[Música] em 1888 a lei Áurea aboliu a escravidão no Brasil mas de 1995 a 2022 mais de 60 mil pessoas foram encontradas em trabalho análogo à escravidão e resgatadas em nosso país um relatório da ONU mostra que em 2017 foram registrados dois mil foram registrados perdão 648 casos de trabalho escravo no Brasil em 2022 esse número subiu para 2275 quase quatro vezes mais então fica a pergunta a escravidão realmente foi abolida no Brasil que responde a essa e a outras perguntas é o advogado trabalhista e ex procurador-geral do trabalho Luiz Camargo é uma alegria muito
grande participado programa cidadania da TV Senado alegria muito grande Marcelo Campos eu só posso agradecer a oportunidade Então vamos lá a gente tem um assunto bem sério para tratar agora 135 anos da Abolição da escravidão no Brasil a gente falava um pouco antes de começar o trabalho a gente tem em órgãos como Ministério Público do Trabalho a Coordenadoria a Coordenadoria Nacional de radicação do trabalho escravo né um órgão dentro de uma instituição com o Ministério Público do Trabalho o que mostra que ainda existe escravidão no Brasil O que diferencia a escravidão do trabalho análogo à
escravidão essa pergunta é Excelente excelente para que as pessoas possam entender o que acontece e o Meu Primeiro Registro é de congratulações ao Senado da República TV Senado por ter um programa como cidadania para levar informação as pessoas isso é fundamental é isso que nós devemos fazer cotidianamente garantir a cidadania e essa essa questão é importante porque no período imperial o escravo era um bem então o senhor de escravo de escravos melhor dizendo demonstrava inclusive poder tamanho a importância de ter escravos quanto mais escravos mais poder votava podia ser votado né diante daquela situação de
ter pessoas escravizadas pertencentes a ele em 1888 vem um decreto Imperial que modifica essa situação ou seja não permite mais que pessoas sejam proprietárias de outras pessoas Essa é a tônica do Decreto Imperial mas daí a dizer que aboliu a escravidão no Brasil vai um espaço muito longo porque essas pessoas foram largadas as pessoas não eram escravos as pessoas foram escravizadas com os índios aconteceu a mesma coisa ou coisa parecida mas ir buscar as pessoas negras na África e trazer para o Brasil significou escravizar essas pessoas as pessoas eram livres de famílias etnias até poder
na sua terra natal vem ao Brasil para ser escravizado nossas pessoas vêm para ser escravizadas quando se fala em trabalho análogo escravidão às vezes quando a gente entra um pouco mais nesse assunto ler um pouco mais para por exemplo para fazer uma conversa que começa a produzir um conteúdo que a gente está produzindo aqui e dá um pouco impressão de que é um Quase que o eufemismo quase que colocar um nome bonito para uma coisa que não tem absolutamente nada de Bonito trabalha análogo a escravidão escravidão pode dizer que é a mesma coisa é na
verdade nós não podemos utilizar a expressão é que está proibida pelo decreto Imperial porque manter pessoas em condição de escravos não pode mais então por isso você tem uma situação análoga é uma situação que se assemelha uma situação parecida porque porque nós vamos identificar pelo menos quatro quatro é condições para identificar o trabalho análogo aos escravos Está capitulado no artigo 149 do Código Penal são elas o trabalho forçado a jornada exaustiva a condição degradante e a servidão por dívida Então essas quatro condições inseridas contidas esculpidas no caput do artigo 149 do código penal é que
vão dar a ideia da manutenção de uma pessoa em condições análoga análogas as de escravos porque o crime né É capitulado no artigo 149 do Código Penal tem que ser observado dessa forma então é essa tipificação que se busca na medida em que o decreto Imperial mesmo não acabando com a escravidão decreto Imperial ainda está em vigor Então quem submete uma pessoa há condições de trabalho qualquer um desses pontos que seja que caracterize o trabalho análogo escravo tá cometendo um isso é muito importante e para você que está nos assistindo nesse momento entender que manter
