Fala pessoal seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda à nossa aula no youtuber do Monster processo penal do zero hoje é o dia que você vai aprender de uma vez por todas tudo sobre processo penal que pode ser cobrado na sua prova de concurso público serão mais de duas a três horas de aula para a gente bater todos os pontos mais importantes para sua prova eu tô ao vivo no YouTube e também estou ao vivo aqui no meu Instagram galera do Instagram preste muita atenção a Live já abriu lá no YouTube a gente vai começar agora
processo penal do zero do zero avançado tudo que você tem que saber sobre processo penal pras provas de concurso público se você vai fazer Polícia Militar Polícia Civil polícia e penal guarda municipal aula de hoje vai ser Frenético o negócio vai ser bravo vai ser violento tá tô te esperando lá no YouTube agora o link está nos meus Stories é só você lá nos Stories e correr para o YouTube que a gente vai começar uma aula [ __ ] pra [ __ ] agora ao vivo já tem uma galera lá no YouTube e vai começar
agora processo penal estamos ao tô te esperando tchau queridos galera do YouTube o negócio hoje vai ser brabo o negócio hoje vai ser violento já convidei a galera do Instagram para participar e eu quero dizer a vocês que serão praticamente de duas a três horas de aula aonde eu vou Entregar tudo eu não vou guardar nada não vou segurar nada eu vou te ensinar hoje tudo que você tem que saber de um processo penal se você vai fazer Polícia Civil Polícia Militar guarda municipal polícia penal lembrando aí que tudo que eu vou comentar hoje Tá
previsto aí para polícia penal do Espírito Santo vai estar no edital da Polícia tal de Goiás estará também no edital da Polícia penal da Bahia então o conteúdo hoje vai ser Frenético tá eu preparei uma parada do [ __ ] para vocês você vai se surpreender com um conteúdo de processo penal E lembrando que quem ficar até o final da Live vai receber um material gratuito de processo penal tá então para a gente começar eu queria que você já compartilhasse essa live com pelo menos cinco pessoas Não seja egoísta filhão aqui não vai boleto na
sua casa não tem fatura no cartão de crédito e também não vai descontar no cartão de débito compartilhar é gratuito vai lá Compartilha com pelo menos cinco pessoas que precisam desse conteúdo que precisa realmente ser aprovado em concurso público porque hoje vai ser bravo tá quero agradecer a presença de todos vocês que estão na Live tá é muito bom ter vocês aqui e aí enquanto você vai compartilhando eu também vou compartilhar aqui ó se você está em algum grupo de WhatsApp que eu faço parte você vai perceber o meu compartilhamento agora com vocês aí ó
Vou mandar aqui nos grupos que eu estou participando você vai ver o Faleiro compartilhando aí tudo sobre processo penal para gente quebrar tudo aqui no YouTube Vocês estão prontos Vocês estão prontos meus queridos Bora para o que interessa é isso mesmo vamos começar vamos para nossa aula o negócio vai ser violento vai ser brabo vai ser Frenético É isso aí queridos vamos lá Preste atenção no que eu vou dizer hoje é dia de falar de processo Penal e para a gente começar a tratar de processo penal meu slide já está pronto meu querido para gente
começar a tratar de processo penal a gente vai começar desde o princípio falando de toda a parte dogmática Total toda a parte teórica E como que você vai aprender todo esse conteúdo para as possíveis provas de concurso público tá então o que eu quero pedir você tá em casa agora eu queria Muito que você pegasse o seu caderno aula de hoje ela é teórica e eu vou te ensinar como que os concursos públicos cobram essa parte processual então o seu caderno Agora eu preciso que você tenha em mãos o caderno agora imediatamente pegue o seu
caderno porque nós vamos passar por todos os tópicos né Nós vamos passar por conceito princípios aplicação da Lei processual no tempo e no espaço nós vamos passar também por inquérito policial por ação penal por Prisões Então vai ser muito conteúdo que nós vamos passar agora é claro preste atenção aqui queridos Ó presta atenção serão de duas a três horas de aula Faleiro em duas a três horas de aula dá para estudar todo o processo penal pelo amor de Deus Filho você que tem o curso do Monster a grade de processo penal lá comigo você gasta
quase 15 horas para estudar todo o processo penal Óbvio para estudar todo o processo não são 15 horas a 20 horas de aula nessas três horas Aqui no YouTube eu vou entregar mastigado a você o que que a prova cobra eu vou entregar mastigado a você o que cai de inquérito cardeação Penal o que cai de prisões o que quer de teoria geral da prova o que que cai de princípios Então vou entregar tudo de sistemas processuais de fontes nessas três horas só que eu preciso do seu compartilhamento Tá eu já tô começando agora já
são 17:13 nos próximos três minutos já começo aqui o conteúdo mesmo Do início ao fim e eu queria que você compartilhasse vai mete o dedo no compartilhamento mande para pelo menos aí cinco pessoas porque vamos começar agora vai ser brabo demais esse não tem noção do conteúdo que eu preparei para vocês na data de hoje tá já compartilhou já mandou aí para pelo menos cinco pessoas já compartilhei Vânia Rogéria Antônio Luciana Douglas já meteu o dedo do like já meteu o dedo no compartilhamento outra coisa já pegou o Seu caderno para a gente começar o
seu caderno é de extrema importância tá que você esteja com um caderno em mãos caderno do lado direito legislação do lado esquerdo é importante Se você tiver com o CPP em mãos esteja com ele na aula canetas pega uma caneta preta uma caneta azul e uma caneta vermelha para a gente começar a nossa aula e quebrar tudo aqui no YouTube podemos começar Melo show de bola é que eu preciso iniciar aí meu queridão show De bola mas vamos lá pessoal para que é o seguinte para a gente começar aqui a falar de processo penal Coloca
no seu caderno o nosso primeiro tópico vai coloca aí ó primeiro tópico correlação com relação entre Coloca aí no seu caderno com relação entre direito penal processo penal coloque no caderno o primeiro tópico da aula e Execução penal coloca o caderno no primeiro tópico correlação entre Direito Penal processo penal e execução penal O que que você tem que saber em um primeiro momento para as provas de concurso público Lembrando que esses três tópicos a grade de penal a grade de processo e a grade execução penal ela aparece Praticamente em todos os concursos públicos né Observe
presta atenção quando eu falo de Direito Penal quando eu falo de Processo Penal e de execução penal são três matérias autônomas três matérias Independentes mas que existe uma correlação entre elas é importante que você saiba que o direito penal ele tem a função de trabalhar a conduta e a pena essa é a responsabilidade do Direito Penal eleger condutas e eleger a pena a conduta é chamada de preceito primário e a pena é chamada de preceito secundário perceba são três matérias totalmente autônomas três matérias totalmente Independentes uma da outra porém entre elas existe uma correlação elas
estão se correlacionando de tempo em tempo porque se o direito penal ele é responsável por falar conduta e pena o processo penal ele não consegue dizer condutas e penas porque essa obrigação é do Direito Penal o processo penal que a matéria que nós vamos estudar hoje ele tem a obrigatoriedade de estudar a persecução penal Ou seja a investigação policial e automaticamente a fase processual isso Aqui é chamado de persecução penal a persecução penal é nada mais nada menos do que a primeira fase que a investigação policial e a segunda fase que a fase processual Perceba
o direito penal fala a conduta é essa é a pena é essa mas o direito penal não consegue aplicar a pena ao sujeito o direito penal necessita do processo penal para Invest fala a conduta praticada aqui para processar o sujeito depois que o processo penal termina essa Fase chamada de fase processualística vai gerar uma sentença essa sentença é uma folha de papel quando essa sentença é condenatória cabe a lei de execução penal cumprir o seu objetivo que é nada mais nada menos do que Executar a sentença que foi dada pelo processo penal Então olha que
bacana queridos três matérias autônomas três matérias distintas porém entre elas existe o quê correlação uma correlaciona com a outra elas são independentes anota Isso vai anota elas são independentes elas são autônomas Mas elas se correlacionam direito penal fala conduta e pena processo penal investiga e processa investiga e aplica a fase processual quando a fase pro ao chegar ao fim vem a lei de execução penal cumprindo o seu objetivo que é nada mais nada menos do que Executar a sentença que foi dada pelo processo penal bacana até aqui show de bola isso aqui é para nós
startarmos nossa aula e agora vamos Entrar na matéria de hoje ó Hoje eu não vou falar nem de Direito Penal e nem muito menos de execução penal o nosso objetivo aqui é tratar do processo é esse o nosso objetivo falar tudo de processo penal que é cobrado nas provas de concurso público podemos começar Vocês estão prontos sim ou não Então vem comigo Mel vem comigo vem comigo já tô aqui na câmera dois já tô aqui na câmera dois meus queridos É isso mesmo tá me vendo bem aí pessoal já tô aqui na Câmera 2 possa
voltar o mais Posso apertar um mais um aqui então vamos lá preste atenção aqui queridos aí ó vamos começar o nosso curso completo de Direito Processual Penal do zero tá aí ó Professor thalisson Faleiro Vamos para o que interessa tá aqui conceito de processo penal conceito de processo penal você precisa entender em um primeiro momento que o processo penal é um Ramo do direito público Responsável pela aplicação jurisdicional se a gente desce um conceito de processo penal é justamente esse inclusive Esse é o melhor conceito que é dado processo penal é Ramo do direito público
Ramo do direito público presta atenção responsável pela aplicação jurisdicional a gente já vai voltar para o quadro para entender esse conceito tá já anota aí no seu caderno e não me irrita Direito Processual Penal tem como finalidade olha só a finalidade dele fornecer os instrumentos necessários ao cidadão diante da atuação do Estado ele tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do estado Bacana Então esse é o conceito de processo penal que você tem que levar para sua prova queridão Esse é o conceito de processo penal que você tem que levar para sua prova presta
atenção no que eu vou dizer a sua banca Vai dizer que o processo penal é Ramo do direito privado Mentira nem o Direito Processual Penal nem o Direito Penal e nem muito menos além de execução penal são privadas é totalmente público o estado exerce uma relação de aplicação de superioridade sobre o particular que somos nós então entenda o processo penal é ramo público o estado do Polo mais alto e eu e você particulares em baixo como assim fazer me explica eu vou te Explicar presta atenção todas muitas vezes que eu falo que o direito processual
penal é público é porque o Estado está nesse Polo mais alto e eu e você particulares quando praticamos condutas criminosas aguardamos o estado com o seu yus punhente com o seu direito poder punitivo os anota essa frase queridos o estado ele detém a espada de dumble Chris É isso mesmo a espada de dumbles que é para quê para aplicar a sanção penal a espada de dumbles que é Para o Direito Processual Penal ser aplicado para punir o sujeito para aferir para aplicar a pena é para isso que serve o processo penal então lembre disso pra
prova tá conteúdo que a sua banca vai cobrar ainda que na fase introdutória Olha só o segundo PDF aí do nosso slide ainda na fase conceituativa iniciando a nossa aula sobre processo penal o Direito Processual Penal a tua como uma pirâmide pessoal decora isso vai a tua como uma pirâmide Composta pelo autor do processo o Ministério Público que é o MP o réu e o juiz o Ministério Público representa a sociedade tida como vítima da situação tendo em vista que o crime quando realizado fere os direitos da sociedade meu amigo Melo vamos para a tela
Vamos para o quadro para que eu possa explicar isso aqui para os nossos alunos vem comigo vem para o quadro vem para cá Olha só preste atenção tá eu disse a vocês que o processo penal Ele trabalha Com uma Tríade anota isso que vai cair na sua prova hein a Tríade processual como é que é isso galera Me explica aí olha só essa Tríade processual essa pirâmide do processo penal ela funciona da seguinte forma imagine comigo essa pirâmide aqui ó olha que lindo Olha que bacana olha que legal olha que sensacional essa pirâmide essa Tríade
aqui nessa ponta mais alta nós temos que a figura do juiz o juiz criminal esse juiz tem que ser um juiz Imparcial esse Juiz ele vai julgar o processo mas de um lado eu tenho de um lado eu tenho o Ministério Público isso na maioria das vezes né que são os crimes de ação penal pública o ministério público está de um lado e ele vai funcionar como órgão de acusação show de bola e do outro lado eu tenho quem eu tenho o réu quem é o réu o réu é aquele que está participando do processo
Porque a presunção há indícios que ele praticou o fato criminoso o réu Está sendo processado aí perceba comigo esse réu ele precisa de quê De um tal de advogado é isso mesmo vamos tratar desse advogado do réu por isso que o processo penal vai chamar isso aqui de pirâmide processual de Tríade processual Olha que nome lindo Tríade processual juíza que nessa ponta desse lado o réu a sua defesa feita por um advogado ou por um defensor público do outro lado do Ministério Público que é órgão de acusação e aí o que acontece Você vai ver
