Fala galera vamos lá para mais uma aula de direito penal vibrando e dessa vez eu vou trazer para vocês classificação das normas penais são alguns conceitos introdutórios que são importantíssimos pra sua vida e pra sua prova tranquilo Bora lá no slide eu vou te apresentar todos eles tá aqui ó classificação das normas penais deixa eu colocar a canetinha caneta vamos lá primeira classificação lei penal incriminadora Ou seja é aquela lei que define infrações penais e suas respectivas sanções ela é dividida em preceito primário e preceito secundário olha para mim aqui ó é coisa da pausa
para ler direitinho beleza a lei penal incriminadora é a lei que cria crime e determina uma pena para aquele crime só isso bicho e toda lei penal incriminadora ela é dividida em duas partes preceito primário que é justamente a definição da conduta criminosa né Por exemplo matar alguém no crime de homicídio tá lá Artigo 121 Qual é o preceito primário do artigo matar alguém e qual é o preceito secundário é a pena bisonho pena de 6 a 20 anos né se o homicídio for qualificado já tem outra pena e assim vai ou seja preceito primário
é a previsão da conduta criminosa e prefeito prefeito preceito secundário é a pena trazida para aquela conduta só isso lei penal incriminadora se divide em duas partes agora volta lá pra gente estudar ó a próxima classificação lei penal não incriminadora professor não incriminadora ela não cria crime Exatamente isso bicho não prevê a conduta criminosa ela não cria crime e ela subdivide-se em quatro Então a gente vai estudar as quatro beleza olha aqui para mim ó a lei penal incriminadora é a lei penal que cria um crime a a lei penal não incriminadora é a lei
penal que trata de outra coisa que não é o crime professor não entendi foi nada deixa a gente ir pras subdivisões que você vai entender tudo primeira subdivisão da lei penal não incriminadora é a lei permissiva justificante galera se liga ó o nome justificante ou permissiva já diz tudo P vai justificar a sua conduta ó tornam lícitas determinadas condutas Como por exemplo o artigo 25 do Código Penal que trata da legítima defesa olha para mim ó se tu vai lá e mata alguém necessariamente tu vai responder por crime não ainda não tem que ser analisado
o cara foi te assaltar Puxou um revólver e disse se você a tiro na sua cabeça aí tu puxa tua pistola dá um tiro nele ele morre você matou alguém é uma conduta típica mas não é ilícita Porque existe a legítima defesa para excluir a ilicitude do fato Então essa excludente de ilicitude é chamada de lei penal não incriminadora justificante ou permissiva permissiva justificante ou seja é uma lei que permite que você realize aquela conduta é uma lei que justifica aquele fato que Você cometeu entenderam beleza vamos lá paraa outra subdivisão lei permissiva exculpante ó
se liga existe a permissiva justificante se liga nesse nome justificante vai tornar a conduta lícita a exculpante vai mexer na culpabilidade hein professor não tô entendendo nada lá na teoria do crime você vai entender direitinho por isso que eu tô dizendo esses conceitos são muito importantes pra sua vida exculpante mexe na culpabilidade justificante mexe na ilicitude do fato a lei penal permissiva exculpante é elimina a culpabilidade aí eu trouxe como exemplo aqui ó a embriaguez acidental completa a artigo 28 parágrafo primeo olha para mim aqui ó vê só o crime ele é dividido em três
partes eu vou colocar aqui rapidinho porque não é a aula de teoria do crime mas o crime é dividido em fato típico certo ilícito e tem a culpabilidade tranquilo vamos dividir aqui em três e é o seguinte quando a gente fala em lei penal não incriminadora permissiva justificante a gente tá falando das excludentes da ilicitude justificante exclui a ilicitude do fato quando a gente fala de lei penal não incriminadora permissiva exculpante a gente tá falando sobre as excludentes de culpabilidade certo lá na teoria do crime você vai entender bem melhor isso aqui mas esses conceitos
hoje você tem que saber volta para o slide que tem mais dois tipos de lei penal não incriminadora que você precisa saber ó lá ó lei penal não incriminadora explicativa ou também chamada de interpretativa galera é uma lei penal que não cria crime é uma Norma conceitual Ela traz apenas um conceito me dê um exemplo Professor ó aqui ó conceito de funcionário público tá lá no artigo 327 do Código Penal o artigo 327 do Código Penal não cria crime nenhum então é uma lei penal não incriminadora e é uma não incriminadora explicativa ou interpretativa ela
só diz o que é funcionário público para fins do Direito Penal certo para fins de aplicação da lei penal O que é funcionário públ todo mundo ficava se perguntando aí veio esse artigo 327 e apenas explicou o que é funcionário público só isso bicho não tem dor de cabeça de aprender aqui lei penal não incriminadora complementar se liga aqui ó é aquela que delimita a aplicação da Lei incriminadora Como assim professor artigo 59 do Código Penal das circunstâncias judiciais olha para mim aqui V não tem a lei incriminadora criou um crime homicídio matar alguém pena
