Bom pessoal boa noite a todos e todas Sobreviventes aqui que chegaram à sexta aula do nosso curso de reforma tributária eh Hoje a gente vai receber a professora Denise Lucena eh ela vai tratar do tema da regra Matriz de incidência tributária do Imposto seletivo e a questão da extrafiscalidade como os temas que vocês tiveram até hoje foram super tranquil nem um pouco Cabeludos né E controversos Ela veio trazer esse tema aqui do seletivo para para dar uma pimentada né Eh que também tá sendo extremamente debatido inclusive por muitas inconsistências até do do projeto do PLP
68 frente a própria emenda constitucional que veio né mas realmente vai vai ser uma aula muito oportuna e aproveitando só antes de passar a palavra para ela só para apresentá-las a vocês a professora Denise Lucena ela é procuradora da Fazenda Nacional é Doutora pela PUC professora titular da UFC professora do curso de especialização do ibet aqui da casa também coordenadora do curso de especialização do ibet de Fortaleza Pós doutoranda pela Faculdade de Direito de Lisboa e líder do grupo de pesquisa em tributação ambi tal professora fica à vontade eh como vocês podem ver já tem
um material bem legal aqui para para compartilhar com a gente que eu fez muito carinho eh Só aproveito Para reforçar quem quiser eh fazer pergunta a Dra Denise já até adiantou que até prefere que vocês abram o áudio né pra gente ter essa conversa esse contato mais próximo então fica aqui o o renovo desse dessa da sugestão que a gente já faz todas as aulas né mas caso alguém se sinta mais confortável em mandar mensagem no chat a gente continua com essa temática de repassar tá bom Obrigada boa aula e professora Denise palavra é Sua
obrigada Milena professora Camila obrigada pelo convite prazer imenso estar aqui com vocês hoje para falar sobre um tema super tranquilo né eu gostei que a Milena falou assim os Sobreviventes da da sexta aula é isso a sexta isso mesmo pronto então é um tema simples né reforma tributária algo que não tem nenhuma polêmica né imagine e somos heróis mesmo somos todos heróis para tentar entender o sistema tributário do Nosso país e mais ainda e uma reforma que vem aí eh se avando de simples de com princípio de simplicidade e a gente Com tamanha complexidade né
eu considero os próximos anos os anos mais desafiadores da história do direito tributário da Nossa geração da geração que tá aqui eh pós 66 eh eu brinco eu fico muito feliz que eu sou pós CTN né já tá muito bom não sou pós constituição mas pós CTN dois anos depois tá ótimo e eu considero assim da da minha geração Um dos maiores desafios porque é tudo muito incerto né Nós vamos trabalhar com temas Eh que que tem uma uma forte conotação política o próprio governo fala que para aprovar teve que fazer esse modelo do Iva
Dual vocês já devem ter visto ibs CBS então quando o próprio governo fala Olha foi o modelo que deu para provar Então já tá dizendo ó não é o melhor longe de ser o melhor o correto seria um Iva o Iva doal é catastrófico a gente Vai ter que sobreviver a isso e e vai ter que dar certo essa é verdade não tem mais opção não adianta mais reclamar mas é o modelo que se tem e agora para completar o seletivo que é algo novo ou hoje é realmente um assunto que é todo novo que
nós não temos parâmetros então para conversar sobre o imposto seletivo eu acredito que você já vira ibs CBS já entenderam pelo menos o trâmite da reforma todo mundo aqui já deve trabalhar com tributário já deve ter uma Ideia de de como isso vem vem sendo tratado no país Desde o ano passado que nós estamos todos focados nisso então nós estamos verdadeiramente construindo um novo sistema eh eu tenho dito muito aos meus alunos alunos em sala e e nas conferências que eu tenho feito Brasil afora nunca a teoria do construtivismo lógico semântico foi tão importante em
nossa vida se alguém duvidava eh da utilidade disso eu acho que agora acabou qualquer dúvida Professor Paulo de Barros Carvalho realmente nos fez um grande favor se pudesse talvez se ele imaginasse lá atrás que estaria construindo a teoria da regra Matriz de incidência tributária e que ele isso iria aplicar numa futur a reforma eh eu imagino se nós não tivéssemos essa teoria dele como estaríamos hoje porque nós estamos vivendo na prática a construção de novos tributos e a elaboração da regra Matriz de incidência tributária de novos tributos Imagine se Não tivéssemos os parâmetros dos critérios
mínimos dessa regra Matriz como iríamos trabalhar com o is com tudo isso já é uma dificuldade gigantesca mas sem isso não sei como faríamos e talvez iríamos fazer uma construção muito ruim então assim todos nós que viemos da escola do construtivismo lógico semântico e quem não está nela eu recomendo fortemente que entre e que que se adapte a isso porque é o modelo que melhor vai nos ajudar nessa nova fase do Direito Tributário que é uma fase de construção nós vivíamos eh eh o CTN em 66 quando ele ele é consolidado al quando as normas
do tributário solidado em 66 depois a Constituição em 88 eh pegamos isso pronto então nós sempre vivíamos aplicando o direito tributário e o momento agora é muito desafiador porque agora nós estamos construindo o direito tributário então não dá mais para usar só a interpretação eu sempre digo que os Problemas são novos então exigem novas soluções as soluções contemporâneas não estão no CTN de 66 não estão na Constituição de 88 porque os problemas não estavam ali naquela época então sem sombra de dúvida é uma nova construção e esse raciocínio de Nova construção é muito importante paraa
compreensão do Imposto seletivo porque nós vamos começar a falar aqui de um tributo sem precedentes na nossa história um tributo que não se pode confundir com o IPI Tenho escutado às vezes em debates rápido as pessoas ah o o o imposto seletivo que eu vou falar I eh Em alguns momentos substituir veio para substituir o IPI não não veio para substituir o IPI o IPI continua lá na Zona Franca de menus de fato é o imposto sobre o consumo eu sempre também gosto de explicar isso a reforma tributária o que chamamos de reforma tributária hoje
na verdade é uma reforma sobre o consumo não é uma ampla reforma tributária do Sistema tributário Nacional Mas é uma importante reforma sobre o consumo a opção do governo o que ele fez foi essa começar sobre o consumo e já está anunciando que ano que vem fará a reforma sobre a renda Então são outros debates e pode ser que a gente ainda tenha uma reforma sobre o patrimônio Então são são questões diferentes que se coloca então nessa reforma que a a eh se a própria imprensa e o governo a gente tradicionalmente tá chamando de reforma
Tributária vamos entender reforma sobre o consumo e o seletivo é esse imposto importante que vai incidir sobre o consumo então nós vamos entender a partir de agora essas premissas eu vou aqui apresentando e vocês fiquem absolutamente à vontade para me interromper e eu não consigo ver passando aqui as imagens eu não consigo ver eh se levantarem a mão mas a Milena tá aí vai me ajudando né Milena se tiver alguma alguma Observação e eu eu gostaria muito de ser interrompida fiquem absolutamente à vontade nós temos muito tempo para conversar quanto mais formal ficarmos aqui melhor
porque assim você eu vou poder eh talvez vocês vão alcançar mais o que eu tô falando E às vezes como eu tô eu tô desde a reforma tributária eu escolhi um ponto para trabalhar e o meu é extrafiscalidade o seletivo não dá pra gente abordar todas as questões então desde que começaram os debates que eu Falo nisso então às vezes para mim tá muito claro e fica é difícil falar quando é claro pra gente por isso que me interrompam Se tiverem alguma dúvida pra gente poder ir seguindo o raciocínio para poder hoje pelo menos quando
encerrarmos aqui a a finalidade seja alcançada que todos tenham uma compreensão desse novo tributo que é o imposto seletivo bom vamos aqui só entender para poder para poder começar o debate do seletivo necessariamente nós Temos que entender eh as novas premissas da do direito tributário são premissas contemporâneas que não eram consideradas anteriormente nos nossos institutos jurídicos eh e a primeira delas e a mais importante é entender essa dimensão do que eu chamo de tributação ambiental antes da pandemia era muito difícil eu falar em tributação ambiental eu falo nisso desde 2007 é o meu grupo de
pesquisa é a pesquisa que eu me dedico já há mais de uma década e quando eu Tentava falar em tributação ambiental era tão difícil porque alguns diziam mas olha Denise isso meio ambiente não tem nada a ver com direito tributário eh nós somos lembra do princípio no Wet não tem sentimentos não tem cheiro meu ambiente não tem nada a ver aqui e depois da pandemia eh muda bastante e ficou mais fácil falar sobre isso porque hoje a gente já entende que as premissas são diferentes é meio ambiente tem a ver com tudo que Nós abordamos
simplesmente tudo eh existem dois pontos que ninguém ninguém consegue falar hoje em qualquer debate jurídico que não seja abordados a revolução tecnológica Inteligência Artificial e todos os desdobramentos dessa revolução tecnológica e os problemas ambientais ambientais crise climática e tudo que a gente vivencia então isso chegou no direito tributário e para que a gente possa trabalhar com isso nós vamos utilizar muito a economia Comportamental que é a teoria mais moderna hoje Prêmio Nobel de Economia inclusive o professor Richard tor quando fala isso com K sunstein no livro de 2009 eh no que é o empurrão o
empurrãozinho enfim ele Ele defende um estado eh libertário mas não paternalista mas um estado que tem a influência no comportamento Então a gente vai utilizar muito aqui essa visão Da da economia comportamental então é preciso entender Esse imposto no contexto do século xxxi que é a premissa aqui pro nosso debate essa dimensão importantíssima da tributação ambiental que aí eu vou incluir aqui eh o critério ambiental eu vou incluir o critério ambiental em todo o sistema tributário nacional hoje isso é mais fácil de explicar eu não preciso mais fazer esse esforço porque agora eu tenho na
Constituição previsto ali Então e nós vamos ter também a questão da saúde dois pontos que nós vamos ver aí Várias regras matrizes de incidência tributária em um só imposto Então a gente vai partir dessa premissa eh entendendo a crise ambiental e começando a calcular os custos dessa crise ambiental da mesma forma dos custos da saúde pública em determinados setores então é um novo Paradigma e com isso a gente começa a entender eh o imposto seletivo evidente que se ele conseguir alcançar esse melhor modelo eu tô falando aqui do melhor modelo do mundo Ideal do que
o seletivo veio e como ele deveria ser utilizado evidente que a gente já tá vendo os desdobramentos políticos e que isso não vai ser como como Queremos que seja mas pelo menos o papel do jurista é muito esse nós que construímos o direito tributário aplicamos eh tentamos fazer a melhor análise a gente tem que partir do que deve ser feito do correto e se não der certo aí depois a gente vai fazendo os ajustes necessários mas a gente vai Partir do princípio do que deve ser feito e do que é correto e nesse ajuste a
gente começa a a incluir no mercado a importância de de valorizar a sustentabilidade e também por outro lado começar a pensar na punição do desperdício e da poluição isso falando no critério ambiental que nós vamos ver que o seletivo vai ter duas dimensões aqui o da saúde e do meio ambiente então a gente começa a a a entender essas falhas De mercado que que antes não valorizavam a sustentabilidade nem o desperdiço e nem o custo da poluição e nem o custo da saúde pública então a gente começa a ver isso isso aqui tem que entrar
no meu cálculo o direito financeiro vai se aproximar muito agora do direito tributário eu acho que com a reforma a gente também começa a a sanar um um erro histórico eh desde 66 quando veio o CTN a gente foca tanto na na na incidência no direito tributário que esquece quem Veio primeiro e é mais importante que é o direito financeiro o direito tributário é uma parte do direito financeiro Então quando a gente tem um conhecimento das Finanças Públicas como um todo receita despesa orçamento e controle tudo isso fica muito mais claro então a gente já
começa a a a ter que retomar esse direito financeiro esquecido na história do nosso país esquecido nos nossos cursos acadêmicos direito financeiro nem disciplina Obrigatória era é um problema de todos nós de toda a geração pouquíssimos aqui devem ter estudado direito financeiro e agora eh coisa de dois ou trê anos se não me engando foi 2022 ou 23 que foi incluído como disciplina obrigatória era um movimento antigo que todos nós professores de direito financeiro fazíamos para que tivesse essa essa essa essa compreensão e agora na reforma a gente precisa muito mais porque nela a gente
tem tem lá também a a transição da Da dos novos tributos os novos impostos e exclusão dos outros é 2033 mas a transição em relação aos princípios federativos repartição da receita tributária 2077 então é preciso entender isso também e ali essencialmente repartição de receita tributária é assunto do direito financeiro e eu brinco Acho que nenhum de nós vamos estar vocês Talvez né mas eu seguramente se eu passar dos 100 anos eu vou est aqui para ver se deu Certo ou não né Essa transição eh do do federalismo para 2077 mas a de 2033 espero eu
que eu esteja lá então como a gente vai trabalhando aqui entendendo esse novo contexto a gente vai percebendo essas alterações e a relevância da extrafiscalidade como uma das funções do tributo eh Eu sempre gosto de deixar claro que o tributo é todo tributo tem função fiscal e extrafiscal isso isso não tem como separar eu não tenho como fazer uma Tabelinha um quadro e colocar tributos com natureza fiscal tributos com natureza extrafiscal isso não existe todos eles têm as duas funções mas preponderantemente alguns terão uma função extrafiscal maior que a gente já sabe isso em outros
contextos que era exatamente importação exportação IPI IOF quando trabalhávamos lá na exceção dos princípios da anteri prioridade e e da legalidade em relação às alíquotas Então essas diferenças da extrafiscalidade ela Vem agora com esse novo enfoque matéria ambiental proteção à saúde Então vem o o imposto seletivo repetindo não substitui o IPI é um novo tributo com nova regra Matriz E por que que há esse debate que Alguns falam ah veio substituir o IPI mais uma vez eu volto aqui a diferença do direito financeiro direito tributário essa confusão de interpretação surge Porque de fato a arrecadação
do Imposto seletivo eventualmente irá suprir a arrecadação que não existirá mais do IPI Por conta disso Alguns falam Ah o seletivo substitui o IPI não a é outro tributo agora a arrecadação do IPI antes do IPI que passa a a ser reduzido e deixa de existir em 2033 vigorando somente na Zona Franca de Manaus essa arrecadação vai ser suprida pela arrecadação do Imposto seletivo então aí por isso que vem esse debate mas é preciso separar a mera arrecadação não se confunde com a natureza do tributo arrecadação sequer faz parte da Regra matriz A destinação do
