Estatuto da Criança e do Adolescente o tema de hoje é convivência familiar e Comunitária guarda tutela e adoção é tema que não cai em prova não né despenca vem comigo para nossa dica de hoje [Música] galerinha direito a convivência familiar e Comunitária começa aqui o estudo mediante a compreensão de que nós temos a família natural Como regra tá volta a dizer já falei em outras oportunidades e dicas para vocês que a família natural ela é composta por ambos os pais ou um deles na ausência do outro então nós temos o privilégio aqui né com relação
aos pais biológicos aos laços biológicos como sendo a nossa regra e quando nós partimos essa regra a gente tem que lembrar que não é por qualquer motivo trivialidade que essa família natural vai perder o poder familiar tá lembra você que nós tínhamos inclusive em ordenamentos anteriores antes inclusive da nossa Constituição Federal aos tempos do código de menores a gente chamava esse poder familiar você estudou isso também Direito Civil né com relação aos direitos patrimoniais e até indiv nós tínhamos o pátrio poder Você lembra dessa expressão que é o poder do pátrio patriarcado do pai do
varão né então nós tínhamos ele como o pai o Varão o provedor o rei o chefe do ar sobre os seus cuidados nós tínhamos a mulher e até 1962 Salvo engano nós tínhamos o estatuto da mulher casada e nós tínhamos a prole Então os filhos me perdoe você que não gosta de ouvir essa expressão mas esse grupo familiar era considerado pertencente ao pátrio poder aos comandos do pátrio poder Então nós não tínhamos acabou-se os normativos normas de proteção a esse grupo familiar propriamente ao seu sujeitos né Nós tínhamos desde a constituição a proteção à família
ao Instituto família ok mas ainda sobrevivência do padre o poder quando nós temos a derrocada do pátrio poder e o paradigma da Finalmente né da proteção integral pela constituição de 88 Quando nós vamos tendo uma evolução e eu ouço usar esse termo mesmo tá evolução dos direitos da mulher dos Direitos da Criança e do Adolescente Finalmente nós começamos a falar em poder familiar gente então ambos os genitores aqueles que formam o grupo familiar tem o mesmo nível grau de comando sobre os seus dependentes né a sua prole Então nós vamos falar em igualdade de tratamento
com relação a pai e mãe pais mães não é com relação a isso Você estuda inclusive lá em Direito Civil a multiparentalidade pela qual nós temos a formação dos grupos familiares no direito de família ou das famílias a depender da doutrina que você se utiliza né tudo isso para falar sobre o que falar do Poder familiar o poder familiar é Essa gestão que terá os pais sobre os seus filhos e que gera gente deveres né deveres de Provença dos direitos fundamentais de respeito aos direitos fundamentais tá bom E essa será sempre a regra Então não
é qualquer trivialidade da vida que vai fazer esses pais perderem o poder familiar sobre os seus filhos por isso que é muito importante você levantar a mão aí dos artigos principalmente ali o artigo 23 que vai falar que a falta ou a carência de recursos e o cometimento de crimes não faz não faz com que os pais percam o poder familiar em regra Olha que loucura né a falta ou carência de recursos você ser pobre não faça perder o poder familiar sobre seus filhos exceto situações casuais quando você mesmo coloca expõe seus filhos crianças e
adolescentes a negligência de direitos fundamentais né saúde nutrição bom aí de repente uma medida protetiva vai ser empreendida e uma medida aplicável ao pai o responsável será também tutelada no caso concreto Tá mas a priori a falta ou carência de recursos não destitui poder familiar ser pobre não faz você perder seus filhos e um segundo momento ser bandido não faz você perder seus filhos o fato de você ter qualquer condenação criminal por cometimento de um ato doloso ou culposo mas que seja típico em regra você ser bandido vou usar esse termo para você lembrar na
