[Música] Olá bem-vindos hoje a aula vai tratar sobre regulação de serviços públicos de drenagem planejamento e cobrança brevemente então eu sou Demétrius Gonzales diretor-geral da gisan e Nós já vamos automaticamente passar para novamente a lei federal 11445 de 2007 que estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico e lá no artigo 19 a lei nos traz que a prestação de serviços públicos de saneamento básico observarão o plano que pode ser específico para cada serviço abrangendo o diagnóstico da situação os impactos das condições de vida utilizando sistemas de indicadores o objetivos e metas de curto médio e
longo prazo para universalização admitidas soluções graduais e progressivas programas projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas de modo compatível com os planos plurianuais e com outros planos governamentais ações de emergência e contigência e mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática de eficiência das ações programadas então o artigo 19 da Lei acaba nos trazendo a necessidade do plano né do planejamento e esse planejamento quase sempre a gente acaba pensando em água e esgoto Mas temos que lembrar dos outros dois eixos de resíduos e drenagem Urbana o artigo 19 ainda traz que no parágrafo
primeiro que os planos de saneamento básico serão aprovados por Atos dos titulares é leis ou decretos com base nos estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço no segundo que a consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço serão efetuadas pelos respectivos titulares e no terceiro que os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com planos de bacias hidrográficas e com planos diretores de municípios em que tiverem inseridos ou com os planos de desenvolvimento urbano integrado das unidades regionais por eles abrangidos e por último no Parágrafo 4 que os planos têm que ser revistos em
prazo não superior a 10 anos essas últimas questões incluídas Pela lei pela redação nova da Lei 1426 de 2020 e aí o grifo parágrafo terceiro para lembrar né que os planos tem que ser compa com planos de bacias hidrográficas e eixo específico de drenagem Urbana isso é fundamental que quando a gente tem questões de problemas de drenagem Urbana esses problemas quase sempre estão correlacionados a bacia hidrográfica dos municípios que lá estão inseridos então a drenagem Urbana Talvez seja o eixo mais fundamental de uma necessidade de interligação ou integração ou assimilação entre os planos né e
o pmsb o plano Municipal de saneamento básico ele deve sempre estar interligado ao plano diretor Urbano e ambiental e também ao plano da bacia hidrográfica né cabe ressaltar que o plano de bacia hidrográfica ele geralmente é Regional ou Estadual ele tem um ele abrange mais municípios o plano diretor Urbano ambiental é um plano Municipal é um plano em que mesmo que Se considere as questões de interligações diárias drenagem Urbana mesmo abastecimento de água esgotamento sanitário com os demais municípios limítrofes ou não mas ele é um plano Municipal e o plano Municipal de saneamento básico é
um dos planos setoriais do plano diretor Urbano ambiental e portanto ambos devem conversar né No momento que eu estou liberando a ocupação vamos supor em uma região da cidade através do plano diretor Urbano e ambiental um zoneamento de usos ou qualquer situação que seja relacionada a uma nova ocupação o plano Municipal de saneamento básico ele também deve abranger essa situação abrangeira essa nova região da cidade e trazer as diretrizes sejam abastecimento de água esgotamento sanitário resíduos ou drenagem e a uma necessidade muito grande e isso se observa na maior parte dos estados que os planos
diretores urbanos e ambientais eles não veem obedecendo as regras do plano de bacia né que seria o plano da bacia hidrográfica a qual aquele município está inserido até porque nós temos situações muito normais de diversos municípios que estão inseridos em mais de uma bacia hidrográfica então cada bacia hidrográfica tem uma situação cada bacia hidrográfica tem uma propor dentro do município e automaticamente os planos diretores urbanos e ambientais e os planos municipais de saneamento básico tem que estar correlacionados a essa situação em termos de ações né as ações de um não podem ir contra as ações
do outro e também Vale ressaltar que nenhum plano é mais importante que o outro né Cada um tem a sua função cada um tem a sua utilidade dentro de uma política de planejamento Urbano então cada um deles né seja às vezes por questões etárias primeiro foi feito o plano diretor urbano depois do plano de saneamento ou primeiro o plano de bacia depois o plano diretor Urbano Um item que assimilar as regras do outro porque senão há um conflito de ações e este conflito de ações acaba ninguém sendo responsável seja um plano ou outro ou uma
