olá turmas ou a professora carla beltrami nesse vídeo vamos revisar o conteúdo estudado até o momento é importante relembrar que o direito da criança e do adolescente é formado pelo conjunto de todos os diplomas nacionais e internacionais de proteção à infância e juventude no direito brasileiro tem sua base na constituição federal de 1988 e no estatuto da criança e do adolescente com a legislação infraconstitucional estabelece relações com o direito civil o direito penal ou direito do trabalho o direito processual civil e penal e outras leis como a da ação civil pública a ldb o estatuto
da pessoa com deficiência a lei da primeira infância dentre outras também o direito da criança e do adolescente dialoga com outras áreas do conhecimento com a psicologia serviço social a pedagogia a criminologia e outras áreas afins a partir dessa contextualização vou pontuar algumas questões a proteção integral reconhecida na constituição federal de 1988 consolida-se principalmente no artigo 227 refere o artigo é dever da família da sociedade e do estado assegurar à criança ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida à saúde à alimentação à educação e ao lazer à profissionalização álcool à
cultura à dignidade ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão esta concepção constitui a doutrina da proteção integral a qual foi acolhida de forma plena pelo estatuto da criança e do adolescente a tutela da proteção integral deve ser compreendida como organismos jurídicos voltados à tutela infanto juvenil analisando o artigo podemos verificar que a constituição federal de 1988 rompe com o sistema discriminatório que até o momento da sua promulgação vigoravam no direito brasileiro e revogou a antiga doutrina da
situação irregular à adotada pelo código de menores de 1979 além disso é importante frisar que para o alcance e proteção dos direitos infanto-juvenis contidos na constituição federal o estado deve criar mecanismos de proteção com a promulgação do estatuto da criança e do adolescente implementou-se no brasil a doutrina da proteção integral reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos o estatuto é formado por um conjunto de princípios e normas jurídicas que tem por objetivo tutelar crianças e adolescentes a legislação se divide em duas partes parte geral dos artigos 1º a 85 e se divide em três
títulos disposições preliminares direitos fundamentais e prevenção ea parte especial se divide em sete títulos políticas de atendimento medidas de proteção prática de ato infracional medidas pertinentes aos pais e responsável conselho tutelar acesso à justiça crimes e infrações administrativas tais garantias têm por fundamento a terminologia sujeitos de direitos que significa que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento com características próprias em razão da idade e nesse sentido necessitam de políticas públicas voltadas à proteção e garantia de seus direitos essas ações devem estar articuladas com a família a sociedade eo estado no estatuto da criança e do
adolescente a doutrina da proteção integral está estampada no artigo 1o esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente prevê o artigo 5º nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais esse dispositivo guarda relação com o previsto na constituição federal o artigo busca numerar de forma ampla qualquer conduta que possa violar os direitos da criança e do adolescente e no caso de violação prevê sanções de natureza civil administrativa e
penal o estatuto da criança e do adolescente estabelece também uma importante divisão conceitual que terão implicações práticas e relevantes considera a criança pessoa com até 12 anos incompletos e adolescente a pessoa que conta com 12 anos há 18 anos assim está disposto no artigo 2o importante frisar que ao completar 18 anos a pessoa deixa de ser considerada adolescente e alcança a maioridade para a prática dos atos da vida civil o critério adotado pelo legislador é o cronológico e não adentrou das especificidades biológicas e psicológicas a principal distinção entre criança e adolescente têm importância por exemplo
no que se refere às medidas aplicáveis à prática de ato infracional pois aplica se a criança medida de proteção e ao adolescente medidas socioeducativas analisando ainda o artigo 2º em seu parágrafo único nos casos expressos em lei aplica-se excepcionalmente este estatuto as pessoas entre 18 e 21 anos de idade neste parágrafo identifica se o princípio da excepcionalidade ou seja na apuração do ato infracional por exemplo ainda que o adolescente tem alcançado a maioridade o processo judicial corre na justiça da infância e juventude então a aplicação do eca acessa quando a pessoa completa 21 anos e
este tema será retomado quando do estudo da prática do ato infracional destaca se ainda que a doutrina da proteção integral o guarda ligação com o princípio do melhor interesse este traduz a aplicação da lei é o caso concreto pelos operadores do direito juízes promotores de justiça defensores públicos sempre considerando o maior benefício para a criança eo adolescente e dando maior concretude aos direitos fundamentais como também a prioridade absoluta que está expressa na literalidade na constituição federal em seu artigo 227 caput o qual já analisamos anteriormente que diz é dever da família da sociedade e do
estado assegurar à criança ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o atendimento dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes a prioridade absoluta está consolidada no artigo 4º do estatuto de acordo com este dispositivo a garantia de prioridade compreende parágrafo único alinhar a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias a linha b a cedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública a linha c preferência na forma na formulação e na execução das políticas sociais públicas ea linha de destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e
à juventude com relação à interpretação do estatuto da criança e do adolescente o artigo 6º refere que na interpretação desta lei levar se ão em conta os sims social aiss aquela se dirige e às exigências do bem comum os direitos e deveres individuais e coletivos ea condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento o artigo traz a forma de interpretar o estatuto e neste caso o operador do direito deve buscar extrair da norma a finalidade a qual ela se destina ou seja proteger a criança e adolescente o mais abrangente possível importante destacar
a lei da primeira infância lei número 13 mil 257 de 2016 que também nos trouxe um novo conceito segundo a lei a primeira infância se constitui pelos primeiros seis anos ou 72 meses de vida da criança de acordo com o artigo 1º da lei esta estabelece princípios e diretrizes para a formulação ea implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção a especificidade ea relevância dos primeiros anos de vida e no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano em consonância com os princípios e diretrizes da lei 8.069 90 estatuto da criança e do
adolescente também devemos citar o estatuto da juventude lei número 12.853 dois de 2013 esta lei dispõe sobre os direitos dos jovens e os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o sistema nacional de juventude o sina juve estabelece que são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade e ainda refere que os adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se a lei 8.069 de 1990 o estatuto da criança e do adolescente e excepcionalmente este estatuto quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente e é
o que prevê o artigo 1º parágrafo 2º do estatuto da juventude por fim encerro esta reflexão com a leitura do artigo 3º do estatuto da criança e do adolescente a criança eo adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei assegurando lhes por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico mental moral espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade com isso conclui se que o direito da criança e do adolescente não
está previsto em um único instrumento normativo no entanto considerando a normativa interna o estatuto da criança e do adolescente é o principal deles por outro lado há que se considerar a necessidade de uma visão interdisciplinar da área ea construção de novos conceitos e reflexões articuladas com outras áreas do conhecimento para que os profissionais envolvidos possam articular suas práticas na proteção da criança e do adolescente desejo bons estudos e até o próximo vídeo