auxílio doença em 2024 Provavelmente você não sabe mas o auxílio doença agora nesse ano terá muitas mudanças mudanças essas que já estão valendo e você precisa ficar sabendo de tudo o que está acontecendo Então vamos embora pro [Música] vídeo Olá pessoal tudo bom com vocês como é que vocês estão Espero que estejam todos muito muito muito bem nesse vídeo nós vamos trazer um assunto muito importante Provavelmente você não sabe mas ocorreram muitas mudanças no auxílio doença agora para 2024 mudanças essas que já estão valendo e são mudanças que vão facilitar e muito a sua vida
quando você precisar pedir um auxílio doença ou se você provavelmente já está precisando de um auxílio doença Esse é um vídeo muito importante os temas que nós vamos trazer aqui os pontos de mudança provavelmente vai fazer muita diferença na vida das pessoas Vai facilitar muito a vida das pessoas as mudanças que ocorreram foram mudanças positivas para as pessoas que estão na fila aguardando pelo auxílio doença pras pessoas que estão incapacitadas n necessitando de um auxílio doença então é muito importante que você acompanhe a gente até o final do vídeo para você ficar sabendo de cada
mudança específica porque provavelmente uma delas Vai facilitar a sua vida então já para tudo o que você tá fazendo e já compartilha esse vídeo compartilha esse vídeo nos seus grupos de WhatsApp nos seus grupos de Facebook no seu Facebook compartilhe com os seus amigos de trabalho compartilhe com a sua família porque Muito provavelmente um compartilhamento desse esse vídeo vai fazer diferença e vai ajudar muita gente tá então vamos para o vídeo Vamos para o tema e antes de tudo é importante que a gente comece explicando quem tem direito ao auxílio doen Esse é esse é
um início muito importante porque eu gosto que as pessoas acompanhem passo a passo para estar sempre à frente do INSS é o que eu sempre falo aqui o INSS ele não quer que você saiba dos seus direitos o governo na maioria das vezes não quer que você saiba dos seus direitos Entenda os seus direitos normalmente utilizam palavras difíceis até para dificultar o seu entendimento então aqui eu gosto de trazer sempre para vocês vídeos Claros explicados do que você realmente precisa saber tá gente então a gente vai começar explicando o que de fato é o auxílio
doença e o auxílio doença ele é um benefício Previdenciário que é pago pelo Instituto Nacional ial do seguro social ou seja o INSS que são destinado aquelas pessoas que estão incapacitadas para o trabalho ou a sua atividade habitual há mais de 15 dias consecutivos E essas pessoas elas devem cumprir Um dos três os três requisitos que eu vou te falar aqui abaixo tá esses requisitos são os requisitos importantes e necessários para as pessoas conseguirem o auxílio doença agora em 2024 Essas são as regras que estão valendo agora tá a primeira delas é a incapacidade para
o trabalho ou a atividade habitual essa incapacidade ela precisa ser comprovado por meio né dos laudos médicos exames receitas que precisam ser atualizados Outro ponto é o cumprimento da carência é importante que esse segurado que essa pessoa esteja segurada do NSS e tenha cumprido com com a carência Além disso o terceiro ponto é ter a qualidade de segurar tá para ter o auxílio doença não exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade mas que esse segurado esteja sim impossibilitado de realizar o seu trabalho atual ou a sua atividade habitual aquela atividade que
você já tem o hábito de realizar aquela atividade que você já faz há muito tempo Ah eu sou pedreiro desde os meus 19 anos desde os meus 15 anos ou seja isso se torna aquela atividade habitual isso é aquilo que você sabe fazer a sua vida toda tá os requisitos que eu citei aqui eles precisam estar presentes no momento do fato gerador o que que é isso Cláudia fato gerador é o momento em que você ficou incapacitado para o trabalho um momento em que de fato a doença te afetou e você a partir daquele momento
não pode mais trabalhar tá então você precisa ter cumprido com esses requisitos na data em que essa doença de fato aconteceu na data em que de fato essa doença passou a te incapacitar para o trabalho tá ou seja na data do início da incapacidade que que a gente chama do direito de d i tá a gente vai partir agora pra diferenciação entre a incapacidade temporária e a incapacidade permanente é importante que vocês entendam isso incapacidade temporária incapacidade permanente é o nome que a gente dá hoje em dia oficialmente para o auxílio doença e para aposentadoria
por invalidez tá atualmente os nomes oficiais são incapacidade temporária que é o antigo auxílio doença incapacidade permanente eh benefício de incapacidade permanente que é o antigo eh aposentadoria por invalidez tá E por que essa diferenciação é muito importante que vocês saibam que se nós estivermos diante de uma incapacidade temporária o benefício mais adequado será o auxílio doença que hoje como eu falei é conhecido por auxílio por incapacidade temporária Agora se a gente tiver diante de uma incapacidade permanente o benefício que se enquadra no seu caso vai ser aposentadoria por invalidez que como eu falei também