tributo sequer faz parte da configuração do tributo E aí Todos devem aqui lembrar os os que já são da escola do construtivismo lógico semântico os que não são eh eh saibam que a que a regra Matriz de incidência tributária ela vai ter seus cinco critérios critério material critério temporal critério espacial critério pessoal critério quantitativo são os requisitos mínimos que caracterizam um tributo e ali não Tem a repartição da receita tributário portanto destinação de tributo eh no caso de ser uma destinação equivocada não implica inconstitucionalidade do tributo tivemos esse debate já eh na Sid com combustível
por exemplo quando ela foi predestinada desvio de de de arrecadação só o que existe é um problema que é resolvido pelo Direito financeiro mas não altera a essência do tributo então a gente passa a só para para separar o is Do IPI e a gente passa agora a ter esses novos parâmetros e e temos que estar nesse momento agora pensando no desenho dessa regra Matriz como que nós vamos fazer o de forma que ele cumpra a sua função e a gente vai ter que pensar aqui Qual é essa função Oi Camila eh posso só complementar
essa informação que você trouxe de que a avaliação da da tredestinação da Sid foi eh retirada da Sea tributária mas eh Nós também tivemos Essa avaliação na época da cpmf que ela foi instituída lembra pra saúde e daí foi desviada foi toda foi um cenário bem eh e de crise né ISO foi muito bem lembrado também ele foi tão polêmico eu a cpmf ela quando ela vem ela vem em 93 eu tinha acabado de entrar no ministério da fazenda então assim foram minhas primeiras ações e gerou Inclusive a demissão ela ocasionou a demissão do ministro
da saúde lembra ele ficou tão revoltado que ele dizia eu concordei com A cpmf mas eu concordei porque ia pro Fundo Nacional de saúde e aí vem uma nova lei e pega e e leva para para os programas de governo dos auxílios os inúmeras bolsas que tinha na época era o Jatene não era não era não era era o J Eu acho que o ministro da saúde era o Serra e ele era o secretário da pasta e assim é a lembrança que eu tenho e ele carregou né Ministro é então pode ser podia ser que
ele fosse o ministro mas eu sei que eu lembro que foi ele que Carregou porque né ele é ele era médico né sabia e fou botou a pastinha debaixo do braço e foi na porta de cada Senador né pensando acreditando né que realmente a a a a saúde ia ser resolvida E aí gerou toda essa polêmica aí ele ficou muito sentido e magoado né ele tinha essa aqui em São Paulo isou muito revoltado é eh rodava assim na boca miúda que ele tinha ficado muito frustrado é que ele fala eu dei um Google aqui é
ex ministro da saúde ele Eu acho que ele ele foi secretário e depois ele foi ministro mesmo que aqui tá ministro da saúde adip de atene um dos maiores ícones da cardiologia usou seu prestígio para aprovar a cpmf perfeito e aí depois aqui a notícia aqui que caiu é quando ele aprovou aí não tem depois aqui depois vocês vão ver quando ele caiu e ele sai mesmo revoltado né e e o governo fez isso com outra lei e é curioso Aí de combustível também foi uma outra lei então ele dizia Olha eu eu tô Só
eh era uma reserva de contingência que tinha nacido de combustível então eles diz assim o governo fala não eu posso fazer isso porque tem tem sobra aqui e assim temporariamente justifica a necessidade mas eh o direito finance pelo Direito financeiro tá errado tá erradíssimo Mas isso não atinge a essência do tributo né um outro um outro problema né um outro problema não é que às vezes quando a gente fala isso foi Muito bom você você lembrar Camila que às vezes Alguns falam assim Ah mas então quer dizer que não vai fazer problema o governo faz
o tributo e faz o que quiser com ele não a gente tem outros mecanismos de de sanar esse problema mas quando a gente constrói a essência do tributo a regra matriz São aqueles requisitos mínimos que vai dizer que o tributo é um tributo né e a destinação é outra história é o problema do direito financeiro daí a importância né Eh de Entender o direito financeiro é não excelente Camila muito bem muito bem lembrado esse debate volta sempre e a gente vai vai a gente vai voltar nesse debate muito porque o seletivo Provavelmente nós vamos vivenciar
esses problemas porque não o Onde que nós estamos aqui nas premissas tentando aqui eh demonstrar para vocês eh Por que que ele vem qual qual fo o fundamento dele agora se o governo vai desfazer eu não consigo saber isso tô tendo indícios que Sim que isso vai ser desvirtuado isso é bem a cara do Brasil mas o nosso papel como como como estudiosos do direito tributário é é é insistir no certo né Vamos insistir no certo sem nenhuma ingenuidade de achar de achar que vai ser assim não mas eu vou insistir no certo nós vamos
insistir na boa teoria e aí por isso que eu tenho que lembrar o tempo todo essa extrafiscalidade como uma premissa Importante do Imposto seletivo essa premissa tem que ser essa tecla a gente tem que bater porque ele vem para o contexto brasileiro para cumprir esse papel extrafiscal de proteção à saúde e ao meio ambiente então Eh se eu se eu me seguro nessas premissas eu já tenho fundamento pros questionamentos futuros e eventuais distorções disso que venham pela legislação então pela constituição eu me seguro nessas premissas e aqui eu trago o contexto internacional também Para mostrar
que o imposto seletivo eh como eu a gente costuma dizero não é uma jabuticaba não é uma coisa que só tem no Brasil que alguns também falam ah lá vai o governo inventar tributo novo Eh isso não existe é excesso de tributação não vamos aqui Rever eh a o o contexto internacional esse movimento do Imposto seletivo eh tem vários nomes excising Tex S Tex Sugar Texas enfim várias nomenclaturas mas essa tributação com função extrafiscal para problemas de Saúde e proteção ambiente é uma demanda internacional eh vários países estão fazendo isso também não é um ponto
que só o Brasil faz tem tem todo um processo internacional toda uma exigência dessa tributação eu cito aí o o relatório mais importante da ucd de 2015 que é esse relatório que eu coloquei a tradução transição da economia marrom para economia eh Verde economia sustentável é o título do relatório da ucd e lá em 2015 ele já falava da importância de Utilizar os instrumentos fiscais dentre eles o tributo nessa transição então a ocde já vem apontando já vem exigindo isso os países desenvolvidos já fazem isso nós estamos agora com uma forte influência do do novo
pacto europeu New Deal europeu de 2019 a a política do biden no seu primeiro governo tamb também eh eh mencionou muito isso isso tem reflexo aqui na América Latina então o o seletivo ele entra nesse como como uma consequência dos novos problemas Planetários a gente começa a mudar o discurso o direito tributário ambiental é uma outra premissa importante Nossa aqui quando a gente fala No tributário ambiental que o seletivo vai estar nesse contexto é que o nosso espaço o nosso domicílio se torna maior eu vou falar em planeta terra eu vou falar em saúde global
e agora tá muito fácil também mas uma vez eu digo uma catástrofe mundial facilitou a minha vida acadêmica assim não tem nada de bom nisso mas facilita Porque com a covid-19 nós entendemos O que é um problema de saúde Global nós entendemos O que é o contexto do planeta Terra agora com as questões climáticas também a gente começa a entender do o problema de um de um mundo sem fronteiras são problemas que eu eu não tenho como separar a jurisdição então o seletivo ele entra com essa extrafiscalidade muito forte e com o compromisso que o
Brasil já fez com os ods os objetivos do desenvolvimento Sustentável o Brasil já ratificou os tratados internacionais então ele ratificou o protocolo de Kyoto em 97 ele ratificou eh os odss ele ratificou o acordo de Paris tudo isso é consequência o o seletivo entra como consequência de toda de toda essa programação Internacional e na OMS a a as diretrizes para saúde também foram muito fortalecidas na pandemia covid-1 a gente passou a escutar mais mas curiosamente em matéria de clima a gente não escuta Isso né é uma coisa que a gente não consegue ter eh em
relação ao clima essa iedade é o ser humano é muito muito difícil né A gente só acredita quando a catástrofe vem né Nós já estamos tendo o fora econômico Mundial que ele é ele tem eh os riscos do mundo então ele coloca ano a ano os cinco principais riscos da humanidade e tem mais de 5 anos que o fora econômico Mundial coloca em primeiro lugar o problema da alteração climática e a gente meio que não vai Deixando e já falava dos problemas de de pandemias de vírus tudo isso mas quando a questão climática tava antes
da pandemia e agora a gente vivenciando tudo isso não sei se vocês assistiram ontem teve uma entrevista muito forte na CNN de de um especialista do clima nosso do Brasil já falando eh nos biomas que já estão na fase de irrecuperáveis que aí mencionou o problema das queimadas do Pantanal já já tem uma uma uma uma uma estimativa que se a gente não mudar a Nossa postura 2050 a Amazônia também estará entre os biomas irrecuperáveis então esses alertas são muito fortes mas infelizmente mais forte que tudo isso é a economia economia atropela tudo isso o
mercado tem uma força gigante nós todos do direito tributário sabemos isso mais do que ninguém e aí quando vem diretrizes de ocde OMC falando em mercado eh comércio internacional sustentar OMS chamando atenção para problemas de saúde pública tudo isso fica meio ofuscado aliás bastante ofuscado com a força do mercado não precisa nem dizer nada pós pandemia os planos de recuperação da das Nações elas estão aí a todo vapor como se não tivesse acontecendo problemas climáticos e nem problemas de saúde pública então eh a gente precisa ter esse Alerta é uma nova é uma nova dimensão
do direito tributário eh eu jamais estaria falando Nisso 6 7 anos atrás a gente falava ainda estimativa como eu falei para vocês a tributação ambiental Ela é muito forte do ano 2000 para cá depois do protocolo de Kyoto quando o Brasil ratifica em 2002 e inclui no Artigo 170 da Constituição a possibilidade de um tratamento diferenciado lá no capítulo da ordem econômica eh voltado paraa questão ambiental para problemas ambientais então a gente entra com mais força na década eh do do ano 2000 para Frente mas esse debate ainda era tudo muito possibilidades mas depois da
covid-19 isso se tornou muito real e esse ano especificamente com os problemas climáticos que sentimos na pele estamos vivenciando agora eh quem tá aí em São Paulo Camila não sei se tá em São Paulo tá a pior qualidade do mundo nós chegamos Milena tá aí também né então quem tá em São Paulo tá vivenciando isso quem tá no no no centro do país tá com um problema gravíssimo Das queimadas tô no Nordeste Agora tô com problema no céu das queimadas na África que está chegando aqui então são problemas globais que a gente vivencia e não
temos mais como fugir desse debate eu acho que os negacionistas se existiam já se calaram porque eh não precisamos fazer nenhuma força para falar desse dessa questão Então nesse movimento nós temos aí essa importantíssima alteração Alguém gostaria de falar eu sou eu Milena não Só queria complementar que eu achei super interessante que você trouxe dessa mudança de eh posicionamento que em tese né a gente espera que o Brasil V vá Seguir em virtude da da questão da ocde eh e trazer também as informações que aparente mente eh tem sido divulgadas em função das medidas do
governo né de aprovar a questão do mercado de carbono hidrogênio Verde Eu vi até uma notícia recente dizendo né acho que uma entrevista que a Marina Silva deu que Tava conversando com o Lira de que eles estão pensando em criar uma autoridade climática em virtude dessas incidentes que tiveram no Rio Grande do Sul para que possa lidar melhor com essas mudanças do clima né então seria até incoerente a gente observar que o nosso sistema tributário poderia estabelecer disposições que desvirtuem toda essa visão né E que aparentemente eh é o que te preocupa né então Eh
são medidas que não se conversam né isso Aquilo que você comentou também no começo ah eh uma reforma que se diz simples que também tem Tem em vista a cooperação entre os entes entre enfim fisco e contribuinte aí no final do ano a gente tem aquela medida aquele compensação né do crédito esc na verdade foi esse ano né foi final do ano então parece que não tá tendo comunicação né do sistema que a gente está querendo mudar pro pro que às vezes o governo edita né que linha que você quer seguir Então espero que pelo
menos na questão do meio ambiente siga uma coerência né isso Milena Na verdade essa falta de coerência a gente pode até chamar o nome técnico disso O que que falta falta uma política pública fisco ambiental tal nós temos nós estamos começando com jogando aqui os tributos seletivo extrafiscalidade Proteção Ambiental tudo isso sem uma política pública mas como o Brasil é nós somos um país do improviso né a gente a gente consegue dessa forma Maluca vai vai criando o sistema não é o ideal o ideal Evidente é que primeiro tivesse a política pública e depois eu
tivesse os instrumentos fiscais eu não consigo ter esse mundo perfeito que a polí viesse antes a gente acaba criando primeiro os institutos e depois vai adequando numa política que ainda há de vir que eu espero que venha porque se não vier nós vamos não vamos conseguir implementar tudo isso a Sua percepção Ela é perfeita eh quando eu quando eu Entrei no ministério da fazenda em Brasília eu brincava dizer assim Nossa parece que o ministério da fazenda aqui desse lado não conversa com o da saúde do outro lado então assim eh se vocês talvez muitos aqui
lembrem eu não sei se são muito jovens mas lembram da política do veículo da Linha Popular que era o IPI zero para todo mundo comprar um carro e paralelo a gente táa com um problema Seríssimo de poluição decorrente de combustível fóssil isso Atrás eu tô falando de 10 anos atrás que era a política do veículo novo então assim totalmente descompasso era pra gente estar falando como a Europa começou anos atrás tudo bem que eles também queimaram tudo que eles tinham então tinham que começar antes mas era pra gente tá falando aqui de transporte coletivo de
política pública de transporte coletivo de levar as pessoas para Rua de de de de eh ruas de ciclistas mudar totalmente de tudo que Nós temos E aí paralelo quando a gente vinha com essa política de de melhorar o transporte coletivo vinha uma política dando IPI zero para adquirir veículo novo da Linha Popular então assim os Ministérios não se conversavam mesmo agora a gente vai ter que mudar is isso né Espero que a gente consiga mudar isso mas só em apontar o problema já é um grande começo a gente não consegue fazer tudo e às vezes
eu sei que dá uma desilusão eu que trabalho com tributação Ambiental hoje que a gente mais cobra assim qual é o resultado essa busca por resultado e acho que a gente tem que cobrar mas assim muitas vezes no direito nós sempre chegamos atrasados historicamente a lei sempre vem depois dos fatos a gente sempre normatiza o que já aconteceu raramente a gente consegue antecipar o problema né Isso é isso é histórico na nossa história na nossa vida então a gente tem que tentar pelo menos aqui ser mais rápido do que fomos Nos anos anteriores com outros