alguém condição análoga de escravo é crime é crime previsto esculpido contido no artigo 149 do Código Penal capitulado no artigo 149 do Código Penal e merece um enfrentamento efetivo e rigoroso do poder público as pessoas que praticam o crime de manter alguém condição análoga de escravo tem que responder na justiça pelo cometimento desse crime e o poder público vem se esforçando né com idas digamos assim nos últimos anos nós não podemos registrar nenhuma avanço nesses últimos anos o nosso período mais recente não avanço mas historicamente nós registramos avanço e avanço significativos como você citou aqui
na abertura que é a libertação o resgate que a expressão que nós costumamos usar de mais de 60 mil pessoas de 1995 até os nossos dias pois é agora 2023 de Janeiro até 20 de Março foram 523 casos de resgate de pessoas em trabalho análogo à escravidão aí fica a pergunta isso foi um recorde né Isso foi um número mais elevado dos últimos anos é o que a gente tem registro foi noticiado inclusive aqui na nossa casa irmã a câmara dos deputados isso é um sinal positivo de que o estado realmente está combatendo erradicando ou
trabalhando para erradicar o trabalho escravo hoje a gente tem um sinal negativo de que essa chaga social persiste a chaga social persiste e persiste porque nós temos impunidade nós temos uma enorme lucratividade e nós temos enorme miséria Então esse tripé de impunidade lucratividade e Miséria determina a manutenção de inúmeros de milhares de trabalhadores nos nossos dias em condição análoga de escravo agora nós precisamos registrados esse ano o avanço começa a ser registrada a partir de Janeiro a partir de Janeiro de 2023 nós começamos a registrar avanço e nos últimos anos como eu já disse repito
Mas não tivemos digamos assim essa mesma condição de enfrentar o trabalho escravo né contemporâneo essa situação de impunidade aqui você se refere que a gente tem uma situação em que por empresário vale a pena correr o risco de empregar a pessoa ser que você pode usar esse termo de colocar pessoas para trabalhar nessas situações de trabalho degradante forçado é com restrição de liberdade por dívida ou seja em trabalho análogo a escravidão é mais lucrativo manter as pessoas nessas condições degradantes e eventualmente ser multado o lucro compensa a pergunta é essa vale a pena para a
pessoa que acaba cometendo esse direito que nós tivemos casos noticiados na imprensa NSA em 2023 veja raciocínio comigo Marcelo raciocínio comigo você que está nos assistindo Você tem uma propriedade rural onde você produz você tem lá mil pessoas trabalhando produzindo algodão para você aquele algodão que você produz se aquelas pessoas estão registradas se tem carteira assinada se você recolhe fundo de garantia INSS paga o salário previsto na Convenção Coletiva o salário previsto na legislação especialmente salário mínimo mas em regra o salário previsto na Norma coletiva que rege Aqueles contratos então se você paga o salário
se você paga hora extra se você recolhe fundo de garantia se você recolhe INSS você tem um custo por conta disso e não é isso que faz com que nós não tenhamos trabalhadores com registro na carteira Não é isso porque isso é o que é investimento na pessoa é a garantia da Cidadania é a garantia de que aquelas pessoas têm uma mínima condição de existência que deve ser um compromisso de todos nós Agora pensa o custo dessa pessoa em relação ao custo de uma pessoa que mantém mil pessoas trabalhando para ele mil trabalhadores sem recolher
nada dessas rubrica S que estão sendo apontadas por nós nesse momento ou seja não anota a carteira não é aquário de garantia não paga o salário previsto na legislação ou na Norma coletiva não é INSS fundo de garantia décimo terceiro férias nada disso ora é óbvio que o custo dessa produção é muito menor do que o custo da produção daquele empregador que cumpre a lei Então essa é por isso é que é lucrativo e mais e mais é uma é uma afronta a uma concorrência livre como quero o mercado como se fala sempre de mercado