isso comigo ao longo da aula o objetivo aqui da fase processual é tanto réu como Ministério Público apresentar ao juiz o quê provas tanto réu como Ministério Público apresenta ao juiz provas essas provas serão analisadas pelo Poder Judiciário e ao final do processo o juiz vai chegar uma conclusão quem tem razão na grande maioria das vezes quando o réu tem razão esse réu está pedindo o quê a sua absorção ele acredita não ser o Criminoso Claro é isso que o réu quer não ser condenado na verdade então há uma presunção que o réu pede absorção
e de outro lado o Ministério Público pedindo o quê Faleiro pedindo a sentença condenatória entenderam O que é a Tríade processual querido eu quero colocar mais de 100 pessoas ao vivo aqui hoje Compartilha essa bagaça agora eu disse a vocês que serão quase três horas de aula eu vou entregar tudo para vocês tudo gratuito aqui hoje tudo que pode ser Cobrado na sua prova polícia penal Polícia Civil Polícia Militar eu vou entregar gratuitamente aqui para vocês então Compartilha essa bagaça convide cinco pessoas cinco pessoas que precisam desse conteúdo Não seja egoísta compartilhar não chega a
boleto da sua casa não tem fatura no cartão de crédito e também não desconta no cartão de débito Compartilha essa bagaça aí vem comigo show de bola Então essa é a trade tá pessoal Conseguiu perceber o sujeitos Eu tenho de um lado juiz eu tenho o órgão da acusação que é o próprio ministério público e eu tenho o réu com o seu advogado de defesa e o objetivo da Tríade é a fase processualística é a fase da sentença e quem é que vai decidir isso o nosso juiz que é o próprio juiz criminal show de
bola podemos ir para o próximo tópico Então vem comigo mais uma vez vai me ajudando aí Mel não precisa mexer ali mesmo tá excelente ali não precisa mexer na TV Olha só vem comigo aqui tá ótimo volta comigo no slide vamos lá o mais Zinho aqui ó é Posso apertar o Mazinho show de bola agora a gente vai entrar na fase dos princípios pessoal por quê você já aprendeu comigo aqui conceito o que que nós falamos nesses primeiros minutos iniciais do processo penal falei do conceito falei da correlação que existe entre processo penal Direito Penal
e lei de execução Penal falei com vocês também da Tríade processual da pirâmide do processo penal aonde nós temos esses participantes que é o juízo MP e o réu e agora nós vamos para a fase dos princípios segura aí fase dos princípios pessoal para você que estuda processo penal princípio sempre é muito chato né princípio sempre é muito massante é um conteúdo denso mas aqui eu só separei aqueles que serão cobrados nas provas de concurso público a minha intenção aqui é trabalhar com Vocês aqueles princípios que a prova realmente vai cobrar então Observe princípios do
processo penal assim como todas as leis e questões jurídicas o direito processual penal é regido por normas e princípios que norteiam a aplicabilidade do direito conheça os mais envolvidos conheça os mais importantes para as provas Quais são os princípios mais importantes segura aí primeiro princípio e talvez o Princípio mais importante em processo penal o princípio do devido processo legal esse aqui queridos Com certeza é um dos princípios mais importantes livro do prof of leagle isso mesmo princípio do devido processo legal olha só o que ele diz responsável por definir que ninguém pode ser privado de
seus bens ou da sua liberdade sem que passe por um processo judicial anota isso queridos ninguém pode ninguém pode ser privado de seus bens ou de sua liberdade sem que Esse alguém passe pelo devido processo legal anota isso vai cair na sua prova outro princípio extremamente importante princípio do juiz natural estabelece regras objetivas que garantem a independência e a imparcialidade do órgão julgador o juiz tem que ser um juiz natural um juiz que fez concurso público que fez uma prova de títulos que exerce uma função judicial para julgar as leis penais as Lides e automaticamente
esse órgão tem Que ser 100% Imparcial e claro daí também nasce o princípio da imparcialidade né eu não posso ter um juiz parcial vai entrando vai compartilhando seja muito bem vindo hoje serão quase três horas tudo sobre processo penal conteúdo completo para vocês Então mete o dedo like mete o dedo do compartilhamento tá princípio da Verdade determina que toda sentença deve estar de acordo com os fatos provados Olha que bacana queridos princípio da Verdade a sentença que o juiz aplica Elas têm que ela tem que estar em ignorância com os fatos com as provas show
de bola vão para cima vamos quebrar tudo olha só princípio da oficialidade também muito cobrado nas provas o estado tem o dever de definir olha só que bacana o estado tem o dever defender as normas de Conduta delituosas a qual é a penalidade correspondente para o delito é essa obrigação não é minha não é sua é sua Obrigação é estatal é essa obrigação é do próprio Estado princípio da publicidade responsável por permitir ao público o acesso aos autos do processo Olha que legal princípio do contraditório estabelece a igualdade de direitos e obrigações em relação a
matéria processual princípio de Inocência tem por finalidade garantir que você Tenha direito a inocência até que se prove o contrário pessoal há uma presunção que o sujeito é inocente até o dia da sua sentença penal condenatória fazer mais a indícios pesados que ele praticou o crime Pois é pressupõe que ele é inocente princípio da inocência eu só posso chamá-lo de Culpado de condenado somente após a sentença penal condenatória Esse é o princípio da inocência princípio do direito ao silêncio anota aí vai o acusado tem Direito de permanecer em silêncio no interrogatório para não produzir provas
contra si mesmo agora segura aí o que eu vou dizer preste atenção eu peguei aqui os princípios mais cobrados nas provas de direito como um todo nas provas de concursos públicos que caem processos penal é aqui que a banca tá cobrando princípios eu tô te garantindo tá se a sua banca de concurso público cobrar princípios É aqui ó ela vai cobrar um desses princípios com vocês tá entendendo Então segura isso aqui você quer conteúdo Fodástico para sua prova tá vamos para o próximo tópico vamos falar de fontes vamos falar de fontes do processo penal vamos
falar de fontes do processo penal Vamos para o que interessa Vamos para o que interessa vem comigo para tela vem comigo para o quadro para o quadro meu querido Melo o Melo hoje o negócio vai ser brabo aqui Melo Segura aí pessoal fontes do processo penal Preste atenção no que eu vou dizer e não me irrita não me irrita hoje é hoje o negócio vai ser bravo os negócio vai ser violento aqui viu segura aí ó segura aí segura aí anota aí no seu caderno deixa eu pegar meu canetão aqui anota aí no seu caderno
vai Fontes fontes do processo penal o que que é fonte se eu perguntar para você Melo o que sai de uma fonte de água Melo como é um rapaz inteligente acredito que ele vai responder água se eu perguntar você o que sai de uma fonte de petróleo acredito que você vai me responder petróleo e se eu te pergunto que sai de uma fonte de processo penal sabe qual é a resposta de uma fonte de processo penal sairá processo penal ou seja pessoal aonde o processo penal está Aonde eu encontro o processo penal Quais são as
fontes tá entendendo e é isso Aqui é conteúdo de prova tá As bancas adoram cobrar Fontes pessoal vamos colocar 100 pessoas na Live comigo você me ajuda a colocar 100 pessoas eu preparei essa Live hoje para você que realmente quer ser aprovado eu vou entregar tudo [ __ ] eu não vou segurar nada eu vou entregar tudo para você gratuitamente no YouTube do começo ao fim você vai perceber isso comigo na Live tá só eu preciso da sua ajuda eu preciso que você traga pelo menos mais Duas pessoas para Live então Compartilha essa bagaça Agora
vamos bater mais de 100 pessoas porque vai ter algo para você ao final da Live tô te garantindo fica até o final que vai ter algo exclusivo para você tá Então olha só presta atenção eu tenho as fontes materiais eu tenho as fontes materiais e eu tenho as fontes formais fazer o que que é fonte material É a matéria é a criação tá entendendo fonte material é chamada de fonte de produção ou também chamado de fonte de criação falando como assim quando a banca fala de fonte de produção fonte de criação é quem faz quem
cria Quem produz quem é que faz o processo penal E aí nós encontramos lá no artigo 22 da Constituição Federal que a competência para criar processo penal queridos é uma competência da União Privativa inclusive somente a união pode criar Processo Penal e mais ninguém é interessante citar que se é uma fonte criada pela própria união e eu estou falando de conteúdo Federal aqui entregue ao poder legis perante anota essa frase linda poder legiss feirante que é o poder legislativo ele que vai criar as leis e na órbita Federal você bem sabe que isso é representado
pelo próprio Congresso Nacional aonde eu tenho a câmara dos Deputados mas o Senado Federal quando ele se juntam eu tenho o próprio Congresso Nacional que vai ter a obrigatoriedade de criar o processo penal ele que faz é o nosso querido Congresso Nacional deputados federais de um lado senadores do outro lado ele se juntam criam é se organizam no próprio do congresso nacional e vão Então fazer o quê as fontes do processo material tá aí fonte material fonte de produção ou fonte de criação o próprio Congresso Nacional atuando agindo aqui eu tenho a fonte material depois
com o Congresso Nacional faz automaticamente ele precisa formalizar ele precisa formalizar para que eu e você pessoas do Povo possamos encontrar pessoal pega essa frase tá Não adianta só criar não adianta Só a fonte material o congresso vai ter que formalizar vai ter que colocar num papel num pedaço de papel para que eu e você pessoas da sociedade possamos encontrar o processo penal E aí Nas fontes formais nós temos elas de duas formas nós temos as fontes e imediatas e as fontes mediatas Tem que decorar isso aqui tá ó perceba nas formais eu tenho as
fontes imediatas e as fontes imediatas isso cai em concurso público despenca despenca tá as fontes mediadas nós temos aqui algumas ó primeira fonte imediata imediata a primeira fonte imediata Talvez uma das mais importantes É a própria Constituição Federal porque Federal lá na Constituição Federal tem várias informações de ordem processual tem vários princípios processuais tem muita informação de ordem processual aí eu tenho as leis e eu também tenho tratados internacionais de processo penal que trazem conteúdo processual E aí eu tenho as mediatas que eu também já vou tratar delas tá vem vem para o slide comigo
para mim te mostrar uma paradinha vem vem comigo vem comigo Vem comigo meus queridos não me irrita não segura aí meus queridos anota aí posso dar o mais aqui anota aí no seu caderno ó pega aí pega o código pega o password pega o código não me irrita não fala Vandinho Ô bandido tá na Live tamo junto Vandinho Olha só segura o código pesado bravo e violento aí ó Fontes materiais ou de produção é o órgão em entidade ou instituição responsável pela produção da Norma processual penal no Brasil em regra é União podendo os estados
sobre questões específicas disse a vocês já falamos da fonte material e disse que é o Congresso Nacional né Câmara dos Deputados mais o Senado Federal é eles que vão criar na órbita Federal então Aqui nós temos a representatividade das fontes materiais fontes formais olha só que bacana as fontes formais queridos é o meio pela qual a norma é lançada no mundo jurídico né é a formalização do processo penal aí eu tenho elas podem ser Imediatas também chamadas de primárias elas podem ser mediatas chamadas de indiretas secundárias ou supletivas tá Tem que decorar essas informações tá
aí olha só vamos então aqui perceber Quais são as fontes imediatas fontes imediatas e fontes mediatas são fontes principais as imediatas são principais aquelas que devem ser aplicadas primordialmente ó tá lá no quadro Constituição leis tratados e Convenções internacionais anota isso aqui ó essas que eu vou que eu vou colocar aqui com a caneta de vermelho são as fontes imediatas em processo penal Fontes imediatas em processo penal constituição leis tratados e Convenções internacionais inclusive já estava lá no quadro né agora Quais são as fontes imediatas são aplicáveis quando há uma lacuna né ausência de regulamentação
Pelas fontes formais imediatas então pega esse código aqui você só vai usar uma fonte imediata você só vai usar uma fonte de segundo grau quando se você não encontrar a informação de ordem processual lá na fonte imediata se a fonte imediata imediata se a fonte primária não te dá informação existe lacuna então eu posso encontrar a informação processual na fonte secundária Ou Mediata pegou o código então vamos lá ó costumes analogia e os princípios gerais do Direito vou marcar aqui de azul ó vou marcar de azul aqui com marca texto para você pegar o código
costume de amarelo costumes analogia e princípios gerais do Direito Então volta comigo mais uma vez aqui no quadro meu querido segura aí queridos ó quais ó pega o código aqui ó Quais são as fontes imediatas imediatas também chamadas de primárias Lembra primárias constituição leis e os tratados internacionais Quais são as fontes imediatas os costumes lembra os costumes a analogia E o que mais princípios gerais do direito show de bola pessoal pegou os códigos aí é isso que você precisa para sua prova vai compartilhando vai entrando eu quero mais de 100 pessoas ao Vivo aqui hoje
hein compartilha mande para pelo menos cinco pessoas mande pelo menos cinco pessoas que precisam aprender processo penal do zero porque o negócio vai ser bravo vai ser bruto quem ficar até o final comigo vai ter uma surpresa aqui vai ter surpresa vai ter surpresa aqui na live tá Então segura aí meus queridos ó constituição leis tratados Fontes imediatas em processo penal Fontes imediatas Eu Tenho costumes analogia e Princípios gerais do Direito batemos mais um assunto em processo penal Vamos para o próximo volta comigo tamo junto volta comigo aqui vamos juntos meu querido Melo negócio requebrado