problemas porque aqui seja uma urgência que nós não estamos acostumados então o de da reforma tributária se tem um capítulo um artigo que se não tivesse nada mas que merece todos os aplausos para mim é o artigo 145 parágrafo terceiro esse novo princípio como está lá o sistema tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade transparência Justiça tributária cooperação e defesa do meio ambiente já Melhora muito ao nosso debate aqui eh a cooperação de fato entrou a emenda 123 ela não estava el ela entrou bem depois ela ela entra na vespa na troquinha da da
da na hora de a vá no senado é que entra a o princípio da cooperação Mas que bom que tá aí porque quando ela é 123 não desculpa é 132 quando ela entra já dá uma já dá premissas agora a defesa do meio ambiente eu já posso falar num princípio constitucional no sistema tributário Nacional eu não preciso mais Fazer aquele esforço hermenêutico que eu fazia antes de pegar o 170 do da ordem econômica o 225 da da da questão da Proteção Ambiental para poder chegar nessa conclusão Então o a simplicidade Tá longe de se alcançar
é claro mas é bom que ela esteja aqui eh eu sempre digo eu venho da escola do Professor Paulo Bonavides eu eu eu tive o privilégio aqui na Universidade Federal do Ceará de de ser aluna de um dos maiores dos grandes constitucionalistas Brasileiros então Ele nos falava muito sobre essa questão da da da Constituição de obediência à Constituição de devoção aos princípios então eh eu eu eu sou da primeira geração pós constituinte pós 88 e isso pra gente é muito forte porque eu se eu sempre digo olha ou o tributo é sustentável ou ele é
inconstitucional eu tenho que que enaltecer os princípios e quando me vem o 145 parágrafo 3º fruto da emenda 132 me trazendo esses princípios que a princípio tirando a Defesa do meio ambiente que esse realmente é novo mas os outros quatro seria o Óbvio ah mas tem que ser simples transparente cooperativo Mas é bom que esteja aqui porque agora isso tem força de princípio está na Constituição E aí a gente consegue direcionar a legislação que segue e se ela não obedece isso a esses princípios a gente consegue discutir a inconstitucionalidade das futuras leis que não obedecem
aos princípios e a Inclusão da Defesa do meio ambiente foi importantíssimo saibam que a emenda 132 a provada em dezembro de 2023 o trâmite dela em maio junho ainda na Câmara dos Deputados não tinha uma menção sobre a proteção ao meio ambiente zero não se falava em sustentabilidade não se falava em redução de carbono Então como o debate é importante eh como cresceu a esse debate durante o ano passado durante os debates no congresso e aí nós tivemos essa grata surpresa de Ser incluído no 145 a defesa do meio ambiente tudo isso vai ser premissa
pro imposto seletivo que vamos ver daqui a pouco eh aqui eu trago só uma passagem que eu falava sobre isso no no pós-doutorado quando eu estudei a sustentabilidade eh fiscal em prol da sustentabilidade ambiental e a minha sugestão na época e a constituição Foi bem melhor eu colocava como princípio também ou como uma limitação ao poder de tributar E lá eu dizia Olha nós temos Que ter uma leitura Como Se existisse esse inciso sete ele não existe esse que eu deixei grifado é é vedado a união aos Estados ao Distrito Federal aos municípios instituir tributos
sem a devida observância da Defesa do meio ambiente então lá atrás quando falávamos isso isso é 2009 esse já era o modelo que eu via lá na Europa já era o que que tava funcionando e Verê a gente vai fazer essa alteração mais de uma década depois mais o importante é que ela está Lá e aí a gente tem que entender como vem a reforma tributária o debate da PEC 45 quando ela inclui em todo o seu trecho aí o que eu transcrevo aqui são trechos da PEC que fala expressamente a a a questão da
Proteção Ambiental e a vinculação do Imposto seletivo à extrafiscalidade e isso a gente vai ter que lembrar os temos que lembrar os nossos congressistas toda hora porque eles estão esquecendo e daqui a pouco vão tratar o seletivo como se o IPI Fosse realmente e só na função de arrecadação então lá nas emendas era muito claro vejam lá a PEC é uma a PEC 45 é uma Emenda inspirada pela defesa do equilíbrio ambiental essa frase todos esses trechinhos que eu recortei aí foram retirados do do da exposição de motivos do debate da reforma e da da
aprovação quando da aprovação da emenda constitucional C 32 então ele fala lá apesar de ter relação indireta com a reforma vai no sentido de incentivar Boas práticas ambientais e continua eh incentivar boas práticas preservação do ambiente com redução das emissões então a gente vê várias passagens eu tirei cinco mas tem muitas outras falando dessa característica da da nossa Constituição a partir de então e aí nós vamos tendo aqui os artigos que falam da Proteção Ambiental e o artigo aqui o 43 Já vai falando sempre que possível a concessão de incentivos regionais a que se refere
o parágrafo segundo inciso trê Considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono Então já já é uma uma perspectiva diferente na hora dos incentivos Eh aí vem aqui a a grande novidade né que é o novo imposto seletivo como foi previsto no 153 ele colocou como mais um imposto da União a PEC 45 ela se sobrepôs a 110 nós tínhamos o debate da PEC 110 na 110 o imposto seletivo ele entrava como imposto como eh oriundo da da Competência eh residual da União mas na 45 que vigorou Ele entrou como um novo
imposto da União previsto lá no 153 então o imposto seletivo previsto no 153 inciso 8 fala lá que compete a união instituir impost sobre produção extração comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente nos termos da lei complementar e aqui o 155 São menções à questão ambiental e o 159 a também projetos de sustentabilidade e redução das emissões De carbono Mas vamos focar aqui no 153 que é o objeto do nosso eh do da nossa conversa hoje que é o imposto seletivo eh é importante entender daí tanta tanta discussão
do seletivo que o 153 antes Todo o debate da PEC 45 e da emenda 132 era a criação de um imposto seletivo eh voltado a proteção dos dos a a a proteção do meio ambiente não a como eu posso dizer voltado a alcançar a modificar digamos assim o Comportamento de bens e serviços prejudiciais à saúde Só se falava na saúde a palavra inclusive que se utilizava os dois instrumentos eram um tributo contra eh o excesso de do consumo de álcool e tabaco Esse era o debate que havia para o seletivo a proteção ao meio ambiente
não estava no imposto seletivo então é importante isso pra gente até entender e quando vai montar essa regra Matriz o tratamento é completamente diferente a saúde é um Problema é uma premissa tem que ter uma diretriz e a proteção a me ambiente é outra então com a emenda 132 é incluído a questão da também da Proteção Ambiental mas todo o debate do seletivo era mesmo em função da da redução dos problemas prejudiciais à saúde e já se falava a PEC 110 já falava também expressamente eh redução do consumo de tabaco e bebidas alcoólicas então reduzir
os problemas da Saúde só a isso e não tinha mais nada então quando Coloca o meio ambiente quando a emenda 132 inclui no seletivo o meio ambiente a gente percebe agora a dificuldade da lei complementar de fazer tudo isso porque os estud estudos inclusive todos os estudos que foram feitos durante a elaboração da da dessa reforma sobre o consumo inclusive escutei do dos profissionais dos professores da FGV que trabalhavam trabalharam com com muita dedicação a isso eh todos quando falam do seletivo eles cuidaram com as Premissas das questões prejudiciais à saúde eles não trabalharam com
o meio ambiente porque não era a a não não ia ter essa hipótese de incidência então ia ser só à saúde e não houve não não tiveram estudos para o seletivo em relação ao meio ambiente isso justifica e a gente compreende melhor esse atropelamento essa confusão que tá na criação do seletivo Ora se não tinha um estudo em relação à proteção ao meio ambiente a emenda sai em dezembro a 132 Dezembro de 2023 o projeto de lei eh que está sendo elaborado 68 ele começa os trabalhos começam em Janeiro de 2024 ele entregue já a
a a paraa população começa entrega ao congresso em maio é muito rápido e Vejam a o meio ambiente não tinha esse estudo prévio então de repente tá tendo o governo agora quando ele faz o PLP 68 e o congresso a discutir essa nova faceta do Imposto seletivo que é a proteção a meio ambiente então isso justifica os Atropelos e as questões diferentes que estão sendo trat no imposto seletivo Mas vamos aqui ver o que temos lá no 153 já sabemos que ele vem então com essas duas vertentes eh proteção a ao meio ambiente e eh
não não estímulo aos ao consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde Então já Imaginem aí que nós vamos ter duas regras matrizes diferentes aqui no seletivo Nós Temos que montar primeiro a Matriz de incidência tributária do is Voltado paraa saúde com aquela com seus critérios bem definidos e depois uma regra Matriz de incidência tributária voltada aos critérios eh de proteção ao meio ambiente completamente diferentes e aí vem lá o 153 no parágrafo sexto que traz algumas especificações expressamente o inciso um ele não dirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e
telecomunicações então nós fizemos essa Opção eh em relação à exclusão da energia elétrica e telecomunicações que só vai ter a incidência lá do ibs e não vai ter a incidência do is E aí eu grifei não incidirá sobre as exportações aqui tá uma polêmica muito grande porque eh está a up PLP tem a previsão nós vamos ver mais adiante da incidência sobre as exportações de da extração de minerais Então nós vamos ver que alguns eh colegas já estão dizendo que isso seria Inconstitucional mas vamos ver o que que qual é a tese que vai vencer
só vamos saber isso eh quando isso entrar em vigor né ele ele é uma incidência que nós dizemos um direito tributário monofásico ele só vai incidir uma única vez sobre o bem ou serviço eh ao contrário dos demais tributos que ele que vai existir vai ele é plurifásico em várias operações Então como ele é seletivo ele a finalidade dele é extrafiscal somente uma incidência na Hora ou da extração ou da circulação do produto ou da compra enfim como ficar definido na lei complementar ele não integrará a sua base de cálculo mas ele entre ele poderá
integrar a base de cálculo dos tributos previstos aí nos nos artigos que são eles aí o ICMS o ISS que vão lembrem-se por que que o constituinte repetiu porque nós vamos viver Eh vamos ter a a a a existência do ICMS do ISS do IPI além da zona franca até 2033 33 juntamente com ibs e CBS então por isso que ele já faz a a previsão E por que que ele faz a previsão porque o is começa em 2027 e quando ele começar a incidir o ICMS ainda vai estar também existindo e sendo reduzido aos
poucos e o ISS idem e o IPI idem então por isso que o constituinte colocou aí a previsão da da incidência da poderá haver eh incidência sobre a mesma base de cálculo e ele também pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros Tributos se o constituinte não tivesse colocado essa observação ia ficar muito difícil eh cobrar o is ele ia praticamente esbarrar com todas as bases de cálculos e fatos geradores existentes com exceção de um só que nós não temos no Brasil e vamos ter que criar Provavelmente por exigência do do
do das demandas internacionais que é o tributo sobre o carbono o Carbon Tex ou o tributo sobre a poluição seria a única base de que nós não temos previsto nos Modelos então previstos aqui no PLP 68 e e ele vai ter as suas alíquotas pois não alguém quer falar eu Milena desculpa interr não só para aproveitar oena pode você e todos os outros viu e é bom que eu descanso a minha voz e bebo uma aguinha exatamente dá uma respirada né Eh é que eu enquanto eu te ouvia falar sobre essa questão de do do
se integrar a base de cálculo desses tributos eu fiquei pensando se essa previsão não Faria com que a faceta arrecadatória do eh imposto seletivo talvez sobressaísse eu fico pensando porque é uma forma do do governo aumentar a fatia que ele vai conseguir com o ibs CBS né inserindo ele na base Então eu fico pensando se neste caso o is não estaria a gente não poderia interpretar como sendo eh que ele estaria sendo utilizado com esse viés arrecadatória claro que como você disse né Nenhum imposto é só Extra fiscal porque se fosse não não faria Sentido
né porque imposto Então você quer arrecadar de uma certa forma com isso mas será que aqui né no essa possibilidade de incluir na base de tributos isso não fica um pouquinho mais evidente eu não sei assim porque Lena eu não consigo ver aqui aham na verdade se a gente conseguiria outra técnica de arrecadação eu acho para ser bem honesta eu acho que aqui é é bastante de técnica de arrecadação mesmo eh como ocorre com piscofins por exemplo e a gente não Conseguiria excluir aqui da base de cálculo porque senão eu eu acredito que isso foi
feito para evitar o problema gigante que nós tivemos por exemplo com a tese do século ecms na base de cálculo piscofins aham aquilo não ficou Claro lá atrás como não ficou Claro lá atrás o contribuinte disse que não era para incidir e a fazenda dizia que era para incidir e depois de anos o Supremo passa 20 anos para resolver aquilo e hoje nós temos esse esse gravíssimo problema não Sei nem como vai ser a solução não temos a solução ainda das inúmeras ações rescisórias que o governo federal que a Fazenda Nacional entrou então eu acredito
que quando ele fala isso que pode integrar a base de cálculo dos outros pode ter mesmo fato gerador base de cálculo eu acho que a gente aqui evita uma série de problemas de cara já Porque como ele a gente tem que pensar o is ele é um imposto extraordinário ele ele é uma coisa Diferente ele não vem no modelo que a gente conhece dos outros tributos ele é monofásico ele ele vai incidir ali para para induzir comportamento então ele vem com instr desculpa não no inciso cinco sobre ter o mesmo fato gerador que eu também
entendo que seria a única forma do do governo também eu digo dele integrar a base de cálculo de outros tributos né porque isso isso também esse é também esse eu acho que o o quatro o Inciso 4 uhum assim do jeito Que ele tá aqui eu penso assim eu acho que foi bom porque vai evitar aquele problema que se não tivesse no texto constitucional poderia ter no PLP podia est na lei mas se isso não for dito a gente já tem no Brasil essa questão da da cumulatividade não atividade integração de base de cálculo a
gente já tem essas premissas Então as eu acho que é melhor dizer aqui já na Constituição a opção foi essa eu tô te entendendo vai aumentar a arrecadação então isso vai Dizer que que ele vai já tá dando tipo colocando as unhas de fora já tá dizendo Aí que quer ganhar mais então é meio isso a opção pela colocar no texto profal é pode ser que que vai arrecadar mais assim mas como técnica eu acho que fica mais fácil né Eh do que a gente tá essa coisa de excluir tributo sobre tributo a gente já