Então vamos lutar para que as pessoas possam concorrer lealmente porque a concorrência desleal não só prejudica o cidadão como prejudica o país de uma forma ampla Então não é possível permitir que a exploração de trabalhadores continue acontecendo E aí eu aproveito o gancho para falar de uma das Ferramentas que nós temos que é a chamada a lista suja conhecida como lista suja que foi atacada né e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e está em vigor que não permite que se empreste dinheiro de banco público para aquelas pessoas que estão mantendo Trabalhadores em condição análoga de
escravo é um absurdo né se você tem valores previstos em orçamento para a saúde para a área da saúde para a área da Educação e você não pode disponibilizar esses valores porque porque você está emprestando né para alguém que está explorando o trabalhador então a lista suja é uma ferramenta fantástica porque orienta aquele setor financeiro especialmente que opera com dinheiro público a não tá então Não empreste para não financiar o trabalho escravo contemporâneo Não essa ferramenta é uma ferramenta fantástica lista suja como é conhecida mas é o cadastro né de empregadores infratores que é uma
proposta do poder público que está em vigor é falando nessas medidas legais para coibir para prevenir Claro o ideal é radicar o trabalho escravo no Brasil agora voltando para o outro lado dessa história a pessoa que é submetida né a essas condições de trabalho uma vez resgatado essa pessoa aí eu lembro agora uma conversa também um pouco antes da nossa entrevista você falava até de uma música que vai falar um pouco sobre isso só que a gente trazendo para os dias de hoje agora a situação a pessoa que é resgatada numa situação dessa de trabalho
Qual é o tipo de apoio que ela vai ter que tipo de indenização como é que ela vai ser indenizada como é que ela vai ser direitos que ela vai ter garantidos e que condições ela vai ter de ingressar no trabalho no trabalho de uma forma digna sem correr o risco de voltar a essa situação que é uma coisa que acontece também né Há casos de fiscalização do Trabalho em que se reencontra uma pessoa que estava numa situação de trabalho análogo à escravidão mas isso é uma questão muito importante e eu agradeço a oportunidade de
falar sobre isso porque nós escrevemos o primeiro plano nacional de retificação do trabalho escravo no início dos anos 2000 nós estávamos na parte final do segundo Mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso e quando nós escrevemos o primeiro plano nacional de radicação do trabalho escravo que foi lançado no primeiro Mandato do presidente Lula né porque o presidente Fernando Henrique Cardoso entendeu que aquele plano aquele projeto não era do governo dele mas um projeto do estado brasileiro e nós agradecemos muito ao presente Fernando Henrique Cardoso por ter essa percepção Então esse plano estava pronto foi entregue né
a presença da República mas presidente Fernando Henrique deixou para que o presidente Lula em seu primeiro mandato então divulgasse apresentasse e isso foi feito em março de 2003 então quando esse primeiro plano foi divulgado nos deu condições de vida inclusive aqui para o Parlamento que tem todo o nosso respeito o nosso absoluto respeito parlamento é um instrumento de cidadania de garantia de direitos e tem que ser preservado e respeitado então tem o nosso respeito parlamento brasileiro Marcelo então nós vivemos para cá começamos a gastar sola de sapato aqui no Parlamento na Câmara dos detalhes no
senado da República para provar medidas e uma foi inclusive aprovada alguns meses antes que é a questão do seguro-desemprego a extensão do seguro-desemprego há exatamente aquele trabalhador resgatado nas operações de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo porque você resgatava o trabalhador fazia com que os direitos previstos na legislação trabalhista fossem quitados fazia com que o trabalhador fosse mandado de volta o seu município de origem tudo isso faz dispensas daquela pessoa que estava explorando o trabalhador né mas ficava por aí com o seguro-desemprego esse trabalhador tem uma forma de se proteger por alguns meses até que ele