hoje é conhecida por aposentadoria por incapacidade permanente é importante a gente destacar também que não basta a permanência da incapacidade para a concessão da aposentadoria por invalidez isso é muito importante porque nesse caso da aposentadoria por invalidez a gente também precisa estar diante de fato de uma impossibilidade de reabilitação profissional para aquele segurado de acordo com aquele caso ou seja essa pessoa ela não vai ter mais como se reabilitar em nenhuma outra função Aí sim a gente está diante de uma possibilidade de aposentadoria por invalidez tá então se a gente estiver diante de uma possibilidade
de reabilitação mesmo sendo o caso de uma incapacidade permanente ou seja algo que a gente não vai que o médico não consegue reverter o benefício que provavelmente será concedido será o auxílio do Elsa Claro que tem ali né as ressalvas de uma eventual incapacitação social onde essa pessoa normalmente né quando acontece essa incapacitação social é um indivíduo que tem uma certa dificuldade de ser reinserido no mercado de trabalho e por que que isso acontece isso acontece por conta de algumas condições sociais desfavoráveis como por exemplo às vezes baixa escolaridade Às vezes a pessoa é portadora
ali de um HIV enfim são algumas condições sociais que tornam difícil a realocação desse segurado no mercado de trabalho isso também é uma condição importante para que seja ou não concedido uma aposentadoria por invalidez tá gente agora a incapacidade temporária permanente Ela é bem tranquila pra gente entender a diferenciação de cada uma delas tá a incapacidade temporária normalmente o médico vai constar na documentação médica seja um atestado um laudo um relatório que são documentos muito importantes que você tenha tá porque ali tem uma data prevista uma data possível desse segurado está recuperado né que é
o período em que a pessoa está incapacitada para o trabalho às vezes vem ali 30 Dias 60 90 dias 180 dias dias às vezes um ano ou então vem ali um período eh que não tem um período específico para p se segurado retornar ao trabalho né retomar a sua função laborativa a sua função profissional já na incapacidade permanente esse mesmo médico nessas mesmas documentações que eu citei ele vai dizer o quê ele vai dizer que não é possível delinear ou seja dizer uma data em que haverá essa possível recuperação por quê essa incapacidade ela é
permanente definitiva tá tem um aspecto que talvez os médicos não tenham possibilidade de recuperação pelo menos não ali naquele momento da análise médica Às vezes a pessoa tá aguardando por uma cirurgia no SUS não tem data prevista para poder acontecer essa cirurgia então acontece esse tipo de laudo médico tá gente então agora a gente vai agora que Vocês entenderam essa questão que é uma questão Inicial que é muito importante que você tenha essa diferenciação esses aspectos em mente a gente vai passar por uma das principais mudanças que aconteceram né negativas inclusive né que é uma
das novidades que a gente primeiramente precisa lembrar que aposentadoria por invalidez recentemente sofreu alterações infelizmente essas alterações foram negativas no seu valor de renda mensal isso aconteceu a partir da emenda constitucional da reforma da Previdência em novembro de 2019 a tão famigerada reforma da Previdência que apenas veio infelizmente para prejudicar o aposentado pensionista e o segurado do NSS ali nessa emenda nessa reforma nós tivemos uma alteração do coeficiente de cálculo que mudou na aposentadoria por invalidez de 100% para 60% já o auxílio doença teve a manutenção do coeficiente de 90 e continuou sendo 0 pós
reforma então Houve essa incongruência que às vezes pode parecer que o auxílio doença é mais alto monetariamente falando do que aposentadoria por invalidez porém ele é muito mais suscetível a cortes tá pente finos e cortes do que aposentadoria por invalidez que tem um caráter mais permanente mais definitivo mas não é totalmente permanente nem totalmente def io né gente até porque o INSS é sempre uma caixinha de surpresa e a gente nunca sabe o que a gente pode aguardar por isso que é importante você ficar sempre atento aos seus direitos atento a todas as novidades e
as informações que a gente traz aqui no nosso canal que a gente só traz aqui informações importantes sem mimimi sem palavras difíceis Então já já para o que você tá fazendo já dá um like nesse vídeo já dá um curtir o seu joinha nesse vídeo porque é muito importante que o YouTube entenda Quando que você quando você dá o seu curs tira o seu joinha o seu like o YouTube ele entende que você está achando esse conteúdo importante um conteúdo relevante E aí além de você compartilhar o YouTube também compartilha e com isso a gente
