E aí o Olá estamos aqui juntos para mais uma aula de processo penal pelo PCI Concursos e na nessa aula nós vamos tratar agora da sentença penal e coisa julgada na aula muito importante muito interessante que eu convido vocês a participar conjuntamente conosco vamos já falar diretamente de sentença penal Vamos trabalhar com conceito do que é sentença penal é muito bem o que seria sentença sentença Esse é o provimento jurisdicional é o provimento jurisdicional proferido proferido pelo juiz da causa em primeira instância em primeira instância o que Visa solucionar a lide penal que Visa solucionar
a lide penal estão sempre que se pensa em sentença nós temos que pensar que a sentença é o ato decisório do juiz em primeira instância que solucionar a lide penal e encerra atividade jurisdicional desse magistrado tô mais Estrada encerra atividade jurisdicional em primeira instância solucionando a lide penal Quando eu digo solucionar a lide penal essa solução da lide penal pode ser e com análise do mérito ou sem análise do mérito quando o digo solucionar a lide penal é encerrar ação penal mas o encerramento da ação penal pode ser com análise de mérito ou sem análise
de mérito quando a gente pensar numa sentença penal que está analisando o mérito só temos duas saídas e o ação penal é procedente o e em sendo ação penal procedente e o mérito da sentença é pela condenação Ah tá o ou ação penal improcedente Oi e o mérito é pela absorção eu vejo que nós não temos aqui uma sentença penal que não analisa o mérito por insuficiência de prova a chuva insuficiência de prova é absolvição vai estar solucionando o mérito Sim vai estar julgando improcedente a ação penal por extenso de prova solucionasse o mérito quando
não houver suficiência probatória é diferente da ação civil pública né pela ação civil pública quando não a suficiência de prova a um julgamento sem resolução de mérito a possibilidade de repropositura da são aqui no canal não aqui no canal não aqui no processo penal vai haver absolvição absolvição e agora é possível nós temos uma sentença penal que em que Pese solucione a lide penal não vem julgar o mérito ela põe fim a ação penal mas um jogo médico Podemos sim Quem seria aquela sentença por exemplo que vai para o ferir chamar de extinção da punibilidade
e sempre que eu ver extinção da punibilidade o juiz não vai declarar em hipótese alguma a a a condenação ou absolvição ele não vai dizer obviamente que houve condenação mas também não vai absorver ele vai simplesmente declarar extinta a punibilidade e não vai aparecer a fato não vai entrar na análise e não vai incursionar no que diz respeito à questão da culpa certo então basicamente quando Nós pensamos em mérito ou absolve ou Condena sentença penal certo e também qual que é a finalidade da sentença penal para nós aqui a finalidade a sentença penal é obviamente
julgará os fatos submetidos e o galo os fatos submetidos à apreciação judicial solucionar a lide penal e essa é a finalidade a sentença solucionar a lide penal a encerrar ação penal dar uma resposta jurisdicional aos fatos foram submetidos à apreciação do Poder Judiciário não tenho dúvida quanto a isso e vamos então uma estrutura formal como que se dá uma estrutura formal de uma sentença sobre tudo a sentença penal bem ela tem primeiro relatório o que que é o relatório a primeira parte aí da sentença o relatório que seria o relatório relatório é aquela parte da
sentença em que é feito um levantamento das principais informações dos principais incidentes que ocorreram no curso da ação penal Tão todas as atividades que foram realizadas no curso da ação atividade probatória os atos processuais foram praticados tudo isso é colocado no relatório que a primeira parte da sentença a primeira parte estrutural da sentença é o relatório e ao relatório que dá para as partes a certeza de que o juiz leu processo que ele conhece o processo que ele se debruçou sobre o processo de tentar relatando tudo o que foi feito ali no curso da ação
ele tá ser está rememorando o processo no relatório tá a próxima parte a fundamentação Essa é importante em a fundamentação olha como é importante a fundamentação na sentença em Oi o que seria a fundamentação a fundamentação é uma análise e jurídica e fática O que é feita pelo magistrado na aplicação do direito veja que na fundamentação na fundamentação o juiz tá verificando as provas verificando os fatos que foram comprovados no processo o e aplicando o direito penal a esses fatos e de modo que eu fico tranquilo Para Dizer para vocês que uma sentença sobre na