consiga uma nova ocupação mas esse primeiro plano é com quem inúmeras medidas preventivas infelizmente nós não conseguimos tirar do Papel essas medidas preventivas porque não adianta só dar o seguro desemprego ao trabalhador Porque nós sabemos que é por poucos meses nós precisamos dar esse trabalhador é uma condição para que ele não volte a ser envolvido nessa rede nessa Trama que o trabalho escravo contemporâneo Então você precisa da educação formação profissional qualificação profissional algumas entidades fazem o atendimento psicológico para superar o trauma porque quando a gente fala disso a gente está falando muitas vezes em situações
de tortura com violência com restrição de liberdade restrição de acesso à educação não só do Trabalhador mas da família também nós tivemos denúncia de tortura esse ano nas vinícolas do Rio Grande do Sul trabalhador disse que foi torturado gás de pimenta que apanhou tomou choque nós estamos no ano de 2023 no século 21 numa das áreas uma das áreas de produção nesse país que é exemplo exemplo os produtos são digamos assim de altíssima qualidade as vinícolas do Rio Grande do Sul produzem hoje vinhos espumantes reconhecidos no mundo todo mas para isso nós precisamos explorar o
trabalhador manter o trabalhador em condição lá no gato escravo dá choque no trabalhador jogar gás de pimenta um trabalhador batendo trabalhador não é possível não se pode admitir uma situação como essa eu me recordo E aí essa essas medidas né de enfrentamento é óbvio que elas têm que ser repressivas é óbvio então nós precisamos ir até o local onde vende denúncia e encontrando o trabalhador em condição análoga de escravo é Marcelo você que nos acompanha nesse momento nós precisamos resgatar esse trabalhador Mas precisamos também dar condições a ele para que ele não volte Porque sim
na miséria ele vai buscar uma forma de se manter a gente volta lá para 1888 uma lei aboia da escravidão e larga as pessoas que estavam nessa condição ao léu a própria sorte registra aqui Marcelo se você me permite Claro se a TV Senado me permite se o programa cidadania é Fantástico programa cidadania me permite a divulgação de uma obra artística que eu considero sensacional é de um artista baiano chamado Lazzo matumbi e a música é uma música e o título é 14 de Março e falar eu me arrepie toda vez que eu me lembro
me arrepio né me emociono e essa música 14 de Maio diz exatamente olha 13 de Maio né é o dia que nós temos a abolição no dia 14 de Maio O que aconteceu com aquelas pessoas como está nos versos da música saíram por aí e no dia 14 de Maio eu saí por aí eu subi o morro subi para favela e nunca mais desci porque porque o poder público simplesmente jogou aquelas pessoas na rua e até hoje até hoje 135 anos Você registrou 135 anos e não há reparação não há um cuidado em relação a
essas pessoas então por isso nós temos pessoas que estão à margem da sociedade pessoas que ainda não conseguiram garantir o seu espaço na sociedade educação trabalho né respeito cidadania Luiz a gente tava falando quer dizer você citou aqui a importância do Parlamento como um instrumento da sociedade para medidas de mitigação de situações como essa de solução de situações como essa pela força da lei a gente tem uma Emenda Constitucional é que modificou o artigo né 243 da constituição que passou a determinar o Confisco de propriedades onde o trabalho escravo é encontrado identificado e o que
falta para esse artigo da constituição ter efeito ainda Depende de uma regulamentação de lei como é que tá essa situação hoje e qual a importância de regulamentar esse artigo para que o comando constitucional seja realmente cumprido excelente questionamento Marcelo excelente questionamento eu acompanhei de perto o trabalho de discussão dos da PEC né projeto de emenda constitucional projeto PEC 438 de 2001 registro aqui o meu enorme agradecimento menor a respeito ao Senador Ademir Andrade do PSB do Pará o senador Paulo Rocha do PT do Pará parlamentar eles que observaram essa necessidade E trouxeram a discussão para
o Parlamento seja na Câmara dos Deputados da República onde a PEC foi aprovado em primeiro em primeiro momento né a alteração do artigo 243 da Constituição da República é aprovado primeiramente aqui no senado da República depois na Câmara dos Deputados então até 438 que depois emenda constitucional é 41 de 2014 se a memória não está me traindo né mas nós acompanhamos de perto tudo isso mas há necessidade Olha a emenda a emenda é 41 é aprovado em 2014 nós estamos em 2023 a PEC transmitou desde antes desde antes de 2001 a pé até 438 é
