reserva de Margem consignável RMC O que é quem tem direito o que que é justiça diz sobre as ações que já foram protocoladas da RMC como receber quanto você pode receber essa sem dúvidas é uma das lives mais esperadas desse canal você pediu e nós estamos aqui para responder olá se você não me conhece muito prazer eu sou Nakamura seja muito bem-vindo eu sou professor e advogada mais de dez anos pós-graduado especialista em Direito Constitucional pela e dcc e também direito aplicado pela Escola da magistratura estou aqui diretamente de Brasília trazendo as últimas informações sobre
os direitos dos aposentados pensionistas e trabalhadores brasileiros e RMC Tem se tornado um problema muito grave e tenha afetado muitos aposentados pensionistas INSS e também servidores públicos nós vamos ver o que é quem tem direito como fazer para receber quanto que você pode receber Calma que nós vamos chegar lá essa Live é um guia completo por isso que eu te convido a preparar o seu café e vem comigo pessoal atenção então sem perder tempo tudo que eu peço né inscreva-se nesse canal se você gosta de informações verificadas se você valoriza o seu tempo e deixa
o seu like se eu te ajudar de alguma forma e deixe o seu comentário se você também está passando por isso pessoal primeiro de tudo o que é RMC é a reserva de margem consignável para dizer em outras palavras né É aquele golinho a mais que você pode comprometer do seu benefício para um consignado Só que os bancos eles te vendem como se fosse um empréstimo consignado e vai ter gente que tá me assistindo e tá falando é doutor Como assim não é um empréstimo consignado Eu contratei isso aí achando que fosse Pois é pessoal
é o golpe Sabe aquela frase o golpe tá aí cai quem quer aqui não é o caso Porque você não quis cair nesse golpe isso aqui ele te enganar eu vou te mostrar o porquê pessoal RMC reserva de Margem consignável vocês lembram né que desde o começo da pandemia teve aquela briga é para aumentar a porcentagem que você poderia comprometer da sua renda Ah era 35 mais Depois virou 40% mais 5% por cartão para o cartão de crédito consignado por cartão de crédito não sei o quê aí voltou atrás em 35% mais cinco porcento você
lembra disso aí então esses cinco porcentos são reservados para o cartão de crédito aí o que que os bancos muito espertinhos fizeram criaram o cartão de crédito consignado aí você fala ué consignado por consignado é meu eu quero né você ouve o nome consignado você sabe o que você sabe que vai descontar da fonte e se o banco Tem a certeza que vai receber nos meses seguintes que que ele tem que fazer ele tem que cobrar um juros mais baixo uma coisa é ele emprestar o dinheiro para mim por exemplo né Eu não sou servidor
público e não recebo aposentadoria então ele não vai descontar da fonte o meu dinheiro ele me empresta o dinheiro se eu quiser sair correndo por aí sem pagar ele corre esse risco Claro que ele pode ir atrás penhorar negativar o nome e tudo mais mas você entendeu o aposentado e o pensionista o servidor público ele não tem nem a escolha de querer dar o calote no banco é isso que eu quero dizer então se o banco tem essa certeza é claro que eu não vou fazer isso com o banco né pessoal pelo amor de Deus
é só um exemplo tá para mostrar que o aposentado pensionista o servidor público ele nem tem escolha de dar o calote ele nem pode então o banco ele tem a certeza que vai receber aquele valor Ora se o banco Tem a certeza que vai receber um valor ele tem que conceder um juros mais baixo no empréstimo consignado nós conseguimos Observar isso só que os bancos perceberam que os aposentados pensionistas muitos servidores públicos já tinham utilizado toda a sua margem 30 ou 35% conforme a medida provisória a lei conforme o período que você contratou então eles
perceberam né que você já tinha ali alcançado a margem não conseguia mais fazer nenhum empréstimo consignado E aí inventaram o bendito do cartão de crédito consignado cartão de crédito Pois é é muito provável que você tenha contratado a RMC e sequer tenha recebido um cartão de crédito aí na sua casa ou até receber mas nem sabia do que se tratava e nunca usou esse cartão Então essa é a pegadinha da RMC o banco ele coloca o nome consignado justamente porque ele vai descontar diretamente da fonte mas aí que que ele faz ele joga no 5%