de tanto a tanto aí você vai lá e comete o crime a própria lei penal traz o artigo 59 né traz lá oito circunstâncias judiciais o juiz antes de dosar sua pena ele deve analisar essas circunstâncias judiciais né Como foi o fato quais são S Quais são as suas condutas sociais sua conduta perante a sociedade se você tem antecedente criminal isso são circunstâncias judiciais que o juiz deve analisar antes de dizer qual é a sua pena porque não tem a margem né de 6 a 20 Quando é que você vai pegar 6 7 8 9
10 20 aí meu amigo o juiz deve analisar essas circunstâncias judiciais então artigo 59 vem para complementar a aplicação da lei penal inora né homicídio matar alguém é incriminadora artigo 59 circunstâncias judiciais É não incriminadora e essa não incriminadora se classifica como lei complementar porque você vai ver que ela só tá para complementar a lei incriminadora tranquilo volta para lá para o slide e se liga lei penal de extensão integrativa que danado é isso Professor extensão integ ativa vê só bicho ela é utilizada para viabilizar a tipicidade de alguns fatos exemplo que eu trouxe para
vocês Artigo 14 crime tentado professor não entendi foi nada agora agora deu um branco ó lei penal de extensão ou integrativa já tá dizendo ela vai se integrar a outro fato Ou vai estender esse fato para poder punir o camarada continua sem entender né Vamos lá eu quero realizar um assalto puxei a arma e anunciei bora é um assalto carteira da mesa senão eu mato todo mundo vem a polícia e me prende antes mesmo de eu pegar o primeiro celular a primeira carteira aconteceu roubo ou foi roubo tentado foi roubo tentado então tem lá subtrair
para si ou para outro em coisa al móvel mediante violência grave ameaça ou por meio que dificultou a defesa da vítima etc ó o crime de roubo é subtrair para si eu consegui subtrair Não quando eu iniciei a polícia me prendeu então eu não consegui subtrair eu não posso em tese eu não poderia responder pelo crime de roubo porque eu não roubei eu tentei mas não consegui aí vem o artigo 14 e faz o qu bison olha para mim ó o artigo 14 trata da tentativa certo disse o crime tentar quando iniciada a execução o
agente não consuma por circunstâncias Alias à sua vontade Então vem o 14 e torna essa integração possível para punir o cara por tentativa de roubo a gente vai ter que usar dois artigos o artigo ó o artigo 157 lá do Código Penal que é uma lei penal incriminadora certo cria o crime de roubo mas o artigo Opa mais o artigo apendo um R aqui mais o artigo 14 também do Código Penal n Artigo 14 inciso 2 para ficar mais preciso Juntando os dois o cara pode ser punido [Música] por tentativa de roubo pronto é isso
ou integrativa junta os dois a norma extensiva com a com a norma penal incriminadora e faz com que o cara Responda pelo crime tentado beleza é um exemplo massa que dá para entender perfeitamente aí veja eu trouxe duas questõ aí para você treinar vai lá no slide e Bora treinar essas danadas dá pausa seu bonho e escuta o que eu vou falar de acordo com a ação da lei penal marque a alternativa correta aí Aqui tem a você vai complementar aqui define infrações e as respectivas sanções e se subdivide em preceito primário que é a
descrição da conduta e preceito secundário que é a previsão da pena isso daqui tá falando de qual lei lei penal de extensão ou integrativa não lei penal explicativa não lei penal o quê incriminadora seu bonho é a lei penal incriminadora ó aqui ó a lei penal incriminadora define infrações e suas respectivas sanções beleza Além disso ela subdivide-se em preceito primário e preceito secundário foi foi justamente o que a gente aprendeu velho lei penal incriminadora cria crime e comina uma pena e ela se divide em preceito primário que é a descrição da conduta criminosa e preceito
secundário que é a pena trazida para essa conduta belezinha vai lá na outra questão que eu sei que tu vai detonar ó lá ó questão número dois de acordo com a classificação da lei marque a alternativa correta a lei penal não incriminadora é a lei penal em sentido amplo beleza até aqui beleza não prevê a conduta criminosa e se desmembra em outros tipos tranquilo aí a pergunta vem aqui ó a complementa tornam lícitas determinadas condutas Qual é a lei penal não incriminadora que torna lícita determinadas condutas lei penal permissiva justificante certa ou errada certa então
a gente já achou a resposta aqui na letra aich primeira letzin primeira alternativa é a resposta permissiva justificante olha para mim aqui ó permissiva justificante exclui a ilicitude do fato t torna a conduta o quê lícita é o que diz a questão mas bora analisar as outras alternativas para você que tem dúvida lei penal explicativa ó tá aqui apenas para explicar por exemplo conceito de funcionário público lei penal incriminadora ela não permite não justifica não torna lícita nada pelo contrário ela torna uma conduta ilícita ou seja ela cria crime né né ela não vai tornar
a conduta lícita a lei incriminadora cria um crime a lei penal exculpante é aquela que exclui a culpabilidade e não a ilicitude beleza lei penal complementar é aquela que vem para complementar alguma coisa que ficou faltando na lei principal Beleza a gente já estudou todas elas então a resposta para essa questão número dois é a letra A se você não conseguiu resolver essas questões Você vai assistir a aula de novo que a repetição é que leva a perfeição beleza estamos junto até a próxima aula