[Música] Olá Tula Melo falando novamente juiz aqui do Rio e agora venho falar com vocês sobre o papel do CNJ resoluções e recomendações editadas em razão dos direitos e vulnerabilidades reconhecidas da população trans LGBT q APN mais eu destaquei nos slides algumas recomendações e resoluções importantes a recomendação número 9 de 2007 a resolução número 270 de 2018 resolução número 348 de2020 a portaria 181 de2020 e a resolução 492 de 2023 todas do Conselho Nacional de Justiça que entendeu e tem esse papel eh decisivo e importante no sentido de reconhecer a o processo de marginalização objetificação
histórica das mulheres Principalmente as mulheres TRANS e editar as recomendações e resoluções eh promovendo o acesso à justiça tal qual deve ser então eu comecei com a resolução número 9 de 2007 que recomenda aos tribunais de justiça a criação do juizado de violência doméstica familiar contra a mulher e adoção de outras medidas previstas na lei 11.340 de 2006 a Lei Maria da Penha tendentes à implementação de políticas públicas que visem a garantia dos Direitos Humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares a violência de gênero antes da edição da Lei Maria da Penha
era tratada no âmbito do jecrim ou seja dos juizados especiais criminais as medidas aplicáveis eram de menor potencial ofensivo portanto despenalizadoras como cestas básicas dando aquela impressão ao agressor de que seriam casos a serem tratados eh sem a interferência de ninguém né entre aspas em briga de marido mulher ninguém mete a colher e o agressor resolvia com um pagamento né de uma multa Isso mudou e a resolução número 9 do CNJ eh entendendo que as estatísticas da violência contra a mulher já eram a alarmantes né e visando a efetiva aplicação da Lei determinou portanto a
criação desses juizados em 2021 já somavam mais de 130 varas especializadas em todo o país sendo que nos casos nas hipóteses em que não que em que não haja a criação do juizado de violência domés contra a mulher as varas criminais acumularão as competências Cívil e criminal com relação às hipóteses de violência de gênero então sobre os juizados a competência Civil e criminal eh possuindo a vítima a opção de proporção de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de violência doméstica com base nos artigos 14 14 a da lei 11340 de 2006 deve
ser destacada outro ponto a ser destacado É no sentido da necessidade de contarem os juizados com equipe de atendimento multidisciplinar integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial jurídica e de saúde as nas comarcas ehem que não hajam recursos necessários para o estabelecimento desses juizados as Vas criminais portanto acumulam as competências conforme já foi dito e o problema ser eh ressaltado é que em recente pesquisa feita pelo CNJ mais da metade desses juizados estava localizada nas principais capitais dos estados demonstrando assim a insuficiência do alcance desses juizados fora dos polos urbanos então é necessário que os
tribunais se organizem de modo que os juizados alcancem também as comarcas longínquas para que seja dada efetiva proteção a todas as mulheres não se discutindo mais eh Se as pessoas trans T os direitos resguardados pela pelos juizados e pela lei Maria da Penha tá já é Pacífico que as mulheres trans são protegidas devem ser protegidas pela lei Maria da Penha e as ações devem correr nos juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher não se trata de uma recomendação n nem resolução Mas eu destaco também as regras de acesso à justiça das pessoas
em condição de vulnerabilidade são as regras de Brasília de 2008 as regras de acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade Foram aprovadas pela 14ª conferência judicial iberoamericana que teve lugar em Brasília durante os dias 4 e 6 de março de 2008 com propósito de elaborar regras básicas em prol do acesso à justiça foram reunidos os princípios da carta de direitos das pessoas perante a justiça no espaço judicial iberoamericano em canc no ano de 2002 especificamente o que se inclui na parte intitulada abre aspas uma justiça que protege os mais débeis fecha aspas as
finalidades das regras eh são a garantia de condições de acesso efetiva Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade sem discriminação alguma englobando o conjunto de políticas medidas facilidades e apoios que permitam que as referidas pessoas usufruam do Pleno gozo do serviço do sistema judicial recomendando a elaboração aprovação e implementação e fortalecimento de políticas públicas que garantam o acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade portanto os servidores e operadores do sistema de Justiça devem atuar de modo a priorizar e facilitar o acesso à justiça daquelas pessoas que se encontram nessas condições portanto das pessoas