fez isso antes a gente faz isso então não não é uma coisa assim tão dramático assim que seria ah Nossa tá com cara de tributo arrecadatório porque temos que ver um outro lado ele é para ser arrecadatório mesmo assim nós temos que partir logo aqui e fazer um ajuste quando eu falo em extrafiscalidade principalmente em imposto de Proteção Ambiental nós temos uma uma teoria muito forte na tributação ambiental que é do duplo dividendo então às vezes a se fala hoje no triplo dividendo que além de proteger o meio ambiente eu consigo uma boa arrecadação E
reduzo outras bases tradicionais de incidência então se eu tiver uma boa arrecadação com o is não significa que ele não cumpriu a sua natureza extrafiscal significa algo Positivo eu tive um duplo dividendo além de ter o lucro ambiental eu ainda aumentei a arrecadação então governo se eu aumento a arrecadação por sua vez você que é como tem nos países sérios você reduz a minha base de cálculo de Imposto de Renda porque você ganhou mais do is você Reduza a minha incidência sobre o trabalho sobre o patrimônio e outras incidências então é possível e até se
espera que esses tributos incidentes sobre a poluição o carbontex é um exemplo que ele realmente arrecade mas que o governo também não não a gente sabe que o estado não pode ter lucro né tributário tributo Não é para ter lucro ele tem uma finalidade específica cumprir as despesas doos custos sociais então se ele aumentar a arrecadação não Tem nenhum problema é até bom mas a que ele faça também uma redução de outras bases de incidência esse até o argumento do Carbon tax que quando é difícil aumentar tributo em todos os países e criar tributo novo
não é só aqui quando a população vem com muita força nos países que se criou esse tributo sobre a poluição é o melhor discurso pro o governo e melhor medida é dizia Olha eu criei uma nova base fora daquela que nós estamos acostumados renda patrimônio Serviço e eu vou cobrar tributar a poluição mas vou reduzir em outras incidências esse seria o melhor dos mundos né Não entendi eh e também entendi o p hum de de constar na Constituição né para para evitar que ocorra todos os desdobramentos igual aconteceu com o ICMS né Ou seja é
uma opção do eu tô dando uma hipótese eu eu eu eu tô dando uma hipótese porque assim por mais que a gente acompanhe os debates Eh a gente acompanha os debates que são públicos né a gente acompanha o que é o jurídico mas tem um debate político gigante aí por trás de tudo isso que a gente não tem ideia do que se tem o que eu posso dizer que essa esse inciso quatro não tem nenhuma novidade isso acontece já em outros tributos pode no seu ideal pode ele vai encarecer um pouco mas ele encarecer também
não vai fazer muita diferença porque ele pode ser ele pode ter boa arrecadação ele Deve ter boa arrecadação que eh ele existe para isso né então não seria o problema dele arrecadar muito que vai descaracterizar essa fiscalidade que eu acho que essa é a base da sua pergunta né É não maravilha obrigada quando você pensa dividendo te te explica um pouco melhor né que que é bom que você tenha boa arrecadação não é nenhum problema arrecadar muito eles os tributos ex fiscais podem se ter uma ótima arrecadação de claro que dentro do Limite da constitucionalidade
e tudo mais mas sempre vai ter essa interrogação aí né Eu acho que foi mais para facilitar a vida mesmo ou para evitar polêmicas grandes como nós temos nós inúmeras ações com com essa questão de tributo sobre tributo né É E e aí sim eh finalmente as alíquotas fixadas em lei ordinária nenhuma novidade podem ser vai vão poder ser específicas por unidade ou a de valor ou a de ência aí nenhuma novidade aqui também e na Extração ele pode ser cobrado E aí vamos grifar independentemente da destinação e a caso em que a alíquota corresponderá
a no máximo 1% do valor do mercado de produto nós tivemos aí na extração uma limitação ao valor de a uma alíquota de 1% eh isso tem sido bastante criticado Porque existe estudos tem estudos que se esse imposto for muito baixo ele não vai alcançar sua função extrafiscal ele V Aí sim ele é o contrário do nosso o Seletivo é tão difícil quando a gente fala em questão ambiental e de saúde porque é oo contrário do nosso raciocínio quanto maior a alíquota melhor a arrecadação e a função do tributo só que quando eu falo de
essa fiscalidade às vezes é o contrário se muito pequena alíquota eu não alcanço a função que eu queria que é da Extra fiscalidade porque se for muito baixa isso é incorporado no custo da empresa transferido pro consumidor final e não Acontece nada no lucro em relação à questão do lucro ambiental então é um raciocínio inverso mas tudo isso são estimativas Pode até ser que tenha porque por outro lado eu tô falando extração e nós som falar de produtos minerais de grande valor então 1% é muita coisa também mas não não a ucd também falava isso
que tinha que haver um controle dessas alíquotas O que é o grande problema aqui eu eu tô falando em estimativas eu não Sei se 1% vai ser bom ou não se vai prejudicar ou não o setor se vai ser bom ou não na arrecadação o grande problema do seletivo é que nós do direito eh não estamos acostumados a trabalhar com fontes de dados estatísticos eh eu não poderia estar falando isso aqui tipo ah eu não sei se vai o setor da mineração fala vai travar toda a economia o petróleo no Brasil vai ser a nossa
indústria vai vai ficar acabada por causa desse 1% eu duvido muito mas fala Isso e do outro lado eu também tô dizendo Ah você é pouco podia ser mais se eu quero a Proteção Ambiental Mas nenhum dos dois lados eu não tenho estudos para me dizer se esse essa líquida de 1% mínima vai ter uma um impacto muito grande no setor da mineração do país eu tenho que ter esse cuidado porque quando a gente fala em transição da economia da do combustível fóssil pro combustível renovável não significa exclusão da noite pro dia nós Vivemos dependemos
de termelétricas dependemos do petróleo não estamos querendo fechar não é um discurso chiita de fechar as termelétricas as Siderúrgicas nada disso é uma transição de de de do próprio da própria forma de produção da Humanidade para modelo mais sustentável por questão de sobrevivência é isso que a gente tá fazendo aqui então Então o a grande dificuldade que esses percentuais essas alíquotas elas estão surgindo sendo incluídas e retiradas o PLP já vai diminuir esse percentual já colocou 0,25% por lobs dos setores e e e mesmo e esses Lopes acabam funcionando porque o governo por seu pelo
seu lado também não tem uma justificativa De onde saiu esse 1% então o o a meu maior desafio aqui na tributação ambiental e quando trato do Imposto seletivo é que nós vamos ter que buscar os nossos órgãos de de estatística tipo ipé da vida que existe nós temos esse Instituto que me traga estudos coerentes com dados Com números dados estatísticos que me diga qual é o percentual de arrecadação Qual foi o benefício do do Imposto seletivo ao longo do tempo eu preciso de avaliações não a quinquenal como tá prevista na constituição que isso é absurdo
avaliação com inqual Eu costumo dizer o direito tributário a gente tirou esse número cabalístico tudo é 5 anos prescrição decadência e agora o constituinte Resolveu a avaliação quinquenal eu tenho certeza que foi Inspirado no CTN só que ele não se não reflete meu Deus o CN é de 1966 o lançamento que eu tinha era o de ofício eu falava em prescrição e decadência Porque todo o trabalho era manual era lançamento de ofício era contador fazendo a contabilidade da empresa mas hoje os países civilizados já reduziram esses números prescrição e decadência a gente já tem vários
para esses do Anos Antes da da da instauração da revolução tecnológica mas hoje na era Do governo digital do do é processo é é Cac é é é CPF é CNPJ tem sentido falar em tanto tempo né E aí quando a gente fala em imposto seletivo que a revisão do do dessa reforma em 5 anos eu até entendo mas em relação ao seletivo não dá para esperar 5 anos a gente não tem os problemas climáticos não conseguem esperar 5 anos e vejam bem são 5 anos contados da do fim da transição a partir de 2033
cujo projeto pode ser apresentado Até 2034 E aí eu ponho mais 5 anos em 2039 é que a gente vai poder avaliar se esse seletivo teve ou não resultado Isso sim é uma característica de não querer a extrafiscalidade e querer só arrecadação então eu poderia tá tendo uma arrecadação melhor ou Mesmo menor ou maior se eu seguisse uma avaliação muito menor e isso é o que nós estamos defendendo e tentando ver Espero que o congresso tenha essa sanidade e não Segure essa avaliação com inqual do Imposto seletivo que segure paraas outros casos ibs CBS até
dá para ser porque ali é é é fiscal e fica mais fácil mas pro seletivo não poderia de forma alguma e porque muda tudo muito rápido né a a gente vai mudando inclusive de proteção à saúde eh os os bens da cesta básica por exemplo que a gente vê ali tem bens ali que já tem a toda a turma aí da saúde pública médicos especialistas em saúde pública já falam Que vários dos produtos que estão ali na cesta básica são extremamente danosos à saúde e a gente vai segurar aquilo até 2039 privilegiando indústrias por exemplo
eh como tem lá de óleo de margarinas tudo isso produtos polêmicos pra própria saúde do ser humano e que vão ter redução eh de tributo então a gente precisa rever esses parâmetros então aqui o 126 nois não cam posso eh só fazer um comentário que o El azar colocou aqui no chat eh ele e na verdade Esse ponto até numa outra turma já foi convocado né Eh não é estranho fix ali que tá no texto constitucional e se precisar mudar eu acho que até você já meio que respondeu aí falando dessa projeção eh e aí
eu teria que sempre ou esporadicamente mudar o texto constitucional porque se chegar à conclusão que 1% é pequeno alíquota é exato é absurdo é eles colocaram assim como se fosse alíquota máxima eh mas não era para tá Ir qual era o nosso modelo é só a gente lembrar antes o Senado vai lá definir e as alíquotas máximas Por exemplo quando é itcmd ou as alíquotas mínimas IPVA guerra fiscal então assim a gente sempre teve saídas diferentes e a sua observação tá corretíssima não era para ter percentual de alíquota definido no texto constitucional ainda mais de
um tributo novo e ainda mais voltado para um assunto muito polêmico que é a extração de minerais e que vão que eles Estão entrando aos poucos então é o que eu falei eu não tenho nem como saber se esse 1% é muito ou pouco Pode ser que seja pouco Pode ser que seja muito a gente não sabe o impacto no setor da mineração então é importante aí foi bom você falar Camila porque eu não tô vendo o chat tá quando vocês eu tô vendo aqui entrando mas eu não tô lendo Então é isso aí lembrando
aí o 126 que tá eh foi incluído pela Emenda Constitucional eh da 132 que diz serão cobrados aí o Seletivo eh a partir de 2027 o imposto seletivo que é o 1538 da Constituição e lembrando aqui quando eu falo do ato das disposições transitórias eh constitucionais transitórias Eu acho que já deve ter sido comentado talvez pelos outros professores esse absurdo que nós temos na reforma eh como eu falei para vocês eu venho da escola de um grande constitucionalista eu eu eu e aí quando eu vi isso aí eu Até conversei com as pessoas com alguma
moça que trabalhava No Congresso eu disse assim olha eu acho que eu tô desaprendendo o direito constitucional porque eu tô aqui com a dificuldade enorme os tigos artigos que eu estou vendo no na na emenda eu não estou vendo na Constituição Cadê os artigos da da alguns artigos que vocês colocaram aqui nem tudo está na Constituição e a resposta que de Não não é porque agora a gente no Congresso a gente tá usando foi como a reforma da previdência para não ficar muito cheio A Constituição a gente tá deixando o que é transitório mas pera
aí na 132 Tem coisas que não são transitórias e não estão na Constituição estão lá ainda na emenda e e gaguejou disse que era porque já isso já foi feito antes assim foi feito antes mas foi errado então assim mais uma vez eu chamo atenção eh quando a gente for trabalhar com essa reforma Eu não posso eu tenho que andar vejo aqui com esse papelzinho aqui eu imprimo aqui a emenda 132 eu ainda gosto do Papel e imprimo aí não imprimo a constituição que eu olho no texto mas o tempo todo nós não temos não
podemos desfazer da da do texto da emenda 1332 porque nem tudo está na Constituição não foi incorporado Então a gente tem imagina explicar isso com estrangeiro tem que ficar andando com os dois instrumentos uma Emenda Constitucional que nem todos os artigos foram inseridos na Constituição ou seja nós vamos passar o resto da vida tendo que ver a Constituição a emenda você me trou um conforto no coração porque quando eu percebi isso eu falei eu acho que eu aqui não tô pesquisando direito vou deixar para lá e seguir só to com a emenda do lado agora
faz todo sentido eles eles não unificaram né então só pro pessoal entender por exemplo no site do do Palácio do Planalto né da da Constituição não não incorporaram esses artigos naquele mesmo arquivo então vad meons da vida vão vir com a constituição A dct e a emenda constitucional 132 você vai ter que andar com os dois eu acho que isso aí fomos todos nós Milena quando ela saiu logo em seguida começaram os debates E aí logo em janeiro eu tô no no no primeiro debate que era do do migalhas com inclusive com o quando o
governo lança os grupos de trabalho pro PLP E aí eu falei não é possível olhava um olhava outro Tô não é possível não tô conseguindo entender e a emenda o texto era grande né porque tem Todos lá os textos e você não achava E aí quando a gente começa a conversar um com o outro eu f converso com um colega com o outro e a gente vai conversando e ninguém tinha uma explicação para isso então até que a gente chega com essa moça do congresso e a a única afirmação que ela fez assim isso não
é novidade já foi feito na na reforma da Previdência e E aí é nessa hora que a gente tem que dizer nós não podemos rasgar a nossa teoria da constituição foi feito na Reforma da Previdência e foi feito errado e agora isso aqui está errado nós teríamos que ter incorporado toda o a a o texto da emenda na Constituição jogue no adct a constituição já é imensa dane se ficasse maior ainda mas não deixar errado que a gente tenha que andar com dois instrumentos e isso é absurdo Então esse drama aí que você teve Milena
fomos todos nós e muitos Talvez hoje at hoje não entenda isso né Porque é tão bizarro que você não não tem como não era para Tá assim né E aí vamos aqui ainda no artigo 155 eh essa exceção dos impostos mais uma vez ratificando que ele eh nenhum outro imposto pode decidir sobre operações relativas à energia elétrica viços de telecomunicações excetuando o imposto seletivo que pode incidir eh sobre as operações relativas a derivados do petróleo e Combustíveis e minerais no país que aqui também tá uma grande polêmica eh que nós vamos ver aqui essa Questão
