Boa noite a todos. Então, me chamo Eduarda Pimentel, sou acadêmica do oitavo semestre do curso de direito da Unicruz e esta noite serei mediador. Então, dá sequência ao 10o Simpósio dos Pensadores e Pensadoras da República do Direito e da Educação, evento promovido pelo curso de direito e o programa de pós-graduação em práticas socioculturais e desenvolvimento social, mestrado e doutorado da Universidade de Cruzalta, Em parceria com o programa de pós-graduação em direito, mestrado e doutorado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões e com o programa de pós-graduação em direitos humanos, mestrado e doutorado
da Universidade Regional do Noroeste do estado do Rio Grande do Sul. O evento já está na sua 10ª edição e, assim como nas anteriores, receberá pensadores e pensadoras de excelência em suas áreas de atuação e pesquisa. Agora eu direciono, então, meus cumprimentos ao professor palestrante, Dr. Domingos Benedete Rodrigues, que ministrará a palestra Princípios das Matrizes Republicanas da Modernidade, pressupostos para uma matriz latino-americana. E a professora Dra. Denise Tatiane Gerardon dos Santos, que na sequência ministrará a palestra Estados Plurinacionais na América Latina, cenários para o republicanismo na contemporaneidade. E também direciono Meus cumprimentos ao professor painelista,
mestre Romo. Então, o professor Domingos, ele é ele faz estágio de pós-doutorado na no programa de pós-graduação estricto censos em direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai das Missões, UICampo Santo Ângelo. é doutor em educação nas ciências, Direito pela Universidade Regional Integrada do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, mestre em direitos sociais e políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo. Graduado no curso de licenciatura para magistrério em artes práticas, habilitação em Técnicas agrícolas pela Universidade de Igui, na
Universidade de Cruzalta é professor do programa de pós-graduação em práticas socioculturais e desenvolvimento social, mestrado e doutorado e professor do curso de direito. Também integra o grupo De pesquisa jurídica o GPJUR, pesquisador em temas nacionais e internacionais ligados à sua área de formação, especialmente em ciência política e teoria geral do Estado, Direito Constitucional, processo constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito agrário, Direito Internacional, Desenvolvimento Sustentável do meio rural e pesquisador de temas republicanos e federalistas: Educação ambiental republicana, Desenvolvimento Regional da Região do Alto Jacui, Questões indígenas, questões das grandes barragens. Também é membro do comitê científico
da rede cedir da de universidades internacionais. O profe Rômulo então é mestre em direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, graduado em direito pela Universidade de Cruzalta, professor do curso de Direito da Universidade de Cruzalta, integrante Do grupo de pesquisa Direitos Humanos, Justiça Social e Sustentabilidade, integrante do grupo do grupo de pesquisa jurídica em cidadania, democracia e Direitos Humanos, GPJUR, integrante do projeto de pesquisa Justiça Social, os desafios das políticas sociais na realização das necessidades humanas fundamentais. Então, antes de darmos início à palestra, eu informo que o a presença
no evento, ela será registrada por meio de formulário, que ele ficará Disponível no chat do canal do YouTube a partir das 21:50. Dito isto, então passo a palavra ao professor Romo. >> Muito obrigado, Eduarda. Boa noite a todas. Boa noite a todos que nos acompanham. Conseguem me escutar bem? O áudio está OK? Perfeito. Então eu quero aqui cumprimentar a todos que nos acompanham e especialmente aos nossos panelistas, né, Prof. Denise e ao Profe Domingos. Quero também aqui registrar Que é uma honra participar mais uma vez, mais um ano deste evento que está em sua 10ª
edição. E hoje, na terceira noite desse desse ano, encerramos, posso aqui dizer, com com certeza com chave de ouro, né? Ouviremos aí os mestres, a profe Denise e o professor Domingos. Confesso que me sinto muito honrado porque estou aqui diante dos meus mestres, né? Então, como eu brinquei com a profe Denise, zerei o game, zerei o game, que estou aqui diante do Prof. Domingos e a Prof. Denise, é sempre uma honra ouvi-los e com toda a certeza é sempre uma oportunidade de aprender cada vez mais. Desejo uma noite muito produtiva, que tenhamos debates aqui e
que tenhamos oportunidade de ouvir os mestres, né, aprender com os mestres e falarmos aí de temáticas necessárias e emergentes nesse momento, desde sempre, principalmente nesse momento em que nós vivemos nessa nossa sociedade. Então, sem mais delongas, passo aí a palavra Pro professor Domingos fazer a sua fala que ouviremos atentamente. É com o senhor, mestre. >> Muito bem, professor Romo. Vocês estão me escutando bem? Tá bom o áudio aí? Tranquilo? >> Sim, profe. >> Tá bom. Então, quero cumprimentar inicialmente a profe Denise, coordenadora do curso de Direito da Unicruz e também coordenadora desse evento, né? Quero
cumprimentar o Professor Rômulo, que vai ser o nosso mediador hoje à noite, né? também professor do curso de Direito. Cumprimentar a profe Patrícia e o João, que sempre ficam nos bastidores aí dando aquele apoio técnico a um evento online como o nosso, né? e também um cumprimento bastante especial a Eduarda, né, que é nossa acadêmica do curso de direito e hoje está fazendo o protocolo desta desta atividade da data de hoje. e sem também esquecer, né, e valorizando Muito a participação do nossos acadêmicos do curso de direito, né, que participam do evento, né, tenho esses
três dias um momento ímpar para se discutir temas que muitas vezes vão para além da norma, né? são temas que nós discutimos, tanto a república, o direito, a educação, né, mas dentro de uma perspectiva contemporânea, né? Então é aquele momento assim que a gente dá uma pausinha ao dogmatismo do curso de direito e Vamos para além da norma, como eu sempre menciono, né? Então, grande abraço a todos os alunos que participaram nas noites anteriores e que participam na noite de hoje também. Pessoal, eu só quero alertar que eu tô com um probleminha na câmera, né?
Na câmera e volta e meia some a minha imagem, mas o áudio me parece que tá perfeito, né? Vocês estão me escutando bem, né? Então, para mim voltar, eu tenho que sair da sala e solicitar novamente. Então, hoje A câmera não está colaborando comigo, então vou dar uma saidinha e já >> perfeito. Estamos aqui de volta. Então eu vou colocar assim, ó. Se a câmera começar a incomodar muito, eu vou permanecer com o áudio que vai ser da mesma forma. Só não vão estar em visualizando a figura do do profe aqui, né? Mas eh, pessoal,
então feito essas observações iniciais, então essa semana nós estamos Realizando o 10o simpósio Pensadores e Pensadoras da República, do direito e da educação. Ou seja, há mais de 10 anos, há 11 anos, a gente começou a pensar esse evento e hoje estamos realizando assim com muita satisfação, né, eh uma caminhada de 10 anos, onde sempre nos eventos se fez aquilo que eu mencionei. Agora nós damos uma pausinha à dogmática jurídica e passamos a discutir, estudar temas que vão para além da norma, né? Então, todos temas contemporâneos, República, direito, educação, né? E já tivemos nas duas
noites anteriores, na quarta-feira e ontem, né, também excelente palestras com profe, professores convidados, né, que vieram aqui também colocar, expor o seu pensamento para colaborar com essa caminhada de 10 anos do simpósio. Então, digo assim para nós do curso de direito, professores, alunos atuais e egressos, né, eh os professores e mestrandos e doutorandos do programa de práticas Socioculturais. Para nós é uma honra hoje a gente estar fazendo, comemorando um aniversário de 10 anos. E agora algum tempo atrás temos a colaboração do programa de pós-graduação em direito da UNIJI e o programa de pós-graduação em direito
da URI Santo então nós sempre temos uma colaboração dessas outras instituições aí para grandiosidade do nosso evento. Então, feito essas observações, então eu vou num primeiro Momento fazer uma conversa, né, uma base, trazer algumas questões, né, sobre as matrizes republicanas da modernidade como uma forma assim de preparar o terreno, né, trazer algumas contribuições iniciais paraa palestra da Pro Denise. Então, hoje ela vai trazer uma fazer uma abordagem dentro do evento que até agora não aconteceu, né? Então, ela vai trazer uma temática que ainda não foi muito Debatida especificamente de forma direta. Todas as conferências que
aconteceram, elas vão contribuir contribuíram. Mas agora, especificamente a Providenise vai trazer uma um uma prosa, como se diz, para nós discutir a possibilidade de com de iniciar um debate a respeito da de uma matriz latino-americana, né, latino-americana da República do Direito e da Educação. Mas o que coube a mim então seria trazer Essa contribuição básica, como eu mencionei, eh a respeito dos princípios das matrizes republicanas da modernidade como pressuposto para uma matriz latino-americana. Veja bem, então, até agora nós temos pelos teóricos def teóricos republicanos definidos cinco grandes matrizes e agora com 10 anos de discussão
sobre a república e o republicanismo, por nós aqui nesse evento, a gente tá ousando abrir essa discussão para uma Possibilidade futura, sei lá. quando, né, eh, de sobre uma matriz latino-americana, porque as matrizes que existem até agora, as matrizes teóricas, ou são europeias, americanas ou inglesas, né? E nós entendemos que nós temos pressupostos importantes, né, para uma se discutir uma nova matriz, seria tipo uma sexta matriz, né? Então essa seria será a minha contribuição nesse momento. Não vai ser uma exposição muito extensa, Né? Porque como eu mencionei, nós vamos fazer uma base, um resgate histórico,
né, das matrizes republicanas teóricas que nós temos até o momento, tá? Então, o termo matriz, matriz republicana, nós temos um autor brasileiro, o Newton Bignoto, que é um grande estudioso da República e do republicanismo no Brasil, que ele ele eh menciona o termo matriz, né? Mas quando se fala em matriz, a gente Vai pensar uma volta ao passado, uma volta à tradição para nós avaliar como os teóricos, né, eles discutiram essa questão republicana no passado. Então isso é o que o nosso autor brasileiro, Non Bignoto, ele acaba confirmando, né? Então, feito isso aí, então nesse
momento vai ser mais um momento de resgate histórico e posteriormente então eu vou trabalhar com vocês os princípios norteadores da tradição republicana da modernidade. Então, isso eu tenho escrito na minha tese, foi um estudo, uma síntese, né, de todos os princípios das cinco matrizes que nós temos e que a gente enumerou. Então, três grandes princípios, né, que estão publicados na minha obra da Tesa. Bom, começando pela primeira matriz, a matriz eh republicana romana, né? Então, ela é uma volta ao passado, né? Porque nós vamos resgatar desde a antiga Roma, né? do império romano, fundado em
754 A de. Cristo e perdurou até 565 depois de Cristo. E aí nós soubemos pela história que essa grandiosidade do império romano que domina o mundo, né, principalmente europeu, né, e ele se facela, né, ele cai assim de uma forma fenomenal, aonde a gente pode dizer que não sobrou pedra sobre pedra. Então, o império mundial que dominou o mundo de 754 antes de Cristo até 565 depois de Cristo, ele vai enfraquecendo, Vai enfraquecendo e nó vivenciou e nós estudamos pela história, né, a queda de Roma, aonde volto a repetir, não ficou pedra sobre pedra. Então
o brio romano, o brio romano dessa opulência, ele ficou assim atingido, dilacerado de uma forma assim impressionante, né? Quer dizer, o cidadão romano, ele fica dilacerado naquela opulência que ele representava tanto em Roma quanto na representação eh romana fora de Roma, Principalmente nas guerras de domínio, né, de domínio de outros povos. Então, nós vamos verificar que Roma também teve uma experiência de república, né? Não foi muito extensa, mas os romanos inauguraram um momento, um momento de república, né? Mas grande parte desse período do Império Romano, nós não tivemos governos eh reis, príncipes republicanos, né? a
maioria não foi, né? Bom, feito essa observação da queda de Roma, dessa Oculência do Império Romano, então a sociedade romana ela fica dilacerada, ela eh não consegue entender como é que aconteceu tal fato, né? E ela entra num processo de decadência, né, muito grande, atingindo o ideal cidadão do povo romano. E aí nós vamos verificar que começa também por Roma um outro momento após a queda de Roma que não sobrou pedra sobre pedra, que foi a matriz republicana italiana do renascimento. Então, eh, Roma começa num período, a renascença, né? Então, o que que foi a
renascença? Uma retomada. uma retomada de recolher o que sobrou da tradição, de leituras, de escritas e produções, né, por autores da época. E aí começar um novo mundo, digamos, um novo momento para Roma. Já não mais no sentido de que havia aquela predominância de domínio, a guerra como forma de domínio, né? Então o renascimento Roma começa numa outra fase, num outro momento, né? Então, o renascimento na Itália, ela começa justamente por momentos de diálogo. Então aqui agora nós vamos verificar que com o renascimento, né, começa a se criar, se constituir as bases para uma república,
né, as bases para governos republicanos, né? Então, é uma retomada de textos do passado, do período da matriza republicana, né, principalmente naquelas obras de Políbio, de Cícero, né, aonde Nessas obras que foram elaboradas durante a matriz republicana do Império Romano, eles já trabalhavam nesses textos a necessidade do diálogo. do diálogo, governos com diálogos com o povo. Isso no período do império romano. Então, esses textos aí, principalmente de políbio e eles agora no renascimento eles são resgatados. Bom, vamos ver então o que que esses autores do período do Império Romano escreviam. E aí foi descoberto, quer
dizer, descoberto, não, Verificado nesses textos que eles trabalhavam exatamente os pilares de uma república, de um governo republicano. A liberdade política significava possibilidade de escolha dos representantes de estado, a questão do princípio da igualdade. Vejam bem o que que esses textos de políbicero já trabalhavam durante o o Império Romano. Então, a liberdade política, a igualdade, O bem comum. Hoje, quando nós estudamos teoria do Estado no curso de direito, né, o que que a gente aborda como a grande finalidade do Estado nesse momento contemporâneo, justamente a questão do bem comum. Então o estado ele precisa criar
pelos seus governos situações em que a sociedade, independentemente da condição que cada indivíduo vive, né, a proporção do bem comum. Então, o estado ele não pode existir só para Atender a uma elite. O estado não pode existir só para atender pequenos grupos de interesse na sociedade. O estado, ele precisa criar condições para atender a todos dentro das necessidades possibilidades do Estado e dentro das necessidades assim eh da sociedade. E um outro aspecto que foi identificado nesses textos de polícero é a participação popular. Então, olha só, textos assim fenomenais que desde o Império Romano, quando eles