prova bandido não faz você perder seus filhos perder o poder familiar sobre seus filhos só que nessa situação específica de ser bandido a gente tem exceções tá então presta atenção Regra geral ser pobre ou ser bandido não faz você perder o poder familiar temos exceção temos quando nas circunstâncias especiais com relação ao acometimento de crimes dolosos onde já há sentença e aquele que detinha o poder familiar pratica o crime doloso com relação a descendentes ou com relação a quem tem o poder familiar idêntico ao seu E aí você já tem a condenação criminal desse sujeito
por crime doloso e o regime Inicial desse cara é reclusão todos os elementos presentes condenação criminal por crime doloso em regime com pena cumprimento de pena base Inicial reclusão contra descendentes ou quem detenham poder familiar idêntico ao seu é a mãe que tentou matar o tamanho o pai que tentou matar a mãe sabe um exemplo aqui tentativa de homicídio que daí você vê que tem dolo né você vê o dólar Ok gente nessa circunstâncias exemplo aqui que a profeteu a tentativa de homicídio nós podemos ter sim aí sim a destituição do Poder familiar Ok aqueles
pais que atentam contra a vida contra a dignidade dos seus filhos mas olha quanto é a exceção tá minha gente eu coloquei isso no slide para vocês não se preocupem a falta ou carência de recursos eu coloquei aqui no primeiro item que não constitui medida que vai gerar diretamente né motivo para suspensão ou perda do Poder familiar tanto pouco a condenação criminal só que daí nós temos a exceção que eu quero que você Griffe aqui tá crime doloso pena de reclusão contra quem tem o mesmo poder familiar Ou de sem dentes certo gente coloquei para
vocês que o reconhecimento está de filiação ele é um direito personalíssimo é uma questão que também tem um tempinho que não cai no exame de ordem eu gosto muito dessa questão desse direito Todos nós temos o direito de reconhecer a nossa origem biológica todos nós tá então esse é um direito personalíssimo direito reconhecimento do Estado de filiação e para exercer esse direito nós podemos pleitear inclusive teste de DNA exame de DNA exumação de corpos né chegando a esses extremos porque é um direito personalíssimo todos nós possuímos E aí para alcançar esse direito você tem uma
particularidade com relação a crianças e adolescentes e com relação àqueles que já tem 18 anos Olha o que diz a lei o adotado ele tem o direito de conhecer a origem biológica Mas e se for menor de 18 Será que tem o adolescente essa é uma grande pegadinha gente continua tá tendo direito a conhecer sua origem biológica só que o eca vai assegurar assistência jurídica e psicológica não é que não tenha o direito mas vai ser orientado e aconselhado tá bom depois eu coloco para vocês o primeiro dos institutos então quando nós temos que a
família natural é Regra geral aquela formada por ambos os pais ou um deles na ausência do outro quando nós temos a possibilidade gente de suspensão ou perda deixa eu mudar aqui essa letra que você não dá um ruim né nos olhos a suspensão ou a perda do Poder familiar tá ok essas questões são extremamente importantes então a família natural ela é sempre a regra e quando nós temos as situações de suspensão ou perda do Poder familiar essa criança esse adolescente que estavam ali na naquele seio familiar naquele grupo familiar serão postos onde né onde é
que vai parar essa criança esse adolescente então imagine uma mãe um pai que são viciados em drogas toxicomanos precisam de tratamento em programas de acolhimento para onde é que vai as crianças Então nós vamos falar dos institutos de guarda tutela e adoção essa dica ela é voltada a abrir e a estudar com maior profundidade a adoção que é o tema que mais cai em prova então eu vou tecer algumas considerações sobre a guarda e a tutela para você conseguir distinguir do instituto mais importante de todos que a adoção nós vamos começar com a guarda o
que que é a guarda gente quando eu falo que eu vou guardar algo para alguém vamos fazer essa analogia bem simplista aqui você vai cuidar daquele algo mesmo sabendo que não é seu né você vai guardar para alguém faça essa analogia e pense sobre a guarda de crianças e adolescentes O Guardião é aquele que protege crianças e mesmo sabendo que não é sua família que não são seus filhos e não serão seus filhos porque a priori a guarda ela não se converte em adoção O Guardião protege direitos e interesses de crianças e adolescentes perante quaisquer