eh do is no setor de petróleo e minerais e finalmente Relembrando aqui que o artigo 146 da Constituição e é uma a gente sempre tinha nas nossas aulas de direito tributário Professor Paulo sempre falava a constituição não cria tributos a constituição faz a previsão a a definição do tributo e suas espécies é criado verdadeiramente pela lei complementar e por isso que nós temos hoje estamos vivenciando esse Grande debate do PLP 68 que vai ali sim tá Sendo definido os tributos as espécies os impostos Discriminados na Constituição com os respectivos fatos geradores bases de cálculos e
contribuintes em outras palavras nós estamos agora formando a regra Matriz de incidência tributária do Imposto seletivo então vamos aqui ver o que temos hoje em andamento no Brasil nós temos hoje em andamento o PLP 68 é entregue em Maio de 2024 pelo governo lembro a vocês que como falei agora a Pouco a dificuldade desse PLP porque antes só era para ser bebidas alcoólicas e e tabaco e com a os debates ano passado essa essa hipótese de incidência foi crescendo e cresce cada vez mais por exemplo o debate Na câmara nós só tínhamos até o inciso
seis eh acabava em bens minerais quando o projeto foi encaminhado para o Senado na última versão que foi 19 de julho também é uma dificuldade nós temos que pegar cuidado quando vocês forem abrir o PLP eu até Tava falando pedindo para Milena mas já tinha tava a Chei o meu aqui impresso se vocês puxam o PLP da câmara o Inicial ele tá alterado se vocês puxa o que tava em debate no dia 19 de manhã é um se vocês puxa o PLP que tava debatendo 10 horas da noite no Congresso Nacional ele é outro e
o definitivo que só foi incorporado a os debates do da Noite dos substitutivos só entra no dia 19 de julho de de 2024 E aí tem algumas alterações que a gente precisa ficar Vendo e e sempre atentos a isso isso tá acontecendo direto a com a emenda foi assim também a emenda 132 ela alterando às vezes três quatro vezes o PLP tivemos três versões da câmara pro Senado até chegar nessa versão final e provavelmente vai acontecer isso quando o Senado devolver paraa câmara e quando tiver aprovação do texto final Então a gente tem que ficar
ainda fazendo esse acompanha da data e do horário do último texto eh Encaminhado por isso que é sempre bom ver o texto agora tá no senado puxem o Senado e vejam se a versão que vocês têm é do dia 19 de julho de 2024 Nessa versão eh nós vamos ter aqui para fins de incidência do seletivo aqui vai entrar a nossas hipóteses de incidência e a gente começa a construir a regra Matriz de incidência tributária e vocês vão observar aqui que se a gente olhar item por item vão ter que ser criadas se a gente
tivesse aqui numa Numa aula de construção da regra Matriz eu tô falando ainda em probabilidades por isso que eu não eu não formo eu eu tenho eh probabilidades do da do Futuro imposto seletivo e como será a regra Matriz por enquanto eu ainda tenho presunções quando tiver a lei final se fosse uma prova aqui que eu falasse construa a regra Matriz do Imposto seletivo de acordo com a lei Imagine que imaginemos que a lei tivesse sido aprovada da forma como vocês estão vendo Nós teríamos que escrever aí quantas regras matrizes que que vocês acham podem
falar bora pessoal quantas a gente teria oito oito Quem que falou o Alex Alex diz aí o que que você acha oito tá no rumo tá indo sete primeiras ali que estão elencadas mas no Fantasy Sport porque inclusive tá difícil né Ele fala concurso de prognósticos e Fantasy Esportes isso e será que vai dar às 8 pode dar mais até né tem que começar a escrever hora que começa às vezes até comece mais isso pode dar oito e se a gente quiser enloquecer eu acho que não vai passar disso mas eu podia dobrar isso eu
podia colocar 16 eu ia eu ia falar isso porque é prejudiciais à saúde e prejudiciais ao meio ambiente Você fez a você já deu essa dica até né que eu teria que vamos assim tomar em Consideração esses dois paradigmas eu dobraria também eu acho que a princípio a gente a gente podia ir para 16 só que dificilmente a gente conseguiria colocar eh veículos para saúde mas se quiser forçar a barra O problema é que o guarda-chuva do seletivo tá tá crescendo muito então assim se a gente quisesse assim olhando assim daria para ser 16 talvez
até 10e mesmo porque o que que é fato é é o pelo menos dois seguramente aqui duas vertentes completamente Diferentes seletivo da saúde é uma coisa seletivo do meio ambiente é outro eu já tenho que fazer a tabelinha separada se eu quiser separar eu posso colocar aqui seletivo da Saúde eu incluiria dois produtos bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas e colocaria do outro lado do meio ambiente veículos embarcações aeronaves bens minerais aí ficou o problema e esse concurso de prognósticos e Fantasy esports que me colocam da noite pro dia no dia 10 de Julho a gente
aqui estaria muito na cara que é um setor lucrativo muito lucrativo que tava dando sopo esses bets da vida esse Fantasy Esport eu fui estudar o que que era isso eu confesso que eu não sabia o que era não entendo nem o que é bet direito fui saber um dia desse e peguei meus filhos e falei ó me explica isso me mostra o que que é oos fantas esports e eles me deram uma aula de como isso funciona e eu fiquei até bem impressionada é um Mundo gigantesco né move move bilhões esses fantas esportes e
e e bets também que é outra coisa mas estaria nesse miolo há quem esteja discutindo quando nós nós temos um grupo de pesquisa de análise de do todo o imposto seletivo de todo o PLP e uma das coisas assim forçando muita barra Não muito mas eu posso colocar onde eu colocaria é o concurso de prognósticos e Fas esportes na área da saúde e puxamos pra saúde mental porque tem um aluno meu me trouxe Um estudo que tá o problema sério de de vício nisso aí prejudicando as famílias e tal então daria para forçar a barra
se eu confesso que eu acho isso bem forçado muito forçado Mas enfim principalmente porque é muito lucrativo e o perigo é que já aí já tava no debate para colocar também armas de fogo o debate das que é um debate importante no país um debate muito importante mas não é um debate do Imposto seletivo a gente tem que fazer essas essas dividir essas questões então Eu nem sei se não vai entrar isso ainda pode entrar aí também e aí a minha tabelinha que eu separava lá bem direitinho o o que era saúde e meio ambiente
eu conseguia eu conseguia segurar aí essas seis regras matrizes porque eu separava bebidas alcoólicas e caratos pra saúde e separava aí aos outros quatro pro meio ambiente ainda assim não é impossível que a gente dobrasse isso porque podia ter situações depois que a gente incluiu Aí veículos embarcações aeronaves que também ficou um pouco estranho porque que é prejudicial ao meio ambiente não é exatamente o veículo a embarcação e a aeronave é o combustível que ele utiliza assim Foi bastante criticado porque isso entra eh o lá fora a gente usa muito mais essa tributação para o
tipo de combustível e mais nessa última eh a gente tem que fazer um outro esforço também no PLP que isso não tá bom eu tenho anado muito o PLP porque ele tava eh metodologicamente bem feito a gente vê hipótese base de cálculo ele tá fácil de estudar ele tá fácil de analisar ele não tá mal feito mas quando a gente vai pro seletivo ele já tá confuso porque ele coloca lá no caput eu tenho que ver a a a nomenclatura ncm A nomenclatura comum do Mercosul aí eu vou lá para pra ncm do do anexo
S E aí eu vejo Quais são os os quais são os produtos que estão ali e Foi muito polêmico porque entrou ali também o veículo elétrico que não estava na na ncm anterior e e quando foi pro Senado entrou aqui então tá uma polêmica muito grande dizendo que o veículo elétrico vai na contramão da política de transição e vai Apesar de que eu sei que tem um debate que as baterias dos veículos elétricos São poluentes mas aí é um outro debate é logística reversa que a gente a tributação ambiental a gente resolve esses problemas com
uma Outra legislação da logística reversa de você pegar o produto e cuidar dele do início do ciclo aqui até o descarte então aconteceu isso com refrigerantes garrafa PET a a mesma indústria da garrafa PET que produz vai vai lá no fim vai dar um jeito no retorno dessa garrafa vai dar um jeito no descarte Então não é colocando veículos e embarcações aeronaves com essa tributação que vai vai alcançar o seletivo o combustível Sim era o grande Problema e essencialmente combustível fóssil essencialmente combustível fóssil e a política de transição no setor do transporte que é o
setor mais poluente é o que mais agrava a camada de ozônio isso estudos eh de de em relação ao setor estudos da própria ocde que ela nos traz todas essas diretrizes é preciso fazer a transição do combustível fóssil para um veículo não poluente e o elétrico é o não poluente o problema das Baterias é um outro problema repito é um Problema depois paraa logística reversa mas nesse momento de redução de CO2 é é mesmo combustível mas foi inserido aí os veículos e embarcações a saída a saída do dos caminhões né professora também foi sim muito
bem lembrado e tem lá ainda tem os caminhões né Nós ainda excluímos dos veículos os caminhões mas aí nós excluímos os caminhões se não tivéssemos colocad veículos e embarcações e aeronaves não teríamos não teríamos que estar fazendo Nesse debate quando se incluiu isso colocaram os caminhões entrariam aí Óbvio porque é um veículo só que nós temos o problema do Brasil que ele é essencialmente a a a a nossa mercadoria ela é transportada por veículos rodoviários e nós já tivemos uma amra do que é o poder desses caminhões na greve dos caminhoneiros nós tivemos esse problema
eh no governo temer e que ele não tinha como reduzir eu me lembro que tinha logo ali foi teve um um evento Internacional da da questão do meio ambiente era uma cop muito importante era cop de 201 a gr dos caminhoneiros foi 16 ou 17 né Eu já nem lembro mas eu sei que tava foi durante uma cop que houve o problema dos caminhoneiros e o temer teve que reduzir a tributação não teve outra saída porque o país parou então assim nós temos ainda que ter esse cuidado eh nós Realmente não podemos aumentar a o
o tributo incidente sobre o cam caminhoneiro porque senão eles vão Parar Então assim acaba tendo que tirar e dar uma desmoralização assim no no nosso debate né quebra o raciocínio do que estamos falando aqui eh eu não deveria tributar mais o Caminhoneiro porque eu não consigo mais porque senão eu vou ter problemas um um efeito rebote no mercado interno Mas como eu vou tirar isso e justificar com toda essa teoria que eu tô falando aqui da Proteção Ambiental ou seja era muito melhor não ter incluído veículos embarcações e Aeronaves e continuar como os países os
demais países fazem focado no combustível fóssil que esse era o nosso problema mas Vejam o guarda-chuva tá crescendo muito tá crescendo e a gente fica muito sem ter eh como como justificar tantas incidências os produtos fumígenos evidente que que já estavam desde o início todo o debate do seletivo começou por bebidas alcoólicas e tabaco Esse foi o debate então não teria como não estar aí e Eles continuam Aí com essa tributação não é nenhum problema é o que já havia no IPI já tínhamos uma alíquota diferenciada de 300% para os para tabaco e gêneros afins
e bebidas alcoólicas também que entra um debate também em relação ao teor alcoólico eh polêmico às vezes era melhor que fosse toda a bebida alcoólica Mas acabou sendo a opção do legislador de fazer uma diferença de acordo com o teor alcoólico mas aqui a gente tem que levar em Consideração que os lobes aí são muito grandes eh eu tive oportunidade algumas vezes na Câmara dos Deputados levar esse debate do seletivo e é impressionante assim a gente fica falando mas aí vem vem o sindicato do petróleo Sindicato da bebida quente o sindicato da cerveja dizendo que
a cerveja é um produto nacional que que é muito diferente do álcool da cachaça aí vem o sindicato do de massas o sindicato dos refrigerantes que essas bebidas açucaradas elas entram Também por um trabalho muito forte eh feito por várias organizações não governamentais contra o refrigerante mesmo eu até fiz parte de um projeto de pesquisa interessantíssimo sobre essa das bebidas adoss adas e ela as nutricionistas e médicas de saúde pública elas falam olha Nós entramos com os refrigerantes porque era o início do debate mas a Rigor as bebidas adoss adas açucaradas entrariam inclusive as lácteas
que elas demonstram que os Iogurtes aquelas aquelas coisinhas que a gente toma com carinho de saudável são terríveis entupidos de açúcar e por que isso porque elas têm uma premissa eh elas aí sim elas têm dados a Organização Mundial de Saúde em 2019 já constata a diabetes como uma doença é uma uma epidemia não transmissível mas um problema de saúde pública global e o Brasil o Ministério da Saúde eh atendeu essa exigência da da UMS em tratar isso e nós consideramos no Brasil também Diabete como um problema de saúde pública eh nacional e que tem
um custo Altíssimo na saúde pública daí a interferência do governo em em desestimular o consumo elevado desses produtos o fato é que se eu eu que eu conversava sempre com elas quando eu entrava no projeto eu dizia dis olha como é que eu vou propor a redução do tributo sobre o refrigerante você tem provas que o refrigerante mata porque no cigarro é a mesma organização act que Entrou e conseguiu um trabalho fenomenal em relação ao cigarro e hoje nós com todo respeito aos fumantes presentes mas é uma alívio eu que não fumo poder viajar de
avião estar num ambiente fechado sem sem um fumante do meu lado então a act entra com esse debate para as bebidas açucaradas e quando chama as médicas de saúde pública e as nutricionistas elas chamaram depois os economistas e nós tributaristas e dizer olha como é que eu vou poder entrar com Essa política pública se vocês patrocinam vocês dão incentivos para bebida de refrigerantes Aí você fica desmoralizado é É verdade tem sentido nós tínhamos até 3S anos atrás incentivo para as indústrias de refrigerantes na Zona Franca de Manaus então assim para se instalar na zona franca
tudo bem mas daí ficar incentivo eterno não tem sentido é só a gente pensar Qual eh alguém tem dúvida que uma empresa de refrigerante é uma empresa Milionária Então assim não tem sentido só que aí eu dizia para elas mas ao contrário do cigarro você no cigarro eu posso colocar a taja fumar mata Isso já é comprovado tem dados para isso e eu dizia fim olha mas como é que a gente vai fazer eu não posso colocar num garrafa de coca-cola eh o refrigerante mata não tem dados para isso mas ela me trouxe uma resposta
muito satisfatória que resolve o problema nosso para justificar ela diz olha eu não posso colocar beber beber no Refrigerante mata mas eu tenho certeza eu posso colocar aqui tem zero nutrientes aqui você não tem nenhum benefício pra saúde você isso não é um alimento isso não eh não proporciona um bem-estar paraa saúde isso ão não não vai te alimentar então sendo assim com essa invenção de raciocínios justifica não tem razão de ser de isso ser um alimento não é nenhum alimento disso ter um benefício fiscal e por outro lado elas perguntam Por que que vocês
