Olá tudo bem nesta fase do nosso curso de nossa disciplina mediação Arbitragem e juizados especiais nós vamos tratar da importante resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça esta resolução que você acompanha aí na tela veja e você também deve eh abrir para estudo esta resolução e que você tem aí verificando na tela a resolução que é um importantíssimo instrumento para aqueles que desejam compreender estudar vivenciar métodos consensuais de Solução de Conflitos eu creio penso que o profissional da ciência jurídica o profissional do direito a 300 anos ele é formado para o enfrentamento do litígio para
um processo cada vez mais litigioso carregado de energia de um contra o outro e que pouco ao longo da história se dedicou para a formação de profissionais voltados para uma pacificação social para a construção de soluções possíveis para aquele litígio que não unicamente o enfrentamento bélico a 125 do CNJ de novembro de 2010 estamos falando aí de eh um bom tempo de experiência no trato desta questão ela tem por o escopo o próprio preâmbulo da Constituição Federal e os valores que estão neste preâmbulo Olha a constituição federal de 1988 estabelece que valores a serem buscados
e implantados na sociedade de igualdade de paz de superação das diferenças do preconceito o direito a uma sociedade que promova o bem comum e o progresso de todos isso nos traz então a necessidade de pensar em políticas públicas para diminuição da litigiosidade e a implantação de métodos consensuais de Solução de Conflitos e que a formação Universitária aqui na graduação aqui na sala de aula seja no sentido de que você esteja formado preparado para contribuir para Essa sociedade que todos nós desejamos No que diz respeito a pacificação a resolução 125 do CNJ É nesse sentido de
se construir parâmetros objetivos Seguros parâmetros esclarecedores de por onde caminhar de que forma caminhar para uma política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse através de uma política de conscientização da busca por essa paz social Veja a essa altura do seu curso você já tem a noção que a união sempre passa a criação de normas gerais os estados tratam de normas de sua competência dentro dos estados e os municípios o interesse local a impressão que eu tenho é que esta resolução 125 tem essa estrutura também ou seja o Conselho Nacional de Justiça traça normas
gerais de implantação efetivação acompanhamento desta política pública de métodos consensuais de Solução de Conflitos A par disso os estados cada Tribunal de Justiça cada tribunal no seu estado deve criar núcleos permanentes de métodos consensuais de Solução de Conflitos por exemplo o estado de São Paulo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem um núcleo permanente de métodos consensuais de Solução de Conflitos o Paraná estado do Paraná o tribunal de do estado doá tem o seu núcleo permanente de métodos consensuais de solução deitos de forma que cada tribunal através do seu núcleo desolve políticas
estais para formação de Juízes voltados a esta política nacional [Música] de desenvolvimento efetivação propagação desses métodos consensuais objetivando política de paz cursos para esses magistrados formação [Música] de servidores capacitação desses servidor para a atuação nas comarcas nesses núcleos e tudo mais esses núcleos permanentes de métodos consensuais de Solução de Conflitos vinculados ao Tribunal de Justiça do estado esse núcleo também pode Celebrar convênio com a aob Estadual com Defensoria Pública com procons dos Estados com o Ministério Público entidades da sociedade civil que podem contribuir para essa política de paz nós não conseguimos chegar a um lugar
um de interesse público e bem coletivo que não seja nos nos somando esforços com essas outras entidades órgãos da sociedade civil e que em linhas Gerais tem a mesma finalidade e o mesmo escopo que é o bem comum na Esfera privada e no poder público esses núcleos permanentes podem desenvolver cursos de formadores cursos para formação de conciliador e de mediador Porque nós não podemos mais tratar a questão eh de forma superficial ou lateral quando nós falamos de conciliadores e mediadores que será o objeto da nossa próxima aula Vocês verão que o conciliador e o mediador
