uma pergunta que eu recebo com bastante frequência é mas como que eu faço para esconder o meu patrimônio em caso de divórcio Quais são as ferramentas que eu possuem em mãos para ocultar os meus bens da minha esposa do meu marido caso a gente brigue pois bem esse é um assunto que é muito delicado por isso eu evito tocar publicamente mas no vídeo de hoje eu me propus a analisar e ter um diálogo com vocês sobre isso me acompanha aqui então porque são vários os insights que você vai poder tirar daqui se você não me
conhece eu sou o Guilherme eu sou advogado e aqui na capital Global nós falamos sobre assuntos relacionados à internacionalização nas quintas-feiras nós temos esse quadro quinta jurídica no qual nós damos uma abordagem sobre o aspecto da legislação para fins de planejamento patrimonial e sempre que possível com um enfoque mais Global então se você gosta desse tipo de conteúdo Não deixe de se inscrever e ativar botando as notificações embora o quadro se chame quinta jurídica isso aqui não é uma Assessoria Jurídica esse quadro serve meramente para fins educacionais dito isso sem mais enrolação vamos direto ao
ponto como faz para esconder esses bens aí no caso de divórcio e a resposta é a seguinte não é possível esconder esses bens meu amigo por qu primeiro nós não estamos mais nos anos 80 Nos quais era muito mais difícil de se encontrar as coisas tinha papel no não tinha internet se tinha sigilo bancário em vários lugares Hoje em dia a privacidade já não existe mais então se você tinha A falsa expectativa de que era possível esconder saiba que não é talvez você consiga um pouco mais de privacidade mas esconder totalmente nos dias de hoje
não isso não acontece segundo que ainda que fosse possível esconder bens saiba que isso seria ilegal e na maior parte dos casos quando descobrissem esses bens escondidos provavelmente isso te traria mais dor de cabeça do que qualquer vantagem em ter feito tal ocultação o que faria você refletir duas vezes se realmente Foi algo que valeu a pena Como eu disse na maior parte dos casos não todos porque nada no direito é uma regra absoluta Ainda mais quando se trata do ordenamento jur jico brasileiro então quando se fala de esconder bens de esposa ou marido saiba
que isso aí é bem complicado difícil de ser feito agora se esconder é algo que não dá e é ilegal na maior parte dos casos proteger esses bens aí é perfeitamente possível além do que é legal e inclusive altamente recomendável para qualquer pessoa que se envolva em qualquer relacionamento seja seja um relacionamento conjugal como é o caso ou um relacionamento de sócios um relacionamento entre amigos irmãos parceiros uma briga de trânsito Seja lá qual relacionamento você for se envolver saiba que ter um bom planejamento patrimonial para proteger os seus bens é imprescindível então agora vamos
ao que realmente interessa que é como fazer essa proteção do patrimônio então para casos de divórcio e eu vou te falar a proteção na verdade ela começa muito antes do divórcio ela começa antes mesmo do casamento na época que vocês estão apenas se conhecendo na fase de namoro seja fazendo uma boa escolha de quem é a parte com quem você tá se envolvendo vendo ser é uma pessoa interesseira ou não seja contratualmente então No Brasil existe algo que é até mal visto talvez por falta de conhecimento ou amadorismo ou porque nós somos o um povo
muito mais afetuoso do que racional é o contrato de namoro porém em outros países isso é muito comum e qual que é a intenção aqui é proteger ambas as partes e deixar bem delimitado quais são as obrigações e os deveres de cada uma das partes envolvidas lá nos países baixos na Dinamarca na Alemanha também é muito comum esse tipo de contrato na hora que as partes começam a conviver em conjunto E se eles vão morar juntos coloca inclusive quais vão ser os limites das obrigações estabelecidas até quem vai no supermercado quanto que cada um vai
contribuir com as despesas da casa quando que eles vão fazer a revisão disso daí E é estranho é não ter esse contrato quando as partes começam a namorar muito diferente do que ocorre aqui no Brasil em países latinos no geral e isso é bom porque evita conflito a maior parte dos conflitos ocorrem porque existe uma falta de consenso de até onde vai a obrigação e os direitos de cada uma das partes envolvidas e uma relação contratual E o casamento o namoro é uma relação como qualquer outra então esse já é um primeiro ponto de proteção