da margem para ir além né além daquela margem estipulada para o empréstimo consignado E aí você pode estar surpreso talvez você nem soubesse que na verdade você tinha contratado um cartão de crédito e aí meu amigo e minha amiga que me Assiste o que que acontece se você pagar somente a parcela mínima do cartão de crédito fala para mim você sabe a resposta o que que acontece você só pagar a parcela mínima aí meu amigo e minha amiga aí você entrou numa bola de neve sem fim aí meu amigo um abraço você está refém do
banco porque porque você só vai ficar tá pagando juros rotativos você nunca vai quitar essa dívida se você só ficar pagando mínimo e a RMC por se tratar de um cartão de crédito que desconta diretamente na fonte torna-se uma dívida impagável é isso mesmo você vai ficar o resto da vida pagando essa dívida então por isso que tem muita gente que contratou às vezes até em 2019 antes da pandemia ou contratou durante a pandemia e tá vendo tá tão se passando os meses e nada desse negócio de RMC acabar né como é que fica essa
questão é por isso porque diferente de um empréstimo vamos supor que você contratou lá um empréstimo tanto os reais em 36 vezes de tantos reais Tá bom você tá pagando juros tá pagando juros mas é um juros baixinho e você sabe quanto que você tá pagando Você sabe quando você vai quitar aí tudo bem aí aí contratou porque quis contratou porque precisou né Mas melhor dizendo né contratou porque precisou que ninguém quer ficar Refém de banco mas até aí tudo bem até aí tudo bem os juros são mais baixos até aí tudo bem Inclusive tem
uma forma de você contratar empréstimo consignado e ganhar r$ 150 e eu empréstimo consignado mais barato que Banco do Brasil Santander Itaú Bradesco Caixa Econômica Eu tenho um vídeo aqui então já vou deixar aí também para vocês assistirem depois muito bem tendo agora esse conhecimento que a RMC não é um empréstimo consignado é um cartão de crédito que vai descontando a parcela no seu pagamento você já descobriu que você caiu em um golpe né e não tem outro nome pessoal não tem outro nome para é um golpe isso aí uma coisa Atenção se você sabia
que era um cartão de crédito você vem utilizando esse cartão para efetuar suas compras aí você já nem tem direito a entrar com ação porque você não foi enganado né então Imagine você às vezes um servidor público que tem mais estudo tem mais preparo ele foi atrás ele leu o contrato ele quis saber o que que era essa RMC aí ele veio o cartão de crédito na casa dele ele utilizou o cartão de crédito pagou conta né aí não tem o que falar em entrar com ação da RMC o que eu quero aqui é direcionar
você que nem sabia que se tratava de um cartão de crédito que nunca recebeu um cartão em casa ou até receber mas não sabia do que se tratava e nem usou esse cartão tá certo é com você que eu quero falar porque aí você vai ter direito já respondendo a segunda pergunta aqui quem tem direito a entrar com essa ação da RMC é justamente Quem contratou claro né quem contratou a RMC você pode ver lá no seu extrato vai ter ali né o nome da RMC E então quem contratou e não sabia que era um
empréstimo consignado Então você é muito importante isso aí se você utilizou o cartão que chegou na sua casa você já não tem direito porque você não pode falar que foi enganado ora você sabia que era um cartão agora Doutor Eu contratei eu achei que era um empréstimo consignado eu tô sabendo agora que é um cartão de crédito aí você tem direito comigo e minha amiga e eu vou mostrar aqui também o que que a justiça diz sobre a RMC O que que a justiça diz Deixa eu ver se eu já consigo colocar na tela aqui
deixa eu ver ó vou colocar na tela as decisões da Justiça tá porque eu vou aqui diretamente na fonte né pessoal muito bem então você já entendeu o que que é RMC né já viu que tá feio o negócio aí porque são os bancos que estão errando com você às vezes nem chegou o cartão na sua casa e já estão debitando não é verdade então muito bem vamos Seguindo aqui ó para ver o que que a justiça diz sobre a RMC E você vai ficar de queixo caído quando você perceber que já existe até súmula
súmula isso mesmo que que é uma súmula Doutor Olha quando muitos processos chegam em um determinado tribunal o tribunal ele vê que eu falo Opa chegou um processo aqui aí amanhã chega dois processos da mesma causa depois de amanhã chega cinco processos 10 processos 50 processos aí o tribunal fala não pera aí pera aí eu não vou ficar julgando todo dia a mesma causa apesar de ser pessoas diferentes o fundamento é o mesmo pedido é o mesmo vamos dar uma resposta só e aí existe né as chamadas súmulas que é justamente ó bateu no tribunal