consegue alcançar mais pessoas informar mais pessoas e trazer dignidade para muitas pessoas Então já compartilha esse vídeo já deixa o seu like tá já coloca aqui nos comentários se você sabia dessas mudanças no auxílio doença isso porque a gente tá só começando tá gente eu vou começar a elencar aqui as principais mudanças que fazem muita diferença na sua vida e essas mudanças Elas vão vir com a portaria número 38 do INSS tá e a primeira mudança é o retorno antecipado ao trabalho tá e a sua a a isso é muito importante essas alterações essas novidades
elas são muito recentes coisas de do final do ano de 2023 agora com o início de 2024 com a publicação dessa portaria número 38 do NSS no benefício específico do auxílio doença e do auxílio de incapacidade temporária são mudanças específicas para esses benefícios por isso é muito importante vocês ficarem atentos compartilharem esse vídeo tá a primeira alteração significativa trazida pela portaria número 38 da insss é a possibilidade do retorno antecipado ao trabalho que antes era necessário esperar acabar o prazo do auxílio doença da aposentadoria por invalidez o prazo mínimo dado pela NSS com relação a
esse benefício agora mesmo que o benefício esteja ativo e tem ainda prazo de pagamento de concessão desse benefício vencendo o benefício ainda não venceu e esse trabalhador quer retornar ao seu trabalho ele pode retornar basta esse trabalhador esse segurado procurar a agência do NSS ou até mesmo entrar em contato através do 135 e informar que ele se encontra plenamente capaz Para retomar ao seu posto de trabalho a sua função de trabalho que aí o INSS vai fazer o corte desse auxílio doença o corte desse benefício tá que é a concessão antecipada do seu benefício você
está pronto para voltar ao seu trabalho sem burocracias isso é um corte de burocracia e facilita muito a o dia a dia do aposentado o dia a dia de quem tá aposentado ou de quem tá eh levantado ali pelo auxílio doença tá encostado ali pelo auxílio de doença mas já se sente apto para o trabalho já está pronto para voltar tá que tem gente que não consegue ficar parada já tá se sentindo bem já quer voltar sempre respeitando o o seu médico respeitando as suas prescrições médicas né gente isso é muito importante também a segunda
grande novidade é do auxílio doença da dessa dessa mesma portaria número 38 é a prorrogação automática do benefício antes era necessário que ocorresse uma nova perícia para ter prorrogado o seu benefício agora A cada 30 dias é possível fazer fazer essa prorrogação sem até mesmo a renovação da documentação médica tá gente então isso aí facilitou demais e e eventualmente mesmo sem a renovação dessa documentação médica você vai poder ter o seu benefício de prorrogação deferido tá essa solicitação deve acontecer a partir do 15º dia que antecede o fim do seu benefício do auxílio doença tá
então é muito importante você ficar atento a essa data essa data do seu pedido de prorrogação é uma das questões mais importantes tá a outra novidade é a concessão do auxílio doença sem perícia médica presencial gente essas mudanças é importante a gente falar aqui que elas se dão por conta da questão da necessidade da diminuição das filas do insss todos esses procedimentos aqui essas mudanças trazidas através da portaria número 38 elas vieram para facilitar mesmo a vida da pessoa facilitar a vida de quem tá precisão de auxílio doença porque são melhorias são mudanças que agilizam
tá facilitam e fazem com que os processos administrativos os requerimentos administrativos andem mais rápido tá então é muito importante a gente trazer também essa nova questão que é a possibilidade da concessão do benefício de auxílio e doença sem perícia médica presencial apenas com o que a gente chama de perícia médica documental através do novo sistema do 135 do meu NSS que é o ateste médico Então aquela perícia tradicional ela pode ser que até pode ser que ela não ocorra aqui utilizando essas prerrogativas que a portaria número 38 trouxe pr pra gente tá e o benefício
ou seja ele é concedido porém obviamente há algumas limitações Por exemplo quando o benefício é concedido na modalidade documental ou seja sem a perícia médica presencial ele não pode ser concedido por mais de 180 dias se por exemplo eh a gente tá falando de uma capacidade de uma incapacidade definitiva permanente ou seja até mesmo temporária porém com uma durabilidade com tempo de recuperação superior a 180 dias não vai se encaixar nessa modalidade de perícia médica virtual aí esse segurado ele deve necessariamente passar por uma perícia presencial tá então essa portaria eh na verdade ela vai
revogar portaria de número sete que já havia instituído a a perícia nessa modalidade documental que foi até lá na época do covid trazendo as alterações as atualizações por meio de perícia documental tá por exemplo eh eh pra gente fazer um comparativo aqui rápido nessa perícia de nessa portaria de número sete nós tínhamos o benefício nessa modalidade de concessão apenas pela documentação médica porém ele não poderia passar de 180 dias agora a gente pode chegar a 180 dias de auxílio doença ou seja o dobro do que a portaria número sete previa tá gente e agora eu