dão Benefício Porque que o governo dá benefício para isso E aí a gente reflete fala realmente que mata eu não sei mas que não é alimento não é então não podemos mais ter campanhas eh alimentos eh merendas escolares por exemplo que o lanche é biscoito com refrigerante ali é zero nutrientes quando eu falo de Educação Básica de uma criança não é que eventual realment a gente usar um um refrigerante vai dar problema mas a gente tem que pensar em termos de População o raciocínio também aqui de um país subdesenvolvido como nosso para um país rico
é diferente também porque o Estado o a preocupação vejam que bizarra a preocupação Nossa da Educação Infantil não é só a educação infantil é a merenda escolar eu tenho que dar comida para as crianças poderem ir pra escola então assim o nosso país é tão pobre tão pobre que eu tenho que ter essa preocupação com o alimento que o governo oferece para aquela aquelas Crianças estejam na escola isso não acontece no país que que que não tem problema de de desnutrição de fome e tudo mais né então é um raciocínio muito diferente do que a
gente tem lá fora daí a importância mesmo do Brasil entrar de fato entrou aqui só os refrigerantes a a se a gente olha a tabela ncm eh no final do projeto de lei as bebidas açucaradas não foram tdas tá em perto mas aqui entrou nesse momento só mesmo refrigerantes mas ainda tinha un Suquinhos de caixinha eh refrescos tem um tem um mundo aí que eu fiquei muito impressionada quando eu fui investigar essas questões e finalmente os bens minerais que também eh Eles foram especificados alguns minérios de Ferro tá tudo lá especificado na ncm e não
são todos vamos começar somente por alguns e e o concurso assim volta aqui concurso de prognósticos e fent esportes também tá na ncm mas ficou até um pouco estranho Porque assim eh concurso de prognóstico se a gente for ver ao pé da letra entra tudo né loteria esportiva É Loto todo e qualquer jogo de aposta mas quando a gente vê no na ncm lá no final do anexo 7 ele tem como título concurso de prognóstico como se fosse o título e a espécie embaixo é elencado ventas e esporte então é como se fosse eh ao
invés de dois um só mas eu não sei como isso é a redação não tá boa ele tá e Concursos de prognósticos e fantas Esports então eles vão ter que ajustar é é um ponto que a gente tá até levando lá para para pro Congresso quando a gente tá o o nosso Instituto latino-americano de tributação ambiental está fazendo um levantamento dos problemas de redação da legislação do seletivo e tá essa dúvida aí se seria do jeito que tá aí no no no parágrafo primeiro no inciso 7 tão os dois né entrariam todos os concursos e
prognósticos mas da ncm eh Fantasy Esport é como se fosse o espécie e ainda Não sabemos como vai ser essa parte final eh finalmente aqui no PLP tem os casos de não incidência né e não sei porque os nossos projetos de lei adoram colocar imunidades de tributos em leis com imunidade é tema constitucional nem precisaria estar aí porque tudo que está aí já está repetido no artigo da constituição quando ele fala aí no no inciso um é imunidade do Imposto exportação para exterior de bens e Serviço do 406 operações com energia elétrica e telecomunicações aí
depois sim ele vem não incidência que aqui vem algumas reduções eh não não incidirá o imposto seletivo naquela tributação diferenciada do ibs os bens e serviços Com redução de 60% da alíquota padrão do ibs e serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metr rodoviários aqui metroviários do eh de caráter Metropolitano então aqui já tá uma explicação eh de como que vai ser Feito e e excluiu também aqui eh o gás natural utilizado como insumo em processo Industrial aqui e voltando ali tá desculpa eu mexi aqui sem querer e ele fala aqui na utilização Deixa
eu tirar aqui que eu não consigo ver o resto na utilização de insumos em processo Industrial a l estabelecida na forma do parágrafo 2º 419 ou seja máxima de 0,25% que é a que foi ao invés daquele 1% da Constituição o PLP reduziu para 0,25 ela fica aqui no caso do gás natural para insumo reduzida a zero e aqui no no finalmente aqui no 4 19 já tô quase concluindo para abrir para as questões eu tava dizendo Nossa 2 horas é muito mal mal tu consiga acabar né acaba sendo pouco no 41 Ainda bem Denise
Oi ainda bem porque tá assim é tanto conteúdo que tá muita informação Nossa é muita informação eu pincelei aqui os principais pontos e os polêmicos do PLP Mas é muita coisa é são são não é que é muita coisa é porque é muita coisa nova né então nós temos o do do lá a previsão do do PLP ele vai do 406 até o 439 então assim não são muitos artigos 438 não são tantos artigos mas é são muitos detalhes né e eu tô tirando aqui o principal porque daria nós estamos três meses falando sobre isso
lá no grupo por aí a gente a gente pega um um ou dois dois um ou dois artigos por dia Tirando alguns menos polêmicos né E vai mais rápido E aí finalmente as alíquotas aí sobre o valor acumulado com específicas pros produtos fumígenos e bebidas alcoólicas né Que deve ser considerar o aí aqui tá polêmico também eh dos produtos fumígenos a a aí tem lá na da da nomenclatura tem tdo de tabaco cigarro eletrônico fumo separado igual Nós já tínhamos lá no IPI na tabela do IPI que já tínhamos as as especificações nas Bebidas alcoólicas
é que tem essa previsão que as alíquotas devem considerar o produto do teor alcoólico pelo volume dos produtos e isso tá muito polêmico Porque alguns entendem que deveria ser bebidas alcoólicas uma única alíquota Porque se o problema é contra produtos danosos à saúde eh se eu tomar 10 cervejas que o produto que o teor alcoólico é menor eh equivale a uma dose zinha de cachaça por exemplo uma cachacinha pequena então assim alguns Questionam isso então Eh nós temos polêmica dos dois lados o argumento Para que houvesse essa especificação na verdade foi seguindo o modelo do
IPI o IPI já tinha essa diferenciação de teor alcoólico a tributação do vinho é diferente da bebida quente que eles chamam que é a cachaça gdc que é diferente da cerveja então é o modelo que tá hoje não sei se isso se segura até o fim até o projeto porque tá uma pressão muito forte para Que seja um uma só alíquota para toda e qualquer bebida alcoólica porque aqui como a intenção é é reduzir o consumo do álcool não faria diferença qual tipo de álcool né então os especialistas nisso comentam que não deveria ser assim
eh deveria ser se eu quero inibir um vício ou um comportamento era o ideal que fosse uma única alíquota aí mas ainda não sei como vai chegar até o fim eh o PLP tem uma tem uma questão interessante aqui em relação aos Veículos além de incluir veículo ele coloca que as alíquotas serão graduadas em relação a cada tipo de veículo e aí ele coloca além do tipo de veículo a lei ordinária vai ter que definir diferenciação para cada detalhe desse Ou seja a potência do veículo a eficiência energética desempenho estrutural tecnologias reciclagem de material pegada
de carbono densidade tecnológica emissão de dióxido de carbono Considerando o ciclo do poço a roda Reciclabilidade veicular ou seja nós tivemos que fazer uma aula para entender o que que era falei meu deus o que que é isso aí em relação aos automóveis não precisa perder esse tempo que eu perdi em relação a isso é só para mostrar que os veículos eles entram mas com todas essas especificações foi o único dos produtos que teve tanto detalhe os outros não tinham esses detalhes todos eh o o o o artigo 417 perde muito tempo colocando essas especificações
e não se Sabe ainda se isso também vai ficar ou não eh o fato é que que essa inserção desses veículos e e a exclusão do elé a inclusão do elétrico e a exclusão dos caminhões tem gerado muito essa polêmica mas pelo menos já tem um direcionamento aqui de como isso deve ser feito então a gente não sabe ainda eh como que vai ser esse tratamento nós temos paralelo a isso é interessante que vocês vejam quando tiver tiverem um tempo o Brasil tá fazendo um programa eh mobilidade Verde então ele vem falando de um programa
paralelo em relação aos Transportes isso tudo ainda são projetos Eh tá no PLP e não sabemos ainda eh como vai ser encaminhado antes de entrar aqui já no final eu queria só também trazer um debate para vocês que é em relação eu tenho escutado também muito que questionamento eh da pena de perdimento no caso dos produtos Fumígenos é lá no artigo 425 eu não coloquei aí na nossa transparência Mas tem uma pena de perdimento prevista aí eh em relação ao transporte eh aplica-se pena de perdimento a nas hipóteses de transporte depósito ou exposição à venda
dos produtos fum relacionados no anexo 7 que são cigarros e vamos pensar em Cigarro que é majoritariamente o maior problema de produtos falsos e sem acompanhamento da Anvisa desacompanhados da documentação fiscal comprobatória da sua procedência sem prejuízo da cobrança do Imposto seletivo devido e eu escutei alguns debates que alguns falavam assim nossa mas que absurdo pena de perdimento e como é que o seletivo vai dar pena de perdimento para quem faz o trans porte eh que não teve o cuidado que não viu que pode ter sido enganado ou seja tudo depois tem o devido eh
o que o que deveria ter a Pena de perdimento não é Novidade no direito tributário nós já temos pena de perdimento eh no regulamento Aduaneiro essa a pena de perdimento já existe quando tem bens prejudiciais já havia para bens prejudiciais a saúde inclusive já havia também a pena de perdimento para transporte os transportes que que transportar medidas eh produtos irregulares O importante daqui não vejo um problema na Pena de perdimento aqui o importante é em relação ao devido Processo legal o que tá faltando Nesse artigo aqui é deixar especificado óbvio que mesmo sem ter prevalece
o devido processo legal eu vou ter o decreto pode-se usar o Decreto 70235 que é o da administração pública federal mas deveria estar mais Expresso essas questões de como poderia ser feita a defesa e não essa crítica solta de que não poderia ter a pena de perdimento inclusive o próprio setor da o setor dos fumígenos eles mesmos T estudos existe Uma eh eu descobri estudando aqui existe uma associação dos produtos de cigarros algum algo assim e tem um estudo deles que comprova que o impacto de mercado do mer mercado ilegal de cigarros eh é tão
elevado tem um estudo inclusive demonstrando o prejuízo que é não só pro mercado para porque se pode ter cigarro é um produto lícito vejam bem não é ilícito a gente induz o que o governo Quer induzir é o o excesso do consumo mas não se pode proibir porque o cigarro é um produto lícito não tem nenhum problema ali mas a própria indústria de cigarro não acha ruim essa pena de perdimento por quê Porque eles têm um prejuízo imenso com esse mercado ilegal então é é mesmo uma É uma pena administrativa é preciso diferenciar as penas
administrativas do tributário da sanção política porque o debate que tem Ah é uma sanção política não não aqui é Uma pena administrativa como tem no no no setor Aduaneiro se você importar um produto que não podia você vai ter pena de perdimento também então é preciso só fazer essa reflexão que aqui não tem nenhuma novidade eh no próprio direito tributário Porque a gente já tinha essa previsão da Pena em relação a a essa pena administrativa de perdimento então só chamando eh atenção em relação a isso que também tem no PLP bom aqui finalmente essa tela
só para mostrar Essa questão da da economia verde porque é o que é o que mais tem de novo é mesmo a questão ambiental muito mais do que a questão da saúde né que a gente era mais acostumado a ter essa tributação diferenciada como não tínhamos o IPI na relação da bebida que gera uma tributação mais elevada e do cigarro né E esses compromissos novos que a gente fala eh hoje é muito importante levar em consideração né a a agenda 2020 os requisitos de sustentabilidade de Governabilidade a gente tem que sustentabilidade né chamadas práticas esg
aqui muito rapidamente Eh preciso diferenciar Eu adoraria dizer que o impo seletivo se equipara se iria se equiparar ao carbonex ou imposto de carbono ou imposto sobre emissões ou o que chamamos popularmente tributação da poluição mas eu tô achando que vai ser muito forçado a gente não consegue no Brasil eh com o seletivo Tomara que lá fora eles entendam que o seletivo seja Uma espécie de tributação do carbono e por que isso porque se a gente não tiver a tributação do carbono nós vamos ter que pagar na fronteira a união europeia já começou a implementar
O siban que é esse grande acordo para para para que só entre produtos que tenham esse cuidado com a sustentabilidade e se a gente não pagar o tributo do carbono no Brasil a gente vai ter que pagar isso no exterior Então não é vantagem é importante esse debate no Brasil quando eu falo no Seletivo eu sempre trago o debate do do da tributação do carbono aqui é só para mostrar esse gráfico aí esse mapinha todo ano ele é atualizado pelo banco econômico mundial e ele coloca os países em azul são todos os países aqui que
já tem a implementação já está os aliás os esse vinho né que tem a implementação da tributação do carbono no nosso caso aqui o azulzinho é que ainda o azul não esse Rosinha ainda está em planejamento estamos temos projetos para tributação De carbono Então ainda não foi considerado que tenhamos já a tributação do carbono no Brasil as cores aqui diferenciam porque o vinho é quando eu tenho as duas coisas eu tenho o mercado de carbono e o Carbon Tex são coisas distintas e o azulzinho eu tenho só o mercado de carbono e nesse no Brasil
eu não tenho nenhum nem outro na América Latina nós temos aqui Colômbia Chile Uruguai e Argentina que já tem a tributação do do do carbono em andamento Enfim eu concluo aqui essa apresentação para que vocês possam pelo menos ter essa ideia inicial do tributo Stop deix pronto voltar aqui a normal do que vem a ser o seletivo vocês observaram que a regra Matriz que é o mais importante está em construção no projeto Mas são muitos os desdobramentos Ainda não sabemos como vai ficar por enquanto prevalecem aquelas sete aquelas sete possibilidades de incidência mas Particularmente eu
acho que muita coisa ainda vai acontecer até Novembro né O Senado Federal tá prometendo para novembro a última Inclusive a última audiência pública será do Imposto seletivo e entre a entrega do entre a última discussão e a entrega a devolução do texto paraa câmara e a aprovação final muita coisa pode acontecer como tem como como como a gente viu na emenda 132 Estamos vendo até agora é um imposto que Não é fácil esse desenho porque ele é totalmente novo e vamos ter que começar do zero aqui para fazer essa esse esse esse essa arquitetura desse
