Olá pessoal eu sou a professora Raquel e nessa unidade nós vamos estudar as fontes do direito internacional vamos relembrar lá no início do período o que que é fonte o que que é fonte quando a gente pensa em fonte é de onde que vem as normas de direito em internacional aqui a gente vai lembrar que as fontes podem ser formais ou materiais no qu tard as fontes materiais de direito internacional a gente tem como fontes de direito internacional os fatos valores interesse que leva o surgimento das normas internacionais E aí a gente tem como exemplo
a guerra da Ucrânia o conflito entre Israel e Palestina no que tante gente as fontes materiais elas não são objeto de estudo do nosso direito internacional aqui a gente vai estudar em política internacional em outros em sociologia em outras disciplinas aqui nós vamos preocupar com as fontes formais do direito Internacional e aqui quando a gente pensa em fontes formais do direito internacional a gente pode pensar na maneira pela qual a norma internacional se manifesta E aí a gente tem os tratados a declaração universal de direitos humanos os costumes internacionais que vão falar sobre as fontes
formais do direito internacional agora pessoal quem que definiu Quais são as fontes formais do direito internacional a gente vai lá no Estatuto da corte internacional de justiça em seu artigo 38 que vai elencar em um rol meramente exemplificativo Quais são as fontes formais do direito internacional e aí você deve estar se perguntando o que que é corte internacional de Justiça nós vamos estudar já já mas só para fazer um spoiler a corte internacional de justiça é o órgão que vai julgar os conflitos entre Estados então é um órgão vinculado da ONU e que tem por
objetivo julgar decidir através de uma jurisdição consultiva e contenciosa as questões relacionadas aos Estados Ok então vamos lá no artigo 38 do estatuto da corte internacional de Justiça o que que fala esse artigo 38 A Corte cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas aplicará As convenções internacionais quer Gerais quer especiais que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes b o costume internacional como prova de uma prática geral aceita como sendo ou direito e a gente tem se os princípios gerais de direito reconhecidos Pelas Nações civilizadas D
sob ressalvada da disposição do artigo 59 as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações como meio auxiliar para determinação das regras de direito então aqui a no Estatuto da corte internacional de Justiça A gente tem as principais fontes formais do direito internacional aqui gente a gente vai dividir da seguinte forma Quais são as fontes do direito internacional a gente tem as fontes primárias nas fontes primárias a gente tem tratados costumes internacionais e princípios gerais do Direito como meios auxiliares nós vamos ter doutrina jurisprudência e Equidade Lembra que eu falei que
o artigo 38 é um rol meramente exemplificativo pois bem a gente tem outras fontes atos unilaterais decisões de organizações internacionais analogia obrigações também são fontes que nós vamos utilizar para a solução dos conflitos quando a gente pensa na sociedade internacional vamos ver a fonte primária do direito internacional que são os tratados internacionais os tratados internacionais o que que é é um acordo internacional celebrado por escrito entre dois ou mais sujeitos de direito internacional gente o Tratado internacional é uma das principais fontes quando a gente pensa em direito internacional ao lado do costume são os que
são mais utilizados E aí o Tratado nós vamos estudar na unidade dois de forma mais aprofundada agora vamos pensar e o costume o costume internacional a gente pode entender como uma prática geral forme reinada dos sujeitos de direito internacional e vinculante para esses sujeitos ou seja tem um reconhecimento pelos Estados do caráter obrigatório da prática em questão por vezes gente existe um costume internacional entre o Brasil e a Argentina não foi elaborado nenhum tratado porque às vezes gente eh no âmbito internacional dá para fazer Tratado de tudo mas existe aquele costume que deve ser respeitado
existe essa prática reiterada que deve ser observado não tá de forma escrita e é isso que diferencia dos tratados mas para eu verificar se é um costume eu tenho que ter dois elementos um elemento material que é a prática geral e reiterada e eu tenho que ter um elemento psicológico ou subjetivo que a aceita como Norma de direito então pode existir um costume entre Brasil e Argentina que é essa prática reiterada e que ambos países aceitam como tal o costume gente ele também pode ser dividido em um costume Universal que é observado por todos sujeitos