levou se o tribunal já tiver o entendimento sumulado né a súmula é uma jurisprudência consolidada de tanto chegar lá no tribunal esse tipo de processo o tribunal vai lá e fala ó vamos fazer uma súmula aqui porque senão não rende o trabalho nós não vai ficar julgando o processo igual todo dia não Então olha aí pessoal súmula 63 do TJ Goiás os empréstimos concedidos na modalidade cartão de crédito consignado são revestidos dia abusividade em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor por tornarem a dívida e impagável em virtude do refinanciamento mensal pelo desconto apenas da
parcela mínima devendo receber tratamento de crédito pessoal consignado com taxa de juros que represente a média do mercado digitais operações encejando o abatimento no valor devido declaração de quitação do Contrato ou a necessidade de devolução do excedente de forma simples ou em dobro e ainda podendo haver condenação em Reparação por danos morais conforme o caso concreto isso aqui não é uma decisão isolada Isso aqui é uma súmula é o que que eu falei de tanto chegar esse tipo de processo nos tribunais os tribunais já fizeram aqui o TJ Goiás por exemplo já tem essa súmula
bateu no tribunal levou mas desde que comprove alguns requisitos é o que eu falo né Vocês sabem sou advogado há mais de 10 anos não existe causa ganha por quê Porque tem que comprovar alguns requisitos eu já vou mostrar para você só antes para não falar mas é só o Goiás como é que tá né não Tribunal de Justiça de Santa Catarina já vem ó há tempos decidindo desta forma apelação Cível ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de indenização por dano moral ou dano moral aí ó o dano moral é quem quer
receber dano moral já comenta aí apelo do autor reserva de Margem consignável cartão de crédito o banco Réu que violando o direito de informação Olha aí você nem sabia que era um cartão de crédito consignado então o banco violou direitinho ele interferiu na manifestação de vontade do Consumidor ensejando aceitação de pacto e inevitavelmente mais oneroso entre os disponíveis Então esse pacto Esse contrato é nulo e deve haver a readequação do negócio Originalmente pretendido pelo autor porque porque você achou que você estava contratando um empréstimo consignado e não o Fame gerado o cartão de crédito da
RMC que vai pagando só parcela mínima não é verdade olha só a repetição de indébito na forma simples ó devolveu o dinheiro de eventual saldo remanescente em favor do autor quando se olha que lição que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tá dando nos Bancos outras tribunais também eu trouxe essas decisões só para exemplificar mas isso já estão pipocando decisões em todo o Brasil tá certo quando se desvirtua ou se só nega o direito de informação está se agindo em sentido diametralmente oposto a boa fé objetiva então Ó a boa afeta Aqui o banco
tá indo em direção oposta ele tá indo pela má-fé ensejando Inclusive a enganosidade Olha você conhecia essa palavra mas você sabe o que significa enganosidade tá enganando tá enganando os aposentados a informação deve ser Clara objetiva e precisa pois do contrário equivale ao silêncio vez que influi diretamente na manifestação de vontade do Consumidor sobre determinado serviço ou produto o corolário ô meu Deus do céu ajuda não é que tá saindo aqui da confiança que o consumidor deposita no fornecedor o banco antes as opções de modalidades de empréstimo do Consumidor sem notá-lo de informações sobre os
produtos fez incidir um contrato de cartão de crédito com reserva de Margem consignável quando o interesse do Consumidor você é aposentado era simplesmente obter um empréstimo haja Vista que o cartão de crédito nunca foi usado dano moral latente visível tá na cara dando moral tá concedido aposentado além de receber o dinheiro de volta pode até receber em dobro eu vou falar aqui quanto que você vai receber mas o dano moral latente mas atenção Ele falou cartão de crédito nunca utilizado Ah Doutor Eu tenho um cartão de crédito aqui da das Casas Bahia do banco inter
ou do não sei o que não não não não não aí outra coisa se você usa um cartão de crédito aí já seu não tem problema o que eu tô dizendo é que você não pode ter utilizado o cartão de crédito referente ao banco que você contratou essa margem da RMC tá certo ah entendi Doutor oh eu fiz aqui a RMC com determinado banco e desse banco eu nunca utilizei o cartão de crédito aí show de bola aí estamos falando da mesma língua Tá certo se você já utilizava um outro cartão ou veio a utilizar