do seu patrimônio pensando num divórcio lá na frente mas o principal se dá logo depois que é no momento de casar mesmo qual que vai ser a escolha do regime de bens se você não optar por nada de forma explícita o por padrão no Brasil o regime de bens de vocês vai ser o de comunhão parcial de bens no qual todo o patrimônio acumulado seja por um cônjuge ou pelo outro na Constância do casamento na verdade vai ser dos dois e aí se vocês se divorciarem divide 50 50 tem lá exceções por exemplo patrimônio acumulado
em decorrência de herança aí não entra nessa comunhão mas em regra o que você gerou do suor do seu trabalho não é seu é dos dois ainda que você tenha gerado 99% sozinho por porque você casou e casou em comunhão parcial de bens Então você fica sujeito a num divórcio a outra pessoa por direito pleitear aquela parte do patrimônio que é dela aí você fala ah mas eu quem construir bom de fato Porém você assinou um contrato no qual você se comprometeu a Dar metade para ela no caso de divórcio então o erro foi seu
de lá no início não ter pensado em fazer a revisão contratual E no caso o do regime de bens do casamento para uma separação Total mas aí você fala ah eu lá atrás eu não imaginava que eu poderia me separar então eu nem pensei em fazer isso pois é o erro foi seu Porém você pode hoje fazer uma revisão contratual já vou falar sobre isso mais na frente segundo vamos supor que você tenha pensado nisso mas não teve avanço nessa conversa e casou de qualquer maneira por exemplo você propôs pro seu cônjuge para fazer o
regime de separação total de bens falou que o casamento é uma relação contratual como qualquer outra e tentou ter essa conversa mas o outro cônjuge foi poxa mas você vai casar comigo já pensando em se separar mas onde nós vamos chegar assim e aí levou para um lado emocional essa conversa não avançou você deixou de standby casou de todo modo e infelizmente no futuro vocês se divorciaram Pois é você assinou um contrato que você não estava de acordo com a cláusula de rescisão que era o divórcio mas assinou de qualquer maneira então por que você
fez isso Ah mas eu queria muito casar com essa pessoa porque eu amava muito ela sim eu não tô falando que você não amava eu não tô falando que você não deveria ter casado mas você não pode assumir um compromisso sem pensar em quais são as cláusulas de saída vamos supor você por acaso entraria como sócio em uma empresa na qual você jamais poderia sair dela E caso saísse teria de pagar uma multa muito maior do que Você acharia justa como sanção por ter rompido com esse contrato ou Provavelmente você não faria esse negócio por
mais que fosse a empresa dos seus sonhos e por mais difícil que seja pensar nisso porque o casamento é um momento que envolve muita emoção é um sonho é uma união é uma construção de vida o fato é que pensar nisso é imprescindível justamente por esses pontos também provavelmente é o contrato mais importante da sua vida e se não der para conversar você deveria rever ou a contraparte desse contrato ou a abordagem que você tem para ter tal diálogo Porque sem esse diálogo não dá para fazer a minha opinião como especialista na área é essa
por mais seco e frio que isso possa suar E aí quais são as abordagens que você poderia ter para conseguir ter essa conversa prévia pensando em proteção patrimonial no caso de divórcio já antes do casamento bom a primeira é amor eu não caso pensando em separação Óbvio ninguém casa nisso mas nós precisamos estar preparados para tudo é uma abordagem ainda técnica possível de ser feita adequada para a situação outra abordagem é mostrar que a conjuntura Seria melhor se vocês tivessem liberdade para dispor sobre o patrimônio da maneira que os dois concordassem então mostrar que caso