secretaria ou outra ser responsável por aquela questão de saneamento ou aquela questão de circulação ou aquela questão de Meio Ambiente em termos de planejamento em drenagem Urbana então nós teríamos praticamente né Em resumo três planos municipais que são o plano diretor Urbano ambiental que tem uma linha de diretrizes para uso e ocupação do solo é diretrizes de volumetria diretrizes de índice de aproveitamento o tamanho das edificações alturas usos né vai ser comercial Residencial Industrial Esta é a função do plano diretor Urbano ambiental e ele tem como plano setoriais diversos planos seja o plano de mobilização
um plano de circulação Viária um plano de ciclovias um plano de Meio Ambiente um plano de parques né ele tem diversos planos e dentre os planos que ele tem um deles seria o plano diretor de drenagem urbana é que é um dos planos que grandes municípios geralmente adotam Para justamente organizar a questão de drenagem Urbana e além do plano diretor de drenagem Urbana Há também o plano Municipal de saneamento básico que é um dos planos setoriais num plano de desenvolvimento um plano diretor Urbano ambiental Então na linha Municipal esses três planos acabam conversando em relação
a drenagem Urbana na linha no limite Regional Estadual nós temos outros três planos que são os planos de bacia hidrográfica né que eles contemplam a bacia hidrográfica em especial mas que também tem que conversar os planos de bacia hidrográfica com os outros planos de bacia hidrográfica É principalmente em regiões metropolitanas os planos metropolitanos de desenvolvimento urbano que são planos organizados para as regiões metropolitanas e ou aglomerações Urbanas em que há um sentido daqueles municípios estarem em conjunto organizados e que portanto precisa ter um plano de desenvolvimento urbano em todas as linhas de atuação desde Viária
meio ambiente alçaneamento e o plano estadual de saneamento plano estadual de saneamento ele tem que dar a política de saneamento do estado que vai ser uma consolidação depois nos próprios planos municipais de saneamento básico né então os planos municipais Eles são muito mais específicos né são muito mais focados ao município mas os planos regionais estaduais eles dão as diretrizes Gerais para aqueles municípios ou para aquela aquele grupo de municípios de uma região metropolitana ou de uma aglomeração Urbana e por último tem o plano Federal que eu tenho o Plano Nacional de saneamento que vai organizar
as diretrizes mais Gerais ainda né então em termos de especificação o plano Municipal ele é muito mais específico mas ele nunca pode confrontar um plano Regional estadual ou plano Federal e o que nós temos observado ao longo dos em torno dos Municípios é que os planos eles não se conversam né às vezes nem os planos municipais se conversam entre si os planos regionais quase sempre não se conversam entre si e não conversam com os planos municipais e nenhum deles conversa com plano Federal então em termos de planejamento de drenagem urbana A uma necessidade de conversa
entre todos os planos para a gente poder ter uma política pública de drenagem Urbana a lei ainda nos traz lá no artigo 29 que em relação a drenagem Urbana e aqui não é somente em relação a drenagem Urbana massinha todos os eixos do saneamento que esse serviços públicos tem que ter uma sustentabilidade Econômica financeira né E no momento que a gente fala de sustentabilidade Econômica financeira significa a remuneração pela cobrança do serviços é uma remuneração justa uma remuneração módica e que atenda aqueles custos específicos daquele eixo do saneamento sem existiu subsídio cruzado entre água e
esgoto resíduos e drenagem Então essa remuneração pela cobrança dos serviços ela deve ocorrer e lá no inciso 3º Ela diz que o serviço de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas também devem ter essa sustentabilidade Econômica financeira e tem que ser garantida através de tributos taxas tarifas ou outros preços públicos em com regime de prestação de serviço ou das suas atividades e aí nós temos que lembrar que no Brasil Somente um município né Faz essa cobrança do serviços de drenagem Urbana e há uma necessidade sim que todos os municípios façam porque todos os municípios tem
um custo maior ou menor em relação a drenagem Urbana o artigo 36 ainda da lei ressalta que essa cobrança pela prestação de serviço de drenagem Urbana ela tem que levar em conta em cada lote Urbano percentual de impermeabilização existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água da chuva bem como considerar o nível da população e as características dos lotes então lá no artigo 29 ela falava de uma forma geral né da sustentabilidade econômica do sistema aqui no artigo 36 ela deixa já Claro quais seriam os dispositivos né ou as formas de rateio para
fazer essa cobrança da prestação de serviço de drenagem Urbana E aí Eu dividi os bônus e as formas de rateio né o artigo 36 Deixa claro que o percentual de impermeabilização no solo por exemplo ele pode ser um bolos ou ônus né ele pode aumentar ou diminuir a tarifa ou a taxa ou preço público que tu vai pagar em relação ao serviço de drenagem a mesma situação com relação aos dispositivos de amortecimento é dispositivos que acabam minimizando esse impacto na cidade ou no meio a qual a edificação está localizada e os dispositivos de retenção de