internacionais Mas eu também posso ter um costume particular que é de atingir um número de sujeito que é o exemplo que eu dei entre Brasil e Argentina E aí nesse caso a gente tem um costume internacional par particular que é observado por um por dois estados ou por duas organizações internacionais ou por Um estado eem uma organização internacional o costume Então ele pode ser Universal que vai valer para todos os sujeitos de direito internacional mas o costume ele também pode ser particular no exemplo que eu dei entre Brasil e Argentina dois sujeitos de direito internacional
ou pode ser entre duas organizações internacionais entre um estado e uma organização internacional e aí a gente vai ter um costume particular e aí a pergunta mais importante a ser feita existe hierarquia entre costume e tratado porque o costume e o Tratado são as fontes primárias primárias do direito internacional e o que eu tenho para falar para vocês é o seguinte não há hierarquia entre costume e tratado não há e digo mais não há hierarquia entre as fontes do direito internacional o que que acontece se eu tiver um conflito eh entre um costume e um
tratado como que eu vou fazer qual que vai ser aplicado aí e a gente vai utilizar aqueles métodos tradicionais de solução ou o critério da especialidade ou o cronológico para a solução daquele conflito entre um tratado e um costume uma outra fonte do direito internacional são os princípios gerais do Direito e aqui pessoal eu gostaria de destacar para vocês que no artigo 38 ele fala que os princípios gerais direitos reconhecidos Pelas Nações civilizadas essas Nações civilizadas talvez não seja algo muito interessante para nos dias atuais porque é uma nomeclatura né gente uma utilização preconceituosa desse
reconhecido Pelas Nações civilizadas e a gente tem como princípios gerais do Direito a gente tem o princípio da boa fé da soberania que devem ser seguidos utilizados para a solução dos conflitos de direito internacional essas são as fontes primárias além dos princípios gerais do Direito eh Então vamos lá pessoal a gente tem tratado costume princípios gerais do Direito como Fontes primárias a gente tem como Fontes secundárias do direito internacional as decisões judiciais a as decisões judiciais gente são decisões de tribunais superiores né de órgãos internacionais então pra gente falar em decisões judiciais a gente fala
em decisões de tribunais internacionais além disso a gente tem como fonte a doutrina aqui não é qualquer doutrina né gente tem que ser uma doutrina reconhecida e outra coisa a doutrina não tem força normativa e tampouco vinculante tá eh ela pode ser utilizado como meio auxiliar para a solução daquele conflito a gente também tem a Equidade que pode ser aplicado caso os estados aceitam para a solução daquele conflito que eh a gente tem como requisitos a gente se não tem uma Norma Jurídica a gente vai utilizar algo que seja mais justo para a solução daquele
conflito internacional a gente também tem como Fontes for do direito internacional a analogia que se aplica em situações parecidas e os atos unilaterais e para finalizar essa aula eu queria falar um pouco desse atos unilaterais dar um exemplo a França falava através dos seus representantes que não fazia testes nucleares o que que aconteceu a Austrália denunciou e falou olha na Polinésia Francesa a França tá real and testes nucleares como através desse atos unilaterais a manifestação através dos representantes da França falando que não faz teste mas na Polinésia Francesa tá fazando tá fazendo E aí como
que fica nesse caso a manifestação né a utilização desses atos unilaterais vão servir para a solução do conflito entre a França e a Austrália né No que tanja a esse testes nucleares Então pessoal eh no caso pra resolução do conflito entre a Austrália que falou que a França estava fazendo testes nucleares na Polinésia Francesa nós utilizamos os atos unilaterais para a solução desse conflito para finalizar esse ponto eu queria falar de uma das coisas mais importante do direito internacional que é a soft Law e os códigos o que o que que é isso esses termos
são muito utilizados no direito internacional a gente tem como o US cosmes que é o seguinte as normas de direito internacional ela tem caráter imperativo elas devem ser observadas elas devem ser seguidas para todos inclusive sobrepõe a autonomia estatal sabe um exemplo a proibição de tortura não pode existir nenhum tratado internacional que vai autorizar a tortura por quê Porque essa é uma Norma de os cosmes agora a gente tem uma Norma que a gente fala soft Law que ela pode ser traduzida para para o português como um direito mais Brando que são aquelas normas de
direito internacional que tem caráter né que não possuem um caráter eminentemente jurídico mas que podem constranger a prática dos estad dos Estados no cenário internacional a gente tem como exemplo as normas ambientais se o estado ele vai assinar o Tratado falando que vai diminuir eh o CO2 eh ele tem que cumprir porque senão pode gerar um constrangimento Mas aqui é uma norma mais Branda Então pessoal era isso que a gente tinha para falar so sobre fontes do direito internacional até mais