o negócio aqui é violento show de bola vamos lá próximo assunto Faleiro sistemas processuais meu querido sistemas processuais não cai não filho despenca Ai meu Deus sistemas processuais não cai despenca bora bora para mais um homem que o chefe O chefe tá na Live o chefe mandou compartilhar Compartilha essa bagaça aí meus queridos vamos quebrar tudo aqui ó vamos quebrar tudo aqui meus queridos agora é hora de falar de sistemas processuais pessoal ó sistemas processuais cai demais na última prova da PM Goiás tinha uma questão sobre sistemas processuais na última questão na última prova da
Polícia Civil de Goiás tinha uma questão desses temas processuais e eu vou Entregar tudo aí eu não vou segurar nada Bora Bora para o que interessa vem comigo aqui ó sistemas processuais é o novo tópico saca só vem comigo Se Liga Aí ó se liga aí ó sistemas processuais anota aí no seu caderno vai anota aí sistemas para você suave você vai colocar de um lado sistema Em que sitivo você vai colocar do outro sistema cusatório e você vai colocar do outro sistema misto isso mesmo opa cisto não valeu misto É isso mesmo de um
lado sistema inquisitivo acusatório e sistema misto show de bola Vamos lá e aí Faleiro o que que eu tenho que saber desses três sistemas o que que eu preciso saber sobre sistema inquisitivo Acusatório e misto pessoal Esses são os três sistemas existentes O que que a banca vai cobrar a banca vai te perguntar qual é o sistema que o Brasil adota é a primeira pergunta tá Será que o Brasil adota o sistema inquisitivo Será que o Brasil adota o sistema acusatório ou será que o Brasil adota o sistema misto também chamado desse sistema híbrido E
aí qual é o sistema adotado pelo Brasil é isso que nós vamos trabalhar é isso que nós vamos falar Quero mandar aí beijo meu bebê neném tamo junto Amor hoje tem Oi meu querido então vamos lá sistema incentivo sistema acusatório e sistema misto pega o código bravo bruto e violento segura aí ó segura aí o sistema inquisitivo pessoal ele é criado na santa igreja inquisitiva é isso mesmo O que que você tem que saber aqui ó no sistema inquisitivo as funções de julgar acusar E defender essas três funções elas estavam concentradas nas mãos de uma
só pessoa olha que loucura aquele que julgava aquele que acusava e aquele que defendia era a mesma pessoa a mesma pessoa exercia as três funções ao mesmo tempo em decorrência querido das três funções estarem nas mãos de uma só pessoa isso gerava uma certa parcialidade tanto é verdade que o Sistema inquisitivo ele é marcado pela característica da parcialidade é importante que você saiba que o sistema inquisitivo ele é um sistema totalmente sigiloso Ou seja a sigilo pessoal sigilo dos atos processuais no sistema inquisitivo não tem contraditório não há contraditório e também não e nem e
não há ampla defesa Olha que loucura Não tem contraditório não tem ampla defesa uma outra informação extremamente valiosa sobre o sistema inquisitivo é que é possível tortura como meio de prova Olha que loucura queridos é possível tortura Como já chegou vamos quebrar tudo em processo penal aqui se você não aprender processo penal filho eu rasgo meu diploma É meu querido oh é possível tortura como meio de prova outra informação importante outra informação importante a confissão a confissão é rainha das provas isso aqui marca queridos a existência do sistema inquisitivo la da santa igreja inquisitiva do
século 15 então anota essas informações aí ó julgar acusar e defender concentrados das mãos de uma só pessoa a parcialidade marca como característica Existencial do sistema inquisitivo o sigilo é a regra o sigilo é a regra não há contraditório não há ampla defesa é possível tortura como meio de prova pessoal já pensou na parada dessa ser possível o sujeito ser torturado aí não dá não filho eu tortura e o cara confessa e acaba o processo aí não dá só que isso são características existenciais do Sistema inquisitivo aí segura o código se o sistema inquisitivo é
dessa forma num sistema acusatório nós Vamos negar tudo o que foi dito aqui tá é só pegar Como assim Falei a função de julgar ela estará nas mãos de uma pessoa e essa pessoa tem nome é juiz show essa pessoa tem nome é juiz a função de acusar ela também vai estar nas mãos de uma pessoa e envia de regra essa pessoa é o órgão do ministério público e a função de defender ela também vai estar nas mãos de uma pessoa que via de regra a quem é o nosso querido advogado advogado de Defesa ou
até mesmo advogado público que é o próprio Ministério que é o próprio Defensor Público tá aí segura aí se aqui eu tenho três funções entregues a uma só pessoa aqui eu tenho três funções bem distribuídas percebeu que cada pessoa vai exercer uma das funções importantes da fase processual outra informação importante aqui ó vigora a imparcialidade ou seja o juiz age como imparcialidade outra informação importante não é não é Mais sigiloso o processo ele é público os atos processuais são totalmente públicos aqui tem contraditório tem contraditório anota no caderno não me irrita não e ampla defesa
tem contraditório e tem ampla defesa a tortura não é meio de prova tortura é crime inclusive no Brasil é crime equiparado hediondo e a confissão é uma a confissão é prova Comum a confissão é prova comum pessoal para fazer o seguinte ó tá rolando um cupom de promocional hoje do Monster concursos para essa Live o cupom só vale hoje Se não for hoje não vale mais queridos em qualquer curso do Monster qualquer curso polícia penal do Espírito Santo polícia penal da Bahia polícia é Penal de Goiás Polícia Militar de Minas Gerais Polícia Civil de Minas
Gerais culpou hoje é dia tá Para você ganhar um cupom promocional Agora em qualquer custo do monstro e é só hoje terminou a Live o cupom não vale mais tá tô avisando inclusive pessoal você que é do espírito santo dia 7 de outubro eu vou quebrar tudo aí viu eu vou quebrar tudo nessa [ __ ] aí é meu querido você aguarda aquele negócio vai ser bravo vai ser violento tá é você se prepara tô chegando aí a equipe do monstro vai quebrar tudo aí a gente vai detonar aí tô te esperando o aulão dia
7 de outubro tá aí vem comigo aqui e Compartilha essa bagaça aí que eu tô é doido eu tô é doido aqui meu querido vamos para cima ó presta atenção aqui também Conseguiu perceber a diferença entre sistema inquisitivo e acusatório tá Faleiro e o misto o misto é chamado também de sistema híbrido como é que funciona o sistema híbrido o sistema híbrido pessoal ele é a junção dos dois sistemas o sistema híbrido ele é a junção do sistema acusatório e também do sistema inquisitivo quando o sistema Inquisitivo se junta com um sistema acusatório eu tenho
o sistema misto eu tenho o sistema híbrido Como assim falei aqui Eu tenho uma subdivisão eu tenho primeira fase anota no seu caderno e não me irrita investigação [Música] e investigação e a segunda fase que a fase o quê pro pessoal então Observe primeira fase da investigação segunda fase fase processual no sistema híbrido no sistema Misto a fase da investigação Ela será totalmente inquisitiva show a segunda fase a fase processual Ela será totalmente a cuzatória show de bola então percebeu percebeu a junção pessoal sistema misto sistema híbrido é um pouquinho do acusatório um pouquinho do
inquisitivo aí a pergunta da prova é essa aqui ó ó segura a pergunta da prova é essa qual sistema o Brasil adota Qual o sistema o Brasil adota você que Tá em casa Responda tem quase 100 pessoas ao vivo aqui agora e eu queria que você agora convidasse mais cinco pessoas para Live pessoal compartilha eu sei que tem alguém que precisa dessa Live eu sei que tem alguém que precisa desse conteúdo eu sei que tem alguém que também quer ser aprovado junto com você eu sei que tem alguém que precisa da aprovação vestir a farda
remuneração cinco seis mil sete mil reais por mês então Não seja egoísta filhão mete o Dedo no like mete o dedo compartilhamento compartilha com cinco pessoas agora vai chama para Live chama para Live manda assim ó quer gabaritar processo penal Faleiro tá ao vivo manda lá manda lá vem comigo olha só Então olha só Qual o sistema o Brasil adota responda aí para mim bora lá Adriele Bora lá L embora lá João Batista vamos lá Mariana Vamos lá Amanda pessoal Olha só talvez alguém tá pensando assim Faleiro eu já estudei inquérito policial E o professor
quando foi me explicar inquérito policial ele disse que o inquérito é um pouco inquisitivo realmente essa frase está certa mas isso não quer dizer que torna o sistema processual brasileiro inquisitivo não o Brasil adota realmente o acusatório pessoal o sistema acusatório anota aí vai anota aí o sistema acusatório ele é adotado no Brasil de acordo com a lei de acordo com a Doutrina e de acordo com a jurisprudência do STF do STJ anota isso a sua prova vai cobrar isso o sistema acusatório é adotado de acordo com a lei com a doutrina e com a
jurisprudência antes do pacote anticrime a lei era omissa antes do pacote de crime a lei não dizia nada antes do pacote de crime a lei não falava nada a lei não dizia se era acusatório se era inquisitivo Ou se era misto só tinha informação de acordo com a doutrina e com a jurisprudência só Que após o pacote anticrime a lei também bateu o martelo e hoje no Brasil adota esse sistema acusatório show de bola colocou no caderno aí colocou coloca a frase de acordo com a lei com a doutrina e com a jurisprudência ao nosso
sistema ele é acusatório vamos para mais conteúdo vamos para mais conteúdo vamos lá vamos quebrar tudo vamos quebrar tudo tudo tudo mesmo vamos arrebentar vai compartilhando vamos quebrando tudo Vamos arrebentar vamos desgramar vamos para cima vamos vamos meus queridos Vamos jogar para cima e é isso aí vamos lá pessoal próximo tópico próximo tópico para a gente continuar falando eu queria que você compartilhasse eu quero mais de 100 pessoas pessoal tô com energia muito alta eu tô com energia extremamente alta para entregar tudo a vocês eu quero segurar nada eu quero entregar tudo nessa Live tudo
de processo penal eu dou Aula de processo penal pessoal há mais de 10 anos são mais de 10 anos dando aula de processo penal e para você que já viu algum curso meu seja de Direito Penal seja de extravagante ou seja de processo penal geralmente no meu curso são 15 horas são 16 horas de aula eu quero entregar tudo aqui hoje nessa Live tudo tudo mesmo só que eu quero a sua ajuda o seu engajamento o seu compartilhamento Tá então vamos quebrando tudo aí vamos compartilhar e Vem comigo vamos para o slide meu querido Melo
vamos quebrar tudo vem comigo ó bebeu passou é isso aí segura aí meus queridos segura aí próximo tópico são da Lei processual penal no tempo e no espaço queridos sinceridade Tá talvez esse seja um dos Tópicos mais cobrados talvez esse seja um dos Tópicos mais cobrados na história do processo penal é isso mesmo talvez aqui esteja um dos Tópicos mais cobrados show vamos lá o que que você tem que saber em um primeiro momento segura aí ó princípio da Opa princípio da imediatidade o que que ele diz ó a lei processual penal aplicar-se desde logo
sem prejuízo da validade dos atos realizados sobre vigência da Lei interior dar-se ao nome de princípio do efeito imediato tempos presta atenção se uma lei processual Penal entra em vigor eu aplico ela imediatamente se uma lei processual penal entre em vigor Agora ela tem que ser aplicada agora pouco importa os atos processuais anteriores Faleiro entrou em vigor aplica imediatamente imediatamente Essa é a Lei processual você vai perceber comigo que é um pouco diferente lá do Direito Penal porque a lei processual penal ela destoa do penal É uma coisa processo é outra coisa para sua prova
você vai levar esse nome lindo aqui ó esse é o nome lindo que você vai levar efeito imediato tempos reste acto Ou seja a lei processual penal que entrar em vigor aplica-se imediatamente pouco importa os atos anteriores tá E aí eu tenho algumas perguntas olha as perguntas que eu tenho para te fazer você vai me responder você que tá comigo no chat você que tá comigo Na Live Responda para o Faleiro aí ó o direito penal ge sim ou não em regra não mas o direito penal poderá retroagir poderá retroagir para beneficiar o réu Ok
o direito penal poderá retroagir somente para beneficiar o réu Esse é o direito penal queridos ó o direito penal Como você sabe ele só retroage para beneficiar o réu Aí eu te pergunto e o processo penal retroage E aí o processo penal retroage sim ou não cuidado queridos o processo penal ele não retroage o processo penal ele não retroage nem para beneficiar o réu então anota aí vai anota aí ó o próximo Vou até apagar aqui para você não confundir tá agora eu tô falando de processo penal o processo penal retroage não nem para beneficiar
o réu Ok cuidado com isso Pessoal cuidado com essa parada eu vou vamos comigo vamos comigo para o quadro vamos comigo para o quadro vamos comigo para o quadro eu quero quadro vem comigo meus queridos presta atenção essa parada de retroagir queridos para beneficiar o réu é só do Direito Penal tá o processo penal no retroage não e eu vou dizer mais Norma processual penal não volta atrás pessoal a norma processual penal ela não retroage a norma processual penal ela Não volta a norma processual penal ela foi criada para andar para frente a norma processual
penal ela é o nariz empinado a norma processual ela não volta ela não dá ré a norma processual só caminha para frente então anota isso ela é que nem foguete ela não tem ela não tem ré ah meus queridos ó Norma processual não retroais Faleiro isso é a norma processual for para beneficiar não não retroagem só retroage se for Norma de Direito Penal não vou falar mais isso Penal retroage para beneficiar processo penal não retroames só anda para frente falarei se a norma for para beneficiar e foi de processo não retroage e pronto acabou é