depois mas de outro banco porque tem muito banco digital que não tem taxa não tem nada né eu inclusive sou cliente desses bancos Então beleza show de bola não tem problema nenhum dano moral latente atentado contra verba de subsistência a verba que você usa para existir para pagar o seu leite o seu café o seu alimento subsistência Olha aí pessoal indenização de vida e o quanto quanto que vai receber o quanto a indenizatório é fixado em atenção as peculiaridades do caso e aos princípios da razoabilidade proporcionalidade então tem até a correção monetária do arbitramento e
juros da Mora da citação juros a seu favor pelo amor de Deus o aposentado e o pensionista já não aguenta mais pagar juros para banco e chegou a sua hora de receber esse juros nessa condenação Olha aí sucumbência invertida não é você que vai pagar o advogado do banco não é o banco que tem que pagar o prejuízo que você teve porque que você tá certo você tá certo e você ainda tem que contratar um advogado para entrar com ação onde já se viu isso aí não é verdade é o que eu sempre falo no
Brasil a justiça é corrigida aliás no Brasil a injustiça é corrigida no poder judiciário se eu tô lá quietinho alguém vem bate no meu carro e eu tô certo mas a pessoa bateu no meu carro ela não quer pagar e eu que tenho que entrar com ação para receber dela pois é a injustiça se corrige no poder judiciário tem que entrar mas aí você vai cobrar também além do concerto você vai cobrar o valor que você tá pagando para advogado né falar ô meu Deus do céu como é que fica isso aí atenção não confunda
honorários contratuais com honorários sucumbenciais tá uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa se você quiser saber mais sobre isso eu gravo um vídeo mas para a gente não perder o foco atenção aqui nessa decisão então Existem várias decisões aqui pessoal e agora você já sabe o que que a justiça disso sobre a RMC ela tem concedido ganho de causa sim só que é o que eu falei não tem causa ganha né ah tem aquele lá que usou o cartão de crédito se arrependeu perdeu o controle das contas e agora quer entrar com
ação fazendo de coitadinho Não aí não aí não né pessoal e o que eu falo essa ação é para você que nem sabia que era um cartão de crédito que nem recebeu o cartão em casa ou se recebeu é tanto cartão que a gente recebe sem pedir que você jogou fora o envelope destruiu nem usou o negócio lá aí tudo bem aí a ação da RMC é para você então como faz para receber eu posso ir no banco diretamente pedir o dinheiro de volta falou banco eu tô sabendo que você fez hein eu tô sabendo
que você tá errado eu quero que você me pague você pode fazer isso olha meu amigo minha amiga poder você até pode mas realmente você não vai receber assim né gente o meu amigo minha amiga Se tem uma coisa que o banco é bom é para cobrar o banco toma até sua casa seu carro toma tudo até a sua dignidade agora para pagar é na justiça pessoal não tem jeito né o banco ele tá fazendo isso sabe por quê que ele faz isso aí porque ele tá contando que muita gente nem vai descobrir sobre isso
aí e mesmo que descubram Tem muita gente que nem vai atrás então saiu uma uma pesquisa da própria febraban Federação Brasileira dos bancos a Federação dos bancos falando que muita muitas pessoas que passam né Por injustiças não vão atrás mas da metade das pessoas O que torna essa prática ou qualquer outra prática abusiva rentável dá dinheiro para os brancos fazer isso aí porque porque por mais que a justiça mande pagar né Eu já vou falar em valores de indenização mas não é todo mundo que vai atrás não é nem todo mundo que tá sabendo mas
você que tá aqui você tá de parabéns você tem o conhecimento Você tem o poder na sua mão e agora você pode agir você pode saber como fazer né para receber e justamente você precisa o primeiro passo pessoal Primeiro passo é contratar um advogado especialista porque porque vai ter que fazer cálculos né você vai ter que bater de frente com afundamentação quando existe processo que dá para dá para entrar lá com a barriga no balcão falar eu quero meus direitos e dá para entrar sem advogado vocês sabem que eu falo quando dá para entrar a