Foram escritos por esses autores, eles falavam num dos grandes princípios da República, que é a participação popular, participação popular pelo voto na escolha do seu representante, mas a participação popular junto ao setor do estado para planejar políticas públicas, a participação popular para fazer a avaliação dos resultados das políticas públicas. Então, sintetizando essa matriza republicana do Renascimento, ela cria a partir do resgate de textos produzidos lá durante o Império Romano, mas por autores de uma visão diferenciada de Estado, uma visão diferenciada de governo. nós conseguimos identificar os pilares de uma república lá no período romano. Então,
veja, é uma leitura fantástica desse fazer, desses textos aí, principalmente de Políbio e Cícero, né? Mas agora nós temos então um pouco mais adiante uma terceira matriza Republicana que é a matriza republicana inglesa, né? Então, nós vamos verificar, verificar que o povo inglês, né, de monarquias absolutas, de tradição monárquica, chega um determinado momento que eles entendem que todo o poder do Estado não pode ficar somente nas mãos de uma pessoa que é o rei, né? Então, o povo inglês, ele começa um processo de debate sobre limites para atuação do rei. Vejam só que coisa interessante,
né? Então, o povo inglês, em 1649, Ele ele decapita, né? passa a guilhotina no rei Carlos I começa um processo de debate da criação de uma constituição que represente limites para o rei, né? Daí nasceu a Bill of Rights nesse período, uma constituição inglesa que vai estabelecer limites para o exercício do poder do rei. Então aqui nós já vamos começar a perceber o fortalecimento Do poder legislativo, a Câmara alta, a câmara baixa, né, dos ingleses. Aí nós vamos perceber que o legislativo ele começa a ganhar uma importância no exercício do poder de estado e não
só como um poder legislativo para aprovar ou desaprovar normas que o rei estabelecia. Não, eles mesmos propunha projetos de lei. Tanto é que nasce essa constituição, a Bill of RS. Então aqui nós já vamos identificar também nessa matriz republicana inglesa. Olha aqui, Ó, já começa a surgir um embrião de poderes de estado. Poderes de estado. Então aqui nós temos já bem claro pela BA ofs, né, o poder executivo, então exercido por pelo rei, mas com limites, com limites, né, e começa a surgir um embrião então de um legislativo, né, não mais somente sumisso ao rei,
mas um legislativo que vai legislar a partir daquilo que o povo também entende como necessário. Então essa é uma característica Importante do republicanismo, da tradição republicana. Quer dizer, a Billo oferits, né, como a primeira constituição inglesa que limita o poder do rei. Até então, o rei ele tinha poderes ilimitados, né? Quer dizer, imagina o perigo, né? sujeito com todo esse poder. Vai que durante a noite o sujeito dorme mal, né? comeu um jantar lá base de eh de boia pesada, dormiu mal e no outro dia ele tem que tomar decisão referente Ao executivo, legislativo e
o judiciário, porque o poder absoluto do rei era exercer o poder executivo, a gestão do reino, criar a norma que seria implementada no seio do do reino e também julgar os conflitos existentes entre as pessoas do reino, eh, do reino. Então, imagina o perigo, né, de uma pessoa com todos esses poderes. Então aqui a matriz inglesa com a constituição Bill of Rights, né, ela vai trazer uma Contribuição importante, né, que mais tarde, por volta de de 1750, aí então nós temos uma grande obra, né, eh, do Montesqu, a obra O espírito das leis, que inclus
Inclusive, nós temos essa obra lá na biblioteca da universidade, obra física, né? Então, sempre recomendo que até o final do curso seria uma espécie de um compromisso de cada graduano fazer uma leitura dessa obra, O espírito das leis. Então, 1750, Montesqu publica essa obra, O espírito das leis, só que ele busca, ele busca como fonte da Bill of Rights inglesa, principalmente o poder executivo e o poder legislativo. Só porém que essa obra ele vai mais adiante. Então ele cria a teoria dos três poderes. A teoria dos três poderes seria o executivo, legislativo e o judiciário
com competências, com atribuições específicas. E quando ele diz que cada poder tem atribuições específicas, né, ele também define as bases paraa teoria da dos freios de e contrapesos. Ou seja, quando um poder invade a esfera do outro, o outro vai produzir uma uma reação. Pera aí, aqui é com nós, não é com você, né? Então, veja bem essa grande contribuição que Montesquele ele traz pro republicanismo, né? Porque veja bem, a ideia de Montesqu com três poderes independentes E harmônicos entre si, isso não é base teórica das monarquias. Isso passa a ser uma base teórica republicana.
né? Republicano 1750. Seguindo aqui, então nós temos a quarta matriza republicana, que é a matriza republicana francesa. Então essa matriza republicana francesa, ela é resultado da revolução francesa. Da revolução francesa. Então o que que é a revolução Francesa? Ela ela contribui para o republicanismo, né? Que que ela contribui? Então ela busca, veja bem, os teóricos da Revolução Francesa, eles vão se abastecer principalmente nas obras na obra de Montesqu de 1750, espírito das leis, mas também vai, os teóricos vão se abastecer a partir das obras de Roussea também, né? principalmente o contrato social, né? Então, o
que que Rousseau nos disse com O contrato social de 1762, o que que ele disse para nós? que o governo de uma nação, ele deve dialogar com o povo, dialogar com o povo e também extrair aquilo que é necessário, que foi dito pelo próprio povo, como o exercício de políticas de estado, né? John Luke também, né? John Lock, né? John Lope, ele também traz contribuições paraa Revolução Francesa. Então, ele também é um é um autor que foi utilizado como base pelos revolucionários Franceses, né, especialmente aquela obra dele, né, o segundo tratado sobre o governo. Então,
John Lock, ele também menciona, menciona um estado com governo escolhido pela sociedade e vai desenvolver, desenvolver políticas de Estado que a própria sociedade, o próprio povo vai estabelecer. Então isso é uma contribuição republicana fantástica, né? Tanto do Montesquanto do Rousseau, quanto do John L. E aí uma outra questão importante que vem da obra de John Luke, foi levada em consideração pelos teóricos da Revolução Francesa, é o princípio da função da propriedade, função social da propriedade, né? Então o que que John Lord já mencionou, né? que a propriedade ela não poderia ser vista apenas como um
mecanismo de produção, de acúmulo de produção e de riqueza. A propriedade, ela deve atender a Interesses que partem da sociedade como um todo. Então isso é um princípio que hoje nós temos ele no direito atual, principalmente lá no no artigo 186 da Constituição Brasileira, aonde está regulamentado o princípio da função social da propriedade. Veja bem, vem da onde? Lá das bases teóricas escritas especialmente para um por John L. E Montesqu também menciona isso aí, só que ele vai dizer assim, ó, como a propriedade Nessas épocas aí ela era extensa, pessoas, famílias chegavam e se adonavam
de uma área de terra para fornecer pastoreio pros animais. Então ele já falava que o direito um ele já falava sim de uma base principiológica do direito de propriedade. Então o que que ele dizia? Cada família precisa usar uma propriedade cujo tamanho seja suficiente para alimentar a família. Então ele nunca falava assim que cada Família poderia chegar numa pradaria, estabelecer limites de marcatórios para si. El dizer: "Não, como a propriedade ela é coletiva, então todo mundo tem direito de chegar e cercar, né, demarcar uma área suficiente para ter pastagem pros seus arrebhos." Então, olha aqui,
ó, fundamentos do princípio da função social da propriedade, né? Isso é um aspecto importante. Bom, aqui então Seriam alguns tópicos sobre a matriz republicana francesa. E aí por último nós temos a matriz republicana norte-americana, né? seria pelos teóricos da da repúblicas, estudiosos do republicanismo, eles classificam ela como a quinta matriz. Então aqui uma questão importante, né? Eu não tô agora, eu vou me reportar, digamos, ao território, a nação norte-americana, Mas nada a ver com que nós estamos vivenciando na atualidade essa vontade dos Estados Unidos se transformar num império mundial. Então, nada disso. Nós estamos buscando
um resgate lá do passado, constituído especialmente pelos colonos eh ingleses que se localizaram na América do Norte. Então, nós estamos nos reportando nesse momento aqui, senão daqui a pouco alguém pode fazer uma leitura. Tá, mas o professor tá tá apoiando que nós estamos vivenciando, Né, esse domínio, essa vontade de dominar, essa vontade de matar como nós estamos, de destruir povos, como nós estamos acompanhando, ó. Nada disso aí, pessoal. Então, olha aqui, ó. Eh, essa matriza republicana norte-americana, então ela parte a partir da independência das 13 colônias americanas, as 13 colônias da inglesas da América, né?
Então vamos pegar esse recorte, né? A independência das 13 Colônias inglesas da América do Norte de 178, né? Então o que que nós vamos a partir a independência? Ela foi o ato político paraa produção de uma constituição agora para um Estado novo que estaria nascendo a partir da independência das 13 colônias, né, da América, né? Então, o que que nós vamos verificar nessa constituição americana, né? Ela existe até hoje, até Os dias de hoje, né? Então, ela é uma constituição inxuta, formada basicamente por princípios. Então são sete grande princípios que até agora de 1700 e
1787, ela sofreu em torno aí de umas 30 emendas, basicamente. Então esse é um detalhe interessante. Ela é uma constituição formada basicamente de princípio. E o princípio todos nós sabemos, né? Ele É, como se diz no dito popular, um grande guarda-chuva. Então, muitos temas, muitas normas, eles vão se abrigar nesse grande guarda-chuva. Ele é a base, todo princípio é a base para a constituição e a definição de um direito e passa a ser a base para a elaboração da norma que vem regulamentar esse direito. Então, veja a importância de um princípio, é como a própria
etimologia da palavra, é o início de tudo, né? Então, o que que nós vamos verificar como bases principológicas dessa quinta matriz norteamericana, né? Que que nós vamos prever? Essa constituição não previu a monarquia. Então, esses colonos da América que eles vêm da Inglaterra e a Inglaterra historicamente sempre foi monarquia, quando eles constituem a independência, eles disseram: "Olha, nós não queremos ser monarquia como nós fomos lá na Inglaterra, né? Não queremos ser monarquia, nós queremos ser uma república. Nós queremos, não queremos mais o rei. Nós queremos um presidente eleito escolhido pelo voto popular. Então, olha, olha
o estouro que aconteceu isso aí. Quer dizer, a primeira nação então que diz, olha, nós não diz na Constituição, nós não queremos ter o rei, nós queremos ter um presidente escolhido, eleito pela Pelo povo, né? Então aqui essa constituição também deixa uma contribuição muito importante, bem clara, nítida dos princípios de uma república, né? os princípios de uma república, de um governo republicano, não queremos mais o rei, nós queremos um presidente. Então aí nós temos outra base importante dos governos presidencialistas, né? Então, essa Constituição, Fazendo um paralelo aqui com a história constitucional do Brasil, essa Constituição,
ela serviu de base paraa elaboração da segunda constituição brasileira, que foi a Constituição de 1891, que extinguiu a monarquia e criou a república, né? Então, os liberais ali do do período império que discutiam um novo regime de governo, um novo estado, então eles também suscitam a discussão. Olha, nós Queremos uma república, nós queremos um governo republicano, não queremos mais o rei, né? Não queremos mais o príncipe regente, né? E uma outra questão importante que a gente pode destacar dessa matriza republicana é o princípio da repartição de competências constitucionais, né? O princípio da repartição de competências
constitucionais. Que que significa isso aí? E a Constituição, ela Estabeleceu que algumas questões seriam de competência, de obrigatoriedade do governo federal. Outras competências, então, eram, agora são do governo do estado também. E no nosso caso, o o Rio, o Brasil município e lá nos Estados Unidos cantões, né, que também parte da responsabilidade de administrar e legislar iria ser responsabilidade do município. estão lá cantões. Então isso é uma contribuição Fenomenal pra Constituição Brasileira de 1891 e foi para todas as constituições posteriores, né, chegando até a Constituição de 88, né? Então essa constituição ela inaugura um princípio
importante que é a vontade pública, que é a vontade pública, não mais a vontade exclusiva do rei, tá? Então isso é um Isso é um fator importante. E aí um outro detalhe importante dessa constituição que serviu de base pro Brasil também, né? ela cria o princípio do federalismo, da federação. Então, a federação ela possibilita, né, como resultado a reparção de competências. Então, aqui no Brasil, a partir de 1891, então nós tivemos a criação da Federação Brasileira. Então, normas, algumas normas de competência da União seriam normas federais, outras de competência dos estados, seriam as estaduais, e
outras de competência da dos municípios. Então, esse princípio federativo da federação, nós também o constituinte de 88 e de 1891, ele busca na Constituição americana, né? E aí o nosso artigo primeiro da Constituição, ele é bem explícito, né? Brasil é uma república presidencialista formada pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, tá? Então aqui essa constituição, ainda finalizando, eh, os constituintes representante das 13 colônias após a independência, quando eles sentam para produzir o texto dessa constituição, eles vão buscar especialmente lá em Montesqu a teoria da separação dos poderes. e a doutrina dos freios e contrapesos,
como eu já mencionei para vocês. E o constituinte brasileiro não fez diferença, foi buscar na Constituição americana após a independência das 13 colônias, pessoal. Então aqui a gente fez uma abordagem assim bem suscinta. Prof Denis, controla o horário, que eu digo que falo pouco e daqui a pouco eu esqueço do horário, Viu? O professor Rômulo, né? Então, cuidem esse detalhe aí. E agora eu quero dar uma palavrinha. Eu quero dar uma palavrinha sobre uma matéria que eu, a partir dessas cinco matrizes republicanas, então eu estudei exaustivamente elas, elas na minha tese do doutorado, que agora
eu tenho ela publicado numa obra, né? eh aonde eu fiz produzir uma grande síntese, Uma grande síntese dos fundamentos principiológicos dessas cinco eh essas cinco matrizes que eu acabei fazendo um resgatezinho bem rápido, né? Então eu sintetizei três grandes princípios norteadores norteadores da tradição republicana da modernidade. Então veja bem, essas cinco matrizes a gente classificou como matrizes da modernidade. Quero deixar bem claro, né? Então, é uma tradição republicana da modernidade. E agora a gente vem pensando em dar um passo pra frente e trabalhar a ideia de uma matriz republicana contemporânea, mas dessa vez latino-americano, né?