apresentada em 2001 mas já havia projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados especialmente para alterar o artigo 243 da Constituição da República e alterar para quê alterar para incluir no artigo 243 da Constituição da República a possibilidade de despropriação de terras em havendo identificação de pessoas de mantidas em condição análoga de escravo Então essa pena de perdimento do bem determinada decretada no texto do caput do artigo 243 da Constituição da República precisa ser regulamentada e há projetos de lei tem um projeto de lei dois projetos de lei do Senai eu peço Aqui faça aqui
um apelo um apelo ao Senador Paulo Paim ao Senador randolfe Rodrigues para que tenham a maior atenção possível E é claro a todo o Senado da República né nosso Presidente né é presidente do senado da República Senador Rodrigo Pacheco né de Minas advogado militante foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais o grande grande parceiro do direito um grande defensor do direito do Estado democrático de direito então em nome desses três né em nome não na pessoa desses um pedido que vai a esses três senadores em especial aqui eu achei a palavra
correta a esses três senadores em especial eu faço aqui um apelo acompanhar projeto de lei 1678 de 2021 do senado da República projetos de lei 5970 de 2019 da senado da República porque nós precisamos de mais essa ferramenta falei aqui de uma ferramenta importante que é a lista surgem uma outra ferramenta importantíssima que é o grupo móvel né que é o braço da repressão para buscar o trabalhador para libertar o trabalhador para responsabilizar e eu aproveito a sua as suas colocações essas informações que estão sendo dadas aqui para as pessoas que assiste a TV Senado
pedir para a gente colocar também na tela os números para denúncia a gente tem o disk 100 que a pessoa qualquer pessoa pode denunciar uma situação que ele pareça trabalho análogo a escravidão a gente tem também a central IP tem um link que a gente vai colocar vou deixar um pouco mais de tempo na tela copiando esse link no seu navegador já cai direto numa página de denúncia anônima a pessoa pode ficar tranquilo vai fazer a denúncia anônima E isso também é um ato de cidadania e Luiz falando de cidadania a gente está chegando ao
final da nossa entrevista a nossa última pergunta que homenageia o programa homenageia todos os assuntos que a gente traz aqui para você o que é cidadania os números de denúncia eu vou pedir para o pessoal deixar na tela enquanto o nosso convidado responde a última pergunta é uma enorme alegria participar desse cidadania e o que é cidadania porque cidadania para mim Luiz Camargo advogado trabalhista sindical membro aposentado do Ministério Público do Trabalho muito orgulho cidadania é garantir que as pessoas têm um trabalho decente é garantir que as pessoas têm uma vida digna é garantir como
como nos ensina a Marte a cena economista Marte assim que as pessoas têm aquelas pessoas que participam do processo produtivo tem o direito à felicidade o que muita felicidade o que é ter cidadania é ter uma vida digna ter um trabalho decente é poder é ter condições para viver essa vida da melhor forma possível lembrando dos Operários ingleses que lutavam pela jornada de 8 horas né pelo menos 8 horas de trabalho 8 horas de lazer 8 horas de descanso e caminhando sériomente em relação aos trabalhadores para redução dessa jornada de 8 horas 44 semanais para
uma jornada em que o trabalhador possa efetivamente viver e ser feliz tendo cidadania bom eu agradeço mais uma vez Luiz Camargo pela sua presença no programa cidadania eu agradeço muita oportunidade e ficou à disposição uma a maior vontade de retornar outras vezes agradeço muito Marcelo meu meus cumprimentos né a todos que vamos assistir e recomendo recomendo efetivamente que assistam cidadania e que façam a cidadania eu Agradeço também a você que acompanha a programação da TV Senado assine o canal da TV Senado no YouTube ative as notificações e acompanhe toda a produção do Poder Legislativo diretamente
da fonte na TV Senado democracia todo dia [Música]