senha advogado vocês sabem que eu falo agora quando não dá aí realmente a gente tem que procurar sempre um profissional e especialista Então procura um profissional de sua confiança eu já vou falar sobre quanto você pode receber mas atenção para o WhatsApp do nosso escritório aí na tela advogados há mais de 10 anos com experiência pós-graduados com processos protocolados em todos os estados do Brasil lembrando o primeiro passo é fazer os cálculos e depois sendo vantajoso analisando o seu caso Aí nós já vemos a viabilidade do processo então entra em contato e veja como que
fica como que quanto custa a atenção entra em contato e a equipe já vai mostrar para você 44 998683378 44 99868 3378 ou também se você quiser já uma análise completa inclusive com consulta por vídeo chamada com Doutor Diego para tirar todas as suas dúvidas Então DDD do escritório de Brasília 61 98522-0420 61 9852220420 tem o link do WhatsApp na descrição no comentário fixado também é só ir no primeiro comentário fixado clicar no link ali que já vai abrir o WhatsApp na tela do seu celular e você vai dar o primeiro passo para resolver essa
história e não deixar o banco montar em cima dos aposentados isso não pode mais acontecer agora você que me assistiu até aqui você tá de parabéns e você quer saber quanto que você pode receber eu quero saber de dinheiro Doutor Porque se o banco pegou o meu dinheiro agora eu vou pegar o dinheiro do banco e dentro da lei é o juiz que vai mandar pagar e vai ter que pagar porque você tem prioridade na ordem de pagamento Então vem comigo pessoal quanto que você pode receber bom pessoal essas ações vão depender é claro né
o ponto de partida para respondermos é o valor que você contratou o ponto de partida é esse é o valor que você contratou porque o valor que você contratou junto com o tempo que você está pagando darão o norte né para saber como que Quanto que vai receber existe o primeiro pedido que nós fazemos que é de suspender os descontos Então você já recebe ao parar de pagar o banco já é um dinheiro que para de sair do seu bolso todo mês então né Fazemos uma um pedido uma tutela de urgência já para Opa o
juiz não tá vendo que tá errado já Para de pagar que o cliente aqui é aposentado é pensionista é servidor público e ele nem sabia que ele tinha contratado um cartão consignado então já começou bem já já vai vir né uma porcentagem a mais aí no seu pagamento no seu benefício segundo pedido que a gente faz também proibir de inscrever o seu nome nos órgãos de proteção e restrição ao crédito é isso mesmo porque a primeira coisa que o banco faz é negativar o seu nome o meu nome o nosso nome é isso mesmo pessoal
Fica devendo um real para o banco ele vai negativar seu nome sem dó ele pode até gastar mais com as taxas de negativar o nome ele vai negativar meus amigos nós já fazemos esse pedido de forma preliminar ó Nem vem negativando o nome aqui porque aqui aqui você não se cria aqui o juiz vai ver que o banco tá errado muito bem então se já já entendeu Opa vai parar de ter o desconto não vão negativar meu nome e agora tá chegando a hora eu quero saber e Bufunfa dinheiro valores muito bem o juiz ele
pode ter alguns entendimentos ele pode entender pelo desfazimento do negócio né pela nulidade do contrato Então Deus faz todo o negócio porque houve uma um descumprimento contratual devido a abusividade das cláusulas né você nem sabia o que você tava contratando E aí ele pode mandar restituir os valores de forma simples ou que é efetivamente o valor que você pagou Mas é claro atualizado e corrigido né ou ainda ele pode entender por devol os valores para você em dobro É isso mesmo pessoal porque o código civil diz o seguinte tudo que é pago e cobrado indevidamente
deve ser restituído em dobro então cuidado se você vai cobrar o seu vizinho lá que você tem que ele tem uma dívida com você mas você não lembra se ele pagou cuidado porque se você cobrar e ele já tiver pago você você que vai ter que restituindo obro Vocês entenderam da mesma forma o banco aqui aí vai do entendimento do juiz tá certo nós temos visto decisões é tanto mandando devolver o dinheiro de forma simples só que atualizada né corrigido pela inflação como também de forma Dobrada tá entendendo que realmente tudo que é cobrado indevidamente
deve ser restituído em dobro é só isso Doutor como é que fica não pessoal pode haver também a conversão desse contrato do cartão em um contrato de empréstimo consignado por quê Porque você contratou acreditando que fosse um empréstimo consignado e qual que é a boa notícia aí é que o empréstimo consignado muitas vezes na verdade quase todas as vezes tem juros muito mais baixos e aí na hora de contabilizar adivinha muitas vezes você já era para ter quitado isso aí faz tempo o banco está descontando mas isso aí já era para ter quitado faz tempo