isso que você vai levar para sua prova tá show de bola coloca isso no seu caderno e isso já foi tema de concurso público já caiu em diversas provas As bancas adoram cobrar esse conteúdo e você tem que saber você tem que estar ligado nessa informação Tá show de bola vamos continuar vem comigo Vamos quebrar tudo ó aí querido O que que a banca pode inventar a banca pode querer te colocar numa pegadinha vem comigo no na tela que eu vou te mostrar a pegadinha da banca Olha que pegadinha sacana que a banca pode fazer
com você ó ela pode perguntar sobre a Lei processual mista anota isso vai lei processual mista ou heterópica tá lei processual mista ou heterópica o que que é uma lei processual mista tá ou uma Norma mista a norma mista é aquela que tem tanto penal como processo é aquela que traz efeitos materiais relativos ao direito de locomoção do cidadão direito de punir o estado ou garantias do acusado o seu critério de aplicação é o direito penal Isso é se for benéfica é retroativa se prejudicial aplica-se após a sua vigência pessoal aqui eu não vou ficar
dando só conteúdozinho mole não queridos porque Vou te falar uma parada aqui ó você estudar só o básico não te aprova mais um concurso tá agora para mim você estudar só o básico não vai te aprovar em concurso público então não vou ficar falando só o fácil aqui não vou jogar para cima eu vou dar conteúdo pesado aqui na live deixa eu ver se você aprendeu esses três normas Tá três normas Norma penal Norma processual e Norma mista se a Norma for penal ela só retroage para beneficiar o réu se a norma for processual ela
não retroage nunca jamais ela não retroage nem para beneficiar o réu Agora se a norma formista mista é aquela que tem um pouco de penal e também tem um pouco de processo penal Ela tem os dois ao mesmo tempo e se ela tem aos dois ao mesmo tempo ela vai poder retroagir se ela for mais benéfica seguindo as Vertentes do Direito Penal Show de bola ok pessoal se vocês ficarem até o final e se vocês compartilharem e Se chegarmos hoje há mais de 120 pessoas ao vivo eu vou dar um jeito de preparar algumas questões
exclusivas para Live vocês querem se vocês compartilharem se você chegar até o final comigo compartilhar com geral chegarmos a mais de 120 pessoas ao vivo eu vou trazer questões exclusivas do conteúdo que eu tô aplicando com vocês mas mete o dedo nesse Compartilhamento e bora Tá pessoal batemos aqui ó batemos aqui Melo já a parte introdutória tá presta atenção aqui queridos ó já temos mais de uma hora de Live o que que nós estudamos em uma hora de Live conceito segurei Já estudamos conceito correlação entre Direito Penal processo penal e lei de execução penal estudamos
fontes do processo penal estudamos os princípios mais importantes estudamos sistemas processuais Estudamos lei processual penal no tempo de espaço Ou seja já estudei seis tópicos de editais de concursos públicos olha só o que eu tô dizendo com uma hora de Live Eu já bati aqui seis tópicos de Processo Penal em concurso público esses seis tópicos estão em todos editais polícia penal Polícia Civil Polícia Militar seis tópicos agora nós vamos entrar no próximo tópico tópico 7 aonde eu vou começar já entrar na fase da investigação na fase do que na fase do Inquérito Tá então vamos
para o próximo tópico vem comigo na no quadro vamos quebrar tudo vai compartilhando mete o dedo nesse like Chama sua galera vamos bater que 120 pessoas hoje Jean vou pedir autorização para o chefe ali tá se o chefe Davi autorizar eu vou sortear o ingresso aí para revisão de véspera do Espírito Santo vou pedir autorização para o chefe tá vamos lá então já compartilhou Então bora vem vem Ó queridos você tem que entender o que é a persecução penal a percepção penal ela é composta por duas fases tá primeira fase segunda fase primeira fase a
fase da em vezes x Gastão segunda fase é a fase o quê Pro cual quando eu falo de investigação pessoal Existem várias formas de investigar alguém pela prática de um crime você que está em casa talvez conhece a fase a Forma mais conhecida que eu inquérito ó o inquérito policial chamado de IP é a forma mais conhecida da história de investigar crimes Só que também existe o TCO que é o termo circunstanciado de ocorrência que serve para investigar o que farelo para investigar infrações penais de menor potencial ofensivo Nós também temos a CPI que a
comissão parlamentar de inquérito nós temos também o IPM que é o inquérito policial militar o que eu quero te mostrar É que existe várias formas de investigar crimes Claro aqui na nossa aula de processo penal interessa o inquérito né porque Tá previsto dentro do próprio CPP ele que é importante para nossa aula né E aí tem a fase processual queridos a fase processual é desde o oferecimento da peça acusatória tá desde o oferecimento da peça Ok até a fase da sentença ok nós vamos estudar também essa fase processual o que eu quero que você Entenda
queridos é que se a banca perguntar a vocês sobre persecução penal entenda que é nada mais nada menos do que essas duas fases tá primeira fase investigação segunda fase fase processual e agora nós vamos começar na fase da investigação show de bola vamos quebrar tudo vamos para cima é isso aí vamos começar agora a fase investigativa a fase da investigação e de quem que nós vamos falar agora Faleiro vamos começar falando do Inquérito policial vem comigo Coloca aí no seu caderno coloque aí no seu caderno ó pessoal perguntou se vai ter cupom promocional aqui vou
até perguntar vou até perguntar aqui show de bola cupom promocional vai ter Então vamos vamos para o nosso slide vamos começar a falar de inquérito policial vem comigo vem comigo tamo junto é isso aí vem comigo na tela meus queridos vem comigo na tela meu querido tá quente tá aí pessoal vem Comigo na tela vamos começar a falar de inquérito anota aí ó anota aí O que é o inquérito policial Leia comigo essa informação ó quando um crime ocorre surge para o estado o poder de punir o infrator mas para punir é necessário o processo
penal Ok todavia Antes de iniciar o processo é preciso obter elementos mínimos de convicção para que não tenhamos uma ação temerária Olha que frase linda olha que Frase bonita e aí nós percebemos percebemos o quê é necessário portanto obter justa causa prova da Maternidade indícios suficientes de autoria para se alcançar a própria justa causa muitas vezes é necessário restaurar um procedimento investigatório realizar diligências ouvir suspeitos testemunhas a vítima e realizar perícias Ok então vamos lá o que que é o inquérito policial Vamos para o conceito o que que é o inquérito Qual que é a
melhor forma De dar de dar conceito a essa expressão inquérito policial inquérito policial é um dos procedimentos possíveis na fase de investigação criminal sendo o mais comum trata-se de procedimento administrativo pré-processual de caráter informativo cuja finalidade Central é obter os elementos de convicção mínimas para futura ação penal volta comigo lá no Quadro volta comigo lá no quadro vamos quebrar tudo vai compartilhando Vamos colocar mais de 120 pessoas aqui hoje mete o dedo like e anota aí no seu caderno tá Anota aí ó vamos lá inquérito policial vamos lá conceito Qual é o conceito de inquérito
Federal vem comigo segura aí anota aí bebê É procedimento a nota não me irrita não anota no caderno é um procedimento a que tem por objetivo seguro o código colher elementos de maçã elementos de informação da vou até Colocar de azul agora hein vou até colocar de azul anota aí dá autoria e materialidade anota para que lar da ação penal titular da ação penal possa ingressar em juízo Pessoal esse aqui é o melhor conceito de inquérito policial da História tá anota esse é o melhor conceito de inquérito policial da história é um procedimento administrativo que
tem por objetivo colher elemento de informação da autoria e materialidade para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo dirigido por uma autoridade policial show tá aí queridos Esse é o melhor conceito de inquérito policial falei esse conceito Ele pode ter uma variante a depender do autor pode mas ninguém vai negar isso aqui ó ninguém vai negar quem quer anota essa meleca Já estamos com mais de 100 pessoas ao vivo vamos compartilhar Vamos jogar para cima vamos colocar mais de 100 pessoas aqui quebra tudo comigo vamos para cima tá então esse é o
melhor conceito inquérito e eu vou agora destrinchá-lo para as provas de concurso público Tá eu vou destrinchar o conceito segura aí vou destrinchar o conceito ó é Um procedimento administrativo ou seja não é processo é procedimento acontece sempre antes da fase processual queridos nunca você vai ver inquérito policial após o processo não tem lógica né primeiro inquérito depois processo por isso que ele é procedimento administrativo não tem sentença serve apenas para investigar serve apenas para acolher elementos informativos olha só que tem por Objetivo Qual é o objetivo do inquérito colher elementos de informação colher elementos
de informação sobre sobre o quê sobre a autoria e o que e a materialidade olha para alguém que na sua casa se você não tiver sozinho se você tiver sozinho olha para si mesmo se você tiver com alguém em casa com seu pai com a sua mãe com seu irmão com seu cachorro com seu papagaio olha para ele e fala autoria quem fez Materialidade é o que ele fez Como assim Faleiro me explica autoria é quem fez materialidade é o que ele fez exemplo autoria O João O João que roubou autoria ao João materialidade O
Roubo autoria o Pedro o Pedro que estuprou Pedro autoria materialidade Estupro tá entendendo que ele tá pegando a lógica autoria Quem fez materialidade o que ele fez então o objetivo do inquieto é colher esse elementos para que fazer para que colher esses elementos para que o titular da Ação penal possa ingressar em juízo esse titular da ação penal na sua grande maioria é o ministério público Por quê a maioria dos crimes quem vai entrar com ação penal é o próprio MP a maioria dos elitos que ingressa com ação penal é o ministério público Mas você
vai trabalhar comigo ao longo da aula que existem crimes de ação final privada que quem vai ingressar com ação penal é quem é a vítima ou o seu representante legal Tá show de bola e aí Observe Dirigido olha só a atribuição para dirigir a atribuição para cuidar do inquérito policial é da autoridade policial que você conhece como Delegado de Polícia ele que cuida do Ipê ele que cuida do inquieto policial e aí você vai estudar comigo que se inquérito pode ser o inquérito dirigido por delegado federal ou por delegado Estadual show de bola então tá
aqui esse é um conceito de inquérito tá vamos para o slide vem comigo vem para o slide porque agora nós Vamos perceber que o inquérito policial possui algumas características queridos É isso mesmo ó tem que anotar isso aqui o inquérito policial possui características a características principais características importantes tais como administrativo porque Faleiro Por que que o inquérito é um procedimento administrativo anota aí ó inquérito policial por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial Possui nítido caráter administrativo não sendo um processo judicial nem mesmo fase do processo ó o inquérito pessoal E aí eu preciso
muito da sua atenção agora tá pessoal eu preciso muito da sua atenção lembra que eu disse que o sistema adotado no Brasil o sistema acusatório lembra disso ok porém o inquérito ele possui resquícios da inquisitoriedade se eu digo que o inquieto é inquisitivo Tá Certo agora se eu digo que o sistema processual é inquisitiva e tá errado porque o inquérito ele não é totalmente inquisitivo porque não tem como torturar no inquérito a confissão no inquérito não é a rainha das provas tá entendendo agora o inquérito possui um pouquinho de inquisitoriedade existe alguns elementos da inquisitoriedade
que estão presentes no inquérito Como assim Faleiro pega esse código aí ó a inquisitoriedade do Inquérito decorre da sua natureza pré processual não há a acusação formal no curso do IP apenas um procedimento destinado a reunir informações para subsidiar um ato oferecimento da denúncia da queixa costuma-se falar que não inquérito não há contraditório e também não há ampla defesa Então você vai dizer que o inquérito possui resquícios de inquisitoriedade outra característica o inquérito Policial o inquérito policial por ser inquisitivo não há direito de contraditório pleno nem de ampla defesa Eu já falei isso com vocês
em razão dessa ausência de contraditório o valor probatório das provas obtidas no IP é muito pequeno realmente servindo apenas para angariar elemento de convicção ao titular da ação penal Ok então leve isso para a prova pessoal no inquérito Policial existe elementos informativos ok mais uma característica importante ó mais uma característica importante é a característica da oficialidade vocês estão anotando pessoal é muito importante que você esteja anotando as informações que você esteja entendendo cada passo da nossa aula tá segura aí ó oficialidade em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada Autoridade policial deve instalar
o inquérito policial sempre que tiver notícia da prática de um delito dessa natureza Ou seja a autoridade policial deve agir de ofício sem provocação caso tenha conhecimento da prática de um crime de ação penal pública incondicionada nós vamos falar dessa característica da oficiosidade tá E aí você não pode confundir na prova porque tem duas características muito importantes no Inquérito uma é a oficialidade e a outra é a oficialidade tá duas características distintas que são até parecidas o nome mas o conceito é bem diferente tá Observe aí a característica da oficialidade conduzido por um órgão oficial