vocês se casem com o regime de comunhão de bens vocês são obrigados a ter essa comunhão queiram vocês ou não e às vezes você não quer e nem ela porque às vezes você é empreendedor e tá com os tributos atrasados por exemplo ou você empreende um mercado de alto risco e qualquer espirro errado pode respingar uma dívida na sua empresa e depois num segundo momento quem sabe no seu CPF e aí a cônjuge o cônjuge que tem um negócio completamente nada a ver Às vezes pode acabar respingando no patrimônio dessa pessoa também afinal vocês casaram
em comunhão parcial de bens e um dos cônjuges às vezes é um empreendedor maluco S negador fiscal Olha que coisa que isso poderia dar um problema pro outro cônjuge então casar com comunhão de bens nesses casos geralmente olhando até pela experiência de clientes é pior pro relacionamento das partes deixa ambas desamparadas numa situação de uma execução fiscal e gera briga em casal que teria sido evitada essa briga por dinheiro porque um não pagou imposto e acabou caindo no colo do outro uma briga que teria sido evitada caso tivessem sido casados em separação tal de bens
Esse é um argumento muito bom muito racional e que mostra que a ideia de proteger patrimônio com esse regime de casamento não é tão somente para se proteger no caso de um divórcio mas também para se proteger diante de eventuais terceiros que queiram atingir o patrimônio que vocês têm construído juntos e a prova de que não é para se proteger tão somente em caso de divórcio é que vocês podem abrir uma holding juntos e vocês podem colocar lá eh o compromisso assumido no qual 90% das despesas do casal vai ser paga só por um que
vai marcar com tudo educação dos filhos blá blá blá e vocês podem sentar e conversar sobre isso mas no contrato no cartório tá separação de bens e aí vocês depois decidiram dispor de maneira diversa e comunicar ali ou aqui uma parte ou outra entre vocês mas não perante terceiros e essa inclusive é a principal recomendação pela qual eu digo que qualquer pessoa deveria optar por esse regime diferencialmente e constrói patrimônio junto eu não vejo nada contra se quiser pegar 100% do patrimônio e fazer um Comunhão parcial de bens entre vocês chegar a esse acordo beleza
mesmo assim se casa separação total para se proteger perante terceiros Essa é a minha perspectiva pessoal evidentemente isso aqui não é uma assessoria jurídica é apenas um vídeo Educacional Então esse é um argumento que poderia ser utilizado outro argumento é mostrar como que isso é feito nos países nórdicos às vezes serve de exemplo e as pessoas falam ah lá os gringos fazem assim e aí tem aquele senso de Pô legal vamos fazer também ou ainda um argumento de autoridade mostrando que as famílias de alta renda fazem assim e eu tenho experiência de colegas de atendimentos
que é muito normal o contrato de namoro e ter o casamento com cláusulas contratuais no pacto antinupcial que a família exige para casar e às vezes são duas famílias riquíssimas casando Um Bilionário com outro bilionário e ainda assim separação total de bens e essas cláusulas previamente estabelecidas se ele quer um dia ser diretor da empresa da família dele ele precisa ter esse compromisso senão provavelmente ele não vai conseguir assumir essa diretoria e ele Possivelmente quem é de alta renda alto patrimônio pode utilizar isso como argumento Olha tem os negócios da família tem esse plano de
carreira da empresa da família e tem essas exigências que minha família botou que se não for assim eu não posso casar então é muito mais fácil da pessoa entender Poxa mas aí ele não vai crescer no próprio negócio então tá e se as duas famílias são de alta renda as duas famílias vivem a mesma coisa na pele então é mais fácil disso acontecer Talvez sendo uma de alta renda uma de mais baixa renda seja um pouquinho mais difícil mas ainda assim dá para mostrar e sendo as duas de baixa renda dá para usar como espelhamento
de um bom padrão de comportamento olha eles são ricos e fazem isso é um bom padrão de comportamento Nós deveríamos adotar também assim como quem é Fitness vai pra academia todo dia nós queremos ser mais Fitness Queremos ser mais ricos devemos adotar bons padrões de comportamento então esses são os pontos que você pode fazer prévios ao seu casamento e no decorrer vamos supor que você já casou em comunhão parcial de bens não teve os devidos cuidados e agora tá com receio da Escolha que você fez bom na comunhão parcial de bens se comunica o patrimônio