então também retorna esse valor para você tá certo E além disso E além disso vem a grande cereja do bolo que são os danos morais É isso mesmo pessoal especialmente se você for uma pessoa idosa né idosa que eu falo com todo carinho por também ter idoso na família e de acordo com a lei Tá certo pessoal não tô pelo amor de Deus né se público que eu gosto é de vocês mas eu tô dizendo idoso juridicamente falando porque porque aí presume-se a vulnerabilidade ora mas não é verdade se até alguém mais instruído pode ser
enganado pelos bancos imagina Poxa você assim ó você sempre contratou empréstimo consignado né você o empréstimo consignado você sabe como é que funciona tudo bem Você não é enganado mas daí né ligam correspondente de um banco aí falando Opa eu vi que você tem uma margem de 5%. vamos aproveitar vamos pegar mais um dinheirinho consignado vai ser ouve a palavra consignada falar bacana quero eu sei que os juros é mais baixo eu sei que eu vou já já vai descontar aqui então ele se aproveitou dessa vulnerabilidade é justamente isso que fundamenta os danos morais e
Tem juiz concedendo sim danos morais e claro pessoal aí nós vemos decisões né de r$ 2.000 vemos decisões de mais de 4 6 10 mil reais aí depende também do valor né de como foi a contratação por isso que tudo isso faz parte né do trabalho do advogado que você escolher o que você tem que fazer é juntado e realmente pessoal ser verdadeiro na hora que você está contando né o seu caso para o advogado ele precisa saber efetivamente o que aconteceu porque porque isso pode fazer toda a diferença na hora do juiz conceder um
valor maior de danos morais Tá certo bom Outra coisa existe também a que vem a nosso favor né favor dos aposentados pensionistas a lei 14.181 a lei do super endividamento e ela Traz algo aqui também algumas hipóteses né de fundamentação e que ajudam muito que os juízes tem fundamentado também seus pedidos Mas é claro né a base a base o fundamento básico é o direito do consumidor consumidor tem direito a ter informações Claras sobre o serviço ou produto que está contratando e se você contratou acreditando que era mais um empréstimo consignado e descobriu agora que
não era então você realmente está enquadrado nessa ação da RMC e Pode sim dar entrada Vocês entenderam então ficou alguma dúvida pessoal já comenta aí se ficou alguma dúvida vou fazer mais vídeos sobre esse tema pode ficar tranquilo mas a grande diferença entre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado é essa o empréstimo consignado você sabe o juros que você tá pagando você sabe que cada parcela está efetivamente diminuindo do saldo devedor agora o cartão de crédito não o cartão de crédito ele desconta só aquela margem que você podia 5% por exemplo e só vai
pagando o segunda parcela do cartão ou seja quem paga só o mínimo da parcela do cartão só paga o juros rotativo e olha lá e fica nessa dívida impagável fica pagando até o final da vida tá certo meus amigos então faça os cálculos entre em contato com um advogado de sua confiança e é claro né Nós temos processo em todos os estados do Brasil estamos à disposição Mas é claro que você tem todo o direito de escolher quem você quiser só peço o seguinte não contrate um profissional Aventureiro Ah tem gente que ouviu falar aqui
da revisão da vida toda agora é expert de revisão tem gente que ouviu falar de RMC agora é expert de RMC não sei o que só vai surfão da onda da vez mas nunca se torna especialista em nada e já aqui no escritório não nós temos estamos focados nessa base né justamente de atender os aposentados os pensionistas e servidores públicos Tá certo então conto com vocês aqui para se inscrever nesse canal se manter bem atualizado sobre as últimas informações e assim que for chegando também mais jurisprudência mais decisões novas informações eu vou postando outros vídeos
para vocês eu quero agradecer do fundo do meu coração você que me assistiu até o final você que me ouviu tagarelando aqui por mais de 30 minutos essa Live foi muito especial então que Deus te abençoe grandemente deixa os comentários aqui nas suas dúvidas deixa o like se eu te ajudei com alguma informação que você ainda não sabia e se inscreva nesse canal ativando as notificações que Deus te abençoe um grande abraço e até a próxima