oi oi tudo bem continuando a série de vídeos sobre o estado governo e administração pública nessa parte 15 eu vou falar sobre a organização da administração pública administração pública direta e indireta sou Éder Sabino Carlos e esse é meu canal matérias para concursos na descrição abaixo do vídeo tem vários links que te ajudaram a passar em um concurso público e não se esqueça de se inscrever no canal ativar o Sininho dar um like e compartilhar o amor sempre lembrando que na última parte eu vou colocar várias questões de concurso para você poder praticar esses conhecimentos
que você está adquirindo Ok ó eu coloquei essa tabela resumo aqui para você já ter uma ideia como é que é a divisão da administração direta e administração indireta eu vou tá falando mais aprofundado delas Ok caso você queira baixar lá eu vou colocar na descrição abaixo do vídeo o link para essa postagem aí é só você clicar nela com a direita né E copiar Ok então vamos lá administração pública direta a administração direta também é conhecida como centralizada e apesar da função administrativa seja realizada principalmente pelos órgãos do Poder Executivo os outros poderes também
tem a sua parte administrativa direta a administração está em todos os níveis dos poderes executivo legislativo e judiciário tanto o federal estadual Municipal e distrital atividade administrativa da união é realizada pelo próprio governo através dos seus órgãos esses órgãos não tem personalidade jurídica própria é a desconcentração da administração pública a desconcentração é quando o órgão ou entidade da Administração é encarregado de executar os serviços distribuindo competências dentro de sua própria estrutura para tornar eficiente a prestação dos serviços exemplo delegacias ou varas judiciais estes órgãos são vinculados a alguma esfera de governo podendo ser Federal presidência
em Ministério estaduais e distritais seria o governo e secretarias e municipais prefeitos e secretarias e na administração pública direta o estado é ao mesmo tempo titular e o responsável pelo serviço público administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente as pessoas políticas a administração pública indireta administração pública indireta também é conhecida como de centralizada seu objetivo é executar tarefas de interesse do Estado mas que não quer executar diretamente então ele transfere isso execução para outras entidades que seriam as pessoas jurídicas da administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas Ou seja é distinta da
própria entidade política estas entidades recebem através de outorga o poder de gerir um determinado serviço público ou de utilidade pública essas entidades são personalizadas e com isso não possuem vontade e nem capacidade para contrair obrigações por si próprios essas entidades administrativas são as out e empresas públicas sociedades de economia mista e Fundações públicas subordinam-se ao regime da lei 8666/93 que institui normas para licitações e contratos da administração pública além dos órgãos da administração direta os Fundos especiais as autarquias as Fundações públicas as empresas públicas as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela união estados Distrito Federal e municípios essa definição costuma cair muito em concurso público no próximo vídeo que será a parte 16 eu falarei sobre as autarquias Tá bom eu espero que você tenha gostado do vídeo e não se esqueça de se inscrever no canal ativar o Sininho da no like e compartilhar abraços e até o próximo vídeo E aí E aí