Olá [Música] saudações Meu nome é Anderson Patrocínio e sou advogado dúvida de hoje abordarei sobre a estado de defesa e estado de sítio mas antes de iniciar o assunto de uma curtida compartilhe comente e inscreva-se no canal jurídicos onde a cada vida você obtém novos conhecimentos a Constituição Federal de 88 estabeleceu instrumentos ou medidas excepcionais para manter ou restabelecer a ordem da nação brasileira os momentos de anormalidade constitucionais implementando assim o sistema constitucional de crises composto pelo Estado de defesa e pelo estado de sítio ou seja esses instrumentos somente a ser decretados em casos extremamente
é excepcionais havendo uma necessidade incomum e por tempo determinado Trocando em Miúdos e a legalidade normal é substituída por uma legalidade é extraordinária que define que rege o estado de exceção esses mecanismos devem respeitar o princípio da Necessidade sob pena de árbitro e se tornar um golpe de estado bem como o princípio da temporalidade por então poderá configurar uma ditadura o artigo 136 da Constituição Federal os um rol taxativo dizendo as hipóteses que poderá ser decretado o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz
social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por cá a sede de grande proporções da natureza se você estiver gostando do vídeo não se esqueça de nos dar um like se inscrever no canal e ativar o Sininho para receber todas as notificações e não deixar passar nenhum de nossos vidros a titularidade é do Presidente da República artigo 84 inciso nono conjuntamente com o artigo 136 anos da Constituição Federal será feito através de decreto e antes da decretação seja ouvidos o conselho da República eo conselho de defesa Nacional o Presidente da República não está
obrigado a concordar com as determinações prestadas por esses órgãos pois não possui caráter vinculativo caso eles neguem a necessidade de decretar o estado de defesa o presidente pode decretar o parágrafo 2º e autoriza o estado a adotar medidas coercitivas que são restrições aos direitos de reunião sigilo de correspondência sigilo de comunicação telegráfica e Telefônica e ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos na hipótese de calamidade pública o tempo de duração será no máximo 30 dias prorrogável por mais 30 dias uma única vez artigos 136 parágrafo segundo decretado o estado de defesa ou a
sua provocação o Presidente da República dentro de um prazo de 24 horas submeter à o ato com a respectiva justificação ao congresso nacional que decidirá por maioria absoluta o caso o congresso esteja em excesso será convocado em 5 dias tendo um prazo de 10 dias para analisar a decisão presidencial parágrafos 4º e 5º do artigo 136 da Constituição Federal caso o congresso e gente a decisão imediatamente será interrompido o estado de defesa mais caso o congresso aprovar por maioria absoluta Continuará ligou o estado de defesa até o seu encerramento o estado de defesa é para
locais restritos e determinados já o estado de sítio tem a sua função muito mais Ampla ele é nacional onde a titularidade e de acreditar também é do presidente da república e também é feito através de decreto e esse da decretação tem que ser ouvidos o conselho da República eo conselho de defesa nacional e há três hipóteses para ser decretado fundamentado assim pelo artigo 137 da construção federal primeiro como a som grave de repercussão Nacional segundo a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa Ou seja a situação é
de maior gravidade e o terceiro é a declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira é a diferença primordial do Estado de Sítio está na necessidade do Presidente da República solicitar autorização ao congresso com maioria absoluta de seus membros par então decretar ou não o estado de sítio a duração do estado de sítio no caso de comoção grave de repercussão nacional ou da ineficiência das medidas tomadas durante o estado de necessidade não poderá ser superior a 30 dias podendo ser prorrogada e não há limites mas cada prorrogação não pode ser superior a
30 dias e no caso de guerra ou resposta armada estrangeira só enquanto perdurar a guerra ou agressão e as medidas coercitivas ou garantias constitucionais suspensas serão a obrigação de permanência em localidade determinada a Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns restrições relativas à inviolabilidade da correspondência ao sigilo das Comunicações a prestação de informações e a liberdade de imprensa radiodifusão e televisão na forma da lei a suspensão da liberdade de reunião a busca e apreensão em domicílio a intervenção nas empresas de serviços públicos e a requisição de bens com isso finalizo
mais um vídeo aproveite para se inscrever no canal e ativar as e deixe nos comentários opções de assuntos a serem abordados um forte abraço e até o próximo vídeo é E aí