com os prejuízos da empresa o risco dos negócios são tudo por conta do empregador Então você tem essa autoridade você só faz
o seu serviços empresa tá indo bem ou não não é problema seu você está ali A prestar serviço Você não vai arrumar assumir os riscos da empresa a esse mês a empresa teve saldo negativo todo mundo vai perder 10 reais de salário não não é assim se não pode arcar com isso e ainda vamos requisitos não essenciais do contrato de trabalho é a exclusividade EA escolaridade é a cláusula de sigilo dentre outros requisitos não essenciais mas aqui como o próprio nome Qual é é não essencial pode conter é ou não o seu contrato de trabalho
da mamãe mais uma questãozinha pessoal então de acordo com as leis que regem o contrato individual de trabalho verifica-se que o contrato É tem como requisitos né exclusividade é um requisito do contrato de trabalho a vontade das partes é suficiente para que seja firmado no contrato de trabalho por prazo determinado Regra geral que os contratos de trabalhos devem ser firmado por prazo indeterminado contrato individual de trabalho deve ser necessariamente celebrado por escrito contrato de trabalho pode conter cláusulas restritivas de direitos previstas em lei tendo em vista que a relação contratual de trabalho podem ser objeto
de livre estipulação entre as partes a qual alternativa está correta que só e qual que é a alternativa que melhor descreve o contrato de trabalho e ninguém a última professora Olá tudo bem a dizer que ter a última bom então vamos pensar aqui nós já Vimos que a exclusividade não é um requisito ele pode conter o contrato pode conter mas não é necessário ter a cláusula de exclusividade então a armas eliminar vontade das partes é suficiente não não é suficiente a vontade das partes vai gerar a aquele circulozinho vicioso de se formar o contrato mas
não é o suficiente nós precisamos ter o contrato preliminar a minuta para assim nós termos do contrato vamos deixar você a gente tem vaga e o contrato deve ser necessariamente por escrito não ele pode ser escrito ele pode ser verbal ou ele pode ser tar tão riscamos a letra D então ficamos com você e com a vamos resolver aí contrato de trabalho pode conter qual cláusulas que restringem o direito então seu contrato de trabalho pode ter uma causa outra você nunca vai ter férias contrato de trabalho pode ter uma cláusula que você sente que você
não vai ter intervalo entre o período da manhã e o período da tarde você vai trabalhar 8:00 direta e não né então um contrato de trabalho não pode ter pausa aqui restringir direitos básicos de vocês contrato de trabalho ainda não pode restringir direitos que estejam previstos em lei que estejam previstos em normas na Constituição ele não pode para-sol tão aqui a resposta correta seria que Regra geral os contratos são por prazo indeterminado você não entra numa relação de emprego sabendo quando ela vai terminar por quê Porque você entra pensando que ela vai durar o máximo
que ela puder né é que nem um casamento você não entra no casamento pensando em quando você vai se divorciar entra em contrato de trabalho é a mesma coisa você não entra lá avisando quando esse vai ter de ter quando ele vai terminar nós temos situações particularidades que o contrato vai ter uma data de comércio uma É sim mas essa não é a regra geral Regra geral que você entra no lá da ata mas não sabe quando vai terminar o seu contrato o ideal seria que terminasse lá com a sua aposentadoria conseguiram entender essa particularidade
do contrato de trabalho que ele é um contrato sem prazo com ou sem fim estipulado A Regra geral É sim é tão pessoal pensem que um contrato de trabalho é que nem um casamento você não entra querendo sim de você você pretende que ele seja durador oi e daí nós vamos ter as características do contrato de trabalho daí terminando as características a gente encerra a aula de hoje tá pessoal porque eu já sei que é muita informação Então quais são as características do contrato de trabalho ele é bilateral ele é consensual ele é oneroso ele
é comutativo e ele é de Trato sucessivo vamos ver cada uma delas pessoas então ele é bilateral porque tem duas partes né Ele é celebrado entre empregado e empregador ele é sinalagmático porque tem obrigação para as duas partes por empregado de prestar o serviço e para o empregador de pagar pelo serviço prestar e ele é consensual porque ele lá sido consenso entre as partes né Ele nasce da concordância ninguém firma um contrato de trabalho obrigado você sempre firma porque quer e ele é oneroso Por que só a trabalho contrato de trabalho se a o salário
né você não pode entrar no contrato de trabalho sem receber algo porque daí nós vamos estar falando de trabalho escravo e ele é comutativo porque cada parte e já sabe o que vai ser obrigado a fazer um empregado sabe que vai ser obrigado a trabalhar prestar os serviços pela qual foi contratado e o empregador sabe que vai ter que passar por isso que a gente fala que não é como tátil as partes já sabe quais vão ser as suas obrigações ele é trato sucessivo porque ele que nenhum infinito ele vai se renovando um mês a
mês e daí nós podemos ter outras características do contrato de trabalho ele é não solene ou seja não depende de nenhuma forma especial ele é pessoal cada contrato é o único ele já era ele pode ter um contrato principal em um contrato acessório que são os casos contratos tem seguro né pessoalmente para determinadas profissões o contrato ele vira lei entre as partes é o que a gente chama no direito de patas uns bom então quando você tem um contrato de trabalho primeira coisa que você tem que olhar quando a uma dúvida não é a lei
Não fulaninho acho não primeira coisa que você tem que olhar é o seu contrato por quê Porque o contrato é a lei entre você e o seu empregador ele é um contrato de direito privado e diz a sua vida trabalhista EA do empregador ele é um contrato de atividade né nem um contrato que você vai desenvolver alguma coisa nem de novo para fixar vamos aí escolher as letrinhas gregas né que vocês adoram são contrato de trabalho é escolha um as que estiverem todas as corretas tá vamos uma por uma que tá eu faço com vocês