trans a resolução do Jota número 128 de 17 de março de 2011 determina a criação de coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito dos tribunais de justiça do estado e do Distrito Federal em 2014 temos o protocolo iberoamericano sobre ação judicial para melhorar o acesso à justiça de pessoas e grupos em condições de vulnerabilidade com ênfase especial em justiça com a abordagem de gênero 2014 o protocolo latino-americano de investigação das mortes violentas de mulheres por razões de gênero feminicídio e femicídio tá esse protocolo é importante porque ele tem como
objetivo a investig criar um um estabelecer regras na investigação das mortes violentas de mulheres por razões de gênero diferenciando essas mortes de outros tipos de violências fatais reconhecendo a responsabilidade do estado e dos agentes individuais no prolongamento dessa violência no tempo e de modo a evitar a impunidade nesses casos Foi estabelecido o protocolo eh determinando que essas investigações eh não estejam não estejam que essas eh investigações incluam a percepção sensorial e não fiquem limitada por preconceitos e ideias preconce sobre gênero por parte de quem Verifica o cumprimento desse elemento descritivo nas hipóteses de morte violenta
de mulheres é importante dizer que nos termos desse protocolo deve ser considerada a expressão de gênero de uma pessoa trans quando ela tiver sido vítima de um feminicídio transfóbico no caso da mulher trans a condição da identidade de gênero a torna singularmente vulnerável na sua relação feminicídio isso porque as mulheres transexuais constituem um grupo de dupla estigmatização em razão da condição da identidade de gênero e e da despersonalização e objetificação dos seus corpos trans femininos sendo as mortes decorrentes de violência normalmente atreladas a crimes de ódio então é necessário que o olhar interseccional esteja presente
em todos os processos de feminicídio desde o início das investigações considerando as inúmeras facetas do patriarcado e a violência de gênero estrutural da mesma forma é importante o protocolo Regional paraa investigação com perspectiva de gênero dos crimes de violência doméstica e familiar de 2014 estabelecendo que investigar os crimes de violência contra a mulher com a perspectiva de gênero é justamente colocar as mulheres no centro da investigação adotando todos os cuidados necessários a ela e a seus familiares no curso do processo garantindo integral acesso à justiça além disso esse protocolo estabelece que deve ser facilitada a
presença da mulher vítima de violência doméstica em todas as fases da investigação com relação às mulheres transexuais esse protocolo reafirma a aplicação da Lei Maria da pen ao grupo e determina que seja perguntado a essas mulheres como elas desejam ser chamadas sendo certo que se a decisão dela for no sentido do nome social esse deve ser o usado Obrigatoriamente sempre em todas as fases do processo então é reiterado que a revista pessoal das mulheres trans somente será realizada por policial feminina ratificando a previsão do artigo 249 do Código Processo Penal que trata das mulheres em
geral e portanto Abarca as mulheres transexuais a resolução número 213 de 15 de dezembro 2015 dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa a a autoridade judicial no prazo de 24 horas e quando se trata da mulher ou pessoa lgbtq APN mais custodiada temos que a que a resolução garante a postura respeitosa em relação à identidade de gênero pois estão em posição de vulnerabilidade principalmente no tocante à presença de homens nesse sentido no capítulo 4 o procedimento para coleta do depoimento da vítima de tortura do protocolo dois temos adotar uma postura respeitosa ao gênero da
pessoa custodiada mulheres e pessoas LGBT podem se sentir especialmente desencorajadas a prestar informações sobre violências sofridas sobretudo assédios e violência sexual na presença de homens homens também podem sentir constrangimento ao relatar abuso de natureza sexual que tenham sofrido a adequação da linguagem do Tom do entrevistador bem como a presença de mulheres podem ser necessários Nesse contexto CNJ 2015 então o Conselho Nacional de Justiça por meio da resolução 23/25 reconheceu o especial cuidado que deve ser adotado pelo Poder Judiciário com relação a mulheres pessoas TRANS e pessoas lgbtq APN mais ainda que na qualidade de custodiadas
a resolução número 254 de setembro de 2018 institui a política judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário buscando assistência a todos os integrantes da família da vítima a partir da pacificação a harmonização dos casos de litígio nos termos do artigo 226 parágrafo 8º da Constituição Federal resolução número 255 do CNJ institui a política nacional de incentivo à participação institucional feminina no poder judiciário a resolução promove a representatividade feminina considerando a assimetria na ocupação dos cargos do Poder Judiciário fazendo valer a Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as
