olá pessoal então vamos dar continuidade aqui a nossa seqüência de vídeos com os principais erros encontrados em peças jurídicas fique até o final que hoje o especial [Música] primeiramente para aqueles que gostam aqui nos vídeos no youtube se inscrevam no canal então o pessoal me ajudem deixe um like também compartilha os vídeos e isso ajuda o meu canal aquino no youtube crescer vamos logo então aí para as dúvidas pois erros mais freqüentes encontrados em peças jurídicas pessoal nem uma olhada nessa frase aí o início do prazo da prescrição se dá no momento que surge a
pretensão ea dúvida que surge é no momento que o no momento em que a gente aí tanto faz está isso porque pode ser omitida preposição que introduz uma oração subordinada adjetiva cujo antecedente é um é um substantivo alguma coisa que denote tempo vocês vão entender melhor dando uma olhada nessas frases aí novamente aquela frase o início do prazo prescricional se dá no momento em que surge a pretensão pessoal uso da preposição aí é facultativo porque momento expressam a idéia de tempo outra frase na época em que o contrato foi assinado o autor não era preposto
da empresa tanto faz também ó época expressa tempo né então tanto faz se inscrever na época em que na época que o crime ocorreu no dia em que a testemunha não estava no país tanto faz dias pressa tempo então a preposição ali pode ser obtida ou não a decisão fixou a taxa média de mercado prevista na data em que a venda foi celebrada da mesma forma data expressa tempo então o em lei pode ser omitido pessoal então nessa mesma linha e para que também podem ser obtidas as preposições que antecedem as orações subordinadas substantivas bem
uma olhada de novo inexistem dúvidas que o contrato foi descumprido pessoal dele pode ser uma tudo não é possível ter certeza de que o imóvel foi objeto de uso capeão também para em que allen são orações subordinadas substantivas então as preposições ali podem ser usadas ou não compreenderam pessoal então se não entenderam ainda direito a voto em um vídeo tá porque esse assunto é extremamente importante e o vejo a ocorrência dessas preposições aí impeça jurídicas elas estão corretas mas às vezes quem escreve as peças fica na dúvida né vamos lá uma próxima dica pra vocês
o correto é o magistrado determinou a emenda à inicial ou ainda da inicial pessoal o correto é emenda da inicial emenda da inicial tem sentido de explodir completar integrar a forma emenda à inicial com crazy até existe mas a gente usa quando escreve por exemplo emenda a uma lei ou emenda um projeto de lei repare também a diferença está pessoal entre a emenda da inicial e aditamento da inicial a emenda da inicial tem previsão no artigo 321 do cpc já o aditamento da inicial tem previsão lá no artigo 329 do cpc não faz muita parte
da relação jurídica mais tem gente que confunde porque nasci pela produção de todos os meios de prova em direito admitida não pessoal aí no caso o admitida deve concordar com meios então é pugnar pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos como eu tenho visto essa frase que eu acho que não é adequada não para constar no final da petição inicial porque para mim vocês devem especificar as provas que pretendem produzir durante o processo está ou seja além desse erro técnico vamos dizer assim eu tenho contado essa frase escrita de uma forma
como eu mostrei antes bem molhada sintomas conta no quadro nosso quadrinho verde fica afastado para vocês é interessante que o artigo 357 do cpc traz a concordância correta da então só para vocês terem um parâmetro assim de correção com ctz se é que o cpc é algum parâmetro gramatical tá vai lá no artigo 33 57 e para terminar pessoal encontro muitas frases com c a partir de você junto com o verbo quando não há nenhuma necessidade disso as pessoas escrevem muito assim escrevem de forma errada dê uma olhada nessas frases ali é preciso analisar se
as peculiaridades do caso concreto esses e aí está errado outra frase é necessário atribuir se a culpa integral à ré errado também já vou dizer pra vocês porque tá errado assim resta definir se o montante da indenização também está errado isso essas falhas estão erradas você aí não está adequado não porque os infinity vos eles são sujeito da oração se nós invertemos as frases a ordem da oração a gente vai constatar como aqueles ele é totalmente irrelevante e deve portanto ser retirado das nossas peças analisar as peculiaridades do caso concreto é preciso vejam que invertendo
lá colocando pra frente a gente observa que aqueles e é desnecessário atribuir a culpa integral à ré é necessário não seria atribuir se a culpa assim definir o montante da indenização resta não definir se gente em cozinhas como essas quando a gente vai pegar vai notar no texto onde a gente imprime a peça ir lá novamente sobre esse assunto até eu já fiz um vídeo no youtube quem quiser acesso aqui em cima o que estou novamente deixa o seu líquido e se inscreveu no canal se você gostou do vídeo compartilhei pelas redes sociais é isso
vai me ajudar você ainda não me segue no instagram gente em sigam lá diariamente e faço postagens superlegais superinteressantes sempre relacionadas à redação jurídica um conto vocês no próximo vídeo então forte a graça