sentença penal condenatória Mais especificamente e a fundamentação vai ter que se dividir em dois capítulos desses olhos né um capítulo decisório que cuida dos Fatos e vem primeiro sempre ele e um capítulo decisório que cuida das penas vejam vejo que é uma importante isso o capítulo decisório que vai tratar dos fatos na fundamentação é aquele que vai trazer toda análise das provas das evidências dos elementos que vieram para o processo e foram fundamentais para formar o convencimento do juiz o juiz vai dizer olha usando de cor belito demonstra que a materialidade do crime a testemunha
afirmou que o réu é o autor do delito que ele estava na cena do crime praticando as determinada conduta tão tudo isso juiz vai se reportar aqui na fundamentação a ser bom e depois ele vai ter que fundamentar a pena ele vai ter que individualizar a pena por meio daquele sistema trifásico vai ter que chegar um parâmetro de pena vai ter que fazer uma análise cuidadosa para chegar no parâmetro de pena adequado e a partir daí então e ele vai quantificar a pena vai dizer quanto que vai ficar aplicado em termos de pena para esse
indivíduo tá aí então Capítulo dos fatos Capítulo das penas Tá certo e agora então o tópico que eu diria mais importante que nós temos no processo penal que é o dispositivo da sentença o que que seria o dispositivo da sentença é ao é a parte da sentença conclusiva aquela em que o juiz declara efetivamente o direito e dá o provimento jurisdicional é tão importante o dispositivo gente é tão importante aqui um dispositivo que veja é uma sentença assim dispositivo ela é absolutamente nula e o dispositivo é aquela parte final em que o juiz diz assim
ante o exposto julgo procedente a ação penal para declarar que o réu está condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime Inicial fechado Então veja nesse momento o juiz declara a pena fixa o direito de punir do estado é no dispositivo que se delimita aquilo que nós chamamos de coisa julgada é no dispositivo que nós temos os chamados limites objetivos e subjetivos da coisa julgada certo então aí olha no dispositivo da sentença que a verdade é o próprio comando decisórios e se inscrever melhor aqui dispositivo que é o próprio comando decisório da
sentença Ah e por fim nós temos uma última parte que a doutrina chama de parte autenticativa que aquela em que o juiz assina a sentença efetivamente ali o juiz ele efetivamente está assinando a sentença e ela passa a existir juridicamente produzir sua eficácia aí ela é submetida a intimação das partes começa a fluir o prazo recursal as partes podem cumprir voluntariamente a automaticamente Tá certo agora o que a gente tem que destacar além de se transformar o chamado princípio da correlação quando se trata de ser intensa gente olha só seria o princípio da correlação o
juiz quando ele julga cause fixa uma sentença ele julga fatos ele se reporta os fatos que estão no processo então quando nós estamos estabelecer uma correlação nós temos que pensar que tem que haver uma simetria entre o que está na acusação já está na sentença o juiz no momento que ele vai proferir o seu julgamento ele tem que efetivamente verificar se aqueles fatos que estão na denúncia foram os fatos foram efetivamente integralmente debatidos o processo sobre o qual foram exercidos os o contraditório EA ampla defesa para que aqueles Fatos ilegítima e os posso utilizar deles
para proferirá a sua decisão se porventura o juiz Verifica que existe uma capitulação equivocada do promotor que na verdade aquela narrativa é uma narrativa de furto mas trata-se de um crime de roubo o juiz pode fazer automaticamente se o problema está na capitulação o juiz pode automaticamente corrigir isso por um fenômeno chamado emendatio libelli ele pode corrigir o libelo acusação chama-se emendatio libelli é mas só vamos nos utilizar da emendatio libelli e quando por ventura se não houver alteração na narrativa no Panorama fático tá aí nós vamos nos utilizar da emendatio libelli por quê Porque
se houver um fato novo o que modifique completamente acusação uma informação nova que modifique acusação e a narrativa Imagine que o ministério público está acusando alguém pelo crime de furto alguém subtrair coisa alheia móvel só que sem violência ou grave ameaça só que no curso da ação se verifica que houve sim violência ou grave ameaça se descobre o fato novo que é o elemento normativo do tipo de roubo bom e situação muda completamente porque a narrativa fática se modificou e contexto probatório também quando isso acontece o quê que é necessário que se faça aí o
juiz tem que abrir oportunidade que o promotor aditar a denúncia corrigir a acusação ele deve então refazer o contraditório cima desse fato novo para legitimá-lo E aí sim juiz profere uma nova decisão Em cima desse fato novo que foi submetido ao contraditório isso tem uma outra denominação isso chama-se mutatio libelli e Olá e a mutatio libelli acontece e quando um fato novo altera narrativa da acusação ela tem que ser refeita reformulada essa acusação para que se possa fazer o contraditório específico desse fato novo e a partir daí então avançar no processo é porque senão juiz