formas de descriminação contra a mulher evidente que a resolução portanto é mais uma garantia da dos direitos das mulheres e portanto abrange toda a população LGBT que aí a pene mais a resolução número 270 de 2018 merece destaque na medida que ela dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans travestis e transsexuais usuárias do serviços judiciais membros servidores Estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros essa resolução garante tratamento isonômico as pessoas trans travestis e transsexuais usuárias do dos serviços e a segura a possibilidade do uso do nome social de acordo com o artigo
primeiro parágrafo único da resolução assim nos processos eletrônicos deve haver sempre um campo próprio para o cadastramento do nome social então inúmeras vezes eu verifico nas pautas de julgamento que falta a inclusão né do nome social ou seja do ré ou da própria vítima nos processos então isso sempre deve ser objeto de atenção pelos chefes da serventia por todos os servidores e também pelos magistrados e magistradas para fim de cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça a resolução número 284 de junho de 2019 institui o formulário Nacional de avaliação de risco para prevenção e
enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher a resolução conjunta número 5 de 3 de Março de 2020 institui o formulário Nacional de avaliação de risco no âmbito do Poder Judiciário e do ministério público e da outras providentes a resolução 348 de 2020 estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário no âmbito criminal com relação ao tratamento da população lésbica gay sexual transexual travesti ou intersexo que seja custodiada acusada rec condenada privada de liberdade em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente então é o
tratamento da população LGBT q APN mais são objetivos da resolução dispostos no artigo 2º a garantia do direito à Vida e a integridade física sexual e mental da população LGBT E aí assim como a sua segurança do corpo liberdade de expressão identidade de gênero e orientação sexual a resolução estabelece ainda o reconhecimento do direito à autodeterminação de gênero e sexualidade da população LGBT e lgbti lgbtq e APN mais eh estabelecendo que esse reconhecimento será exclusivamente por autodeclaração colhida em audiência pelo magistrado ou registrada em qualquer fase do processo penal incluindo a audiência de Custódia essa
resolução também garante sem discriminação de estudo trabalho e demais direitos previstos em instrumentos legais e convencionais concernentes à população privada de liberdade em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica em geral bem como a garantia de direitos específicos da população lgbtq APN mais nessas condições então é importante registrar que a escolha do local de privação de liberdade não importará na perda de qualquer direito relacionado à execução penal em relação às demais pessoas custodiadas no mesmo estabelecimento especialmente quanto ao acesso a Trabalho estudo atenção à saúde alimentação assistência material social religiosa condições de cela banho de
sol visitação e demais rotinas da unidade a resolução número 181 de 2021 uma importância que vai novamente ser abordada nesse curso institui o grupo de trabalho para o desenvolvimento do formulário de avaliação de risco para a população LGBT que a APN mais que se chama o formulário Rogéria então a resolução cria um grupo de trabalho formulário Rogério é inspirado no formulário Frida de avaliação em risco para violência sexual doméstic familiar estabelecido na lei 14 1149 de 2021 instituído com o fim de identificar situações de violência LGBT que é i a PN mais possibilitando seu mapeamento
prevenção e punição dos agressores para fim de facilidade na divulgação do material foi escolhida a modalidade eletrônica do formulário divulgado nas redes sociais e no dia primeiro de maio de 2022 foram totalizadas 261 respostas sendo 13 oriundas da região norte 52 do Nordeste ou seja o Brasil inteiro participou da elaboração do formulário prontificando as respostas a partir das quais foi possível observar que em muito dos casos as vítimas sequer registraram a violência sofrida ou a denúncia feita não se desdobrou em processo em processo judicial revelando portanto um entrave no acesso à justiça entrave este que
