[Música] Olá é um prazer estarmos juntos novamente na aula passada apresentamos a lei número 14133 de 2021 falando um pouco a respeito de seu âmbito de incidência tanto subjetivo quanto objetivo além de pontuarmos algumas inovações relativas ao tratamento favorecido ofertado a Micro e Pequenas Empresas pelo novo sistema Hoje abordaremos os principais conceitos trazidos pelo diploma recém publicado conhecimento fundamental para interpretarmos corretamente seus demais dispositivos pois bem a nova lei de citações trouxe em seu artigo 6º uma extensa a relação de definições que nós naturalmente Lemos integralmente juntos nos atentando aos itens mais importantes que serão
explicados outras coisas da aula de fato como será possível perceber a maior parcela dos incisos é vazada em termos altos no entanto para aqueles mais sensíveis e técnicos faremos considerações para tentar esclarecer e relacionados ou seja Vamos tentar interpretá-los em conjunto vem comigo vejamos o principal grupo de conselhos artigo sexto Para os fins desta lei consideram-se inciso primeiro órgão unidade de atuação integrante da estrutura da administração pública inciso segundo entidade unidade de atuação dotada de personalidade jurídica inciso 3º administração pública administração direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios inclusive
as entidades com personalidades jurídica de direito privado sob controle do poder público e as Fundações por ele instituídas Inciso 4 administração órgão ou entidade por meio do qual administração pública atua inciso 5º a gente público indivíduo que em virtude de eleição nomeação designação contratação ou qualquer outra forma de investidor ou vínculo exerce mandato Cargo emprego ou função em pessoa jurídica integrante da administração pública inciso autoridade a gente público dotado de poder de decisão inciso 7 contratante pessoa jurídica integrante da administração pública responsável pela contratação inciso 8º contratado pessoa física ou jurídica ou consórcio de pessoas
jurídicas signatária de contrato com administração inciso nulo licitante pessoa física ou jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas que participa ou manifesta intenção de participar de processo licitatório sendo de equiparado Para os fins desta lei o fornecedor ou prestador de serviço que em atendimento a solicitação da administração oferece proposta já de início temos conceitos interessantes a tratar notemos que a administração pública escrita assim com as duas iniciais maiúsculas refere-se a estrutura administrativa estatal como um todo englobando entidades dos três níveis de governo federal estadual e municipal as quais por sua vez são compostas E atuam por
meio dos seus órgãos entendidos como centros de competência conjectividade é orientada de forma relativamente autônoma segundo as atribuições que se façam ofertas e que quando assim age é denominado como administração escrita desse modo com a primeira letra maiúscula como exemplo de órgão podemos citar os tribunais de conta de seu turno por entidade podemos citar a companhia de saneamento do Estado do Paraná Sanepar ainda é importante notarmos que o conceito de agente público é bastante amplo englobando qualquer indivíduo que esteja vinculado independentemente da natureza da ação administração pública contudo ao que tudo indica particulares sem Ligação
Direta com a administração pública não poderão ser classificados como agentes públicos embora nada impeça que sejam equiparados a tanto principalmente para fins de responsabilização de resto Como já acontece na Esfera penal continuando vejamos a próxima lista inciso 10 compra aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento inciso 11 serviço atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade intelectual ou material de interesse da administração inciso 12 obra toda atividade estabelecida por força de lei como privativa
das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que agregadas formam todo o que nova espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel inciso 13 bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho em qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado inciso 14 bens e serviços especiais aqueles que possua Alta heterogeneidade ou complexidade não podem ser descritas na forma do inciso 13 do caput deste artigo exigida justificativa prévia do contratante inciso 15
serviços e fornecimentos contínuos serviços contratados e compras realizadas pela administração pública para a manutenção da atividade administrativa decorrente de necessidades permanentes ou prolongadas inciso 16 serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aqueles cujo modelo de execução contratar ou exige entre outros requisitos que dois pontos alinhar os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços a linha b o contratado não compartilha os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos a linha c o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante
conta a distribuição controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos inciso 17 serviços não contínuos ou contratados por escopo aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período pré-determinado podendo ser prorrogado desde que justificadamente pelo prazo necessário à conclusão do objeto inciso 18 serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual aqueles realizados em trabalhos relativos a dois pontos a linha a estudos técnicos planejamentos projetos básicos e projetos executivos Aline AB pareceres perícias e avaliações em geral a linha c assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras tributárias
a linha de fiscalização supervisão e gerenciamento de obras e serviços alinha aí Patrocínio ou defesa de casos judiciais e administrativas treinamento e aperfeiçoamento de pessoal a linha G restauração de obras de arte de bens de valores histórico Aline H controle de qualidade tecnológico análises testes ensaios de campo e laboratoriais instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadram na definição deste inciso inciso 19 notória especialização qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito do campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiência publicações
organização aparelhamento e que técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado a plena satisfação do objeto contratado como podemos perceber compras e serviços diferenciam-se por seus respectivos objetos a compra relacionando-se materiais ao passo que o serviço diz com atividades de interesse da administração ou seja compram-se bens e contratam-se serviços de seu turno podemos considerar obra como uma espécie de serviço cujo domínio intelectual privativo de Engenheiros e arquitetos destina-se a intervir no meio ambiente natural ou artificialmente criado pelo homem para innová-lo ou alterar quanto aos
bens e serviços comuns e especiais esta distinção é fundamental para compreendermos o âmbito de incidência do pregão aqui faremos referência em módulo próprio mas aqui já podemos fazer um exemplo podemos considerar como bens comuns aqui são de canetas mesas cadeiras enfim qualquer bem cujas características sejam dadas objetivamente pelo mercado Já propósito de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra inserido no inciso 16 podemos relacioná-los com os famosos contratos de terceirização de serviços celebrados para fornecer mão de obra de administração para execução de atividades acessórios não relacionadas com as atribuições da entidade
um tipo de exemplo é contratação de empresa prestadora de serviços de zeladoria como empresa de instalações públicas finalmente é importante nos atermos ao serviços técnicos e especializados de natureza predominantemente intelectual por quanto a teor do artigo 74 inciso 3º da nova lei Sua contratação pode ocorrer a língua de licitação por inexigibilidade o que tende a despertar a atenção dos órgãos de controle notadamente para que contratações Dessa espécie não sirvam de Bula a regra do concurso público de modo que eles concluímos esse serviço deve voltar essa satisfação de necessidades públicas muito específicas passíveis de objetiva delimitação
principalmente no tempo e para a cujo desempenho comprovadamente na margem de agentes públicos com adequada capacitação técnica bom acho que você já deve ter percebido que a relação de conceito trazida pela lei número 143 de 2002 é considerável nem chama é meus amigos Temos muita coisa para estudar ainda de forma que por hoje ficamos por aqui na próxima aula continuaremos estudando os inciso do artigo 6º [Música]