que é o estado e no caso que quem faz é a própria autoridade policial mais uma característica importante queridos vocês estão anotando é muito importante que você acompanha a aula anotando não me irrita anota todos os Atos conduzidos no bojo do inquérito deverão ser escritos e reduzidos a termos aqueles que forem orais show de bola como depoimento de Testemunhas interrogatórias judiciado essa regra ela encerra características do Ipê citado por alguns autores que é da formalidade pessoal Olha só regra o inquérito policial ele é escrito só que vamos aprofundar um pouquinho já foi perguntado em prova
se é possível gravar O inquérito policial eu te pergunto você que tá na Live é possível gravar o inquérito policial Será que o inquérito policial ele pode ser gravado Será que o inquérito policial ele pode ser gravado sim pessoal admite gravação só que mesmo que ele seja gravado as partes que estão participando do inquérito tem que ter conhecimento da gravação e também esses atos eles têm que ser posteriormente redigidos a termos tá então leve para sua prova é muito importante que você Leve essa informação tá vou até colocar aqui ó para vocês ó coloque aí
ó presta atenção Vou colocar aqui ó é anota aí possível ser gravado o inquérito policial sim anota aí desde que todos tenham conhecimento da gravação show de bola leves para sua Prova leva isso para o seu concurso isso será cobrado no seu sertane tá outra característica importante tá outra característica importante o inquérito policial ele é indisponível característica da indisponibilidade senhores uma vez instaurado IP ele não pode ser não pode autoridade policial arquivar queridos eu costumo dizer que nada é absoluto Porém Aqui eu tenho algo extremamente absoluto isso aqui é Talvez seja uma das Informações mais
absolutas em processo penal tá Nunca Jamais never em nenhum hipótese ou nosso amigo delegado pode arquivar inquérito jamais nunca nunca poderá o nosso querido Delegado é que vai inquérito tá isso faz referência a característica da indisponibilidade tá delegado não pode arquivar delegado não pode desistir lá do inquérito né ele tem que ir até o fim tá bom tá lá no artigo 17 do CPP leva isso para prova pelo amor de Deus homem Irrita não outra característica importante da dispensabilidade Olha só o inquérito policial é dispensável ou seja não é obrigatório dado o seu caráter informativo
busca reunir informações caso O titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal o inquérito será dispensável querido Olha só o inquérito ele é dispensável ou seja ele não é sempre Obrigatório se eu já tenho todos os elementos para oferecer a denúncia acusatório eu posso o quê dispensar é bom que tenha inquérito mas se tá tudo certo tudo já em mãos para quem quer né Para que gastar dinheiro com inquérito tá entendendo show de bola mas características tá aí pessoal mais características que se podem ser cobradas na sua prova
pega Esses códigos pesados aí ó característica da Discricionariedade na condução sigilo do inquérito tá vamos falar um pouquinho delas vamos lá vamos para um pouquinho para o quadro vem para o quadro comigo vem para o quadro vem com Faleiro vem com falerão Vamos para o quadro chega aí querido chega aí ó tem até uma música do inquérito vocês querem a música do enquete tem música vocês lembram daquela música do despacito lembra Ô Gustavo despacito Tem a música do inquérito você já Você sabe a música do inquérito vocês não querem que eu faça vergonha aqui não
né É nada jamais vem comigo aqui ó presta atenção presta atenção nessa característica aqui pessoal porque ela cai demais tá quando a gente tava lá no slide deixa eu pegar minha água aqui ó quando a gente estava lá no slide eu disse a vocês eu disse a vocês [Música] Que o inquérito sigiloso então quer dizer Faleiro que o inquérito policial ele é o quê sigiloso Faleiro Ok bacana Você quer uma regra regra o inquérito é sigiloso porém eu preciso entender que esse sigilo ele não afeta três pessoas Faleiro Como assim esse inquérito policial é sigiloso
Porém esse sigilo não vai afetar não vai afetar o juiz Não vai afetar o juiz não é afetar o delegado Claro que não e também não afeta o ministério público ou seja anota aí a esses três eu posso dizer que juiz delegado e Ministério Público eu posso dizer que o inquérito policial ele é o quê público concorda comigo show de bola só que isso cai em prova não porque é muito fácil o que vai cair na sua prova é o advogado ADV e ao advogado Faleiro é público é sigiloso E aí eu vou passar a
pergunta Para você que tá na Live você que tá na Live que não compartilhou vou jogar praga vou jogar praga se não compartilhar eu jogo praga hein pessoal vamos bater 150 pessoas hoje me ajuda aí pessoal Faltam 40 pessoas para batermos 150 pessoas na Live Chama sua galera chama todo mundo Vem estudar filhão larga de ficar no Instagram rolando seu Instagram o dia todo Vem estudar Vem aprender processo PE Nal com Faleiro vem Então olha só e é o advogado é público Ou é sigiloso eu te pergunto você que tá na Live Porque como é
que eu aprendi isso aqui ó cuidado porque ao advogado ao advogado eu tenho a regra a regra é que ao advogado ao advogado o inquérito policial ele vai ser vai ser sigiloso Como assim Falei pessoal Eu Tô investigando o cliente do advogado então em regra o advogado não vai poder ficar sabendo de tudo do inquérito não o advogado só pode ter acesso aos Elementos que já estão documentados e que servem ali para o direito de Defesa do cliente essa informação eu encontro na exceção da súmula vinculante de número 14 ó exceção é a súmula vinculante
de número 14 Faleiro O que que tá escrito lá na súmula vinculante de número 14 tá escrito assim ó é direito do advogado no interesse do representado terá acesso amplo aos elementos de informação que foram Colhidos em procedimento e investigatório e que dizem respeito ao direito de defesa é isso mesmo é isso que dá previsto na súmula vinculante de número 14 Que não cai em prova despenca despenca né repito é direito do advogado o advogado tem direito de ter acesso amplo aos elementos de informação que já estão documentados e que dizem respeito ao direito de
defesa show de bola me dá um exemplo aí falei ó vamos supor que o delegado tá Investigando um crime e que amanhã amanhã tá Amanhã quarta-feira ele vai fazer uma interceptação telefônica no celular desse suspeito esse advogado do suspeito hoje terça-feira esse advogado não pode ter acesso a essa informação Porque se o advogado tem acesso a informação que amanhã quarta-feira vai ter uma interceptação telefônica no celular do seu cliente é claro que ele vai contar para o cliente e o cliente não vai falar nada cliente vai nem Atender o telefone para que o delegado não
descubra sobre crimes Enfim então essa informação ela vai ter sigilosa mas depois que a diligência for feita ou seja após a quarta feira quando o delegado já fez a informação já documentou sobre a interceptação automaticamente já está documentado esse advogado pode ter acesso pegou o código Então pega essa essa cai em essa aqui essa que cai essa cai para caramba tá leva para sua prova conteúdo certo de Prova tá conteúdo certo de concurso público joga para cima tenho certeza que pode vir algo no seu concurso público sobre essa informação show de bola muito bem muito
bom mesmo tá fazer o que mais que eu tenho que saber aqui sobre o inquérito policial que é conteúdo certo do meu concurso público hein vem comigo vamos quebrar tudo vamos quebrar tudo vamos arrebentar vamos arrebentar presta atenção ó outra informação extremamente valiosa vem Comigo vem comigo para tela agora outra informação extremamente valiosa muito importante mesmo extremamente valiosa tá aqui ó são as dirigentes queridos Cara essas diligências aquelas adoram ser cobradas pessoal se possível Decore o artigo 6 Eu costumo dizer eu costumo dizer que decorar não é a melhor opção não é decorar não é
a melhor opção mas se eu fosse você eu decorava o artigo 6 tá decora o artigo 6 porque sempre que o Artigo 6 é cobrado ele é cobrado dessa forma tá sempre com o artigo 6 é cobrado ele é cobrado dessa forma tá então Decore o artigo 6 odeio falar isso decorativo decorativo dele falar isso mas aqui você vai ter que decorar aqui não tem o que fazer tá Decore o artigo 6 olha só o que ele diz ó logo logo Opa vamos lá marca texto logo que tiver conhecimento Da prática da infração penal a
autoridade policial deverá inciso 1 dirigir-se ao local providenciando para que não se altere o estado e A Conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais pessoal Tem que decorar o artigo 6º eu odeio falar isso eu odeio decorar mas aqui não tem outra solução decore essa merda tá inciso 2 aprender os objetos que tiverem relação com o fato após liberados pelos peritos Criminais tá então Observe eu só posso aprender os objetos que tem relação com o crime após os peritos criminais liberar os objetos que que a banca faz a banca troca a banca fala
assim ó é possível aprender os objetos antes de serem liberados pelos criminais tá não não mude tá não mude os critérios três colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e sua circunstâncias quatro ouvir ofendido ouvir o ofendido também é uma diligência Feita pela autoridade policial 5 ouvir o indiciado com observância do que for aplicável no disposto Ok 6 proceder o reconhecimento de pessoas e coisas em fazer as acariações 7 determinar se for o caso se proceda o exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias oito ordenar a identificação do indiciado
pelo processo da filoscópico se possível e fazer juntar aos autos a folha de antecedentes 9 averiguar a vida pregressa do indiciado sobre o ponto de vista individual familiar social sua condição Econômica sua atitude estado de ânimo antes e depois do crime E durante ele e quaisquer outros elementos que contribuem para a apreciação de seu temperamento e caráter 10 colher informação sobre existência de filhos respectivas idades se possuem alguma deficiência o nome o contato de eventual Responsável pelos cuidados dos filhos indicados pela pessoa presa queridos aqui são 10 dirigentes tá 10 dirigentes que a autoridade policial
tem que fazer após a prática do crime eu vou repetir eu odeio falar para aluno meu decorar mas aqui você vai ter que decorar essa merda porque toda vez que o artigo 6 cai ele só cai contra você control V todas as provas é a mesma coisa filhão a banca vai lá Pega o artigo 6 e coloca na questão pega o artigo 6 coloca na questão pega o artigo 6 coloca na questão Então o que vai ser cobrado na sua prova é justamente o artigo 6 os seus incisos Tá show de bola então vamos quebrar
tudo tá pessoal tá chegando agora compartilha essa bagaça mande para cinco pessoas agora tá nós já temos aqui mais uma hora de aula eu quero entregar tudo tudo mesmo de processo penal do início ao fim a vocês ok então mete o dedo no Compartilhamento Chama sua galera e bora Tá Bora que tem surpresa no final da Live tem surpresa aí para vocês tá pessoal próximo tópico aí ainda sobre inquérito policial a reprodução simulada dos fatos isso aqui cai despenca tá despenca nas provas de concurso público presta atenção saca só para verificar para verificar A possibilidade
de haver a infração sido praticada de determinado modo a autoridade policial poderá proceder a reprodução simulada dos fatos desde que não contraria a moralidade a ordem pública pessoal isso aqui é a parte mais importante tá a parte mais importante é essa não pode Contrariar a moralidade e a ordem pública então preste atenção aqui comigo vem comigo na tela Pessoal vocês lembram do caso Nardoni o Caso Nardoni foi um caso que marcou o Brasil inclusive Saiu até um documentário lá na Netflix tá não tô mandando você ver Netflix não filho você tem que estudar processo penal
mas o dia que você tiver fazendo nada no domingo descansando assista lá o documentário na Netflix e lá tem a reprodução simulada dos fatos lá no caso Nardoni lembra em São Paulo aonde o pai lá com a madrasta cortou Você lembra Gustavo Carlos É acho que foi lá em 2010 algo assim Cortaram lá a grade de segurança do apartamento da janela e arremessou a criança lá de cinco seis anos de idade né caso que marcou o Brasil aí e lá nesse caso pessoal a delegada de São Paulo ela fez a reprodução simulada porque é um
crime de homicídio não vai contrariar nem a modalidade nem a ordem nem a ordem pública né para que a gente possa entender o que aconteceu no dia do crime tentando reproduzir de forma Idêntica os acontecimentos da infração Penal os acontecimentos do delito então homicídio é possível sim reprodução simulada dos fatos furto roubo é possível estelionato é possível falando me dá um exemplo de um crime que não seria viável a reprodução simulada um estupro o estupro é um crime que não seria viável pessoal imagine né como seria feio né vai contrariar a ordem pública vai contrariar
a moralidade vai vai contra a Intimidade da pessoa né não seria viável a reprodução simulador dos fatos é um crime de estupro é esse cai na prova tá geralmente o artigo 7º ele vem bem ele vem bem fácil nas provas de concurso público show de bola bacana vem comigo já batemos aqui mais tópico parabéns aí a galera que tá trabalhando comigo e vamos para mais um assunto aqui em inquérito policial vem comigo na tela mais uma vez show de bola batemos reprodução Simulada dos fatos vamos para mais um assunto ó vamos para algumas informações aqui