é o CNJ e o Poder Judiciário eh tem como missão eh destravar né ampliar o acesso dessas pessoas com relação aos dados colhidos pelo formulário Ainda temos que as mulheres transs são as principais vítimas do crime de ameaça representando 42,9 por das pessoas entrevistadas além disso elas são 28,6 por das vítimas de crimes praticados no âmbito doméstico com relação ao crime de homicídio travestis constituem 80% em mulheres trans 14,3 das vítimas desse tipo penal e o relatório apresentou que em 14,7 dos casos LGBT fobia são de violência doméstica e das vítimas 37,5 por se identificam
como mulheres trans aparecendo portanto de formas variadas convém lembrar que existe a subnotificação e como já dito nos demais vídeos por diversas vezes crimes como injúrias ou lesões corporais não são adequadamente registrados e portanto passam a constituir eh crimes fora desse âmbito eh LGBT fóbicos o que merece portanto muita atenção isso porque as vítimas e a subnotificação ocorre por diversos fatores né entre os quais o medo das vítimas de sofrerem novas violências nas delegacias policiais dificuldade de receberem atendimento de imediato exigindo uma peregrinação e das uma peregrinação das vítimas por várias instituições até encaminhamento correto
vamos cortar essa parte então voltar aqui a dizer que com relação a essa subnotificação dois apontamentos interessantes foram relatados nas entrevistas quais sejam o medo das vítimas de sofrerem novas violências nas delegacias policiais e a dificuldade de receberem o atendimento imediato ou seja elas são submetidas a uma verdadeira peregrinação por diversas instituições e uma revitimização que dificulta o acesso à justiça eu destaco algumas narrativas desse relatório eh que impressiona vou ler para vocês eu acho que o pior de tudo foi no momento da denúncia porque eu estava na sala há horas explicando pra delegada tudo
que tinha acontecido com relação ao nome social e chegou no momento dela me perguntar qual era a minha orientação sexual ela falou assim é importante registrar qual a sua orientação sexual porque é sobre isso sua denúncia foi nesse momento que eu percebi que eu estava ali há horas tentando explicar algo para ela que ela não tinha entendido absolutamente nada porque se ela não sabia a diferença de orientação sexual e identidade de gênero parece que é assim é Então realmente é o marginal e não adianta a gente falar onde eu mais sofri foi em delegacia desrespeito
eu não fiz mais boletim de ocorrência de ão porque eles não aceitavam fazer eu teria feito mais eu tive que fazer uma boa parte deles online inclusive é muito desrespeito eles falam às vezes no papel eles botam que a gente é transsexual é homem eles gostam de usar essa palavra realmente para machucar em delegacia pessoalmente e a resolução número 492 do CNJ importantíssimo resolução que estabelece o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero ah a resolução estabelece para adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o poder judiciário as diretrizes do protocolo aprovado pelo
grupo de trabalho constituído pela portaria do CNJ número 27/2021 instituindo a obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas relacionada a Direitos Humanos gênero aa etnia em perspectiva interseccional E cria o comitê de acompanhamento e capacitação sobre o julgamento com perspectiva de gênero no poder judiciário e o comitê de incentivo à participação institucional feminina no poder judiciário essa resolução define que os tribunais em colaboração com as escolas de magistratura promoverão cursos de Formação Inicial e formação continuada que incluam Obrigatoriamente os conteúdos relativos aos direit humanos gênero raça e etnia conforme as diretrizes previstas no protocolo para
julgamento perspectivo de gênero e que serão disponibilizados com periodicidade para fim de aplicação do protocolo devem ser observadas a sensibilização e formação dos profissionais do sistema de Justiça com capacitação em questões de gênero buscando a erradicação do desequilíbrio de gênero A análise do gênero das questões de gênero em todas as etapas do processo Especialmente na investigação acusação julgamento considerando todas as dimensões sociais e culturais que influenciam no contexto fático ainda deve ser observado o uso da linguagem inclusiva evitando estereótipos de gênero e promovendo a igualdade objetivando a reprodução de padrões discriminatório discriminatórios e por fim
a cooperação interinstitucional entre sistema de Justiça organizações da sociedade civil e agências governamentais para garantir uma resposta tá abrangente à questões de gênero incluir para desqualificar a mulheridade de mulheres trans travestis É sim transfobia é sim transfobia escrachada inclusive esse discurso biológico já foi utilizado muitas vezes já disse isso em uma outra oportunidade e vou repetir para dizer por exemplo que mulheres negras não precisam de anestesia no parto porque as mulheres de verdade são as mulheres brancas que as mulheres negras isso que mulheres é o discurso biológic lógico da Exclusão o discurso biológico do preconceito