pessoas e inclusive perante a família natural certo então por exemplo os pais que estão atentando a direitos fundamentais de crianças e adolescentes não estão matriculando a escola não estão cuidando a frequência alimentação a saúde né essa criança ser adolescente podem ser postos em uma família acolhedora a família acolhedora exerce guarda Ok vai proteger essa criança esse adolescente daquele núcleo núcleo agressor Ok então aguarda é a proteção de direitos e interesses de crianças e adolescentes inclusive perante terceiros que podem ser os pais aguarda em seu conceito mais simples diz que é a regularização de uma situação
de fato hoje de fato quem cuida dessa criança desse adolescente tá bom aguarda ainda gente tem algumas prerrogativas de ordem mais material e mais taxativo então ela gera deveres de ordem material e moral Ok assistência material e moral inclusive direitos previdenciários e ela não não necessariamente vai impedir o contato com os pais gente olha que doideira aparece que você inclusive contradizer isso que a profe acabou de mencionar né mas veja vamos que uma família seja passando por um problema um problema de ordem psíquica que está ali escrito em um programa de acolhimento está recebendo orientação
e apoio por profissionais técnicos certo mas não agiu de forma dolosa a tentar contra direitos de criança e adolescente contra seus filhos então talvez autoridade judiciária entenda que esses filhos têm direito à visitação Podem sim manter contato com os pais até que possa ser mais uma vez recomposto esse grupo familiar né que os filhos crianças e adolescentes possam ser reintegrados à sua família natural tá então aguarda ela não pressupõe suspensão ou perda do Poder familiar não pressupõe falta de contato com os pais Então olha que doideira eu quero que você Analise os institutos da perda
ou suspensão a guarda não necessariamente impede não requer a suspensão ou a perda do Poder familiar tá bom não requer como como prerrogativa para se instituir talvez essa visitação aqui né seja até benéfica para criança Diferentemente da tutela Olha a principal distinção a tutela gente ela prevê tá prevê o dever de guarda ou seja o tutor ele vai ter que proteger o interesse da Criança e do Adolescente perante terceiros inclusive os pais e nós vamos ter que a tutela ela pressupõe a suspensão ou a perda do Poder familiar Olha a maior diferença aqui entre ambos
os institutos tá ela pode ser definida para pessoas de até 18 anos são tutelados os menores e 18 até 18 né então serve a crianças e adolescentes e você tem como maior diferença a suspensão ou perda do Poder familiar então o tutor Abraça a criança e o adolescente que não mais estão sobre o poder familiar da família natural E aí nós caímos na adoção que a principal das medidas a adoção gente é medida excepcional porque a regra como eu já falei mil vezes vou falar mil e uma agora né Regra geral família natural Regra geral
família natural e a exceção é adoção a exceção é adoção porque a adoção gera um palavrão desviologização é a quebra dos vínculos biológicos a quebra do Poder familiar da família natural e é por isso que é tão importante você lembrar que ela é medida excepcional e ela é medida irrevogável então o poder familiar gente que a família natural exerce ele é quebrado tá ocorre a desbiologização medida irrevogável ok aí você vai ter algumas vedações também taxativas no Eca que é importante lembrar não se pode adotar por procuração não se adota por procuração irmãos e ascendentes
do adotando não podem se adotar reciprocamente e o tutor e o curador pode adotar pode gente depois é prestar contas com relação à administração do patrimônio tá do tutelado ou curatelado a adoção é interessante lembrar também que vai regularizar a situação de fato mas mais do que isso que isso daqui é implicação da guarda Mas além disso você tem até que vou colocar aqui família substituta Direto você tem a criação de um novo laço após a adoção né que é o laço com a família substituta pressupõe a guarda também aí aquela questãozinha clássica de concursos
