primeira coisa que eu quero que você entenda é que existem irregularidades que eu posso sim deixar para regularizar após o processo de inventário Você quer um exemplo o que mais acontece aí na prática porque é o brasileiro né gente ele adora levar as coisas com a barriga não sei se feliz ou Infelizmente vai chegar se não chegou ainda um caso que você vai analisar a matrícula daquele imóvel né porque já fica a dica um documento obrigatório para quando a gente vai fazer inventário é analisar Mat tric atualizada daquele bem Daquele imóvel para ver se tá
regular se não tá E aí o seu cliente chega relatando para você assim ó meu pai deixou uma casa lá que ele morava com a minha mãe que ele tinha comprado enquanto eles estavam casados não sei o qu e fala da casa já até chega partilhando com você para quem que vai ficar essa casa como é que vai ficar hora que você vai olhar lá na matrícula não tem casa nenhuma na matrícula gente na matrícula só tem um terreno situado na rua arton cena lote b e não sei o quê tá desse jeito Cadê a
a casa não tá lá na matrícula E agora esse caso é um dos que mais acontece e a primeira coisa que você tem que fazer é analisar o código de normas do estado onde você está fazendo esse inventário aliás de onde está situado esse imóvel que às vezes eu tô fazendo inventário aqui em Minas Gerais o imóvel tá em São Paulo aí eu tenho que olhar o código de normas de São Paulo Então eu tenho que olhar aonde está ali aquele imóvel porque é lá que vai tá o cartol de registro de móveis da mat
daquele móvel é lá que eu vou ter que registrar aquele móvel nãoé o formal daquele daquele bem específico então primeira coisa é olhar vou repetir porque eu sei que tem muita gente que nunca ouvi falar disso código de normas né você digita na internet código de normas da corregedoria do tribunal porque quem redige esse código de normas é a corregedoria Então nesse caso você vai olhar porque tem estado que obriga você a regularizar isso antes de fazer o inventário presta atenção a maioria dos Estados não obriga então fica a dica aí para você a maioria
dos Estados não obriga mas tem que prestar porque tem um peguinha você não pode eu falo que você não pode para você ficar atenta aí no seu caso em específico O que que você não pode fazer chegar lá o seu inventário seu cliente relata que tem uma casa na hora de fazer lá as primeiras declarações do inventário as últimas declarações do inventário plano de partilha né a declaração do imposto itcd a gente vai falar mais sobre isso amanhã né o passo a pass da partilha o posto tcd amanhã 8 horas da noite né na nossa
imersão Mas enfim você não pode nesse caso relatar que existe uma casa se na matrícula só tem um terreno a menos que você regularize esse móvel antes e aí você pode até pensar Ah mas é fácil in regularizar isso aqui calma aí porque muitas vezes eu vou ter que regularizar esse esse bem né não tem nem planta da casa não tem não tem como é que fala não tirou a bits ainda então é uma regularidade que às vezes demora um pouquinho e você vai gastar uma graninha né para fazer essa verbação com o dinheiro com
o engenheiro né para assinar ali Engenheiro arquiteto o Habit Então não é tão barato quanto parece e a questão de os honorários do inventário são separados dessa regularização porque você pode sim atuar em ambas as demandas né de inventário e regularização de móveis ou você pode atuar se parado mandando para um parceiro porque às vezes você não é especialista na área de regularização que eu particularmente acho mais chatinha que o inventário né Tem um monte de peculiaridades ali então o ponto chave é você entender no código de normas da cidade onde está esse imóvel existe
a obrigatoriedade de regularizar antes porque o que eu posso fazer é inventariar o terreno então eu não posso citar a casa sendo que lá na matrícula tem um terreno e no final vai dar erro lá como é que eu inventari uma casa se lá na matrícula tem só o terreno cheguei lá num bate eu inventari uma coisa que não existe lá na matrícula aí o cartório vai falar assim não minha filha regulariza isso aqui no na matrícula vai ter que constar essa casa pra gente partilhar essa casa por que que isso acontece quando a gente
vai estudar lá direito notarial registral existe uma linha né não tem como eu ter um terreno aqui querer registrar uma casa sem sem ter a verbação dessa construção da casa então o ponto que você vai ter que entender é código de normas deixa você regularizar isso depois porque se ele deixar você vai inventariar o terreno você vai inventariar o terreno não a casa você vai inventariar o terreno depois você registra né Essa partilha do terreno e já que existe uma casa construída depois regularizam isso daí E aí vai seguir a mesma o mesmo percentual do
inventário se um herdeiro ficou com 1/3 do terreno o outro com 1/3 e o outro com 1/3 né eram três herdeiros quando tiver a verbação da casa vai continuar sendo 1/3 para casa entendeu a lógica você só vai partilhar O terreno ao invés da casa se eu não tiver uma casa verb lá na matrícula Esse é um dos casos que mais acontece ah não no meu estado a obrigatoriedade eu sou obrigada a regularizar antes então é importante você instruir o seu cliente falar olha eu tenho que analisar a matrícula aqui isso nos seus primeiros atendimentos
tem que analisar a matrícula aqui porque aqui no nosso código de normas fala que a gente tem que regularizar se tiver uma casa que tá construída e ela não tá verb a gente tem que regularizar são dois horários aí que a gente cobra ou você pode falar dessa forma ter o honorário da regularização e o honorário do inventário ou se no seu lugar aí for realmente obrigatório você pode juntar no mesmo honorário mas explicar os procedimentos que estão ali dentro para ela entender o porquê daquele valor dos honorários que não é tão simples quanto parece
eu vou ter que contratar o engenheiro eu vou ter que fazer procedimento de habits na prefeitura vou ter que dá entrada no procedimento de averbação lá no cartão ag de imóveis né são múltiplos procedimentos e é por isso que o honorário é x y z ali você explica pro seu cliente Ah não eu então aqui você entendeu que a casa construída ou não é um procedimento que você pode fazer antes do inventário ou durante ali né a durante o processo de inventário ou você pode deixar para depois aonde que você vai ter que olhar no
código de normas da sua cidade Ah Não o meu caso de irregularidade porque a irregularidade São várias né gente o meu caso aqui de irregularidade é que o meu cliente ele divorciou e ele não a o divórcio ou ainda né aquele cente chega para você e às vezes ele nem te informa né que ele já foi divorciado mas eles não averbar a partilha do divórcio se fori um divórcio lá eh de litigioso eu vou ter um formal de partilha né Igual eu tenho do inventário eu vou ter um formal de partilha do divórcio se foi
um um divórcio extrajudicial que a gente pode fazer no cartório também eu vou ter uma Escritura pública de divórcio e partilha e eu vou ter que averbar isso daí eu vou ter que registrar mostar esse divórcio e é importante você entender que essa irregularidade Dá sim nota devolutiva na frente e eu não posso deixar para regularizar depois então você vai ter que embutir esse procedimento aí de averbação que é bem simples tá do divorcio você só vai precisar tá você só vai precisar aí eh ter o o a partilha do divórcio e esse você tem
que fazer Obrigatoriamente antes de finalizar o inventário