latino-americano. Então, esses três grandes princípios que eu sintetizei, daí eu classifiquei eles assim, organizei primeiro deles, o princípio do federalismo e do governo republicano, tá? Então, acho que eu não preciso, a partir desse resgate que eu fiz das Cinco matrizes, né? Então, o princípio do federalismo, a federação, né? Então, ela prevista na Constituição. Por que a federação? Porque a federação, ela vai criar as condições paraa chamada repartição de competências que eu falei para vocês anteriormente. Então, tu imagina um país como os Estados Unidos, como a China, como a Índia, como o Brasil, Países de territórios
enormes, extensos, né? necessitar para resolver um problema, regulamentar um problema do município de Cruzalta, regulamentar por norma federal, seria um caos, seria um caos legislativo. Então, Ibirubá tem um problema, Santo Anjo tem um problema, Cruzal tem um problema, precisa regulamentar. Aí nós depender de uma Norma federal, por exemplo, para vir regulamentar essa questão. Isso seria um caos legislativo. Então, a teoria do federalismo, ela estabelece essa reparção. Não. A Constituição Federalista, ela tem que definir o que que é competência para legislar e administrar da União do ente federal, o que que é a competência para legislar
e administrar do ente estadual e o que é do ente municipal e no nosso caso brasileiro Ainda do Distrito Federal. Então essa repartição de competência, então ela vai criar sim melhores condições para se efetivar o exercício do poder, especialmente do executivo e do legislativo. estão voltando uma questão eh de saneamento básico de Cruzalto urbano, saneamento urbano. Isso pode se resolver com uma lei municipal, regulamentar por uma lei municipal. Agora tu imagine fora da federação, não sendo federação, Como é que seria para resolver uma situação como essa aí, né? seria um caos legislativo. Aí Cruzalta precisa
regulamentar a questão do saneamento básico urbano e depender de uma lei federal. Então isso não iria funcionar. Então esse princípio do federalismo, ele vem trazer essa grande contribuição. Nem tudo é com o governo federal, nem tudo é com o governo estadual e nem tudo é com o governo municipal. Ela Constituição vai dizer o que que compete a cada ente federativo, né? Então, esse princípio do federalismo e do governo republicano, né? Então, as matrizes republicanas, especialmente a norte-americana, ela diz: "Olha, nós não queremos rei, não queremos rei. Nós queremos um presidente. Um presidente escolhido pela vontade
popular. os representantes regionais escolhidos pela vontade popular. Então, Esse primeiro grande princípio do federalismo e do governo republicano a gente sintetizou mais ou menos dessa forma. O segundo grande princípio, princípio da participação cidadã republicana. esse princípio aqui, né? A gente fez um estudo desde a matriz republicana romana, italiana do renascimento, todas as cinco e todas as matrizes, essas cinco aí elas mencionam a participação, a necessidade da Participação cidadã, né? Essa relação entre sociedade e estado, a relação do indivíduo com o Estado ou vice-versa, ela vai muito para além do voto, o voto popular. O voto
popular seria um mecanismo de escolha do representante para exercer o poder do Estado, mas a participação cidadã, ela vai muito para além, muito para além, né? Então, por isso que entre Grécia, Roma se falava muito nas ágoras, né? As ágoras. Que que Era ágora? ágore era qualquer espaço, poderia ser na praça, no casa ou num espaço maior onde o povo se reunia para discutir questões de governo. E daí se discutia também se, né, muito a questão da importância de cada cidadão exercer a chamada doxa. Paradoxa é aquele direito de se manifestar, por exemplo, numa reunião,
numa assembleia, aonde seriam discutido questões de governo. Então isso vem, a participação cidadã, ela vem lá da antiga Grécia, Antiga Roma, como um pressuposto republicano, a participação da sociedade. Então, esse seria o segundo grande princípio que a gente sintetizou. E o terceiro grande princípio, né, então o princípio republicano da virtude e renúncia a certas vantagens em favor do bem comum. Então, olha aqui, ó. O bem comum a gente já identificou lá nas obras de Políbio e Cícero durante o Império Romano, né? a virtude. Então aí a virtude ela passa a ser tipo uma Espécie de
condição para uma vida republicana do cidadão. Então, a República ela teve esse ela tem esse pressuposto de desenvolver, de equalizar, de aprofundar a a virtude, que é uma questão muito pessoal de cada um. Eu posso desenvolver ações virtuosas como daqui a pouco não, né? Então é uma questão muito pessoal de cada um. E aí vejam que com a a questão virtude nós vamos pensar no processo de Educação, de formação do cidadão, né? Daí o termo educação como um espaço de debate no nosso simpósio, né? Então, o cidadão virtuoso, ele não nasce virtuoso, né? Todo cidadão,
toda pessoa que nasce, ela é uma pessoa perfeita. Ela vai se tornando, digamos, imperfeita ou desvirtuosa ao longo da vida, né? Então, a inocência da criança é uma base para se constituir, se construir, então, eh, surgir um cidadão Virtuoso, né? E aí ainda dentro desse princípio, a questão da renúncia a certas vantagens em favor do bem comum. Vejam bem, esse princípio republicano da virtude, então quer dizer que todo cidadão ele deve ser virtuoso, né? Deve ser virtuoso para ser um republicano, né? deve ser virtuoso e a renúncia a certas vantagens em favor do bem comum.
Veja bem, esse princípio da renúncia a certas vantagens, Ele vai criar condições para que o cidadão entenda que o Estado não pode ser somente dele. Eu não posso pressupor um governo, né? Eu, como pessoa ou como representante de um grupo, não posso pressupor que o Estado deve, os governos devem agir, legislar em função da minha vontade específica ou do grupo que eu represento. O grande papel do Estado republicano é o bem comum que eu coloquei. Então, o cidadão republicano, ele vai Compreender, ele vai compreender que tem certas questões que em parte ele deve renunciar em
favor do bem comum. E aqui eu poderia citar um exemplo, né, que, vamos dizer assim, ninguém gosta, né, mas é um exemplo, a questão do imposto. o imposto. Quando o cidadão ele paga um imposto, ele tá retirando um valor do seu bolso e vai repassar seu bolso bolso, né, o valor privado e ele vai repassar para o estado para que o estado produza um tesouro, um caixa para Desenvolver o bem comum, para poder construir a escola, para poder construir a rodovia. para fazer a manutenção, para ter verba paraa saúde, para educação, enfim, enfim, enfim, para
financiar atividade econômica, né? Eu sempre menciono, eu pago o imposto de renda. Esse imposto de rena que eu pago pro estado, ele é uma renúncia de um patrimônio meu que vai chegar no No tesouro do estado, aonde daqui a pouco o estado poderá usar para financiar agricultura. Para financiar a agricultura. Então, quando o agricultor ele busca um financiamento junto ao banco público, né, para fazer constituir a sua lavoura, ali está parte do imposto de renda que eu paguei, que todos pagaram, enfim, enfim, enfim. Então esse princípio aí da virtude, a renúncia a certas vantagens em
favor do Bem comum, ele caminha dentro dessa lógica aí, tá? Então, finalizando, finalizando, profe, né? Eu coloquei que seria uma abordagem assim suscinta e rápida também paraa gente compreender em que bases a gente começaria a discutir, com que bases a gente começaria a discutir os pressupostos para uma nova matriz republicana, desta vez latino-americana, né? Porque para pensar numa hipótese Dessas, né, então vamos buscar princípios que possam nos apresentar subsídio, né, pressupostos para avançar nessa discussão de uma matriz republicana latino-americana, né? Então eu acredito nesse debate, né, posso me deparar com autores do republicanismo, vamos posicionar
contra, né? Mas a criação de uma teoria, ela começa assim, começa lá no banco da praça, começa ali No corredor da universidade, começa ali na sala de professores, começa na sala de aula que o professor tá trabalhando, né? Conversa lá no banco da praça com os populares, né? Assim começa uma teoria, né? Então a teoria não nasce pronta. A teoria, ela tem um ponto de partida a partir de algumas bases teóricas fundamentais e ela vai se constituir em teoria, não se sabe quando, né? Não se sabe quando, né? Mas poderá acontecer. Por exemplo, quando o
Montesqu cria eh produz a obra dele, o espírito das leis, será que ele tinha noção? Será que ele tinha noção que ali estava na obra dele as bases, né, paraa teoria da separação dos poderes? Ali estava as bases paraa doutrina dos freios e contrapesos. Talvez naquele momento não, mas a partir de uma obra produzida, estudada, interpretada, interpretada, debatida exaustivamente, ó, os Estudiosos, ó, Montesque falou na teoria dos três poderes, falou na doutrina dos três em contrapeso. Então uma dout uma teoria ela começa dessa forma, né, que pode resultar em alguma coisa, como também não, né?
Então isso é próprio do estudioso, do pesquisador, do pensador, né? Então isso é próprio do pensador. Então diria assim que o nosso 10o encontro, o aniversário dos 10 anos, então ele seria marcado por essa ideia. Bom, até agora nós só Estudamos as cinco matrizes. Até agora estudamos as cinco matrizes, né? Então agora com digamos uma boa dose de audácia, né, mas sentado, centrado em cima de bases principiológicos, a gente pode aprofundar esse debate, né, pensando numa matriz contemporâneas, né? Então, esses três princípios aqui que eu sintetizei e publiquei na tese, princípio do federalismo e do
governo republicano, princípio da participação Cidadã republicana, o princípio eh republicano da virtude e renúncia a certas vantagens em favor do bem comum. Isso não é uma inventiva a minha. Não é uma inventiva a minha. é resultado de um estudo de muita síntese, muita interpretação das cinco matriz, né? Então, tá aí, tá aí, pessoal. Então, professor Rômulo, né, eu fico por aqui, né? Ah, não sei se não extrapolei o meu espaço de tempo aí, mas seria basicamente essas observações aí. Muito obrigado, professor Domingos. Como mencionei no início da minha fala da noite, é sempre uma honra
ouvir o Senhor. E fiquei aqui ouvindo e pensando em tantas, tanta tantas ramificações, tantos pontos que a gente pode pensar e repensar. E é como o senhor mencionou e sempre menciona, né, a importante a importância de nós voltarmos os nossos olhos paraa base teórica, né, para onde que que surgiu, qual é o o o início o início ã responsável, né, para que nós Compreendamos aí o momento em que nós estamos vivendo e o momento e e para onde que nós podemos partir. Então, o ouvi-lo é sempre um aprendizado, com toda a certeza. Essa questão da
contextualização histórica, fica pensando também aqui, nós sempre explicamos pros alunos e nós temos alunos, alunas acadêmic acadêmicas aqui nos assistindos YouTube, a importância de fazer esse resgate histórico, né, seja nos TCCs, nos trabalhos acadêmicos. E aí que houve o profe Domingos, que trabalhou exaustivamente, como mencionado na sua tese aí, a questão das matrizes republicanas. Não foi uma, não foi duas, foram cinco, né, profe? E ainda propondo aí discutindo. Então, depois tem uma pergunta para lhe fazer, mas a pergunta vai estar interligada diretamente ao que a profe Denise vai trabalhar na sequência. Então, vou aqui me
resguardar o ao direito e perguntar mais para frente para vocês dois. E aí Acho que de imediato passamos, né, para ouvir a Profeos aí para escutá-la sobre os estados plinacionais, que vai casar diretamente com tudo que o profe Domingos já trouxe, como ele mencionou, preparou o terreno aí paraa profe trazer essa questão dos estados. É com a senhora, profe, >> eh, antes de passar a palavra pra profe, eh, eu sou suspeita para falar porque eu sempre fui apaixonada por história, né? A profe Denise tá aí, sabe disso. Eh, e Eu acho que o senhor traz
uma fala eh muito rica quando resgata, né, a questão trazer os pensadores da do Império Romano, por exemplo, né, que eles dialogam diretamente com a atualidade. Então, quando, principalmente quando fala da questão do bem comum, né, e da valorização da participação popular, que bom, isso a gente vê hoje em dia, né, e na sequência também quando traz a questão da da primeira constituição inglesa, né, como como o marco da Limitação de uma liderança, né, de tirar o poder do rei e daí passa por Montesquier, né, que especialmente na questão da separação dos poderes. Então, o
senhor constrói uma linha histórica, né, muito clara, né, da formação, eh, do fortalecimento dessas bases republicanas. Eh, eu como aluna agradeço muito, né, a contribuição do senhor. Acho excepcional, né, uma contribuição extremamente importante, principalmente para nós que somos do direito, porque Como o professor Rômulo falou, a gente precisa olhar para trás, né, para entender muitas coisas que acontecem hoje. Então, dando sequência, né, na nossa noite, eh, a segunda palestra, então, eu cumprimento a professora Denise, né, que ministrará então a palestra Estados Plurinacionais na América Latina, cenários para o republicanismo na contemporaneidade. A prof Denise, então,
ela realiza Estágio de pós-doutorado em direitos humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, sob orientação do profe Dr. Gilmar Antônio Bedim. é doutor em direito pela Universidade do Rio dos Sinos, mestre em direito pela UNIJ, bacharela em direito pela Universidade de Cruzalta, coordenadora e professora do curso de direito da UNICruz, professora permanente do Programa de Pós-Graduação, Estricto Censo em Práticas Socioculturais e Desenvolvimento Social, mestrado e doutorado da Unicruz, professora visitante do Programa de Pós-Graduação em Direito, mestrado e doutorado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai das Missões, UICampo Santo
Ângelo. integrante do Comitê Executivo Internacional da Rede de Cooperação Interuniversitária para El Desorolo Integração Regional, Rede Sidir, líder do grupo de pesquisa jurídica em Cidadania, democracia e direitos humanos, GPJUR, pesquisadora nas áreas do direito público, teoria do Estado, Direitos Humanos, Direito Indígena, Descolonialidade, constitucionalismo latino-americano e republicanismo. Então, antes de passar a palavra paraa Profe, eu reforço que a presença no evento, ela será registrada por meio de formulário que será disponibilizado no chat, no canal do YouTube a partir das 21:50. Então, profe Rômulo, passo a palavra pro senhor novamente. >> Muito obrigado, Duda. Reforço novamente, né,