tributo sem perder a essência da Extra fiscalidade é isso e eu passo a palavra aí vocês tiverem alguma algum comentário assim a honestamente honestamente é sem palavras embasbacada e eu vou contar um segredo deniz da minha história pessoal eh eu sempre fui muito Eh relacionada com a natureza desde que eu sou criança né e eu lembro que eu tava na escola Eu go eu gostava de acompanhar o Green e tal e quando eu entrei na faculdade primeira revista de direito que o meu pai me deu era sobre o direito ao meio ambiente a gente tá
falando aí eu entrei na faculdade em 98 eu acho que era a primeira produção né não existia legislação era uma e eu lembro que o meu pai me deu essa revista para me tentar Estimular ir para essa área mas a vida não sei qual foi o motivo não me colocou nesse caminho né E aí agora com essa Eh vamos dizer assim com esse cenário inovador agora né pensando no sistema tributário algumas aulas que eu tive no doutorado lá na Unimar que a gente teve aula sobre direito ao meio ambiente que é uma coisa que eu
nunca tinha estudado na vida né Eh eu tô assim tendo despertado dentro de mim essa essa Faísca de lá de trás né então e assim as Suas aulas elas né Elas TM impactado profundamente noss sou muito grata muito muito grata mesmo porque que bom que bom Estão trazendo esse sentimento Quem sabe né que bom e vai ser uma área muito lucrativa viu eu tenho dito muito isso as empresas não tem que ter medo disso eh se vai poder ter lucro disso seros verdes que o digam então o próprio governo também não tem que ter medo
disso o próprio governo tem que fazer isso e começar a dar o exemplo Então eu Acho que vai ser uma das áreas mais lucrativas daqui para frente a tributação ambiental também todos os setores o Marcos tinha aberto o microfone eu não sei se ele queria fazer alguma pergunta quer aproveitar Marcos quero agora eu tô vendo o chat aqui começando a ver Nossa mas eu não deixo pra Milena aí explicar depois qu queria fazer alguns comentários primeiro Eh agradecer essa aula maravilhosa né Denise Realmente foi um tema complexo mas foi muito brilhante né outra questão é
que realmente o a lei ordinária para regulamentar o o imposto seletivo vai ser complexa né a gente viu como nós temos eh minúcias né e e também pra gente estudar não vai ser fácil né eh e aí Denise eu vou fazer uma pergunta a você fazendo um paralelo com uma PLP eh sobre a indústria de reciclado que a Gente tem né que eh ela tinha eh ela tinha reclamava dos créditos presumidos né a gente tinha um problema lá do piscofins ecms né que o pessoal normalmente recebe de catadores de lixo né os os plásticos essas
coisas e no final Tinha um custo grande disso porque normalmente esse eh esse tipo de de pessoas não tinha nota fiscal né era at através de cooperativa né muitas vezes era do Simples então tinha toda essa essa conjuntura do nosso sistema Tributário e no PLP eh 68 a gente teve lá o crédito presumido né para o CBS ibs nessas operações de 13% né para o IB ibs e 7% para o CBS eh você entende que dessa vez a cadeia foi atendida ao pleito Ou acha que você acha que ainda faltou alguma coisa nesse sentido relativo
ao fomento do meio no meio ambiente olha Marcos difícil te responder porque como a agora você trouxe uma questão importante como o ibs CBS também está submissa ao princípio da Proteção ao meio ambiente lá do 145 que é uma crítica também que eu tenho feito muito ao PLP ele fala pouquíssimo do 145 ele fala pouquíssimo da Proteção Ambiental nem no seletivo eles falam eles t uma menção a Proteção Ambiental em todo o PLP que é em relação ao simples uma situação muito por cima então assim todos teriam que fazer isso e essa o setor dos
reciclados sempre foi muito prejudicado porque quando ele chega era era o mesmo caso que estamos Vivenciando agora é tão novo que ninguém sabia da noite pro dia o lixo virou mercadoria então a gente não tava acostumado com isso eu acompanhei inclusive aqui uma quando veio a política nacional de resíduos sólidos 2010 né que começa e ela ela é implantada aos poucos e eu me lembro que eu acompanhei um caso aqui bizarro E era uma indústria de reciclagem de material de construção civil ele pegava o o resíduo da construção civil e tinha uma Fábrica de tijolos
que fazia com essa reciclagem e ele ia lá na ele era autuado pela prefeitura que dizia que era ele prestava serviço e ele é autuado pelo estado que dizia que ele vendia mercadoria e ele entra com o parecer e f Olha eu entra com pedido e fala eu só quero que vocês se resolvam Eu Vou Pagar Mas me digam que eu sou eu presto serviço Ou eu vendo mercadoria e ficou a Prefeitura de Fortaleza com o Estado do Ceará brigando e nem sei como se Terminou essa história porque eu acompanhei só quando ele tava começando
nesse debate então é uma indústria que é muito maltratado o setor da reciclagem é muito mal eh é mal cuidado e na reforma apesar de ter essas poucas considerações aí do crédito presumido eu acho que falta muito falta muito porque a gente não tem ali a as não tem o cuidado específico desse setor que é muito diferente dos outros né agora também não pode ser paraa vida inteira também o que Eu digo assim o setor de reciclagem que é benefício para isso eu tô te falando da política nacional de resíduos sólidos lá de 2010 Nós
já estamos em 2024 então assim que tenham esses benefícios mas também que uma hora quando tiver implantado já já posso ficar livre Então eu não sei só tem isso lá no is não tem nenhuma nenhuma eh não tem nada de questão de de produtos reciclados também não teria porque aqu é monofásico né não vai ter Nenhuma consequência desses creditamento E aí se vai funcionar aí na CBS BS eu não sei só vai saber se vai ter o efeito esperado depois aí eu já não consigo ter ideia nem nem nem o que eu consigo saber isso
é que tá que é um setor que nunca foi bem tratado em ter fiscais né tá bom obrigado aí pela resposta jeli quer aproveitar Boa noite professora Obrigada desculp obada pela aula e eu vou eh levando esse lado aí da da você falou do Direito financeiro eu vou só você tá o foco é o is mas eu gostaria de perguntar se levando por esse lado direito financeiro se você se a senhora que o comitê gestor lá do ibs por ter o caráter dele de arrecadação de repartição se o viés dele a base eh as premissas
dele já estão mais por direito financeiro do que pro direito tributário e e o direito tributário ficou os estados e os municípios ficaram com a questão do Direito tributário se houve aí a inclusão do direito financeiro com a a Constituição do comitê gestor que eu fiquei muito quando você falava assim eu só me lembrava do comitê gestor que era a gente já tratou tanto disso sabe é não sei se se eu tô nessa se você pensa esse a mesma coisa Juciele Olha a sua preocupação no comitê de gestor é a preocupação de todos nós aqui
o que que acontece com a reforma ela trata de tantos assuntos que cada um tem que Segurar o seu assim todos nós que que estamos estudando isso cada um pega um tema né alguns colegas só tratam de comitê gestor outros só do ibs outros só is CBS porque é uma coisa é fato nós não vamos dar conta de de intervir em tudo você veja só o is é um mundo que eu não falei para vocês nem tudo que tem aqui o comitê gestor se você como é é um assunto muito polêmico se eu já te
faço um paralelo com is não é a preocupação do is porque o is é um imposto da união E tá muito bem resolvido lá com a união agora se se eu vou pro CBS apesar de não estar trabalhando com comitê gestor mas evidente que é uma preocupação e principalmente eu que sou do governo sou procuradora da Fazenda Nacional eu fico Olha eu nem sei eu vou me aposentar o ano que vem graças a Deus porque eu tenho a pena de quem vai ficar porque o seguinte eu eu não consigo nem te explicar é é uma
alteração no federalismo começa Que Nós criamos um Tributo que é da do município dos Estados do negócios esquisito com o comitê gestor que que eu fico pensando eu que trabalho com dívida ativa quem vai fazer a cobrança o processo administrativo como ele vai ser composto o que que vão fazer com as procuradorias dos Estados os auditores dos Estados dos Municípios e nós e os federais eles estão apavorados e não é em vão porque o modelo que ele vem sendo construído e as soluções são muito complicadas porque já Tem um problema interno já tá uma briga
interna entre Procuradores e auditores que quem é do estado deve estar acompanhando isso uma briga de poder quem vai fazer o quê e não é que procurador ou auditor esteja brigando por espaço não é isso é porque não tá bem desenhado eh como é que vai fazer com tudo que nós estamos o que tem de mais moderno hoje na administração fazendária transação arbitragem tudo que a gente tá trabalhando como isso vai Ficar agora vai tudo por água baixo ou seja não vou mais poder fazer o maior avanço que tem que começou no âmbito Federal nós
estamos assim muito bem nessa nessa nova política de redução de litígios e tudo funcionando muito bem porque tô só na União como é que a gente vai trabalhar com essa redução de litígio com um órgão que ainda nem tá estruturado e vai ser com quem são essas pessoas do comitê gestor então eu tenho acompanhado esse debate essas brigas não É à toa são imensas é um problema jucier que não é nem do direito eh financeiro não é um problema nem do financeiro e tributário é muito maior porque o tributário é dentro do financeiro o financeiro
é dentro do administrativo que por sua vez é dentro do constitucional é um problema de reconfiguração do federalismo fiscal brasileiro e eu eu fico muito preocupada porque a reforma tá tá entrando no no no modelo complicadíssimo daria para fazer Isso sem inventar esse comitê gestor eu não sei que invenção é essa desse comitê gestor é uma coisa que eu não sei olha não consigo nem pensar é tão eu eu vejo de longe Por que que a gente não Manteve aquilo que a gente construiu que é esse federalismo fiscal e as nossas instituições então não sei
como as procuradorias do estado e as a as secretarias da fazenda e dos Municípios vão conseguir atuar juntamente com e d mais uma coisa exquisit terria né ibs CBS que fala ah são iguais são é a mesma origem com a mesma legislação da onde que é a mesma legislação CBS é um nome diferente para piscofins né piscofins que são os dois os mais complicados que eu tenho na fazenda pública as maiores ações que eu tenho piscofins contribuição social sobre lur as contribuições são tão difíceis hora cumulativa não cumulativa crédito presumido bonificações descontos tudo é problema
então eu acho que é um problema De de além do financeiro não é financeiro é constitucional muito maior do desenho do federalismo brasileiro então assim é algo que que acho que tá sendo muito banalizado até essa forma que tá sendo construído apesar das boas intenções mas eu fico muito preocupada eu não consigo ver como as procuradorias vão trabalhar com esse novo órgão é um novo órgão na verdade é um novo órgão E aí como é que vai ser a dívida ativa eh as nossas divid ativas vão parar e vai Ser pra CBS como é que
vai ser isso ou vai ser pro comitê como é que é a cobrança como é que é a negociação como é que é a transação tudo que já tá sendo feito nos Estados não consigo ver esse desenho Denise mas vamos lá vai ter que ser feito né Denise Ju eh eu participei de um seminário eh na secretaria de fazenda de Maceió que foi organizado pelo coordenador do ibet Maceió e tinha pessoas da do estado e do município e o Pessoal do Estado eh havia uma aceitação um pouco maior lá tô fazendo a referência à experiência
e o que eu presenciei ali uma aceitação um pouco maior com a ideia desse comitê gestor mas em nenhum momento houve uma definição de dizer não essa figura ele vai assumir essa vamos dizer assim ele vai é ess ele ele é essa entidade aqui dentro do cenário da nossa Federação agora o eh o pessoal da do município tava extremamente aflito extremamente Aflito porque há sim uma eh essa vamos dizer assim essa agitação sobre no final das contas o que que vai o que que eles vão fazer qual é a atuação que eles vão ter né
se vai ter uma concorrência não não vai mas eu honestamente Denise até assim porque você fez o comentário aí do comitê gestor para mim o ponto nevrálgico e eu acho que assim eh de todo esse cenário pensando aí na parte do contencioso essa indefinição de de quem é o comitê gestor porque nem o PLP Assim para mim a máscara ainda não caiu sabe eu acho que eles não dá para saber né Não eu acho que eles estão ainda mascarando para pras coisas Sabe para vir aquele efeito surpresa certo né e o os estados eles estão
mais tranquilos Porque eles estão trabalhando melhor você vê há uma participação muito maior das secretarias da Fazenda no debate junto com a com a união e como os os municípios são muitos né pulverizados mais de 5800 então eles não estão com a Participação tão grande então os estados acabam que eles estão atuando melhor né na nesse desenho Mas de fato eh Nós não sabemos quem vão ser as pessoas eh nós tivemos um problema semelhante quando foi feita a Agu A Procuradoria da Fazenda já existia E aí vem um órgão constitucional novo e a gente Ué
quem que vai ser isso quem que vai fazer isso e acima de tudo a gu aparece Acima das procuradorias que já existiam mas ali pelo menos a gente sabia quem ia formar As procuradorias que formaram e que criaram a gu então era mais fácil havia um consenso e e a procuradoria cria essa nova advocacia da união e tava mais ou menos estruturado mas era uma incógnita mas nesse esse caso que nós temos dois entes federativos aí envolvidos Nossa muito difícil muito difícil então precisa muito da interferência dos Estados para poder segurar isso e eu não
tenho ideia do que tá politicamente por trás disso e a gente fala de redução de Despesa disso e aquilo mais um órgão administrativo Como é que vão ser os processos administrativos os conselhos e de não sei não sei não sei nem responder tão difícil Jocélio vou ficar com você na dúvida aí por isso agora pro seletivo não tem nenhuma nenhuma referência porque o nosso é tudo da União Então pelo menos isso pelo menos isso o seletivo tá mais fácil continua na União facinho por isso que eu quis eu perguntei Será que o Comitê gestor tá
só no no ramo do direito financeiro aí ficou só a parte de fiscalizar de cobrança ficou realmente com a gente com estado e município ou seja o tributário ficou separado e tentando entender a tua pergunta agora o desdobramento acho que não porque pelo que eu tenho visto no no PLP eh o comitê gestor vai cuidar de tudo que envolve fiscalização cobrança e arrecadação do ibs Então eu acho que é um novo processo Administrativa é um novo processo de arrecadação uma nova dívida ativa Inclusive eu acho que até estranhíssimo né mas uma dívida ativa um setor
de dívida ativa separado porque não teria sentido ter o comitê gestor Se ele não fosse cuidado de toda arrecadação fiscalização e cobrança né é eu posso até sugerir para você jucielia não sei se você assistiu a aula do professor Danilo se você é então e dá uma dá uma retomada porque a gente tem ali ele Trata de alguns pontos né na verdade Denise a a gente lá no vem eh Estudando um pouco sobre isso e a questão toda é que pela Eh vamos dizer assim pelo texto constitucional essas atribuições de da relacionadas a o exercício