vai proferir o julgamento E aí é nulo é extra Petita o juiz tem que manter essa simetria essa correlação da sentença com os fatos certo então não vamos é admitir não nós não vamos admitir que haja um fato novo que venha surpreender o acusado por quê dessa forma nós estaremos violando aí o devido processo legal eo contraditório certo então tomar muito cuidado com isso para que estudo é porque isso tem caído muito em prova tá certo muito bem vamos falar agora um pouco então das modalidades de sentença que nós temos tá vamos lá e quais
são as sentenças que nós temos aí quais são as modalidades vamos lá primeira delas é a sentença penal condenatória essa basicamente aqui nós acabamos de falar dentro da sua estrutura formal que que seria sentença penal condenatório sentença penal condenatória aquela que julga procedente a ação penal declarando a culpa e fixando a pena do acusado e julga integralmente procedente a ação penal declarando a culpa e fixando a pena do acusado EA sentença penal condenatória só pode ser prolatada com base em um juízo de certeza é com base nas evidências Concretas e do Fato comprovado em juízo
bom então ela é sempre uma sentença baseada no juízo de certeza tá muito bem Olá seguindo nós temos a chamada sentença penal absolutória muito bem o que seria a sentença penal absolutória sentença penal absolutória é aquela que julga o mérito da ação penal julga improcedente ação penal julga de forma improcedente o mérito da ação penal essa chamada sentença absolutória e ela tem essa denominação absolutória eu eu quando era aluno de direito Me perguntaram Mas por que querem solutork se ela abre o solo não seria sentença absolve tória e por absorver mas depois logo estudando eu
descobri ela é absolutória porque a inocência que é relativa no curso da ação penal se torna absoluta no momento da prolação da sentença a presunção de Inocência é sempre relativa no curso da ação penal quando ele vem uma sentença absolutória aquela presunção relativa se torna absoluta e ao se tornar uma presunção absoluta é por isso que pensa denominação sentença absolutória certo agora a sentença absolutória Diferentemente da sentença condenatória vai se subdivide em absorção do Patativa absorção categórica absolvição dubitativa é aquela baseada no juízo de dúvida E quanto a culpa e quanto a prova e veja
aqui estruturalmente estruturalmente uma absolvição dubitativo na sentença absolutória dubitativa Ela é bem enxuta é uma sentença bem reduzida bem sintética porque isso porque a sentença absolutória do Patativa como ele é baseado insuficiência de provas o juiz não tem elementos para fundamentar com maior profundidade do Capítulo dos fatos nem mesmo para declarar a cabalmente a inocência mas também não tem condições de declarar de forma categórica culpa por quê Porque o processo é um processo escasso é uma sentença vazia de conteúdo fático em que Pese ela faça a coisa julgada material e ela soluzioni a o mérito
da ação penal a sentença absolutória dubitativa ela é Desprovida de conteúdo fat De repente é e E aí o que acontece é que a sentença absolutória adaptativa como a gente já mencionou em aulas passadas ela não faz coisa julgada na Esfera cível e não faz coisa julgada na Esfera Cível porque ela não tem matéria fática a preenchê-la tão o juiz vai absorver Por que não houve comprovação da participação do réu no crime ou porque não há provas do crime então vejam estruturalmente ela é uma sentença oca vazia escassa de argumentação fática certo se não quer
dizer que ela não solucionam médica lá sim solução no mérito a ponto de se tornar julgado improcedente é improcedente a ação penal nós temos também aqui que nós chamamos de absolvição categórica essa me parece a mais importante de todas absorção categórica porque ela é baseada num juízo de certeza da Inocência e olha não resta dúvida de que o réu é inocente do que o acusado é inocente o acusado ele traz elementos fáticos traz informações traz dados suficientes para evidenciar a sua inocência ele tem uma testemunha lá que figura como Álibi e que dá o seu
depoimento de forma Cabal demonstrando que o acusado não estava na cena do crime por exemplo que ele não participou efetivamente do crime absolvição categórico É aquela em que o juiz declara com base em certeza absoluta de que o réu não cometeu o crime fica provada a inocência e essa sentença ela tem um grau de robustez tamanho que a sentença absolutória categórica essa faz coisa julgada na Esfera Cível aquele fato se torna indiscutível na Esfera Cível porque ele já foi objeto de amplo debate comprovação na ação penal já foi declarado esse fato pelo juiz que fato