a honraria que é termos a prof Daníis, professor Domingos, nessa noite e também complemento, né, na 10ª edição, como como bem mencionou o Pro. domingos. Eh, é muito importante termos esse fechamento. Não que não tenhamos, não teremos, né, 11ª edição, não é isso, mas essa 10ª edição aí que nós temos uma trajetória muito bonita do simpósio. O Simpósio, como como é importante que as pessoas saibam, especialmente os alunos que estão chegando, os colegas pesquisadores, enfim, o simpósio nasceu aí a partir de uma discussão republicana dos nossos mestres aqui, que felizmente acabou aí eh germinando uma
discussão que germinou e incutiu e possibilitou aí o nascimento do simpósio, um evento tão necessário, importante, principalmente principalmente como bem tem mencionado também pelo Prof. Domingos, porque foge Um pouco daquela dogmática que nós estamos acostumados na sala de aula. Não que não seja importante, como eu sempre digo pros alunos, é importante sim saber sobre a Constituição, sobre o Código do Processo Civil, sobre o Código Civil e assim por diante, mas termos esse pensamento para além da dogmática, para além dos livros, os códigos, é extremamente necessário. Então, especialmente pros nossos aluninhos dos primeiros semestres, né, profe,
que Estão aqui acompanhando, saibam que eventos como esse engrandecem muito a nossa visão crítica e além para além de de sermos bons eh comunicadores, bons escritores, nós temos que ser bons ouvintes, né? Nós temos que saber ouvir e ouvir os mestres. Então, prof Denise, sou suspeito, né, para falar qualquer coisa aqui, é quase de conhecimento público notório, né? E o Prof. Domingos faz uma brincadeira que eu vou ter que fazer aqui. Nós temos a nossas a nossa São três gerações, né, Prof. Domingos, que o senhor menciona Profe Domingos orientou Profe Denise, Prof. Denis me orientou
e assim sucessivamente vamos aí germinando e ampliando a família pesquisadora, né, profe? É mais ou menos por aí. >> E aí, Eduarda? chegando aí, batendo. >> Exatamente. Exatamente. Então, temos sequências aí, né? Muito feliz aqui de ouvi-los, ouvi-las e, enfim, profe Denise, agora sim, eu me atravessei ali No meio, mas a palavra agora tá com a senhora. Desculpa. >> Então, muito obrigada, professor Rômulo. Obrigada, Eduarda, nossa cerimonialista. Eh, eu dou um boa noite a todos e todas cumprimentar ao professor Domingos com muito carinho, de uma forma muito especial. Nós fizemos essa dobradinha hoje à noite,
porque é uma dobradinha que nos bastidores nós fizemos a pelo menos republican, na perspectiva republicana, pelo menos Uns 10 anos, né, profe? E DTC, o profe me orientou, eu me formei em 2011, então nós temos eh bastante tempo de pesquisa, de troca de ideias e tô muito feliz de de fazer uma fala então na 10ª edição do do Simpósio. Então eu cumprimento com muito carinho o professor Domingos. Fico muito feliz que o senhor esteja também neste momento profe comigo assim como esteve em praticamente todos os outros da minha vida como pesquisadora. Professor Rômulo também já
somos eh Parceiros de pesquisa e amigos de longa data. A a Eduarda já está quase se formando aí também. Então, eu me sinto em casa, eu me sinto eh entre amigos e nunca deixar de agradecer ao João e a Patrícia, nossos colegas que nos dão o suporte e que fazem com que o nosso evento aconteça. Afinal de contas, a gente está interinstitucional com as cor irmãs Uri e Uniui. Então, obrigada pela acolhida. Confesso que me sinto um pouco encabulada, porque Sendo coordenadora do evento, eu sempre achei que deveria ficar nos bastidores, mas eh em conversa
com o professor Domingos, eh achei que poderia nesse momento fazer uma fala também enquanto pesquisadora, né, dessa dessa temática. E eu só tenho que pedir desculpas pro pessoal se a minha voz fica um pouco falha. Eu tô com uma amidal que tem uns 3, 4 dias e tô tratando ela com muito carinho para poder falar o que eu preciso falar hoje à noite. Então, Talvez eu fale um pouco mais baixo, fale um pouco mais contido, tome um pouco mais de água, pegue uma pastilha, se for o caso, mas a intenção é é segurar a garganta
aí durante a fala. Então, cumprimentar quem está nos acompanhando, nossos alunos e alunas queridas da nossa Unicruz e do público em geral. Bom, a proposta da fala, então, como o professor Domingos colocou, ela é fruto da minha tese de doutorado, ou seja, é fruto de uma Pesquisa que se eu comecei a faculdade em 2007, ou pelo menos vamos pegar o período aí em 2010, perdão, 10, 2010, 2011 que eu fiz o meu DCC, então nós já temos pelo menos 15 anos de pesquisa, né? Então, em 15 anos de descobertas, numa forma em geral, acho que
essa palavra aqui eu posso dar, porque quanto mais nós estudamos, menos nós nós temos a impressão que menos sabemos. E quando eu vi o mestre, Prof. Domingos, falar isso, confesso que hoje eu posso dizer Que eu achava que era falsa modéstia, porque como podia uma pessoa com tanto conhecimento dizer algo assim? E e hoje eu dou razão e cada vez refletimos mais sobre a resposta que daremos, se é uma resposta, se é uma resposta suficiente, se estamos contemplando todos os elementos ou suficientes para poder dar uma resposta plausível. De modo que o a a a
pergunta a pergunta que move o mundo, a pergunta que move o pesquisador. E a teoria, ela talvez não resolva os nossos problemas, mas ela, sem dúvidas auxilia a explicá-los, a entendermos, a não de uma forma negativa a expressão, mas a classificarmos, a a elencarmos, a visualizarmos melhor, né? O nosso pensamento científico é o que está por trás de toda a literatura que nós lemos, que no direito nós chamamos de doutrina. Todos esses livros, tudo o que chega até Nós eh pautada na teoria. E aqui nós estamos falando então da teoria aí que que vai um
que que dialoga com a hermenêutica, com o direito, com a ciência política. Então, o título que eu cheguei nessa tese é: Estados Plurinacionais na América Latina, cenários para o republicanismo na contemporaneidade. Eu vou dividir a minha fala, então, em três momentos. Alguns eu vou beber da fonte dos professores que me Anteciparam, principalmente na primeira parte e depois eu eh nos nos mais específicos, então, que é da minha pesquisa, eu falo um pouquinho mais. A primeira parte da minha fala e praticamente todos os os professores que me antecederam e principalmente professor Domingos agora já praticamente contemplaram.
Eu abordei as matrizes republicanas no pensamento político moderno do Ocidente, né? Então nós temos as cinco matrizes Republicanas que o professor Domingos muito bem nos colocou, né? Eu trabalhei com essas cinco, também fiz uma síntese, mas muito pequena, para justamente beber da fonte para depois ir buscando as especificidades da do ineditismo do meu trabalho. Ã, trabalhei e dialoguei com o republicanismo e a democracia, que o professor Sérgio Cardoso muito bem colocou ontem. Então, nós trabalhamos com uma com uma república democrática ou Uma democracia republicana. sempre esse adjetivo com uma ou com outra. Me parece que
que o melhor dos mundos certamente não seria fora desse eixo. E também abordei o pensamento republicano contemporâneo, muito do que o professor Sérgio Cardoso também trabalhou. Professor Bedim nos trouxe bastante esclarecimentos nesse sentido, então me parece que eh eu estaria sendo repetitiva se eu abordasse novamente esses esses elementos, né? Então, e Essa, mas ao mesmo tempo é muito importante partir desse, desse ponto, porque aí nós temos bases eh históricas milenares de discussão sobre a melhor forma de viver do ser humano, a melhor forma de viver em comunidade, a melhor forma de exercício político, político, de
polis, de espaço de discussão. né? Espaço de deliberação das coisas públicas. E aí nós começamos, então eu encerrei o meu, minha primeira abordagem Falando do pensamento republicano contemporâneo. Como o professor Sérgio colocou ontem, nós temos uma abordagem de pensadores republicanos que pensam a república no nosso tempo, mas nós não temos até então a ousadia de uma proposição de matrizes novas. nós temos muito sedimentadas e a última nós temos então a norte-americana que é da onde vem a Constituição estadunidense e e do que mais moderno temos Essencialmente palavra moderna de modernidade, né? mas contemporaneamente a contemporaneidade
que talvez estejamos nesta era ou não, mas nós partirmos da premissa que abandonamos a modernidade, que entramos na contemporaneidade, nós temos uma complexidade ainda maior, de modo que nos exige um pensamento e uma reflexão sobre o nosso próprio tempo. E junto com esse nosso tempo, eu coloco o nosso lugar, que vem então a segunda Parte da minha reflexão que eu chamei, né, o a colonialidade e giro descolonial nos Estados latino-americanos. Eu poderia dizer que o meu objetivo, então, eh, o que que eu que eu pensei nessa segunda parte seria identificar os princípios do Estado plurinacional
nas constituições dos Estados, e aí eu elenquei Equador e Bolívia, sob o prisma do movimento de ruptura com as características coloniais ainda presentes nesses estados e em que Medida o constitucionalismo latino-americano está consolidado nesses fundamentos principiológicos do Estado Plurinacional. Eu vou traduzir isso agora, né? Eu vou abordar um pouco mais e já dizendo que a terceira parte, acho que eu deveria ter apresentado as três no primeiro momento, mas a terceira parte do meu trabalho é justamente abordar o paradigma do Estado plurinacional e a sua contribuição ao republicanismo contemporâneo, né? Então, Efetivamente tratar essa experiência que
nós temos de um estado plurinacional e correlacionar ela com a ideia do republicanismo. Bom, indo para essa segunda parte eh que eu coloquei, é importante mencionar eh que nós estamos, como eu disse, o lugar onde nós estamos, nós estamos no sul global. Esse é um ponto bastante importante, porque todas as outras matrizes americ, perdão, matrizes republicanas, A romana, a italiana renascentista, a inglesa e a francesa são europeias e a estadunidense é do norte, é nista. Então, não é possível desconsiderar o pensamento crítico ou ainda o chamado pensamento descolonial, porque nós fomos colonizados. Um ponto e
talvez eh que nós possamos ver hoje com toda a tranquilidade do mundo, é que o pessoal que gosta de futebol volta e meia a ver os times ã europeus jogando com jogadores Brasileiros e esses jogadores brasileiros sofrem racismo. E o Brasil nós temos uma legislação muito mais avançada do que muitos países europeus em relação às práticas de racismo. E é muito difícil pros europeus conseguirem identificar senso comum, eu digo inclusive os próprios gestores dos clubes, enfim, que são as pessoas que se manifestam, identificar que aquilo foi um crime, a prática do racismo, como nós temos
essa percepção aqui. Por quê? Porque nós, assim como nós precisamos olhar pro passado e vermos o que deu certo e replicar, compreender e replicar, nós também precisamos olhar pro passado e ver aquilo que nós não desejamos. Nós não desejamos o imperialismo inglês e francês. Nós não desejamos invasão e colonização, eh, como tivemos pelas colônias ibéricas, Portugal e Espanha, mas também por França, que hoje nós temos eh eh a Guiana Francesa, que é um território Francês ou que nem sempre foi. Então, nós temos até 1960 a África com muitas colônias inglesas, francesas, de outros países europeus
que com a proximidade geográfica nós nos livramos um pouco antes. Mas o que eu quero dizer é que eh nós, eles não viveram de eles não sentiram na pele o que é colonização, o que é escravidão com os seus. eles fizeram com os outros e os outros Somos nós. Portanto, esse é um ponto extremamente importante de ser colocado, porque isso explica muito comportamento, inclusive o comportamento argentino que se arroga como uma Europa, um pedaço da Europa na América Latina, coitados. Mas que a gente vê então práticas de racismo em pessoas que vêm para cá e
que acabam eh sendo eh eh teve um o caso de uma moça, salvo engano, uma médica que está sendo processada por prática de racismo no Brasil. Então essa discussão no Brasil ela está bastante avançada. Por que que eu trago esses exemplos de agora? Para justamente abordar então de forma crítica os elementos que nós tivemos no processo de invasão do chamado descobrimento, quem descobre o quê, conquista, colonização. Nós tivemos a desconsideração total das diferenças. nós tivemos eh uma formação da América Latina composta eh pelos indígenas que sobraram, depois pela Pelas pessoas negras que foram escravizadas e
por brancos pobres que vieram eh da Europa. Então, nós temos essa conformação na América Latina e quando nós deixamos de ser colônia e passamos a ser estados, estado, nação, nós eh nos avocamos: "Bom, agora nós somos Brasil, agora nós somos Argentina, agora nós somos Bolívia, agora nós somos Chile." Porém, toda aquela estrutura de poder que se criou aqui, que foi consolidada aqui, e nós sabemos as capitanias hereditárias do Brasil, né? Então, a gente pode pensar no nosso histórico que nós eh certamente temos, o Brasil é o expoente do que não se fazer com o país
que maior período teve de escravização de pessoas no mundo. Então, nós temos ou permaneceu, mesmo com a independência do dos Estados O seonialismo interno. As práticas exploratórias colonialistas, elas se mantiveram tanto de dos grupos que se estruturaram no poder em relação aos grupos o os o que tinham não papel. Eu digo não papel por mão de obra escravizada ou precário. Então os extratores dos minérios do para o Brasil, nós somos o único povo com o gentílico brasileiro de obreiro, porque o brasileiro é aquele que eh eh que extraía o pau Brasil, né? Então, eh É
o único povo que de tanto fazer aquela extração, nós seguimos o eiro brasileiro, não brasiliense, brasiliano ou qualquer coisa que fosse, né? Então esse colonialismo interno, ele ele permanece. Nós temos isso nítido. E aí posso trazer um dado do Brasil para aproximar também a ao nosso país. Em 1930, até 1930, eh menos de 20% das pessoas votavam para presidente, que é o cargo mais Importante do país. Até 1930, menos de 100 anos atrás, menos de 20% das pessoas votavam. E esse dado passou acima de 50% apenas após a Constituição de 88. Ou seja, quando eu
nasci, eu estou com 40 anos, sou de 86, menos das da metade das pessoas do Brasil votavam para presidente. Então é um período muito curto da gente saber o que que é o voto, o voto popular, a cidadania, a democracia, a política. Hoje, se nós falarmos a Expressão política, mesmo em sala de aula, há pessoas que às vezes se formam em qualquer graduação que seja, e essa é uma crítica de forma geral ao sistema educacional do país. As pessoas não sabem definir o que é política, do que é politicagem, do que é partido político, do