da capacidade contrib eh da capacidade tributária ativa então fiscalizar arrecadar e cobrar eh ficariam na mão dos estados e dos Municípios né inclusive o contencioso administrativo cabendo ao comitê gestor Uma postura ali superior no caso de divergência de entendimentos né mas assim eh ainda tá muito polêmico não há uma definição há sugestão sugestões em sentido de que tem que você tinha criado um órgão administrativo eh na de ordem nacional para evitar a pulverização de decisões eh diston Anes por causa do ibs e da CBS mas assim não ninguém tá falando ainda quem é o comitê
gestor né não tem eu acho que é não sei não sei É pode ser que tenam Mas aí você é um Órgão superior às próprias administrações não sei realmente eu não sei eu eu não acompanhei tô tô vendo muito longe acompanhando acompanhei os debates das briga só mas como nem tá na minha atuação do âmbito Federal porque pra gente não não vai ter muita interferência e nem tá do seletivo mas eu acho Nossa desde o início eu acho aquilo ali é uma coisa muito difícil muito difícil mesmo Denise eu não sei tem mais alguém Que
queira fazer alguma pergunta porque eu só queria ouvir sua opinião sobre dois pontos relacionados ao seletivo super rápido só pra gente fechar tem tem alguém que quer aproveitar eu acho que não Menha eu vou aproveitar pela gente então Eh Denise só eu queria te ouvir eh sobre dois pontos então o primeiro seria o seguinte eu tenho visto também algum algumas ideias com relação ao seletivo que uma das formas de você pensar em calibrar as Alíquotas né que que vão vão incidir seria atrelar essa calibragem ao a um a políticas públicas como por exemplo eh a
aquele famoso inibidor de apetite que vem nos nos nas embalagens de barra de chocolate tudo dizendo que em açúcar em sódi e tudo mais porque Aquilo acabou tendo um efeito parece pelas estatísticas que eles levantaram significativo no muito melhor do que o tributo isso exato E aí eh tem gente que diz que atrelado a questão do tributo Podia intensificar essas políticas públicas que isso iria refletir numa menor alíquota e eu queria te ouvir se você acho que faz sentido perfeito é isso é isso eh eu sempre digo Olha quando a gente fala em política pública
eh proteção por exemplo tributo instrumento fiscal em proteção à saúde ao meio ambiente o instrumento fiscal é um dos instrumentos que vão modificar o comportamento e digo mais é um dos e um dos menos importantes Não é não eu não Consigo só em aumentar a alíquota porque tem aquele debate da demanda inelástica que não ia alterar nada que é do cig dos refrigerantes aí dou um exemplo do México que no México não mudou nada continuou todo mundo obeso e tal mas o que que ocorre o tributo é um dos instrumentos e muitas vezes não é
o mais importante junto com os outros vai produzir efeito o que não pode é toda uma política de estado combatendo o tabagismo por exemplo e do outro lado a Indústria do cigarro com benefício fiscal combatendo o Diabetes do outro lado refrigerante com benefício fiscal então o fato do trib não ser o mais importante sozinho não fazer nada não significa que a gente possa lavar as mãos não o estado quando a gente tem isso na constituição tem que interpretar como uma posição uma tomada de posição do Estado o o nosso estado fiscal entrou nessa briga o
nosso direito tributário entrou nesse debate então ele vai somar Com os outros instrumentos para tentar promover essas políticas sozinho não faz nada é um 12 eu não tenho dúvida não foi o IPI de 300 que reduziu o tabagismo no Brasil foi junto com uma lei que colocou aquela foto horrorosa Fumar mata que colocou os fumantes no cubículo muito ruim Tirou ou seja ele atrapalhou o máximo que pôde a vida do fumante para induzir um comportamento e o tributário também vem com a sua parte fazendo a sua parte como instrumento fiscal mas não é O mais
importante em vários contextos Às vezes a alícota vai diminuir mas Regra geral se eu não tiver um reflexo no preço não mas é uma tomada de postura do Estado e o fato de não ser o mais importante não significa que é insignificante é necessário é necessário quando a gente pensa em Mar político então n se fala pois é não e a última pergunta eu acho que é com relação a um dos temas principais que tem sido discutido com Relação ao seletivo que apesar dessa monas instituída corre-se o risco de ele incidir em várias etapas da
cadeia quando ele se transforma né dependendo do produto principalmente minério em insumo eh paraa produção de diversos outros produtos e o que eu fico pensando é o seguinte embora ele tenha essa característica monofásica eh penso eu que isso se justifica porque ele quer justamente impedir aquele consumo direto quando ele entra nessa cadeia como Insumo será que a gente não poderia pensar que em função disso a gente consegue observar uma plurifasico essa incidência E aí ensejar a aplicação do princípio da não cumulatividade porque aí teria que ver né claro se a empresa usa para consumo eh
como se fosse consumidor final tudo bem mas se ela usa como insumo para uma para uma produção concedendo essa não cumulatividade isso faz com que o Tributo alcance no final do dia justamente o consumidor final lá na ponta né e não onere toda a cadeia então é alo que eu fiquei pensando porque eh eu penso assim né bom se a ideia do do seletivo é amente inibir este consumo né no caso de bens prudenciais a saúde o meio ambiente ele quer atingir diretamente o consumidor final agora quando a gente usa querendo ou não esses eh
bens que podem ser prejudiciais na cadeia para produzir eh determinado Produto Talvez pensar numa espécie de aplicação da não cumulatividade para que o consumidor final ainda que opte por consumir aquele determinado produto assuma O encargo adicional do seletivo não sei se faz sentido mas é alo que eu fiquei pensando a respeito endi mais ou menos assim o que que eu bom o que é fato Ele não ele é não ele é monofásico ponto pode ter reflexos lá e isso chegar no consumidor final pode como ocorre em vários em vários outros contextos mas Quando você fala
assim a finalidade é reduzir o consumo mas nem sempre difícil do seletivo que nem sempre por exemplo quando ele incide na extração de minerais ele quer reduzir eh a aquela forma de utilização da nossa indústria então o que que ele quer ali o que que a gente vamos ver carvão eu quero reduzir a utilização do do carvão por porque não dá mais para ele não é sustentável então começa toda uma política para que aquela indústria vamos dizer ferro aquela Siderúrgica ela consiga ter novas formas de produção e o ser humano é genial a gente consegue
fazer isso tá aí Nós criamos imagina se há 20 anos há 30 alguém teria a ideia estaríamos discutindo aqui vamos dizer 88 quando sa a constituição que teríamos energia óli que e solar uma dimensão que tá Hoje estaríamos falando em hidrogênio Verde energia da água tudo isso vai acontecendo da do da da capacidade humana de ir fazendo essa transição se Reinventando porque aquele mercado do petróleo não é mais lucrativo não é mais assim o o grande a década de 70 era o buom era tudo era era a indústria do petróleo Era tudo e hoje já
não é mais lucrativo é como veículos também eh já tá na Europa por exemplo já é proibido algumas vários países não é proibido circulação de de veículos com combustível fóssil no centro da cidade então assim o sujeito que comprava um carro maravilhoso Sei lá uma Poche com Combustível fóssil valia tanto x da noite pro dia ficou valendo a metade porque ele o que que adianta eu ter um carro maravilhoso que eu não posso andar na cidade não vale a pena então assim o efeito do seletivo é para que ele vá promovendo Esse aumento e vá
mudando o comportamento Então não é para ser cumulativo não é para se pensar em em uma em efeito Cascata e não por atividade Não essa técnica não é para ser usada aqui ele é para incidir uma Única vez e ponto final e ali a gente ficar vendo se vai ou não produzir o seu efeito então assim não consigo pensar assim nessas possibilidades porque se acontecer isso vai ser uma anomalia eu vou ter que desfazer e corrigir esse esse trâmite porque vai tá errado e o aumento não pode chegar no consumidor final porque senão também não
vai ter o efeito esperado por isso que eu não posso ter uma avaliação inqual Para Tudo isso eu não eu não sei o ainda o efeito Do seletivo na sociedade e e o lucro ambiental dele a gente não sabe não dá para ter ideia ainda só vou saber quando acontece Pode ser que nada funcione aí eu tenho que mudar rumo Como como o mundo vai fazer não não funciona Vamos tentar uma nova política não não dá para ter dessa previsão só por último que eu tô vendo aqui essa pergunta da pena de perdimento do lezar
Brito eh que ele fala assim não seria essa interpretação eh um Caminhoneiro vai perder sua carreta de quase R 1 milhão de reais se for constatado apenas 10 caixas de cigarro né no meio da carga de produtos legais aqui ô ô elzar A ideia é exatamente que esse esse caminhoneiro tenha esse cuidado de saber o que tá transportando é semelhante por exemplo ao setor bancário os bancos agora já são obrigados a quando eles emprestam o dinheiro por exemplo Quando que a gente imaginaria isso antes um banco ser Responsável por questões ambientais quando ele empresta dinheiro
para uma atividade danosa ao meio ambiente Então agora ele tem que ter esse cuidado ele tem que saber para que para quem ele tá emprestando é como o Caminhoneiro ele vai ter Ele sempre teve que ter esse cuidado né que ali já podia ter drogas podia ter tráfego humano tudo isso que sempre existiu então ele tem que ter esse cuidado Agora sim ele perder por causa de 10 caixas se fosse uma coisa Mínima por isso que eu falo a O problema não é Apena de perdimento é a ausência de previsão expressa do devido processo legal
e se isso acontecer com esse caminhoneiro ele tem que ele pode entrar com o vai ele vai ter a ampla defesa o contraditório para justificar às vezes ele pode ter enganado porque entregou a mercadoria Então tudo isso tem que ser eh no trâmite normal do devido processo legal não é simplesmente perdimento por nada né porque Inclusive a pena de Perdimento também tem o devido processo legal no caso de importação no an setor Aduaneiro sempre com devido processo legal nunca de forma arbitrária de forma alguma excelente E aí não seria fonal também né 10 caixas no
num caminhão também não seria não seria razoável né eu vi também discussões que o pessoal tava falando por que só se restringir a produtos fumígenos né e não ampliar também para bebidas alcoólicas etc essa pena de perdimento mas acho que foi Aquilo comentou no começo né que é o produto que mais tem eh chance do mercado isso existe uma eh é quando eu vi lá esse estudo da da Associação dos próprios da associação de cigarros do Brasil um nomezinho assim eu não tô lembrando mas é mais ou menos isso eles têm esse estudo que é
que é uma coisa que eu fiquei bem surpresa existe um número altíssimo de cigarros que não são eh cigarros falsos que ele eles chamam falso mas é porque não tem o não é Indústria então a própria indústria é prejudicada porque ela paga os tributos ela é extremamente onerada controlada e eles mesmos fizeram isso e de fato só eles conseguiram só eles conseguiram isso o Lobby deles é mais digamos eles são é o setor mais organizado né É o que eu sei sobre isso Denise é que o maior o maior bem contrabandeado eh Não contrabando é
o proibido eu sempre troco É porque tem o contrabando e o descaminho o contrabando e descaminho é O contrabando é o proibido é o descaminho que é então vamos assim o o o a mercadoria mais descaminhado no Brasil é cigarro é tem esse estudo né existe também cigarro exatamente e eles conseguiram fazer isso lá e a própria indústria o próprio setor quis isso Eles não estão reclamando eles mesmo acharam Bom tipo soua Cruz esses grandes aí Philip mor é é eu calo mal a saúde Mas eu sou certinho eu faço minha pesquisa né basicamente Isso
então tipo assim não é ilegal né É aqui Denise só para passar aqui nos comentários que o pessoal fez durante né o a sua exposição eles compartilharam algumas ideias feram os comentários então só para compartilhar com você você eh o eliazar comentou lá no começo né e achavam que o sistema tributário antigo que é o atual era um Manicômio tributário né ou seja o que a gente tá passando aqui com a reforma Talvez seja um pouquinho pior eh bom aí o pessoal Também comentou que essa questão dos bets eh podem ser usados para fins ilícitos
né Eh que daqui a pouco vão incluir o gado no is porque também causa eh efeitos na na é um dos grandes poluentes É verdade Pois é eh ele o o elzar também comentou essa questão do caminhoneiro que você já respondeu o Alex sugeriu que em relação aos veículos e as aeronaves talvez a gente pudesse substituir para uma categoria só como sendo a indústria do Petróleo em geral sujeita ao is mas a logo a Camila comentou que talvez seja um pouco difícil porque a Petrobras né Eh enfim do governo seria talvez um pouco difícil comater
esse interesse eh O Alex também comentou que a técnica Legislativa de tributar o veículo as embarcações as aeronaves quando em realidade se pretende estabelecer o is sobre bens e produtos prejudiciais à saúde a meio ambiente parece um pouco que O legislador andou um p pouquinho Mal porque não seria esses bens em si né que causariam o o mal eh o elzar acha que vão deixar cachaça isenta Pois é o que L da cerveja acho que é a cerveja é di que é a bebida mais consumida do Brasil faz parte eu tava na câ e eles
falam assim faz parte da cultura brasileira cerveja é os argumentos até até nisso variam né uns falam que justamente porque é o mais consumido tem que ter uma alíquota maior mas outros falam em comparação com a Rússia que é vodica Talvez seja bom a gente consumir mais cerveja né Então até tem discussão EA aação do vinho é baixa Rael já é altíssima depende da política inclusive do aspecto moral mesmo po da cultura É e aqui no final de resto o pessoal só teceu e Rasgou elogios aqui para você aula excelente brilhante exposição foi um show
que apesar de a gente tá nessa nessa fase muito Inicial foi muito esclarecedor Eh pessoal aqui excelente aula muito didática Parabéns pela aula então acho que eles disseram mais o que eu poderia dizer Realmente foi um Show eu fiquei muito feliz de estar aqui te acompanhando pela primeira vez eh tive muitas dúvidas aqui que você me ajudou a a esclarecer então Eh Vou aproveitar para te agradecer de novo por ter aceitado o convite em nome da Priscila do professor Robson Professor Paulo eh foi um prazer e acho que todo mundo saiu Daqui babando e também
eh um pouco preocupado que vai vir querendo ou não é importante a gente ficar de olho aí do que que vai desenrolar mas foi realmente muito esclarecedora muito obrigada al Gina Obrigada a você Milena pelas palavras obrigada a todos aí também por tanto tempo né 9:30 passando muito tempo aí Camila OB Oi eu achando 2 horas muito tempo Imagino é é mas pessoal tá animado nessa turma mas super obrigada aí por sua Disponibilidade pessoal mais uma vez obrigada também pela presença de todos bom descanso amanhã sexou a gente vai ter vai respirar né Espero que
vocês todos fiquem bem um beijo gigantesco Obrigada bo vocês