ele tem que ter uma formação ual específica ele tem que ter um curso de conciliador e de mediador ele tem que estar capacitado porque senão o resultado final não será positivo e a resolução 125 do CNJ que você acompanha na tela ela vai trazer no anexo em um dos anexos a essa resolução Olha que interessante a carga horária o conteúdo programático No que diz respeito de quais as matérias devem ser ministradas ensinadas para o conciliador e pro mediador e esse conciliador e esse mediador terá na sua formação módulos que são teóricos que é como nós
estamos tendo aqui e módulo que é prático para que ele vivencie no dia a dia como é uma audiência de conciliação para que a sua formação seja o mais completa possível aliás eu lhe faço um convite por que vossa senhoria não comparece para assistir uma audiência de conciliação naqueles processos que são públicos e que a sua presença é possível seja o comparecimento pessoal ou seja o comparecimento online Pense nisso procure na sua comarca na sua cidade Verificar como que isso se desenvolve quais os dias que o juiz da comarca realiza a audiência Quando terá uma
audiência de conciliação para que você possa assistir A essa altura do teu curso considerando toda a carga horária dos nossos encontros até o dia de hoje penso que vossa senhoria já está em condições de assistir com muita galhardia e entender uma audiência na sua dinâmica não é está feito o compromisso está feito o convite então núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflito está para o Tribunal de Justiça dentro do estado para desenvolvimento de uma política judiciária Estadual de implantação de métodos consensuais de solução de conflito repito em âmbito nacional o CNJ traça uma
orientação para todo o território nacional através da resolução 125 dos seus anexos e de resoluções que advenham ao longo do tempo em âmbito nacional no permanente de métodos consensuais de solução de conflito em âmbito estadual e no município que é o mais próximo a vossa senhoria e a mim sejusc que vai aparecer aí na tela vocês sejusc centro judiciário de solução de conflito e cidadania se jusque centro judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania isso a resolução 125 do CNJ determina que em âmbito Estadual os núcleo permanente de método consensual de solução de implante dentro
do Estado mas agora em âmbito territorial Municipal Centros Judiciários de Solução de Conflitos Para quê Para a realização de audiência de conciliação e de mediação no âmbito local Municipal E aí eu falo de processos que já tramitam no fórum ou seja uma questão Já judicializada que é encaminhada para esse sejusc para no seque ser realizada essa audiência de conciliação ou de mediação dependendo da matéria outra situação que é bastante Importante que pode contribuir para pacificação social a fase pré processual Vamos pensar numa situação que existe um litígio no corpo social mas não há ainda um
processo formado veja Digamos que o meu carro está parado aqui em frente desse Centro de Ensino vem um caminhão e bate no meu carro para que AZ Depende do ponto de vista né que poderia ser pior às vezes foi até sorte às vezes foi até Livramento né carro estava parado não houve dano à pessoa olha como na vida você precisa ver as várias facetas às vezes já que tinha que acontecer foi o menor dos prejuízos que é o econômico Mas vamos lá Filosofia é outro professor pois bem pois muito bem Digamos que eu não quero
de imediato entrar com um processo judicial eu posso me dirigir ao cejusc centro judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e lá levando documento pessoal levando elementos para eu deduzir uma reclamação levando o comprovante de residência e lá formalizar um uma reclamação e o pedido de uma audiência de conciliação sem processo não tem processo E aí a parte por mim indicada será em intimada notificada a comparecer ao sejusc e se comparecer será realizada uma audiência de conciliação neste caso é conciliação e não mediação que nós veremos essa diferença na próxima aula se houver o acordo
este acordo será homologado pelo juiz Quem realiza a audiência no sejusc não é o juiz é o conciliador ou o mediador mas se esse acordo se essa conciliação ou mediação for frutífera e o que é algo frutífero que gera frutos se a audiência de conciliação ou mediação foi frutífera então aquele acordo será homologado pelo juiz e é exatamente essa conclusão a que você chegou homologado este acordo pelo juiz acordo que você fez no Sejus isso é um título executivo pronto aquele acordo feito no cejusc numa fase pré-processual porque não tem processo aquele acordo se ele