que é populismo, do que é patrimonialismo. Coisas que consolidaram a nossa sociedade e que ainda são muito vigentes. Por isso que o pensamento crítico é Importante e olhar para trás nos ensina, porque o mundo é muito mais antigo que nós. Nós nós estamos, né, eh eh os nossos relatos anedóticos, aquilo que nós vemos, o nosso nosso espaço é muito pequeno para explicar ou tentar explicar o mundo e as dinâmicas do mundo e as complexidades dele para nós. Então, também posso dizer que nós ficamos com um populismo governamental na nossa América Latina inteira, aquele Que vai
vir e que vai salvar as pessoas. Nós já tivemos o pai dos pobres no Brasil, aquela pessoa que vai mudar tudo isso que tá aí, porque eu não esse sistema, eu venho de fora desse sistema, eu vou resolver todas as coisas. Não, nós não vamos resolver todas as coisas. Se a prof Denise chegar em cada matéria de vocês, em cada curso, né, em cada disciplina e dizer: "Eu sou a professora da Unicruz, eu vou dar aula e todo mundo Vai saber de todos os assuntos, vocês vão desconfiar, porque eu não sou da veterinária, eu não
sou da agronomia, eu não sou da biomedicina e eu não sou, por exemplo, do penal, eu não sou do empresarial, eu não vou saber." Então, se nós pegarmos esses exemplos, nós conseguimos mensurar essas questões. E aí nós temos também, eh, mesmo após a as independências do país, nós temos o que se chama de neocolonialismo. Quando nós nos mantemos como celeiro do Mundo, quando nós não somos industrializados suficiente, quando nós não temos formação e mão de obra qualificada suficiente, ou seja, nós vivemos como um não pertencimento. Eu brinco com o pessoal que é mais bonito falar
black music do que música de preto, que nós sabemos muito mais coisas da dos Estados Unidos e da Europa do que dos nossos da nossa própria região que é a América Latina na qual nós nos inserimos. Há brasileiros que Que além de não saber teimam que não são latino-americanos. Isso não é uma opção e nem uma opinião, isso é um fato. E que quando nós entramos nos Estados Unidos, não importa quão branca eu seja, eu sou latina de classificação. Então, esse é um ponto que eh os movimentos de resistência que levaram eh eh a pensarmos
eh a América Latina dentro de cada país, mas também numa em condições, nós já tivemos conferências de estados, Inclusive os Estados Unidos participou muito antes de se tornar a potência que que foi com os recursos que que reuniu depois a Segunda Guerra Mundial ou enquanto ela, né? Então, nós temos, pessoal, eh eh expoentes históricos que nos levam a a a verificar esses movimentos de resistência. Por exemplo, a Constituição do México de 1917, que é é a chamada também de constituição cidadã, porque trouxe trouxe muitos Direitos sociais. Nós temos a revolução haitiana, que o professor Rômulo
é um estudioso e que pode vir a falar depois. Eh, então nós temos a nossa própria Constituição de 1988 que vai rompendo com essa perspectiva neoliberal, que vai nos retirando de de E aí a professora Rosângela, se lembrem dela, que ela falou muito do movimento das mulheres na constituinte. Então, nós tivemos muitos movimentos eh no nosso na nossa América Latina Inteira. E eu destaco o a o Equador e a Bolívia, porque diferente de nós que temos uma população extremamente pequena de povos indígenas no Brasil, Bolívia e Equador tem mais de 60%, seja de povos, eh,
seja de indígenas ou seja de descendentes indígenas. Então, se vocês pegarem o Paraguai, o Paraguai tem um pouco mais de indígenas o suficiente para nós termos também a língua guarani como língua nacional. Ou seja, nós temos um uma representação maior de Determinados grupos que fazem movimentos de resistência para participarem dos espaços de decisão pública, que basicamente é lutar também pelos espaços de poder. Então, como nós temos também essa característica demográfica nesses dois países, nós tivemos vários movimentos, mas que que eu não vou adentrar aqui. E nós tivemos como resultado, ã, em 28 de outubro de
2008, nós tivemos no Equador a Constituição Plurinacional E Intercultural do Equador. Assim ela se classifica. E em 7 de fevereiro de 2009, nós temos a Constituição da Bolívia, um estado intercultural e multicultural. Vejam que são expressões que não estão no nosso cotidiano brasileiro. Nós temos um povo, nós temos uma língua, uma cultura, sendo que se nós olharmos nos municípios da região onde nós estamos, a gente sabe que nós temos características bastante distintas, né? Então, o que que Significa o giro que eu comentei antes, né? O giro descolonial nos estados. Então vocês vão lembrar do giro
hermenêutico da questão da linguagem lá, quem já passou pela disciplina de hermenêutica jurídica. Mas giro, gente, significa nós darmos uma virada, um um giro de chave na expressão, né? é é ultrapassarmos certos limites. Então, quando eu falo do giro descolonial nos Estados latino-americanos, eu tô utilizando os expoentes das Constituições dos Estados, porque constituição é a palavra constituir, é o ato de constituir, é a fundação, é onde esse Estado vai se alicerçar enquanto sociedade eh dentro de um espaço territorial geograficamente limitado ou politicamente delimitado, que é o que nós chamamos de Estado, né? Então, justamente essas
constituições quando elas dão esse giro, essa essa virada de Chave, é porque elas trazem elementos totalmente novos que nós não identificamos em nenhuma Constituição de Estado até hoje, que é eh como eu coloquei, os elementos de plurinacionalidade, interculturalidade, multiculturalidade, que inclusive eu, Denise, propus na minha tese, que são princípios dos estados estados plurinacionais e são princípios do republicanismo que advém desses estados plurinacionais. Então, nós temos uma atitude descolonial. Se nós temos um percentual significativo de pessoas que não falam espanhol, que não são brancas, ou seja, uma representação social, essa representação tem que estar dentro do
Estado. E esse dentro do Estado significa estar na Constituição. Por isso que nós temos o reconhecimento de vários póvios plurinações. Nós já tínhamos na cons, na no convenção 169 da OIT, nós já tínhamos a previsão de povos e não povo igual a estado, esse povo ou brasileiro ou estadunidense ou italiano, mas povos povos que vêm antes, que existem antes dessa estrutura de estado que foi criada aqui. Um exemplo que todos já ouviram falar, ã, a guerra, o que os Estados Unidos e Israel estão promovendo em fase do Iraque, eh, perdão, do Irã. O Irã, gente,
é antiga Pérsia. O Irã mudou de de A Pérsia mudou de de nome, acho que 1940, 1960. Aqui eu tô puxando números de cabeça e eu sou ruim de números, mas não tem 100 anos que a Pérsia deixou de se chamar Pérsia para se chamar Irã. ou Irão. O Irã é porque nós somos wir Iron, né, do já vem aí do dessa passa pelos Estados Unidos, né, essa esse nome. Por isso que nós temos o Casaquistão, o Zbecistão e o Irã. Por quê? porque é o irão, mas nós temos essa esse intermediário na própria comunicação,
né, que é a língua inglesa. Então esse também é um indício. Então são sociedades antiquíssimas, de modo que é uma atitude descolonial que essas constituições então latino-americanas, elas prevêm cooperação, elas prevêm eh eh diferente das constituições eh anteriores, elas Afirmam nos seus preâmbulos as suas raízes milenares de povos que estiveram e estão ali e que são innegáveis na história, né? Portanto, nós temos um manancial de ideias também de pensadores descoloniais. Eu cito aqui Catarine Wch, Walter Minholo, Henrique Dussel, todas as teorias que eu, Denise, me alicerço no pensamento descolonial, que leram e estudaram esses movimentos
latino-americanos, que esses movimentos latino-americanos também estão nas Constituições, também se fizeram presente, se mostraram nas constituições dos seus estados. Então, eu vou ler de novo o meu objetivo B. que eu sintetizei dizendo identificar os princípios do Estado plurinacional. Eu identifiquei três plurinacionalidade, não uma nação, mas várias nações dentro daquele território, interculturalidade, várias culturas que dialogam entre si e que partem do princípio que nenhuma é Totalmente suficiente. Partimos do princípio da complementariedade. Essas culturas se complementam e multicultural. também. Então, identificar os princípios do Estado Plurinacional são esses três. Apontei esses três princípios na minha tese e
não há em nenhuma outra constituição até então conhecida esses três princípios elencados na Constituição do Estado. Então, identificar os princípios do Estado Plurinacional nas constituições do Estado de Equador e Bolívia, plurinacionalidade, interculturalidade e multiculturalidade, sob o prisma do movimento de ruptura com as características coloniais ainda presentes nesses estados. Sim, ainda presentes. E quando eu trago o as constituições dos estados, da mesma forma que eu falei que os estados, nós estados, deixamos de ser colônias para sermos estados nacionais, Brasil, Equador e Bolívia, eu disse, nós tivemos uma manutenção de colonialismo que agora se chamou colonialismo interno,
porque aí nós temos agora não mais um país e a sua colônia, mas nós temos teoricamente, juridicamente dois países, né, que o Brasil, os as outros países daqui que antes eram colônia com as suas antigas eh metrópoles, né? Então, eh, não é porque nós temos uma constituição que traz princípios inéditos e e questões bastante a ah Diversas que os problemas desses países deixaram de existir. Muito pelo contrário, nós conseguimos identificar tensões de poder entre grupos e esses grupos que até então eh nunca acessaram o poder do Estado, ao ponto de colocarem a sua marca, de
escreverem eh eh eh expressões eh em suas línguas no Ketchua e no Aimara, eh tem expressões de outras outras línguas indígenas que não são do espanhol. Nós podemos traduzir essas expressões como o bem-viver ou o bem vivir que nós conhecemos aqui. Mas essas expressões elas foram paraa Constituição simplesmente porque não tem paralelo no espanhol ou em outras línguas, porque aquele povo vive em conformidade, por exemplo, com a natureza em que foi tratada como sujeito de direito. E hoje nós temos discussões, o que para aqueles povos sempre foi consolidado. Nós temos discussões hoje que são consideradas
Muito eh contemporâneas para não cometer o erro de falar a expressão moderna, porque nós estamos tratando de termos técnicos sobre proteger um rio do do da poluição, por exemplo. Então, elementos da natureza como sujeitos de direito. Então, esses esses elementos eles avançam, a pauta avança, mas as questões truncadas daquela sociedade marcada eh assim como a nossa também é marcada, ela prossegue, né? Então, por isso que eu digo que, eh, nós temos o Movimento de ruptura com as características coloniais que ainda estão presentes. Então, um movimento de resistência. E em que medida o constitucionalismo latino-americano está
consolidado nesses fundamentos principiológicos do Estado plurinacional. Ora, Estado plurinacional, o que é isso? É quando um estado diz que ele é plurinacional. Aonde que ele diz? Na sua Constituição. Peru e Equador disseram: "Nós somos Estados Plurinacionais". Constitucionalismo latino-americano nada mais é do que a Constituição dos Estados. Esses estados, os latino-americanos. Nós temos também o Peru com alguns avanços, mas eu trouxe o expoente desses dessas duas constituições, Bolívia e Equador, que são as mais avançadas nesse sentido, né? Então, nós já ouvimos falar do constitucionalismo. Nós estudamos Constitucionalismo no primeiro semestre, quando a gente trabalha ciência política
e teoria geral do Estado, né? Então, mas aqui nós temos um recorte do constitucionalismo latino-americano. Então, eu espero ter me feito entender, nesse meu segundo objetivo o que eu quis tratar e de que forma nós fomos avançando histórica e teoricamente para termos um um constitucional, um constitucionalismo que é latino-americano, Os expoentes Equador e Bolívia. princípios deste constitucionalismo latino-americano, interculturalidade, plurinacionalidade e multiculturalidade, enquanto eh eh elementos de resistência para romper com algo antigo e para trazer uma coisa nova, algo inédito no constitucionalismo, que são esses princípios, né? Então, quando eu imponho e aí perguntem pros seus
avós, pros seus pais, vocês vão ver que Nós tivemos aqui na nossa região eh comunidades que que vieram eh eh colôn alemãos, por exemplo, que teve um determinado período em que foi essas pessoas que só falavam alemão foram proibidas de falar alemão, só era para falar português. Aí vocês não eram ensinadas nas escolas, enfim, mas a realidade dessas pessoas eh eh vocês imagine vocês eh serem proibidos de falar a única língua que vocês eh dominam. Então, leiam sobre Essa essa parte histórica do do Brasil, principalmente aqui no Rio Grande do Sul, e conversem com pessoas
que ou passaram por isso ou conhecem história sobre isso para vocês verem eh um pouco a partir do nosso cenário o que é ser de uma sociedade completamente diferente, ter uma percepção completamente diferente que não é acumuladora, que não é expropriatória, eh se submeter ter a uma constituição que não representava a maioria da sociedade, Demograficamente, falando em números, número de pessoas, não representava a sociedade, né? Então, e é a representação social desse povo que se movimenta e crava estacas consolidadas, principiológicas no elemento central do que se discute no republicanismo, que acabou se desenhando. Vejam, o
professor Domingos colocou a legislativo, executivo e judiciário, antes na figura de um só elemento, Depois Montesquier desmembra em três. E aí nós temos toda uma construção de estado de limitar a a a atuação do rei lá na Inglaterra ou ainda de afirmar as bases do Estado a partir de uma Constituição que foi a estadounidense. Então, nada mais lógico do que a decorrência desse histórico, desse histórico repbl republicanista ou do ou republicano, que nós tenhamos um avanço na contemporaneidade a partir de uma matriz que é uma constituição ou que são Constituições de um determinado lugar que
é a América Latina, caracterizado por determinados grupos, que neste caso são os povos indígenas, sobretudo. Então, esse seria o segundo ponto que eu trabalhei na minha na minha tese. E o terceiro, então, que seria o meu objetivo três, é propor, eu fiz uma proposição que o Estado plurinacional, cujos princípios estão presentes nas constituições dos estados da América Latina, profe os ou dois estados, nomeadamente Equador e Bolívia, representam um movimento de giro descolonial e que pode contribuir para a ressignificação do republican organismo na contemporaneidade. Ou seja, acho que uma coisa também que eu não comentei, o