hora que o acusado é inocente certo e essa situação traz a a Constituição do que nós chamamos de coisa julgada a coisa julgada material efetivamente ou seja essa sentença vai projetar a sua eficácia no âmbito do processo civil na Esfera da jurisdição civil certo então fique claro isso a absorção do vitativa é baseada no gênero de dúvida e a categórica no juízo de certeza muito bem vamos e ainda falar nesses minutos finais da aula a respeito de coisa julgada o que que seria a coisa julgada vamos falar um pouquinho de coisa julgada Bom vamos lá
olha o fenômeno da coisa julgada é nada mais nada menos do que a imodificabilidade ou imutabilidade dos efeitos de uma sentença da imodificabilidade ou imutabilidade dos efeitos de uma sentença é mas a pergunta que fica que coisa que é julgada estruturalmente o que que essa coisa aqui ó O que é julgada Que coisa é essa e no direito português até os portugueses brincam com os brasileiros porque não é verdade não é uma coisa que se julga é um caso lá em Portugal Instituto chama esse caso julgado e aqui na zona expressão coisa lá em Portugal
e caso mas imagine que que seria esse caso essa coisa na verdade o que que o juiz julga a pergunta é essa Oi e aí vamos lá a coisa julgada Na verdade essa coisa é a pretensão para nós aqui a pretensão punitiva e o que é a pretensão e a pretensão levada a juízo né a pretensão é nada mais nada menos que a conjunção da causa de pedir É mas o pedido E é isso que é julgado agora vejam é a causa de pedir E aí e é que sustenta o pedido e o pedido é
dado a depender da causa de Pinheiro qual é a causa de pedir que fundamenta o pedido se a causa de pedir tiver respaldo jurídico pedido é dado se a causa de pedir não tiver respaldo jurídico pedido é negado EA causa de pedir ela se subdivide em em causa de pedir fática e causa de pedir jurídica causa de pedir fática que a narrativa historinha EA causa de pedir jurídica que é o fundamento legal e jurídico do pleito mas vejam a causa de pedir fática é aquele conjunto de fatos narrados no processo e que vão ser objeto
de produção probatória suficiente para respaldar essa pretensão Tá certo então nós vamos ter que encontrar elementos para respaldar essa pretensão bom e depois formular um pedido o pedido deve ter correlação deve ter pertinência com a causa de pedir agora vejam que é quando se fala em coisa julgada nós vamos ter dois tipos e duas modalidades e nós vamos ter a coisa julgada formal bom e nós vamos ter a coisa julgada material o que seria conjugar a formal a coisa julgada formal é aquela que acontece apenas e tão somente pelo fato de uma decisão não comportar
Mas nenhum recurso o fato de uma decisão não poder mais ser rediscutida por quê porque foram esgotados todos os recursos aquela decisão portanto se estabiliza dentro do processo a coisa julgada formal resolve a vida do processo é aquela decisão que encerra o processo estabiliza o processo não comporta mais discussão seja porque os recursos foram esgotados seja porque o prazo recursal foi fluiu sem nenhum recurso então nós temos é o fenômeno da coisa julgada formal mas mais do que a coisa julgada formal o que interessa para nós é por julgada material que são na verdade os
efeitos projetados daquela decisão para fora do processo enquanto a coisa julgada formal resolver vida do processo ou julgada material resolve a vida das partes resolve e do ponto de vista substancial a conjugar o material e pensa denominação porque se pauta pelo direito material direito material é aplicado aqui para nós direito penal material é aplicado aos fatos e a solução do conflito ela é submetida a vida das pessoas das partes que estão no processo então quando nós dizemos que houve coisa julgada material porque eu vou uma solução da lide e do conflito de interesses do que
diz respeito a incursão do mérito da própria aplicação do direito material ao caso concreto e o propósito da sentença no processo penal é esse é impulsionado no mérito é alcançar a coisa julgada material É a coisa julgada material que nós só vamos ser duas soluções no processo penal ou Condena ou absolve o ou sentença ela é uma sentença condenatória e fez coisa julgada material dando pela procedência da ação penal ou a uma sentença absolutória e o mérito é favorável portanto e ao acusado em ação penal é julgada improcedente tão guardem isso guardem isso sempre que
pensarmos em sentença no processo penal nós temos que pensar cabalmente no julgamento de mérito ou seja na realização da coisa julgada material na solução da própria pretensão que o conjunto da causa de pedir mais o pedido tá certo a partir da solução que se dá na causa de pedir e do pedido está também solucionado mérito tão juízo impulsionou nos fatos analisou os fatos nalisou pedido julgou o mérito a decisão fez coisa julgada material Certo Maravilha obrigado por mais uma aula acompanhada aqui no PCI Concursos nós vamos continuar nas aulas seguintes com curso de processo penal
convido todos a e boa sorte nos estudos sucesso nas provas e até a próxima aula 1