Karina Fui mandado embora sem justa causa e meu patrão pediu para eu cumprir o aviso prévio ou vou pedir demissão e quero saber como devo cumprir o aviso prévio meu nome é Karina eu sou advogada Eu sou especialista em Direito do Trabalho e em processo do trabalho e no vídeo de hoje eu vou explicar como é que funciona o cumprimento do aviso prévio trabalhado tanto quando o empregado pede demissão ou quando ele é mandado embora mas antes eu vou te pedir um favor Tá vendo esse botão aqui embaixo escrito inscrever-se clica nele aqui se inscreve
no canal Eu juro que é de graça e no final do vídeo se você gostar das informações que outras série aqui não esquece de deixar o seu like porque isso me ajuda bastante é importante a gente pensar Qual é a ideia central do aviso prévio é um direito que as duas partes tanto o empregado como o empregador tem de serem comunicadas previamente que aquele contrato de trabalho trabalho vai acabar primeiro vamos ao empregado que é mandado embora que foi demitido sem justa causa se o empregador Pedir para que o aviso prévio seja trabalhado o empregado
precisará trabalhar podendo optar por cumprir aviso prévio de 30 dias trabalhados com a redução de duas horas diárias ou de cumprir a jornada integral com a redução de 7 dias nesse caso eu trabalharia apenas 23 dias no aviso prévio cumprindo a jornada de trabalho normal o principal objetivo dessa redução é que o empregado utiliza esse tempo para buscar um novo emprego mas atenção quem decide se vai haver uma redução de duas horas diárias ou de 7 dias é o empregado Isso é o que está previsto no parágrafo único do artigo 488 da CLT Karina isso
é empregado não quiser cumprir aviso prévio trabalhado quando é mandado embora ele pode se recusar se a empresa Pedir para que o aviso prévio seja trabalhado e mesmo assim o empregado não cumprir aviso prévio a empresa poderá descontar Esses dias não trabalhados de suas verbas rescisórias exceto se o empregado comprovar que conseguiu um novo emprego apresentando a empresa a carta de novo emprego fornecida pela empresa que o contratou mas Atenção se o empregador dispensar o cumprimento do aviso prévio de forma trabalhada ele vai ser obrigado a indenizar esse período que é o famoso aviso prévio
indenizado mas se o empregado conseguir um novo emprego apresentando essa carta de novo emprego o empregador não precisará indenizar o período e também não poderá descontar esses dias o aviso prévio das verbas rescisórias desse empregado Afinal o objetivo principal do aviso prévio foi atingido que é justamente a conquista de um novo emprego é importante saltar aqui o máximo de dias que podem ser trabalhados no cumprimento do aviso prévio São 30 dias mesmo que o empregado tenha mais de um ano de tempo de empresa pois os dias a mais correspondentes ao aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço aqueles que o empregado ganha mais três dias por ano completo de tempo de serviço é um benefício exclusivo do empregado inclusive existe uma nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego que é o número 184 de 2012 que prevê no item dois que a proporcionalidade que trata o parágrafo único do artigo primeiro da Norma sobre comento aplica-se exclusivamente em benefício do empregado nesse caso o empregado trabalha os 30 dias com a redução de duas horas diárias ou os 23 dias ele optar pela redução de sete dias e os dias a mais que ele
tem direito em razão dessa proporcionalidade do aviso prévio 3 6 9 12 depende do tempo de serviço que ele tem de vão ser indenizados pagos para ele junto com as demais verbas rescisórias agora vamos falar do empregado que pede demissão quando o empregado pede demissão ele também tem a obrigação de cumprir aviso prévio mas nesse caso não há opção de redução de duas horas diárias ou de 7 dias como acontece quando ele é mandado embora o empregado deverá trabalhar por 30 dias cumprindo a jornada normal isso porque o artigo 488 da CLT que fala sobre
essa redução de duas horas diárias ou de 7 dias é expresso no sentido de que isso somente se aplica quando a rescisão é promovida pelo empregador Ou seja quando o empregado é mandado embora se o empregado não quiser cumprir aviso prévio a empresa poderá descontar esses dias de suas verbas essas horas e nesse caso quando há um pedido de demissão por parte do empregado ainda que ele apresente carta de novo emprego para requerer essa dispensa do cumprimento do aviso prévio sem nenhum desconto nas verbas rescisórias a empresa não é obrigada a aceitar e poderá mesmo
assim descontar Esses dias não trabalhados a única forma de um empregado que pediu demissão não cumprir aviso prévio sem sofrer nenhum desconto é se a empresa por mera liberalidade dispensar o cumprimento do aviso prévio se comprometendo a não realizar esse desconto dica se você é um empregado que pediu demissão e a empresa te dispensou do cumprimento da aviso prévio peça para que seu empregador registre isso por escrito para depois ele não alegar que nunca combinou isso com você por fim caso a parte que fez a notificação de aviso prévio seja a empresa que dispensou o
empregado ou empregado que pediu demissão desistir desse ato antes do final do aviso prévio a parte que foi notificada poderá aceitar ou não esse pedido de reconsideração por por exemplo se o empregador mandar o empregado embora e durante o cumprimento da aviso prévia ele se arrepender o empregado não é obrigado a aceitar continuar trabalhando na empresa não é obrigado aceitar esse pedido de reconsideração isso também vale para o empregado que pediu demissão se durante o aviso prévio esse empregado desistir do pedido e pedir para ficar na empresa o empregador não é obrigado aceitar esse pedido
de reconsideração isso Tá previsto no artigo 489 da CLT bom pessoal Então esse foi o vídeo de hoje espero ter conseguido ajudar com as informações que eu trouxe aqui se você gostou do vídeo não esquece do que a gente combinou lá no começo deixa o seu like se inscreve aqui no canal muito obrigada por acompanhar o canal e até o próximo vídeo