que que seria esse descolonial? Nós temos o colonialismo e nós temos então com a a os Estados nacionais, então, né, a Independência, nós nós não podemos mais falar de colonialismo, né? Então, nós temos teóricos, vou citar um Franzon e africanos, que vem com os estudos pós-coloniais, ou seja, pós estado de colônia. ou não vou repetir usar o estado aqui, né, no estado, vamos manter o estado enquanto estado nação. Então, nós temos os pensamentos, os os estudos, né, os pensadores pós-coloniais vem pós Situação de colônia, quando já éramos ou quando já eram estados. E aí os
latino-americanos bebem da fonte desses pós-coloniais, porque nós não podemos falar de descolonização. Não tem como retirar os elementos coloniais que ficaram aqui por 500 anos. Nós não podemos ser devolver os nossos genes europeus paraa Europa. Não é possível. Isso. Isso é irreversível. Não é possível falar isso. Por isso que a gente não fala de descolonização. Nós falamos de nós falamos de descolonialidade. E aí tem uma discussão entre decolonialidade e descolonialidade são sinônimos. A diferença é que descolonialidade eram os pensadores daqui latino-americanos que falavam. e de colonialidade vem dos estudos que foram realizados nos Estados Unidos,
muito importantes também. Mas para marcar a minha a minha influência teórica Crítica, Denise adoto o termo descolonialidade. Eu não quero fazer a descolonização porque isso é impossível, mas nós temos que tratar de enfrentar o que ficou aqui de características coloniais, que vem o que a gente eh eh trata até hoje e que depois mais paraa frente, logo na sequência, eu vou falar então pontuadamente das características que eu fui identificando. Então, achei importante fazer esse, acho Que eu não tinha feito essa, essa explicação. Então, por que que nós por que que eu proponho que a as
constituições latino-americanas ou as constituições dos estados plurinacionais ou o próprio Estado plurinacional ali é um paradigma? Paradigma, gente, é um é um paradoxo, é uma é um ponto que nós olhamos para ele e a gente reflete sobre ele. É como o professor Sérgio e o professor Bedinho falaram Ontem. Eu tava muito curiosa para saber o que que eles achavam do do da proposta. Eu falei, é óbvio, de forma muito resumida e e os professores acharam interessante e que é algo a se estudar. E eu concordo plenamente com eles, é algo a se estudar. E é
isso que eu me propuso a fazer, apenas estudar e que com o tempo esses estudos deem frutos. Todos nós estudamos, né? Porque a ciência é isso. Então, epistemologicamente, o que que é uma Epistemologia? Não deixa de ser um princípio, um um tipo de conhecimento, algo que caracterize, que caracteriza. Nós temos uma virada de chave do político, né? o o político antes eh apenas uma língua, apenas um interesse, apenas uma representação para nós termos uma plurrepresentação. Eu vou trazer apenas um órgão para exemplificar, que é o Tribunal Constitucional Plurinacional Boliviano. Ele é formado por diversos grupos
dos Diversos setores sociais que o constituem. Aí vocês vão me perguntar: "Mas dá certo ou não dá certo? Um ponto muito importante que eu vou retomar é nós estamos trabalhando com a teoria, não desprezando as tensões eh eh do nosso tempo, né? As tensões práticas que acontecem no cotidiano, porque nós estamos nos agarrando a elementos que as matrizes republicanas também se agarraram, que o professor Domingos colocou as matrizes clássicas. H, sabendo que nós estamos numa complexidade da sociedade e que o seu tempo tem tensões o tempo inteiro, porque nós somos eh eh seres humanos que
brigamos muitas vezes por ideais eh diferentes e filosoficamente nós somos seres eternamente desejantes e num espaço em que há limitações, né? Então, sim, nós temos conflitos eh eh sociopolítico econômicos, como temos no Brasil, mesmo após a Constituição de 88. No Brasil, qual é um dos princípios fundantes da Constituição brasileira? Dignidade da pessoa humana, bem comum. Temos isso ainda ou já? Não. Não temos. O que é que se discutia lá em Roma há milhares de anos? bem comum. Conseguimos ter isso hoje, mesmo milhares de anos discutindo, ainda não. Ou seja, nós temos que fazer um enfrentamento,
buscar para que se concretize o máximo possível. Então, por isso que essas Constituições elas mudam um paradigma social e um paradigma político diferente do que existia até então no constitucionalismo. E aí, muito rapidamente os princípios que eu tinha colocado a interculturalidade, nós podemos transcrevê-lo ou descrevê-lo como diversidade na unidade. é uma unidade diversa, né, em que há um processo ativo e permanente de negociação e interrelações. Esses grupos a vida inteira enquanto existiram como sociedades. Eles são sociedades diferentes, distintas, que entraram em contato e precisaram se interrelacionar, negociar, inclusive para viverem em espaços próximos e que
hoje estão dentro dos estados ou da demarcação geográfica politicamente feita, que são o Equador e a Bolívia. Então, um processo eterno, né? o permanente ativo de discutir a diversidade dentro da unidade. Outro ponto da interculturalidade é a complementariedade. Reconhece, a Constituição reconhece além dessa diversidade na unidade, a Constituição reconhece que a nenhuma cultura é completa e melhor que as outras. são complementares e apenas com a complementariedade que nós chegaremos numa não chegaremos em lugar nenhum, porque na verdade nós ficaremos eh manteremos, o importante é manter o processo permanente e ativo de Negociação e interrelação. Porque
enquanto nós vivermos como seres humanos, da forma como vivermos, nós não vamos ter um fim nessa relação. Nós podemos ter sempre melhorias. A plurinacionalidade, eh, ela, ela contempla outros conceitos de nação no mesmo estado. É uma convivência intercultural. Então, nós temos uma soberania, uma autodeterminação, autonomia, autogestão Dos povos que ali dentro daquele território vivem, aquele território nacional, que é realmente plural. Há reconhecimento que cada povo tem a sua soberania dentro do seu espaço, a sua autodeterminação, a sua autonomia, os autogovernos, a depender de qual nação é. E aqui eu não estou falando de nação tradicional,
são as nações pluri, as plurinações que ali estão. É uma coexistência democrática. E aí o que que se fez? Se criou mecanismos de democracia ampliada. Como por exemplo, o Tribunal Constitucional que eu comentei da Bolívia, os órgãos de estado foram ajustados para ter condições de receber essa essa diversidade intercultural, um pluralismo, então que é mais de uma realidade, né? é uma uma complexidade. E aqui eu destaquei muito rapidamente eh exemplos. Um pluralismo político, sujeitos de Diferente juridicidade. Exemplo, Assembleia Legislativa Plurinacional da Bolívia. Dei uma olhadinha na Assembleia Legislativa da Bolívia, como é? Ela é muito
diferente da nossa, porque ela foi estruturada, eu diria, atualizada para ser plurinacional. jurídica, a coexistência de mais de uma ordem jurídica dentro de um mesmo estado. E aí eu destaco o Tribunal Constitucional Plurinacional, que eu também falei econômico, o princípio do buem vivir, da da do do viver eh de acordo com as economias de cada nação e não, por exemplo, que nós temos no Brasil o commodity, em que se passa eh eh a régua e nós temos boi, planta e o o famoso mar verde que nós temos que as pessoas Pessoas que não são do
Sul vem aqui para ver os mar verdes de plantações. seria como a nossa agricultura familiar, Trazendo um paralelo cultural, um caudo, uma diversidade cultural, linguístico educacional, em que nas escolas se ensina, que nós temos as escolas indígenas, por exemplo, em que tem a língua mãe, mas com idiomas e com sistema educacional que contempla cada um desses desses povos, dessas nações, e de sujeitos, que aqui nós temos um pluralismo de sujeitos que contempla a natureza como sujeito de direito e rios eh eh florestas, determinado habitate, Enfim, as cosmovisões. Então, já fui falando para vocês eh de
forma suficiente essa diferença que eu disse do bem vivir ou do vivir bien do espanhol, mas que nós temos conceitos de sumac causai e suma camanha. São duas expressões de língua indígena que estão nas constituições. Não é possível usar bueno vivir bien, porque não são suficientes, não são apenas visões, são cosmovisões. Eu no mundo, Sumakai, suma camanha, são expressões que quando nós falamos, pegar a nossa linguagem aqui, vamos pegar o nosso ba de uma forma muito simplificada. Bá. Bá, bá. Então, nós podemos nos comunicar na nossa linguagem regional aqui e cada um com a sua
linguagem regional. O que eu quero dizer é que nós temos uma cosmovisão, nós temos, culturalmente falando, um mundo que pertence a nós e nós dominamos essa linguagem e nos Comunicamos por ela. Vocês ampliem essa dimensão para uma vida de do de de culturas e de sociedades inteiras que tem pontos de vistas eh muito diferentes, como eu comentei acima quando eu falei do pluralismo e dei exemplos. pluralismo político, jurídico, econômico, cultural, linguístico, educacional e de sujeitos. Outra percepção, né? A patiamama, já devem ter ouvido também essa expressão pama, né? o ser vivo e o ser humano
que Integra esse grupo. Essas expressões que nós usamos de recursos humanos, capital humano, essas coisas eh eh vindas do liberalismo, neoliberalismo e do colonialismo que se estabeleceu não existe para essas pessoas ou eles resistem ainda a isso, né? E eu trago também, e esse bem vivir, a gente pode falar de coexistência, solidariedade e alteridade. E todas essas palavras que eu lhes Trouxe lhes trouxe estão nas constituições plurinacionais. Vejam a apresentação de um tipo de constituição totalmente novo que não foge da estrutura tradicional de de constituição de um estado, porque afinal tem legislativo, tem executivo, tem
estado, tem todas as estruturas que nós conhecemos, mas está recheado, está implementou eh coisas inéditas, paradigmáticas para nós. E eu trago também, como nós temos Maquiavel, como nós temos eh Montesquier, outros pensadores que também já outros professores trouxeram em suas falas eh eh que me antecederam, eu trago Poma de Aala, um pensador indígena, que ele conviveu com indígena, eh, ele é indígena e ele conviveu com europeus. E ele, então, um intelectual indígena, ele escreveu eh as ele escreveu cartas para o o rei espanhol e o nome do livro Era Cartas para um bom governo em
português. Esse livro foi encontrado no início do século passado numa biblioteca, salvo engano, na Holanda. é o único exemplar que nós temos e é o único exemplar de um indígena daquela época, 1700 e pouco, escrevendo para o rei espanhol. E ele não conseguia visualizar eh eh eh uma imposição do mundo que veio dos espanhóis. E ele também não Conseguia visualizar uma imposição do seu arranjo único de governo que existia antes da chegada dos espanhóis. O que que ele fez? ele deu conselhos ao rei e ele dizia que eh apenas um um dos exemplos, a religiosidade
que tanto era pregada por aqueles eh eh conquistadores, invasores e colonizadores, eh essa religiosidade eles não observavam porque ele eles matavam pessoas que pro Poma deiala os indígenas eram pessoas, mas que pros colonizadores, por vezes não eram seres inferiores. Então, aqueles colonizadores com as suas práticas eram muito menos cristãos que aqueles indígenas que eram colocados como pagãos, como sem alma. Então, Puma deala é um um uma matriz teórica igual Casas também, que que nós temos um um padre jesuíta que também se colocou, vamos dizer, ao lado do dos indígenas, né, do as matrizes aí do
dos direitos Humanos. Mas nós temos um pensador indígena que propôs uma união e um bom governo, que seria hoje, se nós repaginarmos talvez o pensamento de Pom de Deala, nós temos hoje um reflexo nas constionais, ou seja, um um uma junção, um um desenho que não seja monista único, né, que mas que seja baseado na coexistência, na solidariedade, e na alteridade e eh também o enfrentamento das características coloniais. Porque quando A gente fala eh eh nós quando nós temos uma constituição escrita que está alinhada à realidade social, jurídica, educacional, todos aqueles elementos que eu já
falei lá do seu povo, nós rompemos com esses paradigmas antropocêntricos, né? Nós temos uma racionalidade que propõe resoluções até então inéditas. Nós enfrentamos as monoculturas, monocultura de saber, apenas o saber científico que existem. nós enfrentamos aí nós vamos Ter a a sociologia das ausências e a ecologia dos saberes, que eu não vou entrar nesse momento agora, mas se o pessoal se interessar a fazer a leitura sobre a ecologia dos saberes proposta por Boaventura de Souza Santos, em que ele coloca que nós temos um uma pluralidade de saberes, de tempos, eh de reconhecimento, de escalas, de
produtividades, enfim, né? Então, eh, eh, qual que é a minha, e aí entrando no último ponto e eu você acho Que nesse segundo foi o que eu me demorei mais, justamente porque eu sinto a necessidade de apresentar algo que para nós ainda é novo, porque nós somos ocidentalizados. Então, o que eu falei até agora, talvez seja a primeira vez que muitas pessoas estejam tendo o contato. Então, para fazer o gancho aí com essa minha proposição, né? Eh, eu retornei aos antigos, retornei ao republicanismo, às experiências republicanas E ao mesmo tempo apresentei que o constitucionalismo latino-americano
ele está alicerçado no estado democrático de direito. Por quê? Porque essas duas constituições, e é muito importante que se diga, elas não foram impostas, elas foram feitas por meio de assembleias constituintes como a nossa aqui de 88. Nós tivemos eleições normais, eh nós tivemos eh grupos que Foram eleitos e que propuseram assembleias constituintas que foram discutidos os assuntos e que dessas assembleias constituintes vieram ambas as constituições. Então, ã, o Estado democrático de direito foi preservado quando tivemos essas novas constituições. É muito importante que se diga a forma, porque eu não estaria falando democracia se essas
constituições tivessem sido impostas, Por exemplo. Então, houve uma luta, um movimento para se ocupar o espaço de poder de forma legítima dentro do que nós entendermos, entendemos como essa legitimidade. e me encaminhando pro fim, para ficar muito ilustrativo, como é uma proposição nova, eh, eu peguei, eh, reservei, enfim, características do republicanismo. Eu separei seis características do republicanismo tradicional, das matrizes republicanas tradicionais e apontei A a existência de paralelos nas constituições dos estados plurinacionais e para fazer então a proposição num republicanismo latino-americano na contemporaneidade. A primeira característica do republicanismo, das matrizes republicanas, é negação de qualquer