acumulado na Constância do casamento exceto o que for herança por exemplo Então vamos supor que haja uma empresa prévia ao casamento que você tinha é possível avaliar se essa empresa ela entraria na comunicação de bens ou não no caso de divórcio em muitas situações ela não não entraria na comunicação de bens então quem sabe você pode começar a utilizar essa empresa como um guarda-chuva para guardar o seu patrimônio e um mecanismo que não se comunica com o patrimônio do seu cônjuge apesar do regime de casamento ser Comunhão parcial de bens Além disso algumas pessoas deixam
o patrimônio no nome dos Pais porque daí vai receber depois como herança e a herança não se comunicaria também o que funciona porém existe abuso de forma aqui eventualmente o juiz num divórcio litigioso pode entender que isso foi feito na intenção de ocultação patrimonial que o patrimônio é seu e não da sua mãe é seu pessoa física e não da empresa pessoa jurídica e relativizar essa estrutura e dizer que você fez isso para lesar o cônjuge e o cônjuge vai dizer isso na verdade o juiz pode acatar esse entendimento e aí Azar o seu ainda
mais que no Brasil essa separação patrimonial de personalidade jurídica da esfera do eu ela é bastante relativizada então funciona mas se o patrimônio tá no Brasil meu amigo a verdade é que tá na reta Então o que funcionaria mesmo seria primeiro sentar e conversar para fazer uma alteração do regime de bens do seu casamento e você pode fazer isso usando o argumento de que olha eu tô com medo de estourar uma bomba aí na frente eu vou me envolver num novo empreendimento e é muito arriscado o negócio eventualmente pode ser que não dê certo e
aí vai estourar dívida para cima de mim pode respingar em você então então vamos trocar o regime de bens isso pode ser um bom argumento aliás nunca é tarde para fazer isso certo pensando no bem do casal pensando na longevidade do casamento diga-se de passagem e não no divórcio e por fim o que talvez se tenha de mais sofisticado na proteção patrimonial em caso de divórcio é ter essa construção de forma internacional dentro de uma empresa em uma jurisdição na qual seja mais difícil de fazer uma partilha em de divórcio e se essa empresa for
anterior ao casamento melhor ainda porque empresa anterior em tese já não se comunica em vários casos mas no Brasil poderiam relativizar ora mas se é uma empresa offshore aí a justiça lá fora tende a levar mais a sério essa incomunicabilidade da empresa anterior portanto se é da empresa não é do casal e mesmo que se tenha uma sentença no Brasil dizendo que é para fazer a divisão do patrimônio que pertence àquela empresa Olha a sentença do juiz brasileiro não tem força executória por si só no outro país precisaria ter uma carta rogatória para lá precisaria
validar a sentença brasileira em território Internacional e muitos países que são voltados à proteção patrimonial eles não validam esse tipo de decisão O que vale é a disposição de como tá o quadro societário da empresa então você poderia montar em barramas bvi beliz Ilhas Cook próprios Estados Unidos e com isso tudo conseguir dependendo da estrutura resguardar melhor melh essa separação patrimonial O que é seu é seu o que é da empresa é da empresa e se você tiver com os ativos lá em liquidez ainda dá para mexer muito rápido tirar um ponto a ponto b
ponto c e a justiça é lenta não tô querendo sugerir nada ilegal mas tô só dizendo como muitas coisas funcionam certo então essa estratégia de ter o patrimônio de forma internacional ela é paraa proteção de bens em qualquer relação inclusive relação conjugal e provavelmente é o que se tem de mais sofisticado nos dias de hoje mas o ideal mesmo no caso de relações conjugais é a boa conversa e um contrato bem estabelecido entre as partes cuidado pessoal sempre aja com razão ainda em momentos de emoção casamento é o contrato como qualquer outro na verdade é
mais importante que qualquer outro porque é o principal contrato da sua vida faça uma boa escolha não só da contraparte como também das cláusulas que nele constarão Quais são as obrigações quais são os direitos de cada um dos envolvidos por esse vídeo nós ficamos por aqui um abraço e até a próxima [Música]