o discurso que não leva em consideração Qual é o recorte histórico social a qual nós mulheres transsexuais travestis estamos inseridas na sociedade brasileira esta comissão aprovou uma nota de solidariedade a mim quando um deputado foi extremamente violento e esta comissão tem que chamar para si a responsabilidade de não permitir que falas como essa mascarada de preocupação com a mulheridade com mulheres de fato O que é mulher de fato para dizer da mulher que pare para dizer da mulher que menstrua para dizer da mulher que tem cólica nós precisamos tripudiar massacrar açoitar violentar o direito de
outras mulheres porque estas mulheres ao não terem estas práticas biológicas são menos mulheres não são vítimas do patriarcado nossa população vive as Mares da sociedade nós estamos em 2023 e somente nesta legislatura nós conseguimos chegar a esta casa sabe porque não estávamos aqui agora por exatamente discursos como esses que nos empurram PR as mazelas da sociedade porque a sociedade ainda nos enxerga como menos mulher e ao nos Enxergar como menos mulher também nos enxerga como menos cidadã cidadã que não merece proteção cidadãs que não podem estar nos esportes cidadãs que não podem receber como a
deputada falou ser consagradas em agremiações e em festivais nós temos que estar aonde nas esquinas de prostituição nos Cárceres no drogad aonde que é o nosso lugar tá se também não é aqui discutindo uma agenda de direito a todas as mulheres a luta das mulheres transexuais e travestis desse país Nunca excluíram nenhum tipo de mulher porque a luta de outras mulheres precisam excluir a nossa existência sem contar que nós estamos diante de um cenário que aumenta gradualmente a violência contra nós e quando parlamentares que foram eleitas pelo povo usam deste espaço de representação para dizer
contra a dignidade desta população o que nós vemos são travestis que tem seus corações arrancados o que nós vemos são travestis e mulheres transsexuais que não conseguem empregos Porque não são consideradas dignas do mercado de trabalho são expulsas de sua casa porque Existe um sentimento no parlamento brasileiro que corrobora com a cultura de ódio de preconceito e de estigma porque o Supremo Tribunal Federal precisou discutir sobre a proteção destas mulheres porque este Parlamento segue calado não só calado porque se seguisse calado seria menos pior mas segue bofando segue dizendo as neiras o tempo inteiro abrindo
a boca para dizer aquilo que não conhece falando em opção sexual o que tem a ver a identidade de gênero de mulheres transsexuais travestis com orientação sexual discursos burros discursos rasos discursos preconceituosos discriminatórios e nós chegamos aqui sim deputada mas não para discutir apenas os direitos das mulheres transsexuais travestis porque eu não sou apenas uma mulher transsexual e travesti Eu sou uma mulher assim como a senhora queira a senhora ou não na sociedade vítima a sua opinião não me importa vítima da violência do Ódio do estigma do preconceito e a senhora terá que aceitar que
nós não falaremos só sobre agenda de Direito de mulheres transsexuais travestidas nós temos um projeto para este país um projeto que inclui todas nós um projeto de dignidade um projeto de emancipação um projeto de vida um projeto de pertencimento um projeto de direito e um projeto que vai na contramão daquilo que é produzido aqui numa tentativa de parecer proteção de a grupo A ou grupo C então encerrando eh com a resolução número 497 do CNJ que atenta aos direitos das pessoas em condições de vulnerabilidade institui no âmbito do Poder Judiciário Nacional o programa transformação estabelecendo
critérios para a inclusão pelos tribunais conselhos de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condições de vulnerabilidade estabelecendo eh no artigo segundo o conceito de mulher em condição de especial vulnerabilidade econômic social sendo Essas Mulheres vítimas violência física moral patrimonial psicológic ou sexual em razão de gênero no contexto doméstico familiar dois mulheres TRANS e travestis três mulheres migrantes e refugiadas quatro mulheres em situação de Rua Quinto mulheres egressas do sistema prisional e seis mulheres indígenas campesinas e quilombolas então o programa transformação tem por objetivo a reserva
de 5% das vagas por parte de tribunais e conselhos nos contratos que envolvam prestação de serviços contínuos com regime de dedicação ex então o Conselho Nacional de Justiça eh caminha portanto no sentido de garantia da isonomia consagrando os avanços no enfrentamento à violência de gênero obrigada mais uma vez encerro por aqui e nos encontraremos nos próximos vídeos