tipo de dominação, escravidão, eh, o feudalismo, até mesmo a dominação assalariada, né? Isso para nós é eh é o Que nós visualizamos nosso ponto de vista. As constituições plurinacionais, elas denunciam a dominação. O Equador fala de que que esses povos são herdeiros de lutas sociais. Na Bolívia, a Constituição da Bolívia firma em abandonar o Estado colonial, a refundação do Estado por assembleias populares. A interculturalidade, os princípios que eu comentei antes, a interculturalidade, Uma novidade na teoria política, né? ela descolonizante em si, porque ela traz outras ideias epistêmicas, né, outras epistemologias, outras formas de pensar. Então,
outras formas de pensar que também negam qualquer tipo de dominação. Aqueles dominados legitimamente ascenderam ao poder dos seus países e fizeram alterações por intermédio do da garantia do Estado democrático de direito ao realizarem assembleias. constituintes para prever então nas suas Constituições essas negativas denominações. Então, as constituições dentro dos estados negam qualquer tipo de denominação. Dois, o republicanismo ele defende ou atua na defesa e difusão das virtudes cívicas, muito comentadas pelo professor Sérgio Cardoso, professor Gilmar Antônio Beedinho ontem e o professor Domingos também reforçou hoje. as constituições latino-americanas, o arranjo alternativo delas eh também Comporta a
defesa e difusão das virtudes cívicas, porque as constituições elas elas impactam na concepção de liberdade republicana, a descentralização do poder, a autonomia, a legitimidade contra majoritária. Ou seja, não existe e a diferença de democracia e tirania é que na tirania só um existe e a democracia é necessário que a maioria naquele momento esteja, mas é necessário que se garantam as minorias. Se numa democracia a maioria Matar as minorias, mata a democracia, nós teremos tirania. Então, quando nós temos uma legitimidade contra majoritária, ou seja, de minorias afirmadas e ao mesmo tempo aquela afirmação da incompletude que
leva ao debate constante, nós estamos afirmando categoricamente a defesa e a difusão das virtudes cívicas naquela interculturalidade que a profe comentou com vocês. uma sociedade orgulhosa da sua diversidade cultural, Suas formas de vida, os sujeitos coletivos, identidade política com base na que eu tinha comentado, solidariedade, autonomia e diferença. Isso é defesa e difusão de virtude cívica. Terceiro ponto, estabelecimento do estado de direito, que tanto buscamos sobretudo pelas últimas matrizes republicanas modernas. O estado plurinacional limita o poder soberano, não Representativo, né? Porque ele avoca um constitucionalismo mais antigo no sentido de ser plural, de ser plurinacional
dos novos sujeitos de direito, Patiam, eh, a natureza, como eu coloquei, e o rearranjo das estruturas do Estado para que possam se manifestar. Eh, então nós temos a Assembleia Legislativa, Assembleia, eh, perdão, o Tribunal, eh, Plurinacional, as estruturas de Estado foram conformadas, foram ajustadas para que esse estado de Direito pudesse ser mantido, né? Então, eh, semção, ou seja, as constituições asseguram o federalismo, mas como eu comentei, uma universidade na, perdão, uma unidade na diversidade, né, é radicada na soberania do povo. Então, o estado de direito, além da forma como essas constituições foram criadas ou a
condição pela qual elas foram criadas, que foi por uma assembleia constituinte, o texto constitucional Afirma o estado de direito nas mais várias possibilidades representativas, como eu comentei já novamente retomo jurídico, político, educacional, enfim, enfim. Quarta característica do republicanismo moderno, construção da democracia participativa. Nas constituições de estados plurinacionais, nós temos previsão de descentralização do poder, pluralismo jurídico, como eu já comentei, novos Sujeitos sociais, à percepção do outro e uma democracia comunitária e participativa. Nós temos previsão, escrito, democracia participativa no nas constituições. E a democracia sendo o sujeito, o participativo é o adjetivo, né? É o o
perdão, a democracia sendo o substantivo, é o nome, a a participativo é o adjetivo, é a qualificação, é uma Democracia qualificada. E nós temos a previsão de consultas prévias, de assembleias, nós temos muitos elementos de participação democrática direta, em que no Brasil nós também temos elementos de de, por exemplo, plebiscito, referendo, mas que são muito eh eh pouco explorados, como é eh a exaustão nas constituições eh plurinacionais, ao menos em sua previsão. necessidade de participação para além da não interferência, para Além da não dominação, né? Não ficarmos apenas numa retranca defensiva, né? Mas da participação
ativa, o resgate dos interesses populares, a ampliação do espaço público, né? Ampliar o espaço público de debate, de discussão e de decisão. Quinto e penúltimo, penúltima característica que eu aponto, autogo governo dos cidadãos. é uma característica republicana. As constituições eh plurinacionais colocam A ancestralidade dos dos vários grupos dos povos, as suas línguas, as suas práticas, a pluralidade, a ideia de autogoverno que que fundamenta a própria plurinacionalidade. Então, quando a gente fala autogoverno dos cidadãos, quando nós temos plurinações, várias nações, eu tô dizendo que cada nação funciona de um jeito e elas não funcionam sozinhas, escondidas
lá, elas precisam conversar, Dialogar na Constituição, por meio da Constituição. Isso se faz pelos órgãos legislativo, constitucional, federais, digamos assim, né? Nacionais dos países, instituições compartidas, compartilhadas, o princípio da convivialidade, convivialidade, né? Da convivência do português. A natureza como sujeito atuante na democracia. Alguém poderá atuar por essa natureza, por esses esses seres da natureza, esses seres não Humanos, novos sujeitos. para além do sujeito coletivo, né? O sujeito coletivo, que é o o pet que o que o professor Sérgio trazia ontem, o autor. Então, eu trabalho com a ideia desses novos sujeitos como sujeitos políticubanos. Então
vocês vão ver que eu às vezes eu repito vários sujeitos de direito, né, eh, dentro das das características diferentes do republicanismo, porque eu tô reforçando. Eu peguei a leitura do Texto constitucional da Bolívia do Equador e dentro do autogo governo dos cidadãos, por exemplo, o que que eu identifiquei como características que são relacionadas ou que levam a um autogo governo dos cidadãos, que não é mais discutido, isso é debate que o autogo governo dos cidadãos é uma característica republicana. Então eu aponto elementos convergentes dessas constituições com esses pontos que já são pacíficos no republicanismo, né?
Então, vários sujeitos no marco interpretativo democrático, as línguas diferentes, né, as redes diversificadas. E por último, um o último elemento do republicanismo eh consolidado já criar condições para atenuar as desigualdades sociais e buscar a isonomia substancial. Isso é um elemento do republicanismo tradicional ou do que nós já temos em debates republicanos. Esse elemento está no cerne das dos estados plurinacionais. O rearranjo promovido, referendado pelos vitimados, pelos empobrecidos, pelos pelos explorados por todos esses séculos de colonialismo, colonialidade, como eu coloquei para vocês, eles reivindicam o espaço da república e esse espaço da república foi referendado nas
constituições. E essas constituições plurinacionais são o marco jurídico do estado de direito Junto com a interculturalidade, com a alteridade. Então, essencialmente, os estados plurinacionais nas suas constituições criam condições para atenuar as desigualdades sociais e buscar a isonomia substancial. de cabo rabo. O professor eh eh Newton Binhoto, que é um das nossas leituras, ele coloca que não se pode reivindicar para si um passado republicano por estar na sociedade periférica do mundo. O Professor Binhoto tem essa essa fala, né, que nós estamos num numa sociedade periférica do mundo. Ele constata isso. O que nós não discutimos. Nós
estamos num estado, numa sociedade periférica do mundo, né? E por estarmos na periferia, a gente não poderia reivindicar um estado republicano, porque afinal de contas as matrizes não estão aqui. E eu acho que podemos ter matrizes republicanas no Sul, na periferia, no Sul global. Quando eu afirmo que nós temos um germe, um germem, um embrião de republicanismo na América Latina, eu não digo que somos que seria a única matriz da contemporaneidade. pode haver outras, é necessário teoria e estudo, inclusive na própria América Latina, mas o eu entendo que o republicanismo pode contestar a origem ocidental
e nista desse republicanismo, da mesma forma que O Estado Plurinacional fez com o constitucionalismo, por exemplo. O Estado Plurinacional ele é fundado no constitucionalismo, mas esse constitucionalismo qualificado a partir do ambiente de tudo o que nós temos de cenário latino-americano, a retomada de relações plurais, relações inclusive anteriores à colonização. essa gente, esses grupos, as sociedades somente puderam retomar O protagonismo no estado em 2008, em 2009, coisa que antes eles tinham, mas antes das invasões, há séculos atrás, né? Então, é um constitucionalismo latino-americano. Normalmente se fala o novo constitucionalismo latino-americano. Eu não uso essa expressão na
minha tese. Eu entendo que é o constitucionalismo latino-americano em si mesmo, né? É, ele é vai além do Constitucionalismo, ele vai ao republicanismo. E o debate republicano hoje, então, né, nós temos os neorpublicanos debatem a liberdade do indivíduo, enfim, mas humildemente eu entendo que esse debate da liberdade do indivíduo, ele é a quem? Das cosmovisões, da democracia participativa e comunitária e das inovações do Estado plurinacional. Então eu proponho que mais que um debate republicano, nós podemos ter no estado Plurinacional a possibilidade de práticas republicanas inéditas. Então me conduzo pro fim. Eu peço desculpas. Eu tenho
certeza que eu falei por muito tempo. Fico feliz de ter podido falar por muito tempo. Talvez eu fique rouca por uns bom dia, uns bons dias, mas eu fico feliz por ter falado por um bom tempo, porque me parece que é necessário contextualizar o suficiente. Então, muito rapidamente para pras Considerações finais, eu aponto que o cenário do Estado, né, e o instrumento que é a Constituição, nós identificamos transições de épocas, cada época com a sua matriz republicana, cada cada época com uma gramática que lhe é própria. Por exemplo, da onde é que nós falamos república
democrátia? Isso é uma gramática, né? Isso é uma hermenêutica. eh, por trás. E aí nós temos também o próprio bem vivir. Como eu comentei com Vocês, o constitucionalismo eh latino-americano faz uma ruptura, mas não de quebra, de aprimoramento, de continuidade, de discussão no hoje. Ele é inédito porque ele também é anticolonialista. Ele rompe com ou ao menos revisita. Nós temos uma revisitação das definições de estado, de nação, de povo. Nós temos um giro descolonial em que essas condições são transversalizadas pela Representatividade de grupos sociais, o exercício da interpretação de de interpretações e mecanismos de democracia
participativa. Então eu entendo que sim, outra coisa é possível. O início de projetos transformadores históricos de longo prazo nos permitem pensar elementos do Estado Plurinacional, assim como os impactos nos conceitos de origem eurocêntrica, que agora nós colocamos então um Pontinho por meio do por intermédio do giro descolonial e da descolonialidade e da análise teórica que demonstra o mérito e o aproveitamento das ideias republicanas latino-americanas na contemporaneidade. Encerro a minha fala, profe Rôulo. Muito obrigada, >> profe Denise. E que fala, né? E que fala. Felizmente a voz não falhou, foi firme e forte até o final
paraa nossa felicidade, né? Para porque Quantas camadas, né? Quanta coisa, a profe trouxe, trouxe aqui diversos pontos e quando nós falamos a perspectiva descolonial é igual mexer num vespeiro de abelha, né? É tanta coisa que sai, tanta coisa aí que a profe foi pontuando. Eh, te parabenizar pela fala, profe, uma fala muito necessária. Sou suspeito em falar a respeito porque porque é uma temática que que acabei tendo um uma atenção, né? um um uma busca, uma curiosidade, Especialmente por conta da prof Denise na faculdade ainda as inquietações surgiram. Primeiro conselho, se conselho fosse bom, venderíamos,
né? Mas que eu digo pros alunos e alunos que nos acompanham, cassem as teses da profe Denise, do profe Domingos, com toda certeza perceberam que poder de síntese não falta, porque em menos de uma hora os dois trouxeram aqui diversos elementos, tanto das matrizes, professor Domingos ali deu uma aula e a profe Denise também aqui explicou com maestria a questão dos estados nacionais e também a questão da Bolívia, Equador e tudo mais. Eh, eu não sei se tem algum algum questionamento, alguma coisa específica, eh, Eduarda, do pessoal do chat. Não tivemos questionamentos, mas tivemos muito,
muitos elogios, tanto paraa fala do Prof. domingos, quanto paraa fala da Profe Denise. Eh, eu sou suspeita para falar da Profe Denise, né? Bem como o professor Rômulo falou, eh, ela é sempre Muito necessária nas falas dela, eh, uma pessoa que contribui muito tanto para gente como pessoa e como profissional, né? Ã, mas é isso. E até inclusive a profe é minha coordenadora de de dos projetos de pesquisa no qual eu participo, né? Até ano passado o nosso projeto de pesquisa era sobre a temática que ela trouxe hoje. Então é isso, profe Denise é sempre
muito necessária na sua fala. >> Profes já que não temos questionamento, Eu anotei várias coisas aqui. Eu fui anotando no telefone diversos pontos que vocês foram respondendo. Eu anotava eles respondiam. Anotava eles respondiam. Então não tive o questionamento pontual. Mas, Prof. Domingos, eu fiquei pensando aqui, gostaria de ouvir o senhor mais um pouquinho, que é sempre muito bom. Acho que deveríamos fazer uma vez por semestre aqui uma junção aí de ouvir o profe Domingos e a profe Dení. Eu apoio essa esse esse evento aí. Eh, Prof. Domingos eu cheguei a anotar algumas questões aqui sobre
a questão, sobre os princípios republicanos, mas eh agora com a fala da profe da profe Denise, eu pergunto pro senhor se o senhor entende possível e de que forma seria possível reinterpretar reinterpretarmos esses princípios republicanos baseados aí nas matrizes de base teórica, nas matrizes as as que deram origem, né, diante das Desigualdades estruturais, diante da própria herança colonial que nós temos aqui na América Latina, sem que isso se esvazie o conceito de república. Talvez a profe já tenha trazido um pouco disso, mas eu queria ouvir o senhor naturalmente que o senhor trouxe os princípios aqui.