tem o prazo do inquérito tá cai demais também ó prazo do inquérito artigo 10 olha só o que diz o enquete deverá terminar no prazo de 10 dias se o enseado tivesse sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente contados o prazo nessa hipótese a partir do dia que se Executar a ordem de prisão então cuidado com isso aqui ó o dia que começa a contar o prazo o dia que foi Expedido a ordem de prisão tá ou no prazo de 30 dias quando tiver solto mediante fiança ou sem ela tá então como vocês bem
sabe o prazo do inquérito 10 dias né prazo de ideia vamos Ô desculpa vamos para a tela Vamos pro quadro Vamos para o quadro Vamos para o quadro pessoal o prazo inquieto né ó vamos fazer um quadro mágico ó prazo faz aí no seu caderno vai prazo do IP quem sabe prazo do inquérito policial Vamos ver se você sabe a tabela mágica essa tabela aqui pessoal ela não cai em concurso público tá ela despenca o que eu vou fazer no quadro aqui agora não cai despenca toda prova tem uma questãozinha dessa toda prova tem uma
questãozinha dessa vamos comigo vem comigo não me irrita não não me irrita não produção toda prova toda da prova de concurso público tem uma questãozinha dessa vamos ver se você tá sabendo mesmo ó que que você tem Que saber aqui ó tipo tipo de IP anota aí vai tipo de inquérito show ó se o sujeito tá preso é um prazo não é verdade E aí você já sabe que é contatos a partir da ordem de prisão né E se ele tá solto é outro prazo para investigação do inquérito então o que que você tem que
saber aqui ó vamos lá artigo 10 do CPP anota aí não me irrita não não me irrita não artigo 10 do CPP que é o mais importante né O que Mais cai 10 dias preso 30 dias solto só que aqui ó nos 30 dias solto é possível a prorrogação uma vez né então 30 mais 30 dias show de bola bacana que mais Valerão que eu tenho que saber para prova anota aí filhão não me irrita não presta atenção nós temos aqui ó os crimes federais esse cai demais hein investigados pela Polícia Federal ó segura o
código pesado Aí 15 dias só que aqui pode ser por mais 15 dias tá aqui no prazo preso cabe essa prorrogação segura aí e aqui eu tenho 30 dias lembrando que também Cabe mais um ox1 mas 30 dias pegou o código pesado bravo violento que mais que eu tenho que saber Federal Ó tem o prazo também da nossa querida lei de drogas queridos adora ser cobrado a lei de drogas É isso mesmo a lei 11.343 2006 30 dias e cabe por mais 30 também e aqui fudeirão 90 dias é isso mesmo 90 dias aí né
o X1 aqui ó mas 90 cabe uma prorrogação por mais 90 dias quer mais falar esse aqui não cai tanto não mas você tem que saber tem que saber esse aqui ó crimes militares lá do CPM segura aí ó crimes militares não cai filhão despenca me irrita não filhão vem Comigo eu tenho 20 dias 20 dias em prorrogáveis 40 dias se o sujeito tiver solto e a sua prorrogação é por mais 20 dias show de bola cuidado que aqui não é por igual período tá aqui é 40 por mais 20 dias no prazo solto esses
você tem que decorar eu se fosse o seu decorar essa [ __ ] aí meu querido não me irrita não decora essa bagaça decora decora decora esse quadro cai demais da conta Geralmente vem uma questão nas provas Sobre essa tabela aí Tá show de bola decorou essa parada decorou sim ou não diz aí para o Faleiro se você já decorou isso aqui sim ou não bora bora bora bora Bora É isso aí queridos Vamos para o próximo tópico né batemos aqui prazos do inquérito policial vem Comigo para tela vem comigo para tela vamos para mais
um tópico que é importante pessoal eu quero 150 pessoas ao vivo aqui viu se não vou embora tô avisando se não tiver 150 pessoas aqui eu vou eu vou embora eu vou ficar aqui não vou ficar aqui não vou embora tem 110 eu quero 150 se não der 150 eu vou embora eu não vou dar aula não você Compartilha essa bagaça aí viu bora vem comigo ó esses artigos aqui pessoal você tem Que decorar também tá ó parágrafo primeiro autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os altos ao juiz competente isso
aqui é muito importante queridos ó quando o delegado termina o inquérito ele não manda para o Ministério Público não filho ele manda para o juiz anota aí vai anota no seu caderno o juiz ele é o destinatário Imediato do inquérito então o delegado Termina o inquérito ele não vai mandar para o Ministério Público não ele manda para o juiz e o juiz que vai encaminhar os autos ao MP ai falei eu trabalho aqui na minha cidade e aqui O Delegado Manda direto para o ministério público é porque na sua cidade tem um convênio e o
juiz autorizou isso mas para as provas quando o delegado termina o inquérito ele manda para o juiz e o juiz que encaminha para MP apesar de haver convênios nos Estados tá para o Encaminhamento ser direto em decorrência do princípio da economia processual E aí o delegado manda para MP isso não cai em prova tá o que cai na prova é o parágrafo primeiro do artigo 10 então tem uma ordem Ó delegado juiz juiz MP delegado manda para o juiz e o juiz que faz o despacho fundamentado para o Ministério Público tá não erra isso na
prova não como eu disse a vocês Tá previsto aí ó Tá previsto aí no parágrafo No parágrafo primeiro tá autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os altos para o juiz competente show vamos continuar parágrafo parágrafo segundo Ok parágrafo segundo vamos lá vamos lá vamos lá no relatório poderá a autoridade indicar quem que ela pode indicar testemunhas que não tiverem sido em queridas Mencionar o lugar onde possam se encontrar Ok parágrafo terceiro quando o fato for de edifício elucidação e o Enseada estiver solto autoridade poderá requerer ao juiz requerer ao juiz
a devolução dos Autos para ulteres diligências que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz isso aqui também cai em prova tá show de bola para quem tá chegando agora na Live pessoal ó para quem tá chegando agora na Live Hoje eu tô dando aula completa de processo penal que vai ser cobrado em qualquer concurso público de polícia se você vai fazer polícia penal da Bahia polícia penal do Espírito Santo polícia Penal de Goiás Polícia Civil Polícia Militar guarda municipal qualquer concurso que tenha processo penal essa aula serve hoje vai ser uma aula com mais de
duas horas de duração eu vou entregar tudo no vou segurar nada tá então vem comigo e preste atenção e Compartilha essa bagaça a nossa meta é 150 pessoas ao vivo Já estamos com 110 então compartilha compartilha que no final tem algo especial para vocês tá artigo 11 tá aí ó os instrumentos do crime bem como os objetos que interessem a prova acompanham os autos do inquérito vamos imaginar que o sujeito praticou homicídio E aí foi aprendido a arma do homicídio tá essa arma do homicídio ela vai acompanhar o inquérito então tanto Os objetos do crime
Como o próprio inquérito vão acompanhar ao poder judiciário Essa é a previsão do artigo 11 tá senhores vamos lá artigo 12 o inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa sempre que servirem a base uma outra tá bom Artigo 13 esse Artigo 13 cai demais tá incubirá autoridade policial inciso 1 fornecer a autoridade judiciárias as informações Necessárias a instrução e julgamento do processo 2 realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público três cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias 4 representar acerca da prisão preventiva isso aqui é de atribuição da própria
autoridade policial Artigo 14 o ofendido ao seu representante legal e o indiciado poderão ó poderão requisitar qualquer Diligência que será realizada ou não a juízo da autoridade policial então aqui é mais ou menos assim imagine que aconteceu um crime queridos imagina que aconteceu um crime e o Enseada fala olha o delegado você podia fazer isso isso o delegado vai ouvir e ele não tá obrigado a fazer ele faz Se ele quiser ele é delegado [ __ ] ele vai ouvir Ok bacana legal a diligência mas o delegado sou eu eu faço o que eu quero
então delegado pode acatar o que foi pedido ou Não a diligência que chega até o ouvido do delegado ele não tá obrigado a fazer ele faz se achar que deve e isso que está previsto aí no Artigo 14 e adora cair nas provas tá instauração do Ipê cai demais isso aqui também viu pessoal é conteúdo muito cobrado nas provas pega esse código aqui pega esse código instauração do IP as formas pela Quais as formas pelos quais o inquérito policial pode ser instaurado variam de acordo com a Natureza da ação penal prevista para o crime investigado
a ação penal pode ser pública incondicionada incondicionado ação penal privada show de bola pessoal chegamos Talvez nos conteúdos mais pesados de inquérito tá chegamos talvez aqui nos conteúdos mais densos de inquérito o que eu vou falar agora é sobre notícia crimes eu preciso saber você tá pronto para ouvir Esse assunto aqui ó é pesado esse Assunto aqui é pesado e cai notícia crime se escreve como se escreve é um dos assuntos mais cobrados em processo penal então quero muito a sua atenção muito a sua atenção para que você entenda cada um desses elementos que eu
vou falar com vocês Tá o que que seria essa tal de notícia crimes ou notícia crimes em processo penal Observe quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso Independentemente do Meio pela mídia pelos boatos que ocorrem na boca do povo ou por qualquer outro meio ocorre o que se chama de notícia crimes Observe quando esta notícia crimes quando essa notícia crime surge através de uma delação formalizada por qualquer pessoa do Povo estaremos diante do da de láte o crime simples a doutrina classifica a notícia crimes da seguinte forma Tem que decorar vamos lá
primeira forma de notícia crimes notícia crimes de Cognição imediata como funciona a notícia crime de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras primeira forma de notícia crimes vamos para a próxima notícia crimes de cognição mediata Olha a diferença ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio De um expediente formal ou seja requisição do MP com vistas a instauração do IP daqui a pouco eu vou falar com vocês de ação penal e quando eu for falar de ação penal esse tema vai ficar
muito mais fácil na sua mente tá muito mais fácil mesmo então aguarda que daqui a pouco eu vou entrar em ação penal e a gente vai bater isso com vocês Tá notícia crime de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma Conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito Olha que bacana comunicação feita pela autoridade policial por qualquer pessoa do Povo delate o crimes postulatória essas expressões cai na prova hein é a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal condicionada ação penal privada mediante a qual ofendido já pleitei a instauração
do Ipê e a delate o crimes inqualificada hein chamada também de que De denúncia anônima Ou seja a comunicação de fato feito a autoridade policial por qualquer pessoa do Povo mas sem a identificação do comunicante ou seja denúncia anônima pessoal anota que eu vou dizer vai anota a denúncia anônima Não serve como base para abertura do inquérito a denúncia anônima ou adelace o crimes inqualificada ela não serve para abrir o inquérito pessoal Você concorda comigo que tem gente maldosa o cara vai lá faz Uma denuncia anônima mas ele tá contando algo que não aconteceu o
exemplo alguém liga para o delegado falar olha o delegado ontem Pedro praticou estupro só que Pedro nunca praticou estupro isso é mentira essa denúncia anônima Ela é mentirosa será que é justo esse delegado já brinquedo Claro que não quando o delegado percebe a denúncia anônima ele precisa antes mesmo fazer uma verificação preliminar ele Precisa verificar se a informação ela é real se ele Verifica que a informação é ok que a informação é válida aí depois desce alto de verificação é que ele poderá abrir o inquérito show de bola então cuidado denúncia anônima não serve para
abrir inquérito tá antes de abrir o inquérito delegado vai ter que fazer o quê verificação preliminar isso cai demais tá chamado de vpi verificação preliminar de inquérito show de bola muito bem queridos Vamos agora falar de Ação penal a gente trabalhou muito sobre inquérito policial aqui né quase uma hora falando sobre enquete Vamos para o quadro vamos agora entrar em ação penal quase uma hora falando de inquieto inquieto vamos entrar em ação penal eu quero saber se vocês querem se vocês querem mais conteúdo queridos eu quero saber se vocês querem porque se não compartilhar eu
vou embora eu não vou ficar aqui que ele me matando dando conteúdo top para vocês não atualizado Né porque nossa aula tá 100% atualizada tudo sobre processo penal tudo que pode ser cobrado na sua prova de concurso público então não me irrita joga para cima mete o dedo no compartilhamento porque agora vai começar a ação penal agora vai ser bravo hein Agora vai ser violento Compartilha essa bagaça eu quero 150 pessoas ao vivo com a gente vamos começar a falar de ação penal bora bora Luciano Bora Roberto Bora João Barbosa Bora Hélio Bora Eli Silva
já compartilhou já mandou para sua galera Ó pessoal eu tô te garantindo tá escuta o que eu vou dizer escuta essa aula aqui ela vai ser responsável por gabaritar processo penal nas próximas provas de concurso público que eu tô te garantindo você vai fazer polícia penal da Bahia vai ter processo penal essa aula vai gabaritar você vai fazer polícia penal do espírito santo dia oito de outubro inclusive dia 7 de outubro tem o aulão do Monster essa aula vai gabaritar as questões de processo penal da sua prova você vai fazer polícia Penal de Goiás vai
ter processo penal essa aula aqui vai gabaritar as questões de prova eu tô te garantindo vai gabaritar as questões de processo só que eu não posso Gustavo ficar aqui enchendo essa galera de conteúdo eu não posso aqui dar meu tempo porque meu tempo é caro é valioso eu não posso aqui entregar tudo se eu não tenho A sua parceria se você não é meu parceiro se você não é meu brother você nem tem que estar aqui velho você não tem que estar [ __ ] fazer Como assim você precisa ajudar sim no compartilhamento você precisa