também um contrato de direito público devido à forte alimentação sofrida pela autonomia da vontade na estipulação do seu conteúdo tão contrato de trabalho é um contrato de direito público pessoal eu acho que não e não né ele não é um contrato de direito público ele é concluído Como regra intuito Persona com relação ao empregador é uma regra que quem precisa ser pessoa é o empregador pessoal e não não é o empregado né é um contrato sinalagmático e nós temos aqui ó de obrigação entre as duas partes o parte amo uma correta A3 está correta e
e e ele é um contrato de Trato sucessivo a relação jurídica de emprego uma relação de débito Permanente em que entra como elemento típico a continuidade a duração É sim ele é um contrato sucessivo lembram do infinito é uma 364 está correta um contrato consensual a lei via de regra não exige forma especial para sua validade e também né pessoal então ali via de regra não vai exigir nada né O que está e qual que eu falei ali contrato consensual é o nosso consensual nasce da vontade das partes né então aqui esse que estariam correto
e A3 A4 e A5 o próximo vocês é vão fazer sem a minha ajuda contrato de trabalho pode ser celebrado apenas por escrito expressamente apenas por escrito e verbal mente expressamente de forma escrita ou verbal ou tacitamente apenas com assistem Sindicato da categoria profissional por escrito e deve ser registrado no órgão competente Então como que o contrato de trabalho deve ser celebrar e a letra é próxima é inscrito e deve ser registrado no órgão competente a letra é pessoal bom então vamos fazer uma pergunta aí quem trabalha em empresa alguma vez levou o seu contrato
de trabalho em algum órgão e não né lembrem do artigo 44 dois da CLT o contrato ele é expresso ou pasto expressamente forma escrita ou verbal ou pasto somente um tipo de contrato de trabalho deve ser registrado no órgão competente que é o contrato de trabalho do artista se você não é artista o seu contrato não precisa registrado no órgão competente no contrato ele precisa estar arquivado na empresa mas não era registrado então aqui a resposta correta seria expressamente de forma escrito verbal ou ele é pa cito a questão três eu vou até aumentar um
pouquinho porque essa daqui a professora exagerou né eu acho que ficou melhor né o contrato individual de trabalho caracteriza-se por uma bilateral correspondente a relação de emprego formado entre empregado e empregador nos termos da CLT é correto afirmar a subordinação a onerosidade Ea não eventualidade são pressupostos do contrato de trabalho Diferentemente do que ocorre com a pessoalidade EA exclusividade Então vamos lá para aqui os pressupostos Quais são os meus pressupostos e os meus pressupostos são a continuidade onerosidade subordinação pessoalidade alteridade o quê que fala lá questão pessoal a subordinação onerosidade não-eventualidade beleza pessoalidade e exclusividade
também são requisitos né Então essa daqui está errada que lembre os pressupostos são todos esses daqui continuidade onerosidade subordinação pessoalidade e alteridade a próxima alternativa os riscos da atividade econômica são assumidos pelos dois sujeitos Epa empregado assumir risco da empresa pessoal e não não né então também está errada e a professora atenção de vocês é resolver questões né e as pessoas físicas ou os profissionais liberais autônomos não pode ser não podem admitir trabalhadores como empregados Ah tá o médico acha que é liberar o outono não pode ter uma secretária e não né Então essa daqui
também está errada e as instituições de beneficiência outras instituições sem fins lucrativos não são equiparados a empregador Por que não têm atividade econômica tem uma igreja não pode contratar um jardineiro Só porque não tem fim econômico também tá errado só sobrou a última como correta né pessoal o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domicílio do empregado ou a distância não se distingue desde que presentes os pressupostos lembra que eu falei lá que tinha um empregado em domicílio que ele era igual o empregado que trabalhava lá na empresa só o local da prestação
de serviço que era diferente então o contrato dele vai ser igual por quê Porque ele tem todos os pressupostos da relação de emprego então vejo agora Como que é importante lá o Que Nós aprendemos de empregado e empregador nós vamos fazer aqui uma revisão rapidinha da nossa aula de hoje então quê que é necessário para nós termos um contrato de trabalho é necessário ter uma convenção expressa ou tácita ter uma prestação de serviço ter uma pessoa física e uma pessoa física e jurídica nos polos ter uma subordinação ser não eventual e nós termos o salário
isso é essencial as fases para gente formar o contrato são negociações preliminares minuta contrato preliminar Proposta o licitação oferta e o contrato elas podem ocorrer todas em conjunto ou elas podem ocorrer uma separadinha da outra de forma bem clara e os meus requisitos do contrato de trabalho são continuidade onerosidade subordinação pessoalidade E alteridade lembrando que a autoridade é o que diz respeito que você não assume os riscos do negócio do empregador e como características do meu contrato de trabalho e tem que ler um contrato bilateral do contrato consensual o contrato oneroso um contrato comutativo e
um contrato de Trato sucessivo comutativo quer dizer que cada parte sabe de antemão quais vão ser as suas obrigações tem na próxima aula nós vamos ver os elementos e algumas outras características mais pertinentes e modalidades de contratos tá pessoal para não ficar muito pesado né na aula de eu sei que foi muita informação nova né e mais até aqui tudo tranquilo conteúdo Ah sim achei que parece muita coisa mais daqui vai fazer sentido