É muito bom ouvir a sua opinião, o seu o seu a opinião não apenas, né, mas o seu entendimento a respeito disso. Então, de que forma esses princípios podem ser Reinterpretados sem que a questão da república, o conceito se esvazie a partir dessa perspectiva que nós temos América Latina, herança colonial, desigualdades estruturais. Queria ouvir o senhor um pouquinho. >> Sim. Eh, professor Rômulo, não tem não tem a menor dúvida. Por que que eu sempre assim em qualquer atividade, sala de aula, enfim, enfim, enfim, escrita, eu parto do ponto de vista do Princípio, porque o princípio
ele é atemporal. O princípio ele é histórico, então ele é passado, é presente e aponta futuro, né? Sem sombra de dúvida. O princípio, então, ele passa a ser a base para o surgimento do direito. E a partir do surgimento do direito, aí os povos começam fazer a regulamentação Em norma. É o momento que os parlamentos começam a criar norma. Então, a norma ela não nunca pode ser vista como fim. A norma é apenas um caminho para se definir, se regulamentar um direito que tem como base num princípio. Então, não tenho assim menor dúvida que esses
três grandes princípios que eu sintetizei das matrizes teóricas da republicanas da modernidade, né, eles por serem conteúdo Amplo, profundo, né, ele sempre vai proporcionar uma interpretação. sempre nós vamos tirar desse grande guarda-chuva, que é o princípio, nós vamos retirar muitos outros conceitos e de forma temporal, né? Porque a gente nunca pode afirmar que um princípio começou, um princípio iniciou em tal época, né? Até as matrizes, né? Nós vamos verificar como as matrizes elas representam, digamos, o resultado de um movimento, né, de um movimento social, De um movimento, né, ela sempre vai abrir espaço para novas
interpretações e sempre são interpretações atualizadas e que podem apresentar, digamos, uma base futur contemporânea. assim, né? Então, o princípio ele permite, ele não é ele ele não é um conteúdo como é a norma. A norma ela sempre é um conteúdo mais fechado, mais específico. É aquilo ali, né? Muitas vezes 2 + 2 são 4 e o princípio não. Princípio, né? Tu pega o princípio do direito, Né? do direito a viver num ambiente ecologicamente equilibrado. Esse é um princípio milenar que existe, né? Esse é um princípio milenar. O princípio do direito à vida, é um princípio
milenar e com o tempo se constituiu em direito, direito de nascer, o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado. E a partir daí surge a norma. E as normas elas são mais eh digamos de tempo mais restrito, que sempre o princípio abre possibilidade para criação e Regulamentação e revisão de novas normas, né? Então, sem sombra disso, prof. Muito obrigado, profe. Satisfeito aí trou sempre uma resposta muito completa, profeise, pra senhora a primeira parte, acredito, já tenho respondido, mas eu vou fazer uma pergunta completa que eu fui escrevendo aqui só para contextualizar, que é a a
respeito do reconhecimento da plurinacionalidade, né, nos países como a Bolívia e Equador. Quem há há críticos disso naturalmente, né? Quem critica, quem não reconhece que este reconhecimento ou até é redundante, mas que esse reconhecimento possa ser eh tido como uma uma uma proposta, digamos, não diria proposta, mas eh que se se transita pela plurinacionalidade. É isso que eu quero dizer. Mas a minha pergunta, profe, eh, há quem diga que representa uma ruptura, né, com com o que nós tínhamos, que é o Que a senhora trouxe aqui. Há quem traga também, que na verdade é um
é uma extensão do modelo antigo, né? Uns a ruptura, para outros é uma extensão. Mas a minha pergunta é a seguinte, na prática, profe, diante das estruturas políticas e econômicas que nós ainda temos, que elas são centralizadas, né, fazendo uma análise da questão do próprio direito internacional, enfim, e a própria análise da nossa estrutura enquanto nações, né? Eh, quais são esses Limites práticos, profe? a parte efetiva para esse reconhecimento diante dessas estruturas políticas, diante das estruturas econômicas que ainda se mostram centralizadas. Qual a sua perspectiva a respeito disso, profe? Não se fico confuso na pergunta,
mas se me fez entender, mas é nesse sentido. E eu eu entendi que a senhora já entende, claro que a ruptura ela existe com o modelo que nós tivemos, que nós temos, mas queria entender um pouquinho essa Parte dos limites práticos. Não. Obrigada, profe Rômulo. E eu acho que que a expressão limites práticos, ela é já tem a palavra limite, né? Então, sim, temos limites práticos, mas eu acho eu acho importante a questão da ruptura e da extensão, porque eh nós temos uma ruptura, eu diria essa expressão ruptura eu substituiria por uma inovação, né? Eh,
tanto é que eu Trouxe ali as características do republicanismo já consolidadas, já bem teorizadas e apontei convergências que as que as constituições fazas por nacionais trazem, mas que ao mesmo tempo elas dilatam, elas mexem naquelas estruturas e elas conformam um pensamento novo, né, um pensamento qualificado, né, um um algo diferente, né? E que aí a gente vai discutir se causou uma ruptura ao ponto de de ser Totalmente diferente, mas eu eu acredito que não, porque como eu coloquei, os elementos do Estado democrático do de direito, ao menos os formais, foram assegurados na elaboração das constas,
elas são convergentes com a o próprio bem comum em si, né? Mas se nós formos pegar filosoficamente os ã nem tanto filosoficamente, mas pessoal às vezes escute essas teorias da conspiração. Ai, mas como é que pode ter vários calendários lunares em vários Lugares do mundo, naquelas comunidades, naquelas eh civilizações que que nunca se se encontraram? Claro, mas são civilizações formadas por seres humanos que olhavam paraa lua, são calendários lunares, ou seja, nós temos em si uma essência de buscar o bem comum, ã, e que o republicanismo consolida isso e que, a meu ver, muito dos
elementos do Estado Plurinacional convergem, né? Eu poderia ter dito: "Não, reformulo o constitucionalismo, reformulo a Democracia", mas nas minhas leituras eu entendo que se aproxima mais do republicanismo do que de outros conceitos, né? Então, eh, eu diria que há uma uma nem tanto ruptura ou extensão, mas que há um paradigma e há um paradoxo. Há algo novo que vamos discutir, como o professor Sérgio bem disse, vamos discutir, vamos teorizar. E em relação aos limites práticos, essa questão é muito pertinente, porque Eh um, por exemplo, quem passa fome não espera, ou o oprimido não espera, ou
a pessoa que anda de ônibus, as pessoas, as comunidades que andam de ônibus, 2 horas para ir, 2 horas para voltar dentro de uma lata de sardinha, praticamente, eh, eh, as demandas dessas pessoas urgem, né? Então são questões eh sociais que tem um um que devem perpassar por questões políticas. E eu tenho ultimamente usado político tracinho Econômico. Eu tenho usado essa esse combo político econômico, pelo menos para tratar de questões eh ainda características colonialistas ou ocidentalizadas do nosso tempo. Porque desde que os burgos, desde que os os burgos nos deram os burgueses com seu poder
econômico e que começou a dialogar com o político, é essa tensão do político econômico, né? E quando novos eh sujeit novos sujeitos novos para quem, né? Eles são os antigos, eles Estavam aqui. Mas quando esses novos sujeitos de direito eles aparecem, olha que novidade, onde estavam que a gente nunca viu, quando esses novos sujeitos aparecem, eles também eh demandam por questões práticas, porque afinal de contas são os os o os historicamente oprimidos. Vamos pegar aqui no Brasil a os clássicos, né? 13º vai quebrar o país, fim da escravização vai quebrar o país, escala 5x2 vai
quebrar o país, a PEC das domésticas vai quebrar boa parte Do país, ou seja, essas inovações. Eh, e o professor Sérgio falava agora não não vou, mas eu acho que foi o professor Sérgio que falou ontem, quem quer leer são os pobres, quem quer uma garantia básica são os pobres, não são os ricos. Foi o professor Sérgio que falou. Ou seja, eh o que nos cabe, né, e essa angústia do pesquisador, o que nos cabe enquanto pesquisadores é tentar teorizar e problematizar Eh sem romantismo eh os problemas que batem na nossa porta e contribuirmos para
acelerar a redução desses limites, ou seja, para que as coisas se tornem mais práticas e e que que sejam praticáveis. E nós temos que, a meu ver, resistir e enfrentar. Nós somos muito pequenininhos na história e no tempo. Certamente vou morrer sem ver muita coisa do que eu luto, mas eu luto. Então, para que essas estruturas em alguma medida sejam eh Questionadas, eu sempre digo pros alunos, né? Eh, não descumpram as leis, vocês ou cumpram ou questionem. Utilizem-se dos meios democráticos de de disputa e de questionamento, né? Não vamos não vamos para não entremos em
campos que talvez pudessem ser mais frutíferos, mas que nós não conhecemos, né? Vamos ficar, entre muitas aspas, conforto do estado de direito, que sim, tem origem colonial, foi colocada aqui, Poderia ser outra forma. a nossa origem é greco-romana, que que poderia ser outra, mas é que se estabeleceu. Vamos discutir, tentar assegurar a legitimidade da nossa manifestação e da nossa discussão e aproximar o máximo possível de uma efetividade maior e virão. A gente, ah, nós temos nossa constituição hoje, nossa, vamos implementar aquele texto de 88. Olham as redes sociais, olha o que acontece. de crime, de
de Impropérios nas redes sociais, aquelas desafios que as crianças e adolescentes vieram a morrer, enfim, coisa. Esse movimento Redbill que a profe Rosângela tanto falou no primeiro dia, né? A nossa sociedade ela avança, ela caminha e por vezes evolui. E o evolui aí no sentido essencial da palavra, às vezes evoluir evolui pra morte, né? evolução, não sentido de avançar, mas que muda, mexe e que nós temos que nos movimentar junto, mas que na medida do possível retirar o Limite prático, né, reduzir o limite e que a coisa ande um pouco mais. Então, pontualmente, penso que
discutir, enfrentar e e resistir, eh, enquanto pequenos como somos no nosso ponto individual, mas como coletividade, como sociedade, como universidade, eh, seria, eu acho que esse é o comportamento possível para senão a gente não ficar triste, não se frustrar e achar que somos incapazes, né? Eh, eh, são coisas diferentes que a gente não pode, Confundir, né? Não sei se respondi, profe, >> com toda certeza, profe, com maestria. Muito obrigado pela contribuição, pela resposta. Eu aproveito antes de passar então a palavra para devolver para Eduarda para algum questionamento, alguma um comentário, né? Quero aqui mais uma
vez registrar o meu, os meus mais sinceros agradecimentos pela oportunidade de estar nesta noite aqui ouvindo os mestres. é sempre um Aprendizado, uma aula com toda certeza. Que bom que vivemos no mesmo tempo, né, no mesmo espaço aqui e temos esses essas possibilidades aí. Espero de coração que os alunos, alunas, os acadêmicos, acadêmicas tenham aproveitado essa noite, né, e com tanta tanta coisa que foi falada, quantas camadas, né, e que saiam daqui, quer dizer, permaneçam onde estão, mas que saiam por aí com tantas inquietações, né? Eu eu vejo hoje, profe Domingos, profe Denise, eu Vejo
eu vejo os alunos e me vejo, né? porque não faz tanto tempo assim, vamos falar dessa forma, estava aí assistindo, participando, me envolvendo e e e tendo essas inquietações, porque a pesquisa é isso, né? Ser pesquisador é ser um eterno, uma eterna pessoa inquieta, né? Não se não ser, não se conformar. E é bem e vai ao encontro do que a profe Denise falou, é resistir, é lutar e e não se conformar com a situação, com as Coisas como elas como elas são postas, né? E são impostas, na verdade para todos nós. Então, agradeço mais
uma vez, devolvo pra Duda e também depois pros nossos painelistas aí, tá >> certo? Então, como eu falei antes, tivemos diversos elogios, né, nos comentários, tanto com a fala da profe Denise quanto do professor Domingos. Agora a gente já se encaminha pro encerramento, né, do 10o simpósio dos Pensadores e pensadoras da República, do direito e da educação, né, um evento que eu tive a honra de participar por 3 anos. Eh, e agradeço de forma muito especial os palestrantes, né, eh, eh, e a cada pessoa que contribuiu para que esse evento ocorresse, né? Eu estendo ainda
o meu agradecimento especial à Profe, que é a minha orientadora de pesquisa e agora minha orientadora de TCC também, né, pelo constante apoio e incentivo e dedicação durante todo esse Tempo. Então, muito obrigada ao Profe Rômulo também, né, pela por estar junto aí e a todas as pessoas que participaram.