ajudar sim no engajamento porque nós professores do Monster estamos aqui por você filhão eu poderia estar fazendo 10 mil coisas agora mas eu decidi tá hoje com vocês terça-feira quase véspera de feriado para estar aqui enchendo a sua Mente de conteúdo de valor então compartilha traz a galera vai atrás da Galera chama todo mundo chama todo mundo vamos detonar vamos detonar vamos para cima e não me irrita não [ __ ] não me irrita não vamos vem comigo vem comigo vem comigo joga duro comigo bora bora anota a nota do caderno e vem com Faleiro
anota no caderno e vem com o Faleiro vem vem segura aí ó Segura aí ó ação penal ação penal Bora Douglas Bora Douglas ação penal a nota fazer o que é ação penal vou dar um conceito para vocês ó ação penal a nota é a forma que o estado é a forma que o estado exerce o e os poliendi É o direito poder de punir é a forma pela qual estado do exército seu poder punitivo você vai aprender aqui comigo na aula que ação penal ela pode ser de duas formas ação penal ela pode ser
pública anota aí vai ela pode ser pública ela pode ser privada se ação penal for pública senhores ela pode ser pública em con Deicionada anota aí vai não me irrita não ela pode ser pública condicionada se ação penal for privada ela pode ser privada de três formas anota esse caramba ela pode ser privada exclusiva ela pode ser privada pensou na lissima ela pode ser privada subsidiária da Pública a nota esse caramba anota anota esse é o quadro mágico pessoal isso aqui é o mínimo que você tem que saber você quer o mínimo Fazer não sei
nem isso aqui então começa a saber Esse é o mínimo Esse é o mínimo tem que saber isso aí ó mínimo ação penal pública ação penal privada ação penal pública podendo ela ser pública condicionada incondicionada ação penal privada podendo ser exclusiva personalíssima ou subsidiária da Pública anotou aqui é para começar a falar de ação penal tá aqui é para começar a falar de ação penal anotou isso aí anotou não anotou Tá Faleiro de onde vamos partir pode ficar no quadro pode ficar no quarto de onde vamos partir vamos começar a falar da Pública tá sempre
que ação penal for pública sempre que ação penal for pública sempre que ela for pública O titular da ação penal é um ministério público sempre sempre e a sua peça acusatória é uma denúncia sempre falou ação penal pública quem manda nessa parada é um ministério Público e ele vai oferecer a peça acusatória por meio de denúncia Faleiro independentemente ação penal é pública incondicionado condicionada independentemente O titular é o MP se a ação penal for privada O titular é o que relant o querelante pessoal é a vítima ou seu representante legal sim a vítima ou o
seu representante legal E aí queridos da ação penal privada ele vai oferecer ela ele vai oferecer a peça acusatória só Apagar aqui os polied para a gente ganhar espaço né ele vai oferecer a peça acusatória chamada de queixa queixa crime olha só aqui é uma queixa quando ação penal é privada se oferece queixa Tá qual que é a regra no Brasil a regra no Brasil regra é essa esmagadora a maioria dos crimes são de ação penal pública Eu costumo dizer que 905% dos crimes no Brasil são de ação Penal pública tá e a grande maioria
é de ação penal pública incondicionada pessoal ó eu vou citar aqui 10 crimes 10 crimes você tá aqui ó bem rápido a vocês 10 crimes de ação penal pública incondicionada ó homicídio furto roubo estupro estelio homicídio furto roubo estupro corrupção passiva corrupção pativa Peculato concussão tráfico de drogas e todos os crimes do estatuto do desarmamento da crimes mais de 10 né porque ele está tudo tem vários todos Eles são de ação penal pública incondicionada inclusive pessoal o que mais cai das provas é ação penal pública incondicionada dificilmente cai uma ação penal privada dificilmente o que
mais cai é a pública incondicionada E aí fazer o que que eu tenho que saber Ó titular é sempre o ministério se é incondicionado se algo é incondicionado você tem que pensar assim ó basta acontecer que o ministério Público já pode ingressar com ação penal não vai depender de nenhuma condição anterior basta acontecer o crime agora quando a ação penal é pública condicionada é porque depende de condição e a condição é a própria representação Parabéns Roberto estelionato passou a ser condicionado a representação por isso que eu fiz a correção parabéns a condição aqui queridos é
feito pela vítima ou na sua falta pelo representante legal quem faz Ser o representante legal da vítima nós temos o famoso secagem né cônjuge companheiro ascendente descendente irmão é importante respeitar Essa ordem tá tem que ser nessa ordem cônjuge companheiro ascendente descendente irmão então aqui tá a Sutil diferença entre ação penal pública condicionada e incondicionada show de bola leve isso para sua prova tá isso cai isso despenca nas provas de concurso público tá já a ação penal privada não Tem a presença da vítima nem muito menos desculpa nação penal privada não tem a presença do
MP ela pode ser exclusiva ela pode ser personalíssima ela pode ser a subsidia da Pública que acontece quando houver uma inércia da ação penal pública nós vamos trabalhar isso ponto a ponto com vocês o que eu quero que você entenda nesse primeiro momento Essa sua time diferença tá de ação penal pública e ação penal privada vamos lá para o nosso lide para a gente falar mais sobre Ação penal vem comigo e vamos quebrar tudo tá vamos quebrar tudo ó preste atenção Preste atenção quando alguém pratica um fato criminoso surge para o estado quando alguém pratica
um fato criminoso surge para o estado poder dever de punir o infrator esse poder de ver esse direito é chamado de yus puniend foi aquilo que eu coloquei no quadro com vocês Entretanto o estado para que Exerça validamente e legitimamente o seu e os clientes deve fazer o mediante a utilização de um mecanismo que possibilite a busca pela verdade mas que ao mesmo tempo respeite os direitos e garantias fundamentais do indivíduo esse mecanismo é chamado de processo penal tá alguns princípios pessoal que regem tanto a ação penal pública como ação penal privada esses princípios Tem
que decorar pessoal temos o princípio da Obrigatoriedade temos o princípio da indisponibilidade temos o princípio da divisibilidade temos os princípios da ação penal privada como oportunidade temos o princípio da indisponibilidade da divisibilidade tá então queridos o que eu quero que você entenda a gente chegou até aqui na live aqui Falando exclusivamente de ação penal ação penal exclusiva para os concursos Mas para que eu possa enraizar são penal na sua mente Eu vou ter que fazer aqui eu vou ter que fazer um teatro eu queria que alguém me ajudasse no teatro você me ajuda aqui não
sabe ô moço ô moço Deixa eu fazer um teatro aqui fazer um teatro aqui moço o povo aprender a ação penal ô moço qualquer um tiver aí sobrando aí para me ajudar vamos lá tem que ser teatral você vai aprender a ação penal agora só que eu preciso muito da sua atenção Compartilha essa bagaça Aí Compartilha essa bagaça aí para o nosso teatro aqui da ação penal presta atenção presta atenção não me irrita não não me irrita não você vai aprender hoje hoje você vai aprender a ser um pedal queira você sem querer você não
se você não aprender a ação penal rasga meu diploma que hoje vamos chamar um professor ali que tá ali com a gente ali para você aprender a ação penal hoje hoje o negócio vai ser bravo bravo bravo bravo vai compartilhando vou esperar um Professor chegar ali que hoje você vai aprender hoje você aprende já compartilhou já mandou para sua galera já mandou para todo mundo bora bora quebrar tudo aqui hoje hein Bora quebrar tudo pessoal eu quero colocar 150 pessoas aqui hoje quero ver se você me ajuda eu quero ver se você me ajuda já
compartilhou tô aguardando ali alguém chegar para gente fazer o nosso teatro da ação penal aqui porque a forma mais clara de aprender a ação penal tá Se você não aprender dessa forma você não aprende nunca mais filho se não aprender a ação penal da forma que eu vou ensinar aqui agora não aprende nunca mais deixa eu ver quem é que vai me ajudar aqui ninguém disponível não moço ou você tá com vergonha não moço quer me ajudar não Gustavo estava em casa passa Vergonha aqui moço Ô você tá com vergonha Então vamos lá então você
tem pelo menos você tem pelo menos colocar Sua mão aqui a mão tem que aparecer deixa eu ver aqui a mulher a mão a mão serve tá vendo a mãe show mas agora eu quero ver você ficar com a mão 24 horas aí para me ajudar presta atenção Gustavo fala o seguinte presta atenção no teatro aqui ó vamos imaginar esse crime aqui ó estupro estupro é um creme de que de ação penal pública Incondicionada presta atenção presta atenção se esse crime de ação penal pública incondicionada de qualquer forma que esse delegado aqui pega só uma
folha de papel e corre de qualquer forma que o nosso amigo delegado de polícia e ficar sabendo da existência do crime ele já pode começar a investigação não depende de nada basta ele saber sobre o crime basta ele saber sobre a existência do crime que a investigação ele já pode Começar Esses são os crimes de ação penal pública incondicionada basta ele ficar sabendo que o crime foi praticado que imediatamente imediatamente a ação penal ela poderá se está orar fazer Como assim eu preciso trazer o teatro para vocês da ação penal meu amigo Gustavo já tá
voltando aqui para nos ajudar tá E aí a gente vai aprender tudo tudo agora sim Gustavo agora você vai Agora você vai me ensinar agora você vai me ajudar e compartilha essa bagaça embora vamos lá vamos ver se a mãozinha tá aqui show de bola ó essa aqui é a mão do Delegado tem mais um pouco moço tem mais um pouco moço essa aqui é a mão do legado ó eu eu na verdade isso você é o Delegado de Polícia certo olha só eu sou uma pessoa do Povo eu sou uma pessoa do Povo Olha
acabei de visualizar o estupro vou contar pro delegado estupra de ação penal pública incondicionada chegando no Delegado delegado fiquei sabendo do estupro você pode começar a investigação sim então o delegado já começa a investigação o inquérito já vai ser instaurado delegado Então vai fazer portaria e já vai começar a investigação Perceba o delegado não depende de nenhuma condição para começar a investigação porque o crime é de ação penal pública incondicionada então todas as vezes que foi incondicionado De qualquer forma de qualquer meio de Qualquer jeito que a notícia do crime chega nas mãos do delegado
ele já começa a investigação Esse é o primeiro exemplo vamos para outro agora nós vamos para um crime que é de ação ao pública condicionada Vamos mudar o crime se o crime é de ação penal pública condicionada a Rê presente ameaça o delegado só pode começar a investigação se essa representação for feita e essa representação só pode ser Feita por pessoas específicas essas pessoas são a vítima ou secad vítima cônjuge companheiro ascendente descendente irmão vamos supor que rolou uma ameaça aqui do monstro né isso que não acontece no monstro a pessoa é só um exemplo
tá uma ameaça aqui no Monster vamos supor lá dentro do Monster uma moça da recepção ameaçou alguém do marketing eu vou te matar e eu tô lá vendo lá eu escutei ameaça eu escutei alguém da Recepção ameaçar alguém do marketing eu falei [ __ ] é o crime vou lá contar para o delegado não pode acontecer crime que não mostra aí eu cheguei eu cheguei no delegado delegado aconteceu uma ameaça lá do Monstro aí o delegado fala Ameaça é ação penal pública condicionada a representação para esse delegado começar a investigação Ele só pode começar se
essa representação for dada e quem é que pode apresentar ou a Vítima da ameaça ou secad o cônjuge o companheiro o ascendente descendente irmão eu não sou vítima eu não sou companheiro eu não sou eu não sou cônjuge eu não sou ascendente eu não sou descendente e eu nem sou irmão da vítima então eu pergunto essa mãozinha pode começar a investigação Claro que não porque a representação não foi dada tá entendendo queridos delegado vai falar assim ó não vou começar a Investigação porque você não cumpriu a condição Valeu tamo junto mãozinha vou chamar só de
mãozinha agora valeu pegou o código pegou o código pegou o código bravo se é incondicionado o código é o seguinte se é incondicionado de qualquer forma que chegar no delegado ele começa a investigação se é condicionado a representação ou a requisição Ele só pode começar a investigação se essa condição for cumprida Essa é a parada show de bola tá E aí falei vem comigo Vem comigo Presta atenção aí queridos que que você tem que saber Ó depois que depois que depois que o Ministério Público tem acesso ao inquérito policial né porque na verdade é assim
ó para você lembrar que que eu disse a vocês no início da aula delegado né o delegado vai fazer o quê ele vai fazer a investigação tá investigação delegado vai fazer Investigação por meio do inquérito policial esse inquérito vai para o juiz eu disse a vocês que o juiz é o destinatário Imediato do Ipê lembra disso Eu disse aí o que que o juiz faz ele vai dar um despacho para o Ministério Público isso aqui acontece pessoal sempre que o crime é de ação penal pública independentemente se é público incondicionado isso que acontece tá delegado
manda para o juiz o juiz manda Para o MP quando chega nas mãos do MP o que acontece esse MP ele tem três caminhos Tá três caminhos vai ter o MP Quais são os caminhos anota aí vai anota aí Compartilha essa bagaça e não me irrita não me irrita Ministério Público poderá oferecer a denúncia ele poderá arquivar o próprio Ministério Público arquivando ou ele poderá pedir novas diligências tá Ministério Público tem três caminhos tá bom Ó presta atenção Ministério Público poderá oferecer grande denúncia arquivar ou novas diligências show de bola isso aqui Eu repito são