e provas da ordem né o consentimento dos pais biológicos sobre adoção Regra geral os pais precisam concordar sim tá galera tem que concordar é a regra porém Quais são as exceções né primeira exceção os pais terem sido destituídos destituídos do Poder familiar não precisa né Não precisa concordar com nada porque já nem tem mais o poder familiar Ou se os pais forem desconhecidos gente aqueles exemplos dos pais que abandonam filhos né nas portas de hospitais delegacias como é que você vai buscar o consentimento de pais que abandonar a criança que nem sabe se quem é
Tá bom então desconhecidos ou destituídos não precisam concordar com a doação e os demais precisam E aí a gente já falou sobre isso indica anterior né Você tem o direito de entregar seu filho para adoção desde que respeito o procedimento manifestar a sua intenção e ratificar essa intenção em audiência designada para esse fim nessa audiência você pode se retratar ou ainda que você Concorde com a entrega para adoção e audiência 10 dias após a proação da sentença você tem 10 dias para o direito de arrependimento então prolatado a sentença os pais ainda terão esse prazo
de 10 dias para se arrepender com relação entrega para adoção eu coloquei mais uma vez a retratação aqui para vocês tá bom e o arrependimento é interessante também você lembrar né 10 dias para o direito com relação ao arrependimento lembra que o adolescente gente ou seja aquele que tem igual ou mais de 12 anos até vou puxar um igual aqui igual ou mais de 12 anos ele também deve com sentir ele vai ser ouvido é o direito princípio a oitiva do Adolescente a idade mínima do adotante de 18 anos e a diferença de idade entre
adotante adotando 16 anos ainda adoção ela é precedida tal de estágio de convivência e as duas pegadinhas aqui é com relação aos prazos de estágio né Depende gente Depende se a pessoa reside no Brasil ou não tá lembra sempre da Regra geral quando o assunto estágio de convivência ele precisa ser cumprido no Brasil regra inclusive no domicílio da Criança e do Adolescente que estão ali em adoçamos adotandos né Aí você vai ter um prazo de até 90 dias para pais futuros papais adotantes que são brasileiros domiciliados aqui e prazo de 30 a 45 dias para
aqueles que Residem fora do Brasil certo mas lembra sempre que o estágio de convivência vai se cumprir aqui no nosso país né tem que privilegiar a criança ou adolescente E aí ainda um requisito puramente formal sobre adoção que cai demais em prova de ordem o registro Olha o que diz o artigo 47 48 o adotado ele tem o direito ao reconhecimento amplo da origem biológica lembra que eu já falei anteriormente para vocês que o menor de 18 também tem o direito ao reconhecimento de estágio filiação porém vai ser auxiliado jurídico e psicologicamente e ainda Gente
o que eu ressalto nessa dica é que a adoção ela vai se constituir por uma sentença essa sentença ela é inscrita no registro civil mediante 1 mandado só que aqui toma cuidado é vedado fornecimento de certidão é vedado o fornecimento de certidão a respeito desse procedimento certo então presta muita atenção com relação a esse requisito formal porque você pode acabar cometendo O equívoco de ralo na prova com isso gente ressalto mais uma vez as distinções essenciais entre guardo tutela e adoção aguarda é a regularização de uma situação de fato onde O Guardião defende guarda crianças
e adolescentes em seus direitos defendendo os perante terceiros inclusive perante os pais mas na guarda nós não temos como regra o afastamento a não convivência na tutela nós já temos suspensão ou perda do Poder familiar Como regra certo e na adoção a adoção ocorreu desviologização adoção é excepcional irrevogável e já teve quebra do Poder familiar suspensão não quebra destituição do Poder familiar e nasce uma nova família que nós chamamos de família substituta ou comumente família adotiva que vai fazer todos os deveres vai arcar com todos os ônus né que recai sobre uma família dever de
prestar direitos fundamentais garantias individuais e coletivas a crianças e adolescentes certo ele aposta sempre será na adoção Então fique ligado muito cuidado com a adoção revise sempre antes do seu exame de ordem um abraço e até mais [Música]