foi cumprido volto pro meu caso o caminhão bateu no carro parado no meu carro Fizemos um acordo do pamento de 10 parcelas de R 100 ora esse acordo foi homologado a audiência foi realizada no sejusc por um conciliador que não é o juiz e Vocês verão na próxima aula porque não pode ser o juiz ou porque não deve ser o juiz realizada a conciliação P por esse conciliador que foi preparado que tem a especialização que foi eh formado para tal homologado o acordo cumprido o acordo questão resolvida sem processo e olha se isso não contribuiu
para pacificação social que é o que nós buscamos desde o preâmbulo da Constituição Federal E se o acordo não foi cumprido você se recorda que eu acabei de dizer que o acordo que você fez no sejusc que é em âmbito Municipal foi homologado pelo juiz e aí vossa senhoria vai poder executar este acordo isso aí sim olha foi feito o infelizmente a partea não cumpri esse acordo eu sou credor o condutor do camão ou a empresa é a devedora não cumpriu o acordo homologado pelo juiz vou executar aco em juízo entendeu a importância dojus a
importância de você tentar A solução do conflito numa fase extraprocessual buscando rapidez e pacificação social e olha que coisa interessante é importante que o se jusque que é uma estrutura em âmbito Municipal para a implantação efetivação funcionamento de métodos consensuais de Solução de Conflitos é importante que o sejusc não funcione dentro do fórum é muito importante que nós tenhamos uma estrutura fora do fórum Para quê Para que até subjetivamente eu desv C A ideia de método consensual de solução de conflito até numa fase pré processual eu desvinculo da ideia de litigiosidade que é o fórum
quando eu vou para o fórum eh eu já tenho a a Áurea a ideia a a a sensação de que eu estou indo para o enfrentamento de uma questão que já está litigiosa eu tenho comigo que o fórum É também um grande Hospital um hospital que está buscando tratamento e cura para aquelas questões de violação do direito em que o o direito foi agredido que o direito foi suprimido então o sejusc deve estar fora daquela estrutura clássica do Judiciário No que diz respeito ao aspecto físico que vem a ser o fórum é muito importante que
o Sejus que também faça em âmbito Municipal parcerias com a defensoria com o Procom com o Ministério Público com entidades de Defesa do Consumidor aliás Possivelmente vossa senhoria irá estudar ou já estudou eh a questão do superendividamento que foi uma alteração no código de defesa do consumidor para tratar de questões relacionadas ao problema do superendividamento da pessoa física e como isso está infelizmente comum Às vezes o gasto demasiado é até um problema psíquico a ser tratado e o seus também deve ter uma estrutura no nosso ponto de vista cada vez mais equipada até com assistente
social psicóloga Se isso for possível para o tratamento da pessoa super endividada seja no equacionamento da dívida seja na orientação a esse consumidor para ter controle da sua vida financeira não é Você captou Qual foi a mensagem da resolução 125 do CNJ de toda a estrutura que hoje se que influenciou o atual código de processo civil no sentido de prestigiar a conciliação e mediação é o que todos nós desejamos é a construção de uma sociedade mais humana que prestigie o bem comum a dignidade da pessoa a diminuição desta carga de litigiosidade de briga de agressividade
de guerras que estão muitas vezes dentro do nosso próprio ambiente de trabalho dentro de casa nas relações pessoais Então vamos pensar nisso e eu convido vossa senhoria a ser um profissional comprometido com a paz social e um ser humano que busque cada vez mais mediar conciliar dialogar você não perderá com isso Tenho certeza que com isso nós teremos mais condição de buscarmos uma sensação de felicidade que dure por mais tempo com essas palavras eu encerro o encontro de hoje paz paz paz métodos consensuais de Solução de Conflitos Leia estude Releia re estude resolução 125 do
CNJ muito M Obrigado fique com Deus obrigado a Deus por esta oportunidade e até a nossa próxima aula