nos crimes de ação penal pública pessoal para que que serve então sabermos a diferença de ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada é só para você se ligar como que vai iniciar a fase da investigação porque o delegado aqui ó quando ele vai começar o inquérito policial como eu disse com vocês com meu Amigo mãozinha se ação penal é pública incondicionada ele pode começar o inquieto policial independentemente da condição mas se ação penal é condicionada ele só começa o inquieto se a condição for cumprida condição pode ser representação ou requisição representa ção quem
faz vítima ou na sua falta ou representante legal que é o secate e a requisição quem faz é o ministro da Justiça tá em crimes totalmente específicos show de bola só Que depois que o inquérito começa nos crimes de ação penal pública para frente é tudo a mesma coisa não muda nada tá delegado faz o inquieto termina inquieto manda para o juiz juiz vai dar um Despacho para o MP quando chega nas mãos o MP ele tem três caminhos esses três caminhos aqui ó o ministério público tem que cumprir um prazo a nota o prazo
o prazo que o ministério público tem para optar por uma dessas situações aqui tá bom ele Vai ter prazo de cinco dias se o sujeito estiver preso tá se o juiz receber a denúncia o processo vai começar se o juiz recebe a denúncia o processo começa se o Ministério Público arquiva Aí morreu Maria Preá né o próprio Ministério Público arquivou é importante citar que com a mudança do pacote anticrime o próprio ministério público pode arquivar tá até tempos atrás o MP não podia arquivar Somente o Juiz podia lembra dessa fase antes do pacote de crime
a partir de agora para as provas de concurso público o próprio realizará o arquivamento se ele pedir novas diligências isso Volta para o delegado de polícia para fazer mais um pouquinho de investigação é isso que você tem que levar para a sua prova de concurso público valeu mas vamos imaginar que passou o prazo aqui ó e o ministério público não fez nada ele ficou inerte passou o prazo de cinco Dias se preso 15 dias se solto e o MP não fez nada nem denúncia nem arquivamento e nem nova diligências nesse caso surge a possibilidade de
ação penal privada subsidiária da Pública já ouviu falar ação penal privada subsidiária da Pública é a própria vítima podendo num prazo de seis meses oferecer uma ação penal privada Tá show de bola vocês estão me ouvindo bem aí pessoal todo mundo me ouvindo bem Sim ou não tá tranquilo aí é porque você não Compartilha pessoal quando você não compartilha aí o YouTube percebe o YouTube Faz o que trava o áudio você não compartilha aí o YouTube trava Não compartilhou o YouTube travou é o YouTube que trava o áudio você não compartilha o YouTube te conhece
Sim meus queridos é meus queridos já compartilhou sim ou não já meteu o dedo no like Já meteu o dedo no compartilhamento já mandou para sua galera não me irrita não hão É isso mesmo Roberto Neto a vítima tem seis meses para representação na ação subsidiária é isso mesmo meu irmão show de bola queridos vamos vamos continuar vamos dar uma olhadinha vamos dar uma olhadinha ali no vamos dar uma olhadinha aqui nos princípios da ação penal vem comigo vem com olho na tela de olho na tela meus queridões de Olho na tela olha só ó
nós temos aqui queridos os princípios da ação penal tá caindo demais tá princípios da ação penal vamos lá tá aqui ó mais um aqui ó pessoal Tem que decorar isso aqui tá os princípios da ação penal primeiro princípio da ação penal pública tá nós estamos dentro da ação penal pública princípio da obrigatoriedade o que que ele diz Faleiro obrigatoriedade que que ele diz Valerão Havendo indícios de autoria e prova da materialidade delito o membro do Ministério Público deve oferecer denúncia não podendo deixar de fazer pois não pode expor da ação penal atualmente essa regra está
excepcionada pela previsão da transação penal nada é absoluto né pessoal ó anota isso aqui ó anota essa parada anota agora anota vai cair na prova dou duas exceções em que o princípio da obrigatoriedade sofre Mitigação duas exceções em que o princípio da obrigatoriedade poderá ser relativizado vou repetir duas exceções em que o princípio da obrigatoriedade pode ser relativizado anota aí transação penal lá na lei 9.099 de 95 e acordo de não persecução penal que está previsto no CPP transação penal lei 9.995 e acordo de não persecução penal duas exceções em que esse princípio da obrigatoriedade
Poderá sofrer mitigação relativização bacana ó próximo princípio aí ó indisponibilidade o que que ele diz Faleiro indisponibilidade é mais um princípio da ação penal pública uma vez ajuizada a ação penal pública o MP não poderá desistir da ação nos termos do artigo 42 do CPP oficialidade ação penal pública será ajuizada por um órgão oficial que no Caso MP entretanto pode ocorrer de transcorrido prazo legal para que me ofereça a denúncia este não faça nem requer arquivamento então ele fica inerte nesse caso a lei prevê que poderá promover ação penal privada subsidiária da Pública eu falei
isso com vocês né mais um princípio de visibilidade Olha só outro princípio da ação penal pública divisibilidade Olha que bacana havendo mais de um infrator pode o MP ajuizar a demanda somente em face de uns ou alguns Reservando para os outros o ajamento Em momento posterior de forma a conseguir mais tempo tá a ação penal pública ela é divisível Tá bom agora vamos falar de ação penal privada os seus princípios ó na ação penal privada não tem princípio da obrigatoriedade na ação penal privada eu tenho princípio da oportunidade olha só que bacana Diferentemente do que
ocorre com relação a ação penal pública que é obrigatória por MP na ação penal privada compete ou Ofendido ou aos seus demais legitimados proceder A análise da conveniência do Juramento da ação pessoal então nos crimes de ação ção penal privada a vítima os outros legitimados não estão obrigados a oferecer a queixa oferece se quiser oferece se quiser não tá obrigado é oportunidade ou então nação penal pública é obrigatoriedade na ação penal privada é oportunidade Tá leva isso para prova Outro princípio aí ó outro princípio disponibilidade ó lá na ação penal pública eu disse que era
indisponível na ação penal privada o princípio é da disponibilidade também de maneira diversa né do que ocorre na ação penal pública aqui O titular da ação penal ele pode desistir da ação penal entende Olha que bacana o ministério público não pode desistir da ação penal pública agora na ação penal privada o querelante ele poderá desistir Da ação penal privada indivisibilidade que aí gera renúncia tá na ação penal privada eu não posso dividir os autores se ofereço a queixa contra um ela se estende a todos show de bola queridos olha só vem comigo aqui eu já
tenho quase três horas de aula três horas de aula o monstro me deu aqui três horas de aula hoje é impossível Gustavo falar tudo de Processo nós em três horas o que que eu consegui falar com a galera aqui vamos poder para o quadro vem para o quadro aqui ó pessoal olha só tá me ouvindo bem Vocês estão me ouvindo bem aí sim ou não senão eu troco a pilha aqui hein preciso saber se vocês estão me ouvindo bem Hã vê uma pilha para mim Gustavo acredito que o nosso Nossa pilha tá indo para o
Beleléu vamos trocar a pilha deixa eu trocar a pilha rapidinho para vocês Saber se vocês estão me ouvindo bem diz para o Faleiro tá me ouvindo bem preciso saber aí meus queridos não me irrita não tá me ouvindo ou não tá me ouvindo bebê diz aí como é que tá aí pessoal aqui para mim tá excelente o áudio aqui para mim está excelente o áudio tá deixa eu falar com vocês ó o monstro me deu hoje 3 horas E aí que eu percebi é praticamente Impossível falar tudo sobre processo penal em três horas Ainda falta
muita coisa só faltam vários tópicos que que nós trabalhamos aqui até esse momento tá verifica aí no seu caderno verifica aí nas suas anotações se o que eu vou colocar no quadro tá aí no seu caderno isso aqui foi tudo que eu trabalhei com vocês até agora ó que que nós trabalhamos até agora em processo penal O tópico eu falei de Correlação lembra correlação entre Direito Penal processo penal e lei de execução penal no tópico 2 eu falei de quê conceito de processo top 3 princípios lembra Lembra princípios tópico quatro eu falei de fontes do
processo penal tópico 5 eu falei de sistemas tópico 6 Aplicação da Lei processual aplicação da Lei processual no tempo no espaço lembra disso tópico 7 falei do que de inquérito tópico 8 foi esse ação penal queridos é impossível eu terminar toda a minha aula eu deveria ter mais duas a três horas para falar do restante ainda tem Alguns tópicos que eu tenho que falar com vocês tá o monstro me deu hoje essas três horas eu já gastei duas horas e 40 aqui eu tenho 20 minutos 20 minutos então o que eu vou te falar amanhã
eu quero chamar para outra Live amanhã ou quem sabe na próxima semana não sei eu vou falar amanhã se você quiser mesmo a gente dá um jeitinho de falar com vocês amanhã à noite não sei dos tops que faltam o que que falta para terminar tudo o que que Falta para terminar tudo de processo penal falta falta provas provas é importante para [ __ ] prisões [ __ ] prisões é muito importante medidas cautelares liberdade provisória é isso que falta propriamente tá para a gente bater os tópicos mais importantes dos editais eu quero saber se
eu posso contar com você na parte 2 essa aula vai ter a parte 1 e a parte 2 Eu posso contar com você Posso ou não posso posso contar com você na parte 2 sim ou não entendeu o tempo tá acabando pessoal infelizmente Amanhã vai ter que não mostra o projeto Independência é Live o dia todo muito Muitas muitas lives muitas muitas Não perca o projeto independência amanhã do Monster concursos tá o projeto vai ser [ __ ] [ __ ] para [ __ ] amanhã vai ser do [ __ ] venha para as lives
do mundo e amanhã vai ser Fodástico tô te esperando amanhã Aqui no YouTube do Monster tá então vai ter a parte 2 essa aula essa que foi a parte 1 e conforme foi essa semana a gente faz a parte 2 para a gente terminar processo penal qualquer dúvida vem comigo aqui no slide qualquer dúvida pessoal ó eu me coloco a sua disposição para você que é do espírito santo para você que é do espírito santo queridos que vai fazer a prova da Polícia Vem cá comigo aqui ó para você que é do espírito santo vai
fazer a Prova da Polícia penal do Espírito Santo Não perca o nosso aulão tá Não perca o nosso aulão o aulão vai ser do [ __ ] velho não perca o nosso aulão aulão em Vitória dia 7 de outubro a equipe do Monster concursos toda com você serão mais de 8 horas de aula ah falei eu quero um desconto aí nos cursos do Monster tem um cupom para mostrar o rolando aí não tem um cupom promocional em todos os cursos do Monster todos qual curso você quer Filhão Polícia Federal da Bahia polícia federal do Goiás
guarda municipal entra em contato agora com a equipe do Monster que tem cupom de desconto aí exclusivo para quem tava na Live tá cupom de desconto exclusivo para quem tava na Live eu quero aqui pessoal para a gente finalizar aqui ó falar com vocês o que será trabalhado amanhã tá pode ser amanhã ou pode ser também no feriado não sei vamos ver aí não sei feriado não o pessoal descansa Né misericórdia na sexta né na sexta vai ser bom trabalhar como é que vai ser pai então conforme vai ser na sexta meu querido não sei
ó deixa eu falar com vocês aqui Presta atenção Qual o concurso está estudando entre em contato com a equipe do monstro pessoal e já pega o seu desconto tá ó que que nós vamos trabalhar na próxima Live tá na próxima Live Ó presta atenção aqui ó próxima Live Presta atenção ô meu Deus vem aqui canetinha ó vai ter prisões próxima Live pessoal deixa eu falar com vocês aqui ó próxima prisões tá prisões show próxima Live prisões medidas Provisórias medidas cautelares e provas para a gente falar tudo de processo penal Show de Bola Qualquer dúvida eu
me coloco à disposição pode mandar uma mensagem lá Nas redes sociais está aqui meu Instagram tá faço questão de responder todos vocês fazer o que que eu vou encontrar no seu Instagram muito conteúdo de concurso público meme de Polícia mesmo de polícia muito conteúdo de concurso público muito interação para vocês muita diversão e também muito conteúdo gratuito de concurso público tá é isso que eu posso nas redes sociais e segue aí os professores do Monster Segue o monster concursos nós estamos aqui Sempre à sua disposição tá É sempre um prazer estar com vocês foi top
demais você gostou da Live pessoal quero saber se você gostou velho não vamos fazer esse trem mais não gente Pessoal se você gostou da Live comenta aí comenta assim ó eu vou colocar até o meu comentário aqui também ó hashtag Coloca aí ó se você gostou da Live coloca o Hashtag eu amo processo penal se você gostou da Live coloca Eu amo o Processo penal coloque aí vai Eu amo o processo penal Rogéria eu vou deixar o material de apoio para Live 2 porque se eu entregar agora você nem vem na próxima Live então na
Live 2 para a gente bater tudo de processo penal eu entrego o pdf tá se você gostou desse projeto coloque aí eu amo o processo penal Eu amo processo penal para que eu possa saber se realmente valeu a pena fazer por você que hoje para que eu possa saber se valeu a pena Estar com vocês aqui hoje para que eu possa saber se foi o que você realmente queria tá E aí queridos deixe seu comentário aí se você quer a Live 2 tá a gente vai estar com vocês sempre juntos aí vai ser top do
[ __ ] show de bola tamo junto Vocês são [ __ ] meus queridos vocês são [ __ ] não me irrita tamo junto beijo para quem é de beijo abraço para quem é de abraço tamo junto aí tchau obrigado