vou falar de de uma outra mudança que é que facilita muito a vida também do Trabalhador a vida do segurado do NSS que é a portaria que a portaria de número sete não possibilitava que é o requerimento do auxílio doença na modalidade de perícia documental tá para casos de acidente de trabalho nessa portaria número 38 eh Ela traz a ela ela eh ao contrário da portaria de número sete Ela traz a possibilidade do requerimento do auxílio de doença para casos de acidente de trabalho tá esse requerimento pode ser realizado na modalidade virtual na modalidade documental
lembrando muito importante tá que vai uma dica de ouro que nesses casos além das documentações mínimas exigidas as documentações médicas e documentações pessoais o é muito importante que o requerimento do benefício seja acompanhado do cat tá gente o cat que é o comunicado de acidente de trabalho que a gente tá falando aqui do de acidente acidente de trabalho auxílio doença por Acidente de trabalho tá então é necessário trazer o cat a comunicação desse acidente que é emitida pelo empregador por se a pessoa fizer o requerimento do auxílio doença na modalidade acidentária para a perícia documental
sem a juntada desse Cat o benefício ele não vai ser analisado em definitivo e por podendo até ser extinto ele vai ficar ali pendente até você juntar o cat tá E ainda tem a possibilidade de você ter a concessão do auxílio de doença mas sem ser na modalidade acidentária o que pode trazer prejuízos para você no seu trabalho dependendo do período em que você fica afastado na questão nas suas questões da lá do seu retorno para o trabalho do seu período de estabilidade então é muito importante você ficar atento eh com relação a isso e
falando em perícia mé a gente sabe também que há casos de dispensas das perícias médicas ou seja casos em que o INSS não pode convocar o segurado ou o beneficiário a passar por uma reavaliação médica e aqui a gente vai trazer três casos específicos que é muito importante que você saiba em primeiro lugar a gente vai ter os casos dos beneficiários que têm mais de 60 anos de idade e são aposentados por invalidez esses estão fora da de qualquer tipo de convocação não podem ser convocados pelo INSS a passar por perícia se esses pessoas se
esses segurados forem convocados se trata de uma convocação ilegal tá o segundo caso é o beneficiário da aposentadoria por invalidez que tenha mais de 55 anos de idade e mais de 15 anos de benefício Previdenciário por incapacidade durante toda a sua vida podendo até ser períodos intercalados ao longo da vida e aqui a gente inclusive pode assomar tanto o auxílio doença quanto apos contadoria por invalidez ali períodos diversos então a soma de todos esses afastamentos que a pessoa tem Se ultrapassar 15 anos e Ela tem 55 anos de idade no momento de uma possível convocação
e for aposentada por invalidez também é uma convocação ilegal tá E nesse eh esse é o segundo caso e por fim nós vamos trazer o caso daquelas pessoas que são aposentadas por invalidez E são portadoras do vírus da HIV tá nesse caso também não poderá haver convocação para a perícia média tá gente é importante também que nesses casos tirando as exceções que eu trouxe aqui por último nesses outros casos em que a gente trata do auxílio doença por Acidente de trabalho e também outros tipos de auxílio doença se o INSS sentir achar algum tipo de
necessidade da perícia presencial será agendada uma perícia presencial Então hoje a regra estando toda a documentação em dia você com atenção no momento do requerimento a regra é que se seja uma perícia virtual uma perícia documental sem a necessidade de passar pela perícia presencial porém se o INSS sentir necessidade ele poderá convocar uma perícia presencial tá gente então eu tenho certeza que todas as informações que eu trouxe aqui vai ajudar muita gente agora no ano de 2024 Muitas pessoas não sabem desses direitos que vão facilitar e muito prorrogações automáticas prorrogações e auxílio de doença apenas
com a documentação médica sem necessidade de uma perícia presen o que atrasava e muito a vida das pessoas que ficavam aguardando por uma perícia presencial sem contar com a dificuldade no tratamento dos peritos para com as pessoas que estão ali doentes normalmente são sim maltratadas pelos peritos Então realmente são mudanças que vão fazer muita diferença na vida das pessoas eu tenho certeza que é um vídeo muito importante para vocês e eu fico muito feliz de vocês terem acompanhado mais um vídeo nosso aqui no canal já deixa aqui nos comentários o seu nome a sua idade
da onde que você tá falando a gente fica muito feliz de ler os seus comentários saber que vocês estão acompanhando a gente aqui no YouTube tá se você ainda não é inscrito no nosso canal já se inscreva aperte o botão de se inscrever aqui embaixo seja bem-vindo a nossa família se inscrevendo você vai ficar por dentro de notícias importantes do INSS notícias sobre aposentadoria notícias sobre revisão da vida toda direitos que você precisa saber tá bom gente então é isso eu vou ficando por aqui até o próximo vídeo tchau