chuva né hoje em dia já temos diversos municípios que tem regramentos leis decretos adotando Obrigatoriamente dispositivos de amortecimento de retenção de chuva então a lei traz isso como um bônus ou ônus eu tendo eu ganho um bônus eu não tendo a minha tarifa pode ser a minha tarifa ou taxa né a cobrança ela pode ser maximizada e ao mesmo tempo esse mesmo artigo traz formas de rateio específica que o nível de renda da população é uma forma de rateio né então populações carentes terão tarifas menores ou tarifas subsidiadas ou como a gente chama de tarifa
social a característica pacotes também é uma forma de rateio daqui a pouco é um lote Industrial comercial de serviços Residencial pode ter faixas diferentes de rateio e o potencial construtivo dos lotes também pode ser uma forma de rateio o meu lote permite a construção de um edifício de 50 andares Ou melote permites no máximo uma casa então o grau de impacto desta edificação também é uma forma de rateio em relação à cobrança especificado no artigo 36 E aí eu trago Quais são os problemas em relação a drenagem Urbana né Quais são os nossos desafios como
que a gente poderia resolver essas que essas situações é reforço que no momento no Brasil nós temos um município que tem a cobrança de drenagem Urbana em pleno funcionamento por taxa já tiver já tivemos outros municípios que trabalharam o tema chegar a cobrar depois foi suspenso teve toda uma situação até jurídica a necessidade de se definir a cobrança por meio de tarifa ou taxa né obviamente os reguladores sempre querem a tarifa porque a tarifa é uma forma da gente controlar e trazer a pequeninidade aí que distância evitar qualquer politicagem ou qualquer situação política no preço
né dessa dessa cobrança temos que entender o porquê que não há a é porque que não há cobrança do serviço drenagem Urbana E no momento que não há cobrança Quem que tá pagando por esses problemas de drenagem Urbana né E aí já de antemão Podemos dizer que a população em geral que tá pagando umas mais e umas menos de forma meio proporcional E aí sim que tá em justiça social quem é que paga essa conta é hoje praticamente sai de caixa único do município essa situação né para resolver capex e o Apex de drenagem Urbana
então a alma necessidade de definir corretamente quem vai pagar quem administra a drenagem Urbana Se é a secretaria A B ou C se ninguém administra se somente resolve quando já aconteceu o acidente se somente resolve nos dias de chuva né é um serviço público de infraestrutura e um serviço público de infraestrutura ele tem uma manutenção programada uma manutenção emergencial essas manutenções elas precisam ser organizadas se há investimentos para novas soluções a maior parte dos municípios tem soluções e essas soluções elas algumas já estão sucateadas já poderiam ser modernizadas e há investimento para isso quem vai
pagar novamente a conta disso tudo e se há códigos né códigos de obras edificações ou planos diretores beneficiando a implantação dos sistemas de contenção privados nós sabemos de alguns casos pelo Brasil mas há uma necessidade sim de reforçar uma necessidade de estipular Qual é o percentual de impermeabilização em cada lote uma necessidade de estipular quais seriam os lotes passíveis de bacias de amortecimento bacias de Detenção bacias de retenção e como se daria a manutenção disto isso é privado isso é público quem cuidaria disso há uma necessidade muito grande dessa especificação e para nós os desafios
né no planejamento e na cobrança em drenagem Urbana estão principalmente relacionados a uma necessidade de todos os planos diretores se conversarem é sejam planos de saneamento planos urbanos planos de desenvolvimento planos de drenagem nós precisamos que os planos Conversem em âmbito local Regional Estadual precisamos também que ele se Conversem entre si é os municípios Precisam fazer planos que Conversem entre si o plano não é de uma secretaria ou de outro plano ele precisa assimilar as questões de desenvolvimento urbano e planejamento Urbano e a necessidade sim de cobrança de tarifas e taxas até porque a própria
lei já traz a gente apenas reforça a necessidade de que essas tarifas ou taxas sejam cobradas num caráter justo médico porque a investimentos a serem feitos a modernizações que tem que ser feitas Então essas modernizações elas vão gerar custos também trago as referências né que toda a questão de drenagem Urbana Hoje ela é muito incipiente principalmente em regulação né não em projeto projeto a um monte de referências bibliográficas mas nós só temos aí os manuais da dasa da gsan que são as duas agências que estão já normalizando o tema assim como a própria lei federal
11445 alterada pela 14026 que trazem temas sobre regulação de drenagem Urbana planejamento e cobrança da drenagem Urbana Muito obrigado seria isto e qualquer dúvida fica à disposição [Música]